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DJ_11_03_2024.html

última modificação 11/03/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3928/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000591-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a3792
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
EXEQUENTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 – ID
fcc8ef8; recurso apresentado em 06/03/2024 – ID ef181c6).
Representação processual regular - ID 53b966e.
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA FRAUDE À EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 792, IV, da CLT.
Aduz o recorrente que restou demonstrada, na hipótese, a prática
de fraude à execução.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Desse modo, a alegada violação ao dispositivo infraconstitucional
mencionado não é passível de análise em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pela norma legal acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000394-46.2019.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d424bb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001331-63.2022.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU RICARDO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aece62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da certidão de Id. 7e2868a, notifique-se a
empresa autora para se manifestar sobre os documentos
encaminhados pela Caixa Econômica Federal, no prazo de cinco
dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000504-22.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0846648
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 – ID.
7bd6386; recurso interposto em 06.02.2024 - ID. 11256bc).
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Garantia do Juízo não efetivada, por se tratar de fazenda pública
municipal (art. 1o, inciso IV, do Decreto Lei 779, de 21.08.1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação aos arts. 102, inciso I, alínea “a”, 103-A, §3o, e 114,
inciso I, da CF;
b) contrariedade à ADI no 3.395/DF, do STF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000986-82.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000533-21.2022.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRENTE ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000931-97.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHAEL MENDES PEREIRA
ADELINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001046-55.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECORRENTE ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001115-02.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001001-14.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-03.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-16.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000682-58.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000401-95.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000401-95.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000813-94.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000895-32.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000388-19.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000681-73.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 21/03/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000288-34.2022.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
AGRAVADO S.C.D.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f78b34.
Processo Nº AP-0000763-22.2019.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO WILMA MARIA DAMIAO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA MARIA DAMIAO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000763-22.2019.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO WILMA MARIA DAMIAO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000857-40.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001303-92.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001303-92.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-14.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-14.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AR-0005229-50.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d9c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o dispositivo em que se fundamenta a presente
ação rescisória, desnecessária a produção de outras provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
À SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005229-50.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d9c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o dispositivo em que se fundamenta a presente
ação rescisória, desnecessária a produção de outras provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
À SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001276-72.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001276-72.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000004-22.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-22.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIORDANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AR-0000295-15.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f21aec9.
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c33e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c33e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c1686
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação, movida por
ANDREA PATRÍCIA GOMES DOS ANJOS NÓBREGA, reclamante,
em face de SERIDÓ TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA. e
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, reclamadas.
Em sede recursal, a primeira demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem efetuar qualquer preparo (ID.
0e2662a - Fls.: 381-385).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, trazendo
aos autos tão somente dois extratos bancários e certidões exaradas
noutros feitos, informando acerca da consulta negativa na pesquisa
de bens, via sistemas conveniados, os quais não têm o condão de
comprovar a alegada falta de recursos.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda sua movimentação financeira, com ativos e
passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada SERIDÓ TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização
do preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e
recolhimento das custas), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000295-15.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d52b022.
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001175-60.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001175-60.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001086-97.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERES DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001086-97.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 21/03/2024 09:00 , por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 21/03/2024 09:00 , por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 21/03/2024 09:00 , por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 21/03/2024 09:00 , por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO MARCOS BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000599-77.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-38.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-38.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/03/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº RORSum-0001167-40.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECORRENTE VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 89072f0).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 095f447).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 20 a 25/03/2024, COM INÍCIO NO
DIA 20/03/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 25/03/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000040-58.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R. D. C. D. S. S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RECORRIDO S. M. D. M. L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. D. C. D. S. S.
- S. M. D. M. L.
Processo Nº RORSum-0000153-94.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
RECORRENTE JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
RECORRIDO JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
- JACKELINE DA SILVA LIMA
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000241-65.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000310-13.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
Processo Nº RORSum-0000364-51.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRENTE GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
RECORRIDO EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
- GR DISTRIBUIDORA LTDA
Processo Nº ROT-0000402-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
Processo Nº ROT-0000419-08.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- LUCIANO MOURA DA SILVA
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000464-06.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000488-34.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000555-27.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
Processo Nº ROT-0000561-61.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
Processo Nº ROT-0000603-92.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA 32460287453
- RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
Processo Nº AP-0000612-32.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000613-30.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
Processo Nº AP-0000613-20.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- FABIANO LUIS SOARES
Processo Nº ROT-0000631-44.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000736-03.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000756-12.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MECIAS DA SILVA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº ROT-0000790-78.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000794-06.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVANTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000872-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Processo Nº ROT-0000908-48.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO FELIX AMORIM
Processo Nº AIRO-0000931-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0001000-72.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
Processo Nº RORSum-0001040-14.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
Processo Nº AP-0001105-12.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0001142-27.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001144-76.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO GALDINO LOURENCO
Processo Nº RORSum-0001164-37.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
Processo Nº AIRO-0001263-74.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO BEZERRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARBOSA DIAS
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
com início às 08h30 do dia 20/03/2024 e término às 08h30 do dia
25/03/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24 (VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão incluídos na Pauta de Julgamento
Presencial, com a devida publicação no DEJT e os advogados
deverão RENOVAR a inscrição para sustentação oral.
ST1, 11 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 20 a 25/03/2024, COM INÍCIO NO
DIA 20/03/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 25/03/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000822-08.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
com início às 08h30 do dia 20/03/2024 e término às 08h30 do dia
25/03/2024.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24 (VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão incluídos na Pauta de Julgamento
Presencial, com a devida publicação no DEJT e os advogados
deverão RENOVAR a inscrição para sustentação oral.
ST1, 11 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0000016-25.2022.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RECORRIDO ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da DECISÃO de ID. 7ceef38.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-25.2022.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RECORRIDO ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da DECISÃO de ID. 7ceef38.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000204-22.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JEFFERSON CARLOS DA SILVA
Endereço: PROFESSOR JOAO GOMES COELHO, 246
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-440
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. cb4b0d4 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos .etc
Trata-se de ação rescisória ajuizada por JEFFERSON CARLOS DA
SILVA em face de NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS
LTDA., SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA e AUTARQUIA
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, cujo objeto é a
rescisão do acórdão proferido no processo n. 0000005-
53.2023.5.13.0026, com fulcro nos incisos III e VIII do art. 966 do
CPC.
Há requerimento de concessão de gratuidade judiciária, ao
fundamento de que o autor não dispõe de recursos financeiros para
custear as despesas deste feito, sem comprometer o sustento
próprio e de sua família.
A justiça gratuita é assegurada constitucionalmente a todo aquele
que comprovar sua hipossuficiência (CF/88, artigo 5º, LXXIV),
sendo bastante a afirmação na inicial, firmada pela própria parte
(d931aa7), de que não está em condições de pagar as despesas do
processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do
arts. 1º da Lei n. 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC.
Logo, preenchidos os requisitos normativos atinentes à espécie,
defere-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º,
CLT) e, por consequência, isentando-o do depósito prévio a que se
refere o art. 836, caput, parte final, da CLT.
Com relação ao pedido de distribuição por dependência ao
processo 0000402-94.2023.5.13.0032, este se revela totalmente
descabido, inexistindo supedâneo para tal intento.
Não havendo pedido de liminar, determino a citação dos réus, para
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando as provas que entenderem de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005192-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Endereço: PORTUGAL, 15 , Q 15 L 24 CJ B VISTA
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-604
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
7281d05 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
1) A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
2) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005192-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 14305 , fone (21) 2676-
3330, E-mail contatolimpparservicos.com.br
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
7281d05 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
1) A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
2) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005192-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
7281d05 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
1) A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
2) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DAMIAO LUIZ TARGINO
Endereço: SETE DE SETEMBRO, 11
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-670
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
f55ebc5 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
f55ebc5 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
f55ebc5 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
f55ebc5 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
Endereço : R JANIO CARLOS DA SILVA, SN
TRINCHEIRAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58011-313
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ae21218 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ae21218 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ae21218 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ae21218 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e aos réus, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODRIGO ALVES DE SOUZA
Endereço: CORONEL JOAO COSTA E SILVA, 32
ERNANI SATIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58080-410
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
9e5ab04 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
9e5ab04 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
9e5ab04 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
9e5ab04 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CARLOS GONZAGA DA SILVA
acerca do(s) despacho (#ID.bfb5664): nomeação como depositário
do bem imóvel matrícula nº 82181 (Casa Residencial do tipo PB-21
-G-2-42, e respectivo terreno, situado na rua Projetada VL-34, da
quadra 569, lote 25 no Conjunto Mangabeira, nesta Capital).
Intimação da Sra. Geralda Fonseca da Silva, na qualidade de
esposa da parte executada, da ciência da penhora do bem imóvel
matrícula nº 82181
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JADSON BEZERRA HOLANDA REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5489f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (Id 979d55c).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:952a9d6, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores
bloqueados através do SISBAJUD (ID. 64bb402).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES
COUTINHO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ARREMATANTE NAILA MUNIZ LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd1626
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta à matrícula do imóvel e aos processos em trâmite
nesta unidade, verifica-se que o bem de matricula nº 169.004 está
penhorado no processo nº 0000065-35.2022.5.13.0002, com hasta
pública já designada.
Assim, para dar cumprimento ao despacho de ID ee0af05,
determino que seja realizada penhora no rosto dos autos no
processo nº 0000065-35.2022.5.13.0002, no qual o bem está
penhorado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-92.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:82c4105).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-35.2020.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
RÉU CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:b3be1a5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-91.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f725
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão da secretaria (#id:a1ac900) e, sobretudo, o
comprovante de quitação do valor total das contribuições
previdenciárias apresentado pela parte executada (id#:1252283,
GPS anexada à certidão), interrompam-se imediatamente as ordens
continuadas de bloqueio de numerário, bem como liberem-se
eventuais bloqueios já efetivados no sistema Sisbajud (#id:fd6ff3f e
#id:d3904be).
Registre-se o pagamento e voltem os autos conclusos para análise
da hipótese de extinção da execução.
Intime-se a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-70.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JEANETE WEBER
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABOBEER BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da petição do
Leiloeiro Oficial (ID. 0b3c89e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-70.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JEANETE WEBER
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANETE WEBER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da petição do
Leiloeiro Oficial (ID. 0b3c89e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARILUCE LINO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA DE ANDRADE DE
MELO
RÉU PAULO ROBERTO ROQUE DE LIMA
RÉU MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ca877
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento do veículo indicado à penhora (ID. 6fee991) atesta a
permanência de gravame de alienação fiduciária.
Assim, mantenho os termos do despacho de ID. 33fd259 por seus
próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração
formulado pela parte executada no ID. 7f9933e.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora de bens e a
audiência de conciliação já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARILUCE LINO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA DE ANDRADE DE
MELO
RÉU PAULO ROBERTO ROQUE DE LIMA
RÉU MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ca877
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento do veículo indicado à penhora (ID. 6fee991) atesta a
permanência de gravame de alienação fiduciária.
Assim, mantenho os termos do despacho de ID. 33fd259 por seus
próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração
formulado pela parte executada no ID. 7f9933e.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora de bens e a
audiência de conciliação já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d469c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 28/06/2024 o resultado da hasta.
Após, voltem conclusos os autos para análise da petição de id.
bdd9995.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000650-59.2020.5.13.0034
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00a8ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a celebração de acordo entre as partes, determino o
sobrestamento dos autos até o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
AUTOR JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA DA SILVA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
ADVOGADO MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
ADVOGADO RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, intimem-se partes e interessados do despacho de id.
d7c0669 que determinou a realização de hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
AUTOR JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA DA SILVA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
ADVOGADO MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
ADVOGADO RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON JOSE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, intimem-se partes e interessados do despacho de id.
d7c0669 que determinou a realização de hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
AUTOR JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA DA SILVA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
ADVOGADO MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
ADVOGADO RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, intimem-se partes e interessados do despacho de id.
d7c0669 que determinou a realização de hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-56.2022.5.13.0006
AUTOR ELIAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b606
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3fcddf5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4946b68
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos os autos em inspeção.
Analisando com acuidade o presente processo, verifica-se que o
crédito de natureza alimentar habilitado na planilha única de reunião
de execuções foi devidamente quitado e que decorreu o prazo
concedido às Varas deste Regional, sem novas habilitações,
restando pendente de pagamento apenas as execuções fiscais,
contribuições previdenciárias e custas.
Ademais, observa-se que o Manual de organização do TRT13 (ATO
TRT13 SGP 174/2022) delibera acerca da estrutura administrativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
da Central Regional de Efetividade - CREF, composta por:
Secretaria da CREF; Divisão de Pesquisa Patrimonial - DPP; Seção
de Mandados; e Seção de Execução Previdenciária/Fiscal.
Outrossim, em conformidade com o art. 44 do Capítulo I, Título V do
Provimento Consolidado, a execução previdenciária e fiscal dos
processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região deverá ser processada na CREF, a qual possui uma seção
especializada e distinta da DPP para tal finalidade.
Assim, diante do exposto, tem o presente despacho força de
Ofício a ser direcionado à Excelentíssima Senhora Corregedora
Regional do Trabalho da 13ª Região, Desembargadora
HERMENEGILDA LEITE MACHADO, solicitando que seja revisada
a concessão do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE
deferido a GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA e afinal seja revogado o ATO TRT SCR
038/2020 pelos motivos acima delineados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2019.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d284740
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes executadas acerca do bloqueio parcial do
valor em execução, feito por meio do SISBAJUD (#id:822fdc2), para
que se manifestem, caso queiram, no prazo legal.
Inclua-se a parte executada ANDRÉ RAMATIS WANDERLEY
FILHO - CPF 294.811.358-02 no BNDT, na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”, haja vista a
condição de micro empresário e dívida das contribuições
previdenciárias e das custas processuais que remanesce nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001220-76.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b652698
proferida nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo ajuizado pela parte embargante na justiça
comum (proc. nº 0846764-28.2023.8.15.200), onde se discute a
propriedade do bem objeto da controvérsia, observa-se que ainda
não foi proferida decisão de mérito
https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/Detalhe
ProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=18e435663f92a6d0
24fd5eec48af68c5c01dc733fb21c203o. Por isso, determino o
sobrestamento do feito por 90 dias.
Decorrido o prazo, solicite-se informação à 17ª Vara Cível da
Capital, acerca do andamento do referido processo.
Certifique-se nos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa97cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de entrega (ID. b02839e). Deverá o oficial de
justiça responsável pela diligência entrar em contado com o
advogado da parte exequente através do contato telefônico indicado
na petição de ID. 045df84 .
Após, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para as demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa97cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de entrega (ID. b02839e). Deverá o oficial de
justiça responsável pela diligência entrar em contado com o
advogado da parte exequente através do contato telefônico indicado
na petição de ID. 045df84 .
Após, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para as demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf87f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de execução de crédito trabalhista, remetam
-se os autos à Vara de Origem para análise da petição ID
#id:e5b9c48.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001353-45.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001353-45.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000931-80.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
RECORRIDO SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000931-80.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
RECORRIDO SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RECORRIDO J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RECORRIDO ANDERSON COELHO LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RECORRIDO J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RECORRIDO ANDERSON COELHO LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.P.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RECORRIDO J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RECORRIDO ANDERSON COELHO LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COELHO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-35.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-35.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-84.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-84.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000033-94.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000033-94.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000588-38.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RECORRIDO ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000588-38.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RECORRIDO ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000537-27.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
AGRAVADO GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000537-27.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
AGRAVADO GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE CHAVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:30, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000264-89.2024.5.13.0001
AUTOR JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82264093410 - ID da reunião: 822 6409
3410
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571733754
ID da reunião: 865 7173 3754
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para, querendo,
complementar as razões finais aduzidas em audiência (Id 4a1769c)
e oferecimento de última proposta de conciliação, no prazo de 5
dias.
Após manifestação ou não das partes, no prazo concedido, devem
os autos serem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para, querendo,
complementar as razões finais aduzidas em audiência (Id 4a1769c)
e oferecimento de última proposta de conciliação, no prazo de 5
dias.
Após manifestação ou não das partes, no prazo concedido, devem
os autos serem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247fe63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam, à CENATEN, neste
fórum, na data de 15/03/2024 às 09h00, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "retificar a data de
admissão, para fazer constar o dia 06/09/2022, assim como anotar
a data de demissão, como sendo em 04/08/2023 (com a projeção
do aviso prévio indenizado de 30 dias)", sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após, as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
Ademais, deverá a parte demandada entregar as guias do seguro-
desemprego no prazo de 48 horas,a fim de viabilizar o recebimento
do benefício pela parte reclamante, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização
correspondente às parcelas a que teria direito, calculada com
observância dos critérios do artigo 4º da Lei 13.134/2015.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e37162
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo Médico juntado no Id 9824b19,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-95.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DAS NEVES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c61c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam, à CENATEN, neste
fórum, na data de 15/03/2024 às 10h00, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "anotar o contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar 18/04/2023 como
data de admissão, e 18/11/2023, como data de demissão (com a
projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), remuneração
mensal de R$ 1.500,00, e função de auxiliar de expedição", sob
pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após, as
anotações devem ser procedidas pela secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e37162
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo Médico juntado no Id 9824b19,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-67.2022.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b6a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determina art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, quando há ação de
cumprimento provisório de sentença em tramitação, o processo
principal, ao retornar da Instância Superior, será arquivado e a
execução definitiva será processada naqueles autos, mudando-se
sua classe para: "cumprimento de senteça" (156).
Assim, qualquer requerimento a respeito da execução deverá ser
realizado no processo 0000297-16.2023.5.13.000, devendo estes
autos retornarem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29a9ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 145a6f1), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-67.2022.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b6a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determina art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, quando há ação de
cumprimento provisório de sentença em tramitação, o processo
principal, ao retornar da Instância Superior, será arquivado e a
execução definitiva será processada naqueles autos, mudando-se
sua classe para: "cumprimento de senteça" (156).
Assim, qualquer requerimento a respeito da execução deverá ser
realizado no processo 0000297-16.2023.5.13.000, devendo estes
autos retornarem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29a9ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 145a6f1), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b35b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio HALLAN FELIX IFF que passará a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face do sócio acima referido.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b35b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio HALLAN FELIX IFF que passará a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face do sócio acima referido.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8506667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por COTEMINAS S.A., nos termos da fundamentação supra.
De ofício, reconheço erro material na sentença de Id b842991 e
determino que onde se lê "CLIMACO DRYWALL SERVIÇOS
EIRELI" no relatório e dispositivo da sentença, leia-se
"COTEMINAS S.A.", devendo ainda constar no dispositivo: "Pelo
exposto, decide este Juízo os pedidos acolher parcialmente
formulados por VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA contra
COTEMINAS S.A."
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8506667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por COTEMINAS S.A., nos termos da fundamentação supra.
De ofício, reconheço erro material na sentença de Id b842991 e
determino que onde se lê "CLIMACO DRYWALL SERVIÇOS
EIRELI" no relatório e dispositivo da sentença, leia-se
"COTEMINAS S.A.", devendo ainda constar no dispositivo: "Pelo
exposto, decide este Juízo os pedidos acolher parcialmente
formulados por VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA contra
COTEMINAS S.A."
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELO PESSOA DE MENDONCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729c576
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995f7d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamante informou equívoco na planilha apresentada no
Id.4f31937. De fato, houve desacerto no valor dos honorários
advocatícios, senão vejamos.
O crédito do reclamante é de R$ 21.821,38. Os honorários
contratuais são de 30% (R$ 6.546,41) e os de sucumbência, de R$
2.211,12, totalizando R$ 8.757,53 de honorários. Já o crédito do
reclamante, descontados os honorários contratuais e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
contribuições previdenciárias, é de R$ 14.024,33.
A proporção dos honorários advocatícios sobre o montante global
(crédito líquido do reclamante mais honorários), é de 38,44%.
Assim chamo o feito à boa ordem para que seja desconsiderada a
planilha de cálculos da proporção entre o crédito do reclamante e
advogado. Dessa forma, de cada parcela será devido R$ 1.726,01
ao autor e R$ 1.077,78 ao advogado a título de honorários
sucumbenciais e contratuais.
Ademais, compulsando os autos, observa-se que há um valor de R$
1.255,04 a ser liberado para a parte autora e seu patrono. Expeça-
se alvará com a dedução de valores a título de honorários
contratuais, conforme o contrato de honorários firmado (30%).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995f7d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamante informou equívoco na planilha apresentada no
Id.4f31937. De fato, houve desacerto no valor dos honorários
advocatícios, senão vejamos.
O crédito do reclamante é de R$ 21.821,38. Os honorários
contratuais são de 30% (R$ 6.546,41) e os de sucumbência, de R$
2.211,12, totalizando R$ 8.757,53 de honorários. Já o crédito do
reclamante, descontados os honorários contratuais e as
contribuições previdenciárias, é de R$ 14.024,33.
A proporção dos honorários advocatícios sobre o montante global
(crédito líquido do reclamante mais honorários), é de 38,44%.
Assim chamo o feito à boa ordem para que seja desconsiderada a
planilha de cálculos da proporção entre o crédito do reclamante e
advogado. Dessa forma, de cada parcela será devido R$ 1.726,01
ao autor e R$ 1.077,78 ao advogado a título de honorários
sucumbenciais e contratuais.
Ademais, compulsando os autos, observa-se que há um valor de R$
1.255,04 a ser liberado para a parte autora e seu patrono. Expeça-
se alvará com a dedução de valores a título de honorários
contratuais, conforme o contrato de honorários firmado (30%).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7a360
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO:
O advogado Daniel Alves de Sousa procedeu ao depósito de R$
34.962,85 em conta judicial da Caixa Econômica Federal, conforme
determinado na Decisão de Id. c16f075, valor que deve ser liberado
à exequente.
Assim, considerando o pagamento da RPV e do valor acima,
expeçam-se alvarás para liberação do crédito da exequente, com as
retenções que houver, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7a360
proferido nos autos.
DESPACHO:
O advogado Daniel Alves de Sousa procedeu ao depósito de R$
34.962,85 em conta judicial da Caixa Econômica Federal, conforme
determinado na Decisão de Id. c16f075, valor que deve ser liberado
à exequente.
Assim, considerando o pagamento da RPV e do valor acima,
expeçam-se alvarás para liberação do crédito da exequente, com as
retenções que houver, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fc0e9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pelo
Município de Imperatriz (Id. fb7fb18) no valor total da dívida, libere-
se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver,
sendo que os dados bancários dos beneficiários já foram
apresentados.
Após expedidos os alvarás, certifique-se a existência de pendências
nos autos e voltem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fc0e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pelo
Município de Imperatriz (Id. fb7fb18) no valor total da dívida, libere-
se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver,
sendo que os dados bancários dos beneficiários já foram
apresentados.
Após expedidos os alvarás, certifique-se a existência de pendências
nos autos e voltem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131443-64.2015.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014800-57.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA MARGARETH GUIMARAES
BATISTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU HUMBERTO JORGE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU MARIANGELA FRANCA DE
MENDONCA PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETH GUIMARAES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR NILTON DE ABREU
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MELIUZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FUNDO DE PROMOCOES
COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0032900-60.2014.5.13.0001
AUTOR DANIEL MARTINS GRISI
ADVOGADO RAUL MAGNUS FAVA(OAB: 18298-
B/PB)
RÉU ANDREA DO CARMO ARRUDA
RÉU BENEDITO SERGIO ARRUDA
VASCONCELOS
RÉU SIM CEL - TELECOMUNICACOES &
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, dos ofícios do
Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MELIUZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho
exarado no despacho ID 0b6cb58, parte final, de teor seguinte:"Ante
o exposto, expeça-se alvará para o executado devolvendo todo o
valor bloqueado. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARRY TECNOLOGIA LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB ID a9f0053 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DECRED ID a087d38 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB ID 12759b0, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa E-financeira ID ffda357 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, da planilha de
cálculos ID 559544f, devendo efetuar os próximos depósitos,
conforme determinado no despacho ID 9b32e70.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos
documentos juntados pela autora para cumprimento, em 5 dias, da
obrigação de fazer descrita na intimação expedida no id. 7af2a7b
(proceder às anotações na CTPS da reclamante, fazendo constar
como data de admissão, 17/07/2022; e demissão, 18/02/2023, na
função de cozinheira, com remuneração mensal de R$ 2.100,00,
sob pena de multa de R$ 1.500,00).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-29.2024.5.13.0001
AUTOR HUGO GOMES ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO GOMES ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758916590
ID da reunião: 837 5891 6590
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000269-14.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 11/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano Figueiredo - Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa
- PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000191-20.2024.5.13.0001
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a embargante intimada, por seu advogado, para se manifestar,
no prazo de 5 dias, sobre a petição do embargado de Id. 342f8c2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. ec3258e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TERDULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 3bb5154.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 16fc0ff.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id.e27e3db), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id.e27e3db), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id 97933c1:
"...Vem designar a data para realização da perícia, deixo fixado
a data 12 de abril de 2024, às 14h30, devendo comparecer com
uma hora de antecedência no fórum localizado na Rua:Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N,João Agripino, João Pessoa- PB.
Para maiores informações no contato (83) 991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id 97933c1:
"...Vem designar a data para realização da perícia, deixo fixado
a data 12 de abril de 2024, às 14h30, devendo comparecer com
uma hora de antecedência no fórum localizado na Rua:Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N,João Agripino, João Pessoa- PB.
Para maiores informações no contato (83) 991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
172e41c ) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo médico pericial juntado no Id d3b0045,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
3215fa9.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo médico pericial juntado no Id d3b0045,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
3215fa9.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas subsidiárias intimadas, por seus
advogados, do despacho exarado, a seguir transcrito:
"Inicialmente, atualizem-se os cálculos. Após, intimem-se
IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e GUILHERME MAGALHAES
LEITE, por seus advogados, para efetuarem o pagamento do
crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação." Ver planilha de atualização de cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Id a437c2a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas subsidiárias intimadas, por seus
advogados, do despacho exarado, a seguir transcrito:
"Inicialmente, atualizem-se os cálculos. Após, intimem-se
IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e GUILHERME MAGALHAES
LEITE, por seus advogados, para efetuarem o pagamento do
crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação." Ver planilha de atualização de cálculos
Id a437c2a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130770-71.2015.5.13.0001
AUTOR EDESIO XAVIER UCHOA DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO XAVIER UCHOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada mais uma vez, por seu advogado,
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte
executada de Id. 9873787.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001716-18.2016.5.13.0001
AUTOR ETVALDO CHAVES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETVALDO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. b69a0ff.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-80.2024.5.13.0001
AUTOR THAIS TATIANE DE SANTANA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TATIANE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0725722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000090-80.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: THAIS
TATIANE DE SANTANA e RÉU: HORT AGRESTE HIDROPONIA
LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 17/01/2022, como data de admissão, e
17/01/2024, como data de demissão, a função de auxiliar de
expedição, com salário mensal de R$ 2.000,00.
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio (33 dias); b) saldo salarial de dezembro de 2023 (15 dias); c)
salário do mês de julho de 2023; d) 13ºs salários de 2022 e 2023; e)
férias simples mais 1/3 dos períodos aquisitivos 2022/2023 e
2023/2024; f) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato
(17/01/2022 a 17/01/2024), mais multa de 40%; g) multa do artigo
477, § 8º, da CLT; h) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a
50% das verbas incontroversas não pagas na primeira audiência,
nomeadamente: horas extras, intervalo intrajornada, salário vencido,
saldo de salário, 13º salário, férias mais 1/3, multa de 40% do FGTS
e multa do art. 477, § 8º, da CLT; i) horas extras mais adicional de
50%, de 17/01/2022 a 15/12/023; j) indenização correspondente às
horas do intervalo intrajornada suprimido – 40 minutos, com
adicional de 50%, de 17/01/2022 a 15/12/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário
mensal de R$ 2.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as
anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salário vencido, saldo
salarial, diferença de salário, horas extras e 13º salário, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-51.2024.5.13.0001
AUTOR ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
ADVOGADO HORTENCIO SEVERIANO
DUARTE(OAB: 31736/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE PEREIRA DE
LIMA(OAB: 31532/PB)
RÉU LOTERIA MONTE CARLO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8500f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-83.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e30025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-88.2024.5.13.0001
AUTOR SUELEN SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JUMP GO PARQUES
RESTAURANTES E
ENTRETENIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe77de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Cancela a audiência.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-90.2019.5.13.0002
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 1a92a60), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, do despacho a
seguir transcrito: "Ante a manifestação do exequente, defiro o
pedido de atualização dos cálculos com a inclusão da multa
pela obrigação de fazer referente à anotação da CTPS e da
conversão da obrigação de pagar o valor correspondente ao
seguro desemprego. Após, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias." Ver cálculos Id
c06eed0.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000539-09.2022.5.13.0001
AUTOR RODINELSON NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTES MACUIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODINELSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419b8db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3fcba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247c0e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da decisão da manifestação da parte executada (Id.
2df36c9), a qual requer o afastamento de nulidade da doação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
imóvel situado à Av. Capitão João Freire, n.º 620, no bairro dos
Expedicionários, nesta Cidade, em virtude da fraude à execução
decretada na decisão de Id. 6920e5b.
Alega a parte executada JULIANA DAS NEVES MACIEL que nunca
houve doação, mas a compra e venda decorrente do edital nº
5181296, de sequencial nº 309, do quinhão penhorado.
Após análise dos autos, constato que, de fato, houve fraude à
execução realizada pelas partes executadas, contudo o referido
imóvel já se encontra alienado por iniciativa particular nos autos do
processo de número 0069500-05.2013.5.13.0005. Em razão disso,
nota-se a indisponibilidade do imóvel, uma vez que a alienação de
iniciativa particular equivale à hasta pública.
Desta forma, declaro sem efeito o deferimento da nulidade de
doação da Decisão de Id. 6920e5b, não obstante ratificar a fraude à
execução realizada pelas partes executadas, pelas razões acima
expostas.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAS NEVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247c0e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da decisão da manifestação da parte executada (Id.
2df36c9), a qual requer o afastamento de nulidade da doação do
imóvel situado à Av. Capitão João Freire, n.º 620, no bairro dos
Expedicionários, nesta Cidade, em virtude da fraude à execução
decretada na decisão de Id. 6920e5b.
Alega a parte executada JULIANA DAS NEVES MACIEL que nunca
houve doação, mas a compra e venda decorrente do edital nº
5181296, de sequencial nº 309, do quinhão penhorado.
Após análise dos autos, constato que, de fato, houve fraude à
execução realizada pelas partes executadas, contudo o referido
imóvel já se encontra alienado por iniciativa particular nos autos do
processo de número 0069500-05.2013.5.13.0005. Em razão disso,
nota-se a indisponibilidade do imóvel, uma vez que a alienação de
iniciativa particular equivale à hasta pública.
Desta forma, declaro sem efeito o deferimento da nulidade de
doação da Decisão de Id. 6920e5b, não obstante ratificar a fraude à
execução realizada pelas partes executadas, pelas razões acima
expostas.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-14.2019.5.13.0001
AUTOR EDILSON LOPES FELISMINO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65582a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Conforme demonstra o documento de Id.84a8c09 todas as
indisponibilidades no CNIB, relativas a estes autos foram
canceladas.
Desse modo, o peticionante deve se dirigir ao cartório do seu imóvel
para esclarecer possíveis bloqueios existentes.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a1c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2aab1d3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8c2a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Pericial juntado no Id 8bc6321,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO GOLD FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a1c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2aab1d3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8c2a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Pericial juntado no Id 8bc6321,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN ELIAS GALDINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RRS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RRS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7bf77
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente não compareceu à audiência de conciliação
agendada, concluindo-se, portanto, que não possui interesse em
transigir.
Diante disso e tendo em vista a ausência de pagamento da dívida
por parte da empresa executada, fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se nos autos, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-07.2018.5.13.0001
AUTOR WALTER RICARDO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL
LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCILENE DE ARAUJO BOTELHO
VIANA(OAB: 15884/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO FRANCILENE DE ARAUJO BOTELHO
VIANA(OAB: 15884/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO FRANCILENE DE ARAUJO BOTELHO
VIANA(OAB: 15884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RICARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f62c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário para conceder ao autor a condição suspensiva
prevista na parte final do artigo 791-A da CLT, § 4º, quanto aos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Ação improcedente.
A sentença transitou em julgado em 07/03/2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e442a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que não conheceu do Agravo de
Petição interposto pela executada, por intempestividade.
Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor relativos ao crédito do
autor, contribuição previdenciária e honorários periciais contábeis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN ELIAS GALDINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RRS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ELIAS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7bf77
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente não compareceu à audiência de conciliação
agendada, concluindo-se, portanto, que não possui interesse em
transigir.
Diante disso e tendo em vista a ausência de pagamento da dívida
por parte da empresa executada, fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se nos autos, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-07.2018.5.13.0001
AUTOR WALTER RICARDO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL
LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCILENE DE ARAUJO BOTELHO
VIANA(OAB: 15884/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO FRANCILENE DE ARAUJO BOTELHO
VIANA(OAB: 15884/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO FRANCILENE DE ARAUJO BOTELHO
VIANA(OAB: 15884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SAO MIGUEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
- EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL LTDA - EPP
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f62c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário para conceder ao autor a condição suspensiva
prevista na parte final do artigo 791-A da CLT, § 4º, quanto aos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Ação improcedente.
A sentença transitou em julgado em 07/03/2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº PAP-0000111-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a91677
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da Requerente determino que as Requeridas
procedam com a juntada das procurações e atos constitutivos
informados, no prazo de 5 dias, vez que a petição de Id c1ed36e
encontra-se em branco.
Prejudicado o requerimento da parte Requerente, quanto a retirada
dos sigilos dos documentos colacionados pelos Requeridos, haja
vista que todos os documentos em sigilos juntados nos autos já
estão com visibilidade para as partes, não havendo que se falar em
devolução de prazo para manifestação.
Após o decurso do prazo acima concedido, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000111-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a91677
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da Requerente determino que as Requeridas
procedam com a juntada das procurações e atos constitutivos
informados, no prazo de 5 dias, vez que a petição de Id c1ed36e
encontra-se em branco.
Prejudicado o requerimento da parte Requerente, quanto a retirada
dos sigilos dos documentos colacionados pelos Requeridos, haja
vista que todos os documentos em sigilos juntados nos autos já
estão com visibilidade para as partes, não havendo que se falar em
devolução de prazo para manifestação.
Após o decurso do prazo acima concedido, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-60.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae807d
proferida nos autos.
DECISÃO
Na manifestação de Id eef17b2, informa a parte autora que não
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
obteve êxito no saque do FGTS depositado em sua conta vinculada,
porquanto no alvará constou data futura.
De fato, compulsando os dados do alvará expedido na decisão de Id
f5c9ab0, observa-se que, por erro material, foi considerada a data
de desligamento o dia 04/04/2024.
Em razão disso, e com o fito de propiciar o cumprimento do alvará
pelo banco estatal, fixo o dia 06/03/2024 como término do contrato
de trabalho, considerando-se a rescisão indireta por culpa patronal.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada.
A parte autora deverá comprovar nos autos o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação ao pagamento de FGTS.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: ROBSON GOMES LEITÃO
CPF: 063.718.374-60
DATA DE ADMISSÃO: 07/02/2006
DATA DE DESLIGAMENTO: 06/03/2024
RECLAMADO: COTEMINAS S.A
CNPJ: 07.195.437/0001-77
Intime-se o reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88623e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
cb03046), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88623e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
cb03046), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-28.2023.5.13.0001
AUTOR ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c7b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
44581b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-28.2023.5.13.0001
AUTOR ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENYA NIARA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c7b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
44581b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em dez dias, sobre os esclarecimentos ao
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
laudo pericial juntado no Ide 770349 concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e última
proposta de conciliação, conforme determinado no despacho de Id
bd1c48a
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em dez dias, sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial juntado no Ide 770349 concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e última
proposta de conciliação, conforme determinado no despacho de Id
bd1c48a
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em dez dias, sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial juntado no Ide 770349 concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e última
proposta de conciliação, conforme determinado no despacho de Id
bd1c48a
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000061-30.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DIAS DE
SANTANA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fa4bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ANTÔNIO CARLOS DIAS DE SANTANA contra
IEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA para condenar o
reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
recolher o FGTS de outubro de 2021 até o final do contrato de
trabalho na conta vinculada da parte autora, após notificada para
tanto, sob pena de multa de R$ 2.000,00;
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora,
devendo constar o dia 27/02/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, em data e local a serem definidos oportunamente, sob
pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de
fazer, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor responsável,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
ser entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
terço constitucional referente às férias 2022/2023;
aviso prévio indenizado, de 42 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salário atrasado de dezembro/2023;
saldo de salário de janeiro/2024 (16 dias);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (02/12);
férias indenizadas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (01/12);
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
indenizadas e proporcionais + 1/3, 13ºs salários integral e
proporcional, FGTS sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
indenização por danos morais, no importe de R$ 4.267,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada do autor, do período em que trabalhou para a
empresa ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e
Emprego a processar o pedido de liberação do seguro-
desemprego, considerando que houve despedida sem justa
causa, devendo observar, contudo, o preenchimento dos
demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Caso a parte autora deixe de receber o benefício do seguro-
desemprego por culpa da parte reclamada, deverá a reclamada
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Após a assinatura da presente sentença, deverá a secretaria da
vara fazer imediata conclusão do feito para este magistrado, a
fim de que seja sanada a pendência do item 90.427 do e-
Gestão, relativa à antecipação de tutela que não foi apreciada
na época oportuna.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67611c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EMILLY FERREIRA GUIMARÃES contra
RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
para condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 16/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
obrigação de pagar:
aviso prévio indenizado, de 36 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de outubro e novembro de 2023;
saldo de salário de dezembro/2023 (11 dias);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (01/12);
férias indenizadas 2023/2024 + 1/3;
FGTS não recolhido de setembro de 2022 até o final do contrato de
trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
adicional noturno incidente sobre 31,92 horas, no mês de
junho/2022; 3,14 horas, no mês de fevereiro/2023; e 1,14 horas, no
mês de maio de 2023, com reflexos apenas sobre o FGTS + 40%,
por não serem habituais;
indenização por danos morais, no importe de R$ 4.530,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, do período em que trabalhou
para a empresa ora reclamada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67611c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EMILLY FERREIRA GUIMARÃES contra
RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
para condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 16/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
obrigação de pagar:
aviso prévio indenizado, de 36 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de outubro e novembro de 2023;
saldo de salário de dezembro/2023 (11 dias);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (01/12);
férias indenizadas 2023/2024 + 1/3;
FGTS não recolhido de setembro de 2022 até o final do contrato de
trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
adicional noturno incidente sobre 31,92 horas, no mês de
junho/2022; 3,14 horas, no mês de fevereiro/2023; e 1,14 horas, no
mês de maio de 2023, com reflexos apenas sobre o FGTS + 40%,
por não serem habituais;
indenização por danos morais, no importe de R$ 4.530,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, do período em que trabalhou
para a empresa ora reclamada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000414-75.2021.5.13.0001
AUTOR WILBER BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILBER BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1565b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.0a185c8).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-70.2019.5.13.0001
AUTOR LETICIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6117516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 8ac5a8c).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-50.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e822e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-50.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e822e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR NILTON DE ABREU
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2ea5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR NILTON DE ABREU
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2ea5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996e68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996e68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289c3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289c3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SERGIO AMARAL HARDMAN
ADVOGADO EMMANUELLE GUERRA SARAIVA
BEZERRA(OAB: 24666/PB)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO SILVA
HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA KARLA SILVA HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EDUARDO SILVA HARDMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SILVA HARDMAM
- CARLOS EDUARDO SILVA HARDMAM
- EDUARDO SILVA HARDMAN
- SERGIO AMARAL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0b0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, via pagamento de RPV.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, da
decisão ID 41442d4, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000880-35.2022.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, da
decisão ID 41442d4, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000880-35.2022.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000265-74.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, da
decisão ID 39f2be5, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000734-07.2022.5.13.0029,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000265-74.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, da
decisão ID 39f2be5, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000734-07.2022.5.13.0029,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfa6cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vieram-me os autos conclusos conforme determinado na ata de
audiência de Id f983ef5.
Pretende a parte autora, em tutela urgência, o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente
processamento do seguro-desemprego e baixa na CTPS.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
A parte autora acostou aos autos extrato do FGTS (Id 78df9e9),
emitido em 18/01/2024, que comprova a verossimilhança das suas
alegações quanto aos atrasos dos depósitos do FGTS mensais,
destacando-se que desde novembro de 2021 não há esses
depósitos, o que comprova que não se trata de atrasos pontuais,
mas de uma prática reiterada da empresa ré, o que configura o
descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo
empregador, de modo a caracterizar a falta grave, de acordo com a
alínea “d” do art. 483 da CLT, ensejadora do reconhecimento da
rescisão indireta, o que equivale a demissão sem justa causa.
Nessa linha de entendimento, segue a jurisprudência do C. TST, a
seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
Por tal razão, somada à revelia e confissão ficta da reclamada,
tenho que a situação dos autos preenche os requisitos do art. 300,
do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
Deve ainda a Secretaria proceder com a baixa do contrato de
trabalho na CTPS Digital do obreiro, devendo constar o dia
18/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de 87 dias.
Intime-se a parte autora desta decisão.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: LEONARDO DE CARVALHO SILVA
CPF: 056.031.504-08
DATA DE ADMISSÃO: 04/10/2004
DATA DE DESLIGAMENTO: 22/01/2024
RECLAMADO: COTEMINAS S.A
CNPJ: 07.195.437/0001-77
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e81b2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 7a49998), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e81b2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 7a49998), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-68.2016.5.13.0001
AUTOR ANDREIA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b8806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução, com o pagamento do
precatório expedido.
Valor pago à parte autora diretamente pelo E. Tribunal Regional,
registrado no PJe e no GPREC, não existindo saldo em conta
judicial vinculada ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132800-16.2014.5.13.0001
AUTOR EDMILSON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b207a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. e3c2ba0).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6eda0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-81.2024.5.13.0001
REQUERENTES OTONIEL CARLOS DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212a103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6eda0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-81.2024.5.13.0001
REQUERENTES OTONIEL CARLOS DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212a103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd80387
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o sócio executado também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa KALLIOP SOUTO LIMA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº
48.561.483/0001-20, nos registros processuais (CLT, 10-A, II), e,
citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-52.2016.5.13.0001
AUTOR IVANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
RÉU A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA
- ME
RÉU CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
RÉU SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
RÉU VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82dd4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 9d3dd27), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença. Defiro.
Defiro também o pedido do exequente para utilizar o convênio
Infoseg de forma ampla com o fim de obter informações que
possam subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do SNIPER e do INFOSEG, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e0a84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cfc0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Médico Pericial juntado no Id
a8d58d6, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cfc0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Médico Pericial juntado no Id
a8d58d6, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000908-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067f95d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão Id
cc0f985, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-27.2024.5.13.0001
AUTOR THILMA SANDRA NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a392d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9f63339), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GARCIA DA COSTA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU COMPRARE CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
RÉU JOSELITO RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VAELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPRARE CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- JOSELITO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7fe0e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b0659
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte exequente,
consoante articulada em sua petição (ID. 2cf6673).
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Insurge a parte exequente a falta de fixação dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
Desta forma, acolho a impugnação aos cálculos da parte
exequente, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SINDICATO
DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o perito judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a
planilha de cálculos no que diz respeito aos honorários
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GARCIA DA COSTA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU COMPRARE CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
RÉU JOSELITO RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VAELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7fe0e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b0659
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte exequente,
consoante articulada em sua petição (ID. 2cf6673).
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Insurge a parte exequente a falta de fixação dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
Desta forma, acolho a impugnação aos cálculos da parte
exequente, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SINDICATO
DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o perito judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a
planilha de cálculos no que diz respeito aos honorários
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0912711
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada demandada (Id. 7d74e6f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0912711
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada demandada (Id. 7d74e6f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e026692
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte demandada intimada para juntar, em 10 dias, os
documentos solicitados pelo Perito Contábil (id. 62a9a56),
necessários para a liquidação da sentença, ficando de logo
esclarecido que o descumprimento da determinação importará na
aceitação dos dados que venham a ser informados pela parte
autora para quantificação de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e026692
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte demandada intimada para juntar, em 10 dias, os
documentos solicitados pelo Perito Contábil (id. 62a9a56),
necessários para a liquidação da sentença, ficando de logo
esclarecido que o descumprimento da determinação importará na
aceitação dos dados que venham a ser informados pela parte
autora para quantificação de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f7df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 dias,
apresentarem suas razões finais, por memoriais e/ou apresentarem
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f7df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 dias,
apresentarem suas razões finais, por memoriais e/ou apresentarem
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2018.5.13.0001
AUTOR BIANCA SANTANA CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4372837
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f836a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a determinação
final contida na Sentença de Embargos à Execução prolatada no Id.
b9d42b9, para pagamento à parte exequente e para que seja
expedido o Requisitório de Pequeno Valor, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f836a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a determinação
final contida na Sentença de Embargos à Execução prolatada no Id.
b9d42b9, para pagamento à parte exequente e para que seja
expedido o Requisitório de Pequeno Valor, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28d1ef
proferido nos autos.
DEFERIDO:
Considerando os termos da petição da parte autora (Id d1e3698) e
a comprovação da impossibilidade do comparecimento observado
em consulta processual (0000040-61.2024.5.13.003), fica desde já,
redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por
videoconferência para o dia 25/03/2024, às 10:45 h, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28d1ef
proferido nos autos.
DEFERIDO:
Considerando os termos da petição da parte autora (Id d1e3698) e
a comprovação da impossibilidade do comparecimento observado
em consulta processual (0000040-61.2024.5.13.003), fica desde já,
redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por
videoconferência para o dia 25/03/2024, às 10:45 h, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f75a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id.49e9b92).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a969b44
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Devolva-se à executada o valor bloqueado pelo Sisbajud, a qual
também deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a969b44
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Devolva-se à executada o valor bloqueado pelo Sisbajud, a qual
também deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ec5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado informou que não conseguiu localizar os cartões de
ponto dos substituídos ANNE KALINNE GOMES DE MOURA,
MILTON AFONSO PEREIRA NEVES e SEVERINO DE AGUIAR
SILVA, prejudicando, portanto, a elaboração dos cálculos pelo
perito, o qual solicitou fossem arbitrados os parâmetros para cálculo
das horas extras sobrejornada dos períodos ausentes de cartões de
ponto.
Em manifestação, o exequente apresentou os seguintes parâmetros
dos cálculos: 1) Que sejam apuradas duas horas extras diárias por
todo o período do contrato trabalho; 2) Que sejam utilizadas como
base de cálculo das horas extras todas as verbas de natureza
salarial,constantes nos normativos internos do banco,nos período
sem que este não juntou os contracheques.
Entendo que a ausência da apresentação dos documentos pelo
executado importa na aceitação dos dados informados pela parte
autora para quantificação de seu crédito, motivo pelo qual determino
que o perito utilize os parâmetros supracitados para apurar os
cálculos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ec5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado informou que não conseguiu localizar os cartões de
ponto dos substituídos ANNE KALINNE GOMES DE MOURA,
MILTON AFONSO PEREIRA NEVES e SEVERINO DE AGUIAR
SILVA, prejudicando, portanto, a elaboração dos cálculos pelo
perito, o qual solicitou fossem arbitrados os parâmetros para cálculo
das horas extras sobrejornada dos períodos ausentes de cartões de
ponto.
Em manifestação, o exequente apresentou os seguintes parâmetros
dos cálculos: 1) Que sejam apuradas duas horas extras diárias por
todo o período do contrato trabalho; 2) Que sejam utilizadas como
base de cálculo das horas extras todas as verbas de natureza
salarial,constantes nos normativos internos do banco,nos período
sem que este não juntou os contracheques.
Entendo que a ausência da apresentação dos documentos pelo
executado importa na aceitação dos dados informados pela parte
autora para quantificação de seu crédito, motivo pelo qual determino
que o perito utilize os parâmetros supracitados para apurar os
cálculos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322506e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322506e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1282cd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
executada, libere-se o valor constante dos autos para o perito, eis
que se trata de seus honorários periciais.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa46148
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIEZER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa46148
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131818-65.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e514a1f
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DOS REFLEXOS EM FÉRIAS + 1/3
Alega a parte executada erro no cálculo pericial no que diz respeito
ao auxílio e cesta alimentação sobre as férias, requerendo que
apenas seja apurado o terço constitucional.
Após análise dos autos, não possui razão em seu pleito, vez que,
nas competências das férias gozadas, foram utilizadas as
repercussões sobre o terço constitucional, assim como a concessão
das férias indenizadas no mês da rescisão com incidência das férias
+ 1/3.
Desta forma, indefiro o pedido da parte reclamada.
DOS REFLEXOS EM 13º SALÁRIO E 13ª CESTA
Reclama a parte a exclusão dos valores referentes à repercussão
da 13ª cesta alimentação sobre o 13º salário.
Constato que houve cumprimento, por parte do perito judicial, da
sentença que determinou o pagamento do auxílio cesta alimentação
e a 13ª cesta alimentação pagos ao reclamante desde sua
contratação, os quais possuem natureza salarial, incidindo os
reflexos dessas parcelas sobre as férias e sobre o 13° salário.
Por essa razão, indefiro o pedido da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito desta Vara, fixo os honorários em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL SA em face de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o Art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131818-65.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e514a1f
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DOS REFLEXOS EM FÉRIAS + 1/3
Alega a parte executada erro no cálculo pericial no que diz respeito
ao auxílio e cesta alimentação sobre as férias, requerendo que
apenas seja apurado o terço constitucional.
Após análise dos autos, não possui razão em seu pleito, vez que,
nas competências das férias gozadas, foram utilizadas as
repercussões sobre o terço constitucional, assim como a concessão
das férias indenizadas no mês da rescisão com incidência das férias
+ 1/3.
Desta forma, indefiro o pedido da parte reclamada.
DOS REFLEXOS EM 13º SALÁRIO E 13ª CESTA
Reclama a parte a exclusão dos valores referentes à repercussão
da 13ª cesta alimentação sobre o 13º salário.
Constato que houve cumprimento, por parte do perito judicial, da
sentença que determinou o pagamento do auxílio cesta alimentação
e a 13ª cesta alimentação pagos ao reclamante desde sua
contratação, os quais possuem natureza salarial, incidindo os
reflexos dessas parcelas sobre as férias e sobre o 13° salário.
Por essa razão, indefiro o pedido da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito desta Vara, fixo os honorários em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL SA em face de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o Art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293f2b1
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para juntar procuração aos autos, no prazo
de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta para audiência telepresencial, com a
devida citação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c2c56
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora ao se manifestar sobre o laudo pericial (Id 6ab69b6)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
e os esclarecimentos do Expert apresentado no (Id 9790c6c),
requereu a intimação do Perito do Juízo para esclarecer e
responder novamente aos quesitos quanto a omissão e contradição
existente no laudo acerca do fracionamento e contato do reclamante
com produtos químicos, razão pela qual concedo ao expert o prazo
de 05 dias para que preste esclarecimentos adicionais formulados
pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c2c56
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora ao se manifestar sobre o laudo pericial (Id 6ab69b6)
e os esclarecimentos do Expert apresentado no (Id 9790c6c),
requereu a intimação do Perito do Juízo para esclarecer e
responder novamente aos quesitos quanto a omissão e contradição
existente no laudo acerca do fracionamento e contato do reclamante
com produtos químicos, razão pela qual concedo ao expert o prazo
de 05 dias para que preste esclarecimentos adicionais formulados
pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-56.2022.5.13.0001
AUTOR EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c559da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do réu, atualize-se o crédito exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6aeaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte
executada NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, fica esta intimada para
pagar o débito remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6aeaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte
executada NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, fica esta intimada para
pagar o débito remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f197933
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id ab6f189,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7b155
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c49fd5e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7b155
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c49fd5e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f197933
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id ab6f189,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acef2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o perito, no prazo de 8 (oito) dias, acerca das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes exequente e
executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acef2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o perito, no prazo de 8 (oito) dias, acerca das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes exequente e
executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-07.2024.5.13.0001
AUTOR EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/04/2024 14:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87003038454
ID da reunião: 870 0303 8454
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-81.2022.5.13.0001
AUTOR IGOR GABRIEL SILVA FRADE
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL SILVA FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados(a), da expedição de
certidão de crédito em favor da parte autora e habilitação dos
valores nos autos do Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-81.2022.5.13.0001
AUTOR IGOR GABRIEL SILVA FRADE
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados(a), da expedição de
certidão de crédito em favor da parte autora e habilitação dos
valores nos autos do Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000906-30.2022.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000906-
30.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ANA
JULIA OLIVEIRA ARAUJO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA,
com endereço incerto e não sabido, acerca do ato processual:
"Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face das sócias da empresa
executada, Juliana Siqueira Ferreira de Oliveira e Luciana Ferreira
de Oliveira, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT. Com efeito,
intimem-se as sócias acima mencionadas para pagarem o valor da
condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução, sob pena de
serem deflagrados os atos executórios pertinentes."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-30.2022.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000906-
30.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ANA
JULIA OLIVEIRA ARAUJO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, com endereço
incerto e não sabido, acerca do ato processual: "Dessa forma,
acolhe-se o pedido do exequente para o direcionamento da
execução em face das sócias da empresa executada, Juliana
Siqueira Ferreira de Oliveira e Luciana Ferreira de Oliveira,
aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
conforme o dispõe o art. 855-A da CLT. Com efeito, intimem-se as
sócias acima mencionadas para pagarem o valor da condenação,
em 48 horas, ou garantirem a execução, sob pena de serem
deflagrados os atos executórios pertinentes."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0081600-64.2014.5.13.0002
AUTOR JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAFAEL VIDAL DE OLIVEIRA
RÉU MONDADORI PARTICIPACOES S/A
RÉU CRV DISTRIBUIDORA E
TELEMARKETING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada acerca do resultado
da pesquisa CENSEC (id. b92f23f), com acesso já liberado. Prazo
para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-66.2022.5.13.0002
AUTOR EMMANOEL CRISTOPHENNY
BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL CRISTOPHENNY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70c629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento da condenação pela reclamada,
conforme petição de ID. d26248a e anexo, declara-se extinta a
presente execução trabalhista em seu desfavor.
Defere-se o pedido da parte autora de retenção de 30% a título de
honorários contratuais, conforme petição de ID. 33e80af, e
considerando a juntada do referido contrato no ID. 9682fc6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Assim, e utilizando-se o depósito identificado no ID. 7e2bbea,
proceda-se ao pagamento dos credores, observando-se a planilha
de saldo devedor juntada no ID. b636c50, a retenção de honorários
ora deferida e as contas bancárias indicadas na petição de ID.
33e80af.
Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, utilizando-se os saldo remanescente do
referido depósito.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito
da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de
extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas
pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante ao advogado da reclamada, sob condição suspensiva
de exigibilidade, determina-se a remessa do presente processo ao
arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte
interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo
prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo
observe a alteração da situação econômica do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-66.2022.5.13.0002
AUTOR EMMANOEL CRISTOPHENNY
BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70c629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento da condenação pela reclamada,
conforme petição de ID. d26248a e anexo, declara-se extinta a
presente execução trabalhista em seu desfavor.
Defere-se o pedido da parte autora de retenção de 30% a título de
honorários contratuais, conforme petição de ID. 33e80af, e
considerando a juntada do referido contrato no ID. 9682fc6.
Assim, e utilizando-se o depósito identificado no ID. 7e2bbea,
proceda-se ao pagamento dos credores, observando-se a planilha
de saldo devedor juntada no ID. b636c50, a retenção de honorários
ora deferida e as contas bancárias indicadas na petição de ID.
33e80af.
Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, utilizando-se os saldo remanescente do
referido depósito.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito
da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de
extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas
pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante ao advogado da reclamada, sob condição suspensiva
de exigibilidade, determina-se a remessa do presente processo ao
arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte
interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo
prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo
observe a alteração da situação econômica do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-07.2024.5.13.0002
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f5d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 1b12c28, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. e954aa4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
No mais, diante da oposição da reclamada Id. be67caa, proceda-se
a exclusão do Juízo 100% Digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-07.2024.5.13.0002
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f5d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 1b12c28, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. e954aa4.
No mais, diante da oposição da reclamada Id. be67caa, proceda-se
a exclusão do Juízo 100% Digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad05fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) (ID.f01fba4),
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
Silente o autor, presumir-se-á devidamente adimplido o acordo (a
parcela do acordo) celebrado nos presentes autos, no que tange ao
seu crédito.
Após, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-35.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8514c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad05fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) (ID.f01fba4),
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
Silente o autor, presumir-se-á devidamente adimplido o acordo (a
parcela do acordo) celebrado nos presentes autos, no que tange ao
seu crédito.
Após, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-23.2024.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66b989
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 351b1f0, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. e63991a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o Eg. TRT13, no bojo do Conflito Negativo de
Competência 0000014-59.2024.5.13.0000, decidiu pela
competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito;
Considerando, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho desta Capital,
antes de suscitar o conflito supramencionado, procedeu à instrução
do processo, tendo os litigantes, inclusive, apresentado suas razões
finais.
Resolvo ratificar todos os atos praticados naquele Juízo e
determinar a imediata conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-23.2024.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66b989
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 351b1f0, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. e63991a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o Eg. TRT13, no bojo do Conflito Negativo de
Competência 0000014-59.2024.5.13.0000, decidiu pela
competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito;
Considerando, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho desta Capital,
antes de suscitar o conflito supramencionado, procedeu à instrução
do processo, tendo os litigantes, inclusive, apresentado suas razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
finais.
Resolvo ratificar todos os atos praticados naquele Juízo e
determinar a imediata conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-75.2024.5.13.0002
AUTOR MANAILDO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAILDO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696b09f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 08/04/2024 às 09:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-72.2024.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO MACENA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e0748
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72d806
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à reclamada o saldo sobejante após a expedição de
alvarás, conforme planilha de rateio juntada no ID. 8993df9,
intimando-a para, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária
para transferência. Fornecidos os dados, cumpra-se.
Ressalta-se que não existem outros processos em trâmite em face
da reclamada neste Regional, para fins de transferência de valor,
conforme consulta juntada no ID. 7666427.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme já
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-18.2019.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81cf471
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovem as executadas BRASIL HORIZONTE ANDAIMES,
DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR, EMERSON ALENCAR
PACHECO, WILMAR HENRIQUE CARREIRO, ESTER CAETANO
PACHECO, MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO, EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA o pagamento do
acordo judicial ao exequente e seu advogado (ID. 29a4417), sob
pena de ficarem mantidas todas as decisões já tomadas e as
constrições de bens efetuadas no processo piloto 0000731-
40.2017.5.13.0025, oportunidade em que será comunicada à
Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP), informando o
descumprimento, retornando o presente processo à ordem
cronológica em que se encontrava na planilha de reunião das
execuções do
processo piloto, com acréscimo da multa de 100% incidente sobre
as parcelas vencidas e não pagas, bem como sobre as parcelas
vincendas. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-18.2019.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81cf471
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovem as executadas BRASIL HORIZONTE ANDAIMES,
DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR, EMERSON ALENCAR
PACHECO, WILMAR HENRIQUE CARREIRO, ESTER CAETANO
PACHECO, MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO, EME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e EME
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA o pagamento do
acordo judicial ao exequente e seu advogado (ID. 29a4417), sob
pena de ficarem mantidas todas as decisões já tomadas e as
constrições de bens efetuadas no processo piloto 0000731-
40.2017.5.13.0025, oportunidade em que será comunicada à
Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP), informando o
descumprimento, retornando o presente processo à ordem
cronológica em que se encontrava na planilha de reunião das
execuções do
processo piloto, com acréscimo da multa de 100% incidente sobre
as parcelas vencidas e não pagas, bem como sobre as parcelas
vincendas. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127100-42.2003.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADEMILSON FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU SERVE AEREO REFEIÇOES LTDA
RÉU S.A. (VIACAO AEREA RIO-
GRANDENSE) - FALIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f7e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida a certidão de crédito (ID. 4d81a1f) para fins de habilitação
junto ao Juízo Recuperando ou Falimentar, exaure este Juízo sua
atuação uma vez que cabe ao Juízo Universal a homologação do
plano de recuperação judicial e demais procedimentos de quitação
das dívidas.
Este é o entendimento consolidado por este e outros Regionais e
assim como pelo C. TST, conforme exemplos da jurisprudência
abaixo relacionados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decretada a falência ou deferido o
processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça
do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou
empresa em recuperação judicial estende-se até a individualização
e a quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo
no Juízo Universal da Falência. Inteligência do art. 6º, caput e § 2º,
da Lei nº 11.101/2005. Ademais, na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o juízo apenas deu cumprimento à decisão proferida
pelo STJ em conflito de competência para levantamento da penhora
realizada, determinando fosse procedida à habilitação dos valores
devidos na ação de recuperação judicial que tramita na 2ª Vara
Cível de Blumenau/SC. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (TST - AIRR: 13734620165120002, Relator: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 13/05/2020, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 15/05/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
Diante da recuperação judicial da empresa executada, a tramitação
do feito nesta Justiça fica limitada à apuração dos créditos,
expedição das respectivas certidões e orientação para que o credor
busque a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Inteligência dos artigos 6º e 83 da Lei nº 11.101/2005 e do artigo 1º
do Provimento CGJT nº 001/2012. Agravo de petição não provido.
(TRT-13 - AP: 00008115220185130030 0000811-
52.2018.5.13.0030, Data de Julgamento: 29/06/2021, 2ª Turma,
Data de Publicação: 02/07/2021)
Ante o exposto, quaisquer pendências ou requerimentos devem ser
dirigidos àquele D. Juízo.
Indefere-se, portanto, o pedido do autor (ID. 5331578).
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Permanecerão os autos sobrestados até o encerramento da quebra.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-13.2014.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ab00b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
01ee3de, considerando que os executados Andrea Karla
Cavalcante de Oliveira Costa e Fabio Rodrigo Soares da Costa
venderam o bem imóvel de matrícula 62640, do 2ª Cartório de
Registro de Imóveis de Natal/RN, em 01/10/2015, data de registro
em 25/10/2016, à Sra. Luanna Karissa Araujo Lopes (CPF
021.650.544-51), conforme se verifica da resposta INFOJUD/DOI
juntada no ID. 8d976e1, página 01, e R.1 contido na certidão do
referido imóvel, ID. c78e50f.
Assim, perfeitamente válido o negócio jurídico, considerando que a
sentença que julgou procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada CN Construções Ltda - ME e
determinou a inclusão de seus sócios no polo passivo foi exarada
em 01/08/2022, conforme ID. 9a6edfe.
Intime-se o exequente, inclusive para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
sobrestamento nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b110c99
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz o executado Benedito Felix Formiga que o valor bloqueado via
Sisbajud se refere aos proventos de aposentadoria que recebe.
Todavia, a documentação acostada não comprova a origem dos
recursos bloqueados. O contracheque apresentado (ID 436a839) é
de maio de 2022, ou seja, de quase dois anos atrás, no qual não há
a indicação da conta bancária em que é creditada a aposentadoria.
A comunicação de bloqueio enviada pelo banco (ID 2541cc6)
apenas indica os dados da conta em que houve o bloqueio, não
mostrando a origem dos recursos que estavam lá depositados.
Diante do exposto, indefere-se, por ora, o pedido.
Concede-se prazo de 5 dias para o executado apresentar nos autos
documentos atualizados que comprovem efetivamente que a conta
indicada se refere àquela em que recebe sua aposentadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FELIX FORMIGA
- LIMA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b110c99
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz o executado Benedito Felix Formiga que o valor bloqueado via
Sisbajud se refere aos proventos de aposentadoria que recebe.
Todavia, a documentação acostada não comprova a origem dos
recursos bloqueados. O contracheque apresentado (ID 436a839) é
de maio de 2022, ou seja, de quase dois anos atrás, no qual não há
a indicação da conta bancária em que é creditada a aposentadoria.
A comunicação de bloqueio enviada pelo banco (ID 2541cc6)
apenas indica os dados da conta em que houve o bloqueio, não
mostrando a origem dos recursos que estavam lá depositados.
Diante do exposto, indefere-se, por ora, o pedido.
Concede-se prazo de 5 dias para o executado apresentar nos autos
documentos atualizados que comprovem efetivamente que a conta
indicada se refere àquela em que recebe sua aposentadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db40fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à autora acerca dos documentos apresentados pelos
cartórios nos ID 8cf9a65 e 31d5b47. Prazo de 5 dias para
manifestação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161400-44.2014.5.13.0002
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c46ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência bancária, tendo em vista a
devolução do saldo de depósito recursal para o demandado
BANCO DO BRASIL S/A (ID. afff454 e anexo).
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161400-44.2014.5.13.0002
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c46ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência bancária, tendo em vista a
devolução do saldo de depósito recursal para o demandado
BANCO DO BRASIL S/A (ID. afff454 e anexo).
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JUNIOR MIRANDA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b8188
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, BANCO DO BRASIL, nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ajuizado pela parte exequente, alegando as matérias
constantes da petição de ID. bc6dacd. A parte autora se manifestou,
conforme petição de ID. 34e47bd. Os autos vieram conclusos para
julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executa alegar suposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ilegitimidade do substituído e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da quantidade de horas extras e demais aspectos atinentes
à liquidação, as matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível, devendo ser
discutidas no momento oportuno, após a garantia do juízo.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, BANCO DO
BRASIL nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
pela parte exequente. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b8188
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, BANCO DO BRASIL, nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ajuizado pela parte exequente, alegando as matérias
constantes da petição de ID. bc6dacd. A parte autora se manifestou,
conforme petição de ID. 34e47bd. Os autos vieram conclusos para
julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executa alegar suposta
ilegitimidade do substituído e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da quantidade de horas extras e demais aspectos atinentes
à liquidação, as matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível, devendo ser
discutidas no momento oportuno, após a garantia do juízo.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, BANCO DO
BRASIL nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
pela parte exequente. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-72.2023.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652f306
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. a36d42f, quanto aos
documentos juntados pela reclamada, uma vez que solicitados pela
Sr. Perito, para elaboração do laudo pericial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-72.2023.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652f306
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. a36d42f, quanto aos
documentos juntados pela reclamada, uma vez que solicitados pela
Sr. Perito, para elaboração do laudo pericial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-09.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a1510
proferida nos autos.
DECISÃO
SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA,devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face
deBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA,pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
restabelecimento de seu plano de saúde em razão de sua dispensa
arbitrária em 12/12/2023.
A reclamante relata, em síntese, que foi admitida pelo reclamado
em 22/04/2003, para a função de embaladora, e que, no curso do
contrato, sofreu dois acidentes de trabalho, sendo o último em
02/09/2013, estando ela afastada até os dias atuais, mediante
auxílio-doença acidentário.
Aduz que o reclamado, no dia 12/12/2023, rescindiu seu contrato de
trabalho sem nenhuma comunicação a ela, mesmo estando o
empregador ciente da suspensão contratual.
Intimado a se manifestar acerca da tutela antecipada, o reclamando
aduziu, ao id. 9b73959, a inexistência dos requisitos que autorizam
a tutela pretendida.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Embora os fatos narrados na inicial evidenciem a urgência da tutela
postulada, não se constata, por outro lado, a probabilidade do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
direito da reclamante.
Com efeito, apesar de a reclamante narrar, na inicial, que “teve
concedido o benefício de auxílio-doença acidentário (NB
605.781.292-5)em abril de 2014, ao qual goza até o presente
momento, sem data prevista para cessação”,observo que o
benefício em questão se refere à auxílio-acidente por qualquer
causa ou natureza (espécie 94), conforme documento acostado ao
id. 6d15218.
Não há, por outro lado, prova de que a reclamante, à data da
dispensa, estivesse com seu contrato de trabalho suspenso em
razão de auxílio-doença acidentário.
Convém registrar que o benefício comprovado ao id. 6d15218 se
trata de indenização paga pelo INSS tanto ao trabalhador afastado
por auxílio-doença previdenciário (espécie 31), como ao afastado
por auxílio-doença acidentário (espécie 91), que tenha suportado
sequelas permanentes que reduzam definitivamente a capacidade
de trabalho.
Desse modo, não sendo possível se atestar, neste momento, que o
contrato de trabalho da reclamante se encontrava suspenso à data
da dispensa, indefiro, por ora,o pedido de antecipação de tutela,
sem prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-09.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a1510
proferida nos autos.
DECISÃO
SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA,devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face
deBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA,pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
restabelecimento de seu plano de saúde em razão de sua dispensa
arbitrária em 12/12/2023.
A reclamante relata, em síntese, que foi admitida pelo reclamado
em 22/04/2003, para a função de embaladora, e que, no curso do
contrato, sofreu dois acidentes de trabalho, sendo o último em
02/09/2013, estando ela afastada até os dias atuais, mediante
auxílio-doença acidentário.
Aduz que o reclamado, no dia 12/12/2023, rescindiu seu contrato de
trabalho sem nenhuma comunicação a ela, mesmo estando o
empregador ciente da suspensão contratual.
Intimado a se manifestar acerca da tutela antecipada, o reclamando
aduziu, ao id. 9b73959, a inexistência dos requisitos que autorizam
a tutela pretendida.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Embora os fatos narrados na inicial evidenciem a urgência da tutela
postulada, não se constata, por outro lado, a probabilidade do
direito da reclamante.
Com efeito, apesar de a reclamante narrar, na inicial, que “teve
concedido o benefício de auxílio-doença acidentário (NB
605.781.292-5)em abril de 2014, ao qual goza até o presente
momento, sem data prevista para cessação”,observo que o
benefício em questão se refere à auxílio-acidente por qualquer
causa ou natureza (espécie 94), conforme documento acostado ao
id. 6d15218.
Não há, por outro lado, prova de que a reclamante, à data da
dispensa, estivesse com seu contrato de trabalho suspenso em
razão de auxílio-doença acidentário.
Convém registrar que o benefício comprovado ao id. 6d15218 se
trata de indenização paga pelo INSS tanto ao trabalhador afastado
por auxílio-doença previdenciário (espécie 31), como ao afastado
por auxílio-doença acidentário (espécie 91), que tenha suportado
sequelas permanentes que reduzam definitivamente a capacidade
de trabalho.
Desse modo, não sendo possível se atestar, neste momento, que o
contrato de trabalho da reclamante se encontrava suspenso à data
da dispensa, indefiro, por ora,o pedido de antecipação de tutela,
sem prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
apresentação da defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-20.2019.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270584a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da contraproposta da parte autora (ID. 9bae469), manifeste-
se a executada METALÚRGICA TRANSCAR LTDA, no prazo de 5
dias, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao crédito
do advogado do autor e os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais, uma vez que o crédito do
autor se encontra quitado (demonstrativo de cálculos do ID.
f1c7eae).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-20.2019.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270584a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da contraproposta da parte autora (ID. 9bae469), manifeste-
se a executada METALÚRGICA TRANSCAR LTDA, no prazo de 5
dias, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao crédito
do advogado do autor e os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais, uma vez que o crédito do
autor se encontra quitado (demonstrativo de cálculos do ID.
f1c7eae).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 794c48d.
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 794c48d.
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9f641
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON EUFRASIO DA SILVA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROSANGELA DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7eef3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. 9aeb3a1, intime-se o
reclamante, para que proceda, no prazo de 10 dias, à devolução
do valor recebido a maior, R$ 500,00, quando do pagamento da 10ª
do acordo.
Indefere-se o pedido de execução do acordo requerido pelo patrono
do reclamante Id. d8eeb8b, em razão da manifestação supra e da
comprovação do pagamento dos seus honorários, estando
devidamente quitado o acordo, com relação ao crédito do
reclamante e seu patrono.
Intime-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROSANGELA DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA ALVES
- ROSANGELA DE FREITAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7eef3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. 9aeb3a1, intime-se o
reclamante, para que proceda, no prazo de 10 dias, à devolução
do valor recebido a maior, R$ 500,00, quando do pagamento da 10ª
do acordo.
Indefere-se o pedido de execução do acordo requerido pelo patrono
do reclamante Id. d8eeb8b, em razão da manifestação supra e da
comprovação do pagamento dos seus honorários, estando
devidamente quitado o acordo, com relação ao crédito do
reclamante e seu patrono.
Intime-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ca9cc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ca9cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-50.2017.5.13.0002
AUTOR MARCUS VINICIUS DIAS SANTANA
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
RÉU MICHELLE SANTANA FAJARDO - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
TESTEMUNHA KARINA QUINTAL MARTINEZ
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f194c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme preconiza o art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-50.2017.5.13.0002
AUTOR MARCUS VINICIUS DIAS SANTANA
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
RÉU MICHELLE SANTANA FAJARDO - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
TESTEMUNHA KARINA QUINTAL MARTINEZ
PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SANTANA FAJARDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f194c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme preconiza o art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000379-44.2023.5.13.0002
REQUERENTES ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23b573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000379-44.2023.5.13.0002
REQUERENTES ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23b573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18452f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifiquem-se as partes, para, querendo, no prazo de cinco dias,
manifestarem-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do art. 897
-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18452f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifiquem-se as partes, para, querendo, no prazo de cinco dias,
manifestarem-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do art. 897
-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-50.2024.5.13.0002
AUTOR ELISON MENDES ROSENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON MENDES ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898fffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-87.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc13932
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-57.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b679ef1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Acolhe-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pela
reclamante, na petição de ID. 3c96e2a, para, excepcionalmente, em
razão do motivo apontado, redesigná-la para o dia 15/04/2024, às
9h, a realizar-se na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-04.2024.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA CRUZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9a485
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-71.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO VINICIUS BEZERRA
SANTANA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VINICIUS BEZERRA SANTANA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316a0cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a defesa.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 94dee86,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0079600-91.2014.5.13.0002
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEL AVIV CONSTRUCAO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU J CONNOLLY CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência da disponibilização da certidão de
crédito para fins de protesto exarada no ID. 91292b4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb2c27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb2c27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-27.2023.5.13.0002
AUTOR HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48e712
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, conforme atestado na certidão de ID. d3d0aac.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, constante da
sentença de ID. d031633, referente à anotação da CTPS da parte
reclamante, essa obrigação deverá ser cumprida pela Secretaria
desta Vara do Trabalho, que verificar a possibilidade de anotação
na carteira virtual.
Não sendo possível, deverá intimar o reclamante, para que
apresente a sua CTPS física na Secretaria, para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-72.2023.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001082-72.2023.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-71.2021.5.13.0002
AUTOR ALLAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714e995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Central Regional de Efetividade disponibilizou o crédito do
reclamante e os honorários advocatícios e periciais por meio do
depósito judicial 042/04963919-2 (ID 9249a82).
Assim sendo, extingue-se a execução trabalhista, restando
pendente de pagamento as custas e contribuições previdenciárias.
Pague-se o reclamante, seu advogado e o perito, ficando concedido
prazo de 5 dias para a parte autora indicar nos autos os seus dados
bancários.
Após, deve o processo aguardar no arquivo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-71.2021.5.13.0002
AUTOR ALLAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714e995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Central Regional de Efetividade disponibilizou o crédito do
reclamante e os honorários advocatícios e periciais por meio do
depósito judicial 042/04963919-2 (ID 9249a82).
Assim sendo, extingue-se a execução trabalhista, restando
pendente de pagamento as custas e contribuições previdenciárias.
Pague-se o reclamante, seu advogado e o perito, ficando concedido
prazo de 5 dias para a parte autora indicar nos autos os seus dados
bancários.
Após, deve o processo aguardar no arquivo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001011-41.2021.5.13.0002
AUTOR SEVERINA MARIA JOSE BEZERRA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA JOSE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20513dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Central Regional de Efetividade disponibilizou o crédito do
reclamante e os honorários advocatícios e periciais por meio do
depósito judicial 042/04963922-2 (ID 6d5a1c1).
Assim sendo, extingue-se a execução trabalhista, restando
pendente de pagamento as custas e contribuições previdenciárias.
Pague-se o reclamante, seu advogado e o perito, ficando concedido
prazo de 5 dias para a parte autora indicar nos autos os seus dados
bancários.
Após, deve o processo aguardar no arquivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001011-41.2021.5.13.0002
AUTOR SEVERINA MARIA JOSE BEZERRA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20513dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Central Regional de Efetividade disponibilizou o crédito do
reclamante e os honorários advocatícios e periciais por meio do
depósito judicial 042/04963922-2 (ID 6d5a1c1).
Assim sendo, extingue-se a execução trabalhista, restando
pendente de pagamento as custas e contribuições previdenciárias.
Pague-se o reclamante, seu advogado e o perito, ficando concedido
prazo de 5 dias para a parte autora indicar nos autos os seus dados
bancários.
Após, deve o processo aguardar no arquivo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70442c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
O sócio Augusto Cesar Exner Fernandes, embora regularmente
intimado, manteve-se silente.
A sócia Mariza Aranha Exner Fernandes apresentou manifestação.
Aduz a referida sócia que não foram esgotados os meios de
execução contra a empresa executada, alegando, ainda, que não
houve prova de fraude, dolo ou qualquer conduta antijurídica dos
sócios capaz de atraí-los para o polo passivo da execução.
Inicialmente, cumpre ressaltar que foram realizadas todas as
pesquisas patrimoniais contra a empresa por meio da execução
provisória 0000193-21.2023.5.13.0002, não tendo sido localizados
bens em nome das empresas.
Além disso, apesar de a sócia alegar que não foram esgotados os
meios de execução contra as empresas, a mesma não foi capaz da
nominar sequer um bem em nome das empresas passível de
penhora para quitação da dívida trabalhista.
No mais, na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria
Menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica.
Vejamos decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Augusto Cesar Exner Fernandes e Mariza Aranha Exner
Fernandes, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Ficam os sócios acima mencionados intimados, portanto, para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas,ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
- MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70442c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
O sócio Augusto Cesar Exner Fernandes, embora regularmente
intimado, manteve-se silente.
A sócia Mariza Aranha Exner Fernandes apresentou manifestação.
Aduz a referida sócia que não foram esgotados os meios de
execução contra a empresa executada, alegando, ainda, que não
houve prova de fraude, dolo ou qualquer conduta antijurídica dos
sócios capaz de atraí-los para o polo passivo da execução.
Inicialmente, cumpre ressaltar que foram realizadas todas as
pesquisas patrimoniais contra a empresa por meio da execução
provisória 0000193-21.2023.5.13.0002, não tendo sido localizados
bens em nome das empresas.
Além disso, apesar de a sócia alegar que não foram esgotados os
meios de execução contra as empresas, a mesma não foi capaz da
nominar sequer um bem em nome das empresas passível de
penhora para quitação da dívida trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
No mais, na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria
Menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica.
Vejamos decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Augusto Cesar Exner Fernandes e Mariza Aranha Exner
Fernandes, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Ficam os sócios acima mencionados intimados, portanto, para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas,ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-53.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102c7c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 5f595a6, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-53.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102c7c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 5f595a6, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-18.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL FERNANDES BARRETO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU MAISON CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FERNANDES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244ab8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 072fae7, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
19/03/2024 10:40h, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-18.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL FERNANDES BARRETO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU MAISON CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244ab8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 072fae7, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
19/03/2024 10:40h, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-05.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR JESSYKA ELIZABTHY SANTOS
TOMAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYKA ELIZABTHY SANTOS TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c794a
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora, em sua petição de id. c67c3aa, requer sejam
considerados extraconcursais os créditos trabalhistas referentes aos
três meses anteriores ao deferimento da recuperação judicial,
invocando o art. 151 da lei n. 11.101/2005.
Ocorre que o citado artigo atribui o caráter extraconcursal aos
créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos
3 (três) meses anteriores à decretação da falência, o que não é o
caso dos autos, considerando ainda estar a devedora em
recuperação judicial.
Ademais, todo o crédito trabalhista apurado nos presentes autos
têm fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial da ré,
ou seja, têm natureza concursal.
Indefiro, portanto, a "conversão" das verbas salariais em crédito
extraconcursal.
Entretanto, quanto aos demais créditos apurados nos autos
(honorários sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas),
de natureza extraconcursal, houve repasse de valores suficientes
para sua quitação, conforme despachos de id. 2d4b3ed e id.
d17fe4b exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099. Sendo
assim, determino:
I a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias, bem
como das custas processuais, quitadas quando da interposição de
recurso ordinário, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito;
IV permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-05.2022.5.13.0002
AUTOR JESSYKA ELIZABTHY SANTOS
TOMAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c794a
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora, em sua petição de id. c67c3aa, requer sejam
considerados extraconcursais os créditos trabalhistas referentes aos
três meses anteriores ao deferimento da recuperação judicial,
invocando o art. 151 da lei n. 11.101/2005.
Ocorre que o citado artigo atribui o caráter extraconcursal aos
créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos
3 (três) meses anteriores à decretação da falência, o que não é o
caso dos autos, considerando ainda estar a devedora em
recuperação judicial.
Ademais, todo o crédito trabalhista apurado nos presentes autos
têm fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial da ré,
ou seja, têm natureza concursal.
Indefiro, portanto, a "conversão" das verbas salariais em crédito
extraconcursal.
Entretanto, quanto aos demais créditos apurados nos autos
(honorários sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de natureza extraconcursal, houve repasse de valores suficientes
para sua quitação, conforme despachos de id. 2d4b3ed e id.
d17fe4b exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099. Sendo
assim, determino:
I a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias, bem
como das custas processuais, quitadas quando da interposição de
recurso ordinário, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito;
IV permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-37.2022.5.13.0002
AUTOR ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6694824
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de id. 2d4b3ed e id. d17fe4b
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determino:
I – a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III – a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias
apuradas nestes autos, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito;
IV – permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-37.2022.5.13.0002
AUTOR ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6694824
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de id. 2d4b3ed e id. d17fe4b
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determino:
I – a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III – a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias
apuradas nestes autos, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito;
IV – permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d445982
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Impugnação aos cálculos pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH (ID. 511e42d), em que
se insurge contra a conta de liquidação (ID. 8b83db9) concernente à
ausência de compensação dos períodos de afastamento da autora,
ao período de cálculos, à apuração indevida do décimo terceiro
salário sobre a diferença do adicional de insalubridade no mês de
dezembro de 2023, à atualização moratória e aos juros de mora.
A impugnada FRANCISCA JUCILENE DA SILVA apresentou
contrarrazões (ID. edec120).
A contadoria apresentou parecer contábil circunstanciado (ID.
c9a89c1).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhece-se da impugnação aos cálculos, uma vez que foi oposta
tempestivamente.
2.2. Períodos de afastamentos
A impugnante alega excesso na conta de liquidação, em razão de
não ter sido compensado os dias de afastamentos da autora na
quantificação da diferença do adicional de insalubridade.
No entanto, não devem ser compensados os períodos de
afastamentos de licença maternidade, trabalho remoto durante a
pandemia, atestado de médico e abonos, posto que a autora não
deu causa a tais ausências. Se assim fosse, a autora deveria
compensar também o adicional recebido nas férias, haja vista que
não estaria exposta aos agentes nocivos nesse período. Porém, o
adicional de insalubridade é devido até mesmo nas férias, conforme
inteligência do artigo 142, parágrafo 5º da CLT.
Além disso, ressalte-se que a decisão definitiva não autorizou a
compensação das ausências justificadas ao trabalho da autora,
mesmo porque os documentos relativos aos afastamentos de
trabalho só foram juntados pela reclamada após o trânsito em
julgado da ação trabalhista, sem que a parte autora tivesse a
oportunidade de se manifestar sobre os relatórios de frequência ao
trabalho. Desse modo, transitou o julgado sem a determinação de
compensação dos dias de afastamentos.
Portanto, a Contadoria desta vara não incorreu em erro na
elaboração dos cálculos sobre a não compensação dos dias de
afastamentos, não restando nada a modificar nesse aspecto.
2.3. Período de cálculos
Insurge-se a impugnante contra o período de apuração dos
cálculos, de 01/09/2017 a 31/10/2023, sob pretexto que a autora
passou a receber o adicional de insalubridade a partir de outubro de
2023.
Não obstante constar a data final dos cálculos como sendo o dia
31/10/2023, verifica-se que os mesmos foram elaborados até o dia
30/09/2023 no ‘DEMONSTRATIVO DE VERBAS’ constante na
conta de liquidação (página 5 do ID. 8b83db9). A propósito, no item
5 do incidente da reclamada, observa-se que esta reconhece que os
cálculos foram elaborados até o dia 30/09/2023.
Desse modo, indefere-se o pedido de alteração do período de
cálculos.
2.4. Décimo terceiro salário
A reclamada também impugna a apuração da repercussão da
diferença do adicional de insalubridade sobre o 13º salário,
alegando que, como a conta foi apurada até o dia 30/09/2023, não
deveria ter sido apurado o reflexo sobre o 13º salário em dezembro
de 2023.
Porém, a Contadoria considerou a apuração do reflexo da diferença
do adicional de insalubridade sobre o 13º salário na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proporcional ao período do cálculo, ou seja, foi calculado 9/12 (nove
doze avos), uma vez que os cálculos foram elaborados até
30/09/2023.
Sem razão a embargante sobre o pedido de exclusão do reflexo da
diferença do adicional de insalubridade sobre o 13º salário na forma
proporcional.
2.5. Da correção monetária e dos juros de mora utilizados na
conta de liquidação
Alega a embargante que a Contadoria deveria ter utilizado o IPCA-E
para a correção monetária e os juros de mora, a contar do
ajuizamento da ação trabalhista, consistindo da variação do
acumulado da caderneta de poupança, conforme determina a
jurisprudência.
No caso dos autos, conforme informa a Contadoria, em seu parecer
(ID. c9a89c1), foram observados o IPCA-E até 25/11/2021, e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 26/11/2021 (última taxa 'IPCA-E'
relativa a 11/2021), acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Por sua vez, os juros
foram apurados desde o vencimento das verbas vencidas na fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58 (juros simples
TRD até 25/11/2021); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
26/11/2021, data do ajuizamento da Ação Trabalhista.
Não obstante a executada fazer jus às prerrogativas da Fazenda
Pública, o acórdão foi expresso nessa matéria (acórdão do ID.
6995a49):
Correção monetária com observância das ADIN's no 58 e 59 e ADI's
5.867, 6.021, fixando-se que os cálculos serão apurados com a
incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir do ajuizamento
da ação, com a aplicação da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação incluídos na taxa
SELIC, conforme interpretação dada pelo STF e limitações
estabelecidas nas ADI's 58 e 59.
Verifica-se, assim, que os cálculos estão corretos, com base nos
critérios determinados pelo comando decisório, transitado em
julgado. Não merece acolhimento a impugnação.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho, nos termos da
fundamentação,rejeitar a impugnação aos cálculos pela
reclamadaEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, e, em consequência, homologar os
cálculos de liquidação do ID. 8b83db9, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Após o decurso de prazo, considerando a reclamada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, para pagar ou apresentar
embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e certos para
abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia, considerando a atualização dos cálculos,
expeça-se requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d445982
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Impugnação aos cálculos pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH (ID. 511e42d), em que
se insurge contra a conta de liquidação (ID. 8b83db9) concernente à
ausência de compensação dos períodos de afastamento da autora,
ao período de cálculos, à apuração indevida do décimo terceiro
salário sobre a diferença do adicional de insalubridade no mês de
dezembro de 2023, à atualização moratória e aos juros de mora.
A impugnada FRANCISCA JUCILENE DA SILVA apresentou
contrarrazões (ID. edec120).
A contadoria apresentou parecer contábil circunstanciado (ID.
c9a89c1).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhece-se da impugnação aos cálculos, uma vez que foi oposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
tempestivamente.
2.2. Períodos de afastamentos
A impugnante alega excesso na conta de liquidação, em razão de
não ter sido compensado os dias de afastamentos da autora na
quantificação da diferença do adicional de insalubridade.
No entanto, não devem ser compensados os períodos de
afastamentos de licença maternidade, trabalho remoto durante a
pandemia, atestado de médico e abonos, posto que a autora não
deu causa a tais ausências. Se assim fosse, a autora deveria
compensar também o adicional recebido nas férias, haja vista que
não estaria exposta aos agentes nocivos nesse período. Porém, o
adicional de insalubridade é devido até mesmo nas férias, conforme
inteligência do artigo 142, parágrafo 5º da CLT.
Além disso, ressalte-se que a decisão definitiva não autorizou a
compensação das ausências justificadas ao trabalho da autora,
mesmo porque os documentos relativos aos afastamentos de
trabalho só foram juntados pela reclamada após o trânsito em
julgado da ação trabalhista, sem que a parte autora tivesse a
oportunidade de se manifestar sobre os relatórios de frequência ao
trabalho. Desse modo, transitou o julgado sem a determinação de
compensação dos dias de afastamentos.
Portanto, a Contadoria desta vara não incorreu em erro na
elaboração dos cálculos sobre a não compensação dos dias de
afastamentos, não restando nada a modificar nesse aspecto.
2.3. Período de cálculos
Insurge-se a impugnante contra o período de apuração dos
cálculos, de 01/09/2017 a 31/10/2023, sob pretexto que a autora
passou a receber o adicional de insalubridade a partir de outubro de
2023.
Não obstante constar a data final dos cálculos como sendo o dia
31/10/2023, verifica-se que os mesmos foram elaborados até o dia
30/09/2023 no ‘DEMONSTRATIVO DE VERBAS’ constante na
conta de liquidação (página 5 do ID. 8b83db9). A propósito, no item
5 do incidente da reclamada, observa-se que esta reconhece que os
cálculos foram elaborados até o dia 30/09/2023.
Desse modo, indefere-se o pedido de alteração do período de
cálculos.
2.4. Décimo terceiro salário
A reclamada também impugna a apuração da repercussão da
diferença do adicional de insalubridade sobre o 13º salário,
alegando que, como a conta foi apurada até o dia 30/09/2023, não
deveria ter sido apurado o reflexo sobre o 13º salário em dezembro
de 2023.
Porém, a Contadoria considerou a apuração do reflexo da diferença
do adicional de insalubridade sobre o 13º salário na forma
proporcional ao período do cálculo, ou seja, foi calculado 9/12 (nove
doze avos), uma vez que os cálculos foram elaborados até
30/09/2023.
Sem razão a embargante sobre o pedido de exclusão do reflexo da
diferença do adicional de insalubridade sobre o 13º salário na forma
proporcional.
2.5. Da correção monetária e dos juros de mora utilizados na
conta de liquidação
Alega a embargante que a Contadoria deveria ter utilizado o IPCA-E
para a correção monetária e os juros de mora, a contar do
ajuizamento da ação trabalhista, consistindo da variação do
acumulado da caderneta de poupança, conforme determina a
jurisprudência.
No caso dos autos, conforme informa a Contadoria, em seu parecer
(ID. c9a89c1), foram observados o IPCA-E até 25/11/2021, e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 26/11/2021 (última taxa 'IPCA-E'
relativa a 11/2021), acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Por sua vez, os juros
foram apurados desde o vencimento das verbas vencidas na fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58 (juros simples
TRD até 25/11/2021); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
26/11/2021, data do ajuizamento da Ação Trabalhista.
Não obstante a executada fazer jus às prerrogativas da Fazenda
Pública, o acórdão foi expresso nessa matéria (acórdão do ID.
6995a49):
Correção monetária com observância das ADIN's no 58 e 59 e ADI's
5.867, 6.021, fixando-se que os cálculos serão apurados com a
incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir do ajuizamento
da ação, com a aplicação da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação incluídos na taxa
SELIC, conforme interpretação dada pelo STF e limitações
estabelecidas nas ADI's 58 e 59.
Verifica-se, assim, que os cálculos estão corretos, com base nos
critérios determinados pelo comando decisório, transitado em
julgado. Não merece acolhimento a impugnação.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho, nos termos da
fundamentação,rejeitar a impugnação aos cálculos pela
reclamadaEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, e, em consequência, homologar os
cálculos de liquidação do ID. 8b83db9, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Após o decurso de prazo, considerando a reclamada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, para pagar ou apresentar
embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e certos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia, considerando a atualização dos cálculos,
expeça-se requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-39.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DE ANDRADE CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88994c1
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado a parte reclamada a execução contra a
reclamante dos honorários advocatícios de sucumbência, bem
como a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à
reclamante.
Nos termos do § 4º, as obrigações decorrentes da sucumbência do
beneficiário da justiça gratuita somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, o que não restou provado neste caso, pelo que indefere-
se o pedido.
Retorne o processo ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-39.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88994c1
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado a parte reclamada a execução contra a
reclamante dos honorários advocatícios de sucumbência, bem
como a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à
reclamante.
Nos termos do § 4º, as obrigações decorrentes da sucumbência do
beneficiário da justiça gratuita somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, o que não restou provado neste caso, pelo que indefere-
se o pedido.
Retorne o processo ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEKI SOARES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ff756
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja renovada a
pesquisa Sisbajud, todavia sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ff756
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja renovada a
pesquisa Sisbajud, todavia sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUGENIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON DE MELO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3854027
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as intimações ID 1e8c508 e 380ecbd por edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUGENIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3854027
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as intimações ID 1e8c508 e 380ecbd por edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100000-97.2012.5.13.0002
AUTOR JOSE DE SOUZA PONTES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d624b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca das petições ID 894c1df e
5d97553, nas quais o reclamante alega que não recebeu a pensão
mensal de novembro, janeiro e fevereiro, devendo apresentar o
comprovante de pagamento no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100000-97.2012.5.13.0002
AUTOR JOSE DE SOUZA PONTES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d624b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca das petições ID 894c1df e
5d97553, nas quais o reclamante alega que não recebeu a pensão
mensal de novembro, janeiro e fevereiro, devendo apresentar o
comprovante de pagamento no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYALISSON VALE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2362db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores referentes a créditos
extraconcursais apurados nos presentes autos, repassados
conforme despachos de id. 2d4b3ed e id. d17fe4b exarados no PA
0000001-88.2023.5.13.0099, determino:
I – a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias e custas, do respectivo valor repassado;
III – a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais, cujo valor constou da certidão de
habilitação crédito;
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos à
Contadoria, para que proceda à apuração, em planilhas separadas,
dos créditos concursais e extraconcursais, observando os créditos
trabalhistas apurados nas planilha de id. f6e3e91 e id. 18aa060.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2362db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores referentes a créditos
extraconcursais apurados nos presentes autos, repassados
conforme despachos de id. 2d4b3ed e id. d17fe4b exarados no PA
0000001-88.2023.5.13.0099, determino:
I – a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias e custas, do respectivo valor repassado;
III – a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais, cujo valor constou da certidão de
habilitação crédito;
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos à
Contadoria, para que proceda à apuração, em planilhas separadas,
dos créditos concursais e extraconcursais, observando os créditos
trabalhistas apurados nas planilha de id. f6e3e91 e id. 18aa060.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0161000-30.2014.5.13.0002
AUTOR EDILENE DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MOURA
FERREIRA - ME
RÉU MARIA DE FATIMA MOURA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA SILVA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea66a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para renovação da pesquisa
Sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d6222
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisas junto ao PENHORA ONLINE das certidões
dos imóveis obtidos no relatório CNIB juntado no ID. 2eb3a72, a
saber: imóvel de matrícula 3486 do Cartório de Registro de Imóveis
Carlos Ulysses e imóveis de matrícula 38715, 49311, 66210 e
83658 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
- ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d6222
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisas junto ao PENHORA ONLINE das certidões
dos imóveis obtidos no relatório CNIB juntado no ID. 2eb3a72, a
saber: imóvel de matrícula 3486 do Cartório de Registro de Imóveis
Carlos Ulysses e imóveis de matrícula 38715, 49311, 66210 e
83658 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-29.2023.5.13.0002
AUTOR EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5c404
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 0aea5c4, sendo mantido integralmente os termos da sentença
Id. f361bca, confirmada pelo Egrégio TRT, através do acórdão Id.
d7fd4bc.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para que, no prazo de 10 dias,
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em
efetivar a progressão por antiguidade do reclamante partir de
01/01/2022 e em 1 nível a cada dois anos, a partir de 01/01/2022,
bem como, apresente nos autos os contracheques do reclamante
referentes ao período imprescrito, com indicação do nível salarial
correspondente.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração
do quantum debeatur.
Custas processuais quitadas Id. 6892d27.
Observe-se, ainda, a existência dos depósitos recursais Ids.
d8f3f87, 66166c2 e 6383656.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-29.2023.5.13.0002
AUTOR EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5c404
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 0aea5c4, sendo mantido integralmente os termos da sentença
Id. f361bca, confirmada pelo Egrégio TRT, através do acórdão Id.
d7fd4bc.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para que, no prazo de 10 dias,
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em
efetivar a progressão por antiguidade do reclamante partir de
01/01/2022 e em 1 nível a cada dois anos, a partir de 01/01/2022,
bem como, apresente nos autos os contracheques do reclamante
referentes ao período imprescrito, com indicação do nível salarial
correspondente.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração
do quantum debeatur.
Custas processuais quitadas Id. 6892d27.
Observe-se, ainda, a existência dos depósitos recursais Ids.
d8f3f87, 66166c2 e 6383656.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para indicar conta bancária, conforme decisão
de ID. 5f02248, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001157-14.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- NOBREGA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa5f56
proferida nos autos.
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Verifica-se que o consignante, embora devidamente intimado,
permaneceu silente no prazo que lhe fora concedido para
comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, no
importe de R$112,49.
Analisa-se.
Considerando a existência de jurisprudência com o entendimento de
que, nas ações em que os valores da execução são irrisórios,
inexiste o interesse de agir por parte da Fazenda exequente, pelo
fato de as despesas decorrentes das medidas inerentes à cobrança
forçada, mais precisamente com publicações, citações, intimações e
dispêndios com oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Considerando, ainda, que o Ministério da Fazenda publicou a
Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, que determina a não
inscrição sequer na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando, por fim, que, atualmente, os princípios modernos
sobre as atividades do Estado indicam que este deve buscar a
excelência na qualidade de seus serviços de forma rápida, eficiente
e com o menor custo possível, não sendo razoável desperdiçar
recursos públicos com processos de valores insignificantes, sob a
justificativa de que não há previsão legal que fundamente a extinção
dessas ações e liberte o Judiciário dessa obrigação inócua.
Com esses fundamentos, reconhece-se a insignificância do valor da
dívida a ser cobrada.
Desnecessária a intimação da União.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adc70b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
3ae7182), determinando de ofício, que todos os valores deferidos
neste julgado relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta
vinculada do reclamante, por meio de guia própria, consoante
determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob
pena de execução direta, para posterior liberação.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, os
depósitos (ID. 6ee91aa), observando-se o limite de seus créditos,
bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e transferência dos valores referente ao FGTS para
a conta vinculada do autor, utilizando-se o saldo depósito (ID.
f7b262d).
Custas processuais quitadas (ID. 467880b).
Designa-se, também, o dia 26/03/2024, entre 10h00 e 10h30min,
para que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação do contrato de
trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar a data de início do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
contrato na CTPS do reclamante, o dia 01 de fevereiro de 2020 sob
pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, por Oficial de Justiça.
Após, nada pendente, devolva-se eventual saldo sobejante à
reclamada, arquivando os autos, com os devidos registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adc70b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
3ae7182), determinando de ofício, que todos os valores deferidos
neste julgado relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta
vinculada do reclamante, por meio de guia própria, consoante
determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob
pena de execução direta, para posterior liberação.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, os
depósitos (ID. 6ee91aa), observando-se o limite de seus créditos,
bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e transferência dos valores referente ao FGTS para
a conta vinculada do autor, utilizando-se o saldo depósito (ID.
f7b262d).
Custas processuais quitadas (ID. 467880b).
Designa-se, também, o dia 26/03/2024, entre 10h00 e 10h30min,
para que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação do contrato de
trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar a data de início do
contrato na CTPS do reclamante, o dia 01 de fevereiro de 2020 sob
pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, por Oficial de Justiça.
Após, nada pendente, devolva-se eventual saldo sobejante à
reclamada, arquivando os autos, com os devidos registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, se entender pertinente, no prazo
de cinco dias, sobre os embargos a execução da devedora
subsidiária, empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Em seguida, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, se entender pertinente, no prazo
de cinco dias, sobre os embargos a execução da devedora
subsidiária, empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Em seguida, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026
AUTOR MARCIO SILVA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb16057
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
dos créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e d17fe4b
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I) a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II) o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III) a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias, bem
como das custas processuais, quitadas quando da interposição de
recurso ordinário, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito;
IV) permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR MARCIO SILVA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb16057
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
dos créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e d17fe4b
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I) a liberação, em favor do(a) patrono(a) da parte autora, dos
honorários sucumbenciais repassados, devendo o(a) credor(a)
informar, no prazo de cinco dias, dados bancários de sua
titularidade, para transferência de seu crédito;
II) o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III) a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação dos
honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias, bem
como das custas processuais, quitadas quando da interposição de
recurso ordinário, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito;
IV) permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d895ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para ciência do Dossiê Previdenciário -
PREVJUD juntado no ID. c956cb8.
Para tanto, retire-se o sigilo parcial do referido documento, dando-
se visibilidade restrita apenas ao patrono da parte autora, que fica
alertado, neste ato, de que não deve reproduzir/copiar/compartilhar
o teor do referido documento, sob as responsabilidades da lei, por
trata-se de documento sigiloso.
Ato contínuo, fica o autor intimado para requerer o que entender de
direito, ou apresentar meios efetivos de prosseguimento, no prazo
de quinze dias, sob pena de sobrestamento da execução nos
termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-08.2013.5.13.0002
AUTOR VALDIR MARTINS TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARTINS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3358d4d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Ante a petição do exequente requerendo a instauração de IDPJ,
conforme ID. ba69316, intime-se a reclamada, empresa
RODOVIÁRIO RAMOS LTDA., para informar este Juízo, no prazo
de dez dias, se já houve quitação dos créditos junto ao Juízo da
Recuperação Judicial ou Falimentar.
Em seguida, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-18.2016.5.13.0002
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU MANOEL AURELIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FAZENDA ANACARDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144d5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-20.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d20321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-20.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d20321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d6fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do exequente acerca de eventual não
conhecimento dos embargos à execução (ID. a0d39b4),
considerando os termos do despacho de ID. ee056a3.
Desse modo, manifeste-se o exequente sobre os embargos à
execução (ID. 813bd65 e seguintes), caso queira, no prazo de 5
dias.
em seguida, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d6fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do exequente acerca de eventual não
conhecimento dos embargos à execução (ID. a0d39b4),
considerando os termos do despacho de ID. ee056a3.
Desse modo, manifeste-se o exequente sobre os embargos à
execução (ID. 813bd65 e seguintes), caso queira, no prazo de 5
dias.
em seguida, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40abdab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
8d34af1), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
c5940cf).
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória CumPrSe
0001064-51.2023.5.13.0002, em trâmite, juntada ao presente
processo (ID. 8d6a41c), onde, doravante, deverão ser praticado
todos os atos da execução, promovendo o arquivamento da
execução provisória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Sendo assim, promova-se o cumprimento das diligências
determinadas na decisão proferida no ID. aa0a1f3 - p. 296.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40abdab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
8d34af1), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
c5940cf).
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória CumPrSe
0001064-51.2023.5.13.0002, em trâmite, juntada ao presente
processo (ID. 8d6a41c), onde, doravante, deverão ser praticado
todos os atos da execução, promovendo o arquivamento da
execução provisória.
Sendo assim, promova-se o cumprimento das diligências
determinadas na decisão proferida no ID. aa0a1f3 - p. 296.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-26.2023.5.13.0002
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
f6ceff6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6213dd9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6213dd9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6213dd9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DO NASCIMENTO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 37eaa13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 37eaa13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 37eaa13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2f9327b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2f9327b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2f9327b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0119700-88.2014.5.13.0002
AUTOR ELAINE CRISTINA AUZIER SIMOES
SCOTTI
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU TEREZINHA JAQUELINE
CALHEIROS DE SOUZA
RÉU SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU ANTONIO DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA AUZIER SIMOES SCOTTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e83446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0119700-88.2014.5.13.0002
AUTOR ELAINE CRISTINA AUZIER SIMOES
SCOTTI
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU TEREZINHA JAQUELINE
CALHEIROS DE SOUZA
RÉU SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU ANTONIO DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA NETO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e83446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada HNSN EPITÁCIO LTDA (atual denominação social
da CLIM Hospital e Maternidade Ltda) intimada para realizar, em
cinco dias, a atualização dos cálculos, com a inclusão das custas de
execução e dos honorários periciais, desde já arbitrados em R$
1.600,00, em favor da perita contábil ELIANE KAFER e, querendo,
para realizar o depósito judicial do novo valor da execução, sob
pena de conversão do Seguro-garantia em espécie.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-91.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id e6c1511,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002
AUTOR MARLLOW PRINCY FERNANDES
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado a informar dados bancários de sua
titularidade, a fim de receber seu crédito, referente à multa apurada
em seu favor no id. e9c9ef1.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-35.2022.5.13.0002
AUTOR DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceder ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens. Vide planilha de apuração de saldo devedor remanescente
ID. 7ddb6c5.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000800-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a4b43
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no ID. bea1a2c.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id 326c77e, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
f233625, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-81.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f143f
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamada(Id's bbc5b2b e 89a6170).
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, apresentar
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06334ea
proferido nos autos.
DESPACHO
inclua-se o feito em pauta de audiência, para o dia 13/03/2024 as
7:50 , para enceramento da instrução, tentativa de conciliação e
oferecimento das razões finais. O ato será realizado por
videoconferência, através da plataforma ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84562289435 ID da reunião: 845 6228 9435
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aac771
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1. Certifique-se no processo principal (0000475-90.2022.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-81.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f143f
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamada(Id's bbc5b2b e 89a6170).
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, apresentar
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WATANABIL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a185d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do alegado na petição apresentada no Id
8ccce6e, defiro o pedido e determino o adiamento do ato
designado.
Intimem-se as partes, quanto à redesignação da audiência una,
para o dia 18/03/2024 11h20, no formato presencial. Ficam
mantidas as advertências anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06334ea
proferido nos autos.
DESPACHO
inclua-se o feito em pauta de audiência, para o dia 13/03/2024 as
7:50 , para enceramento da instrução, tentativa de conciliação e
oferecimento das razões finais. O ato será realizado por
videoconferência, através da plataforma ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84562289435 ID da reunião: 845 6228 9435
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aac771
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1. Certifique-se no processo principal (0000475-90.2022.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a185d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do alegado na petição apresentada no Id
8ccce6e, defiro o pedido e determino o adiamento do ato
designado.
Intimem-se as partes, quanto à redesignação da audiência una,
para o dia 18/03/2024 11h20, no formato presencial. Ficam
mantidas as advertências anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f785440
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
As partes ofereceram impugnações à conta de liquidação elaborada
pelo perito, conforme argumentos contidos no Id 9f828bb e no Id
9c480dd.
O perito nomeado, então, apresentou novos cálculos, acompanhado
de esclarecimentos sobre os detalhes apurados, em resposta às
impugnações apresentadas.
Acolho, na integralidade, os novos cálculos apresentados, bem
como o novo laudo, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
a46d813, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
6. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
7. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
8. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
9. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
9.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
9.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
10. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
10.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
10.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
11. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
12. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f785440
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
As partes ofereceram impugnações à conta de liquidação elaborada
pelo perito, conforme argumentos contidos no Id 9f828bb e no Id
9c480dd.
O perito nomeado, então, apresentou novos cálculos, acompanhado
de esclarecimentos sobre os detalhes apurados, em resposta às
impugnações apresentadas.
Acolho, na integralidade, os novos cálculos apresentados, bem
como o novo laudo, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
a46d813, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
6. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
7. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
8. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
9. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
9.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
9.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
10. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
10.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
10.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
11. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
12. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcc461
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5b45564) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcc461
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5b45564) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6aab2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no Id fbeb877, pelos seus argumentos.
Diante disso, determino a contagem do prazo recursal a partir da
data da publicação deste despacho.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6aab2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no Id fbeb877, pelos seus argumentos.
Diante disso, determino a contagem do prazo recursal a partir da
data da publicação deste despacho.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b9a22
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
adesivo interposto a tempo e modo pelas partes reclamadas(Id
b135233).
Ressalte-se que a ré já apresentara suas contrarrazões ao
apelo do autor(Id 763f033).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- JOAO BATISTA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd320e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e617b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a parte embargada (reclamante) para, no prazo de 5
(cinco) dias, se manifestar a respeito dos embargos de declaração
opostos pelo reclamado.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e617b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a parte embargada (reclamante) para, no prazo de 5
(cinco) dias, se manifestar a respeito dos embargos de declaração
opostos pelo reclamado.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO DOS SANTOS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81f414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Processo 0000859-19.2023.5.13.0003
VISTOS, etc
GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, interpõe
Embargos de Declaração contra a Sentença id b7b3ab7, alegando
omissão em relação a pagamento realizado pela embragante.
Requer, ao final, o provimento de seus Embargos.
O embargado é intimado para responder, ficando em silêncio.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) A embargante alega que foi condenada ao pagamento de saldo
de salário de 17 dias de agosto de 2023, sendo que fez o
pagamento do referido mês, apenas abatendo as faltas.
Com razão.
Verifico que a reclamada procedeu o pagamento do mês de agosto
de 2023.
Frente ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos
por GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, nos
termos dos fundamentos acima lançados, para excluir da
condenação a seguinte parcela: “saldo de salário de 17 dias de
agosto de 2023”.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81f414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Processo 0000859-19.2023.5.13.0003
VISTOS, etc
GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, interpõe
Embargos de Declaração contra a Sentença id b7b3ab7, alegando
omissão em relação a pagamento realizado pela embragante.
Requer, ao final, o provimento de seus Embargos.
O embargado é intimado para responder, ficando em silêncio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) A embargante alega que foi condenada ao pagamento de saldo
de salário de 17 dias de agosto de 2023, sendo que fez o
pagamento do referido mês, apenas abatendo as faltas.
Com razão.
Verifico que a reclamada procedeu o pagamento do mês de agosto
de 2023.
Frente ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos
por GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, nos
termos dos fundamentos acima lançados, para excluir da
condenação a seguinte parcela: “saldo de salário de 17 dias de
agosto de 2023”.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-58.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTO ARAUJO LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa246bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000891-58.2023.5.13.0003
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
05h55min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
ROBERTO ARAÚJO LIMA
Reclamante
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
ROBERTO ARAÚJO LIMA ajuíza, em 17/11/2022, reclamação
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
trabalhista contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, afirmando que
trabalhou de 12/07/2017 a 08/02/2021 como supervisor de canais.
Após exposição fática, postula os pedidos elencados na petição
inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 60.950,00
(sessenta mil, novecentos e cinquenta reais).
A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É tomado o depoimento pessoal do reclamante.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Razões finais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É prolatada sentença reconhecendo a existência de coisa julgada.
A coisa julgada é afastada em grau de recurso, retornando os autos
para nova decisão.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINAR
Inépcia.
A reclamada apresenta preliminar de inépcia, afirmando que o
reclamante não apresenta cálculo definitivo de seus pedidos, mas
sim, valores por estimativa. Ainda, afirma que o reclamante não
apresenta planilha de cálculo.
Razão não assiste a reclamada.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Ainda,
não há obrigatoriedade legal de juntada de planilha de cálculo com
a petição inicial. Assim, rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Horas extras.
O reclamante afirma que foi admitido na reclamada através de
certame público, exercendo diversas funções ao longo do contrato
de trabalho vigente com a empresa reclamada, desempenhou as
funções de Supervisor de Canais (16/04/2012 a 11/07/2017) e
Gerente de Canais e Negócios (12/07/2017 a 08/02/2021). Afirma
que as funções de Gerente de Canais e Supervisor de Canais tem
as mesmas atribuições, sendo que a primeira é apenas a nova
denominação da segunda. Aduz que a função de Gerente de
Canais é meramente técnica, sem qualquer exercício de gestão.
Assevera que lhe era exigido, quando do exercício da função de
Gerente de Canais jornada de oito horas, quando o correto seria
jornada de seis horas. Postula o pagamento, como extras, da
sétima e oitava hora trabalhada.
A reclamada afirma que o reclamante exerceu a função de Gerente
de Canais de 12/07/2017 a 22/07/2020. Alega que a função de
Gerente de Canais tem natureza de gestão específica bancária, nos
moldes do art. 224, § 2º, CLT, com jornada de oito horas.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Tanto o reclamante, em sua petição inicial, quanto a reclamada, em
sua contestação, apresentam as atividades da função de Gerente
de Canais:
6.1.6 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS
6.1.6.1 Descrição da função gratificada
Sumário
Responsável pela gestão da equipe e das rotinas de trabalho,
supervisionando e acompanhando a conformidade e a performance
dos canais parceiros e PAE/SNC/Quiosque, garantindo os padrões
de qualidade exigidos para os serviços, de forma a contribuir para a
excelência do atendimento aos clientes e o alcance de resultados
sustentáveis.
Principais atribuições
Supervisionar e acompanhar a performance dos canais parceiros e
PAE/SNC/Quiosque, primando pela qualidade do atendimento e das
operações realizadas;
Supervisionar e acompanhar a manutenção dos padrões de
sinalização, imagem, infraestrutura e segurança dos canais
parceiros e PAE/SNC/Quiosque vinculados;
Representar a CAIXA junto à rede de canais parceiros vinculados
em seu âmbito de atuação e assegurar o cumprimento das
orientações operacionais, regras contratuais, regulamentações e
legislações aplicáveis;
Coordenar os programas de capacitação e a disseminação das
políticas e diretrizes aos canais parceiros;
Como regra, quando se fala em controle de jornada/direito a
pagamento de horas extras, vinculado ao grau de fidúcia do
empregado, falamos em dois tipos de empregado: aquele que
exerce função de confiança, com poderes de gestão, tipificados no
art. 62, II, CLT, e os empregados sem poderes de gestão, ou seja,
todos os demais que não se enquadram no art. 62, II, CLT.
O art. 62, II, CLT, antes da sua alteração pela Lei 9.866/94 (até
então era art. 62, B, CLT), exigia que o empregado tivesse elevada
fidúcia para incidência da norma.
A interpretação da jurisprudência (e da doutrina) era pacífica no
sentido de restringir as hipóteses de incidência desta regra. Assim,
só seria considerado como exercente de cargo ou função de
confiança, aquele que estivesse no mais alto grau hierárquico da
empresa, com poderes amplos de gestão, podendo decidir a
dinâmica e os interesses da corporação.
Na visão Mário de La Cueva, somente seriam considerados assim,
os que, pelo exercício de sua função, colocassem em jogo a própria
existência da empresa, seus interesses fundamentais, sua
segurança e a ordem essencial ao desenvolvimento da sua
atividade.
A jurisprudência exigia três requisitos: a) poderes elevados de
gestão; b) poderes de representação; c) inequívoca distinção
remuneratória.
Com a alteração promovida pela Lei 9.866/1994, as exigências para
a incidência do artigo referido ficaram “menores”. Já não passou
mais a se exigir “elevados” encargos de gestão, mas apenas
encargos de gestão, sendo que a nova redação do artigo equipara
aos gerentes os “chefes de departamento ou filial”, que por óbvio,
não possuem “elevado” encargo de gestão.
Essa divisão dual até aqui referida é importante para o deslinde do
feito.
Ocorre que o legislador, para a categoria dos bancários, apresenta
uma “terceira possibilidade”, que é aquela prevista no art. 224, § 2º,
CLT:
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em
bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6
(seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos
sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho
por semana.
[...]
§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que
exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e
equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de
confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a
1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Essa caracterização é específica da categoria dos bancários. Essa
“função de direção, gerência, chefia e equivalente não se equipara
com aquela prevista no art. 62, II, CLT. Os poderes de mando e
gestão exigidos aqui, não são tão extensos quanto nas hipóteses
dos empregados exercentes de cargo de confiança do art. 62, II,
CLT. É admitido, por exemplo, que empregados com atividades de
fiscalização ou de mera chefia, sejam enquadrados neste
dispositivo.
Na realidade da categoria, é comum que se enquadrem nesta
norma, os gerentes, os tesoureiros de agência, os chefes de serviço
ou de setor, já que possuem uma função de chefia ou direção, mas
não tão amplos como os empregados exercentes de cargo de
confiança do art. 62, II, CLT.
Nesse sentido a súmula 287, TST:
SÚMULA Nº 287 - JORNADA DE TRABALHO. GERENTE
BANCÁRIO
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é
regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de
agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão,
aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT
O reclamante, em seu depoimento pessoal, assim afirma:
“que quando exerceu a função de gerente de canais trabalhava na
agência 0560, de Mossoró RN; que além do depoente, na mesma
agência trabalhavam outros 2 gerentes de canal, que eram
responsáveis, os 3, por todo o polo, que abrangia o município de
Mossoró e municípios adjacentes; que os gerentes da canais
fiscalizavam os parceiros (lotérica, correspondente bancário), para
saber se eles estavam cumprindo os contratos, normativos; que os
gerentes de canais ficavam vinculados a superintendência, que
ficava sediado no município de Natal RN; que os gerentes de canal
eram subordinados a superintendência;”
É do próprio depoimento do reclamante que retiramos a prova de
que ele exercia função de confiança específica bancária (que tem
encargos de gestão minorados em relação aquele previsto no art.
62, II, CLT). Veja que é o próprio reclamante quem afirma que
fiscalizava os parceiros. É evidente que os Gerentes de Canal
representavam a reclamada junto aos canais parceiros, ou seja,
terceiros com quem a reclamada tinha contrato/convênio.
Entendo comprovado o exercício de cargo de confiança bancária,
com incidência do art. 224, § 2º, CLT.
Como consequência, rejeito os pedidos da ação
b) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor da ação, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
beneficio da justiça gratuita. Em relação a previsão normativa de
utilização do valor da condenação para pagamento dos honorários
de sucumbência para a parte reclamada, o artigo da CLT em debate
foi declarado inconstitucional pelo STF, ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$
1.219,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
60.950,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97f85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000249-51.2023.5.13.0003
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
07h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
JÉSSICA ALVES DOS SANTOS
Reclamante
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
JÉSSICA ALVES DOS SANTOS ajuíza, em 21/03/2023,
reclamatória trabalhista contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, alegando que foi admitida
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
para exercer a função de técnica de enfermagem. Após exposição
fática, postula indenização por danos morais Declara-se
juridicamente pobre. Dá à causa o valor de R$ 79.662,00 (setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais).
A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da petição
inicial.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório.
MÉRITO
a) Indenização por danos morais.
A reclamante alega que quando teve ciência de sua gestação
requereu a troca do setor onde trabalhava (CEROF Oftalmologia),
pois laborava em contato direto com pacientes. Afirma que isso
ocorreu em 24/10/2022. após o pedido administrativo da reclamante
para que fosse alterado seu local de prestação de serviços em
razão da gestação, a Chefe da Divisão de Enfermagem a realocou
na UAGENF, a fim de que exercesse suas atividades na Unidade de
Diagnóstico por Imagem (UDI). Aduz que o local da nova lotação
era ainda mais gravoso que o local onde trabalhava originalmente.
Assevera que após novas solicitações, apenas em 11/01/2023 foi
realocada no setor da superintendência, local livre de exposição a
agentes insalubres. Postula indenização por danos morais.
A reclamada confirma que, após saber que a reclamante estava
gestante, a transferiu do setor onde ela trabalhava (Oftalmologia)
para o UDI – Unidade de Diagnóstico por Imagem – em razão de
necessidade de serviço naquela unidade. Alega que o local de
trabalho da reclamante na UDI não era insalubre ou perigoso, tendo
em vista que as suas atividades eram administrativas, em sala
própria, sem contato com pacientes e longe dos equipamentos de
radiação. Confirma que a reclamante, em janeiro, foi transferida
para a superintendência.
Assim, temos como ponto incontroverso que a reclamante, quando
a reclamada soube da sua gestação, foi transferida para a UDI. A
reclamada, inclusive, admite que a empregada gestante, conforme
previsto em lei, deve ficar afastada de locais insalubres.
O único ponto controverso no presente feito é se o trabalho da
reclamante na UDI a fazia entrar em contato com agentes
insalubres ou não.
Para tanto, foi determinada a realização de perícia técnica.
O perito conclui assim seu laudo:
“De acordo com a perícia executada, observa-se que a reclamante
estava trabalhando em ambiente insalubre e periculoso durante
sua gestação, em área de unidade de diagnósticos por imagem,
onde há pacientes com qualquer doença que necessite de
exames, e, exposta a radiação, segundo a NR-15, anexo 14 e
segundo a NR-16.” (grifo no origina)
O perito fundamenta seu laudo de que a reclamante
obrigatoriamente tinha que circular pelo local de trabalho (UDI),
tanto para chegar na sala em que trabalhava, como para ir ao
banheiro (situação bastante comum em gestante), como para ir ao
refeitório. Faz a juntada de fotos do local de trabalho.
A reclamada apresenta impugnação ao laudo, afirmando que a
mera circulação por ambiente insalubre não transforma o labor do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
empregado em insalubre.
A afirmação, entretanto, foge do razoável. A reclamante trabalhava
em um setor que gera labor insalubre. Ainda que na sala específica
em que a reclamante trabalhava não tivesse contato com agentes
insalubres, por óbvio que a reclamante não poderia se
teletransportar para o local em ficava. Ainda, é evidente a
necessidade de ir ao banheiro e ao local de alimentação (água,
café, etc), locais que eram frequentados por quem tinha contato
com os pacientes.
O laudo é bem fundamentado, realizado por profissional experiente
e competente, com reiterados trabalhos prestados a essa justiça
especializada.
Assim, reconheço que o local de trabalho da reclamante, para onde
foi transferida após a reclamada tomar ciência de sua gestação, era
insalubre.
Aliás, a reclamante faz juntada de sentença do processo 0000204-
53.2023.5.13.0001, onde foi constatada situação semelhante ao
presente caso, em que a reclamada manteve empregada gestante
trabalhando em local insalubre, sentença mantida em grau de
recurso pelo TRT13 (informação obtida por consulta ao processo).
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Conforme já se disse, o dano moral, por ser subjetivo, interno, se
presume.
Resta o arbitramento da indenização.
Como já se disse, a indenização por danos morais, para o ofendido,
tem natureza jurídica compensatória, por não ser possível a
mensuração certa de seu dano. Já para o ofensor, a indenização
arbitrada tem dupla natureza, sendo punitiva, como sanção pelo seu
ato ilícito, e pedagógica/inibitória, como forma de evitar a
repetição/reincidência no ato ilícito.
Assim, ponderando a capacidade econômica das partes, a
gravidade de ato, entendo que a indenização que compensa o abalo
do reclamante, assim como tenha carga punitiva/pedagógica
proporcional ao fato analisado, deve ser aquela postulada na
petição inicial. Assim, arbitro a indenização por danos morais ao
reclamante, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sujeito, na
forma da lei, à atualização monetária, a contar da data de
publicação desta decisão, e juros de mora, na forma da lei (Lei
8.177/1991, art. 39, caput e § 1º).
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
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condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT, tendo em vista
declaração de miserabilidade jurídica.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
d) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que
serão pagos pelas reclamadas.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada a pagar a reclamante, em valores a serem
encontrados em fase de liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: indenização por danos
morais no valor de R$ 20.000,00. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os
honorários periciais em favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão
pagos pelas reclamadas. Custas de R$ 460,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$ 23.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97f85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000249-51.2023.5.13.0003
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
07h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
JÉSSICA ALVES DOS SANTOS
Reclamante
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
JÉSSICA ALVES DOS SANTOS ajuíza, em 21/03/2023,
reclamatória trabalhista contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, alegando que foi admitida
para exercer a função de técnica de enfermagem. Após exposição
fática, postula indenização por danos morais Declara-se
juridicamente pobre. Dá à causa o valor de R$ 79.662,00 (setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais).
A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da petição
inicial.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório.
MÉRITO
a) Indenização por danos morais.
A reclamante alega que quando teve ciência de sua gestação
requereu a troca do setor onde trabalhava (CEROF Oftalmologia),
pois laborava em contato direto com pacientes. Afirma que isso
ocorreu em 24/10/2022. após o pedido administrativo da reclamante
para que fosse alterado seu local de prestação de serviços em
razão da gestação, a Chefe da Divisão de Enfermagem a realocou
na UAGENF, a fim de que exercesse suas atividades na Unidade de
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Diagnóstico por Imagem (UDI). Aduz que o local da nova lotação
era ainda mais gravoso que o local onde trabalhava originalmente.
Assevera que após novas solicitações, apenas em 11/01/2023 foi
realocada no setor da superintendência, local livre de exposição a
agentes insalubres. Postula indenização por danos morais.
A reclamada confirma que, após saber que a reclamante estava
gestante, a transferiu do setor onde ela trabalhava (Oftalmologia)
para o UDI – Unidade de Diagnóstico por Imagem – em razão de
necessidade de serviço naquela unidade. Alega que o local de
trabalho da reclamante na UDI não era insalubre ou perigoso, tendo
em vista que as suas atividades eram administrativas, em sala
própria, sem contato com pacientes e longe dos equipamentos de
radiação. Confirma que a reclamante, em janeiro, foi transferida
para a superintendência.
Assim, temos como ponto incontroverso que a reclamante, quando
a reclamada soube da sua gestação, foi transferida para a UDI. A
reclamada, inclusive, admite que a empregada gestante, conforme
previsto em lei, deve ficar afastada de locais insalubres.
O único ponto controverso no presente feito é se o trabalho da
reclamante na UDI a fazia entrar em contato com agentes
insalubres ou não.
Para tanto, foi determinada a realização de perícia técnica.
O perito conclui assim seu laudo:
“De acordo com a perícia executada, observa-se que a reclamante
estava trabalhando em ambiente insalubre e periculoso durante
sua gestação, em área de unidade de diagnósticos por imagem,
onde há pacientes com qualquer doença que necessite de
exames, e, exposta a radiação, segundo a NR-15, anexo 14 e
segundo a NR-16.” (grifo no origina)
O perito fundamenta seu laudo de que a reclamante
obrigatoriamente tinha que circular pelo local de trabalho (UDI),
tanto para chegar na sala em que trabalhava, como para ir ao
banheiro (situação bastante comum em gestante), como para ir ao
refeitório. Faz a juntada de fotos do local de trabalho.
A reclamada apresenta impugnação ao laudo, afirmando que a
mera circulação por ambiente insalubre não transforma o labor do
empregado em insalubre.
A afirmação, entretanto, foge do razoável. A reclamante trabalhava
em um setor que gera labor insalubre. Ainda que na sala específica
em que a reclamante trabalhava não tivesse contato com agentes
insalubres, por óbvio que a reclamante não poderia se
teletransportar para o local em ficava. Ainda, é evidente a
necessidade de ir ao banheiro e ao local de alimentação (água,
café, etc), locais que eram frequentados por quem tinha contato
com os pacientes.
O laudo é bem fundamentado, realizado por profissional experiente
e competente, com reiterados trabalhos prestados a essa justiça
especializada.
Assim, reconheço que o local de trabalho da reclamante, para onde
foi transferida após a reclamada tomar ciência de sua gestação, era
insalubre.
Aliás, a reclamante faz juntada de sentença do processo 0000204-
53.2023.5.13.0001, onde foi constatada situação semelhante ao
presente caso, em que a reclamada manteve empregada gestante
trabalhando em local insalubre, sentença mantida em grau de
recurso pelo TRT13 (informação obtida por consulta ao processo).
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
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e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Conforme já se disse, o dano moral, por ser subjetivo, interno, se
presume.
Resta o arbitramento da indenização.
Como já se disse, a indenização por danos morais, para o ofendido,
tem natureza jurídica compensatória, por não ser possível a
mensuração certa de seu dano. Já para o ofensor, a indenização
arbitrada tem dupla natureza, sendo punitiva, como sanção pelo seu
ato ilícito, e pedagógica/inibitória, como forma de evitar a
repetição/reincidência no ato ilícito.
Assim, ponderando a capacidade econômica das partes, a
gravidade de ato, entendo que a indenização que compensa o abalo
do reclamante, assim como tenha carga punitiva/pedagógica
proporcional ao fato analisado, deve ser aquela postulada na
petição inicial. Assim, arbitro a indenização por danos morais ao
reclamante, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sujeito, na
forma da lei, à atualização monetária, a contar da data de
publicação desta decisão, e juros de mora, na forma da lei (Lei
8.177/1991, art. 39, caput e § 1º).
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT, tendo em vista
declaração de miserabilidade jurídica.
c) Honorários advocatícios
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Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
d) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que
serão pagos pelas reclamadas.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada a pagar a reclamante, em valores a serem
encontrados em fase de liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: indenização por danos
morais no valor de R$ 20.000,00. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os
honorários periciais em favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão
pagos pelas reclamadas. Custas de R$ 460,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$ 23.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5279e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000597-69.2023.5.13.0003
Aos 09 dias do mês de março ano de dois mil e vinte e quatro, às
09h30min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
Reclamante
CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES SA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Reversão pedido de demissão.
A reclamante alega que, em razão das faltas graves cometidas pelo
empregador, solicitou a rescisão indireta de seu contrato. Afirma
que a reclamada “a fez escrever uma carta de próprio punho a qual
foi ditada pela reclamada que na pessoa do responsável disse que
não se preocupasse, que ela receberia seus direitos. Só então foi
que a reclamante percebeu que a reclamada nada pagaria”. Postula
a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato
de emprego.
A reclamada, resumidamente, afirma que a reclamante, de forma
voluntária e de próprio punho, pediu demissão do emprego.
A reclamada faz a juntada do pedido de demissão da reclamante.
A reclamante não produz nenhuma prova em relação ao alegado
vício na sua manifestação de vontade.
Assim, reconheço como válido o pedido de demissão, rejeitando o
pedido de reversão e reconhecimento de rescisão indireta.
b) Adicional de Insalubridade.
Afirma a Reclamante, resumidamente, que trabalhava em ambiente
prejudicial à saúde. Postula adicional de insalubridade.
A reclamada, em resumo, afirma que o trabalho da reclamante não
era insalubre.
É determinada a realização de perícia.
Ao concluir o laudo, o perito consigna o seguinte:
“A Sra. BEATRIZ DOS SANTOS SILVA, desempenhando suas
atividades de auxiliar de cozinha na CAMARADA CAMARÃO – João
Pessoa, trabalhou em ambientes com ruído abaixo do limite de
tolerância, calor abaixo do limite de tolerância, com exposição
habitual ao frio intenso por entradas e permanências em câmaras
de produtos resfriados e de produtos congelados sem proteção
adequada, não tinha atividades com produtos ou substâncias
químicas em tempos ou concentrações consideradas insalubres.
Em conformidade com a NR 15 Portaria 3214/78, trabalhou durante
todo período laboral em condições de insalubridade em grau
médio.”. (grifo no original)
A reclamada impugnou o laudo, afirmando que a reclamante tinha a
disposição equipamento de proteção e voluntariamente não
utilizava. Ainda, afirma que o perito não descreve a forma de
medição do frio.
O perito ratifica os termos de seu laudo.
A prova oral, tanto os depoimentos pessoais quanto o depoimento
das testemunhas, comprovam que existia câmara fria no ambiente
da cozinha. A testemunha apresentada pela reclamante afirma que
quem fazia a entrada continua, em razão da necessidade de busca
de produtos, eram os auxiliares de cozinha. A testemunha
apresentada pela reclamada afirma o oposto, que quem entrava era
o gerente e o cozinheiro.
É muito mais verossímil que essa atividade de auxilio (buscar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
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insumos na câmara fria) fosse realizada pelo empregado auxiliar
de cozinha. Ainda, a disponibilização de uma japona na entrada da
câmara fria, a par de não respeitar o fornecimento de equipamento
de proteção INDIVIDUAL, ainda é, de forma evidente, insuficiente
para mais de uma dezena de auxiliares de cozinha.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial
e em seus complementos, não havendo prova contundente nos
autos com o poder de fulminá-los, condeno a reclamada no
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) em
todo o período do contrato, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3
e FGTS.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
c) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita
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A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada.
f) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários
periciais em favor do expert JOSÉ FRANCISCO CASILLO em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 180,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 9.000,00, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5279e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000597-69.2023.5.13.0003
Aos 09 dias do mês de março ano de dois mil e vinte e quatro, às
09h30min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
Reclamante
CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES SA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Reversão pedido de demissão.
A reclamante alega que, em razão das faltas graves cometidas pelo
empregador, solicitou a rescisão indireta de seu contrato. Afirma
que a reclamada “a fez escrever uma carta de próprio punho a qual
foi ditada pela reclamada que na pessoa do responsável disse que
não se preocupasse, que ela receberia seus direitos. Só então foi
que a reclamante percebeu que a reclamada nada pagaria”. Postula
a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato
de emprego.
A reclamada, resumidamente, afirma que a reclamante, de forma
voluntária e de próprio punho, pediu demissão do emprego.
A reclamada faz a juntada do pedido de demissão da reclamante.
A reclamante não produz nenhuma prova em relação ao alegado
vício na sua manifestação de vontade.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Assim, reconheço como válido o pedido de demissão, rejeitando o
pedido de reversão e reconhecimento de rescisão indireta.
b) Adicional de Insalubridade.
Afirma a Reclamante, resumidamente, que trabalhava em ambiente
prejudicial à saúde. Postula adicional de insalubridade.
A reclamada, em resumo, afirma que o trabalho da reclamante não
era insalubre.
É determinada a realização de perícia.
Ao concluir o laudo, o perito consigna o seguinte:
“A Sra. BEATRIZ DOS SANTOS SILVA, desempenhando suas
atividades de auxiliar de cozinha na CAMARADA CAMARÃO – João
Pessoa, trabalhou em ambientes com ruído abaixo do limite de
tolerância, calor abaixo do limite de tolerância, com exposição
habitual ao frio intenso por entradas e permanências em câmaras
de produtos resfriados e de produtos congelados sem proteção
adequada, não tinha atividades com produtos ou substâncias
químicas em tempos ou concentrações consideradas insalubres.
Em conformidade com a NR 15 Portaria 3214/78, trabalhou durante
todo período laboral em condições de insalubridade em grau
médio.”. (grifo no original)
A reclamada impugnou o laudo, afirmando que a reclamante tinha a
disposição equipamento de proteção e voluntariamente não
utilizava. Ainda, afirma que o perito não descreve a forma de
medição do frio.
O perito ratifica os termos de seu laudo.
A prova oral, tanto os depoimentos pessoais quanto o depoimento
das testemunhas, comprovam que existia câmara fria no ambiente
da cozinha. A testemunha apresentada pela reclamante afirma que
quem fazia a entrada continua, em razão da necessidade de busca
de produtos, eram os auxiliares de cozinha. A testemunha
apresentada pela reclamada afirma o oposto, que quem entrava era
o gerente e o cozinheiro.
É muito mais verossímil que essa atividade de auxilio (buscar
insumos na câmara fria) fosse realizada pelo empregado auxiliar
de cozinha. Ainda, a disponibilização de uma japona na entrada da
câmara fria, a par de não respeitar o fornecimento de equipamento
de proteção INDIVIDUAL, ainda é, de forma evidente, insuficiente
para mais de uma dezena de auxiliares de cozinha.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial
e em seus complementos, não havendo prova contundente nos
autos com o poder de fulminá-los, condeno a reclamada no
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) em
todo o período do contrato, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3
e FGTS.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
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Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
c) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
e) Honorários Periciais
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada.
f) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários
periciais em favor do expert JOSÉ FRANCISCO CASILLO em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 180,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 9.000,00, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-39.2023.5.13.0003
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLYSSON RUBENS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado para apresentar resposta à Exceção de
Pre-Executividade apresentada pela executada (id 4979509) no
prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001282-76.2023.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0b5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se os embargados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciem a respeito da petição e do documento acostado no Id
2641c37 e no Id aedd4d6.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001282-76.2023.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0b5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se os embargados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciem a respeito da petição e do documento acostado no Id
2641c37 e no Id aedd4d6.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-09.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f8e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer pela executada
(id ca64216) e atualizada a planilha de cálculos (id db8a707), cite-
se a executado para embargar, na forma do artigo 535 do NCPC c/c
art.100, § § 1º a 6º da Constituição Federal.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 98bc287), expeçam-se
alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício
contratual (juntar contrato) e tributário, devendo haver intimação dos
beneficiários para indicação dos dados para transferência bancária.
Na decisão de homologação dos cálculos (id 725d871), foram
arbitrados os honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, a serem
pagos pela parte reclamada. Contudo, não foi comprovado nos
autos a sua quitação.
Considerando o pedido de dilação de prazo (id e05c2c8), com os
motivos apresentados, por entender razoável e diante do que
estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do CPC, concedo 10 (dez)
dias ao reclamado para quitar o valor devido dos honorários
periciais, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 98bc287), expeçam-se
alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício
contratual (juntar contrato) e tributário, devendo haver intimação dos
beneficiários para indicação dos dados para transferência bancária.
Na decisão de homologação dos cálculos (id 725d871), foram
arbitrados os honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, a serem
pagos pela parte reclamada. Contudo, não foi comprovado nos
autos a sua quitação.
Considerando o pedido de dilação de prazo (id e05c2c8), com os
motivos apresentados, por entender razoável e diante do que
estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do CPC, concedo 10 (dez)
dias ao reclamado para quitar o valor devido dos honorários
periciais, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-23.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841e30e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7cfd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a8045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Intimem-se a executada para, querendo, no prazo comum de 8
dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela exequente
(ID. - f67050a) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
2. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, façam os
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
autos conclusos para homologação da conta.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003
AUTOR BETYJANE DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb6be7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir acerca do pedido (Id 0f7a6f7), uma vez que não há
certidão anexada na referida petição.
Intime-se os requerentes para informarem nos autos o número da
matrícula do referido imóvel (apartamento no bairro de Intermares).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a8045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Intimem-se a executada para, querendo, no prazo comum de 8
dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela exequente
(ID. - f67050a) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
2. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30519d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o contido na petição (Id 3a9e482) mantenham-se os autos
sobrestados pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso não indique elementos novos a evidenciar modificação da
situação econômico-financeira da parte executada, no prazo
deferido, aguarde-se em arquivo provisório o prazo prescricional
intercorrente (24/11/2024), conforme determinação já contida no
despacho (Id 1a69e90).
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU REINALDO BARROS DE SOUSA
RÉU FERNANDO SILVA
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69181e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Considerando que, instaurado o incidente da desconsideração da
personalidade jurídica por meio da decisão ID. 73969c9, as
tentativas de localização de bens dos sócios através dos sistemas
SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, conforme ids
48e3ce3, 41fce00 e ea9c730, fica indeferido as pesquisas através
dos referidos convênios.
II. Proceda-se com a consulta o INFOJUD (DOI/DECRED), bem
como, o CCS, em nome dos sócios FERNANDO SILVA (CPF:
032.957.564-30) e REINALDO BARROS DE SOUSA (CPF:
065.223.114-45), conforme solicitado
III. Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef82f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os dados referentes à DIMOF - Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira não têm o objetivo de
revelar a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis
para a execução. Portanto, indefiro o pedido de realização dessa
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
diligência.
Intime-se a parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento do processo, em cinco dias, sob pena de
sobrestamento e início do prazo da prescrição intercorrente, na
forma do artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c33e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que o crédito do autor foi devidamente quitado,
restando pendente apenas o recolhimento do IR (R$ 79,66) e
contribuição previdenciária (R$ 697,61), defiro o pedido (Id
c94d79e) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da sua
intimação.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à requerente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2023.5.13.0003
AUTOR EMILY KAMILA DIAS DANTAS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 29.716.937 CARLOS HENRIQUE BEZERRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0907b2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Indefere-se o requerido na petição protocolada, inserido no Id
59fbdde, pois a nulidade suscitada já foi objeto de análise, quando
do despacho exarado (Id 1c4da08), o qual mantenho na sua
íntegra. Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2852fb5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 70c5cb0 e
anexos), pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205c828
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Cálculos já foram homologados no decisão de Id e11e829
I - Ficam intimado o reclamado, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205c828
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Cálculos já foram homologados no decisão de Id e11e829
I - Ficam intimado o reclamado, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JUSTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b0743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id e1cd224, expeçam-se alvarás para
levantamento dos depósitos recursais (Id 6e08a71 e 103c55c em
favor do autor e seu advogado (sucumbencial e contratual - juntar
contrato) e tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para
transferência bancária.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e,
ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, se for o caso,
intimando-se, em seguida, o executado para pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b0743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id e1cd224, expeçam-se alvarás para
levantamento dos depósitos recursais (Id 6e08a71 e 103c55c em
favor do autor e seu advogado (sucumbencial e contratual - juntar
contrato) e tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para
transferência bancária.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e,
ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, se for o caso,
intimando-se, em seguida, o executado para pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5031a4e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição (Id 08fb1c2) interposto dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-17.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a9c1b4
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
c56797d).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb2300
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no ID. 8167180.
Razão não lhe assiste.
Instado a manifestar-se, o perito nomeado apresentou
esclarecimentos aos cálculos no ID. abd52b2, restando cristalino a
correção da conta quanto à correção monetária e demais
consectários. Com efeito, acolho o parecer do expert em sua
integralidade.
Portanto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que:
I - homologo a conta de liquidação no valor de R$ 9.409,63
(ID.a8f8ae4 )
II - fixo os honorários técnico-periciais em R$ 1.200,00 ( reais),
tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do trabalho
realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
III- determino que seja intimada a parte executada para pagar a
quantia devida (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT. Intime-se, ainda, a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a obrigação de pagar o correto valor remuneratório, em
prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego
estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar
salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes
obtidos periodicamente, conforme reconhecido.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-41.2023.5.13.0003
AUTOR CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7d5bb
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 7339d8a) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a3367
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
I - Apresentado os cálculos de liquidação pelo perito, apresentou
objeção, o reclamante.
II - Tendo em vista o esclarecimento apresentado pelo perito (ID
2a82249), homologo a conta de liquidação (ID. 3e55c53), para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
III - Cite-se o executado para embargar, na forma do artigo 535 do
NCPC c/c art.100, § § 1º a 6º da Constituição Federal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb2300
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no ID. 8167180.
Razão não lhe assiste.
Instado a manifestar-se, o perito nomeado apresentou
esclarecimentos aos cálculos no ID. abd52b2, restando cristalino a
correção da conta quanto à correção monetária e demais
consectários. Com efeito, acolho o parecer do expert em sua
integralidade.
Portanto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que:
I - homologo a conta de liquidação no valor de R$ 9.409,63
(ID.a8f8ae4 )
II - fixo os honorários técnico-periciais em R$ 1.200,00 ( reais),
tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do trabalho
realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
III- determino que seja intimada a parte executada para pagar a
quantia devida (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT. Intime-se, ainda, a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a obrigação de pagar o correto valor remuneratório, em
prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego
estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar
salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes
obtidos periodicamente, conforme reconhecido.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 09f1b80) e da impugnação da parte executada (ID. 9659feb),
observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 09f1b80) e da impugnação da parte executada (ID. 9659feb),
observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-24.2024.5.13.0003
AUTOR DAMIAO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbfebf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-83.2024.5.13.0003
AUTOR MAURICELIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
03671555408
RÉU ROMERO SILVA SOARES
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
RÉU ROMERO SILVA SOARES
89147561491
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56e087
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1925adf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-54.2024.5.13.0003
AUTOR INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17ea9a
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
9c76e07).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000081-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5cd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há planilha de cálculos nos autos, torno sem
efeito o despacho de id 3d2a4f2.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar os
documentos requeridos requeridos na inicial.
Com a juntada dos documentos e independente de nova intimação,
deverá o autor apresentar planilha de cálculo, no prazo de até 10
(dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais
devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000081-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5cd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há planilha de cálculos nos autos, torno sem
efeito o despacho de id 3d2a4f2.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar os
documentos requeridos requeridos na inicial.
Com a juntada dos documentos e independente de nova intimação,
deverá o autor apresentar planilha de cálculo, no prazo de até 10
(dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais
devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-66.2024.5.13.0003
AUTOR ELILELIA DE MELO BIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO
RÉU ANA RAYSSA LOUREIRO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILELIA DE MELO BIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e6c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-66.2024.5.13.0003
AUTOR ELILELIA DE MELO BIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO
RÉU ANA RAYSSA LOUREIRO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- ANA RAYSSA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e6c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a1682
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-46.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI -
EPP
RÉU MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AOF COMERCIO & SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a35d1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-08.2024.5.13.0003
AUTOR ADSON GONDIM ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON GONDIM ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabd341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA TAVARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7da132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387d187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER os embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, nos termos da fundamentação.
Custas pela exequente no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, IV, da
CLT), contudo, isenta de custas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
Ao final do prazo recursal, sejam os créditos atualizados e
expedidos RPV ou Precatório em favor do exequente.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387d187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER os embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, nos termos da fundamentação.
Custas pela exequente no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, IV, da
CLT), contudo, isenta de custas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
Ao final do prazo recursal, sejam os créditos atualizados e
expedidos RPV ou Precatório em favor do exequente.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c8be0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, aplicando-se à parte executada, ora embargante, multa
no percentual de 5% (cinco) sobre o valor atribuído à causa, na
forma do artigo 793-C da CLT, a ser destinada à parte exequente,
nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela exequente no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, IV, da
CLT), contudo, isenta de custas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c8be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, aplicando-se à parte executada, ora embargante, multa
no percentual de 5% (cinco) sobre o valor atribuído à causa, na
forma do artigo 793-C da CLT, a ser destinada à parte exequente,
nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela exequente no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, IV, da
CLT), contudo, isenta de custas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-03.2024.5.13.0003
AUTOR JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SQ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SQ RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d654a3a
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
0f0f534).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-88.2023.5.13.0003
AUTOR THAYNA MOUREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5de5b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4addd1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d69b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: Portanto, libere-se em favor do executado, para tanto,
deverá indicar conta bancária de sua titularidade, para posterior
expedição de alvará judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-60.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARITANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARITANO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86894e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000276-97.2024.5.13.0003
REQUERENTES JOSE EDIVALDO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
REQUERENTES DANILO DO NASCIMENTO
BARBOSA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dd4e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-11.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4583f68
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-94.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27109ec
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0449f2b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e a decisão de mérito
proferida na sentença de impugnação ID.83d0e7a, RESOLVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 41.145,17(ID.
ac73e16)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 41.145,17,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0449f2b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e a decisão de mérito
proferida na sentença de impugnação ID.83d0e7a, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 41.145,17(ID.
ac73e16)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 41.145,17,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-97.2016.5.13.0003
AUTOR LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO
TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GONDO & GONDO LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f97e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Autorizo a visibilidade dos resultados das pesquisas SISBAJUD (id
940e349 e anexos), como requerido pelo executado, no Id 20e9006.
Paralelamente, intime-se o executado para se pronunciar a respeito
do bloqueio eletrônico realizado no Id 92c0c55, no prazo de 5
(cinco) dias.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, liberem-se os
produtos dos bloqueios ao credor trabalhista e ao seu patrono, com
as cautelas de estilo, observando-se o recolhimento das custas
processuais.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-97.2016.5.13.0003
AUTOR LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO
TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GONDO & GONDO LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONDO & GONDO LTDA - ME
- JULIANA LUCENA DIAS - ME
- MANOEL QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f97e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Autorizo a visibilidade dos resultados das pesquisas SISBAJUD (id
940e349 e anexos), como requerido pelo executado, no Id 20e9006.
Paralelamente, intime-se o executado para se pronunciar a respeito
do bloqueio eletrônico realizado no Id 92c0c55, no prazo de 5
(cinco) dias.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, liberem-se os
produtos dos bloqueios ao credor trabalhista e ao seu patrono, com
as cautelas de estilo, observando-se o recolhimento das custas
processuais.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 08/04/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89965b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/04/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-15.2024.5.13.0003
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a3ef1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/04/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERIVALDO SIMEAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SIMEAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0186c
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 279f91d) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000271-75.2024.5.13.0003
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03081bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000271-75.2024.5.13.0003
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
- MARIA MARTINS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03081bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8200f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Uma vez que decorreu o prazo legal, sem manifestação das
partes quanto a sentença proferida (Id 34896f4), intime-se o
executado para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, incluam-
se os executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8200f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Uma vez que decorreu o prazo legal, sem manifestação das
partes quanto a sentença proferida (Id 34896f4), intime-se o
executado para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, incluam-
se os executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DIONIZIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080343a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RXR LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080343a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-30.2024.5.13.0003
AUTOR JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/04/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse
a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-30.2024.5.13.0003
AUTOR JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/04/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83018680082 ID da
reunião: 830 1868 0082 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARRETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c2f21
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar (Id 311fb70), inicie-se a execução trabalhista.
I – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD (Id
6ad4271), consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a
respeito da existência de restrições efetuadas por outros juízos,
bem como, o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de
propriedade dos executados.
II – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
III – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
IV– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-15.2023.5.13.0003
AUTOR IRAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75effbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido do perito (id 8e80ea) e tendo em vista a
qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado e o tempo
dedicado na elaboração do laudo, arbitro os honorários periciais em
R$ 800,00, os quais deverão ser quitados pelas reclamadas, até
30/04/2024.
Dê-se ciência à parte reclamada, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc54ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
determino que a reclamada proceda a retificação da CTPS para
constar como data de admissão 18/08/2018 e data de extinção em
14/03/2023 pela projeção do aviso prévio. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de (10) dez dias, contados
de sua notificação para tanto, sob pena de multa de R$ 3.000,00,
em caso de descumprimento, revertida para a reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da
reclamante.
Após, cumprida ou não a obrigação acima, remeta-se o presente
feito à contadoria para a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc54ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
determino que a reclamada proceda a retificação da CTPS para
constar como data de admissão 18/08/2018 e data de extinção em
14/03/2023 pela projeção do aviso prévio. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de (10) dez dias, contados
de sua notificação para tanto, sob pena de multa de R$ 3.000,00,
em caso de descumprimento, revertida para a reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da
reclamante.
Após, cumprida ou não a obrigação acima, remeta-se o presente
feito à contadoria para a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao despacho de Id. 10c5aef, fiquem as partes
intimadas a se manifestar sobre a informação da contadoria de Id.
f15ad69 no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao despacho de Id. 10c5aef, fiquem as partes
intimadas a se manifestar sobre a informação da contadoria de Id.
f15ad69 no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000278-67.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON DE MENEZES RAMOS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DE MENEZES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/04/2024 08:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86909952896 ID da
reunião: 869 0995 2896 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-80.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PETRONIO MARTINS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9e371b4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-80.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PETRONIO MARTINS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MARTINS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9e371b4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 0b26f0c. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 0b26f0c. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000266-53.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJA DE SANCTIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a1965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000266-53.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a1965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fd0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Intime-se o reclamado para pagar ou garantir o quantum devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em seu nome, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, os executados devem ser intimados para que se
pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Caso não obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fd0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Intime-se o reclamado para pagar ou garantir o quantum devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em seu nome, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, os executados devem ser intimados para que se
pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Caso não obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000053-47.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU GLACAI INDUSTRIA DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e0f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Indefiro pedido de adiamento de audiência apresentado no ID -
eb1c3e1, uma vez que foi demonstrado apenas justificativa quanto
ao advogado, MARCOS VINÍCIUS ROMÃO BASTOS .
Fica mantida audiência aprazada para 14/03/2024, as 11:00 . de
forma Presencial,
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000053-47.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU GLACAI INDUSTRIA DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACAI INDUSTRIA DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e0f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Indefiro pedido de adiamento de audiência apresentado no ID -
eb1c3e1, uma vez que foi demonstrado apenas justificativa quanto
ao advogado, MARCOS VINÍCIUS ROMÃO BASTOS .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica mantida audiência aprazada para 14/03/2024, as 11:00 . de
forma Presencial,
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b740823
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do teor e da complexidade da matéria embargada, chamo
o feito à ordem e determino o envio dos presentes autos à
contadoria para elaboração de parecer sobre os embargos de
declaração de id. 9afbe51 e impugnação de id 6c8465d.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b740823
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do teor e da complexidade da matéria embargada, chamo
o feito à ordem e determino o envio dos presentes autos à
contadoria para elaboração de parecer sobre os embargos de
declaração de id. 9afbe51 e impugnação de id 6c8465d.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-81.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3a6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Intime-se o reclamado, para pagar ou garantir o quantum devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-81.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3a6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Intime-se o reclamado, para pagar ou garantir o quantum devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-36.2023.5.13.0003
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e115a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado
para sentença.
Assim, deve a Secretaria direcioná-lo ao Juiz regimentalmente
competente para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-36.2023.5.13.0003
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e115a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado
para sentença.
Assim, deve a Secretaria direcioná-lo ao Juiz regimentalmente
competente para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-26.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOAO XAVIER GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO XAVIER GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (exequente) devidamente intimado para
apresentar manifestação a Impugnação (Id.8ba9488), no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806b2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
trabalhista ajuizada por CLAUDIANE DE MOURA MARTINS em
face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para declarar a nulidade da
rescisão do contrato de trabalho e a vigência da estabilidade da
gestante no período de 05/01/2024 a 27/02/2025, e, em virtude da
inviabilidade da reintegração, condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado da decisão, pagar à reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período da
estabilidade da gestante, referente aos salários, 13º salários,
férias+1/3, FGTS+40%, tudo em relação ao período de 05/01/2024
a 27/02/2025.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 764,07 , calculadas sobre
R$ 38.203,25 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806b2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por CLAUDIANE DE MOURA MARTINS em
face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para declarar a nulidade da
rescisão do contrato de trabalho e a vigência da estabilidade da
gestante no período de 05/01/2024 a 27/02/2025, e, em virtude da
inviabilidade da reintegração, condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado da decisão, pagar à reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: indenização do período da
estabilidade da gestante, referente aos salários, 13º salários,
férias+1/3, FGTS+40%, tudo em relação ao período de 05/01/2024
a 27/02/2025.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 764,07 , calculadas sobre
R$ 38.203,25 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-63.2023.5.13.0003
AUTOR VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d92d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-63.2023.5.13.0003
AUTOR VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d92d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001412-13.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE RAIMUNDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU HIPER CIRURGICO LTDA
RÉU GUIOMAR DOCES FINOS LTDA
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU VIVO TRANSPORTES LTDA
RÉU X-PRESS GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c901a61
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o contido na petição (Id af3ea6c) e considerando que o CNPJ
09.502.691-0001/04 pertence a empresa VIVO TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA e que a mesma não faz parte do polo passivo
da presente demanda, conforme consulta realizada através do
SNIPER (Id e236127), DETERMINO:
Desbloqueio de quaisquer numerários porventura bloqueados nas
contas bancárias da empresa VIVO TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA, CNPJ 09.502.691-0001/04, conforme ordem
judicial Sisbajud protocolada (Id 6b0a566).
Retificação da Decisão (Id b9f64fa) quanto ao CNPJ da empresa
VIVO TRANSPORTES LTDA, para que onde se lê CNPJ
09.502.691/0001-04, leia-se, CNPJ 01.629.808/0001-03, mantendo-
se as demais determinações.
CUMPRA-SE.
Dê-se ciência ao exequente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6e55fed. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6e55fed. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
manifestação ao laudo pericial Id 6e55fed. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6e55fed. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-58.2022.5.13.0003
AUTOR MARCELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA 01100878440
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: Vistos e analisados os autos. Diante da inércia da parte
autora quanto ao disposto no
despacho exarado (Id 6485e6f), suspenda-se a execução, na forma
prevista no despacho exarado (Id 17fb4b8). Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE REALIZAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento de
realização de laudo pericial conforme Id 55bdfc3 acostados aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE REALIZAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento de
realização de laudo pericial conforme Id 55bdfc3 acostados aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003
AUTOR GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
ADVOGADO TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de0e9f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
I - Intime-se a autora para se pronunciar quanto ao teor da petição
do réu, inserida no Id 97364ab, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Havendo concordância da parte reclamante, inclua-se o
processo em pauta de audiência de conciliação.
II - Paralelamente, fica o reclamante intimado para comparecer na
Secretaria desta Vara do Trabalho, para que seja providenciada a
anotação da sua CTPS, conforme determinado na sentença.
III - Ultrapassado o prazo concedido no item I, sem pronunciamento,
cumpram-se os itens VI e seguintes do despacho exarado no Id
4f3c968.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-33.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Examinado os autos processuais, intime-se a devedora pela via
postal para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC, apresente
os documentos listados na alínea “c” dos pedidos da inicial, em 15
dias. E, nos 10 dias subsequentes, para a parte autora se
manifestar e requerer o que entender de direito. (vide manifestação
do executado Id 7bad492 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000518-27.2022.5.13.0003
AUTOR JUCIELE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELE DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Considerando que há depósitos efetuados pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, independentemente do trânsito em julgado
desta decisão, libere-se, em favor do reclamante e do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuições sociais sobre
salários devidos), no limite dos valores indicados na conta
apresentada pela executada, que se tornaram incontroversos (Id
7374711). Em seguida, encaminhem-se os autos à contadoria do
Juízo para apuração do crédito remanescente e atualização dos
valores devidos.
Após, voltem os autos conclusos.
Custas processuais pela embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V,
da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-27.2022.5.13.0003
AUTOR JUCIELE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Considerando que há depósitos efetuados pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, independentemente do trânsito em julgado
desta decisão, libere-se, em favor do reclamante e do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuições sociais sobre
salários devidos), no limite dos valores indicados na conta
apresentada pela executada, que se tornaram incontroversos (Id
7374711). Em seguida, encaminhem-se os autos à contadoria do
Juízo para apuração do crédito remanescente e atualização dos
valores devidos.
Após, voltem os autos conclusos.
Custas processuais pela embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V,
da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-18.2016.5.13.0003
AUTOR EDILSON DIOLINDO RAMOS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DIOLINDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8422d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-18.2016.5.13.0003
AUTOR EDILSON DIOLINDO RAMOS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8422d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-68.2023.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a457928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da manifestação concordante das partes no tocante ao
requerimento de desistência do pedido de adicional de
insalubridade, impõe-se a dispensa do encargo do senhor perito e
cancelamento do exame técnico pericial. Os efeitos da desistência
serão apreciados por ocasião da prolação da sentença.
Retifique-se a autuação, cancelando a nomeação do senhor perito,
Dr. José Francisco Casillo. Comunique-se ao expert.
Designo, para a realização de audiência, para o encerramento da
instrução, o dia 15/03/2024, às 7h55. Fica facultada a presença das
partes e a apresentação de razões finais em forma de memoriais.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a457928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da manifestação concordante das partes no tocante ao
requerimento de desistência do pedido de adicional de
insalubridade, impõe-se a dispensa do encargo do senhor perito e
cancelamento do exame técnico pericial. Os efeitos da desistência
serão apreciados por ocasião da prolação da sentença.
Retifique-se a autuação, cancelando a nomeação do senhor perito,
Dr. José Francisco Casillo. Comunique-se ao expert.
Designo, para a realização de audiência, para o encerramento da
instrução, o dia 15/03/2024, às 7h55. Fica facultada a presença das
partes e a apresentação de razões finais em forma de memoriais.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e189e89
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I- Decorrido o prazo do edital ID17dd6fa, não havendo depósito
espontâneo pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome do executado, especialmente, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para
que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o
executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pelo senhor perito, que será realizado no dia 20 de março de 2024,
às 15:00hrs, na empresa PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE
LTDA, com sede no endereço: Av. Pombal, 819 - Manaíra, João
Pessoa - PB. O perito modificou a data da pericia, conforme petição
no Id eed53a6 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pelo senhor perito, que será realizado no dia 20 de março de 2024,
às 15:00hrs, na empresa PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE
LTDA, com sede no endereço: Av. Pombal, 819 - Manaíra, João
Pessoa - PB. O perito modificou a data da pericia, conforme petição
no Id eed53a6 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado dia 21/03/2024 às 14:30h na
empresa FICAMP S.A INDUSTRIA, localizada na Rua Manoel
Cesar de Melo, s/n, Distrito Industrial, BR 101 – Km 99,
Alhandra/PB, conforme teor da petição Id cbdba83 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado dia 21/03/2024 às 14:30h na
empresa FICAMP S.A INDUSTRIA, localizada na Rua Manoel
Cesar de Melo, s/n, Distrito Industrial, BR 101 – Km 99,
Alhandra/PB, conforme teor da petição Id cbdba83 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001220-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Helder Junio Ramos da Silva
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado dia 22/03/2024 às 14:00h na
empresa FICAMP S.A INDUSTRIA, localizada na Rua Manoel
Cesar de Melo, s/n, Distrito Industrial, BR 101 – Km 99,
Alhandra/PB, conforme teor da petição Id 29c42d1 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001220-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Helder Junio Ramos da Silva
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado dia 22/03/2024 às 14:00h na
empresa FICAMP S.A INDUSTRIA, localizada na Rua Manoel
Cesar de Melo, s/n, Distrito Industrial, BR 101 – Km 99,
Alhandra/PB, conforme teor da petição Id 29c42d1 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b844255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação oposta por
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, corrigindo o vício detectado,
determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto de impugnação,
sendo observados os parâmetros delineados na fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b844255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação oposta por
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, corrigindo o vício detectado,
determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto de impugnação,
sendo observados os parâmetros delineados na fundamentação.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-25.2020.5.13.0003
AUTOR FLABIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
PERITO FABIANO LAMENZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLABIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04012cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Elaborada a planilha relativa ao parcelamento ora deferido (id
2b4dcac), deve a reclamada observar a referida planilha para
satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob pena
de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de
multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art.
916, §5º, incisos I e II, do CPC.
Após, aguarde-se a comprovação nos autos dos depósitos das
parcelas, quando deverá ser recolhidas a contribuição
previdenciária e custas processuais.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na
Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-25.2020.5.13.0003
AUTOR FLABIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
PERITO FABIANO LAMENZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04012cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Elaborada a planilha relativa ao parcelamento ora deferido (id
2b4dcac), deve a reclamada observar a referida planilha para
satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob pena
de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de
multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art.
916, §5º, incisos I e II, do CPC.
Após, aguarde-se a comprovação nos autos dos depósitos das
parcelas, quando deverá ser recolhidas a contribuição
previdenciária e custas processuais.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na
Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SUELDA GOMES ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b90173
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo exequente (id
5ddeac5), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a73e97
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência ao autor acerca da petição Id c8768a5.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-49.2020.5.13.0003
AUTOR ANA HENRIQUETA ALENCAR
CALDAS
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HENRIQUETA ALENCAR CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40e86f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id b84cb7a), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c590c9e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
1-Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A (IDc8a14f1), devendo o exequente, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo legal. Com
ou sem manifestação, subam os autos ao Eg.TRT.
2- Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A (id0f9eccb):
Considerando que a questão relativa ao direcionamento da
execução contra a devedora subsidiária deve ser levantada por
quem detém interesse jurídico no redirecionamento da execução, o
que afasta a legitimidade da responsável primária. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
Agravo de petição DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA
DE INTERESSE RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à
reclamada CONTAX, devedora principal, para agravar de petição
contra decisão que determinou o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, por força do disposto no art. 966 do
CPC. Agravo de petição não conhecido. Agravo de petição DA
EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica que a
execução se processa no interesse do credor, não havendo que se
vincular à devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000529-
96.2022.5.13.0022; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO).
Assim, deixo de receber o referido recurso.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c590c9e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
1-Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A (IDc8a14f1), devendo o exequente, querendo,
apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo legal. Com
ou sem manifestação, subam os autos ao Eg.TRT.
2- Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A (id0f9eccb):
Considerando que a questão relativa ao direcionamento da
execução contra a devedora subsidiária deve ser levantada por
quem detém interesse jurídico no redirecionamento da execução, o
que afasta a legitimidade da responsável primária. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
Agravo de petição DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA
DE INTERESSE RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à
reclamada CONTAX, devedora principal, para agravar de petição
contra decisão que determinou o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, por força do disposto no art. 966 do
CPC. Agravo de petição não conhecido. Agravo de petição DA
EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica que a
execução se processa no interesse do credor, não havendo que se
vincular à devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000529-
96.2022.5.13.0022; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO).
Assim, deixo de receber o referido recurso.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89224ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do executado (IDf9934c4), considerando
satisfeito que o acordo firmado entre as partes nestes autos quanto
ao crédito principal, restando pendente o valor relativo à
contribuição previdenciária, encaminham-se os autos à Central
Regional de Efetividade para adoção das medidas pertinentes para
satisfação do referido débito.
Ciência ao executado, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efa8ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição da executada (id 94b31ae), reitera-se o teor
da decisão de id 7f21bdd, devendo ser comprovado o devido
pagamento, no prazo fixado, abatido o valor das custas judiciais,
sob pena de retomada dos atos executórios.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efa8ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição da executada (id 94b31ae), reitera-se o teor
da decisão de id 7f21bdd, devendo ser comprovado o devido
pagamento, no prazo fixado, abatido o valor das custas judiciais,
sob pena de retomada dos atos executórios.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-82.2024.5.13.0003
AUTOR ASDRUBAL ALVES DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d74ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula o pagamento de quatro referências salariais
suprimidas pela ré.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria posta em apreciação trata-se do próprio
mérito e como tal deve ser analisada.
Ademais, o prazo para realização de audiência encontra-se
reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos pela parte requerente em sede de
tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a54e1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que houve nítido equívoco quando do encerramento
da instrução, já que uma das partes deveria ter comparecido por
videoconferência e não foi a ela dada a oportunidade para tanto,
estando a mesma aguardando, torna-se nulos os atos praticados na
audiência de hoje e determina-se a reabertura da instrução para
que a Secretaria designe nova data de audiência UNA, com
notificação das partes para comparecimento presencial, salvo
quanto às determinações existentes na penúltima audiência,
quando ficou estabelecido o formato híbrido apenas para
comparecimento de um dos réus.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- JULIO CESAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a54e1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que houve nítido equívoco quando do encerramento
da instrução, já que uma das partes deveria ter comparecido por
videoconferência e não foi a ela dada a oportunidade para tanto,
estando a mesma aguardando, torna-se nulos os atos praticados na
audiência de hoje e determina-se a reabertura da instrução para
que a Secretaria designe nova data de audiência UNA, com
notificação das partes para comparecimento presencial, salvo
quanto às determinações existentes na penúltima audiência,
quando ficou estabelecido o formato híbrido apenas para
comparecimento de um dos réus.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a PX
CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA (CNPJ 44.191.184/0001-
90), atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para , no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD: Id
4dde851
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240311104816317000000239
36871?instancia=1 , sob pena de preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000257-25.2023.5.13.0004
AUTOR LARISSA DE SOUSA FEITOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144e943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Já dispensas as custas processuais quando da homologação do
acordo.
Considerando o valor ínfimo da previdência, defiro o pedido da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
reclamada e determino o arquivamento dos autos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-65.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WELLINGTON BARBOSA DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/04/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/04/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-95.2024.5.13.0004
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILSON CAVALCANTI DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/04/2024 08:52 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000264-80.2024.5.13.0004
AUTOR NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/04/2024 13:57 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.227,76) e custas processuais (R$ 200,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000806-35.2023.5.13.0004
AUTOR EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de crédito expedida.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
26/03/2024 às 08:305 horas (os dados de acesso serão
comunicados oportunamente através de certidão nos autos), sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
26/03/2024 às 08:305 horas (os dados de acesso serão
comunicados oportunamente através de certidão nos autos), sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
26/03/2024 às 08:305 horas (os dados de acesso serão
comunicados oportunamente através de certidão nos autos), sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos reclamados dos documentos enviados pelo autor em
anexo à petição de id d9d5d22, podendo se manifestar em suas
razões finais (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos reclamados dos documentos enviados pelo autor em
anexo à petição de id d9d5d22, podendo se manifestar em suas
razões finais (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c245fc.
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfc9022.
Processo Nº ATOrd-0001211-71.2023.5.13.0004
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55981ec
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89 pagará à(o)
reclamante ARI OLIVEIRA DE SOUSA, CPF: 035.269.474-22 o
valor de R$5.700,00 em parcela única, no prazo de até 30 dias úteis
contados da intimação da presente homologação. A empresa
pagará também o valor de R$300,00 de honorários sucumbenciais,
em igual prazo.
Do valor devido ao autor, autoriza-se o destaque de 30% de
honorários contratuais devidos ao seu advogado.
Os pagamentos serão efetuados na conta indicada na petição do
acordo. O advogado do autor deverá, no prazo de 05 dias, juntar
aos autos comprovante do repasse ao seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$141,31, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1065,72, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-71.2023.5.13.0004
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55981ec
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89 pagará à(o)
reclamante ARI OLIVEIRA DE SOUSA, CPF: 035.269.474-22 o
valor de R$5.700,00 em parcela única, no prazo de até 30 dias úteis
contados da intimação da presente homologação. A empresa
pagará também o valor de R$300,00 de honorários sucumbenciais,
em igual prazo.
Do valor devido ao autor, autoriza-se o destaque de 30% de
honorários contratuais devidos ao seu advogado.
Os pagamentos serão efetuados na conta indicada na petição do
acordo. O advogado do autor deverá, no prazo de 05 dias, juntar
aos autos comprovante do repasse ao seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$141,31, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1065,72, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-06.2023.5.13.0004
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA VIANA
ADVOGADO NATALIA RODRIGUES VITORINO
BRAGA(OAB: 22070/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab05518
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:feeb465). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-06.2023.5.13.0004
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA VIANA
ADVOGADO NATALIA RODRIGUES VITORINO
BRAGA(OAB: 22070/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab05518
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:feeb465). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28675d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id b521088)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28675d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id b521088)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-75.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN MAGNO DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN MAGNO DE MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cb1a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando o depósito realizado com o propósito de quitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dívida, libere o valor constante no ID. 0a01354 em favor do autor,
da sua advogada (honorários contratuais e sucumbenciais) e da
União Federal (à título de custas processuais). Observe a planilha
de cálculo sob ID. b7952e0, os dados bancários do autor e
advogado (ID. 53d10d5) e o percentual de 30% relativo aos
honorários advocatícios contratuais (ID. 7034b9b).
2 - Após, arquive este processo, definitivamente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-75.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN MAGNO DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cb1a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando o depósito realizado com o propósito de quitar a
dívida, libere o valor constante no ID. 0a01354 em favor do autor,
da sua advogada (honorários contratuais e sucumbenciais) e da
União Federal (à título de custas processuais). Observe a planilha
de cálculo sob ID. b7952e0, os dados bancários do autor e
advogado (ID. 53d10d5) e o percentual de 30% relativo aos
honorários advocatícios contratuais (ID. 7034b9b).
2 - Após, arquive este processo, definitivamente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1373f
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 2ad0d4e)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA e outros (2) para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506cc0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face o requerimento retro (ID. 7183c2b), no qual o autor JOSÉ
TRAJANO DOS SANTOS NETO declara ter recebido o seu crédito,
e face o arquivamento do processo principal (RT nº 0000519-
09.2022.5.13.0004), arquive esta ação com as devidas cautelas
legais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b412dc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante do pedido (Id 4c484a7), concedo a parte ré o aditamento
solicitado por mais 15 dias corridos;
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7437c3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000916-
34.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7437c3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000916-
34.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUSA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a4a83
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada Jacelene Marrocos Sucupira (CPF: 788.855.744-91)
pede o desbloqueio de sua conta bancária alegando que recebe
apenas um benefício previdenciário, no caso uma pensão por
morte. Invoca o artigo 833 do CPC (id: 4648ca2).
De outro lado, a parte exequente solicita o bloqueio de 30% do
aludido benefício previdenciário da aludida parte (id: 8e8234f).
1.De início, em que pese ter sido intimada para carrear aos autos o
extrato de sua conta bancária para fins de comprovação quanto ao
recebimento de apenas um benefício previdenciário, a executada
manteve-se inerte.
Diante desse contexto, mantenho, por ora, os bloqueios efetivados
por meio do SISBAJUD.
2.Em relação ao pedido de penhora do benefício previdenciário,
configura-se plenamente possível a penhora de parcela
remuneratória da parte executada, conforme disposto no art. 833, IV
e § 2º, do CPC, que expressamente autoriza a possibilidade de
penhora de salário, pensão e proventos de aposentadoria para
satisfação de verba alimentar.
Como se vê, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade para o pagamento de
prestações de natureza alimentícia. Vale observar que o
entendimento consagrado na OJ n. 153 da SBDI-II não se aplica ao
caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973.
Assim, possuindo o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora na pensão previdenciária da
executada, não estando os valores acobertados pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC. Por
oportuno, importa ressaltar, a executada não comprovou receber
apenas a pensão previdenciária em comento.
Nesse contexto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre a pensão por morte previdenciária (doc. id:
a03a3b0), sem olvidar deuma análise acurada de cada caso
concreto, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Por todo o exposto, em relação ao pedido da executada, indefiro-o,
mantendo-se a penhora de eventuais valores bloqueados via
SISBAJUD. Em relação ao pedido da exequente, defiro-o
parcialmente para determinar o bloqueio, na proporção justa e
razoável de dez pontos percentuais (10%), sobre o valor líquido da
aposentadoria mensalmente percebida pela devedora Jacelene
Marrocos Sucupira (CPF: 788.855.744-91). Expeça-se o necessário
mandado dirigido ao INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a4a83
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada Jacelene Marrocos Sucupira (CPF: 788.855.744-91)
pede o desbloqueio de sua conta bancária alegando que recebe
apenas um benefício previdenciário, no caso uma pensão por
morte. Invoca o artigo 833 do CPC (id: 4648ca2).
De outro lado, a parte exequente solicita o bloqueio de 30% do
aludido benefício previdenciário da aludida parte (id: 8e8234f).
1.De início, em que pese ter sido intimada para carrear aos autos o
extrato de sua conta bancária para fins de comprovação quanto ao
recebimento de apenas um benefício previdenciário, a executada
manteve-se inerte.
Diante desse contexto, mantenho, por ora, os bloqueios efetivados
por meio do SISBAJUD.
2.Em relação ao pedido de penhora do benefício previdenciário,
configura-se plenamente possível a penhora de parcela
remuneratória da parte executada, conforme disposto no art. 833, IV
e § 2º, do CPC, que expressamente autoriza a possibilidade de
penhora de salário, pensão e proventos de aposentadoria para
satisfação de verba alimentar.
Como se vê, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade para o pagamento de
prestações de natureza alimentícia. Vale observar que o
entendimento consagrado na OJ n. 153 da SBDI-II não se aplica ao
caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973.
Assim, possuindo o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora na pensão previdenciária da
executada, não estando os valores acobertados pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC. Por
oportuno, importa ressaltar, a executada não comprovou receber
apenas a pensão previdenciária em comento.
Nesse contexto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre a pensão por morte previdenciária (doc. id:
a03a3b0), sem olvidar deuma análise acurada de cada caso
concreto, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Por todo o exposto, em relação ao pedido da executada, indefiro-o,
mantendo-se a penhora de eventuais valores bloqueados via
SISBAJUD. Em relação ao pedido da exequente, defiro-o
parcialmente para determinar o bloqueio, na proporção justa e
razoável de dez pontos percentuais (10%), sobre o valor líquido da
aposentadoria mensalmente percebida pela devedora Jacelene
Marrocos Sucupira (CPF: 788.855.744-91). Expeça-se o necessário
mandado dirigido ao INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-23.2021.5.13.0004
AUTOR EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfff4a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:2de6114). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54632b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 755dbd3)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA para efetuar o pagamento da
dívida (saldo remanescente - planilha Id 2d0f7c0 ), no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54632b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 755dbd3)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA para efetuar o pagamento da
dívida (saldo remanescente - planilha Id 2d0f7c0 ), no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO EDUARDO DIAS DA PAIXAO(OAB:
37000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d0b0c
proferida nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de bolsa
de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES, conforme Id 0115a45.
Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
A parcela recebida a título de bolsa de estudos reveste-se da
condição de verba alimentar, pois destina-se a potencializar os
estudos e pesquisas fomentados pelo governo junto à iniciativa
privada ou às instituições de ensino públicas. Logo, à verba referida
devem ser aplicados os preceitos atinentes à impenhorabilidade de
salários (art. 833 , IV , do CPC/15 )
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos, determino o imediato desbloqueio dos valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO EDUARDO DIAS DA PAIXAO(OAB:
37000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d0b0c
proferida nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de bolsa
de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES, conforme Id 0115a45.
Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
A parcela recebida a título de bolsa de estudos reveste-se da
condição de verba alimentar, pois destina-se a potencializar os
estudos e pesquisas fomentados pelo governo junto à iniciativa
privada ou às instituições de ensino públicas. Logo, à verba referida
devem ser aplicados os preceitos atinentes à impenhorabilidade de
salários (art. 833 , IV , do CPC/15 )
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos, determino o imediato desbloqueio dos valores.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-90.2019.5.13.0004
AUTOR ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642dd54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor ALEUDSON PEREIRA
URTIGA JUNIOR para indicar meios de prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação
da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001549-55.2017.5.13.0004
AUTOR LEANDRO DA SILVA PAIVA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dba32a
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a parte exequente para indicar meios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-80.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA LUIZA SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b4f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025700-27.2013.5.13.0004
AUTOR ANDRESSA MIRANDA DIAS
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MIRANDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c0038
proferido nos autos.
Vistos etc
Homologada a desistência do recurso interposto pela União.1.
A ação trabalhista foi proposta em face da AGCLEAN Locação
de Mão de Obra e Com Ltda e da União Federal. Chamo o feito à
ordem e determino a exclusão do polo passivo da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, o que pode ter
ocorrido quando da migração do processo.
2.
Inclua-se no polo passivo a empresa AGCLEAN Locação de
Mão de Obra e Com Ltda, CNPJ 07.395.989/0001-29.
3.
Junte-se aos autos a atualização do saldo remanescente
considerando o valor já liberado para a reclamante. Ressalte-se
não ser devida a multa de 10% constante na planilha de id
bc5d98c.
4.
Após, conclusos os autos.5.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe04bfd
proferido nos autos.
Vistos etc
A executada propõe acordo no valor da execução de forma
parcelada. O exequente concorda com o valor proposto, exceto em
relação à multa em caso de descumprimento.
A multa deve ser prevista de modo a ser capaz de imprimir punição
coerente com a importância das parcelas de direito de caráter
alimentar.
Na hipótese dos autos, tendo em vista o valor proposto pela
reclamada, entendo como razoável para o caso de eventual
descumprimento, que a execução prossiga pelo valor da
condenação apurado em liquidação, devidamente atualizado,
descontando-se os valores pagos, e com acréscimo de 10%.
E, ainda, cláusula no sentido de que o inadimplemento de uma
parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Ciência às partes sobre os termos acima. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
- LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe04bfd
proferido nos autos.
Vistos etc
A executada propõe acordo no valor da execução de forma
parcelada. O exequente concorda com o valor proposto, exceto em
relação à multa em caso de descumprimento.
A multa deve ser prevista de modo a ser capaz de imprimir punição
coerente com a importância das parcelas de direito de caráter
alimentar.
Na hipótese dos autos, tendo em vista o valor proposto pela
reclamada, entendo como razoável para o caso de eventual
descumprimento, que a execução prossiga pelo valor da
condenação apurado em liquidação, devidamente atualizado,
descontando-se os valores pagos, e com acréscimo de 10%.
E, ainda, cláusula no sentido de que o inadimplemento de uma
parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Ciência às partes sobre os termos acima. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês médico e previdenciário acostados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-24.2023.5.13.0004
AUTOR JOSELIO DA CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DA CUNHA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do alvará expedido para levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131173-31.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
6e7cda2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
6e7cda2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
6e7cda2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id e476526, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id e476526, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 43fb0d2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000175-57.2024.5.13.0004
REQUERENTES THAMILLY MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 72,21) e custas processuais (R$ 77,50), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3b8d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial d78abe8), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000499-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CLAUDINETE DO NASCIMENTO
LIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac999d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
porCLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA (sequencialee53551),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER
PARCIALMENTEa pretensão da embargante, para conceder-lhe
os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3b8d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial d78abe8), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1960f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial 4c95ffd), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1960f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial 4c95ffd), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15443e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df764ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e ACOLHO
PARCIALMENTE para corrigir o ERRO MATERIAL, e devendo ser
considerado que: “Custas processuais, pela parte reclamada, no
valor de R$ 700,00 incidentes sobre o valor ora arbitrado de
R$35.000,00”., que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID nº 6944f23.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15443e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df764ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e ACOLHO
PARCIALMENTE para corrigir o ERRO MATERIAL, e devendo ser
considerado que: “Custas processuais, pela parte reclamada, no
valor de R$ 700,00 incidentes sobre o valor ora arbitrado de
R$35.000,00”., que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID nº 6944f23.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe6f54
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:b3ac331 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea03ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:ad3a372 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNO RICARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebb6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perito ao engenheiro
de segurança do trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a realização da
audiência de instrução já designada, a qual mantenho na
modalidade telepresencial, tendo em vista que este Juízo tem
realizações instruções nesta modalidade com segurança jurídica,
tomando as medidas necessárias para a incomunicabilidade.
Observe-se ainda que o processo tramita na modalidade "100%
digital" por opção da própria parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebb6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perito ao engenheiro
de segurança do trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a realização da
audiência de instrução já designada, a qual mantenho na
modalidade telepresencial, tendo em vista que este Juízo tem
realizações instruções nesta modalidade com segurança jurídica,
tomando as medidas necessárias para a incomunicabilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Observe-se ainda que o processo tramita na modalidade "100%
digital" por opção da própria parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75077a
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.1.
Ciência às partes acerca do cálculo de id cc46733 , juntado após
a intimação da sentença de Id f40c662. Ressalte-se a
observação do mesmo quanto à reclamada TAM ser responsável
subsidiariamente por 78% do valor apurado.
2.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial3.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
4.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
5.
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
Diante do exposto, convolo em penhora os depósitos recursais
efetuado pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
6.
Ciência à parte para os devidos fins.7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75077a
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.1.
Ciência às partes acerca do cálculo de id cc46733 , juntado após
a intimação da sentença de Id f40c662. Ressalte-se a
observação do mesmo quanto à reclamada TAM ser responsável
subsidiariamente por 78% do valor apurado.
2.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial3.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
(art. 82-A, parágrafo único).
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
5.
Diante do exposto, convolo em penhora os depósitos recursais
efetuado pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
6.
Ciência à parte para os devidos fins.7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-91.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca0c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE (tramitação ID #id:d24a124 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59749b
proferido nos autos.
Vistos etc
Julgados improcedentes os pedidos em relação à EMLUR -
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
1.
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora.
2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59749b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos etc
Julgados improcedentes os pedidos em relação à EMLUR -
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
1.
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora.
2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d93aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perito ao engenheiro
de segurança do trabalho Daves Barbosa Lucas, devendo a
inspeção pericial ser realizada no endereço indicado nos
contracheques do reclamante, anexados à petição inicial.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000881-74.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900507
proferido nos autos.
Vistos etc
Quanto ao protesto apresentado, ressalte-se que da decisão
proferida caberá recurso quando do prazo para oferecimento de
embargos à execução.
1.
Cumpra-se a sentença com a designação do perito.2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA ARAUJO CAMARA LIMPEZA E HIGIENIZACAO
LTDA
- TULIO ROCHA CAMARA ADMINISTRACAO DE HOTEIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d93aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perito ao engenheiro
de segurança do trabalho Daves Barbosa Lucas, devendo a
inspeção pericial ser realizada no endereço indicado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
contracheques do reclamante, anexados à petição inicial.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039b85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova pericial médica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perita a Drª Júlia
Cristina dos Santos Melo.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Deverá ainda a Secretaria anexar aos autos, através do convênio
Prevjud, o histórico previdenciário do autor, incluindo requerimentos,
benefícios e laudos médicos, o qual deverá restar acessível apenas
às partes, advogados e perita.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FABIO RICARDO FERREIRA DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO FERREIRA DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e33c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial f5a6caf - Fls. 677-703), oposta peloexequente FABIO
RICARDO FERREIRA DE LUNA FREIRE (sequencial 04b6d51 –
Fls. 707-714).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido incidente
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039b85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova pericial médica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perita a Drª Júlia
Cristina dos Santos Melo.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Deverá ainda a Secretaria anexar aos autos, através do convênio
Prevjud, o histórico previdenciário do autor, incluindo requerimentos,
benefícios e laudos médicos, o qual deverá restar acessível apenas
às partes, advogados e perita.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-22.2023.5.13.0004
AUTOR NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86411fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE (tramitação ID #id:a1c4ca3 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd191d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perita a engenheira
de segurança do trabalho Márcia Cristina de Souza, que deverá
agendar perícia para o endereço constante no TRCT anexado pelo
reclamante à inicial.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3a57f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte SEVERINO FELIX
DIAS FILHO (tramitação Id 3478e9a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df52ba
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer (anotação da CTPS digital). Igual prazo para a
parte autora informar sobre eventual descumprimento.
1.
Após, à liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd191d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perita a engenheira
de segurança do trabalho Márcia Cristina de Souza, que deverá
agendar perícia para o endereço constante no TRCT anexado pelo
reclamante à inicial.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22449
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme observado pelos peritos em diversos outros processos
contra a mesma reclamada, com a suspensão total das atividades
da empresa tornou-se impossível a realização de inspeções
técnicas.
Tendo em vista que o réu já anexou diversos laudos como prova
emprestada, concedo a parte autora o prazo de 5 dias para também
assim fazê-lo ou para requerer o que entender de direito com
relação ao pedido de adicional de insalubridade.
Após, aguarde-se a audiência telepresencial de instrução já
designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df52ba
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer (anotação da CTPS digital). Igual prazo para a
parte autora informar sobre eventual descumprimento.
1.
Após, à liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22449
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme observado pelos peritos em diversos outros processos
contra a mesma reclamada, com a suspensão total das atividades
da empresa tornou-se impossível a realização de inspeções
técnicas.
Tendo em vista que o réu já anexou diversos laudos como prova
emprestada, concedo a parte autora o prazo de 5 dias para também
assim fazê-lo ou para requerer o que entender de direito com
relação ao pedido de adicional de insalubridade.
Após, aguarde-se a audiência telepresencial de instrução já
designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000195-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES JASES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0dd2
proferido nos autos.
Vistos etc
Concedo às partes o prazo de 05 dias para regularização do feito,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-18.2023.5.13.0004
AUTOR GILLYARD TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLYARD TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b525152
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação ID #id:433826e ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000195-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES JASES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASES RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0dd2
proferido nos autos.
Vistos etc
Concedo às partes o prazo de 05 dias para regularização do feito,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7a51d
proferida nos autos.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição do autor AURICELIO SABINO
DE OLIVEIRA (ID. 94390a4).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-76.2023.5.13.0004
AUTOR VERALUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU JG DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1567b
proferido nos autos.
Vistos etc
Encaminhem-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do
endereço eletrônico ccad.strab@economia.gov.br, cópias da
sentença proferida nestes autos e da certidão de id #id:49558b2,
para a devida baixa no contrato de trabalho citado na sentença.
Ciência à reclamante.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-76.2023.5.13.0004
AUTOR VERALUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU JG DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JG DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1567b
proferido nos autos.
Vistos etc
Encaminhem-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do
endereço eletrônico ccad.strab@economia.gov.br, cópias da
sentença proferida nestes autos e da certidão de id #id:49558b2,
para a devida baixa no contrato de trabalho citado na sentença.
Ciência à reclamante.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d1b2a
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o prazo para embargos à execução, com término para o
dia 11/03/24, considerando a garantia em 04/03/2024.
Não havendo embargos, proceda-se ao sobrestamento do feito até
o julgamento final do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d1b2a
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o prazo para embargos à execução, com término para o
dia 11/03/24, considerando a garantia em 04/03/2024.
Não havendo embargos, proceda-se ao sobrestamento do feito até
o julgamento final do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e40e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perito ao engenheiro
de segurança do trabalho Breno Picanço Araújo.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4443576
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale o exequente sobre a petição de id #id:abb4a93 no prazo de 10
dias.
Após, conclusos os autos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL SALAS PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e40e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de prova técnica, e visando a
celeridade processual, nomeio desde já como perito ao engenheiro
de segurança do trabalho Breno Picanço Araújo.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes
serão intimadas para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se a audiência de
instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE OTAVIO MAURICIO NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO MAURICIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4180a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por OTAVIO
MAURICIO NETO, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.956,59,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 97.829,64), contudo
dispensadas em razão da extensão, à EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, das prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da referida decisão deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. O contador poderá
requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001025-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adceccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por PEDRO
DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 4.010,37,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 200.518,88), contudo
dispensadas em razão da extensão, à EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, das prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da referida decisão deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. O contador poderá
requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39da074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios das empresas
executadasBETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001-32)
e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64):
*ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
* JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO (CPF: 507.054.587-68);
* CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10);
* EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65);
* JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF: 000.785.495-15);
* JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, SÓCIO (CPF:
016.725.975-01).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293af7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados na impugnação oposta por EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA –
DATAPREV (sequencial cc73b6f); e HOMOLOGAR os novos
cálculos periciais (sequencialfcd90e4 – Fls. 1330-1358), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$2.000,00 (dois mil
reais), suportados pela reclamadaEMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293af7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados na impugnação oposta por EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA –
DATAPREV (sequencial cc73b6f); e HOMOLOGAR os novos
cálculos periciais (sequencialfcd90e4 – Fls. 1330-1358), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$2.000,00 (dois mil
reais), suportados pela reclamadaEMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeef38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencial6bc5004 e seguintes -
Fls. 878-953); e julgo PROCEDENTE a impugnação oposta pelo
exequente (sequencial6db4545), para que uma nova conta seja
apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeef38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencial6bc5004 e seguintes -
Fls. 878-953); e julgo PROCEDENTE a impugnação oposta pelo
exequente (sequencial6db4545), para que uma nova conta seja
apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39da074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios das empresas
executadasBETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001-32)
e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64):
*ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
* JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO (CPF: 507.054.587-68);
* CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10);
* EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65);
* JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF: 000.785.495-15);
* JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, SÓCIO (CPF:
016.725.975-01).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d0534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostosMICHEL ADELINO DA
SILVA(sequencialb0730f3); e SUSPENDER, até 04/04/2025, o
processo executório em desfavor da reclamada CONTAX
S.A.(atualmente LIQ CORP S.A.), em razão da decisão que
aprovou a homologação do plano da recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d0534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostosMICHEL ADELINO DA
SILVA(sequencialb0730f3); e SUSPENDER, até 04/04/2025, o
processo executório em desfavor da reclamada CONTAX
S.A.(atualmente LIQ CORP S.A.), em razão da decisão que
aprovou a homologação do plano da recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f252b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO, em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do
ESTADO DA PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 229,09,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 11.454,49).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f252b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO, em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do
ESTADO DA PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 229,09,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 11.454,49).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef135f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL
S.A.(sequencial5ba72f7); julgar IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA(sequencial 9145d54); e HOMOLOGAR os
cálculos periciais (sequencial44e6685 – Fls. 1121-1225), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a serem suportados peloBANCO DO
BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef135f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL
S.A.(sequencial5ba72f7); julgar IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA(sequencial 9145d54); e HOMOLOGAR os
cálculos periciais (sequencial44e6685 – Fls. 1121-1225), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a serem suportados peloBANCO DO
BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e0e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação e limitação do valor da
causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 22/11/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GENIEIDE DE LIMA FERREIRA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 22/11/2023, data da interposição da ação.
Anotação de saída, fazendo constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio
consignando em anotações gerais o último dia efetivamente
trabalhado(22/11/2023), nos termos da Instrução Normativa SRT,
15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Salário de outubro de 2023, Saldo de salário de novembro de 2023,
Aviso Prévio indenizado com projeção no contrato de trabalho,
Décimos Terceiros Salários, integral e Proporcional, Férias simples
e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS (depósitos
faltantes) e multa de 40% incidente.
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Ratificar a tutela de urgência deferida em audiência para habilitar a
autora no saque dos valores disponiveis a titulo de FGTS, fls.292.
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que determinou o
arresto de bens da reclamada, determinando-se, inicialmente, o
bloqueio judicial nas contas da parte reclamada COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, limitado ao valor,
suficiente para garantir a eventual execução da causa
(R$44.138,79), fls. 88/90.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e0e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação e limitação do valor da
causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 22/11/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GENIEIDE DE LIMA FERREIRA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 22/11/2023, data da interposição da ação.
Anotação de saída, fazendo constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio
consignando em anotações gerais o último dia efetivamente
trabalhado(22/11/2023), nos termos da Instrução Normativa SRT,
15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Salário de outubro de 2023, Saldo de salário de novembro de 2023,
Aviso Prévio indenizado com projeção no contrato de trabalho,
Décimos Terceiros Salários, integral e Proporcional, Férias simples
e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS (depósitos
faltantes) e multa de 40% incidente.
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Ratificar a tutela de urgência deferida em audiência para habilitar a
autora no saque dos valores disponiveis a titulo de FGTS, fls.292.
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que determinou o
arresto de bens da reclamada, determinando-se, inicialmente, o
bloqueio judicial nas contas da parte reclamada COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, limitado ao valor,
suficiente para garantir a eventual execução da causa
(R$44.138,79), fls. 88/90.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-69.2023.5.13.0004
AUTOR JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d5dce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 07/12/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEOVA VIEGAS DA SILVA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a
serem calculados de forma proporcional a 2% sobre o salário base
por cada ano de trabalho, limitados os efeitos financeiros ao período
não prescrito até data de liquidação do julgado e, dada a natureza
salarial, reflexos sobre décimos terceiros, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS (depósitos).
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei,
ISENTAS haja vista se tratar de empresa pública prestadora de
serviço essencial em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-69.2023.5.13.0004
AUTOR JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d5dce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 07/12/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEOVA VIEGAS DA SILVA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a
serem calculados de forma proporcional a 2% sobre o salário base
por cada ano de trabalho, limitados os efeitos financeiros ao período
não prescrito até data de liquidação do julgado e, dada a natureza
salarial, reflexos sobre décimos terceiros, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS (depósitos).
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei,
ISENTAS haja vista se tratar de empresa pública prestadora de
serviço essencial em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced5222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 07/10/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI em face da
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
Pagamento do intervalo suprimido de 20 minutos para cada 1 hora e
40 minutos trabalhados decorrentes da supressão do intervalo
térmico, com adicional legal de 50%, observados os limites da
exordial.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
3) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO. dada à
complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado, e, ainda a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced5222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 07/10/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI em face da
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
Pagamento do intervalo suprimido de 20 minutos para cada 1 hora e
40 minutos trabalhados decorrentes da supressão do intervalo
térmico, com adicional legal de 50%, observados os limites da
exordial.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
3) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO. dada à
complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado, e, ainda a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004
AUTOR CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef3b7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em consonância com o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, por inépcia, a ação trabalhista ajuizada por CARMEM
LUCIA ARGOLO LIRA em face de CLINEPA - CENTRO
HOSPITALAR LTDA, com supedâneo nas disposições contidas nos
arts. 485, I e 330, § 1º, I, ambos do CPC. Tudo em fiel observância
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
1.235,33 calculadas sobre R$ 61.766,56, cujo recolhimento fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dispensado, em razão dos benefícios da assistência judiciária ora
concedida.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004
AUTOR CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef3b7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em consonância com o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, por inépcia, a ação trabalhista ajuizada por CARMEM
LUCIA ARGOLO LIRA em face de CLINEPA - CENTRO
HOSPITALAR LTDA, com supedâneo nas disposições contidas nos
arts. 485, I e 330, § 1º, I, ambos do CPC. Tudo em fiel observância
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
1.235,33 calculadas sobre R$ 61.766,56, cujo recolhimento fica
dispensado, em razão dos benefícios da assistência judiciária ora
concedida.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000674-46.2021.5.13.0004
CONSIGNANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
CONSIGNATÁRIO CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b359ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO proposta por CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA em face de CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA, fim de
reconhecer o pagamento da importância de R$ 1.967,53, nos
termos da fundamentação supra.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte Consignatária, no montante de R$
39,35, incidentes sobre o valor dado à causa de R$ 1.967,53.
Intimem-se as partes, sendo a parte consignante pessoalmente.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000674-46.2021.5.13.0004
CONSIGNANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
CONSIGNATÁRIO CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b359ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO proposta por CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA em face de CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA, fim de
reconhecer o pagamento da importância de R$ 1.967,53, nos
termos da fundamentação supra.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte Consignatária, no montante de R$
39,35, incidentes sobre o valor dado à causa de R$ 1.967,53.
Intimem-se as partes, sendo a parte consignante pessoalmente.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-88.2023.5.13.0004
AUTOR IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ccf57
proferido nos autos.
Vistos etc
O reclamado, após o despacho de id ae58f5, procedeu com
habilitação de advogado nos autos.
Diante do exposto, torno sem efeito o edital de id 0d17cbf, para
proceder a intimação do reclamado pelo diário eletrônico para
pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-88.2023.5.13.0004
AUTOR IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ccf57
proferido nos autos.
Vistos etc
O reclamado, após o despacho de id ae58f5, procedeu com
habilitação de advogado nos autos.
Diante do exposto, torno sem efeito o edital de id 0d17cbf, para
proceder a intimação do reclamado pelo diário eletrônico para
pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c812aad ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c812aad ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001185-73.2023.5.13.0004
AUTOR ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:618016b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001185-73.2023.5.13.0004
AUTOR ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:618016b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000829-78.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c045aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de extinção do processo por ausência de
liquidação dos pedidos;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL
HENRIQUE MEDEIROS em face do NORFIL S/A INDUSTRIA
TEXTIL .Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício da perita KARINA CAVALCANTI DE
BARROS dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte autora, no montante incidente sobre
o valor da causa em R$1.056,00 dispensados em decorrência do
deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-78.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c045aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de extinção do processo por ausência de
liquidação dos pedidos;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL
HENRIQUE MEDEIROS em face do NORFIL S/A INDUSTRIA
TEXTIL .Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício da perita KARINA CAVALCANTI DE
BARROS dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte autora, no montante incidente sobre
o valor da causa em R$1.056,00 dispensados em decorrência do
deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ef866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SARAH
VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 1.240,52
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ef866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SARAH
VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 1.240,52
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff134a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENILDA
SANTOS DA SILVA em face de GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA
E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Márcia Cristina de Sousa
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP
N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado
pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 346,24
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff134a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENILDA
SANTOS DA SILVA em face de GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA
E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Márcia Cristina de Sousa
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP
N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 346,24
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-58.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900eda0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o acordo celebrado em outra ação entre as
mesmas partes deu expressa quitação a presente ação, extingo o
processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-58.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900eda0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o acordo celebrado em outra ação entre as
mesmas partes deu expressa quitação a presente ação, extingo o
processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos resultados das pesquisas - INFOJUD e SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001215-11.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72f050
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela executada (ID d85ecc6).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056300-94.2014.5.13.0004
AUTOR LEGILDO VALDELINO BEZERRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEGILDO VALDELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb452c1
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se o sobrestamento do feito por 02 anos, no aguardo da
disponibilização de eventuais valores relativos aos autos do
processo 0805794-16.2016.815.0001, em tramitação na 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ee2f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o pedido de transferência de valor para a conta da
patrona do réu MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS, eis
que este Juízo não vislumbrou nenhuma autorização específica
nesse sentido. Dessa forma, providencie a juntada de autorização
para tal medida ou requeira a expedição de alvará para recebimento
diretamente no banco, querendo, em 48 horas.
2 - Concomitantemente, à Secretaria para designação de audiência
para tentativa de conciliação, em atendimento ao requerimento sob
ID. 8b26230.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO POPULAR PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e3fc259 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e3fc259 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e3fc259 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e3fc259 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZEUDA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONILDO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONALDO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:77ce3fd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-05.2024.5.13.0004
AUTOR CESAR RAMON ANDRADE SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RAMON ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CESAR RAMON ANDRADE SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/04/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000268-20.2024.5.13.0004
AUTOR EDMARIO LINS DA SILVA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDMARIO LINS DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000271-72.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA MARANHENSE DE GAS
- GASMAR
RÉU VIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000084-64.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da petição (tramitação ID #id:4776fec ), no
prazo de 05 dias.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686628f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pelo autor (ID eabc82d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2022.5.13.0004
AUTOR ARLITON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46312e
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação sob ID.
e2da8a6 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime o réu PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU PANIFICADORA INTER PAO LTDA -
ME
RÉU ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AISLA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794c0da
proferido nos autos.
Vistos etc
Em que pesem os argumentos da autora, todas as informações
recebidas foram postadas nos autos. O que ocorre é que, para
algumas instituições, a pesquisa retornou sem outras informações.
Indefiro o pedido.
A pesquisa foi feita através da ferramenta de afastamento do sigilo
bancário.
Ressalte-se, ainda, que, melhor analisando a presente execução,
ver-se que inexistem elementos ou indícios a justificar a utilização
do SIMBA, pois o(a) exequente apenas fundamenta tal pretensão
no fato de já terem se esgotado os meios de execução em face da
parte executada, ausência de informações completas sobre as
contas e investimentos da empresa, mas não especifica a suposta
irregularidade passível de investigação por meio da quebra de sigilo
bancário.
Noutro aspecto, a utilização do convênio SIMBA, por se tratar de
medida excepcional, não deve se dar com a mesma frequência e
simplicidade que se verifica em outras consultas patrimoniais, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, mas
apenas em casos que demandam apuração de um ilícito específico,
em relação ao qual já existem demonstrados fortes e concretos
indícios.
Ciência à parte para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7e0c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da manifestação apresentada pela executada
(ID f87015d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-77.2023.5.13.0004
EXEQUENTE HELENO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8627e
proferido nos autos.
Vistos etc
Recebido o protesto de id Id a8cc2e1.
Ressalte-se que, no prazo de embargos à execução, poderão as
partes recorrerem da sentença de id Id cd55264.
Ciência à parte.
Cumpra-se a sentença de id Id cd55264 com a nomeação de perito
contábil.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-59.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759a628
proferido nos autos.
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial conforme acórdão
regional.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-69.2013.5.13.0004
AUTOR ALIPIO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1274e5e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante do que consta nos autos, determino o prosseguimento da
execução em face da União, com responsabilidade subsidiária.
À União para o prazo de embargos.
Após, expeça-se requisitório de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-59.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759a628
proferido nos autos.
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial conforme acórdão
regional.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab2d6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a1700e8)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab2d6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a1700e8)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-04.2023.5.13.0004
AUTOR ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19072-B/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebaa0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo quesitos complementares ao perito, deixo para
apreciar as manifestações das partes sobre o laudo quando do
julgamento da ação.
Designe a Secretaria nova audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0bb68
proferida nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os valores já depositados para o autor com o destaque
dos honorários.
Recebo o agravo interposto.
Ciência ao agravado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR LEMOS DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed568dc
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem aos
autos os elementos necessários à liquidação do julgado, conforme
requerimento do perito no id #id:cc775a3.
Das informações, deverá ser dada ciência ao perito para a entrega
do laudo no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0bb68
proferida nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os valores já depositados para o autor com o destaque
dos honorários.
Recebo o agravo interposto.
Ciência ao agravado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR LEMOS DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed568dc
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem aos
autos os elementos necessários à liquidação do julgado, conforme
requerimento do perito no id #id:cc775a3.
Das informações, deverá ser dada ciência ao perito para a entrega
do laudo no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-59.2024.5.13.0004
AUTOR JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd30c5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id e59d341), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d992d75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 9070e5d à parte autora, observando-se o
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id 4fd58e1) e dados bancários indicados: reclamante Id
8839ad1 e advogado Id f46a7ef.
Após, remetam-se os autos à instância superior (agravo de petição
Id 5bae480).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d992d75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 9070e5d à parte autora, observando-se o
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id 4fd58e1) e dados bancários indicados: reclamante Id
8839ad1 e advogado Id f46a7ef.
Após, remetam-se os autos à instância superior (agravo de petição
Id 5bae480).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA ELENICE DE JESUS BATISTA
CARNEIRO
TESTEMUNHA ARTHUR REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES
TESTEMUNHA JEAN FONTENELE
TESTEMUNHA JEFFERSON DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9d15d
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, ajustarem
data e local para o cumprimento da obrigação de fazer nos
termos do acórdão regional. Igual prazo para informarem sobre
eventual descumprimento.
1.
Após, à liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA ELENICE DE JESUS BATISTA
CARNEIRO
TESTEMUNHA ARTHUR REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES
TESTEMUNHA JEAN FONTENELE
TESTEMUNHA JEFFERSON DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9d15d
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, ajustarem
data e local para o cumprimento da obrigação de fazer nos
termos do acórdão regional. Igual prazo para informarem sobre
eventual descumprimento.
1.
Após, à liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5e15e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento contra as
devedoras subsidiárias formulado pela parte autora (ID 007b811),
mantendo-se os termos do despacho (ID b28f5bd).
2. Tendo em vista a ausência de repasse de verba referente aos
créditos extraconcursais, pelo CEJUSC, torno sem efeito o
despacho (ID ab07c2e).
3. Cumpra-se o despacho (ID d2610f6), com a expedição de
certidão de crédito em favor da autora, tendo em vista o deferimento
do pedido de aplicação da multa de um salário mínimo prevista na
sentença em favor do autor, após o que os autos serão arquivados
definitivamente, em cumprimento ao despacho (ID b28f5bd).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5e15e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento contra as
devedoras subsidiárias formulado pela parte autora (ID 007b811),
mantendo-se os termos do despacho (ID b28f5bd).
2. Tendo em vista a ausência de repasse de verba referente aos
créditos extraconcursais, pelo CEJUSC, torno sem efeito o
despacho (ID ab07c2e).
3. Cumpra-se o despacho (ID d2610f6), com a expedição de
certidão de crédito em favor da autora, tendo em vista o deferimento
do pedido de aplicação da multa de um salário mínimo prevista na
sentença em favor do autor, após o que os autos serão arquivados
definitivamente, em cumprimento ao despacho (ID b28f5bd).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-34.2016.5.13.0004
AUTOR MAYARA ILENE SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU OFISU JUSU TEMAKERIA E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
RÉU JOHN WOSHINGTON MOREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ILENE SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef9e7f
proferida nos autos.
Vistos etc
Em face da diligência negativa, aguarde-se o prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d474c0
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cf720
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cf720
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001620-91.2016.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SANYELLE DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANYELLE DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb68f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
- FABIO DE LIMA MARTINS
- SIBELLE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2042269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH
(sequencial 9715d18), para que o perito retifique os cálculos
impugnados, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2042269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH
(sequencial 9715d18), para que o perito retifique os cálculos
impugnados, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001170-23.2023.5.13.0031
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfacad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de terceiro opostos por FRANCISCO
PEREIRA DE SOUZA FILHO em face de MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, por dependência ao Processo
0000513-70.2020.5.13.0004.
Notificados, os embargados não apresentam defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante ter adquirido em 2003 o apartamento 601 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Edifício Enseada do Guarujá VI localizado na Rua Maria Rosa
Padilha, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP:58036-840, junto à
empresa Imagem Construções e Empreendimentos Ltda; que a
compra se deu de forma parcelada diretamente com a construtora;
que o valor já quitado; que reside no imóvel.
Sustenta, ainda, que, em 2015, foi notificado pela Prefeitura para
regularização do ITBI, o que foi efetivado e que os encargos com
impostos, taxas de lixo e de condomínio são em seu nome e são
pagas regularmente. Que, por "falta de instrução", ao procurar
atualizar o registro do imóvel junto ao Cartório tomou conhecimento
de que a Construtora tinha inúmeros processos trabalhistas,
inclusive o processo principal acima.
O documento de id d2896af demonstra a indisponibilidade do
imóvel, em julho de 2023, por ordem emitida nos autos do processo
0000513-70.2020.5.13.0004. Matrícula 90.471.
O embargante junta aos autos, no id 467ee77, contrato de
promessa de compra e venda do imóvel objeto da presente ação,
datado de 26/05/2003, pelo valor de R$75.000,00, a ser pago
através do sinal com a entrega de um automóvel, mais 72
prestações mensais, além 12 parcelas intercaladas e uma outra a
ser paga com a entrega das chaves. Documento registrado em
cartório. Junta aos autos alguns recibos de pagamentos.
Do conjunto probatório dos autos, resta demonstrada que a
aquisição do imóvel se deu de boa-fé pela ora embargante, porque
adquirido muitos anos antes do ajuizamento da ação trabalhista,
que ocorreu em 2020, e, consequentemente, antes da ordem de
indisponibilidade do bem (julho de 2023). A notificação de
lançamento do ITBI, em abril de 2015, corrobora com o fato da
aquisição de boa-fé, id 467ee77.
A transferência da propriedade se dar mediante o registro do titulo
no Cartório de Registro de Imóveis, entretanto, ao terceiro possuidor
é assegurada a oposição de embargos de terceiros "fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro", nos termos da Súmula 84
do STJ.
A nossa jurisprudência é pacífica quanto à comprovação da
aquisição do bem mediante a escritura pública e inexistência de má-
fé ou fraude à execução de terceiro embargante quando adquire
bem antes da efetivação da penhora.
A Súmula 375 do TST prevê que o reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente, fato não verificado nos
autos.
As decisões do nosso Regional também são no sentido de que a
ausência do registro imobiliário do título translativo da propriedade
do bem imóvel não tem o condão de invalidar o negócio jurídico de
compra e venda.
Demonstrada a boa-fé da embargante, ao adquirir o bem, conforme
escritura de compra e venda, antes da sua indisponibilidade, acolho
a pretensão dos embargos para determinar o cancelamento da
averbação de indisponibilidade do bem imóvel de Matrícula 90.471.
Diante da declaração apresentada com a inicial, concedo à parte os
benefícios da Justiça gratuita.
Indevidos honorários sucumbenciais na hipótese dos autos.
Procedentes os embargos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos de terceiro opostos por FRANCISCO PEREIRA DE
SOUZA FILHO em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
e IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
para determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade
do bem imóvel de Matrícula 90.471, junto ao processo 0000513-
70.2020.5.13.0004.
Ciência às partes.
Junte-se aos autos do processo 0000513-70.2020.5.13.0004 cópia
da presente decisão para as devidas providências quanto ao
cancelamento determinado.
Sem honorários. Custas dispensadas.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001170-23.2023.5.13.0031
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfacad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de terceiro opostos por FRANCISCO
PEREIRA DE SOUZA FILHO em face de MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, por dependência ao Processo
0000513-70.2020.5.13.0004.
Notificados, os embargados não apresentam defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante ter adquirido em 2003 o apartamento 601 do
Edifício Enseada do Guarujá VI localizado na Rua Maria Rosa
Padilha, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP:58036-840, junto à
empresa Imagem Construções e Empreendimentos Ltda; que a
compra se deu de forma parcelada diretamente com a construtora;
que o valor já quitado; que reside no imóvel.
Sustenta, ainda, que, em 2015, foi notificado pela Prefeitura para
regularização do ITBI, o que foi efetivado e que os encargos com
impostos, taxas de lixo e de condomínio são em seu nome e são
pagas regularmente. Que, por "falta de instrução", ao procurar
atualizar o registro do imóvel junto ao Cartório tomou conhecimento
de que a Construtora tinha inúmeros processos trabalhistas,
inclusive o processo principal acima.
O documento de id d2896af demonstra a indisponibilidade do
imóvel, em julho de 2023, por ordem emitida nos autos do processo
0000513-70.2020.5.13.0004. Matrícula 90.471.
O embargante junta aos autos, no id 467ee77, contrato de
promessa de compra e venda do imóvel objeto da presente ação,
datado de 26/05/2003, pelo valor de R$75.000,00, a ser pago
através do sinal com a entrega de um automóvel, mais 72
prestações mensais, além 12 parcelas intercaladas e uma outra a
ser paga com a entrega das chaves. Documento registrado em
cartório. Junta aos autos alguns recibos de pagamentos.
Do conjunto probatório dos autos, resta demonstrada que a
aquisição do imóvel se deu de boa-fé pela ora embargante, porque
adquirido muitos anos antes do ajuizamento da ação trabalhista,
que ocorreu em 2020, e, consequentemente, antes da ordem de
indisponibilidade do bem (julho de 2023). A notificação de
lançamento do ITBI, em abril de 2015, corrobora com o fato da
aquisição de boa-fé, id 467ee77.
A transferência da propriedade se dar mediante o registro do titulo
no Cartório de Registro de Imóveis, entretanto, ao terceiro possuidor
é assegurada a oposição de embargos de terceiros "fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro", nos termos da Súmula 84
do STJ.
A nossa jurisprudência é pacífica quanto à comprovação da
aquisição do bem mediante a escritura pública e inexistência de má-
fé ou fraude à execução de terceiro embargante quando adquire
bem antes da efetivação da penhora.
A Súmula 375 do TST prevê que o reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente, fato não verificado nos
autos.
As decisões do nosso Regional também são no sentido de que a
ausência do registro imobiliário do título translativo da propriedade
do bem imóvel não tem o condão de invalidar o negócio jurídico de
compra e venda.
Demonstrada a boa-fé da embargante, ao adquirir o bem, conforme
escritura de compra e venda, antes da sua indisponibilidade, acolho
a pretensão dos embargos para determinar o cancelamento da
averbação de indisponibilidade do bem imóvel de Matrícula 90.471.
Diante da declaração apresentada com a inicial, concedo à parte os
benefícios da Justiça gratuita.
Indevidos honorários sucumbenciais na hipótese dos autos.
Procedentes os embargos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos de terceiro opostos por FRANCISCO PEREIRA DE
SOUZA FILHO em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
e IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
para determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade
do bem imóvel de Matrícula 90.471, junto ao processo 0000513-
70.2020.5.13.0004.
Ciência às partes.
Junte-se aos autos do processo 0000513-70.2020.5.13.0004 cópia
da presente decisão para as devidas providências quanto ao
cancelamento determinado.
Sem honorários. Custas dispensadas.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-72.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HUGO PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PRISCYLLA RIBEIRO DE AGUIAR
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HUGO PESSOA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2ffbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada PRISCYLLA RIBEIRO DE AGUIAR ALMEIDA,
CNPJ: 27.712.092/0001-99 pagará à(o) reclamante EDUARDO
HUGO PESSOA DE LIMA, CPF: 703.496.924-83 o valor de
R$5.608,02 em 06 parcelas iguais de R$934,67, a serem
creditadas nas contas indicadas na petição do acordo. Autoriza-se o
destaque de 30% de honorários.
De cada parcela, R$654,33 para o autor e R$280,34 para seu
advogado, nas datas de
A primeira parcela será no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação, CASO NÃO INFORMADA
NOS AUTOS OUTRA DATA, e as demais a cada 30 dias da
anterior.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em01/09/2018 e demissão em
07/02/2024.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$112,16, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) .
Não há incidência de contribuição previdenciária.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a reclamada deverá,
no prazo de 05 dias, providenciar a anotação da baixa na CTPS
do autor quanto ao contrato indicado nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA GREGORIO FERNANDES
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento da testemunha da reclamada, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 02/04/2024 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
15:30 horas, mantidas as mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA GREGORIO FERNANDES
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento da testemunha da reclamada, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 02/04/2024 às
15:30 horas, mantidas as mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058aec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por LETICIA
SILVA DOS SANTOS em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para: 1 - DECLARAR a sucessão
trabalhista do primeiro reclamado (BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) pelo segundo
reclamado (CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA),
respondendo este com exclusividade pelo créditos deferidos no
presente título judicial, conforme previsto nos artigos 10, 448 e 448-
A da CLT; 2 - DETERMINAR a exclusão do 1º reclamado
(BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) do polo
passivo, por ilegitimidade passiva; 3 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
11.09.2018; 2 - CONDENAR a parte reclamada (CARREFOUR
COMERCIO) a pagar ao reclamante, por responsabilidade própria,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
verbas: a) diferença salarial por acúmulo de função, no percentual
de 20%, incidente sobre o salário base vigente à época dos fatos,
no período imprescrito; b) horas extras por labor além-jornada,
superiores a 08ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, pelo critério
mais favorável, com adicional de 70% (CCT), divisor 220 e reflexos
sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, no período não prescrito,
conforme jornada de trabalho arbitrada na fundamentação; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Proceda à Secretaria com a exclusão do 1º reclamado
(BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) no polo
passivo da ação.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.811,11, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 90.555,52), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058aec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por LETICIA
SILVA DOS SANTOS em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para: 1 - DECLARAR a sucessão
trabalhista do primeiro reclamado (BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) pelo segundo
reclamado (CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA),
respondendo este com exclusividade pelo créditos deferidos no
presente título judicial, conforme previsto nos artigos 10, 448 e 448-
A da CLT; 2 - DETERMINAR a exclusão do 1º reclamado
(BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) do polo
passivo, por ilegitimidade passiva; 3 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
11.09.2018; 2 - CONDENAR a parte reclamada (CARREFOUR
COMERCIO) a pagar ao reclamante, por responsabilidade própria,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
verbas: a) diferença salarial por acúmulo de função, no percentual
de 20%, incidente sobre o salário base vigente à época dos fatos,
no período imprescrito; b) horas extras por labor além-jornada,
superiores a 08ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, pelo critério
mais favorável, com adicional de 70% (CCT), divisor 220 e reflexos
sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, no período não prescrito,
conforme jornada de trabalho arbitrada na fundamentação; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Proceda à Secretaria com a exclusão do 1º reclamado
(BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) no polo
passivo da ação.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.811,11, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 90.555,52), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus notificados dos embargos de
declaração opostos sob ID. 2a059f0. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus notificados dos embargos de
declaração opostos sob ID. 2a059f0. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d5d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por JOSÉ JONAS DO NASCIMENTO MELO em face de
COTEMINAS S.A. para: 1 - DECRETAR fulminada pela prescrição
a pretensão dos créditos anteriores ao quinquênio que antecede o
ajuizamento da ação; 2 - CONDENAR a reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes parcelas: a) diferenças de verbas rescisórias, à luz do
Termo Acordo Individual de Parcelamento; b) FGTS
(complementação) + multa de 40%, deduzida a parcela já constante
no TRCT de id. f87f497; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) multa
do art. 467 da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Observe-se a dedução de parte da multa rescisória constante do
TRCT (acordo de parcelamento)
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, a seres apurados em liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d5d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por JOSÉ JONAS DO NASCIMENTO MELO em face de
COTEMINAS S.A. para: 1 - DECRETAR fulminada pela prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
a pretensão dos créditos anteriores ao quinquênio que antecede o
ajuizamento da ação; 2 - CONDENAR a reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes parcelas: a) diferenças de verbas rescisórias, à luz do
Termo Acordo Individual de Parcelamento; b) FGTS
(complementação) + multa de 40%, deduzida a parcela já constante
no TRCT de id. f87f497; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) multa
do art. 467 da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Observe-se a dedução de parte da multa rescisória constante do
TRCT (acordo de parcelamento)
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, a seres apurados em liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio de ativos financeiros efetivado via Sisbajud,
conforme Id 0919458 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio de ativos financeiros efetivado via Sisbajud,
conforme Id 0919458 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar relacionamento bancário e contrato informando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
percentual do valor do causídico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c97e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por RICARDO
ALEXANDRE DINIZ DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL
S/A para: 1 - DECLARAR que o reclamante estava submetido à
jornada de trabalho prevista no art. 224, §2º, da CLT; 2 -
CONDENAR a parte Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros
e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) horas
extras trabalhadas além da oitava hora diária e da 40ª hora
semanal, com adicional de 50% (100% em feriados e domingos
trabalhados), com divisor 220, conforme jornada declinada na
fundamentação, com reflexos sobre repousos remunerados
(incluídos os sábados e os feriados); férias + 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais, e FGTS; b) diferenças de PPR (conforme
instrumento coletivo) do ano de 2022, considerando o histórico de
produção de id. 87db971 e que já houve o pagamento do valor
incontroverso de R$ 10.262,07 a igual título, com reflexos sobre
repousos semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais, horas extras e FGTS; c) PLR proporcional
do ano de 2022, sem reflexos, conforme instrumento coletivo da
categoria; d) reflexos de gratificações semestrais (derivadas dos
demais títulos deferidos no presente título judicial), incidente sobre
13º salário, conforme inteligência Súmula 451 do TST; 3 -
DECLARAR a integração ao salário das PPR's recebidas no
decorrer do contrato de trabalho, com a consequente
CONDENAÇÃO ao pagamento de reflexos sobre repousos
semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários, gratificações
semestrais, horas extras e FGTS; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior
fase de liquidação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo do reclamado, arbitradas
provisoriamente em R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 500.000,00).
Determina-se à Secretaria que proceda ao sigilo do documentos
anexados à defesa, para que constem acessíveis tão somente às
partes e procuradores.
Intimem-se as partes.
Intimem-se (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c97e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por RICARDO
ALEXANDRE DINIZ DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL
S/A para: 1 - DECLARAR que o reclamante estava submetido à
jornada de trabalho prevista no art. 224, §2º, da CLT; 2 -
CONDENAR a parte Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros
e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) horas
extras trabalhadas além da oitava hora diária e da 40ª hora
semanal, com adicional de 50% (100% em feriados e domingos
trabalhados), com divisor 220, conforme jornada declinada na
fundamentação, com reflexos sobre repousos remunerados
(incluídos os sábados e os feriados); férias + 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais, e FGTS; b) diferenças de PPR (conforme
instrumento coletivo) do ano de 2022, considerando o histórico de
produção de id. 87db971 e que já houve o pagamento do valor
incontroverso de R$ 10.262,07 a igual título, com reflexos sobre
repousos semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais, horas extras e FGTS; c) PLR proporcional
do ano de 2022, sem reflexos, conforme instrumento coletivo da
categoria; d) reflexos de gratificações semestrais (derivadas dos
demais títulos deferidos no presente título judicial), incidente sobre
13º salário, conforme inteligência Súmula 451 do TST; 3 -
DECLARAR a integração ao salário das PPR's recebidas no
decorrer do contrato de trabalho, com a consequente
CONDENAÇÃO ao pagamento de reflexos sobre repousos
semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários, gratificações
semestrais, horas extras e FGTS; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior
fase de liquidação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo do reclamado, arbitradas
provisoriamente em R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 500.000,00).
Determina-se à Secretaria que proceda ao sigilo do documentos
anexados à defesa, para que constem acessíveis tão somente às
partes e procuradores.
Intimem-se as partes.
Intimem-se (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3ebb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
09.12.2019, com salário semanal de R$ 350,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo); que o limite da postulação é a data do
ajuizamento e que a prestação de serviços foi iniciada na data
acima fixada: a) férias + 1/3, observada a dobra e os eventuais
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salários, desde a
admissão, até a data do ajuizamento; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 09.12.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de
R$350,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 613,97, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 30.698,48).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3ebb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
09.12.2019, com salário semanal de R$ 350,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo); que o limite da postulação é a data do
ajuizamento e que a prestação de serviços foi iniciada na data
acima fixada: a) férias + 1/3, observada a dobra e os eventuais
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salários, desde a
admissão, até a data do ajuizamento; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 09.12.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de
R$350,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 613,97, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 30.698,48).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecccc1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JULIO
CESAR NUNES ALVES em face de CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA e MUNICÍPIO DE CABEDELO para: 1 - DECLARAR o
vínculo empregatício no período de 10.10.2022 a 05.08.2023, na
função de Calceteiro, salário médio de R$ 2.000,00; 2 -
CONDENAR os reclamados, o primeiro em caráter principal e o
segundo subsidiariamente, a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) saldo de
salário do mês de agosto (5 dias); b) aviso prévio indenizado de 30
dias; c) 13° proporcional de 2022; d) 13º Proporcional 2023; e)
férias Proporcionais 2022/2023 +1/3; f) multa do artigo 477 da CLT;
g) FGTS + Multa de 40%; 3 - HOMOLOGAR a desistência do
pedido de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem resolução
mérito (art. 485, VIII, do CPC/15); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Determina-se a 1ª reclamada anotação na CTPS do obreiro, para
constar como data de admissão 10/10/2022, fazendo constar a
função de Calceteiro e a BAIXA na CTPS, com data de 05/08/2023
(limites do pedido), após regular intimação pela Secretaria, de
acordo as diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de
aplicação de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do
autor.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, a a cargo da 1ª reclamada, em favor do patrono da
autora, conforme valores em memória de cálculo anexada,
respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 260,40, a cardo da 1ª reclamada, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 13.020,01), a serem recolhidas
pelas partes, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecccc1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JULIO
CESAR NUNES ALVES em face de CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA e MUNICÍPIO DE CABEDELO para: 1 - DECLARAR o
vínculo empregatício no período de 10.10.2022 a 05.08.2023, na
função de Calceteiro, salário médio de R$ 2.000,00; 2 -
CONDENAR os reclamados, o primeiro em caráter principal e o
segundo subsidiariamente, a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) saldo de
salário do mês de agosto (5 dias); b) aviso prévio indenizado de 30
dias; c) 13° proporcional de 2022; d) 13º Proporcional 2023; e)
férias Proporcionais 2022/2023 +1/3; f) multa do artigo 477 da CLT;
g) FGTS + Multa de 40%; 3 - HOMOLOGAR a desistência do
pedido de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem resolução
mérito (art. 485, VIII, do CPC/15); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Determina-se a 1ª reclamada anotação na CTPS do obreiro, para
constar como data de admissão 10/10/2022, fazendo constar a
função de Calceteiro e a BAIXA na CTPS, com data de 05/08/2023
(limites do pedido), após regular intimação pela Secretaria, de
acordo as diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de
aplicação de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do
autor.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, a a cargo da 1ª reclamada, em favor do patrono da
autora, conforme valores em memória de cálculo anexada,
respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 260,40, a cardo da 1ª reclamada, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 13.020,01), a serem recolhidas
pelas partes, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-70.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042df9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JOAO
DOMINGOS DE ASSIS FILHO em face de BRENO OLIVEIRA
NOBREGA DO NASCIMENTO para: 1 - DECLARAR o vínculo de
emprego no período de 01.12.2020 a 02.07.2023, na função de
Motoboy e salário médio mensal de R$ 1.900,00, que deverá ser
anotado em CTPS pela reclamada; 2 - CONDENAR a ré a pagar
ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) saldo de salário (02 dias), b) 13º proporcional
e integral de todo o período; c) férias + 1/3 de todo o período,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS de
todo o período; e) multa do art. 477, §8º da CLT; f) horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 15
minutos diários, com adicional de 50%, divisor 220 e sem reflexos,
conforme nova redação do art. 74, §4º da CLT, por todo o contrato
de trabalho; g) adicional de periculosidade por todo o contrato de
trabalho, a incidir no percentual de 30% sobre o salário base
(incluindo comissões) vigente à época dos fatos, sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa (Súmula TST nº 191), com reflexos sobre AVISO PRÉVIO,
13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS e multa de 40%; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante da sentença.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor da autora.
Defere-se o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, uma vez que
noticiou a suspensão do contrato com base na MP 927,
inclusive o tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Defere-se honorários de sucumbência a cargo da reclamada, ora
fixados em 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.429,65, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 71.498,65, a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Oficie-se o Ministério do Trabalho para que tome conhecimento da
possibilidade de descumprimento da obrigação prevista no art. 41
da CLT em relação a outros trabalhadores e adote as medidas
administrativas que entender cabíveis.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-70.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO NASCIMENTO
09721925497
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042df9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JOAO
DOMINGOS DE ASSIS FILHO em face de BRENO OLIVEIRA
NOBREGA DO NASCIMENTO para: 1 - DECLARAR o vínculo de
emprego no período de 01.12.2020 a 02.07.2023, na função de
Motoboy e salário médio mensal de R$ 1.900,00, que deverá ser
anotado em CTPS pela reclamada; 2 - CONDENAR a ré a pagar
ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) saldo de salário (02 dias), b) 13º proporcional
e integral de todo o período; c) férias + 1/3 de todo o período,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS de
todo o período; e) multa do art. 477, §8º da CLT; f) horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 15
minutos diários, com adicional de 50%, divisor 220 e sem reflexos,
conforme nova redação do art. 74, §4º da CLT, por todo o contrato
de trabalho; g) adicional de periculosidade por todo o contrato de
trabalho, a incidir no percentual de 30% sobre o salário base
(incluindo comissões) vigente à época dos fatos, sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa (Súmula TST nº 191), com reflexos sobre AVISO PRÉVIO,
13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS e multa de 40%; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante da sentença.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor da autora.
Defere-se o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, uma vez que
noticiou a suspensão do contrato com base na MP 927,
inclusive o tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Defere-se honorários de sucumbência a cargo da reclamada, ora
fixados em 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.429,65, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 71.498,65, a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Oficie-se o Ministério do Trabalho para que tome conhecimento da
possibilidade de descumprimento da obrigação prevista no art. 41
da CLT em relação a outros trabalhadores e adote as medidas
administrativas que entender cabíveis.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CRISPIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor para apresentar resposta à impugnação ao
cálculo oposta (id: ae6743c). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001169-22.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID: 0dfde51). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BANCO BRADESCO S.A. notificado da
impugnação aos cálculos sob ID. 2ac8b73. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a3846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDO rejeitar a
preliminar de limitação da condenação ao valor da causa. No
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na AÇÃO TRABALHISTA proposta por THIAGO DO NASCIMENTO
PEREIRA em face da DEXCO S/A para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento das horas extras
intervalares, no importe de 30 (trinta) minutos diários. Para o cálculo
de liquidação devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) a
evolução salarial do autor, o divisor de 220 horas, o adicional
convencional e, na sua falta o legal de 50%, os dias efetivamente
trabalhados, a dedução dos valores já pagos a título idêntico e a
base de cálculo conforme S. 264 do TST;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação. Em relação ao reclamante, considerando a
sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR conforme planilha de cálculos, a qual
observou a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei
e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo as horas
extras intervalares possuem natureza indenizatória.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 123,96,
calculadas sobre R$ 6.152,90 valor que se arbitra para fins de
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfd9a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza declarar a confissão ficta da reclamada, bem
como rejeitar a preliminar referente à limitação do valor da causa.
No mérito, decide julgar PROCEDENTE PARCIALMENTE a
postulação formulada por DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em
face de R F MONTEIRO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA, para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento do FGTS+40% relativo a
todo o período contratual, bem como das multas constantes dos
artigos 467 e 477 da CLT.
3.2 Condenar a reclamada em sede de obrigação de fazer
consistente na anotação de baixa da CTPS do autor, com data de
25.02.2023, já observando a projeção do aviso prévio. A obrigação
de fazer deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito
em julgado desta decisão, contados no dia da apresentação do
documento em Juízo e da intimação específica para cumprimento
da obrigação de fazer. Em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara;
3.3 Condenar a reclamada, no prazo de cinco dias após o trânsito
em julgado, a fornecer as guias para recebimento do Seguro-
Desemprego. Em caso de inércia, fica autorizada a Secretaria da
Vara a proceder a expedição do Alvará competente.
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios no valor 10% do valor líquido da condenação.
4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Valores apurados em conformidade com a planilha de cálculos
juntados pela Contadoria do Juízo no presente feito, a qual passa a
integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, a qual
observou a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei
e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 133,06
calculadas sobre R$ 6.653,20, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a3846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDO rejeitar a
preliminar de limitação da condenação ao valor da causa. No
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na AÇÃO TRABALHISTA proposta por THIAGO DO NASCIMENTO
PEREIRA em face da DEXCO S/A para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento das horas extras
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
intervalares, no importe de 30 (trinta) minutos diários. Para o cálculo
de liquidação devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) a
evolução salarial do autor, o divisor de 220 horas, o adicional
convencional e, na sua falta o legal de 50%, os dias efetivamente
trabalhados, a dedução dos valores já pagos a título idêntico e a
base de cálculo conforme S. 264 do TST;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação. Em relação ao reclamante, considerando a
sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR conforme planilha de cálculos, a qual
observou a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei
e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo as horas
extras intervalares possuem natureza indenizatória.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 123,96,
calculadas sobre R$ 6.152,90 valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfd9a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza declarar a confissão ficta da reclamada, bem
como rejeitar a preliminar referente à limitação do valor da causa.
No mérito, decide julgar PROCEDENTE PARCIALMENTE a
postulação formulada por DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA em
face de R F MONTEIRO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA, para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento do FGTS+40% relativo a
todo o período contratual, bem como das multas constantes dos
artigos 467 e 477 da CLT.
3.2 Condenar a reclamada em sede de obrigação de fazer
consistente na anotação de baixa da CTPS do autor, com data de
25.02.2023, já observando a projeção do aviso prévio. A obrigação
de fazer deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito
em julgado desta decisão, contados no dia da apresentação do
documento em Juízo e da intimação específica para cumprimento
da obrigação de fazer. Em caso de inércia, a referida anotação será
realizada pela Secretaria da Vara;
3.3 Condenar a reclamada, no prazo de cinco dias após o trânsito
em julgado, a fornecer as guias para recebimento do Seguro-
Desemprego. Em caso de inércia, fica autorizada a Secretaria da
Vara a proceder a expedição do Alvará competente.
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios no valor 10% do valor líquido da condenação.
4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Valores apurados em conformidade com a planilha de cálculos
juntados pela Contadoria do Juízo no presente feito, a qual passa a
integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, a qual
observou a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei
e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 133,06
calculadas sobre R$ 6.653,20, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-54.2022.5.13.0004
AUTOR MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddf88f
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo ExProvAS 0000777-
82.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-54.2022.5.13.0004
AUTOR MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddf88f
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo ExProvAS 0000777-
82.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adea268
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Convolo em penhora o depósito recursal Id c131c6e .
Ciência à executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-33.2024.5.13.0004
EXEQUENTE RAQUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente para manifestar-se sobre a petição do id:
a5e4515, bem como sobre os documentos que a acompanham.
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a876beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a876beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-48.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a petição do id:
8334c3e, bem como sobre os documentos que a acompanham.
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELLY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590ac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME e ACOLHO
PARCIALMENTE para sanar a omissão e indeferir o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que passa a ser parte
integrante da sentença de ID e563737 que se mantém inalterada
nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590ac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME e ACOLHO
PARCIALMENTE para sanar a omissão e indeferir o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que passa a ser parte
integrante da sentença de ID e563737 que se mantém inalterada
nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-53.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ca1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA e REJEITAR
as pretensões, por não haver erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-53.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ca1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA e REJEITAR
as pretensões, por não haver erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a72c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VAL E SEGURANÇA e ACOLHO para corrigir o ERRO
MATERIAL, para onde se lê "Honorários periciais, pela
Reclamada", leia-se "Honorários periciais, pela Reclamante" no
dispositivo da sentença de ID. 73f63a8, que se mantém inalterada
nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a72c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VAL E SEGURANÇA e ACOLHO para corrigir o ERRO
MATERIAL, para onde se lê "Honorários periciais, pela
Reclamada", leia-se "Honorários periciais, pela Reclamante" no
dispositivo da sentença de ID. 73f63a8, que se mantém inalterada
nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-05.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f068219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver
omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-05.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f068219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver
omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004700-15.2006.5.13.0004
AUTOR VALERIA RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TANIA MARIA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU INALDO CLEMENTINO DE SOUSA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO APOLINARIO SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RIBEIRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4bb96
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante do silêncio do exequente, levem-se os autos ao
sobrestamento por 1 ano ou até manifestação da parte, por esse
período.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-15.2024.5.13.0004
REQUERENTE ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75883e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme disposto no art. 899, "Os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até
a penhora".
Em sendo assim, mantenho a execução provisória, mas defiro
parcialmente o pedido de dilação de prazo para o pagamento ou
garantia da execução, ressaltando que as irresignações da
executada poderão ser aventadas em eventual embargos à
execução. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004
AUTOR ISABEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980c07d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8c0e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se o destaque do percentual de 15%
referente ao honorários contratuais (contrato Id 4ec568a) e dados
bancários informados na manifestação assinando o prazo de cinco
dias para indicação de dados bancários para fins de transferência.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8c0e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se o destaque do percentual de 15%
referente ao honorários contratuais (contrato Id 4ec568a) e dados
bancários informados na manifestação assinando o prazo de cinco
dias para indicação de dados bancários para fins de transferência.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-86.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da juíza titular, foi deferido o prazo de 05 dias à
reclamada para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O valor do reclamante é a soma do valor transferido para sua conta
bancária e para a conta do seu advogado (destaque dos honorários
contratuais), id Id 4228eb3. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3185e4a
proferido nos autos.
Despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
V.
Verifico haver a parte reclamada mais uma vez apresentado
requerimento de adiamento da audiência, noticiando desta vez ter
impetrado Mandado de Segurança junto ao E.TRT/13 em desfavor
de decisões interlocutórias proferidas nos autos, peça processual de
ID. a798c1f.
Em consulta ao PJe 2º grau não verifico nenhuma movimentação no
sentido de acolher o pleito da parte ré. Ademais, o fato da
impetração de mandado de segurança não tem o condão de
suspender o curso do processo, mormente considerando as
diversas ações da parte requerida de não comparecer aos atos
processuais preteritamente designados, infletindo à conclusão de
que tem interesse na procrastinação do feito.
Por fim, as afirmações constantes do processo mencionando
dificuldade de deslocamento dos reclamados, per se, não se
sustentam, porquanto é licito a eles indicação de preposto que os
represente em audiência.
Dito isto, indefiro o pedido de adiamento da audiência, mantendo o
ato para data e hora anteriormente designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES DA SILVA
- JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
- JULIENE DE ANDRADE MENDES
- MARCELO MENDES
- RIVELINO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3185e4a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verifico haver a parte reclamada mais uma vez apresentado
requerimento de adiamento da audiência, noticiando desta vez ter
impetrado Mandado de Segurança junto ao E.TRT/13 em desfavor
de decisões interlocutórias proferidas nos autos, peça processual de
ID. a798c1f.
Em consulta ao PJe 2º grau não verifico nenhuma movimentação no
sentido de acolher o pleito da parte ré. Ademais, o fato da
impetração de mandado de segurança não tem o condão de
suspender o curso do processo, mormente considerando as
diversas ações da parte requerida de não comparecer aos atos
processuais preteritamente designados, infletindo à conclusão de
que tem interesse na procrastinação do feito.
Por fim, as afirmações constantes do processo mencionando
dificuldade de deslocamento dos reclamados, per se, não se
sustentam, porquanto é licito a eles indicação de preposto que os
represente em audiência.
Dito isto, indefiro o pedido de adiamento da audiência, mantendo o
ato para data e hora anteriormente designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001787-08.2016.5.13.0005
AUTOR DANIEL MARTINS FRAGOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES E
INVESTIMENTOS PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053600-36.2000.5.13.0005
AUTOR ROMERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARTINHO MARTINS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ESTAMP'ART COMERCIO E
SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA -
ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUDSON HAIRTON MEDEIROS
ARAUJO DEOLIVEIRA
(ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reiterando a notificação, solicito informar o CPF da parte
reclamante, contas para transferência de valores localizados, em
conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos presentes autos, bem
como, contrato de honorários advocatícios, ficando ciente de que , a
inércia, impossibilita qualquer liberação nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001107-86.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PAULA GABRIELA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 23313/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria Geral da União
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cea3a3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-31.2020.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA
LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARLENE HELENA DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdecb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição lançada aos autos pela parte
reclamada no a9f3902.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 19/03/2024 às 11:30, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718623229
ID da reunião: 867 1862 3229
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-31.2020.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA
LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARLENE HELENA DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdecb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição lançada aos autos pela parte
reclamada no a9f3902.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 19/03/2024 às 11:30, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718623229
ID da reunião: 867 1862 3229
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43fbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43fbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473852
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamante acerca do alegado pela reclamada na peça de
#id:b670f2c, em cinco dias. Resta mantida a perícia já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473852
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Fale a reclamante acerca do alegado pela reclamada na peça de
#id:b670f2c, em cinco dias. Resta mantida a perícia já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-57.2024.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9182c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agenda da perícia noticiado nos autos
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-57.2024.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9182c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agenda da perícia noticiado nos autos
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74a598
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a exequente acerca do alegado pela devedora na peça de
#id:aab6a82, em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd49423
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd49423
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia apresentado
na manifestação de Id 3cba77e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia apresentado
na manifestação de Id 3cba77e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76d19
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76d19
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005
AUTOR FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889bc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
determinar o arquivamento da reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCINETE FARIAS LIRA em face de TRANSVIDA SERVICOS
DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI, extinguindo-
a sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do
CPC/2015.
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, diante
da declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Libere-se, com urgência, os valores bloqueados nestes autos via
SISBAJUD, em favor da reclamada, conforme requerido no ID.
2195542, a serem transferidos para a conta indicada no ID.
2b48c98.
Custas pela demandante, no valor de R$1.145,32, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005
AUTOR FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889bc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
determinar o arquivamento da reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCINETE FARIAS LIRA em face de TRANSVIDA SERVICOS
DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI, extinguindo-
a sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do
CPC/2015.
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, diante
da declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Libere-se, com urgência, os valores bloqueados nestes autos via
SISBAJUD, em favor da reclamada, conforme requerido no ID.
2195542, a serem transferidos para a conta indicada no ID.
2b48c98.
Custas pela demandante, no valor de R$1.145,32, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54620c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao teor do protocolo #id:d1aa7bf, eis que o
crédito foi liberado de acordo com o cálculo atualizado, com
comprovante nos autos,
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54620c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao teor do protocolo #id:d1aa7bf, eis que o
crédito foi liberado de acordo com o cálculo atualizado, com
comprovante nos autos,
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131007-96.2015.5.13.0004
AUTOR ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00c4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e685d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.74b6cf0 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e685d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.74b6cf0 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7689e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a insolvência da devedora principal, CONTAX S.A.,
que se encontra em processo de Recuperação Judicial, o presente
feito prosseguirá em face da responsável subsidiária, RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, consoante
entendimento do TST, nesses termos:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DEVEDOR
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A
decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a
jurisprudência desta Corte Superior, eis que a falência ou
recuperação judicial de uma empresa não obsta o prosseguimento
da execução, nessa justiça especializada, em relação aos
devedores subsidiários, uma vez que o patrimônio destes não se
confunde com o da empresa submetida ao processo falimentar ou
de recuperação judicial. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-20149-16.2017.5.04.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio
Pinto Martins, DEJT 05/03/2024).
"(...)RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE
ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR
PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão agravada que negou
seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda
executada, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o
Tribunal Regional do Trabalho consignou que “a natureza alimentar
do salário não permite que se aguarde o exaurimento dos meios
executórios contra a sociedade executada, ou mesmo que seja
desconsiderada a personalidade jurídica a fim de executar os bens
de seus sócios, para, somente então, se voltar contra aquele que
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
efetivamente se beneficiou das atividades empreendidas e que
optou, ao contratar, pelo prestador de serviços. Cumpre enfatizar
que a recuperação judicial da devedora principal permite presumir a
insuficiência de bens capazes de fazer frente à dívida”.3. A
jurisprudência dominante nesta Corte uniformizadora firmou-se no
sentido de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da
devedora principal, resulta manifesta a frustração da execução,
tornando-se legítimo o direcionamento da execução contra o
devedor subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da
execução em face da demandada principal ou de seus sócios.
Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do
TST.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-0020016-
48.2015.5.04.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 23/02/2024).
Nesse contexto, prescindível o prévio esgotamento da execução em
face da demandada principal ou de seus sócios, tornando-se
legítimo o direcionamento da execução contra o devedor
subsidiário, no caso RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, posto que a hipótese de falência ou recuperação
judicial da devedora principal resulta manifesta a frustração da
execução.
Com efeito, determino: 1. a atualização dos cálculos; 2. a liberação
à exequente dos depósitos recursais efetuados nestes autos, no
limite do crédito apurado; 3. havendo saldo na conta judicial,
promovam-se os recolhimentos das custas e das contribuições
previdenciárias; 4. em seguida, a apuração do saldo remanescente
e, se for o caso, a intimação da devedora subsidiária RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para quitar o
saldo remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7689e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a insolvência da devedora principal, CONTAX S.A.,
que se encontra em processo de Recuperação Judicial, o presente
feito prosseguirá em face da responsável subsidiária, RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, consoante
entendimento do TST, nesses termos:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DEVEDOR
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A
decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a
jurisprudência desta Corte Superior, eis que a falência ou
recuperação judicial de uma empresa não obsta o prosseguimento
da execução, nessa justiça especializada, em relação aos
devedores subsidiários, uma vez que o patrimônio destes não se
confunde com o da empresa submetida ao processo falimentar ou
de recuperação judicial. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-20149-16.2017.5.04.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio
Pinto Martins, DEJT 05/03/2024).
"(...)RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE
ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR
PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão agravada que negou
seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda
executada, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o
Tribunal Regional do Trabalho consignou que “a natureza alimentar
do salário não permite que se aguarde o exaurimento dos meios
executórios contra a sociedade executada, ou mesmo que seja
desconsiderada a personalidade jurídica a fim de executar os bens
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de seus sócios, para, somente então, se voltar contra aquele que
efetivamente se beneficiou das atividades empreendidas e que
optou, ao contratar, pelo prestador de serviços. Cumpre enfatizar
que a recuperação judicial da devedora principal permite presumir a
insuficiência de bens capazes de fazer frente à dívida”.3. A
jurisprudência dominante nesta Corte uniformizadora firmou-se no
sentido de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da
devedora principal, resulta manifesta a frustração da execução,
tornando-se legítimo o direcionamento da execução contra o
devedor subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da
execução em face da demandada principal ou de seus sócios.
Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do
TST.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-0020016-
48.2015.5.04.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 23/02/2024).
Nesse contexto, prescindível o prévio esgotamento da execução em
face da demandada principal ou de seus sócios, tornando-se
legítimo o direcionamento da execução contra o devedor
subsidiário, no caso RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, posto que a hipótese de falência ou recuperação
judicial da devedora principal resulta manifesta a frustração da
execução.
Com efeito, determino: 1. a atualização dos cálculos; 2. a liberação
à exequente dos depósitos recursais efetuados nestes autos, no
limite do crédito apurado; 3. havendo saldo na conta judicial,
promovam-se os recolhimentos das custas e das contribuições
previdenciárias; 4. em seguida, a apuração do saldo remanescente
e, se for o caso, a intimação da devedora subsidiária RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para quitar o
saldo remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FORMIGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649af16
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista ao perito do Juízo acerca do inteiro teor da petição retro,
atravessada aos autos pela parte reclamada, peça processual de
ID. 8040337, a fim de que o senhor perito, no prazo legal, possa
apresentar nos autos as considerações que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-25.2022.5.13.0005
AUTOR HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bef61
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 2.500,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Considerando que a parte executada já concordou com o
requerimento do exequente, intime-se o(a) perito(a) contábil para
proceder à atualização dos cálculos, incluindo seus honorários, no
prazo de 5 dias.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, e, tendo em vista que
este Juízo necessita da renúncia expressa, intime-se para que,
também, no prazo de 5 dias, seja acostada aos autos declaração
assinada pelo exequente HELD VIEIRA DO NASCIMENTO , bem
como cópia de documento de identidade.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOBRE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649af16
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista ao perito do Juízo acerca do inteiro teor da petição retro,
atravessada aos autos pela parte reclamada, peça processual de
ID. 8040337, a fim de que o senhor perito, no prazo legal, possa
apresentar nos autos as considerações que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-16.2016.5.13.0005
AUTOR MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1429cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 0038/2020, suspenda-se
a execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000621-95.2017.5.13.0007, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-16.2016.5.13.0005
AUTOR MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1429cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 0038/2020, suspenda-se
a execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000621-95.2017.5.13.0007, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d4077
proferido nos autos.
Considerando a atualização Id 70b2931, cumpra-se o despacho Id
fff6d15, no tocante a liberação de valores.
Intime-se a parte reclamante, bem como , seu patrono, para indicar
conta de sua titularidade , para proceder a transferência
eletronicamente.
Expeça-se Carta Precatória Notificatória à uma das Varas de
Capina Grande-PB, para solicitar informações junto a 10ª Vara
Federal da Subseção da Paraíba, cidade de Campina Grande,
acerca da habilitação de crédito solicitada nos autos da Execução
Fiscal n.º 02059-58.2016.4.05.8201.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec17d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo
reclamante;
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando, solidariamente, a CONSTRUTORA ABC LTDA e o
SHOPPING CENTER PÁTIO ALTIPLANO a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de WILSON
ROBERTO MARTINS, quanto aos seguintes títulos:
a) diferenças salariais apuradas no curso do contrato;
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
b) aviso prévio (39 dias);
c) 13o salários em 2019 (1/12), 2020 (integral), 2021 (integral), 2022
(integral) e 2023 (4/12);
d) férias dos períodos 2019/2020 (dobradas),
2020/2021(dobradas), 2021/2022 (simples) e 2022/2023 (4/12),
todas acrescidas em 1/3;
e) FGTS, mais 40%;
f) indenização correspondente ao vale-alimentação;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) multas convencionais pelo descumprimento das cláusulas
insertas dos instrumentos normativos anexos aos autos, respeitadas
sua metodologia e vigência.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto ao
contrato aqui reconhecido (computando-se o aviso prévio
indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob
pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a
Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo
Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 200.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec17d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo
reclamante;
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando, solidariamente, a CONSTRUTORA ABC LTDA e o
SHOPPING CENTER PÁTIO ALTIPLANO a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de WILSON
ROBERTO MARTINS, quanto aos seguintes títulos:
a) diferenças salariais apuradas no curso do contrato;
b) aviso prévio (39 dias);
c) 13o salários em 2019 (1/12), 2020 (integral), 2021 (integral), 2022
(integral) e 2023 (4/12);
d) férias dos períodos 2019/2020 (dobradas),
2020/2021(dobradas), 2021/2022 (simples) e 2022/2023 (4/12),
todas acrescidas em 1/3;
e) FGTS, mais 40%;
f) indenização correspondente ao vale-alimentação;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) multas convencionais pelo descumprimento das cláusulas
insertas dos instrumentos normativos anexos aos autos, respeitadas
sua metodologia e vigência.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto ao
contrato aqui reconhecido (computando-se o aviso prévio
indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob
pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a
Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo
Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 200.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d175cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d175cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5807daa
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
RATIFICA-SE, parcialmente, a decisão liminar de #id:f524564,
exceto quanto ao plano de saúde, nos termos da fundamentação
supra;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
trabalhista, declarando a nulidade do ato de dispensa da reclamante
MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA, praticado pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, condenando-o ao pagamento
de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), com juros e correção monetária nos termos da
Sum. 439 do TST, mais honorários advocatícios sucumbenciais em
prol do sindicato-assistente, arbitrados em 15% sobre o valor total
da condenação (R$ 7.500,00).
Honorários médico-periciais, pelo reclamado, arbitrados em R$
2.500,00.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.200,00 apuradas sobre
o valor arbitrado de 60.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5807daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
RATIFICA-SE, parcialmente, a decisão liminar de #id:f524564,
exceto quanto ao plano de saúde, nos termos da fundamentação
supra;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
trabalhista, declarando a nulidade do ato de dispensa da reclamante
MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA, praticado pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, condenando-o ao pagamento
de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), com juros e correção monetária nos termos da
Sum. 439 do TST, mais honorários advocatícios sucumbenciais em
prol do sindicato-assistente, arbitrados em 15% sobre o valor total
da condenação (R$ 7.500,00).
Honorários médico-periciais, pelo reclamado, arbitrados em R$
2.500,00.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.200,00 apuradas sobre
o valor arbitrado de 60.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-24.2024.5.13.0005
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306114a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de antecipação da tutela de mérito manejada
pela parte autora - DEOCLECIANO PEREIRA JÚNIOR, que alega
em suas razões, que a sua filha menor é portadora do TEA
(Transtorno do Espectro Autista) F84.0 e que por esta razão
necessita urgentemente de cuidados médicos em caráter
multidisciplinar inclusive, diariamente, o que sugere o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
acompanhamento indispensável dos seus pais, razões pelas quais
busca a concessão de liminar no sentido de que seja a sua carga
horária semanal reduzida em 50%(cinquenta porcento) sem
redução da remuneração. Juntou documentos. Pediu deferimento.
Examino.
Indiscutivelmente, a pessoa com deficiência, incluída a criança com
transtorno de espectro autista(TEA), uma criança de
aproximadamente cinco anos tem direito a receber atendimento
prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias, ainda mais, atendimento multidisciplinar
diário, inclusive. Nesse contexto, em que a menor sujeita-se a
extensa rotina diária de cuidados, que demandam tempo de
execução considerando inclusive os deslocamentos, situação
notoriamente exaustiva, física e emocionalmente, tarefas, anotem-
se, a serem executadas pelos pais, dada a idade e a peculiar
condição de saúde da menor.
Registro que em acórdão enunciado pelo Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho/13ª Região, nos autos do PJE - 0000209-
46.2022.5.13.0022, Sua Excelência o Desembargador Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, sobre matéria
semelhante, com brilhantismo e magnificência, discorreu:
(...) há previsão normativa inserida na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus
princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das capacidades
das crianças com deficiência (...)" (art. 3º).
Quanto ao tema, peço vênia ao Desembargador Edvaldo de
Andrade, para transcrever parte de voto de sua relatoria
(processo nº 0000849-37.2021.5.13.0005) que tratou de matéria
idêntica, assim dispondo:
Da redução de jornada
[...]
Consagrando o princípio da proteção integral à criança, ao
adolescente e ao jovem, o art. 227 da CF impõe à família, à
sociedade e ao Estado assegurar, com absoluta prioridade, "o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão".
Disciplinando a matéria na seara infraconstitucional, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), impõe em seu
art. 4º, caput, o "dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Por sua vez, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º
13.146/2015), dispõe, no art. 8º, que "é dever do Estado, da
sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,
com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à
alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao
trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao
transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo,
ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos
e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da
Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis
e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico".
Ainda no campo infraconstitucional, a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, instituída pela Lei n.º 12.764/2012, fixou como diretriz a
"atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico
precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes" (art. 2º, III, da Lei n.º 12.764/2012),
garantindo o direito a "ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a)
o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o
atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a
terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que
auxiliem no diagnóstico e no tratamento" (art. 3º, III, da Lei n.º
12.764/2012).
Na seara internacional, a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio
(Decreto n.º 6.949/2009) com status constitucional (art. 5º, § 3º,
da CF), determina, em seu art. 7º, que "os Estados Partes
tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às
crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças."
Desse modo, inequívoca a proteção constitucional,
convencional e legal às crianças portadoras de necessidades
especiais, direito fundamental de aplicação imediata (art. 5º, §
1º, da CF) e de eficácia horizontal, suprimindo eventuais
omissões do legislador infraconstitucional na seara laboral.
[...]
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Registre-se, por relevante, que a liberação dos empregados
para acompanhamento de dependentes em duas ocasiões
mensais durante meio expediente (fls. 122-128), acrescida de
duas folgas anuais, é, a toda evidência, insuficiente ao
acompanhamento da extensa intervenção terapêutica
necessária ao desenvolvimento de sua filha, supratranscrita.
Nesse quadro, comprovada a necessidade de
acompanhamento da filha da autora por sua genitora e a
incompatibilidade de horários entre a escala de trabalho e o
tratamento terapêutico, a redução da jornada é medida que se
impõe à efetivação dos direitos fundamentais da criança
portadora de necessidades especiais.
Sobre o tema, a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que,
como visto, possui hierarquia constitucional, impõe, em seu
art. 2º, a "adaptação razoável", que visa garantir a participação
plena e efetiva na sociedade por meio de "modificações e
ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus
desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada
caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência
possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais."
Insubsistente a tese recursal acerca da inexistência de amparo
legal e de violação ao princípio da legalidade, pois, como visto
acima, o direito fundamental das crianças portadoras de
necessidades especiais possui previsão constitucional e
eficácia horizontal (art. 5º, § 1º, da CF). [...]
Considerada a premissa de que a convenção sobre os direitos
das pessoas deficientes compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria
de emenda à Constituição, cabe concluir pela
incompatibilidade da legislação que não promove a ampla
redução da carga horária dos trabalhadores celetistas que
tenham filhos deficientes.
Portanto, entendo que deve ser deferida a redução da carga
horária da autora, sem a redução de proventos e sem
necessidade de compensação de horário, assim como a
transferência da genitora para um posto de trabalho próximo à
sua residência.
Entendo aplicável, também por analogia, o art. 98, §§ 2º e 3º, da
Lei nº 8.112/1990, concedendo horário especial ao servidor que
tenha filho com deficiência, independentemente de
compensação de horário, considerando que aos empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho encontra-se
autorizada na regra prevista no art. 8º, § 1º, da CLT, ao dispor
que "o direito comum será fonte subsidiária do direito do
trabalho".
Além disso, a redução da jornada da reclamante para
tratamento de seu filho autista encontra-se respaldada na
proteção constitucional, convencional e legal às crianças
portadoras de necessidades especiais, direito fundamental de
aplicação imediata e de eficácia horizontal, suprimindo
igualmente o consentimento patronal previsto no art. 468,
caput, da CLT.
Em idêntico entendimento, agora nos autos do PJE - 0000270-
89.2022.5.13.0026, Sua Excelência citou Acórdãos enunciados pelo
Excelso TST, sobre a matéria, que transcrevo:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE
FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO E TDAH).
EMPREGADA PÚBLICA. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI
8.112/1990. 1. Esta Corte tem admitido a redução de jornada de
empregado público com dependente com deficiência sem
alteração remuneratória e sem compensação de horário, a
depender da especificidade do caso. 2. A utilização da analogia
visando realizar a integração da lacuna normativa do regime
jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura
contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz
do primado da juridicidade, de modo a não vincular o
administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do
Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos
valores e princípios constitucionais. 3. Situação que abrange a
tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de
1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência, alçado
à categoria de direito fundamental, sobretudo em face da
internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º, §
3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. A aplicação
analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227
da CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando
qualquer ofensa ao primado da legalidade ou aos demais
princípios que regem a Administração Pública. Precedentes.
Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(TST -
Ag-ED-AIRR-132-10.2020.5.10.0016, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/05/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. LEI 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3º, DA LEI
8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante,
empregado público, redução de jornada (25%, para 30 h), sem
diminuição salarial e sem compensação "para que o autor
acompanhe sua filha, com diagnóstico de Transtorno do
Espectro do Autismo, nas atividades relacionadas com o
respectivo tratamento", tudo nos termos da aplicação
analógica do art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90, com redação da
Lei 13.370/2016. 2. No contexto do processo de
constitucionalização do Direito Administrativo, a utilização da
analogia a fim de realizar a integração da lacuna normativa do
regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na
leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso
dos autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na
ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da
pessoa com deficiência, alçado à categoria de direito
fundamental, sobretudo em face da internalização, com status
de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da CF), da Convenção
Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelo
Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a aplicação analógica do
art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90 à situação dos autos,
envolvendo empregado público, decorre da incidência de
princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da CF e 3º do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), além da
destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa
ao primado da legalidade ou aos demais princípios que regem
a Administração Pública. Precedentes. Agravo não
provido.(TST - Ag-AIRR-24927-66.2019.5.24.0003, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT
17/12/2021).
O Egrégio TRT/13ª Região, tem enunciado reiteradamente sobre a
matéria, POR SUAS DUAS TURMAS:
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO.
INCOMPATIBILIDADE COM O HORÁRIO DE TRABALHO.
REDUÇÃO DE JORNADA. DIREITO. RECONHECIMENTO. A
ausência de norma específica não é suficiente para afastar o
reconhecimento do direito da redução de horário de
empregado de empresa pública para os cuidados exigidos no
acompanhamento de filho com deficiência. Nesse sentido, a
jurisprudência deste Regional tem apontado pela aplicação
analógica da Lei nº 8.112/1990 a tais situações. Ademais, há
previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949,
de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios,
o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças
com deficiência [... ] (art. 3º). Referida convenção compõe um
conjunto de normas equivalentes a direitos fundamentais, com
hierarquia própria de emenda à Constituição. Dessa forma,
constatada nos autos a necessidade de acompanhamento da
filha da reclamante, diagnosticada com transtorno do espectro
autista, em vários tratamentos intensivos, a provocar
incompatibilidade com o horário integral de trabalho,
compreende-se que a redução da jornada é medida que se
impõe, como meio de efetivação dos direitos fundamentais da
criança com deficiência. Assim deve ser mantida a sentença
em que reconhecido o direito à redução da jornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; ROT 0000262-
60.2023.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado; DEJTPB 04/09/2023; Pág. 326)
RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. GENITORA DE CRIANÇAS PORTADORAS
DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA, ATÉ MESMO
SEM REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. A inexistência de norma
específica sobre determinada questão não é suficiente para
afastar o reconhecimento do direito em jogo, pois nem todas as
situações fáticas são passíveis de alcance pela legislação. Não
pode a lacuna normativa tornar-se óbice intransponível para a
concretização de direitos, quando configurados como
fundamentais ao ordenamento jurídico. Segundo a moderna
doutrina e jurisprudência correlacionadas ao direito
administrativo, o princípio da legalidade não se limita às leis
em sentido estrito, devendo albergar, também, outras
disposições com conteúdo normativo, tais como os princípios.
É relevante destacar previsões normativas inseridas na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(arts. 3º e 7º), norma internacional com status constitucional
(art. 5º, §3º da CF/1988), bem como, no plano
infraconstitucional, no § 2º do art. 1º da Lei n. 12.764/2012, nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
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arts. 8º a 10, todos da Lei n. 13.146/2015 e nos §§ 2º e 3º do art.
98 da Lei n. 8.112/1990. Em que pese o contexto em que
inseridas essas últimas disposições, a interpretação
sistemática, à luz dos princípios constitucionais de proteção
integral e prioritária à criança e aos portadores de
necessidades especiais, nos conduz a permitir a aplicação de
referidas normas, também, para o caso de servidores
celetistas, mesmo que não exista previsão legal expressa
nesse sentido. (TRT da 13ª Região -1ª Turma- ROT 0000229-
88.2022.5.13.0005 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 12/07/2022 - Publicação: DJe 18/07/2022.)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. TRANSFERÊNCIA
DE EMPREGADA GENITORA DE CRIANÇA PORTADORA DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE CUIDADOS
ESPECIAIS DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA UNIÃO FAMILIAR E
DO CUIDADO AO DEFICIENTE FÍSICO. PRESTÍGIO AO
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. Impõe-se
respeitar a Convenção 2006 da ONU, assim como os princípios
da dignidade da pessoa, da igualdade, e da razoabilidade,
adotando-se medida protetiva à maternidade e à criança, de
forma a tornar realidade a efetivação vertical dos direitos
fundamentais, mas também conclamar a sociedade a efetivar,
de forma horizontal, esses mesmos direitos, especialmente
quando consideramos a função social da empresa, princípio
que também encontra assento constitucional. Recurso
ordinário a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região -1ª
Turma- ROT 0000040-68.2022.5.13.0019 - Rel. Des. Paulo Maia
Filho - Julgamento: 31/05/2022 - Publicação: DJe 02/06/2022.)
RECURSO DA RECLAMADA. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA
PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA DA GENITORA. Comprovada a necessidade
de acompanhamento da filha da reclamante, portadora de
transtorno do espectro autista, por sua genitora, bem como
demonstrada a incompatibilidade de horários entre a escala de
trabalho da demandante e o tratamento terapêutico da sua
filha, a redução da jornada de trabalho é medida que se impõe
à efetivação dos direitos fundamentais da criança portadora de
necessidades especiais, com eficácia horizontal. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO DA
RECLAMANTE. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA PORTADORA
DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE
CUIDADOS ESPECIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA
GENITORA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. A
manutenção da remuneração da autora é imprescindível à
eficácia social da obrigação de fazer reconhecida na própria
decisão, pois a promovente, responsável pelo custeio das
elevadas despesas do tratamento de sua filha, portadora de
transtorno do espectro autista, não poderá, por razões lógicas,
obter outro emprego ou fonte de renda para compensar o
prejuízo financeiro imposto na sentença recorrida. Recurso
ordinário a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma- ROT 0000849-37.2021.5.13.0005 - Rel. Des. Edvaldo de
Andrade - Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe 22/04/2022.)
Dúvida não há. Presente, no caso concreto, o periculum in mora e
o fumus boni iuris, e considerando o conjunto fático probatório
carreado ao processo, impõe-se o deferimento em parte do pleito
autoral, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, respectivamente.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, defiro em parte o
pleito autoral, e determino à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, que proceda de imediato a redução da carga horária
semanal do obreiro - DEOCLECIANO PEREIRA JÚNIOR, em 30%
(trinta porcento), sem redução salarial e sem compensação, e
concedo à sobredita empresa o prazo improrrogável de cinco dias,
para que faça carrear ao processo a documentação comprobatória
do efetivo cumprimento desta ordem judicial, ficando de logo
advertida de que, na hipótese de descumprimento de todo ou de
parte, seja qual for a motivação, lhe será aplicada multa diária no
importe de R$ 5.000,00(cinco mil reais) até o limite de dez dias, a
ser revertida em benefício da parte autora/demandante.
Cumpra-se, por oficial de justiça.
Intime-se a parte autora inclusive da audiência designada.
Cite-se a empresa demandada.
Informem-se as partes o link de acesso à sala de audiência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001041-96.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
CONSIGNATÁRIO RISONALDO MONTEIRO
ADVOGADO RAQUEL CARDOSO DA MOTTA
SILVEIRA(OAB: 26563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor da ata de audiência
#id:1668402 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001041-96.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
CONSIGNATÁRIO RISONALDO MONTEIRO
ADVOGADO RAQUEL CARDOSO DA MOTTA
SILVEIRA(OAB: 26563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor da ata de audiência
#id:1668402 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DE ALENCAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1c51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos. os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, extingo sem
julgamento do mérito, o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica manejado pela parte autora - TAMARA
MARIA DE ALENCAR ARAÚJO em desfavor de ATACADÃO DOS
ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Art.485 - CPC).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1c51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos. os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, extingo sem
julgamento do mérito, o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica manejado pela parte autora - TAMARA
MARIA DE ALENCAR ARAÚJO em desfavor de ATACADÃO DOS
ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Art.485 - CPC).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4133cbf
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumpridas as diligências pendentes, observo que o presente feito
está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS
DE SANTANA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6aad1
proferido nos autos.
Despacho.
Mantenha a Secretaria do Juízo contato com a 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, solicitando
informações acerca da perícia técnica designada naquela Vara do
Trabalho, documento de ID. 50a4fee.
As partes, interessadas na tramitação processual, bem como em
homenagem à celeridade processual poderão noticiar nos autos
quanto ao cumprimento da perícia pendente supracitada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4133cbf
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumpridas as diligências pendentes, observo que o presente feito
está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS
DE SANTANA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6aad1
proferido nos autos.
Despacho.
Mantenha a Secretaria do Juízo contato com a 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, solicitando
informações acerca da perícia técnica designada naquela Vara do
Trabalho, documento de ID. 50a4fee.
As partes, interessadas na tramitação processual, bem como em
homenagem à celeridade processual poderão noticiar nos autos
quanto ao cumprimento da perícia pendente supracitada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ce5bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de atualização(Id 54416ca) falem as partes em dez
dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ce5bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de atualização(Id 54416ca) falem as partes em dez
dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed0e7b9.
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2136f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento
da perícia apresentado na manifestação de Id c3c512d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6dba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da
perícia apresentado na manifestação de Id.2b92d5e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2136f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento
da perícia apresentado na manifestação de Id c3c512d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6dba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da
perícia apresentado na manifestação de Id.2b92d5e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-24.2024.5.13.0005
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/04/2024 às 08:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85435217989
ID da reunião: 854 3521 7989
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af744ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo, considerando as matérias discutidas nos autos, para
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, o dia 11/04/2024, às
10:30h. Intimem-se as partes, sob as cominações da Sum. 74 do
TST. As testemunhas comparecerão independente de intimações.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af744ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo, considerando as matérias discutidas nos autos, para
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, o dia 11/04/2024, às
10:30h. Intimem-se as partes, sob as cominações da Sum. 74 do
TST. As testemunhas comparecerão independente de intimações.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-10.2024.5.13.0005
AUTOR ANA KAROLYNE DINIZ GONCALVES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE DINIZ GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/04/2024 às 08:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84663165730
ID da reunião: 846 6316 5730
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
02/04/2024 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86805203227
ID da reunião: 868 0520 3227
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-77.2024.5.13.0005
AUTOR REINALDO SILVA DE MELO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
02/04/2024 às 08:50, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88920557445
ID da reunião: 889 2055 7445
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e537f5
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Postula o perito do Juízo antecipação de honorários, petição de ID.
88150b0.
Reza o art. 15 da Res. 247/19 do CSJT:
Art. 15.
Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou
científico, ao tradutor ou ao intérprete, em nenhuma hipótese e a
título algum, nem mesmo de valores para custear despesas
decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.
Portanto, nesse momento processual, nada a deferir quanto ao
pleito do nobre perito.
Cientes as partes acerca do agendamento da perícia, conforme
petição de ID. 88150b0.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e537f5
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Postula o perito do Juízo antecipação de honorários, petição de ID.
88150b0.
Reza o art. 15 da Res. 247/19 do CSJT:
Art. 15.
Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou
científico, ao tradutor ou ao intérprete, em nenhuma hipótese e a
título algum, nem mesmo de valores para custear despesas
decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.
Portanto, nesse momento processual, nada a deferir quanto ao
pleito do nobre perito.
Cientes as partes acerca do agendamento da perícia, conforme
petição de ID. 88150b0.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-47.2024.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUCOES EM SERVICOS DE
SAUDE REVIVER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/04/2024 às 09:40min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88087556634
ID da reunião: 880 8755 6634
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-17.2024.5.13.0005
AUTOR PRISCILA VITORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA VITORIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/04/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84463207660
ID da reunião: 844 6320 7660
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1291601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por THIAGO
MENDONCA DE LIMA em face de CONSTRUTORA IDENGE
EIRELI - ME, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma
legais, o montante equivalente às seguintes parcelas:
1. aviso prévio (30 dias);
2. férias + 1/3 de (2023/2024 – 4/12);
3.13º salário (4/12 de 2023);
4.diferenças do FGTS no importe pleiteado + 40% (letra “i” do rol de
pedidos);
5.indenização de R$300,00, equivalente à cesta básica do mês de
novembro/2023;
6.horas suplementares que ultrapassem as 44 horas, por todo
contrato de trabalho, considerada a jornada prestada de segunda a
sábado, das 7h00 às 17h00, com 1 hora de intervalo;
7.multa do art. 467 da CLT; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
8.multa do art. 477, § 8º da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, dar baixa na CTPS do autor para que
conste a data de 10.01.2024 como de término contratual, e retificar
a sua remuneração considerando a integração das horas extras.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado do reclamante, a cargo da
demandada.
Sentença líquida, com observância da integração das horas extras
na remuneração do obreiro e das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$187,45, calculadas sobre
R$9.372,52, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d67d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao
agendamento da perícia apresentado na manifestação de
Id.0838a6c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao
agendamento da perícia apresentado na manifestação de Id.-
df62e7b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d67d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao
agendamento da perícia apresentado na manifestação de
Id.0838a6c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao
agendamento da perícia apresentado na manifestação de Id.-
df62e7b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-65.2021.5.13.0005
AUTOR THIAGO MEIRELES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU AZG GASTRONOMIA E VINHOS
COMERCIO LTDA
RÉU MARIANA GARCIA DE SOUZA
RÉU JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MEIRELES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-89.2017.5.13.0005
AUTOR VARGAS LOURENCO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
05160380442
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VARGAS LOURENCO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3ee9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2017.5.13.0005
AUTOR ANDREIA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d7711
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:387a4b8 para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-84.2024.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/04/2024 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85057574351
ID da reunião: 850 5757 4351
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000272-54.2024.5.13.0005
REQUERENTES SERGIO DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 18/03/2024 às 07:50min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89442485603
ID da reunião: 894 4248 5603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000272-54.2024.5.13.0005
REQUERENTES SERGIO DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000272-
54.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: SERGIO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: CMAC COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Endereço desconhecido
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 18/03/2024 às 07:50min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89442485603
ID da reunião: 894 4248 5603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ALEXANDRE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EVELINE ALEXANDRE AQUINO
Fica a parte Exequente intimada acerca dos resultados das
pesquisas INFOJUD (Id. 278a0de) e CENSEC (Id. 11b7d50), autos,
para, querendo, efetuar providências/diligências pessoais juntos aos
Cartórios (no caso CENSEC). Fica advertida a parte exequente de
que não poderá divulgar os conteúdos sigilosos, copiá-los e nem
difundi-los, sob as penas da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 18/03/2024 às 08:00. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468982743
ID da reunião: 834 6898 2743
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 18/03/2024 às 08:00. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468982743
ID da reunião: 834 6898 2743
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos periciais apresentados,
em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos periciais apresentados,
em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
À senhora perita para reagendar o exame, informando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
À senhora perita para reagendar o exame, informando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-92.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/05/2024 às 15:25 min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85079637604
ID da reunião: 850 7963 7604
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070955
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070955
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-39.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/05/2024 às 13:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546859836
ID da reunião: 825 4685 9836
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766965b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
À atenção do sr. perito quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766965b
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito quanto aos quesitos apresentados
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA,(EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 06/05/2024 às 13:30min. em
sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA,(EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 06/05/2024 às 13:30min. em
sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001264-49.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
EMBARGADO JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado da decisão ID.25ea0a6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001264-49.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
EMBARGADO JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado da decisão ID.25ea0a6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
Fica a parte Reclamante, por seu patrono, intimada a tomar ciência
dos Embargos de Declaração Id. 03405cb para, querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fc694
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento, reaprazando desde já audiência para
o dia 18/03/20, às 11;20h, mantido o mesmo link já disponibilizado
às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fc694
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento, reaprazando desde já audiência para
o dia 18/03/20, às 11;20h, mantido o mesmo link já disponibilizado
às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95603a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, Id ab1b36a e Id 6a1bca0.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12382b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, Id 7f5f735 e Id 483a5ea.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12382b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, Id 7f5f735 e Id 483a5ea.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95603a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, Id ab1b36a e Id 6a1bca0.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caadb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho anterior, a data correta da audiência
de conciliação telepresencial será 18/03/24, às 11:20h.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caadb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho anterior, a data correta da audiência
de conciliação telepresencial será 18/03/24, às 11:20h.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-80.2024.5.13.0005
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILINO ALVES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA, (EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 06/05/2024 às 13:40min. em
sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-80.2024.5.13.0005
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA, (EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 06/05/2024 às 13:40min. em
sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-20.2024.5.13.0005
AUTOR JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA, (EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 06/05/2024 às 13:50min. em
sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-20.2024.5.13.0005
AUTOR JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA, (EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 06/05/2024 às 13:50min. em
sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000117-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES GERMANNA LARISSA OLIVEIRA
ONIAS
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d90211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000117-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES GERMANNA LARISSA OLIVEIRA
ONIAS
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANNA LARISSA OLIVEIRA ONIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d90211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001611-29.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAQUEL SANTOS ADELINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SANTOS ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbf5f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001611-29.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAQUEL SANTOS ADELINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA RAMALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbf5f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DAVIDSON FRANCO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770838d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-98.2023.5.13.0005
AUTOR THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9b0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ade0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte GRAZIELLY SILVA SANTOS para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d3c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Descabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
eis que existe condenação subsidiária, nos presentes autos, em
face das reclamadas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e ESTADO DA PARAIBA.
Compulsando os autos, observa-se que a parte ESTADO DA
PARAIBA não foi intimada acerca da determinação constante no ID.
4187b73.
Desta forma, cite-se a parte ESTADO DA PARAIBA, pelo Sistema
Eletrônico, na qualidade de responsável subsidiário, para embargar
a dívida, no prazo legal, eis que não foram localizados bens
passíveis de penhora sob a titularidade da devedora principal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060500-44.2014.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROMA BRASILE LANCHONETE E
BAR LTDA
RÉU PATRIZIA VALENTINI
ADVOGADO DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:
27757/PE)
ADVOGADO GERALDO CLEMENTE GALVAO
JUNIOR(OAB: 17364/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIZIA VALENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca0f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a Manifestação Id. d595da6 (e contrato anexo), expeçam-se os
alvarás conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060500-44.2014.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROMA BRASILE LANCHONETE E
BAR LTDA
RÉU PATRIZIA VALENTINI
ADVOGADO DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:
27757/PE)
ADVOGADO GERALDO CLEMENTE GALVAO
JUNIOR(OAB: 17364/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca0f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a Manifestação Id. d595da6 (e contrato anexo), expeçam-se os
alvarás conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-50.2024.5.13.0005
AUTOR MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA, (EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 6/05/2024 às 14:00. em sob as
cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-50.2024.5.13.0005
AUTOR MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA UMA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 15/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi ADIADA, (EM RAZÃO DE
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 6/05/2024 às 14:00. em sob as
cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 09:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 09:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 09:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 09:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 09:30min, sob as cominações da Súmula
74 do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 09:30min, sob as cominações da Súmula
74 do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991505f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A..
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária. Ilegitimidade
da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à tam linhas aéreas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Do AP: agravo de
petição da tam linhas aéreas. Redirecionamento da execução à
segunda reclamada. Empresa contax em recuperação judicial. O
redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento eregular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101 /2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução para
as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora principal, de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000872-
96.2021.5.13.0032; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; Julg. 08/01/2024; DEJTPB 12/01/2024; Pág. 79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição. Agravo de instrumento
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000614-73.2022.5.13.0025;
Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito Rolim; DEJTPB
30/01/2024; Pág. 140)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
da empresa devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A..
Atualizem-se a dívida;
Proceda-se a liberação dos depósitos recursais em favor da parte
exequente, com as cautelas e providências de praxe, até o limite do
seu crédito, devendo a parte exequente informar ao processo, com
brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Após, cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991505f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A..
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária. Ilegitimidade
da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à tam linhas aéreas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Do AP: agravo de
petição da tam linhas aéreas. Redirecionamento da execução à
segunda reclamada. Empresa contax em recuperação judicial. O
redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento eregular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101 /2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução para
as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora principal, de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000872-
96.2021.5.13.0032; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; Julg. 08/01/2024; DEJTPB 12/01/2024; Pág. 79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição. Agravo de instrumento
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000614-73.2022.5.13.0025;
Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito Rolim; DEJTPB
30/01/2024; Pág. 140)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A..
Atualizem-se a dívida;
Proceda-se a liberação dos depósitos recursais em favor da parte
exequente, com as cautelas e providências de praxe, até o limite do
seu crédito, devendo a parte exequente informar ao processo, com
brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Após, cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-18.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 10:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001279-18.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 10:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001089-55.2023.5.13.0005
REQUERENTE CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica a parte devedora/executada (subsidiária), por seus patronos,
intimada acerca da penhora/bloqueio total do débito exequendo via
sistema SISBAJUD Id. a96553c, autos, para, querendo, manifestar-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001299-09.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 10:30min, sob as cominações da Súmula
74 do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-09.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 10:30min, sob as cominações da Súmula
74 do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005
AUTOR GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MATHEUS VENCESLAU
FORMENTI(OAB: 17609/RN)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Cidade de São Paulo-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24c7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações contidas na decisão retro oriunda do
juízo universal, cumpra-se a determinação do despacho inserto no
ID 9e67944, diretamente na conta da ré informada na petição de ID
50ca3e6, após o que suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito.
À Secretaria para as providencias necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005
AUTOR GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MATHEUS VENCESLAU
FORMENTI(OAB: 17609/RN)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Cidade de São Paulo-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24c7cf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações contidas na decisão retro oriunda do
juízo universal, cumpra-se a determinação do despacho inserto no
ID 9e67944, diretamente na conta da ré informada na petição de ID
50ca3e6, após o que suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito.
À Secretaria para as providencias necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-08.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON DA SILVA CAIAFFO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA CAIAFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 11:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001215-08.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON DA SILVA CAIAFFO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 17/04/2024, relativa à reclamação trabalhista do processo em
epígrafe, foi reagendada (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA),
para o dia 05/06/2024 às 11:00, sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001537-72.2016.5.13.0005
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222e43a
proferido nos autos.
DESAPCHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Oficie-se à Central Regional de Efetividade de João Pessoa, para
solicitar informação acerca de eventual saldo sobejante no processo
0000844-03.2017.5.13.0022, após o que voltem os autos conclusos
para deliberação sobre o requerimento retro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001537-72.2016.5.13.0005
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222e43a
proferido nos autos.
DESAPCHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Central Regional de Efetividade de João Pessoa, para
solicitar informação acerca de eventual saldo sobejante no processo
0000844-03.2017.5.13.0022, após o que voltem os autos conclusos
para deliberação sobre o requerimento retro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e217ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria oficiar à
Secretaria de Finanças do Município de João Pessoa, para que
informe nos autos com a maior brevidade possível se a Sra.
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA - CPF: 554.204.864
-15 mantém vínculo com o ente mirim e, caso positivo, informe o
valor de sua remuneração.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e217ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria oficiar à
Secretaria de Finanças do Município de João Pessoa, para que
informe nos autos com a maior brevidade possível se a Sra.
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA - CPF: 554.204.864
-15 mantém vínculo com o ente mirim e, caso positivo, informe o
valor de sua remuneração.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a11da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL para, querendo e no prazo de cinco dias, falar sobre a
manifestação do autor (ID 0327998).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP - Fundação de Seguridade Social
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a11da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL para, querendo e no prazo de cinco dias, falar sobre a
manifestação do autor (ID 0327998).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001697-97.2016.5.13.0005
AUTOR RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558675
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro e determino que a Secretaria proceda à
expedição de alvará para levantamento do saldo de FGTS existente
na conta vinculado do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001697-97.2016.5.13.0005
AUTOR RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558675
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro e determino que a Secretaria proceda à
expedição de alvará para levantamento do saldo de FGTS existente
na conta vinculado do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131007-93.2015.5.13.0005
AUTOR MANUELA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ELSA DA SILVA MADRUGA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BVRADESCO AGENCIA 2301
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA TAVARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a11d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a exequente a alteração do percentual de desconto dos
proventos de aposentadoria da sócia co-executada.
Considerando o baixo valor da aposentadoria auferida pela
executada, aliado ao fato de sua avançada idade, indefiro o
requerimento retro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131007-93.2015.5.13.0005
AUTOR MANUELA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ELSA DA SILVA MADRUGA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BVRADESCO AGENCIA 2301
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSA DA SILVA MADRUGA
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a11d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a exequente a alteração do percentual de desconto dos
proventos de aposentadoria da sócia co-executada.
Considerando o baixo valor da aposentadoria auferida pela
executada, aliado ao fato de sua avançada idade, indefiro o
requerimento retro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000737-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELA GOMES FERNANDES
BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA GOMES FERNANDES
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GOMES FERNANDES BARROS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2422924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente que seja a executada instada a estender a
substituída MARCELA GOMES FERNANDES BARROS o direito
deferido em sentença, relativamente ao adicional noturno,
conquanto a aludida profissional não trabalhe em horário
considerado noturno.
Nada a deferir, porquanto como assertado pelo próprio requerente,
não há no presente vulneração a direito assegurado em decisão
judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000737-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELA GOMES FERNANDES
BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA GOMES FERNANDES
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2422924
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente que seja a executada instada a estender a
substituída MARCELA GOMES FERNANDES BARROS o direito
deferido em sentença, relativamente ao adicional noturno,
conquanto a aludida profissional não trabalhe em horário
considerado noturno.
Nada a deferir, porquanto como assertado pelo próprio requerente,
não há no presente vulneração a direito assegurado em decisão
judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8e1f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o decidido pela C. 1ª Turma do Regional através do Acórdão
reduzido no ID 9362e6c, determino que a Secretaria indique novo
perito para nomeação judicial com a finalidade de realizar nova
perícia técnica, devendo proceder na forma de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8e1f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o decidido pela C. 1ª Turma do Regional através do Acórdão
reduzido no ID 9362e6c, determino que a Secretaria indique novo
perito para nomeação judicial com a finalidade de realizar nova
perícia técnica, devendo proceder na forma de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000835-79.2023.5.13.0006
AUTOR ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, , FAZ SABER, pelo presente
Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento, que a
parte reclamada acima ficaintimaracumpriraobrigação de fazer
em 5 dias e pagar a execução conforme despacho ID f63e8a3.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000866-12.2017.5.13.0006
AUTOR GEDIEL MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -
AMBEV
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do despacho de Id 173db85 , exarado no Proad 2306/2024, para
juntar aos autos a documentação e informações requeridas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001134-56.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO NELITON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MECANICOS
PROF DE AUTOCARRO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ANTONIO NOSMAN BARREIRO
PAULO(OAB: 6152/PB)
RÉU EDSON CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MECANICOS PROF DE AUTOCARRO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASSOCIACAO DOS MECANICOS PROF DE
AUTOCARRO DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 7eed9ad. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia19 de março de 2024, às 08:15hs, nos
estabelecimentos da EEEF -Escola Estadual Frei Martinho
(Local de Trabalho), com sede na Avenida Desembargador
Novais, s/n-Cruz das Armas-Joao Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia19 de março de 2024, às 08:15hs, nos
estabelecimentos da EEEF -Escola Estadual Frei Martinho
(Local de Trabalho), com sede na Avenida Desembargador
Novais, s/n-Cruz das Armas-Joao Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-12.2023.5.13.0006
AUTOR JAKSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAKSON SANTANA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 19/03/2019 no Horário 10h: 00min e 22h:00min
ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na Reclamada
na BR 101, KM 98, Distrito Industrial - CONDE - PARAÍBA. CEP:
58322-000.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-12.2023.5.13.0006
AUTOR JAKSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Destinatário: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 19/03/2019 no Horário 10h: 00min e 22h:00min
ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na Reclamada
na BR 101, KM 98, Distrito Industrial - CONDE - PARAÍBA. CEP:
58322-000.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DORNELAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILBERTO DORNELAS DINIZ
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS, ALUMINIOS E
FERRAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS,
ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA - ME
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia19 de março de 2024, às 09:30hs, nos estabelecimentos
da TRES CORACOES ALIMENTOS S.A (Local de Trabalho), com
sede na Rua Norma de Araújo Batista, 440, Galpão 101-Gramame -
Joao Pessoa/Pb.
Requer o perito que a empresa reclamada disponibilize, no
momento da perícia, os caminhões FORD CARGO,Placa ORR
7612e FORD CARGO, PlacaHUV 7098, os quais o Reclamante
conduzia em suas atividades rotineiras com maior frequência, para
que os mesmos sejam vistoriados
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia19 de março de 2024, às 09:30hs, nos estabelecimentos
da TRES CORACOES ALIMENTOS S.A (Local de Trabalho), com
sede na Rua Norma de Araújo Batista, 440, Galpão 101-Gramame -
Joao Pessoa/Pb.
Requer o perito que a empresa reclamada disponibilize, no
momento da perícia, os caminhões FORD CARGO,Placa ORR
7612e FORD CARGO, PlacaHUV 7098, os quais o Reclamante
conduzia em suas atividades rotineiras com maior frequência, para
que os mesmos sejam vistoriados
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090700-31.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KBDELO SERVICOS EIRELI
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos valores de R$ 56,00 e R$ 149,87,
respectivamente, incidentes sobre a conciliação, até o dia
23/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090700-31.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO FILHO
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos valores de R$ 56,00 e R$ 149,87,
respectivamente, incidentes sobre a conciliação, até o dia
23/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001134-56.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO NELITON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU ASSOCIACAO DOS MECANICOS
PROF DE AUTOCARRO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ANTONIO NOSMAN BARREIRO
PAULO(OAB: 6152/PB)
RÉU EDSON CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NELITON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO NELITON DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação do reclamado de Id 9ccfe4c
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000094-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA CLAUDIA SANTOS DE CARVALHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para impugnação e apresentação dos cálculos, também com a
juntada do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000095-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para impugnação e apresentação dos cálculos, também com a
juntada do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNA GOMES DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para impugnação e apresentação dos cálculos, também com a
juntada do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-57.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MENESES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JACIRA MENESES SILVA
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA EDUARDA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA VISCONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SORAIA VISCONTI
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000133-02.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANA JANUARIO FERREIRA
Notificação pelo DEJT: intime-se o autor para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMANUEL SILVA DO AMARAL
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- LUCAS MATHEUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCAS MATHEUS PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MOTOCICLO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMERCIAL MOTOCICLO S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 20 de março de 2024, às 14:00h, na empresa
MASTERBOI LTDA, com sede no endereço: Avenida Estevão
Brett, 314, Distrito Industrial, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MASTERBOI LTDA.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 20 de março de 2024, às 14:00h, na empresa
MASTERBOI LTDA, com sede no endereço: Avenida Estevão
Brett, 314, Distrito Industrial, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-49.2024.5.13.0006
AUTOR HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCINDA RICARDO DE SOUZA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcf9b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; impugnação à justiça gratuita; limitação da
condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO; declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
05.01.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. No mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO em face da CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS
S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) diferença do TRCT (R$3.540,90); b) aviso prévio indenizado (12
dias); c) FGTS não depositado (de junho/2020 a maio/2022); d)
FGTS das verbas rescisórias mais reflexo na multa de 40%. Deve
ser deduzido do quantum debeatur o valor de R$748,45 (setecentos
e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos),
confessadamente recebido pela reclamante. Ficam também as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-49.2024.5.13.0006
AUTOR HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcf9b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; impugnação à justiça gratuita; limitação da
condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO; declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
05.01.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. No mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO em face da CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS
S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda,
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) diferença do TRCT (R$3.540,90); b) aviso prévio indenizado (12
dias); c) FGTS não depositado (de junho/2020 a maio/2022); d)
FGTS das verbas rescisórias mais reflexo na multa de 40%. Deve
ser deduzido do quantum debeatur o valor de R$748,45 (setecentos
e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos),
confessadamente recebido pela reclamante. Ficam também as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758d1ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito,
julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ALEXANDRE ALVES DA SILVA em face da
ELIZABETH PORCELANATO S/A (nova denominação:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA) – CNPJ nº
02.357.659//0001-25, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3. A liquidação obedece às
diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se,
ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Também fica a reclamada condenada ao pagamento
dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais). Em atenção ao disposto na Recomendação
Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se
cópia desta sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss
t@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo
constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758d1ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito,
julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ALEXANDRE ALVES DA SILVA em face da
ELIZABETH PORCELANATO S/A (nova denominação:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA) – CNPJ nº
02.357.659//0001-25, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3. A liquidação obedece às
diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se,
ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
13.467/2017. Também fica a reclamada condenada ao pagamento
dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais). Em atenção ao disposto na Recomendação
Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se
cópia desta sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss
t@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo
constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-14.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70169b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
ilegitimidade passiva; declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 20.11.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROBERTO
ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS, nos autos eletrônicos,
em face do ATACADÃO S/A – CNPJ nº 75.315.333/0114-96, para
condená-lo a pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, as seguintes verbas: a) 13º salário proporcional/2018
(01/12), integral de 2019 a 2022 e proporcional/2023 (07/12); b)
férias em dobro dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021,
simples 2021/2022, proporcionais 2022/2023 (08/12), todas
acrescidas do terço constitucional; c) saldo de salário – comissão
não paga (R$1.581,55); d) indenização pela ausência de depósitos
do FGTS. Condena-se, ainda, o reclamado no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 05.08.2016 e demissão em, 20.07.2023, na
função de Vendedor Externo, com remuneração mensal, com base
nas comissões, no importe de R$11.558,29 (onze mil quinhentos e
cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos). A anotação deverá
ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, no caso de CTPS física, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Quanto aos honorários advocatícios, tendo a
parte reclamada sido sucumbente apenas em parte dos pleitos
formulados, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-
A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no percentual de10% do
valor da condenação. Em relação à parte reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza das verbas deferidas, conforme item
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui
transcrito. Custas pelo reclamado, conforme o valor atribuído à
condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-14.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70169b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
ilegitimidade passiva; declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 20.11.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROBERTO
ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS, nos autos eletrônicos,
em face do ATACADÃO S/A – CNPJ nº 75.315.333/0114-96, para
condená-lo a pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, as seguintes verbas: a) 13º salário proporcional/2018
(01/12), integral de 2019 a 2022 e proporcional/2023 (07/12); b)
férias em dobro dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021,
simples 2021/2022, proporcionais 2022/2023 (08/12), todas
acrescidas do terço constitucional; c) saldo de salário – comissão
não paga (R$1.581,55); d) indenização pela ausência de depósitos
do FGTS. Condena-se, ainda, o reclamado no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 05.08.2016 e demissão em, 20.07.2023, na
função de Vendedor Externo, com remuneração mensal, com base
nas comissões, no importe de R$11.558,29 (onze mil quinhentos e
cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos). A anotação deverá
ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, no caso de CTPS física, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Quanto aos honorários advocatícios, tendo a
parte reclamada sido sucumbente apenas em parte dos pleitos
formulados, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-
A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no percentual de10% do
valor da condenação. Em relação à parte reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza das verbas deferidas, conforme item
tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui
transcrito. Custas pelo reclamado, conforme o valor atribuído à
condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-95.2023.5.13.0006
AUTOR TULIO AZEVEDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf1d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a incidência imediata da
Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material, quanto às
normas de caráter processual; rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial por ausência de liquidação; determinar a retirada do feito da
tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem
via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por TULIO
AZEVEDO DA SILVA, em face da FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE S/A, CNPJ nº 10.970.887/0023-00, condenando-a a
pagar ao autor os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b)
13º salário integral e proporcional do período; c) férias integrais e
proporcionais de todo o período + 1/3; d) FGTS + multa de 40%; e)
multa do art. 477, da CLT; f) horas extras excedentes à 8ª diária ou
44ª semanal, considerando o seguinte horário: de segunda a sexta,
das 08h00 às 18h00, com 20 minutos de intervalo intrajornada e,
aos sábados, das 08h00 ao meio dia; g) reflexos das horas extras,
em RSR aviso prévio, décimos terceiros salários; férias, + 1/3 e
FGTS + 40%; h) 40 minutos diários, de forma indenizada (CLT, art.
71, § 4º), pela supressão parcial do intervalo intrajornada. i)
adicional de periculosidade, no percentual de 30% com base no
salário-mínimo; j) reflexos do adicional sobre aviso prévio, férias
integrais e proporcionais, 13º salários, FGTS e multa rescisória de
40%. Condena-se, ainda, a reclamada no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 20.05.2021 e demissão em 02.09.2023, na
função de Instalador, com remuneração mensal de R$3.500,00. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Considerando a sucumbência parcial da reclamada nos
pleitos formulado, assim como o disposto no caput e no § 2º, do art.
791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-95.2023.5.13.0006
AUTOR TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf1d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a incidência imediata da
Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material, quanto às
normas de caráter processual; rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial por ausência de liquidação; determinar a retirada do feito da
tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem
via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por TULIO
AZEVEDO DA SILVA, em face da FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE S/A, CNPJ nº 10.970.887/0023-00, condenando-a a
pagar ao autor os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b)
13º salário integral e proporcional do período; c) férias integrais e
proporcionais de todo o período + 1/3; d) FGTS + multa de 40%; e)
multa do art. 477, da CLT; f) horas extras excedentes à 8ª diária ou
44ª semanal, considerando o seguinte horário: de segunda a sexta,
das 08h00 às 18h00, com 20 minutos de intervalo intrajornada e,
aos sábados, das 08h00 ao meio dia; g) reflexos das horas extras,
em RSR aviso prévio, décimos terceiros salários; férias, + 1/3 e
FGTS + 40%; h) 40 minutos diários, de forma indenizada (CLT, art.
71, § 4º), pela supressão parcial do intervalo intrajornada. i)
adicional de periculosidade, no percentual de 30% com base no
salário-mínimo; j) reflexos do adicional sobre aviso prévio, férias
integrais e proporcionais, 13º salários, FGTS e multa rescisória de
40%. Condena-se, ainda, a reclamada no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 20.05.2021 e demissão em 02.09.2023, na
função de Instalador, com remuneração mensal de R$3.500,00. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Considerando a sucumbência parcial da reclamada nos
pleitos formulado, assim como o disposto no caput e no § 2º, do art.
791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892f319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, resolve: rejeitar as preliminares de
limitação da representatividade sindical e impugnação da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO CIVIL COLETIVA formulados pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES; CARRO FORTE, CARRO
LEVE, (ATM), ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSÃO
TRABALHADORES DO CAIXA FORTE E TESOURARIA
(GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO ESTADO DA
PARAÍBA, em face da FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ nº 10.446.347/0001-
16, condenando a parte ré a cumprir a obrigação de fazer referente
à realização anual dos exames de saúde física e mental de seus
colaboradores vigilantes, após 30 dias do trânsito em julgado desta
decisão, a começar pelos que estão há mais de 12 meses sem
realizá-los, sob pena de multa diária de R$300,00 (duzentos reais)
por cada trabalhador, até o limite de 30 dias, assim como a pagar
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de danos morais coletivos, a ser
revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A
liquidação deve obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Considerando a sucumbência parcial da ré nos
pleitos formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação ao
Sindicato reclamante, também considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da ré, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se ao Sindicato autor os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte ré, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
bem como o MPT na forma prevista em lei.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892f319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, resolve: rejeitar as preliminares de
limitação da representatividade sindical e impugnação da justiça
gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO CIVIL COLETIVA formulados pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES; CARRO FORTE, CARRO
LEVE, (ATM), ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSÃO
TRABALHADORES DO CAIXA FORTE E TESOURARIA
(GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO ESTADO DA
PARAÍBA, em face da FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ nº 10.446.347/0001-
16, condenando a parte ré a cumprir a obrigação de fazer referente
à realização anual dos exames de saúde física e mental de seus
colaboradores vigilantes, após 30 dias do trânsito em julgado desta
decisão, a começar pelos que estão há mais de 12 meses sem
realizá-los, sob pena de multa diária de R$300,00 (duzentos reais)
por cada trabalhador, até o limite de 30 dias, assim como a pagar
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de danos morais coletivos, a ser
revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A
liquidação deve obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Considerando a sucumbência parcial da ré nos
pleitos formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º, do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação ao
Sindicato reclamante, também considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da ré, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se ao Sindicato autor os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte ré, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
bem como o MPT na forma prevista em lei.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc50b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
INOCENCIO TARGINO DA CUNHA em face da LIDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - CNPJ nº 29.446.797/0001-
37, condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado (30 dias); b) salários retidos dos meses de
abril e maio/2023 e do mês da rescisão (julho/2023); c) férias
proporcionais + 1/3 (07/12); d) 13º salário proporcional/2023
(07/12); e) multas dos artigos 467 e 477, da CLT; f) FGTS + multa
de 40%; g) horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal,
considerando o horário fornecido na inicial; h) reflexos das horas
extras, em RSR aviso prévio, 13º salário; férias, + 1/3 e FGTS +
40%; i) 45 minutos diários, de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º),
pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Também fica a
reclamada condenada no cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação na CTPS do reclamante (física
ou digital), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
com admissão em, 02.01.2023 e demissão em, 31.08.2023, face à
projeção do aviso prévio de 30 dias, na função de Pedreiro, com
salário médio mensal de R$1.778,78 (mil e setecentos e setenta e
oito reais e setenta e oito centavos), após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, no caso da CTPS física, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou por meio de ofício ao órgão competente para o registro no caso
de CTPS digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que dificulta o ingresso em
outro posto de trabalho, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Fica também a reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc50b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
INOCENCIO TARGINO DA CUNHA em face da LIDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - CNPJ nº 29.446.797/0001-
37, condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)
aviso prévio indenizado (30 dias); b) salários retidos dos meses de
abril e maio/2023 e do mês da rescisão (julho/2023); c) férias
proporcionais + 1/3 (07/12); d) 13º salário proporcional/2023
(07/12); e) multas dos artigos 467 e 477, da CLT; f) FGTS + multa
de 40%; g) horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal,
considerando o horário fornecido na inicial; h) reflexos das horas
extras, em RSR aviso prévio, 13º salário; férias, + 1/3 e FGTS +
40%; i) 45 minutos diários, de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º),
pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Também fica a
reclamada condenada no cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação na CTPS do reclamante (física
ou digital), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
com admissão em, 02.01.2023 e demissão em, 31.08.2023, face à
projeção do aviso prévio de 30 dias, na função de Pedreiro, com
salário médio mensal de R$1.778,78 (mil e setecentos e setenta e
oito reais e setenta e oito centavos), após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, no caso da CTPS física, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou por meio de ofício ao órgão competente para o registro no caso
de CTPS digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que dificulta o ingresso em
outro posto de trabalho, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Fica também a reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-15.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b182603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este título, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido
para realização de perícia no algoritmo da reclamada; determinar a
retirada do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 18.033.552/0001-61, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário
proporcional/2019 (05/12), integral de 2020 a 2023; b) férias simples
de 2019/2020 a 2022/2023 + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01.07.2019, na função de
motorista com salário médio de R$ 390,00 semanais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001279-15.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b182603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este título, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido
para realização de perícia no algoritmo da reclamada; determinar a
retirada do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 18.033.552/0001-61, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário
proporcional/2019 (05/12), integral de 2020 a 2023; b) férias simples
de 2019/2020 a 2022/2023 + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01.07.2019, na função de
motorista com salário médio de R$ 390,00 semanais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-06.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f949ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao reclamante
os seguintes títulos: a) 13º salário integral; b) férias integrais
2023/2024 + 1/3; c) FGTS; e) multa do art. 477 da CLT. Condena-
se, ainda, a reclamada a proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante (física ou digital), fazendo constar
admissão em, 04.01.2023 e demissão a pedido em, 24.01.2024, na
função de motorista com salário médio mensal de R$ 2.000,00, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-06.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f949ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
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bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao reclamante
os seguintes títulos: a) 13º salário integral; b) férias integrais
2023/2024 + 1/3; c) FGTS; e) multa do art. 477 da CLT. Condena-
se, ainda, a reclamada a proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante (física ou digital), fazendo constar
admissão em, 04.01.2023 e demissão a pedido em, 24.01.2024, na
função de motorista com salário médio mensal de R$ 2.000,00, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-59.2024.5.13.0006
AUTOR TALLES FREIRE DE SA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FREIRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9776f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
TALLES FREIRE DE SÁ em face de ACESSO RESTAURANTES
LTDA – CNPJ nº 08.998.109/0001-71 e 08.998.109/0007-67,
condenando-o a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
saldo de salário (22 dias de dezembro/22); b) férias proporcionais +
1/3 (05/12); c) 13° salário proporcional (05/12); d) FGTS (observar
extrato, ID. f0122c4) + 40%; e) todas as horas extras excedentes à
8ª diária ou 44ª semanal, considerando o horário fornecido na inicial
e reflexos em aviso prévio, 13º salário; férias + 1/3 e FGTS + 40%;
f) 40 minutos diários, de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º), dos
períodos de 01 e 31.07.2022 e de 11.11 a 22.12.2022 pela
supressão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos; g)
indenização por danos morais, no montante de R$3.000,00 (três mil
reais). Devem ser descontados do quantum debeatur os valores
efetivamente adimplidos, cujos comprovantes estejam
disponibilizados nos autos. Condena-se, ainda, a parte
reclamada, no CNPJ da matriz, nº 08.998.109/0001-71, no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante
(física ou digital), fazendo constar admissão em, 01.07.2022 e
demissão em, 22.12.2022, na função de Técnico em Nutrição, com
remuneração mensal de R$1.823,42 (hum mil, oitocentos e vinte e
três reais e quarenta e dois centavos), assim como a dar baixa no
contrato em aberto, fazendo constar a data de 22.12.2022. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Fica, ainda, a parte reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a revelia do reclamado, não há sucumbência
recíproca. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de
pagar deverá ser cumprida pelas reclamadas na forma da legislação
vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelo reclamado,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce62ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que a perita médica nomeada neste processo
requereu a dispensa do encargo, defiro o pedido, nomeando como
nova perita a Dra JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser notificada para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar,
podendo ser prorrogado, caso necessário. A determinação se
justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce62ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista que a perita médica nomeada neste processo
requereu a dispensa do encargo, defiro o pedido, nomeando como
nova perita a Dra JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser notificada para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar,
podendo ser prorrogado, caso necessário. A determinação se
justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006
AUTOR RANIELY CAMILO COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARA RUBIA CABRAL BERNADO
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU CABRAL & CAVALCANTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
RÉU REGHINI MACIEL CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL & CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
- MARA RUBIA CABRAL BERNADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3149f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
300,00 e R$ 1.196,31, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-81.2023.5.13.0006
AUTOR F.T.T.D.F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.T.T.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c029ae5.
Processo Nº ATOrd-0001003-81.2023.5.13.0006
AUTOR F.T.T.D.F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO L.M.D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
- P.C.I.L.
- R.C.D.P.S.
- R.E.T.O.N.S.
- R.F.O.N.S.
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c029ae5.
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679b9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido da COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
requerendo dilação de prazo por mais cinco dias para comprovação
do registro do contrato de trabalho, bem assim para disponibilização
de guia seguro-desemprego, pela razoabiliadde do pedido e não ter
prejuízo para a parte autora.
Defere-se o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679b9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido da COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
requerendo dilação de prazo por mais cinco dias para comprovação
do registro do contrato de trabalho, bem assim para disponibilização
de guia seguro-desemprego, pela razoabiliadde do pedido e não ter
prejuízo para a parte autora.
Defere-se o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-31.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DE BESSA(OAB:
407145/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eee9e9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido da parte exequente (ID.6f6502c), pugnando pela
realização de medidas diversas em desfavor do(s) executado(s),
através dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos
órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Contudo, já lançados recentemente o resultado dos convênios
SISBAJUD ID a2676cb e Serasa ID bdba5b6.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto
aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a
Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos,
com ciência exclusiva às partes.- RENAJUD , INFOJUD e bloqueio
de CNH dos executados SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA,
CNPJ: 28.941.215/0001-26; AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA,
CPF: 098.745.554-08; ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, as duas últimas pesquisas
apenas das pessoas físicas.
Façam-se as pesquisas avançadas infoseg e Sniper.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de mandado de
penhora de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito nomeado neste processo não
respondeu a notificação, destituo-o do encargo, nomeando como
novo perito a Dra JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar,
podendo ser prorrogado, caso necessário. A determinação se
justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5173167
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5173167
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- L & E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito nomeado neste processo não
respondeu a notificação, destituo-o do encargo, nomeando como
novo perito a Dra JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar,
podendo ser prorrogado, caso necessário. A determinação se
justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA TITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc65de0
proferido nos autos.
Em pauta de instrução, com intimação às partes, com as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc65de0
proferido nos autos.
Em pauta de instrução, com intimação às partes, com as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d520b
proferido nos autos.
Estando o processo apto para julgamento declara-se encerrada a
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais, bem como se manifestarem acerca da última proposta
conciliatória.
Após, conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d520b
proferido nos autos.
Estando o processo apto para julgamento declara-se encerrada a
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais, bem como se manifestarem acerca da última proposta
conciliatória.
Após, conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 22/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: REAL SERVICOS LTDA - ME
AVENIDA GOVERNADOR ANTONIO DA SILVA MARIZ, 1960, 2º
ANDAR, PORTAL DO SOL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58046-518
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência que ocorrerá no
dia 22/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308084704562000000
23916630?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSPHERA CONSULTORIA E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BIOSPHERA CONSULTORIA E SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA
BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 365, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-760
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência que ocorrerá no
dia 22/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308084704562000000
23916630?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
RUA ORLANDO FALCONE DE OLIVEIRA, Casa de Recepções
identificada, PORTAL DO SOL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58046
-528
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência que ocorrerá no
dia 22/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308084704562000000
23916630?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA -
ME
AVENIDA GOVERNADOR ANTONIO DA SILVA MARIZ, 1960, 2º
ANDAR, PORTAL DO SOL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58046-518
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência que ocorrerá no
dia 22/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308084704562000000
23916630?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 24/04/2024 10:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87161015150
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-21.2024.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSIVALDO GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 24/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811192547
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-14.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2024 10:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83535163785
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-74.1996.5.13.0006
AUTOR PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR SOLANGE SOARES DE LIMA
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f765d51
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a expedição da CPE, determino o sobrestamento dos
autos por 90 dias, ou até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-72.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES FIRMINO
FONSECA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU GILSON PEREIRA FONSECA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIRMINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca6ee5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd529e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd529e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006
AUTOR LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd8e99
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição da reclamada para requerer dilação de prazo por
mais 10 dias à comprovação de pagamento.
Defere-se o pedido, aprazando-se a data de 15.03.2024 para juntar
o comprovante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006
AUTOR LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd8e99
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição da reclamada para requerer dilação de prazo por
mais 10 dias à comprovação de pagamento.
Defere-se o pedido, aprazando-se a data de 15.03.2024 para juntar
o comprovante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-52.2022.5.13.0006
AUTOR SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
PERITO JOSE EVERTON SOARES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d054de8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica o autor ciente da documentação juntada no id.fb745c5 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e4747
proferido nos autos.
Trata-se de petição do reclamante requerendo a execução do
acordo e aplicação de multa tendo em vista o descumprimento da
conciliação referente à 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, com
vencimento em 08/12/2023.
Intimada, a reclamada apresentou petição id: 4bddf09, onde junta
comprovantes de pagamento da 1ª e 2ª parcelas, aduzindo que, em
relação à parcela de dezembro, houve um atraso de alguns dias no
pagamento devido a diversas pendências decorrentes do final de
ano, tais como o pagamento do décimo terceiro salário dos
funcionários. Ressaltando que o atraso foi pontual e não representa
um descumprimento do acordo. (anexou comprovantes, inclusive
com parcela paga em 08/01/2024)
Em nova manifestação o autor reitera que a reclamada somente
quitou a segunda parcela do acordado em 13/12/2023, ou seja, 05
dias após o prazo estabelecido em ata de audiência, requerendo
aplicação da cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Não obstante a parcela de dezembro tenha sido paga 5 dias após o
vencimento, entende este Juízo, a despeito do atraso, que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido, inclusive porque a parcela de
janeiro fora paga dentro do prazo estabelecido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da parcela paga em
dezembro/2023 do acordo celebrado entre as partes, não justifica a
imposição da multa prevista ano termo, eis que não se pode ignorar
a boa fé objetiva do devedor no cumprimento da obrigação, tanto
que a mesma pagou duas parcelas dentro do mesmo mês,
repetindo tal situação em janeiro/2024.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo. Esse entendimento, no entanto, fere o princípio
basilar da conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que
passa a ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem
causa da parte.
Frente ao exposto, tenho por cumpridas as parcelas com
vencimento no mês de dezembro/2023 e janeiro/2024.
Apresente a demandada o comprovante das parcelas de fevereiro e
março.
Aguarde-se a comprovação integral do acordo, devendo a
reclamada empreender esforços para pagar as parcelas no dia
do vencimento estabelecido, a fim de evitar tumulto
processual, o que poderia levar este Juízo rever seu
posicionamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e4747
proferido nos autos.
Trata-se de petição do reclamante requerendo a execução do
acordo e aplicação de multa tendo em vista o descumprimento da
conciliação referente à 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, com
vencimento em 08/12/2023.
Intimada, a reclamada apresentou petição id: 4bddf09, onde junta
comprovantes de pagamento da 1ª e 2ª parcelas, aduzindo que, em
relação à parcela de dezembro, houve um atraso de alguns dias no
pagamento devido a diversas pendências decorrentes do final de
ano, tais como o pagamento do décimo terceiro salário dos
funcionários. Ressaltando que o atraso foi pontual e não representa
um descumprimento do acordo. (anexou comprovantes, inclusive
com parcela paga em 08/01/2024)
Em nova manifestação o autor reitera que a reclamada somente
quitou a segunda parcela do acordado em 13/12/2023, ou seja, 05
dias após o prazo estabelecido em ata de audiência, requerendo
aplicação da cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Não obstante a parcela de dezembro tenha sido paga 5 dias após o
vencimento, entende este Juízo, a despeito do atraso, que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido, inclusive porque a parcela de
janeiro fora paga dentro do prazo estabelecido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da parcela paga em
dezembro/2023 do acordo celebrado entre as partes, não justifica a
imposição da multa prevista ano termo, eis que não se pode ignorar
a boa fé objetiva do devedor no cumprimento da obrigação, tanto
que a mesma pagou duas parcelas dentro do mesmo mês,
repetindo tal situação em janeiro/2024.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo. Esse entendimento, no entanto, fere o princípio
basilar da conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que
passa a ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem
causa da parte.
Frente ao exposto, tenho por cumpridas as parcelas com
vencimento no mês de dezembro/2023 e janeiro/2024.
Apresente a demandada o comprovante das parcelas de fevereiro e
março.
Aguarde-se a comprovação integral do acordo, devendo a
reclamada empreender esforços para pagar as parcelas no dia
do vencimento estabelecido, a fim de evitar tumulto
processual, o que poderia levar este Juízo rever seu
posicionamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606048e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606048e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTEN FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f64afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação registrada no id. 00dbcf7, intime-se a parte
reclamada MSC CRUISES S.A. CNPJ 09.345.631/0001-17 por seu
patrono, para que no prazo de cinco dias, indique os dados
bancários da empresa MSC CRUISES S.A. CNPJ 09.345.631/0001-
17 para fins de liberação referente ao saldo remanescente.
Cumprida a determinação acima, fica desde já determinado a
devida liberação em seu favor.
Após o que, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f64afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação registrada no id. 00dbcf7, intime-se a parte
reclamada MSC CRUISES S.A. CNPJ 09.345.631/0001-17 por seu
patrono, para que no prazo de cinco dias, indique os dados
bancários da empresa MSC CRUISES S.A. CNPJ 09.345.631/0001-
17 para fins de liberação referente ao saldo remanescente.
Cumprida a determinação acima, fica desde já determinado a
devida liberação em seu favor.
Após o que, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JOSE DE FONTES LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE FONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4857b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.900,00, a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d50a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,qualificada nos
autos da ação trabalhista movida pela parte exequente, apresentou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
embargos à execução, alegando as matérias contidas na petição de
id. 95ea623 – fls. 940/ 950.
A parte exequente apresentou impugnação no id. f8f956e – fls. 957/
960.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, constatando este
Juízo que a embargante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito recursal, nos
termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a empresa se
encontra em recuperação judicial (id.e0393d6), sendo, portanto,
admitidos os embargos da primeira executada.
1. DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS
EXECUTÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA
CONDENAÇÃO À EMPRESA SUBSIDIÁRIA.DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO
FALIMENTAR. DA SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - NATUREZA UNIVERSAL DESTE
PROCEDIMENTO.DO OBJETO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pela
embargante convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, as questões serão apreciadas em conjunto, já que
buscam o reconhecimento da impossibilidade de ser redirecionada
da execução em face da embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
por ser devedora subsidiária, sem terem sido esgotados os meios
executórios em face da primeira reclamada, devedora principal,
inclusive seus sócios.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da devedora
subsidiária, não havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção
ao juízo da recuperação judicial, ainda que a embargante tenha sido
condenada de forma subsidiária, razão pela qual indeferem-se
todos os requerimentos da embargante.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela primeira executada.
2. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requer a embargada, em síntese, a retificação do polo passivo com
alteração no sistema para que nele conste a denominação correta
da referência judicial: “LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL”.
Com relação a tal pleito, não se faz necessária tal providência, haja
vista que já a embargada já está designa na autuação do Pje como
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pelo que, improcedentes os
embargos.
3. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir, porquanto
nenhuma das medidas citadas pela embargante está sendo
realizada no presente feito.
Desse modo, rejeitam-se os embargos nos pontos consignados.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-47.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77910d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados os alvarás e, não havendo outras pendências e
compensados os alvarás expedidos, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d50a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,qualificada nos
autos da ação trabalhista movida pela parte exequente, apresentou
embargos à execução, alegando as matérias contidas na petição de
id. 95ea623 – fls. 940/ 950.
A parte exequente apresentou impugnação no id. f8f956e – fls. 957/
960.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, constatando este
Juízo que a embargante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito recursal, nos
termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a empresa se
encontra em recuperação judicial (id.e0393d6), sendo, portanto,
admitidos os embargos da primeira executada.
1. DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS
EXECUTÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA
CONDENAÇÃO À EMPRESA SUBSIDIÁRIA.DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO
FALIMENTAR. DA SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - NATUREZA UNIVERSAL DESTE
PROCEDIMENTO.DO OBJETO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
embargante convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, as questões serão apreciadas em conjunto, já que
buscam o reconhecimento da impossibilidade de ser redirecionada
da execução em face da embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
por ser devedora subsidiária, sem terem sido esgotados os meios
executórios em face da primeira reclamada, devedora principal,
inclusive seus sócios.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da devedora
subsidiária, não havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção
ao juízo da recuperação judicial, ainda que a embargante tenha sido
condenada de forma subsidiária, razão pela qual indeferem-se
todos os requerimentos da embargante.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela primeira executada.
2. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requer a embargada, em síntese, a retificação do polo passivo com
alteração no sistema para que nele conste a denominação correta
da referência judicial: “LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL”.
Com relação a tal pleito, não se faz necessária tal providência, haja
vista que já a embargada já está designa na autuação do Pje como
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pelo que, improcedentes os
embargos.
3. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir, porquanto
nenhuma das medidas citadas pela embargante está sendo
realizada no presente feito.
Desse modo, rejeitam-se os embargos nos pontos consignados.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-47.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77910d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados os alvarás e, não havendo outras pendências e
compensados os alvarás expedidos, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-28.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454eb94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIVALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f6e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamada requerendo que a audiência
seja de forma presencial.
Em análise aos autos, especificamente à notificação inicial ao
reclamado, a este foi dado o prazo de cinco dias após seu
recebimento, para se manifestar acerca do interesse em realização
de audiência presencial, e, silente, na forma da notificação, sendo
esta entregue em 29/02/2024.
Entrementes, diante da proximidade da audiência aprazada para o
dia 13/03/2024, às 08:50 horas, e sendo inicial, e tendo como atos
a primeira tentativa de conciliação e recebimento da defesa, sem
depoimento das partes e oitiva de testemunhas, permanecerá por
videoconferência, através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87158455302, ocasião em que o pedido será para a
audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU LUCIVALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f6e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamada requerendo que a audiência
seja de forma presencial.
Em análise aos autos, especificamente à notificação inicial ao
reclamado, a este foi dado o prazo de cinco dias após seu
recebimento, para se manifestar acerca do interesse em realização
de audiência presencial, e, silente, na forma da notificação, sendo
esta entregue em 29/02/2024.
Entrementes, diante da proximidade da audiência aprazada para o
dia 13/03/2024, às 08:50 horas, e sendo inicial, e tendo como atos
a primeira tentativa de conciliação e recebimento da defesa, sem
depoimento das partes e oitiva de testemunhas, permanecerá por
videoconferência, através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87158455302, ocasião em que o pedido será para a
audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-36.2023.5.13.0006
AUTOR LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfcb0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4c7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição da ré,
no prazo de 05 dias.
Salientando que seu silêncio indica aceitação e o consequente
deferimento do pedido de prorrogação de 15 dias para a juntada da
comprovação de pagamento da presente execução, cujo prazo
passo a contar da publicação do presente despacho, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4c7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição da ré,
no prazo de 05 dias.
Salientando que seu silêncio indica aceitação e o consequente
deferimento do pedido de prorrogação de 15 dias para a juntada da
comprovação de pagamento da presente execução, cujo prazo
passo a contar da publicação do presente despacho, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-96.2024.5.13.0006
AUTOR NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/04/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001206-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf49b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-11.2021.5.13.0006
AUTOR BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df16497
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE MENDONCA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b06fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, a parte autora
apresentou manifestação inserta no Id 0e1c33a
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b06fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, a parte autora
apresentou manifestação inserta no Id 0e1c33a
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-31.2023.5.13.0006
AUTOR SANTANA FERREIRA SALES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PANIFICADORA REQUINTE LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbaaf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa .
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2021.5.13.0006
AUTOR MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA SALES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe520ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS PARCIALMENTE os
Embargos opostos por Janyne Paula Pereira Leite Barbosa à
Execução promovida por Morgana Sales dos Santos, para
determinar a liberação, àquela, dos valores constritos em suas
contas bancárias.
Intimem-se a embargada e a embargante. Por meio do mesmo ato,
notifique-se esta para, em 08 dias, informar conta bancária para a
qual devam ser devolvidos os valores bloqueados.
Decorrido o prazo de 08 dias, informada a conta bancária pela
embargante, e não apresentada nova petição nos autos, devolvam-
se, em seu favor, os valores do seu patrimônio que foram constritos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2021.5.13.0006
AUTOR MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe520ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS PARCIALMENTE os
Embargos opostos por Janyne Paula Pereira Leite Barbosa à
Execução promovida por Morgana Sales dos Santos, para
determinar a liberação, àquela, dos valores constritos em suas
contas bancárias.
Intimem-se a embargada e a embargante. Por meio do mesmo ato,
notifique-se esta para, em 08 dias, informar conta bancária para a
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
qual devam ser devolvidos os valores bloqueados.
Decorrido o prazo de 08 dias, informada a conta bancária pela
embargante, e não apresentada nova petição nos autos, devolvam-
se, em seu favor, os valores do seu patrimônio que foram constritos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-63.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba6a30
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-63.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba6a30
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE GIOVANNI SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE GIOVANNI SOARES JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/04/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-37.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON MARTINS DE ASSIS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ecc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência cautelar, que sejam constritos
ativos da reclamada (Companhia de Tecidos Norte de Minas –
Coteminas).
FUNDAMENTAÇÃO
No âmbito do processo nº 0001300-88.2023.5.13.0006, movido pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem
de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Caapora e Alhandra, mediante
decisão exarada em 19.12.2023, foi determinada a indisponibilidade
de frações de imóveis da Coteminas até o importe de R$
7.177.249,30, para honrar, em favor dos trabalhadores, ao menos
parte das dívidas trabalhistas da empresa.
Não há, nos presentes autos, indicativo de que, para a salvaguarda
dos direitos do reclamante, seja necessária alguma diligência além
da determinada no trâmite do referido processo (0001300-
88.2023.5.13.0006). Assim, por ausência de periculum in mora no
presente caso, rejeito o pedido cautelar.
No mais, como são muitos os empregados da Coteminas, se
porventura o bloqueio determinado no referido processo não
garantir plenamente todas as dívidas trabalhistas, compete-lhes
solicitar ao sindicato que pratique novas diligências coletivas. A
concretização de novos bloqueios no âmbito de ações individuais
causaria tumultos e afrontaria o Princípio da Economia Processual.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido por tutela de urgência
cautelar.
Intime-se o reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a86ce
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para encaminhar o arquivo PJeCalc
exportado do sistema Pje-Calc Cidadão para o e-mail institucional
vt06jpa@trt13.jus.br, esclarecendo que não há possibilidade de
importar os cálculos pelo arquivo PDF juntado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-36.2024.5.13.0006
AUTOR SARAH RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SARAH RIBEIRO RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/04/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-06.2024.5.13.0006
AUTOR NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GNPI - GLOBAL NEGOCIOS,
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/04/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-29.2024.5.13.0006
AUTOR ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000766-47.2023.5.13.0006
REQUERENTE FRANCISCO ASSIS MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
REQUERIDO OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da documentação
juntada aos autos pelo executado- prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000397-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARMANDO DE ARAUJO
LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o resultado das pesquisas CNIB, Infoseg e Sniper, fica
intimado o exequente para informar se tem interesse na instauração
do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR intimada da expedição de RPV ID
50eb0ba e 0408523, para pagamento no prazo de 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000001-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000001-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c9d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos pelo autor, JOSÉ VALDO GONÇALVES
para, sanando a omissão do julgado (ID. 3cba277), imprimir a ele
efeito modificativo e determinar o refazimento dos cálculos para que
seja acrescentada à condenação os salários do período em que o
reclamante ficou sem receber salários ou auxílio-doença, de
janeiro/2019 a novembro/2023, reconhecido como limbo
previdenciário, nos termos da fundamentação supra e planilha em
anexo, que integram o presente dispositivo como se aqui
transcritas.
Custas e valor da condenação majorados, conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c9d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos pelo autor, JOSÉ VALDO GONÇALVES
para, sanando a omissão do julgado (ID. 3cba277), imprimir a ele
efeito modificativo e determinar o refazimento dos cálculos para que
seja acrescentada à condenação os salários do período em que o
reclamante ficou sem receber salários ou auxílio-doença, de
janeiro/2019 a novembro/2023, reconhecido como limbo
previdenciário, nos termos da fundamentação supra e planilha em
anexo, que integram o presente dispositivo como se aqui
transcritas.
Custas e valor da condenação majorados, conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001177-90.2023.5.13.0006
AUTOR ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO VILAR BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bdd0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-90.2023.5.13.0006
AUTOR ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bdd0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e993ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte autora (id 28c3a41), intime-se a
parte reclamada para manifestação, no prazo de 05 dias.
De igual modo, fica a parte autora intimada para se manifestar
sobre os aclaratórios interpostos pela reclamada (id 5a26f61), para
manifestação em idêntico prazo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e993ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte autora (id 28c3a41), intime-se a
parte reclamada para manifestação, no prazo de 05 dias.
De igual modo, fica a parte autora intimada para se manifestar
sobre os aclaratórios interpostos pela reclamada (id 5a26f61), para
manifestação em idêntico prazo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c011d0
proferido nos autos.
Processo apto para julgamento, declara-se encerrada a instrução
processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais, querendo, bem como se manifestarem acerca da
última proposta conciliatória.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c011d0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
Processo apto para julgamento, declara-se encerrada a instrução
processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais, querendo, bem como se manifestarem acerca da
última proposta conciliatória.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717ad03
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Requer a exequente a desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos da petição de ID. 678e6a1, com a inclusão da
empresa em que os executados figuram como sócios
administradores, TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA
(CNPJ 14.654.338/0001-71), no polo passivo da demanda e sua
intimação para pagar a dívida, devidamente atualizada, no prazo
legal, sob pena de início dos feitos executório coercitivos.
II - Inicialmente, importa registrar que, muito embora as associações
sem fins lucrativos, como é o caso da executada, conforme estatuto,
estejam sujeitas à desconsideração da personalidade jurídica,
aplica-se a estas entidades a teoria maior da desconsideração.
Nesse sentido, torna-se imprescindível a presença de provas cabais
no sentido de que o presidente e/ou administradores tenham,
efetivamente, praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016
do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC)
ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do
CDC).
III - No caso dos autos, com base na consulta SNIPER, há subsídio
para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em
face da executada, razão pela qual defere-se o pedido da
exequente. Intime-se.
IV - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome da empresa TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA
(CNPJ 14.654.338/0001-71), da qual os sócio da atual executada
figuram como sócios e diretores (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
V - Cite-se a empresa, para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
VI - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se, com base no poder geral de
cautela (art. 139, IV do CPC), que seja procedida a imediata
penhora on line da empresa TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA (CNPJ 14.654.338/0001-71) e dos sócios, por
meio de BacenJud, RenaJud e Infojud, no limite da dívida
exequenda.
VII - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717ad03
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Requer a exequente a desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos da petição de ID. 678e6a1, com a inclusão da
empresa em que os executados figuram como sócios
administradores, TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA
(CNPJ 14.654.338/0001-71), no polo passivo da demanda e sua
intimação para pagar a dívida, devidamente atualizada, no prazo
legal, sob pena de início dos feitos executório coercitivos.
II - Inicialmente, importa registrar que, muito embora as associações
sem fins lucrativos, como é o caso da executada, conforme estatuto,
estejam sujeitas à desconsideração da personalidade jurídica,
aplica-se a estas entidades a teoria maior da desconsideração.
Nesse sentido, torna-se imprescindível a presença de provas cabais
no sentido de que o presidente e/ou administradores tenham,
efetivamente, praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016
do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC)
ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do
CDC).
III - No caso dos autos, com base na consulta SNIPER, há subsídio
para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em
face da executada, razão pela qual defere-se o pedido da
exequente. Intime-se.
IV - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome da empresa TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA
(CNPJ 14.654.338/0001-71), da qual os sócio da atual executada
figuram como sócios e diretores (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
V - Cite-se a empresa, para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
VI - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se, com base no poder geral de
cautela (art. 139, IV do CPC), que seja procedida a imediata
penhora on line da empresa TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA (CNPJ 14.654.338/0001-71) e dos sócios, por
meio de BacenJud, RenaJud e Infojud, no limite da dívida
exequenda.
VII - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução manejados pela parte Ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000278-58.2024.5.13.0006
AUTOR GILVANIO LAEDSON FEITOSA DE
PAIVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 27149/MS)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO LAEDSON FEITOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILVANIO LAEDSON FEITOSA DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2024 11:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88196478534
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000277-73.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO MARILUCIA DA SILVA PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA CONCEICAO FERREIRA
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
- JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
- MARCIA HELENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651a91
proferido nos autos.
Em razão do que está evidenciado pela vasta prova apresentada
pelos embargantes, inclusive com reiteradas decisões favoráveis à
tese dos autores, acolho o pedido contido na exordial, e, como
medida de cautela sustem-se os atos executórios no processo
principal (proc 0001455-38.2016.5.13.0006), inclusive a
indisponibilidade do imóvel constante na matrícula nº 2.504,
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª
Circunscrição de Recife, situado à Rua Santa Izabel, 601, Casa
Amarela, freguesia do Poço, na Cidade do Recife- PE (id 6c149fc),
oficiando-se ao cartório a esse respeito.
Acoste-se cópia do presente despacho ao processo principal.
Após, intime-se a parte embargada para, querendo, contestar os
embargos, bem como indicar as provas que pretende produzir.
Prazo, 15 dias.
Ciência aos autores.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007500-63.2013.5.13.0006
AUTOR LUCAS SALES CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SALES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9c512
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do autor e de seu patrono, porém não
houve a juntada aos autos do contrato de honorários.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar o contrato
de honorários.
Em seguida, expeçam-se os RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716884e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela parte reclamada.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidar a sentença ID.
f5a67fc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716884e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela parte reclamada.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidar a sentença ID.
f5a67fc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-60.2023.5.13.0006
AUTOR DANILA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ea1df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Oliveira & Ramalho Serviços
Pessoais LTDA na reclamação em que contende com Danila
Silva de Santana. Presto esclarecimento, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-60.2023.5.13.0006
AUTOR DANILA SILVA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ea1df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Oliveira & Ramalho Serviços
Pessoais LTDA na reclamação em que contende com Danila
Silva de Santana. Presto esclarecimento, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-39.2022.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32b2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, não se insurgiu do bloqueio efetivado por
este Juízo, deixando assim transcorrer o prazo processual sem
interposição de quaisquer recursos. Prazo Transcorrido.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.00022, juntado no Id 2e1b0dc, proceda a Secretaria à
reclassificação processual para CumSen(156) com o movimento
50072("Convertida a execução provisória em definitiva").
Em seguida, promova-se a liberação do crédito da parte exequente,
procedendo ao rateio, observando-se os dados bancários indicados
no id. 8bf22cd.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-39.2022.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALFREDO TELES DE HOLANDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32b2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, não se insurgiu do bloqueio efetivado por
este Juízo, deixando assim transcorrer o prazo processual sem
interposição de quaisquer recursos. Prazo Transcorrido.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.00022, juntado no Id 2e1b0dc, proceda a Secretaria à
reclassificação processual para CumSen(156) com o movimento
50072("Convertida a execução provisória em definitiva").
Em seguida, promova-se a liberação do crédito da parte exequente,
procedendo ao rateio, observando-se os dados bancários indicados
no id. 8bf22cd.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623563b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d831707, onde requer o pedido de parcelamento nos termos do art.
916 do CPC, depositado em conta judicial o percentual de 30%
referente ao pedido de parcelamento.
No mais, a parte exequente peticiona informando que não concorda
com o pedido do parcelamento e requer que a parte executada seja
intimada para quitar o valor da execução.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação, a Secretaria para marcar data
e horário para fins da realização de audiência a ser designada de
forma TELEPRESENCIAL, intimando-se as partes envolvidas.
Designo audiência de conciliação o dia 21/03/2024 09:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871878d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623563b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d831707, onde requer o pedido de parcelamento nos termos do art.
916 do CPC, depositado em conta judicial o percentual de 30%
referente ao pedido de parcelamento.
No mais, a parte exequente peticiona informando que não concorda
com o pedido do parcelamento e requer que a parte executada seja
intimada para quitar o valor da execução.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação, a Secretaria para marcar data
e horário para fins da realização de audiência a ser designada de
forma TELEPRESENCIAL, intimando-se as partes envolvidas.
Designo audiência de conciliação o dia 21/03/2024 09:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871878d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-28.2022.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f23e1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Comprovado o pagamento com expressa menção de quitação,
libere-se a importância nas especificações da planilha de cálculos.
Ainda, notifique-se a autora para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios, à expedição de
alvarás.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-28.2022.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f23e1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento com expressa menção de quitação,
libere-se a importância nas especificações da planilha de cálculos.
Ainda, notifique-se a autora para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios, à expedição de
alvarás.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000266-44.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861a99c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Pelo disposto no art. 1º, a), da Recomendação TRT13 SCR nº
010/2023, após a abordagem do pedido por tutela de urgência, mas
antes da realização de audiência, os autos devem ser remetidos ao
CEJUSC de 1º Grau. Fica, portanto, cancelada a audiência outrora
designada.
Quanto ao pedido liminar, entendo oportuno, antes da sua análise,
ouvir o polo passivo.
Isso posto, determino:
1. Intime-se o autor sobre este despacho e o cancelamento da
audiência;
2. Com urgência, por oficial de justiça, notifique-se a ré sobre o
cancelamento da audiência e para, em 05 dias, se manifestar
acerca da petição inicial, especificamente sobre o pedido liminar, e
os anexos que a acompanham. Na notificação deverá constar que
eventual silêncio da sua parte, ou mesmo incompletude da peça a
ser apresentada, será valorado como meio de convencimento
quando da decisão liminar, mas não gerará preclusão para a
oportunidade de contestar no momento oportuno;
3. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão sobre a tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILANES FLORENCIO
- PEDRO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c998c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Apraza-se o dia 26.03.2024(terça-feira), no horário das 10h00 às
11h00, perante a CENATEN deste Fórum Trabalhista, para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do
autor, para "constar admissão em 15.06.2023 e demissão em,
22.08.2023, com remuneração mensal de um salário mínimo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c998c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Apraza-se o dia 26.03.2024(terça-feira), no horário das 10h00 às
11h00, perante a CENATEN deste Fórum Trabalhista, para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do
autor, para "constar admissão em 15.06.2023 e demissão em,
22.08.2023, com remuneração mensal de um salário mínimo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c975fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id. 997f16c, cujo
teor é o seguinte: Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c
1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO
SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento.
Ante o exposto, nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se
despicienda a expedição de mandado de citação, uma vez que se
trata de cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada (EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS), mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, id.a6c865a,
cálculos atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVISON NASCIMENTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311acbf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada da atualização dos cálculos requerida para
fins de pagamento(1ª parcela/19.03.2024).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVISON NASCIMENTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311acbf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada da atualização dos cálculos requerida para
fins de pagamento(1ª parcela/19.03.2024).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784ed0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do Cartório Carlos Ulysses da certidão do imóvel
Matrícula nº 133005, Apartamento nº 204 - 1º andar do Prédio
Residencial Bariloche nº. 226 da Rua Funcionário David De Barros
Costa, bairro Gramame, de propriedade de SERGIO LEANDRO
DE FARIAS CPF n° 010.612.544-37, financiado pela Caixa
Econômica Federal em 300 prestações.
A parte exequente solicita o prosseguimento da execução em
desfavor do referido imóvel.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar à
Caixa Econômica Federal para que informe a situação do
financiamento do imóvel acima: saldo devedor, parcelas pagas, data
do fim do financiamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-57.2023.5.13.0006
AUTOR JEREMIAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a137c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento das partes por meio do id. 9a698d6.
Designo audiência de conciliação o dia 21/03/2024 09:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ece7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,
aduzindo que já fora depositado o percentual de 30% do montante
na forma prevista na lei processual civil.
Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo
Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso
de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a
aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 916, §7º do CPC.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação e o
interesse desta Unidade Judiciárias em permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência
de conciliação o dia 21/03/2024 10:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-57.2023.5.13.0006
AUTOR JEREMIAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a137c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento das partes por meio do id. 9a698d6.
Designo audiência de conciliação o dia 21/03/2024 09:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ece7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,
aduzindo que já fora depositado o percentual de 30% do montante
na forma prevista na lei processual civil.
Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo
Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso
de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a
aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 916, §7º do CPC.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação e o
interesse desta Unidade Judiciárias em permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência
de conciliação o dia 21/03/2024 10:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNE MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a4f94
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido dilação de prazo para "acostar contracheque
assim que a folha de pagamento for liberada (final do mês de
março)" até o dia 28.03.2024.
Notifique-se a autora da documentação apresentada pela empresa
nos Ids 4cf9289/anexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a4f94
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido dilação de prazo para "acostar contracheque
assim que a folha de pagamento for liberada (final do mês de
março)" até o dia 28.03.2024.
Notifique-se a autora da documentação apresentada pela empresa
nos Ids 4cf9289/anexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e98c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Consultado o sistema E-social id. 2fd5c88, constatou-se que a parte
executada efetuou a baixa na CPTS digital com data de
desligamento em 25/05/2023, sendo assim, intime-se o exequente
dando-lhe ciência.
Cumprida a determinação acima, e da análise dos autos verifica-se
que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2018.5.13.0006
AUTOR CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007c10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
O Município de João Pessoa-PB apresentou impugnação aos
cálculos de liquidação confeccionados pela contadoria do Juízo,
alegando as matérias contidas na petição deid. ceda539 – fls. 306/
315.
Instado a se manifestar, o exequente concordou com os cálculos do
Juízo (id. 2b031c1 – fl. 305). Em seguida, protocolou contraminuta
(id. ceda539 – fls. 306/ 315).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
As impugnações foram apresentadas no prazo legal, pelo que
restam admitidas.
MÉRITO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Da correção monetária e juros moratórios
A executada impugna a planilha de cálculos apresentada pela
contadoria do Juízo, defendendo que, até que sobrevenha solução
legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Em contrapartida, a exequente concorda com os cálculos
apresentados pela contadoria do Juízo, bem como alega que a
impugnação da executada possui manifesto caráter protelatório,
uma vez que a executada pugna pela incidência de um percentual
de juros e índices de correções já determinado no acórdão e
utilizados na planilha de cálculos confeccionada.
Pois bem.
De acordo com o decidido pelo e. STF, os débitos trabalhistas da
Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No entanto, a Emenda
Constitucional nº113, de 08.12.2021 alterou o regime jurídico dos
juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando
a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento,
acumulado mensalmente. Desta forma, em se tratando de execução
trabalhista contra a Fazenda Pública, os débitos apurados devem
ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-
Especial (IPCA-E) até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, pela
variação da SELIC sem incidência de juros, nos termos do disposto
no Tema 810 da Repercussão Geral do STF e com a redação da
EC113.
Vejamos a jurisprudência recente do c.TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI13.467/2017. PROCESSO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA
JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 870.947-
RG). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº113. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por
maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de
Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme
aConstituição Federal ao artigo879,§ 7º, e ao artigo899,§ 4º,
ambos daCLT, para considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão
proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela
AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em
que se sanou erro material da decisão embargada, da qual
constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2.
Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo
Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela
Fazenda Pública, em razão da incidência de "regramento específico
(art.1º-F da Lei9.494/1997, com a redação dada pela
Lei11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte naADI
4.357,ADI 4.425,ADI 5.348 e noRE 870.947-RG (tema 810)". 3. A
jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a
Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se
da limitação dos juros prevista no artigo1º-F da Lei9.494/1997,
com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de
24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a
junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos
trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, por força do artigo5º da Lei11.960/2009.
Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4.
Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento
daADI 4.357/DF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento
do artigo1º-F da Lei9.494/1997, com redação dada pela
Lei11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar oRE 870.947-RG
reafirmou a inconstitucionalidade do artigo1º-F da Lei9.494/1997,
decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os
embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido
pelo e. STF os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser
corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional
nº113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e
correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a
incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento,
acumulado mensalmente. 7. No caso examinado, o Tribunal
Regional entendeu que, em se tratando de execução trabalhista
contra a Fazenda Pública, os débitos apurados devem ser
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial
(IPCA-E) até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, pela variação da
SELIC sem incidência de juros, em consonância com o disposto no
Tema 810 da Repercussão Geral do STF e com a redação da
EC103, não restando divisada, portanto, a transcendência política
do debate proposto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação"(Ag-AIRR-21056-
59.2014.5.04.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 23/02/2024). (grifo nosso)
Do mesmo modo, é o entendimento do e.TRT 13, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FAZENDA PÚBLICA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. SELIC. Conforme determina a
novel regra prevista no art. 3º, caput, da Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09.12.2021, "nas discussões e nas
condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente
de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do
precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Nesse
quadro, merece reforma a sentença impugnada, no aspecto, para
determinar a aplicação da correção monetária do IPCA-E, nas fases
pré-judicial e judicial, desde o mês subsequente ao da prestação
dos serviços, a partir do dia 1º, com incidência dos juros de mora
próprios da poupança a partir do ajuizamento e até 08.12.2021,
incidindo exclusivamente a SELIC a partir de 09.12.2021. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. MORA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTIA COMPENSATÓRIA. Examinando os autos,
verifica-se que somente após decorridos cerca de vinte e um meses
do último pagamento o autor formalizou administrativamente a
ausência de depósitos dos seus salários, infirmando a culpa
exclusiva da reclamada pela mora salarial no referido período.
Desse modo, a quantia indenizatória fixada na sentença recorrida
exsurge razoável e proporcional, encontrando-se consonante com o
montante arbitrado por esta Turma Revisora em processos
análogos, inclusive aqueles citados pelo próprio reclamante em
suas razões recursais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT-13 - ROT: 00000150620225130003 0000015-
06.2022.5.13.0003, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/04/2022).
No caso em tela, a planilha do Juízo foi elaborada exatamente nos
moldes acima expostos, o que fica patente no campo “Critério de
Cálculo e Fundamentação Legal”, campos 1 e 2, a saber:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/07/2018 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 19/07/2018, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 07/2018.
2. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 18/07/2018; e juros SELIC (Receita Federal) a
partir de 19/07/2018.
Constata-se, inclusive, que são os mesmos parâmetros adotados no
cálculo apresentado pelo executado, conforme id. 45f2c79 – fl. 315,
senão vejamos:
Indexadores
*IPCA-SE até 18/07/2018
*SEM CORREÇÃO a partir de 19/07/2018
4) Incidência de juros moratórios simples até 18/07/2018. E juros
SELIC a partir de 19/07/2018.
Dessa forma, a atualização do débito deve ocorrer por aplicação do
índice IPCA-E, acrescido de juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 08.12.2021. A
partir da vigência da EmendaConstitucional nº 113 de 2021, em
09.12.2021, a atualização se dá pela SELIC, sem incidência de
juros, consoante o art. 3º da referida emenda. Noutros termos, deve
ser aplicada à Fazenda Pública a sistemática fixada na ADC 58, ou
seja, a aplicação do IPCA-E cumulado com juros de mora segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança na fase pré-
judicial e a incidência da taxa SELIC a partir da distribuição da ação
trabalhista.
Portanto, não há modificação a ser feita na planilha apresentada
pela contadoria do Juízo, razão pela qual se rejeita a impugnação
apresentada pelo executado, eHOMOLOGA-SE os cálculossob id.
b4aaab4 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
peloMunicípio de João Pessoa-PB,eHOMOLOGA-SE os
cálculossob id. b4aaab4 para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeçam-se
precatórios/ RPV’s.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-66.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULO ANDRE DA SILVA
06780994480
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE DA SILVA 06780994480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f47cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
120,00 e R$ 192,00, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d106e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada id.
2bc8553, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
bem como, as contrarrazões da parte adversa por meio do id.
4c97885.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d106e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada id.
2bc8553, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
bem como, as contrarrazões da parte adversa por meio do id.
4c97885.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000277-73.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte embargada para, querendo, contestar os
embargos, bem como indicar as provas que pretende produzir.
Prazo, 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bfb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostosJUSSARA RAMOS DE
OLIVEIRA,integralizar o julgado, conforme fundamentos supra,
bem como sanar, de ofício, erro material, relativo à data de início do
segundo contrato de trabalho, posto que se iniciou em 15/12/2021
e não em 15/2/2021, devendo haver a devida correção da planilha
de cálculo. Em relação aosembargos declaratórios interpostospor
DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA, acolho-os, para sanar
omissões e determinar a expedição de alvará judicial para
levantamento dos valores contidos na conta vinculada da parte
autora, bem como determinar a expedição de alvará de
autorizaçãopara o processamento do seguro-desemprego, tudo
após o trânsito em julgado da decisão, a ser providenciado pela
Secretaria da Vara do Trabalho. Também sano contradição no
julgado, paradeterminar a devida designação das empresas
demandadas, nas planilhas de cálculo, conforme fundamentação
supra.
Custas alteradas, conforme nova planilha anexa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SOLUCOES SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bfb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostosJUSSARA RAMOS DE
OLIVEIRA,integralizar o julgado, conforme fundamentos supra,
bem como sanar, de ofício, erro material, relativo à data de início do
segundo contrato de trabalho, posto que se iniciou em 15/12/2021
e não em 15/2/2021, devendo haver a devida correção da planilha
de cálculo. Em relação aosembargos declaratórios interpostospor
DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA, acolho-os, para sanar
omissões e determinar a expedição de alvará judicial para
levantamento dos valores contidos na conta vinculada da parte
autora, bem como determinar a expedição de alvará de
autorizaçãopara o processamento do seguro-desemprego, tudo
após o trânsito em julgado da decisão, a ser providenciado pela
Secretaria da Vara do Trabalho. Também sano contradição no
julgado, paradeterminar a devida designação das empresas
demandadas, nas planilhas de cálculo, conforme fundamentação
supra.
Custas alteradas, conforme nova planilha anexa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06463c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDOem face de
START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA,condenando a Ré a pagar, ao Autor, o seguinte
título:indenização compensatória pelo uso de veículo próprio, no
valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), com relação a todo o
período trabalhado; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 55,19, calculadas
sobre R$ 2.759,33, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 250,85.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06463c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
porJOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDOem face de
START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA,condenando a Ré a pagar, ao Autor, o seguinte
título:indenização compensatória pelo uso de veículo próprio, no
valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), com relação a todo o
período trabalhado; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 55,19, calculadas
sobre R$ 2.759,33, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 250,85.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7711c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de13/09/2012 a
13/09/2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta a relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff1d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4b242
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-42.2016.5.13.0022
AUTOR OTACILIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65265bf
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-28.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7968c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas CCS e
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf92d59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
PESSOA SILVA para informar de quanto pode dispor,
mensalmente, para parcelamento da dívida. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-41.2018.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte
exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0837278-92.2018.8.15.2001 em tramitação
na Vara de Feitos Especiais da Capital.INFORMANDO Á ESTE
JUIZ NO PRAZO DE 30 DIAS SUA HABILITAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 11/04/2024 09:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/04/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
05/04/2024 09:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c54bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porANTONIO DO
NASCIMENTO JUNIORem face de FRANCISCO WALLACY
NUNES FERNANDES, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nela
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 396,01,
calculadas sobre R$19.800,40, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WALLACY NUNES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c54bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porANTONIO DO
NASCIMENTO JUNIORem face de FRANCISCO WALLACY
NUNES FERNANDES, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nela
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 396,01,
calculadas sobre R$19.800,40, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8caab78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8caab78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-75.2020.5.13.0022
AUTOR ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aef61
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-77.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTÔNIO LUIZ MACEDO
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor na petição de de ID: 8c55dea, a inclusão no polo
passivo da reclamada INDUSTRIA DE PANIFICACAO MARIA DAS
GRACAS LTDA – CNPJ Nº 06.352.994/0001-91, devendo ser
notificada a Av. Santa Catarina, Nº 860, Bairro Dos Estados, CEP
58.030-071,pessoa jurídica de direito privado. Cabe ao reclamante
decidir em face de quem pretende litigar judicialmente, assim, defiro
o pedido.
Dê-se ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e as
reclamadas , no endereço informado no ID: 8c55dea , pelos
Correios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FELISBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65b6cb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca damanifestação apresentada pela parteexecutada noId
f960293, no prazo 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65b6cb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca damanifestação apresentada pela parteexecutada noId
f960293, no prazo 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2018.5.13.0022
AUTOR REGINALDO LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU PAULO CORREIA & CIA LTDA
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU DPC - DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA
RÉU DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d090cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb96bd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID abd7a13, informa este Juízo que a
audiência designada para o dia 12/03/2042 ás 08h50min, será de
INICIAL TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado
nos autos posteriormente, sendo que as partes que tiverem
interesse, poderão comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb96bd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID abd7a13, informa este Juízo que a
audiência designada para o dia 12/03/2042 ás 08h50min, será de
INICIAL TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado
nos autos posteriormente, sendo que as partes que tiverem
interesse, poderão comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-53.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE WANDERLEY FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GLEIDSON MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO CAIO VERAS JOSINO(OAB:
33961/CE)
RÉU LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU LUANA MICHELLE ALVES SATIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDERLEY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d172f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-72.2014.5.13.0022
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA HIGINO E MELO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RECIFE LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
RÉU SILVANO HIGINO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RM CONSTRUCOES REFORMAS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU WANDERSON RODRIGO MELO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9791781
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e6286
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos, em cumprimento do Id df13488.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e6286
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos, em cumprimento do Id df13488.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-89.2021.5.13.0022
AUTOR PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ee8a
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente que seja expedido ofício
para o Ministério da
Fazenda para disponibilização das declarações de imposto de
rendas da sócia da empresa executada, MICHELINE DOS SANTOS
LIMA - CPF: 008.951.734-25, referentes aos exercícios de 2019 até
2023.
Conforme se verifica nos autos, a consulta INFOJUD já foi utilizada
recentemente (Id 8254f33) e com resultado negativo. Desta forma,
considerando que não foi indicado meio efetivo para
prosseguimento da execução, mas sim requerimento para repetição
de ato que se mostrou ineficaz, indefiro a pesquisa requerida. Intime
-se, momento em que deverá indicar, em 10 (dez) dias, outros
meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-73.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7777e0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId c27c464. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-73.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7777e0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId c27c464. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b240f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b240f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000037-36.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe28838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de arquivamento do
presente feito, requerido pelo reclamante na petição ID nº 5dfb442,
mantendo a decisão de ID 1ba785c, pelos próprios fundamentos.
Ficando, no entanto, o autor dispensado do recolhimento das
custas processuais, nos termos do parágrafo único do art. 844 da
CLT.
Ciência ao reclamante pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-98.2018.5.13.0022
AUTOR BRUNA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122119f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da
respostaCNIBretro, momento em que deverá requerer o que
entender de direito ou indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2684329
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf764ba
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravanteCONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pelaCONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 28d94ec. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pelaTAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 5fe46bc, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8216c
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
797daa3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-52.2024.5.13.0022
AUTOR MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed15b17
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d711bbf, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf764ba
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravanteCONTAX S.A. –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pelaCONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 28d94ec. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pelaTAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 5fe46bc, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-95.2016.5.13.0022
AUTOR DJALMA VIEIRA SALES
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CRISTIANE VIEIRA CAVALCANTE
RÉU EFONAPE CONSULTORIA
SERVICOS E DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO LTDA - ME
RÉU TEOTONIO CARLOS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCIANO DOS PRAZERES
BARBOSA
TESTEMUNHA LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA VIEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f2d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da Carta Precatória
0100152-82.2022.5.01.0244 devolvida, bem como para indicar
meios efetivos para prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001283-77.2023.5.13.0030
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f3260
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o exposto no Art. 522, § único, do CPC,
infere-se que é desnecessária a apresentação dos documentos
questionados pelo executado. Portanto, assiste razão ao MPT, pelo
que INDEFIRO a suspensão da presente execução provisória.
Renovo o prazo de quinze dias para a REVENDA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
COMBUSTÍVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA efetuar o
pagamento da dívida R$ 110.221,92 (cento e dez mil e duzentos e
vinte um reais e noventa e dois centavos), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3decd11
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId a7916c4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3decd11
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId a7916c4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fee258
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, intimem-se a
parte exequente e seu patrono para indicar suas contas bancárias,
no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição do RP/RPV.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Com a informação das contas bancárias, atualizem-se os cálculos e
expeçam os RP/RPV
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-26.2018.5.13.0022
AUTOR RIZOMAR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOMAR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39559d0
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId f62d82c. Atualize-se a
dívida e expeça-secertidão de crédito(constando que a parte
exequente é beneficiária da justiça gratuita) para que a parte
exequente proceda diretamente no registro de títulos o protesto do
seu crédito. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e143b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e143b3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2024.5.13.0022
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cf4e9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca damanifestação apresentada pela parteexecutada noId
243562a, no prazo 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2024.5.13.0022
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cf4e9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca damanifestação apresentada pela parteexecutada noId
243562a, no prazo 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b451af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
08/04/2024 às 07:58min, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b451af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
08/04/2024 às 07:58min, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db451ff
proferido nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db451ff
proferido nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHAVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78ab00
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada MARCELO PEREIRA PRIMO noId 9d9c906. Prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78ab00
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada MARCELO PEREIRA PRIMO noId 9d9c906. Prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-79.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f1673
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
Intime-se também a reclamada notificada para tomar ciência da
impugnação aos cálculos apresentada pela parte contrária.Prazo
de cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccd815
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edbcb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddeaab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddeaab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOLORES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5d87e
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada TAM LINHAS AEREAS S/A- noId 4edebef, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5d87e
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada TAM LINHAS AEREAS S/A- noId 4edebef, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb4953
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as
notificações retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das partes
executadasADRIANO RABELO E MARIA DO SOCORRO
RABELO, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através do
convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e procedam-
se às penhoras de bens pertencentes as partes
executadasADRIANO RABELO E MARIA DO SOCORRO
RABELO, considerando-se seus valores de mercado, de forma a
garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb4953
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as
notificações retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das partes
executadasADRIANO RABELO E MARIA DO SOCORRO
RABELO, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através do
convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e procedam-
se às penhoras de bens pertencentes as partes
executadasADRIANO RABELO E MARIA DO SOCORRO
RABELO, considerando-se seus valores de mercado, de forma a
garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para ciência da designação da
audiência dia 21/03/2024 às 08:00 horas, para Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, devendo se fazer presente sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
que se realizará no dia 21/03/2024 08:00 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para ciência da designação da
audiência dia 21/03/2024 às 08:00 horas, para Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, devendo se fazer presente sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
que se realizará no dia 21/03/2024 08:00 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a77427
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a77427
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-89.2006.5.13.0022
AUTOR EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CARLOS DA SILVA
- MARIA DA PENHA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc57c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas , intime-se a parte
exequente para indicar outros meios para prosseguimento do feito,
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo
40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item
3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-37.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794a4a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-37.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794a4a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-33.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/04/2024 09:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, intimem-se a
parte exequente e seu patrono para indicar suas contas bancárias,
no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição do RP/RPV.
Com a informação das contas bancárias, atualizem-se os cálculos,
após expeçam-se os RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência sobre o
exposto na petição da parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-03.2024.5.13.0022
AUTOR JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e145d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: 2e2b7c5,
mantenho meu entendimento para INDEFERIR o pedido de
chamamento do feito a ordem da TAM (vide petição tramitação id.:
e8f3146) e manter o redirecionamento da execução em desfavor da
reclamada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se.
Decorrido o prazo, libere-se o crédito do exequente, bem como os
honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e145d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: 2e2b7c5,
mantenho meu entendimento para INDEFERIR o pedido de
chamamento do feito a ordem da TAM (vide petição tramitação id.:
e8f3146) e manter o redirecionamento da execução em desfavor da
reclamada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, libere-se o crédito do exequente, bem como os
honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72959c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência , nos autos acima mencionado, para o dia
17/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa -PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72959c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência , nos autos acima mencionado, para o dia
17/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa -PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2020.5.13.0022
AUTOR FABIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600dfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para que se manifeste sobre os documentos
acostados aos autos, no prazo e 10 dias, oportunidade em que
deverá indicar meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
Silente , autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d91d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos formulados pelo Autor ID.4900050.
A lei assegura os litigantes diversos meios que possibilite o
exercício dos seus direitos, dentre eles a possibilidade de o juiz de
determinar medidas indutivas, coercitivas mandamentais ou sob-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial (art. 139 do CPC). Porém, faculta ao juiz o poder de
fundamentadamente indeferir as diligências infundadas ou
ineficazes.
Devemos levar em conta que na execução se aplica o princípio da
patrimonialidade, previsto no art. 789 do CPC, segundo esse
princípio o devedor responde com todas os seus bens presentes e
futuros para o cumprimento de suas obrigações, ou seja, a
execução não incide sobre a pessoa do devedor.
Entendo que não há possibilidade de bloqueio dos cartões de
crédito, eis que o referido meio de compra é utilizado tanto para
gastos pessoais, como para aqueles relacionados à manutenção da
família e até a própria subsistência do negócio.
Diversamente do alegado, não existe fundamento legal a justificar o
bloqueio dos cartões de crédito de titularidade dos executados, bem
como dos demais pedidos formulados pelo Autor (Proibição de sua
participação em concurso público, cancelamento de suas linhas
telefônicas e planos de internet, cancelamento de suas contas junto
a serviços de streaming; cancelamento e bloqueio de sua conta de
criptomoedas junto a BINANCE; cancelamento da conta do autor
junto aos serviços Google e Hotmail). Ademais, tal medida não
resultará qualquer benefício efetivo à execução.
Por fim, não há provas nos autos de que a executada venha
ocultando patrimônio ou atuando de má-fé, de forma que não
existem elementos novos que evidenciem modificação da situação
econômico-financeira da parte executada.
Portanto, tolher o executado - pessoa física - quanto ao uso do
referido crédito, sistemas etc, é medida que põe em risco a
subsistência deste, de sua família e até mesmo do negócio,
caracterizando ofensa à regra da execução pelo meio menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
gravoso para o devedor e atingindo sua dignidade como pessoa.
Restando indeferido os pedidos formulados, intime-se a parte
exequente para indicar outros meios para prosseguimento do feito,
no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd9548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas intime-se a parte
exequente para indicar outros meios para prosseguimento do feito,
no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL HOLANDA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef843da
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a efetivação da penhora do imóvel mencionado no
processo de n.º 0000399-72.2023.5.13.0022, id. a3842ae.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae650d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef843da
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a efetivação da penhora do imóvel mencionado no
processo de n.º 0000399-72.2023.5.13.0022, id. a3842ae.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae650d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2024.5.13.0022
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-55.2024.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES 06490570408
RÉU JOSELITO DE OLIVEIRA FELIX
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/04/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de9db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, negar o pedido de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pronúncia da prescrição parcial, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
DIOCLÉCIO BARBOSA DE AMORIM, em face do BANCO
BRADESCO S.A., condenando este no pagamento dos salários
vencidos e vincendos, bem como demais benefícios e garantias até
então concedidos ao empregado, desde a sua dispensa, em
31/5/2023, até a sua reintegração, que se deu em 10/7/2023, com a
estabilidade provisória do Autor no emprego até 24/7/2024; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
Sindicato que assiste à Autora, no valor a ser apurado na fase de
acertamento.
Honorários periciais, arbitrado no valor de R$ 1.500,00, valor este
que deve ser arcado pelo Réu.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de9db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, negar o pedido de
pronúncia da prescrição parcial, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
DIOCLÉCIO BARBOSA DE AMORIM, em face do BANCO
BRADESCO S.A., condenando este no pagamento dos salários
vencidos e vincendos, bem como demais benefícios e garantias até
então concedidos ao empregado, desde a sua dispensa, em
31/5/2023, até a sua reintegração, que se deu em 10/7/2023, com a
estabilidade provisória do Autor no emprego até 24/7/2024; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
Sindicato que assiste à Autora, no valor a ser apurado na fase de
acertamento.
Honorários periciais, arbitrado no valor de R$ 1.500,00, valor este
que deve ser arcado pelo Réu.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
RÉU F.P.C. DE SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAULA C. DE S. PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam FERNANDA PAULA C. DE S. PEREIRA e F.P.C. DE SOUSA
PEREIRA, notificadas para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC), tendo
em vista a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
RÉU F.P.C. DE SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F.P.C. DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam FERNANDA PAULA C. DE S. PEREIRA e F.P.C. DE SOUSA
PEREIRA, notificadas para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC), tendo
em vista a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000131-72.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
RÉU TIAGO BASTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU TIAGO BASTOS DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750f951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BRUNO CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a93f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
MANSERV FACILITIES LTDA, nos termos dos fundamentos, e
cálculos de ID. 044b674, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se do depósito judicial de ID. 6d3658d, devolvendo o saldo
sobejante a reclamada/depositante.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a93f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
MANSERV FACILITIES LTDA, nos termos dos fundamentos, e
cálculos de ID. 044b674, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se do depósito judicial de ID. 6d3658d, devolvendo o saldo
sobejante a reclamada/depositante.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA FERNANDA ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8f509
proferida nos autos.
DECISÃO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8f509
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54185c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54185c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f002af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. fc44904, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f002af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. fc44904, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-95.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA SERAFIM ALVES
ADVOGADO ERIBERTO DA COSTA NEVES(OAB:
12010/PB)
RÉU ANA KARLA DE MEDEIROS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID 324f548, sob pena de execução. Planilha de
cálculo ID b1f79af.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-24.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR ROBERTO MANOEL RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(Sentença extinção
pedido habilitação enviado 8ª Vara Recup Judicial) - a33c302
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-24.2022.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MANOEL RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(Sentença extinção
pedido habilitação enviado 8ª Vara Recup Judicial) - a33c302
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAYRONE ASSIS CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732478074
ID da Reunião: 82732478074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-54.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE ALISON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE ALISON DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 10:10 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82597101054
ID da Reunião: 82597101054
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-91.2024.5.13.0025
AUTOR ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLAN SALUSTINO DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83164785168
ID da Reunião: 83164785168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-31.2024.5.13.0025
AUTOR KATYENE MARIA LINS DUARTE
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYENE MARIA LINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATYENE MARIA LINS DUARTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89779901826
ID da Reunião: 89779901826
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-39.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO RANIEL VAZ MENDES
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RANIEL VAZ MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO RANIEL VAZ MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86768735882
ID da Reunião: 86768735882
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-76.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON BARBOSA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86760534608
ID da Reunião: 86760534608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-16.2024.5.13.0025
AUTOR JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JOANIO MONTEIRO DE LUCENA
98001175472
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUAREZ DOS SANTOS LUCENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87820744957
ID da Reunião: 87820744957
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-05.2023.5.13.0025
AUTOR AMAURY DE LIMA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação de ID 7d43154.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000134-27.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das
contribuiçõesprevidenciárias e das custas processuais, conforme
acordo homologado sob ID923aa08, sob pena de execução.
Planilha de cálculo ID f2400a7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID 9f2ffbc).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000943-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d323dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Quite-se a ação utilizando-se do depósito de ID. 5acfee6, e
Cálculos de ID. b25a4b7 .
II - Após retornem os autos conclusos pra prolação de sentença de
extinção da execução, caso tenha sido iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa0c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a secretaria a tentativa de constrição bancária via
SisconDJ-JT, considerando que a ordem de penhora prevista no art.
835 do CPC prevê a penhora de dinheiro como a primeira a ser
efetivada.
Sendo improdutiva a referida constrição bancária, encaminhe os
autos à CRE para a penhora e demais procedimentos
expropriatórios para o bem apontado pelo executado (id.a710824),
conforme item IV da decisão id.5cdb6c9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d323dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Quite-se a ação utilizando-se do depósito de ID. 5acfee6, e
Cálculos de ID. b25a4b7 .
II - Após retornem os autos conclusos pra prolação de sentença de
extinção da execução, caso tenha sido iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-45.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc28c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-45.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc28c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a8d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 337b42b (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.220,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a8d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 337b42b (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.220,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92429b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92429b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6c8f8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 098e9e5 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.220,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6c8f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 098e9e5 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.220,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc29a07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc29a07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO BASTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2bc5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT.
A 1ª Turma do E. TRT13 deu PARCIAL PROVIMENTO ao agravo
de petição da executada, para: a) determinar a correção dos
cálculos, no sentido de que sejam feitas as devidas compensações
das progressões já concedidas, considerando as épocas em que
foram efetivamente implantadas no contracheque; b) determinar,
ainda, a retificação dos cálculos quantos às progressões por
antiguidade, apuradas a partir de setembro de 2004, considerando
as progressões já deferidas por ACTS.
Intime-se o perito contábil, para ADEQUAÇÃO dos cálculos ao
Acórdão de ID. 2ca38f0, em 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0b7f6
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do acórdão de ID. 143461a,
HOMOLOGO os cálculos de ID. fffd00a (Laudo Pericial), e ID.
a434ad3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
De ordem, fica o exequente intimado para ciência das certidões de
id's dd123c0, a4f10b2, daa30b0 e anexos, e requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-15.2019.5.13.0025
AUTOR IRENILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para informar se houve
quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-85.2017.5.13.0025
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab7b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inadimplência da executada referente à quitação
das RPVs, atualizem-se os valores e proceda-se ao sequestro via
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-85.2017.5.13.0025
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab7b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inadimplência da executada referente à quitação
das RPVs, atualizem-se os valores e proceda-se ao sequestro via
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-59.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ CORDEIRO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe87ead
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução ao(s) sócio(s) da
empresa executada (ID a0a3c56). Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
conforme indicado pela exequente na manifestação de ID 36293b6,
para se manifestar ou produzir as provas que entender(em) de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-59.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe87ead
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução ao(s) sócio(s) da
empresa executada (ID a0a3c56). Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
conforme indicado pela exequente na manifestação de ID 36293b6,
para se manifestar ou produzir as provas que entender(em) de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583b5f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id b0bcf96. Antes porém, aguarde-se a resposta
do Cartório (certidão de id dd5f97d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c92718
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O cálculo está homologado, motivo pelo qual, se de interesse do
reclamado, deverá utilizar do devido recurso com a garantia de
juízo.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c92718
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O cálculo está homologado, motivo pelo qual, se de interesse do
reclamado, deverá utilizar do devido recurso com a garantia de
juízo.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49631b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EDIENNE ROSÂNGELA SARMENTO DINIZ em desfavor de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH para condenar a reclamada: a) a pagar à reclamante as
verbas de diferença do percentual de insalubridade de 20% para
40%, por todo o período e reflexos, observando que a incidência
sobre o FGTS deve ser depositada na conta vinculada da autora; b)
a implantar no contracheque da autora o percentual de 40%
segundo as diretrizes, períodos e parâmetros fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
A presente decisão é proferida de forma ilíquida face a ausência da
ficha de registro e fichas financeiras da empregada referente ao
período imprescrito até a devida implantação em folha do percentual
deferido, o que deve a reclamada providenciar no prazo de 10 dias
úteis após o trânsito em julgado do presente decisum.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a
verba com a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação aplique-se, apenas, a SELIC.
Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00 calculadas sobre R$
30.000,00, valor atribuído à condenação, apenas para efeitos
fiscais, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DJe.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49631b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por
EDIENNE ROSÂNGELA SARMENTO DINIZ em desfavor de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH para condenar a reclamada: a) a pagar à reclamante as
verbas de diferença do percentual de insalubridade de 20% para
40%, por todo o período e reflexos, observando que a incidência
sobre o FGTS deve ser depositada na conta vinculada da autora; b)
a implantar no contracheque da autora o percentual de 40%
segundo as diretrizes, períodos e parâmetros fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
A presente decisão é proferida de forma ilíquida face a ausência da
ficha de registro e fichas financeiras da empregada referente ao
período imprescrito até a devida implantação em folha do percentual
deferido, o que deve a reclamada providenciar no prazo de 10 dias
úteis após o trânsito em julgado do presente decisum.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a
verba com a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação aplique-se, apenas, a SELIC.
Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00 calculadas sobre R$
30.000,00, valor atribuído à condenação, apenas para efeitos
fiscais, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DJe.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fac207
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que débitos foram adimplidos, com exceção da verba
previdenciária.
Analisando o cálculo id.306f7d3, verifico que valor devido ao INSS é
de R$3.695,38 e que o valor em conta judicial é de apenas
R$603,79 (ID.5cbbe06), motivo pelo qual o reclamado deve
complementar a diferença no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fac207
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que débitos foram adimplidos, com exceção da verba
previdenciária.
Analisando o cálculo id.306f7d3, verifico que valor devido ao INSS é
de R$3.695,38 e que o valor em conta judicial é de apenas
R$603,79 (ID.5cbbe06), motivo pelo qual o reclamado deve
complementar a diferença no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-39.2023.5.13.0025
AUTOR RICARDO INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
RÉU 49.003.218 ALESSANDRA PEREIRA
COUTINHO
RÉU JOAO BATISTA DE MELO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado de que os autos encontram-se
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado da certidão (pesquisa de
CCS).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38db7be
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO para determinar
que OS CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize à exequente SEVERINA LEONCIO DA
SILVA CPF: 075.597.294-52 e/ou seu(s) I.Advogados, cópia(s) de
escrituras e procuração(ções) pública(s) com outorga em favor dos
executados LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA, CPF
804.614.844-04, e ALOISIO ROCHA FORMIGA, CPF 931.332.514-
49, para os devidos fins, sob pena de desobediência à ordem
judicial:
I. Com relação à sócia reclamada LUCIANA PEREIRA DE LIMA
ROCHA FORMIGA:
a) procurações fl. 16, livro 14 e fl. 111, livro 50 do 1º Tabelionato de
Notas de João Pessoa/PB (Cartório Carlos Ulysses) - endereço:
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 105 - Centro - 58030-000,
Telefone(s): (83)3222-0393 ou (83)3222-2280; (83)3222-0393 ou
(83)3222-2280; administrativo@cartoriocarlosulysses.com.br;
b) Escritura fl. 41, livro 119 do 3° Tabelionato de Notas João
Pessoa(Cartório Pessoa Milanez) - pessoamilanez@ig.com.br;
c) procuração fls. 183/184, livro 587 e escritura fl.91, livro 308 do 7º
Tabelionato de Notas de João Pessoa(Cartório Carlos Neves da
Franca) - email: eagcamacho@hotmail.com;
2) Com relação ao sócio reclamado ALOÍSIO ROCHA FORMIGA:
a) Escritura fl. 114, livro 147 do 3° Tabelionato de Notas João
Pessoa(Cartório Pessoa Milanez) - pessoamilanez@ig.com.br.
b) Escritura fl. 57, livro 246, procuração fls. 183/184, livro 587 e
escritura fl.91, livro 308 do 7° Tabelionato de Notas João
Pessoa(Cartório Carlos Neves da Franca) - email:
eagcamacho@hotmail.com.
Fica a autora exequente ciente de que deverá portar cópia
deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO e dirigir-se aos
Cartórios competentes, para obtenção das escrituras e
procuração(ções) pública(s) que necessitar.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a05d8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto aos pedidos de suspensão da CNH e passaporte dos
devedores, indefiro, visto que os executados são pessoas jurídicas.
Não existe pessoa física executada.
Certidão de crédito já expedida, motivo pelo qual:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a05d8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto aos pedidos de suspensão da CNH e passaporte dos
devedores, indefiro, visto que os executados são pessoas jurídicas.
Não existe pessoa física executada.
Certidão de crédito já expedida, motivo pelo qual:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILVIA KECIA
RÉU MIGUEL LUCENA NETO
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMANTE CIENTE DO PRAZO DE 48 HORAS PARA
FORNECER O CORRETO ENDEREÇO DOS RECLAMADOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1aa13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos citada para
quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da
quantia de R$ 11.431,20, atualizado até 11/03/2024, em desfavor
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º, parágrafo
único, do ATO TRT SGP nº 114/2019.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da manifestação id.5d88d9f e do cálculo
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da manifestação id.5d88d9f e do cálculo
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5094d7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5094d7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0aeb70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é público e notório o fato de que a
executada principal não tem condição financeira de arcar com a
presente execução, o que já foi comprovado em inúmeros outros
autos em trâmite neste Juízo e em outras Varas do Trabalho desta
Cidade, direciono a execução contra o executado subsidiário
MUNICÍPIO DE CABEDELO, CNPJ 09.012.493/0001-54, retirando o
valor referente às custas processuais.
II - Atualize-se a execução. NOTIFIQUE-SE a executada
subsidiária, na pessoa de seu/sua representante judicial, por carga,
remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
artigo 535 do CPC.
III - Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E
NÃO HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO,
nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências.
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, CNPJ:
26.994.558/0001-23, retirando o valor referente às custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2eeec
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica o reclamante notificado do comprovante de pagamento.
Fica o reclamado mais uma vez notificado de que deve comprovar
mensalmente os pagamentos efetuados. Nos autos consta o cálculo
atualizado em outubro de 2023 (id.bf2f1c3) por ausência dos
referidos comprovantes.
Determino o sobrestamento o por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2eeec
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica o reclamante notificado do comprovante de pagamento.
Fica o reclamado mais uma vez notificado de que deve comprovar
mensalmente os pagamentos efetuados. Nos autos consta o cálculo
atualizado em outubro de 2023 (id.bf2f1c3) por ausência dos
referidos comprovantes.
Determino o sobrestamento o por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa924be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O reclamante postula (ID 2926965) de penhora do imóvel (LOTE 16,
QUADRA P do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAANAIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
COUNTRY RESIDENCE - CNPJ Nº. 17.040.469/0001-57), alegando
que o referido bem é de propriedade do sócio executado ADRIANO
RICARDO DE ARAUJO SILVA, sem, contudo, haver comprovado
ser o imóvel de propriedade do citado sócio com registro do título
translativo no Registro de Imóveis, exigência do art. 1.245, caput e §
1º, do Código Civil. Indefiro.
Dessarte, sem meios para prosseguimento da execução, determino
o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA, no aguardo de bens precisos dos executados.
Fica ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reiterando, ficam exequente e advogado notificados para indicarem
contas bancárias para fins de expedição de RP/RPV. Digitalizar nos
autos o contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEXCO S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
10/04/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88337271440
ID da Reunião: 88337271440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CELESTINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUVENAL CELESTINO COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88337271440
ID da Reunião: 88337271440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-53.2024.5.13.0025
AUTOR HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86827610344
ID da Reunião: 86827610344
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-53.2024.5.13.0025
AUTOR HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86827610344
ID da Reunião: 86827610344
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-30.2024.5.13.0025
AUTOR ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAN DO NASCIMENTO SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89336736594
ID da Reunião: 89336736594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-30.2024.5.13.0025
AUTOR ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BORA TRANSPORTES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89336736594
ID da Reunião: 89336736594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada da PLANILHA DE CÁLCULO -
ATUALIZAÇÃO (ID f33e35d), bem como para indicar contas
bancárias para fins de expedição de Precatório. Digitalizar nos
autos o contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da PLANILHA DE CÁLCULO -
ATUALIZAÇÃO (ID f33e35d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada da PLANILHA DE CÁLCULO -
ATUALIZAÇÃO (ID f33e35d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificada da PLANILHA DE CÁLCULO -
ATUALIZAÇÃO (ID f33e35d), bem como para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-89.2023.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3fccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por OTÁVIO
HENRIQUE ALVES DA COSTA em desfavor do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o reclamado no
pagamento da gratificação especial e honorários advocatícios
sucumbenciais, tudo em fiel observância aos termos da
fundamentação
Liquidação posterior por cálculo do contador judicial, que levará em
conta os critérios formulados nos fundamentos de decisão.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 6.615,15 calculadas sobre
R$ 330.757,41, valor da condenação.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001128-89.2023.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3fccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por OTÁVIO
HENRIQUE ALVES DA COSTA em desfavor do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o reclamado no
pagamento da gratificação especial e honorários advocatícios
sucumbenciais, tudo em fiel observância aos termos da
fundamentação
Liquidação posterior por cálculo do contador judicial, que levará em
conta os critérios formulados nos fundamentos de decisão.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 6.615,15 calculadas sobre
R$ 330.757,41, valor da condenação.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-97.2023.5.13.0025
AUTOR ILDEVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9850d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por ILDEVAN GOMES DE LIMA
em desfavor do COOPMIX PARAÍBA CONCRETO E
CONSTRUÇÕES LTDA, e, considerando a demissão arbitrária,
reverter a justa causa e reconhecer a demissão do autor com sem
justa causa e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre
o montante do FGTS depositado na conta vinculada do autor,
intervalo intrajornada e danos morais, nos termos e condições
estabelecidas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Do montante a ser apurado devem ser descontados o valor de R$
2.208,40 (dois mil duzentos e oito reais e quarenta centavos)
confessadamente recebidos pelo autor por ocasião de sua
demissão.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante, as compensações já
previstas e os limites dos pedidos.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Providencie a Secretaria Alvará processamento e saque do
FGTS e seguro-desemprego, preenchidas as condições legais,
tão logo transitada em julgado esta sentença.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a
verba com a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação aplique-se, apenas, a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 232,73, calculadas
sobre R$ 11.636,40, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ebt
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-97.2023.5.13.0025
AUTOR ILDEVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9850d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por ILDEVAN GOMES DE LIMA
em desfavor do COOPMIX PARAÍBA CONCRETO E
CONSTRUÇÕES LTDA, e, considerando a demissão arbitrária,
reverter a justa causa e reconhecer a demissão do autor com sem
justa causa e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre
o montante do FGTS depositado na conta vinculada do autor,
intervalo intrajornada e danos morais, nos termos e condições
estabelecidas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Do montante a ser apurado devem ser descontados o valor de R$
2.208,40 (dois mil duzentos e oito reais e quarenta centavos)
confessadamente recebidos pelo autor por ocasião de sua
demissão.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante, as compensações já
previstas e os limites dos pedidos.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Providencie a Secretaria Alvará processamento e saque do
FGTS e seguro-desemprego, preenchidas as condições legais,
tão logo transitada em julgado esta sentença.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a
verba com a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação aplique-se, apenas, a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 232,73, calculadas
sobre R$ 11.636,40, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-33.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO CARLOS RODRIGUES
EVANGELISTA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RODRIGUES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77167d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de desistência da ação, com o que extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$491,89, calculadas sobre
R$24.594,35, dispensadas na forma da lei.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, através do DJ-e.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-33.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO CARLOS RODRIGUES
EVANGELISTA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77167d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de desistência da ação, com o que extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$491,89, calculadas sobre
R$24.594,35, dispensadas na forma da lei.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, através do DJ-e.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd26fa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II I- CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FÁBIO BARBOSA DA SILVA,,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd26fa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II I- CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FÁBIO BARBOSA DA SILVA,,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78169c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Mantenho a Sentença - id 03be90a que DECLAROU extinta a
execução nos termos do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do
ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação
jurisdicional.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78169c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Mantenho a Sentença - id 03be90a que DECLAROU extinta a
execução nos termos do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do
ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação
jurisdicional.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a2cd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a nomeação de perito contábil, com consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta prejudicada a apreciação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
impugnação aos cálculos de ID. 6a74060, razão pela qual JULGO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o respectivo incidente.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a2cd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a nomeação de perito contábil, com consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta prejudicada a apreciação da
impugnação aos cálculos de ID. 6a74060, razão pela qual JULGO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o respectivo incidente.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6630d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por ARLETE JUSSARA
ALCÂNTARA GOMES , determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada CARINHO COMERCIO
DE ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA, com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de LÚCIO SÉRGIO
FERNANDES DE ANDRADE.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc0f7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc0f7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-88.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e58bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d77f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, notifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
se a demandada para apresentar contrarrazões aos Embargos de
Declaração opostos pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d77f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, notifique-
se a demandada para apresentar contrarrazões aos Embargos de
Declaração opostos pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2023.5.13.0025
AUTOR JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a1980
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, inclusive
com efeitos infringentes, notifique-se o autor para apresentar
contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela
demandada, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2023.5.13.0025
AUTOR JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a1980
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, inclusive
com efeitos infringentes, notifique-se o autor para apresentar
contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela
demandada, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a749
proferido nos autos.
DESPACHO
A Colenda 1ª Turma do Eg TRT, DEU PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, para acrescer à
condenação o adicional de insalubridade em grau médio (20%),
bem como os reflexos sobre saldo de salário, aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%, tal
como requerido na peça vestibular. Honorários periciais pela
reclamada. Custas processuais alteradas, pela reclamada, na forma
do cálculo anexo.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias, bem como, para que informe
seus dados bancários para fins de transferência de seu crédito,
facultando- se ao patrono que apresente seus dados bancários e o
contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários
contratuais, para fins de liberação do valor do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a749
proferido nos autos.
DESPACHO
A Colenda 1ª Turma do Eg TRT, DEU PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, para acrescer à
condenação o adicional de insalubridade em grau médio (20%),
bem como os reflexos sobre saldo de salário, aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%, tal
como requerido na peça vestibular. Honorários periciais pela
reclamada. Custas processuais alteradas, pela reclamada, na forma
do cálculo anexo.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias, bem como, para que informe
seus dados bancários para fins de transferência de seu crédito,
facultando- se ao patrono que apresente seus dados bancários e o
contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários
contratuais, para fins de liberação do valor do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025
AUTOR CARLA DE MELO LEAL
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE MELO LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9a2d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Oficie-se a Vara de Feitos Especiais da Capital, em resposta ao
Ofício nº 0229/2024/VFE, Processo nº 0837278-92.2018.8.15.2001,
comunicando que houve quitação desta execução trabalhista, na
data de 22/03/2023, tendo em vista que os créditos da presente
demanda se enquadravam como extra-concursais.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e337676
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 5d14cce. Aguarde-se o decurso de prazo
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c39125
proferido nos autos.
DESPACHO
O Colendo TST, negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Transitado em julgado em 26/02/2024.
A C. 1ª Turma, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para: a) condenar a reclamada ao pagamento de 30
minutos de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%,
na forma do art. art. 71, § 4o , da CLT, e reflexos legais, apenas nos
períodos da contratualidade não alcançados pela prescrição e que
não conste nos holerites a assinalação ou pré-assinalação do
intervalo; b) aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos
honorários sucumbenciais sob sua responsabilidade; e c)
determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do
débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e correção monetária),
e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic (sem incidência de
juros, pois já embutidos na taxa Selic).
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ADEQUAÇÃO dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e337676
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 5d14cce. Aguarde-se o decurso de prazo
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c39125
proferido nos autos.
DESPACHO
O Colendo TST, negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Transitado em julgado em 26/02/2024.
A C. 1ª Turma, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para: a) condenar a reclamada ao pagamento de 30
minutos de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%,
na forma do art. art. 71, § 4o , da CLT, e reflexos legais, apenas nos
períodos da contratualidade não alcançados pela prescrição e que
não conste nos holerites a assinalação ou pré-assinalação do
intervalo; b) aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos
honorários sucumbenciais sob sua responsabilidade; e c)
determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do
débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e correção monetária),
e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic (sem incidência de
juros, pois já embutidos na taxa Selic).
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ADEQUAÇÃO dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025
AUTOR CARLA DE MELO LEAL
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9a2d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Oficie-se a Vara de Feitos Especiais da Capital, em resposta ao
Ofício nº 0229/2024/VFE, Processo nº 0837278-92.2018.8.15.2001,
comunicando que houve quitação desta execução trabalhista, na
data de 22/03/2023, tendo em vista que os créditos da presente
demanda se enquadravam como extra-concursais.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025
AUTOR EVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
RÉU ACADEMIA SBELT GYM LTDA
ADVOGADO IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef8abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
MARTA MARIA DA SILVA CASTRO, CPF 097.183.754-65
eACADEMIA SBELT GYM LTDA, CNPJ: 49.365.264/0001-38.
Fica o exequente, notificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
IDc801d6a, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025
AUTOR EVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
RÉU ACADEMIA SBELT GYM LTDA
ADVOGADO IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA SBELT GYM LTDA
- MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef8abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
MARTA MARIA DA SILVA CASTRO, CPF 097.183.754-65
eACADEMIA SBELT GYM LTDA, CNPJ: 49.365.264/0001-38.
Fica o exequente, notificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
IDc801d6a, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f362fa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02859
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática em
desfavor dos executados. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem
êxito, voltem os autos conclusos para decisão de sobrestamento da
execução, no aguardo da LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos
executados.
Fica a parte exequente ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1eff1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para entre si, ajustarem data e hora
para as anotações na CTPS do autor.
II - Ante a resposta da seguradora, fica a reclamada notificada para
pagar o valor apontado no cálculo de id c681636, nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a66299
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 2978c1f, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 29c1238, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 622,22, calculadas
sobre R$31.111,19, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1eff1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para entre si, ajustarem data e hora
para as anotações na CTPS do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
II - Ante a resposta da seguradora, fica a reclamada notificada para
pagar o valor apontado no cálculo de id c681636, nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a66299
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 2978c1f, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 29c1238, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 622,22, calculadas
sobre R$31.111,19, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMERSSON PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0ae2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Processo baixado do Colendo TST. Negado seguimento ao agravo
de instrumento.
Fica o reclamado subsidiário SANTANDER S/A, notificado para
pagar o valor apontado no cálculo de id 4f790af, nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0ae2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Processo baixado do Colendo TST. Negado seguimento ao agravo
de instrumento.
Fica o reclamado subsidiário SANTANDER S/A, notificado para
pagar o valor apontado no cálculo de id 4f790af, nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-60.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f4ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Atualize-se o cálculo quando do
pagamento de cada parcela, com acréscimos de juros de 1% ao
mês. Custas pagas id 37add18.
II - Fica o exequente que informe seus dados bancários para fins de
transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono que
apresente seus dados bancários e o contrato de honorários, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3b88e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a remoção do documento de ID 18117cf e anexo,
conforme requerido na manifestação de ID 2a4d797.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNYS FELLIPE DOS SANTOS AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace25ca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo a desistência do Agravo de Petição pela parte
exequente.
Cumpra-se o despacho de id 7f5d77a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace25ca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo a desistência do Agravo de Petição pela parte
exequente.
Cumpra-se o despacho de id 7f5d77a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-60.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f4ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Atualize-se o cálculo quando do
pagamento de cada parcela, com acréscimos de juros de 1% ao
mês. Custas pagas id 37add18.
II - Fica o exequente que informe seus dados bancários para fins de
transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono que
apresente seus dados bancários e o contrato de honorários, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3b88e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a remoção do documento de ID 18117cf e anexo,
conforme requerido na manifestação de ID 2a4d797.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-30.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45cd21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Notifique-se o reclamado para pagar o valor apontado no cálculo Id.
b78477e, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d0c97
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com fulcro no art. 916 do CPC, DEFIRO o pedido de
PARCELAMENTO do débito trabalhista restante em 6 (seis)
parcelas mensais na ordem a seguir: 1.ª parcela em 30/04/2024; 2.ª
parcela em 31/05/2024; 3.ª parcela em 28/06/2024; 4.ª parcela em
31/07/2024; 5.ª parcela em 30/08/2024; 6.ª parcela em 30/09/2024.
Registre-se que o depósito dos 30% fora efetuado no valor de R$
9.796,92 e das custas no valor de R$ 653,13 na data de 5/3/2024.
Intimem-se o exequente e o seu i. patrono para indicarem seus
dados bancários para fins de transferência de crédito, facultando-se
a inclusão do contrato de honorários advocatícios.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as
contribuições sociais e arquivem-se definitivamente os autos, se for
o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do CPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d0c97
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com fulcro no art. 916 do CPC, DEFIRO o pedido de
PARCELAMENTO do débito trabalhista restante em 6 (seis)
parcelas mensais na ordem a seguir: 1.ª parcela em 30/04/2024; 2.ª
parcela em 31/05/2024; 3.ª parcela em 28/06/2024; 4.ª parcela em
31/07/2024; 5.ª parcela em 30/08/2024; 6.ª parcela em 30/09/2024.
Registre-se que o depósito dos 30% fora efetuado no valor de R$
9.796,92 e das custas no valor de R$ 653,13 na data de 5/3/2024.
Intimem-se o exequente e o seu i. patrono para indicarem seus
dados bancários para fins de transferência de crédito, facultando-se
a inclusão do contrato de honorários advocatícios.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as
contribuições sociais e arquivem-se definitivamente os autos, se for
o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do CPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132ce13
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Colendo TST.
Acordo nos autos do processo 0000585-86.2023.5.13.0025.
Diante do acordo firmado nos autos do processo de Cumprimento
Provisório de Sentença acima citado. Devolvam-se os valores dos
depósitos recursais ao executado. Dados bancários na proposta de
acordo nos autos do processo 0000585-86.2023.5.13.0025.
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132ce13
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Colendo TST.
Acordo nos autos do processo 0000585-86.2023.5.13.0025.
Diante do acordo firmado nos autos do processo de Cumprimento
Provisório de Sentença acima citado. Devolvam-se os valores dos
depósitos recursais ao executado. Dados bancários na proposta de
acordo nos autos do processo 0000585-86.2023.5.13.0025.
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9869db
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação de valores para a conta bancária do
patrono.
Fica o exequente notificado para indicar seus dados bancários
próprios para fins de expedição de alvarás.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9869db
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação de valores para a conta bancária do
patrono.
Fica o exequente notificado para indicar seus dados bancários
próprios para fins de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-63.2014.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f51f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Entendeu o colendo Tribunal Superior do Trabalho (Acórdão ID
0c3ca7a) não ter sido comprovada a efetiva quitação do débito
inscrito no processo de recuperação judicial, determinando o retorno
dos autos à Vara de origem para fins de regular seguimento ao
processo de execução. Decisão transitada em julgado.
Atualize-se o cálculo e notifiquem-se as executadas para, no prazo
de 48 horas, pagarem o débito, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664253c
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por
MARCELINO MOREIRA DE LIMA em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,
requerendo sua transferência para Hospital Universitário Lauro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Wanderley HULW-UFPB, filial da Ebserh, em João Pessoa/PB,
onde possui residência, para exercer a mesma função no cargo de
Analista Administrativo, sob os mesmos moldes do contrato de
trabalho que está vinculado.
Para tanto, alega que prestou concurso em 2019, para o Hospital
Universitário Triangulo Mineiro – HC-UFTM pela ausência de vagas
na Paraíba, quando foi convocado em outubro/2023 para manifestar
interesse em outra localidade, qual seja, Brasília, sendo empossado
em novembro/2023.
Informa que seu filho, com 12 anos de idade, é portador de
Transtorno do Espectro Autista (CID 10 – F 84) apresentando
déficits nas diversas áreas do desenvolvimento em diversos
contextos na sua pré linguagem, comunicação social, além de
padrões restritivos e repetitivos de comportamento caracterizando
neurodesenvolvimento atípico
Aduz que, antes de ser aprovado no concurso supra mencionado, já
era empregado público da EBSERH, no cargo de Assistente
Administrativo CARGO DE NÍVEL MÉDIO com salário menor que o
de Analista, o qual hoje exerce, e prestou suas funções no Hospital
Universitário Lauro Wanderley - HULW/UFPB, próximo a sua
residência, em cuja oportunidade acompanhava também o filho
menor AUTISTA nas terapias multiprofissionais.
Afirma que a presença do genitor durante as terapias
multidisciplinares e consultas médicas é indispensável, conforme
laudo da neuropediatra, garantindo que o menor tenha ganho em
seu neurodesenvolvimento, além de que, o menino, apesar da
pouca idade, tem um porte físico avantajado e que devido ao
quadro geral de atraso, comportamentos restritos, estereotipias,
ecolalia, agitação psicomotora e agressividade dificultam a
locomoção do menor apenas pela mãe.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela Ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Embora a requerente sustente que o aludido indeferimento foi
motivado pela ausência de vagas, vê-se que o parecer (Id.e20ebdc
) que rejeitou o pedido da requerente fundamentou-se também no
fato de que o empregado, ora reclamante, ingressou na Ebserh em
01/11/2023, ou seja, não completou o período mínimo de 1 ano,
conforme estabelecido na normativa vigente (NORMA
OPERACIONAL DGP Nº 01/2017 e Norma – SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, id 3ba1fc7 ).
Conforme normativo acima mencionado, a movimentação a pedido
do empregado deverá atender aos critérios ali definidos
cumulativamente, dentre eles, o período mínimo de 1 ano e
existência de vaga na unidade de destino, o que não foi observado
no caso sub judice.
Além disso, o próprio reclamante afirma que, ao fazer o concurso,
escolheu como lotação o Hospital Universitário Triangulo Mineiro –
HC-UFTM, em Minas Gerais ante a inexistência de vagas
disponíveis para o Hospital Universitário Lauro Wanderley e,
posteriormente, ao ser convocado, manifestou interesse na lotação
de Brasília, pelo mesmo motivo, ou seja, desde seu ingresso, o
reclamante tinha ciência de que ficaria lotado em cidade diversa da
qual possuía residência.
Deste modo, não vislumbro a ocorrência, pelo menos neste
momento, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
ou o perigo de dano alegados pelo requerente.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por MARCELINO
MOREIRA DE LIMA
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e61d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada de id a8116a0, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e61d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada de id a8116a0, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f8fb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Realizado o último SISBAJUD em setembro/2023, renove-se na
forma automática, em desfavor dos executados (grupo econômico).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, expeça-se Carta
Precatória Executória ao Juízo trabalhista de Recife, para penhora
de tantos bens quanto bastem, bem como do imóvel de Matrícula
334 com registro no 6º Registro de Imóveis de Recife/Pernambuco,
conforme postulado(ID 4b97870). Dessarte, expeça-se ofício ao
Cartório, solicitando a certidão de propriedade atinente a esse
imóvel.
Fica a parte exequente ciente deste despacho, bem como do último
despacho(ID 6f647c2) proferido nos autos do processo 0000757-
03.2011.5.06.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Olinda
PE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f8fb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Realizado o último SISBAJUD em setembro/2023, renove-se na
forma automática, em desfavor dos executados (grupo econômico).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, expeça-se Carta
Precatória Executória ao Juízo trabalhista de Recife, para penhora
de tantos bens quanto bastem, bem como do imóvel de Matrícula
334 com registro no 6º Registro de Imóveis de Recife/Pernambuco,
conforme postulado(ID 4b97870). Dessarte, expeça-se ofício ao
Cartório, solicitando a certidão de propriedade atinente a esse
imóvel.
Fica a parte exequente ciente deste despacho, bem como do último
despacho(ID 6f647c2) proferido nos autos do processo 0000757-
03.2011.5.06.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Olinda
PE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000278-98.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON VENANCIO DA COSTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
RÉU ANTÔNIO LUIZ MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VENANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c35ef7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a451bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Em atenção à manifestação Id. 04f9b36, atualize-se o endereço
da executada e remetam-se os presentes autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos
bastem da EXECUTADA ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA,
visando a garantia total desta execução, devendo a(s) diligência(s)
ser realizada(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): da executada
principal à Rua Otacílio de Albuquerque , 195, Torre - JOAO
PESSOA - PB - CEP: 58040-720, desta Jurisdição.
II - Não se obtendo êxito, notifique-se o exequente para indicar
COM PRECISÃO a localização de bens do executado passíveis de
penhora, para evitar diligências improdutivas deste juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
III - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A e retornem os
autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a451bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Em atenção à manifestação Id. 04f9b36, atualize-se o endereço
da executada e remetam-se os presentes autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos
bastem da EXECUTADA ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA,
visando a garantia total desta execução, devendo a(s) diligência(s)
ser realizada(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): da executada
principal à Rua Otacílio de Albuquerque , 195, Torre - JOAO
PESSOA - PB - CEP: 58040-720, desta Jurisdição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
II - Não se obtendo êxito, notifique-se o exequente para indicar
COM PRECISÃO a localização de bens do executado passíveis de
penhora, para evitar diligências improdutivas deste juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
III - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A e retornem os
autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa207e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id a4b8c53, ficam notificadas as
reclamadas para comprovarem o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na entrega do PPP, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução do valor da multa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa207e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id a4b8c53, ficam notificadas as
reclamadas para comprovarem o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na entrega do PPP, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução do valor da multa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025
AUTOR DOMINGOS ANDRE GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS ANDRE GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fcb5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido novo Alvará id 48e1851 nesta data 11 mar. 2024, resta
prejudicado o pedido de providência id 8f4b9a5
Confirmado o cumprimento do novo Alvará id 48e1851, cumpra-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Sentença id eee03f9 que determinou o arquivamento definitivo
destes autos .
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025
AUTOR DOMINGOS ANDRE GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fcb5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido novo Alvará id 48e1851 nesta data 11 mar. 2024, resta
prejudicado o pedido de providência id 8f4b9a5
Confirmado o cumprimento do novo Alvará id 48e1851, cumpra-se a
Sentença id eee03f9 que determinou o arquivamento definitivo
destes autos .
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe015
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Reapraze-se a sessão para a data mais próxima na pauta deste
subscritor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe015
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Reapraze-se a sessão para a data mais próxima na pauta deste
subscritor.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-60.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca6115
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado dos Colendos TST e TRT. sem modificações da
sentença de 1º Grau. Transitado em julgado em 27/02/2024.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-60.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca6115
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado dos Colendos TST e TRT. sem modificações da
sentença de 1º Grau. Transitado em julgado em 27/02/2024.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 2 DIAS PARA:
CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000564-
83.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA SANTANA
MEDEIROS SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANCOIS DE
ARAUJO MORAIS, CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI, AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: CONSBRASIL -
CONSTRUTORA BRASIL LTDA fique intimada: INTIMAÇÃO:
Decisão - I - Trata-se de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica requerido pela parte exequente com o fito de
direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s),
ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda. II - Percebe-se da análise dos
autos que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e
os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte,
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para direcionar o feito executório em relação a
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ
03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34 , os quais
passaráo a responder pela execução. III - Intimem-se
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ
03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34 para efetuarem o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
João Pessoa-PB, 08 de março de 2024. O edital será publicado na
forma da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 2 DIAS PARA: ROMA
CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000564-
83.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA SANTANA
MEDEIROS SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANCOIS DE
ARAUJO MORAIS, CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI, AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: ROMA
CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI fique intimada:
INTIMAÇÃO: Decisão - I - Trata-se de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte
exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da(s)
pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda. II - Percebe
-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação a CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, CNPJ 03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA
DE GRANITOS E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34 ,
os quais passaráo a responder pela execução. III - Intimem-se
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ
03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34 para efetuarem o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
João Pessoa-PB, 08 de março de 2024. O edital será publicado na
forma da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 2 DIAS PARA: AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000564-
83.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA SANTANA
MEDEIROS SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANCOIS DE
ARAUJO MORAIS, CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI, AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA fique
intimada: INTIMAÇÃO: Decisão - I - Trata-se de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte
exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da(s)
pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda. II - Percebe
-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação a CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL
LTDA, CNPJ 03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA
DE GRANITOS E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34 ,
os quais passaráo a responder pela execução. III - Intimem-se
CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ
03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34 para efetuarem o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
João Pessoa-PB, 08 de março de 2024. O edital será publicado na
forma da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO TEGON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PPARTES
DESPACHO
Intimem-se as partes do teor da petição de ID b225a37 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA:
FRANCO TEGON que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001300-
14.2012.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ELVIS
GONSALVES DE LIMA, UNIÃO FEDERAL (PGF) e o(s)
reclamado(s) RÉU: KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA,
EDUARDO VALENTI, FRANCO TEGON na qual foi determinada
para que a parte reclamada RÉU: FRANCO TEGON fique
intimado:INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada
acerca do ato processual:DESPACHO: Intimem-se as partes do teor
da petição de ID b225a37 e anexos.. João Pessoa-PB, 08 de
março de 2024. O edital será publicado na forma da lei ,
considerando-se intimado decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001523-88.2017.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: LEVI
ANTONIO DOS SANTOS - - ME que se encontra em local incerto
e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001523-
88.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CAMILA DE
ATAIDE e o(s) reclamado(s) RÉU: LEVI ANTONIO DOS SANTOS -
- ME, LEVI ANTONIO DOS SANTOS na qual foi determinada para
que a parte reclamada RÉU: LEVI ANTONIO DOS SANTOS - -
ME, fique intimada: DECISÃO: Recebe o Juízo o agravo de petição
interposto pela parte exequente (ID.90f633e), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte executada
acerca do recurso mencionado, para os fins do art.900 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.. João Pessoa-PB, 08 de março de 2024.
O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001523-88.2017.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: LEVI
ANTONIO DOS SANTOS que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001523-
88.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CAMILA DE
ATAIDE e o(s) reclamado(s) RÉU: LEVI ANTONIO DOS SANTOS -
- ME, LEVI ANTONIO DOS SANTOS na qual foi determinada para
que a parte reclamada RÉU: LEVI ANTONIO DOS SANTOS fique
intimado: DECISÃO: Recebe o Juízo o agravo de petição interposto
pela parte exequente (ID.90f633e), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte executada
acerca do recurso mencionado, para os fins do art.900 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.. João Pessoa-PB, 08 de março de 2024.
O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA: CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA -
CNPJ: 02.904.580/0001-77, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e
a quem interessar possa, que, pelo presente, fica cientificado:
CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - CNPJ:
02.904.580/0001-77, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é autor GERALDO DANTAS - CPF:
466.965.984-72, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Ciência da penhora de ID 62e1048.
aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Conforme ID b6294d5 a parte exequente requereu a
desconsideração da personalidade jurídica.
Na Decisão de ID f67a462 o Juizo assim decidiu: No momento, não
há que se falar na aplicação a decretação da prescrição
intercorrente, porquanto, pendente de julgamento o Agravo de
Petição interposto pelo sócio executado, pendente de intimação ao
exequente da aplicação do artigo 11-A da CLT.
O Acórdão Regional ( ID cdd79d5 ) negou provimento ao Agravo de
Petição do sócio executado, mantendo a desconsideração da
personalidade jurídica.
Aguarde-se manifestação de MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE até 04/03/2024 para a instauração da desconsideração da
personalidade jurídica solicitada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Conforme ID b6294d5 a parte exequente requereu a
desconsideração da personalidade jurídica.
Na Decisão de ID f67a462 o Juizo assim decidiu: No momento, não
há que se falar na aplicação a decretação da prescrição
intercorrente, porquanto, pendente de julgamento o Agravo de
Petição interposto pelo sócio executado, pendente de intimação ao
exequente da aplicação do artigo 11-A da CLT.
O Acórdão Regional ( ID cdd79d5 ) negou provimento ao Agravo de
Petição do sócio executado, mantendo a desconsideração da
personalidade jurídica.
Aguarde-se manifestação de MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE até 04/03/2024 para a instauração da desconsideração da
personalidade jurídica solicitada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Conforme ID b6294d5 a parte exequente requereu a
desconsideração da personalidade jurídica.
Na Decisão de ID f67a462 o Juizo assim decidiu: No momento, não
há que se falar na aplicação a decretação da prescrição
intercorrente, porquanto, pendente de julgamento o Agravo de
Petição interposto pelo sócio executado, pendente de intimação ao
exequente da aplicação do artigo 11-A da CLT.
O Acórdão Regional ( ID cdd79d5 ) negou provimento ao Agravo de
Petição do sócio executado, mantendo a desconsideração da
personalidade jurídica.
Aguarde-se manifestação de MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE até 04/03/2024 para a instauração da desconsideração da
personalidade jurídica solicitada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Decisão - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 20
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a CONSBRASIL
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ 03.086.586/0001-47, ROMA
CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA, CNPJ
24.987.675/0001-34 , os quais passaráo a responder pela
execução.
III - Intimem-se CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA,
CNPJ 03.086.586/0001-47, ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA, 04.881.913/0001-15 e AM DISTRIBUIDORA
DE GRANITOS E MARMORES LTDA, CNPJ 24.987.675/0001-34
para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
03a73f3, 18119e1, e805a19, 4f06427.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
e890459, c53135a, 0c86750, 1b6c3d7.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada Abril Comunicacoes S/A intimada
para informar dados bancários para o fim de expedição de alvará de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
9d3faee, 09953ea, 5e8d1ef, da6acee.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000963-56.2019.5.13.0001
EXEQUENTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE ID 7965378
PROCESSO N° CumSen 0000963-56.2019.5.13.0001
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE:: EMILSON NOBREGA DA SILVA
IMPUGNADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela EMILSON
NOBREGA DA SILVA em face EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, se insurgindo contra os cálculos do
exequente, aduzindo erro material eis que a setença transitada em
julgado aplicou juros de 1% ao mês.. Por fim pede o acolhimento do
presente apelo.
Regularmente intimada a ré apresentou suas respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Assiste razão a impugnante.
De fato, a ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, transitada
em julgado, decidiu (ID. Id:2edb479 - daqueles autos):
(…)
c) juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples
e pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula
200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil
do mês subseqüente ao trabalhado, nos termos da Súmula 381 do
TST, inclusive quanto ao FGTS;”
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos, desta feita, com juros de mora na
forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, em consonância com a ação
coletiva suso mencionada, transitada em julgado.
Impugnação acolhida.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito ACOLHO as pretensões
formuladas na impugnação aos cálculos apresentada pela por
EMILSON NOBREGA DA SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para, sanando o
erro material apontado, determino a confecção de novos cálculos,
desta feita, com juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao
mês, em consonância com a ação coletiva suso mencionada,
transitada em julgado nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos a contadoria pra os devidos ajustes.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
0703ff2, 289d5ed, 9aab630.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Intimem-se as partes do teor da petição de ID b225a37 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALENTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PPARTES
DESPACHO
Intimem-se as partes do teor da petição de ID b225a37 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000773-76.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN HARRISON DA COSTA NUNES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000773-76.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0000934-57.2021.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU JOSE ALLAN DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU SANDOVAL MOIZINHO DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ba8af91 e anexos ID 5197ac4. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001994-41.2016.5.13.0026
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
7f19820 anexos, ID 57bc060 e anexos; ID 7ce34ef, ID 3d4a6e4, ID
b70e5af, ID 1f4fa55 e anexos; ID df981d6 e anexos, ID 13d2303 .
Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARIANGELA CARDOSO
BEZERRA(OAB: 20404/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARIANGELA CARDOSO
BEZERRA(OAB: 20404/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000697-52.2023.5.13.0026
AUTOR ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- ARMANDO AUGUSTO COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
19fe505, 8c4cc8a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000507-35.2021.5.13.0002
AUTOR MAURIZELIA MORAIS VIEIRA
PEDRO
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZELIA MORAIS VIEIRA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia dos advogados da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL , PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI, OAB/RS
121.012 e OAB/RJ 236.280, Isadora Chiappetta de Souza
Barboza, OAB/RS 113.007 e OAB/RJ 236.472; Graziela Mendes
Michelin, OAB/RS 115.302 e OAB/RJ 236.566 e Joana Gonzaga
Cortes, OAB/RS 123.923, exclua-os dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000507-35.2021.5.13.0002
AUTOR MAURIZELIA MORAIS VIEIRA
PEDRO
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia dos advogados da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL , PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI, OAB/RS
121.012 e OAB/RJ 236.280, Isadora Chiappetta de Souza
Barboza, OAB/RS 113.007 e OAB/RJ 236.472; Graziela Mendes
Michelin, OAB/RS 115.302 e OAB/RJ 236.566 e Joana Gonzaga
Cortes, OAB/RS 123.923, exclua-os dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU 3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID f8addcd.
Reitere-se a utilização do SISBAJUD, com esteio no art. 765 da
CLT, considerando que a utilização da referida ferramenta logrou
êxito parcial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição ID 1f9748b .
Utilize-se da pesquisa CENSEC a fim de pesquisar bens, de todos
os executados, envolvidos em testamentos, procurações e
escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações,
divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000264-53.2020.5.13.0026
AUTOR EMMANUEL RAMON DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SPE BRASIL SOLAIR LOCACAO E
ARRENDAMENTO DE PAINEIS
SOLARES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RAMON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SNIPER com o fim de identificar o quadro
societário da executada. Ato contínuo, tornem os autos conclusos
para apreciação da petição de ID 36c6b30.
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 9be5140 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001523-88.2017.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intimem-se os executados da Decisão de ID 2cdf0b0, via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Ante a regular formalização na quebra de contrato do advogado Dr
Evilson Carlos de Oliveira Braz,
(OAB: PB7664) com o consignante ( ID 886ce42 e anexo ) , exclua-
o dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO D DESPACHO
DESPACHO
Ante a regular formalização na quebra de contrato do advogado Dr
Evilson Carlos de Oliveira Braz,
(OAB: PB7664) com o consignante ( ID 886ce42 e anexo ) , exclua-
o dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000807-51.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LEONARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA
Em face da quitação do presente processo, declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000807-51.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LEONARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA
Em face da quitação do presente processo, declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000577-09.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Esta Unidade Judiciária não tem acesso à pesquisa SIMBA. Utilize-
se da pesquisa SISBAJUD com afastamento do sigilo bancário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Servidor
Processo Nº ConPag-0000268-51.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSELIO GERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MASTERBOI LTDA. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/05/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83107281682
ID da Reunião: 83107281682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000268-51.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSELIO GERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/05/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83107281682
ID da Reunião: 83107281682
Bem como juntar aos autos a procuração
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e445b7
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID b595e54 para que
o Ministério do Trabalho e Emprego indique servidor capaz de
conduzir provisoriamente a entidade sindical. Decorrido, tornem os
autos conclusos para sentença de ED, conforme já determinado
pelo Juiz Titular (Id b595e54).
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
- JOSE HONORATO DE LIMA
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
- LUANA LIMA DE SOUSA
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e445b7
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID b595e54 para que
o Ministério do Trabalho e Emprego indique servidor capaz de
conduzir provisoriamente a entidade sindical. Decorrido, tornem os
autos conclusos para sentença de ED, conforme já determinado
pelo Juiz Titular (Id b595e54).
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-83.2023.5.13.0026
AUTOR MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2943a6
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131103-45.2015.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da85af
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado, vez que encontra-se com
penhora no rosto dos autos do processo 0131129-
06.2015.5.13.0006, para garantia do crédito da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131103-45.2015.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da85af
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado, vez que encontra-se com
penhora no rosto dos autos do processo 0131129-
06.2015.5.13.0006, para garantia do crédito da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56fc13
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 27ff6bf, intime-se a reclamsda para no
prazo de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes exequente/executada cientes dos
expedientes de ID fbf8703, ede970f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aab8e
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Homologo os cálculos elaborados pela perita MARCIA COSTESKI
CROSATI SAAVEDRA (ID. ad6548f, 589d083).
2.Intime-se a parte demandada para o cumprimento da obrigação
de pagar o valor da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
bloqueio e penhora on-line.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bffa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido referido prazo in albis, intime-se a exequente para
manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, ciente dos
termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bffa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido referido prazo in albis, intime-se a exequente para
manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, ciente dos
termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-94.2024.5.13.0029
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE SCHMIDT KOEHLER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89221521093
ID da Reunião: 89221521093
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.ea16302 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.ea16302 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-06.2024.5.13.0026
AUTOR AMAURI LUCAS DE PAULA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI LUCAS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMAURI LUCAS DE PAULA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84128092195
ID da Reunião: 84128092195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000376-27.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de Id.077270b, no prazo de 05(cinco) dias, tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.c0d5a64
, para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000271-06.2024.5.13.0026
AUTOR AMAURI LUCAS DE PAULA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI LUCAS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84128092195 ID da Reunião:
84128092195
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000265-96.2024.5.13.0026
AUTOR RENATO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORGE VILAR DE ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO DOS SANTOS BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84725578663
ID da Reunião: 84725578663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 52596b6 . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 15/05/2024 09:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000053-75.2024.5.13.0026
AUTOR LINDINALVA LUIZA DE FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO CASAS BAHIA S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007296567
ID da Reunião: 81007296567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-75.2024.5.13.0026
AUTOR LINDINALVA LUIZA DE FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA LUIZA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDINALVA LUIZA DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007296567
ID da Reunião: 81007296567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
comprovar o pagamento conforme Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 01/06 no valor de R$ 2.107,03) devido nos
presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
comprovar o pagamento conforme Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 01/06 no valor de R$ 2.107,03) devido nos
presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do Despacho de
Id.f0a7bcf, proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f4565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por TAM LINHAS AEREAS S/A. para REJEITAR os os embargos à
execução sob ID. 637124d.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f4565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por TAM LINHAS AEREAS S/A. para REJEITAR os os embargos à
execução sob ID. 637124d.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-96.2024.5.13.0026
AUTOR RENATO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORGE VILAR DE ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/05/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84725578663
ID da Reunião: 84725578663
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1941a
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
pronunciar-se sobre IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ajuizada pelo
requerido OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - sucessora por
incorporação da TNL PCS S/A (ID. 4f42a51, 6688a71, 5b78cda,
e35c06e, 543714b, b6f2b92).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação.
3.Considerando que há procuração, substabelecimento e outros (ID.
361c65b, 91b50a6, 9f21ccf, 1de5d07, 37c6fe1, 13a3bb3, 4956074,
ff88b6e), fica deferido o pedido de habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c15afc
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
pronunciar-se sobre impugnação ajuizada pelo exequente (ID.
e8bb847, fb243fe, b858705).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação, inclusive dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pelo executado (ID. 938ae83, a1efb81).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131444-71.2015.5.13.0026
AUTOR PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8250959
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando crédito das custas
e contribuição previdenciária já habilitados perante o procedimento
de execução reunida no processo piloto 0130977-
07.2015.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131444-71.2015.5.13.0026
AUTOR PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8250959
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando crédito das custas
e contribuição previdenciária já habilitados perante o procedimento
de execução reunida no processo piloto 0130977-
07.2015.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-12.2022.5.13.0026
AUTOR MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab1eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID 7838360, o advogado da parte reclamada
requer a transferência dos honorários sucumbenciais para a conta
bancária indicada.
Conforme se verifica da sentença, a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais ficou sujeita à condição suspensiva
prevista na parte final do § 4º do art. 791 da CLT, ou seja, só haverá
a efetiva cobrança dos honorários "se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade".
À míngua de prova que demonstre alteração da condição financeira
da parte autora, indefiro o pedido do requerente.
Quanto à petição de ID 669e916, defiro o pedido de retenção de
honorários e transferência para as contas bancárias indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-12.2022.5.13.0026
AUTOR MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab1eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID 7838360, o advogado da parte reclamada
requer a transferência dos honorários sucumbenciais para a conta
bancária indicada.
Conforme se verifica da sentença, a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais ficou sujeita à condição suspensiva
prevista na parte final do § 4º do art. 791 da CLT, ou seja, só haverá
a efetiva cobrança dos honorários "se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade".
À míngua de prova que demonstre alteração da condição financeira
da parte autora, indefiro o pedido do requerente.
Quanto à petição de ID 669e916, defiro o pedido de retenção de
honorários e transferência para as contas bancárias indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3132e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3132e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-98.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGENES FLORIANO DE VERAS
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FLORIANO DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGENES FLORIANO DE VERAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075615419
ID da Reunião: 87075615419
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d8490a.
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO WELLINGTON DE LUCENA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81592385923
ID da Reunião: 81592385923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRO INDUSTRIAL TABU S.A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81592385923
ID da Reunião: 81592385923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVANIA DA SILVA BARBOSA MARTINS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84015519717
ID da Reunião: 84015519717
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
30/04/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84015519717
ID da Reunião: 84015519717
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-72.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-69.2023.5.13.0026
AUTOR DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. f8b8773.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-69.2023.5.13.0026
AUTOR DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. f8b8773.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-80.2017.5.13.0026
AUTOR JULIANDRO DE SOUSA
VASCONCELOS FERREIRA
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANDRO DE SOUSA VASCONCELOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 255e43a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000271-94.2024.5.13.0029
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/05/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89221521093
ID da Reunião: 89221521093
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.505a318 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000272-88.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA VELOSO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85133254299
ID da Reunião: 85133254299
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-72.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. f377f68.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-72.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. f377f68.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-72.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. f377f68.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-88.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/05/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85133254299
ID da Reunião: 85133254299
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000811-30.2019.5.13.0026
AUTOR IRAQUITANIA PEREIRA BELO
VIEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. dda647e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Sem informação dos dados bancários da exequente, utilize-se da
pesquisa CCS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131180-54.2015.5.13.0026
AUTOR TAISA LOPES ALTIERI
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA -
ME
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
RÉU FLOSCULO CORREIA LIMA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA LOPES ALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada intimada acerca do inteiro
teor do Despacho de ID. 8f6593a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-82.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.081d485 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addedb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
Libere-se à parte consignada o valor disponível na CEF referente ao
depósito conforme ID 49647b5. Intime-se a parte consignada e sua
patrona para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência.
Quanto ao valor bloqueado, aguarde-se o prazo para manifestação
do consignante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f796800
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o autor para, em cinco dias, manifestar-se acerca do teor
da petição de ID 0bd4b5c, ficando ciente que o seu silêncio será
interpretado como aquiescência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-94.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE AMBROSINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU JOSE RODRIGUES DE LIMA
RÉU JOSE RODRIGUES DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMBROSINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26b3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001587-98.2017.5.13.0026
EXEQUENTE EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f1f0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
O crédito trabalhista discutido nesta execução provisória foi
devidamente pago, bem como foram recolhidas as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC, determinando que:
Trasladem-se as peças necessárias (sentenças, cálculos, recibos
entre outros) aos autos principais.
1.
Não havendo outras pendências, certifique-se e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
2.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001587-98.2017.5.13.0026
EXEQUENTE EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f1f0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
O crédito trabalhista discutido nesta execução provisória foi
devidamente pago, bem como foram recolhidas as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC, determinando que:
Trasladem-se as peças necessárias (sentenças, cálculos, recibos
entre outros) aos autos principais.
1.
Não havendo outras pendências, certifique-se e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
2.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-94.2018.5.13.0026
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR JONIA MONTEIRO BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR NATHALIA COSTA GONZAGA
SARAIVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR ROSANGELA BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR JUBERLANDO LINS DE ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR LUCIANA DE ASSIS GONCALVES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA
- CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO ALVES
- JONIA MONTEIRO BARRETO
- JUBERLANDO LINS DE ABREU
- LUCIANA DE ASSIS GONCALVES
- LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE
- MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO
- NATHALIA COSTA GONZAGA SARAIVA
- ROSANGELA BARBOSA
- ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad0167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000421-94.2018.5.13.0026
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR JONIA MONTEIRO BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR NATHALIA COSTA GONZAGA
SARAIVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR ROSANGELA BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR JUBERLANDO LINS DE ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR LUCIANA DE ASSIS GONCALVES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BIONE
MARINHO(OAB: 20799/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad0167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) Geraldo Alves da Silva - CPF:
078.936.393-34, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor GERALDO ALVES DA
SILVA, VIA E.C.T., para os fins previstos no artigo 130, par. único,
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do
mês de março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), ADRIANA FRANCISCO DE
SOUZA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação Id. 5709f23, notifique a
reclamada do despacho de ID,0790834 , no email
adrianadionisio16@gmail.com, bem como por edital.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do
mês de março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000862-90.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES, exeqüente,
contra RÉU: FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA , em lugar incerto e não
sabido, para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou
garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
34.816,03, atualizados até 26/01/2024.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do
mês de março de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 07552c5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b175790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b175790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Diante do exposto,REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba94ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
opostos pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao
julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos
da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba94ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
opostos pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao
julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos
da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8588df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8588df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f1082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado. REJEITO os embargos opostos pelo autor,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f1082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado. REJEITO os embargos opostos pelo autor,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000969-37.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d18d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, nos termos
da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a:
-a contratar e matricular, dentro de 30 (trinta) dias após intimação
para este fim, aprendizes no percentual de 5% (cinco por cento), no
mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, do número de
trabalhadores mantidos em cada um dos seus estabelecimentos,
cujas funções pressuponham formação profissional, incluindo-se o
número de vigilantes para o cômputo da cota, em cumprimento ao
disposto no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de pagamento de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais em caso de descumprimento da obrigação, na forma do
art. 84, § 4º, da Lei 8.078/1990 e dos arts. 536, §1º, e 537, §§1º e
4º, do Código de Processo Civil, multiplicado por vaga não
preenchida, de forma cumulativa;
- efetuar o pagamento de indenização na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigida monetariamente até a data
de efetivo recolhimento, pelos danos morais coletivos decorrentes
da lesão genericamente causada.
3) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais
coletivos;
4) indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Custas pela parte ré no importe de 2% sobre o valor da
condenação, ora fixada em R$ 50.000,00.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f888742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f888742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000121-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VERONICA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac0c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000121-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VERONICA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac0c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36973c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77300ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77300ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36973c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.
- J.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcc7612.
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcc7612.
Processo Nº ATSum-0000206-02.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc0e11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 7d6dfde, com documento
anexado, com pedido de adiamento da audiência aprazada para o
dia 11/03/2024, às 14:15 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal. Assiste razão a parte peticionante, conforme ID.
5ad12f3.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/03/2024, às 09:45
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81828893770
ID da reunião: 818 2889 3770
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-02.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc0e11
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 7d6dfde, com documento
anexado, com pedido de adiamento da audiência aprazada para o
dia 11/03/2024, às 14:15 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal. Assiste razão a parte peticionante, conforme ID.
5ad12f3.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/03/2024, às 09:45
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81828893770
ID da reunião: 818 2889 3770
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1470d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/03/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca3b51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.d6dadeb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a16e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca3b51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.d6dadeb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05ff8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 12bb087 ao Id. 9a31950).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
526ba53, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o laudo pericial médico a ser apresentado pelo
DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58427c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. 3c845f6 pela 2ª reclamada
(MATEUS SUPERMERCADOS S.A.) e ID. d3d4111 pela 1ª
reclamada (LUCIANO T. LACERDA LTDA).
A 2ª reclamada discorda com as conclusões do laudo pericial e
requer a sua nulidade.
A 1ª reclamada também discorda das conclusões do laudo pericial
acima mencionado, no tocante ao deferimento do adicional
pleiteado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência.
Inerte a parte autora.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Indefiro o requerido pela 2ª reclamada referente à nulidade do laudo
pericial, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito ao
laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de nova
perícia, conforme art. 480, do NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo,
SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, a fim de
apresentar manifestações à petição da 2ª reclamada ora analisada
(ID. 3c845f6), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05ff8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 12bb087 ao Id. 9a31950).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
526ba53, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o laudo pericial médico a ser apresentado pelo
DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47957e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 02ae6b5 ao Id.
77626e7), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47957e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 02ae6b5 ao Id.
77626e7), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58427c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. 3c845f6 pela 2ª reclamada
(MATEUS SUPERMERCADOS S.A.) e ID. d3d4111 pela 1ª
reclamada (LUCIANO T. LACERDA LTDA).
A 2ª reclamada discorda com as conclusões do laudo pericial e
requer a sua nulidade.
A 1ª reclamada também discorda das conclusões do laudo pericial
acima mencionado, no tocante ao deferimento do adicional
pleiteado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência.
Inerte a parte autora.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pela 2ª reclamada referente à nulidade do laudo
pericial, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito ao
laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de nova
perícia, conforme art. 480, do NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo,
SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, a fim de
apresentar manifestações à petição da 2ª reclamada ora analisada
(ID. 3c845f6), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201fadb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. 711307a pela parte autora, ID.
bcc6fff pela 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR) e ID. df9b1bb pela 1ª reclamada
(LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA). As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201fadb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. 711307a pela parte autora, ID.
bcc6fff pela 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LIMPEZA URBANA-EMLUR) e ID. df9b1bb pela 1ª reclamada
(LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA). As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74ec9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. 41d4aac. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74ec9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. 41d4aac. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce11eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de emenda à inicial protocolizada pela parte autora, sob ID.
3c8c180.
Considerando a proximidade da audiência inicial telepresencial
designa (dia 12/03/2024, às 15:15 horas), aguarde-se a mesma,
ocasião que a reclamada, querendo, apresentará defesa
observando, também, a emenda à inicial acima mencionada.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7943f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
2b99912, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 22/03/2024, às 14:00 horas - Local:
Centro de Distribuição MAGAZINE LUÍZA - Alhandra - PB, 58320-
000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ee0a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.f129998.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7943f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
2b99912, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 22/03/2024, às 14:00 horas - Local:
Centro de Distribuição MAGAZINE LUÍZA - Alhandra - PB, 58320-
000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ee0a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.f129998.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000150-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a4d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora dos documentos juntados aos autos
pela parte requerida (Id. 3bec1dd ao Id. 481c533), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001242-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35c527
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000150-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FORMIGA NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a4d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora dos documentos juntados aos autos
pela parte requerida (Id. 3bec1dd ao Id. 481c533), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334052f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.c08aefe.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334052f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.c08aefe.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aaa03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). LORENA MENEZES DONATO, sob IDs. 182e710/d08c755.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). LORENA
MENEZES DONATO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aaa03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). LORENA MENEZES DONATO, sob IDs. 182e710/d08c755.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). LORENA
MENEZES DONATO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e42caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.c2703ef.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e42caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.c2703ef.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2d1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
674defd, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 21/03/2024, às 08:00 horas - Local:
Carrefour Aeroclube- Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque
Chaves, s/n Bessa - Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-460.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional);
1.3. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d5cf4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.0c8a67d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d5cf4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.0c8a67d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2d1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
674defd, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 21/03/2024, às 08:00 horas - Local:
Carrefour Aeroclube- Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque
Chaves, s/n Bessa - Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-460.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional);
1.3. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7db66
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
4ba76e4, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 19/03/2024, às 08:00 horas - Local:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA- Rua Capitão José
Rodrigues, nº. 870, Distrito Industrial, João Pessoa, CEP. 58.082-
060.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional);
1.3. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMINDO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7db66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
4ba76e4, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 19/03/2024, às 08:00 horas - Local:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA- Rua Capitão José
Rodrigues, nº. 870, Distrito Industrial, João Pessoa, CEP. 58.082-
060.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional);
1.3. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0b7fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.39c335e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0b7fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.39c335e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a3505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. a0cf7fd, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 20/03/2024,
às 10:30 horas, na RECLAMADA ONDE TRABALHOU O
RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que
será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a3505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. a0cf7fd, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 20/03/2024,
às 10:30 horas, na RECLAMADA ONDE TRABALHOU O
RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que
será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL ALESSON LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9705d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cc3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão dos autos do patrono Dr. Ricardo André
Zambo (OAB/SP 138.476), termos em que fica apreciada a petição
de Id. 8055f2e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff0cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cc3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão dos autos do patrono Dr. Ricardo André
Zambo (OAB/SP 138.476), termos em que fica apreciada a petição
de Id. 8055f2e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.N.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4e2af2.
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4e2af2.
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956f31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS DAVINO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65df3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-98.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f1b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão dos autos do patrono Dr. Ricardo André
Zambo (OAB/SP 138.476), termos em que fica apreciada a petição
de Id. f9531bd.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e562ea5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ETCiv autuado por dependência ao processo NU
0000190-19.2022.5.13.0029.
Portanto, atualize-se o(s) polo(s) processual correspondente(s) e
intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de 10 dias,
impugnar(em) os presentes embargos de terceiros, devendo, ainda,
no mesmo prazo, especificar se tem(êm) provas a produzir, sob
pena de preclusão.
Junte-se cópia deste despacho naqueles autos, com posterior
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-98.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f1b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão dos autos do patrono Dr. Ricardo André
Zambo (OAB/SP 138.476), termos em que fica apreciada a petição
de Id. f9531bd.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e562ea5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ETCiv autuado por dependência ao processo NU
0000190-19.2022.5.13.0029.
Portanto, atualize-se o(s) polo(s) processual correspondente(s) e
intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de 10 dias,
impugnar(em) os presentes embargos de terceiros, devendo, ainda,
no mesmo prazo, especificar se tem(êm) provas a produzir, sob
pena de preclusão.
Junte-se cópia deste despacho naqueles autos, com posterior
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-12.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c254292
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 08/04/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8d56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
854cdab, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 27/03/2024, às 0800 horas - Local:
COTEMINAS- 3620A - Br 101, Km 3,5 - Distrito Industrial, PB,
58082-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo, por ora, do acima exposto, alerte-se o nobre
perito técnico do juízo do inteiro teor da ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL ID. 81030ca para manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8d56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
854cdab, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 27/03/2024, às 0800 horas - Local:
COTEMINAS- 3620A - Br 101, Km 3,5 - Distrito Industrial, PB,
58082-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo, por ora, do acima exposto, alerte-se o nobre
perito técnico do juízo do inteiro teor da ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL ID. 81030ca para manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-84.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8185bb6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id c636a2c ao Id
284e95f) em 05/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-84.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8185bb6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id c636a2c ao Id
284e95f) em 05/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VERAS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcab1cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 70c2066) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc34647
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5ae37a8 ao Id
9cc3602) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8397f51) em
08/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcab1cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 70c2066) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc34647
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5ae37a8 ao Id
9cc3602) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8397f51) em
08/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e427f19
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0b6a28c) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f1727
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
0c0394c) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657e543
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fd3593d) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e427f19
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0b6a28c) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f1727
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
0c0394c) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS MENDES
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657e543
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fd3593d) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d63fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7100e9b ao Id
6408565) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA SOARES RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e1b54
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3bace70 ao Id
d9c41d9) em 05/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1717020
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id eaba932 ao Id 0074de1) em 06/02/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 4d12b4f ao Id 7c6fc2c) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d63fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7100e9b ao Id
6408565) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e1b54
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3bace70 ao Id
d9c41d9) em 05/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1717020
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id eaba932 ao Id 0074de1) em 06/02/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 4d12b4f ao Id 7c6fc2c) em
07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-34.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddef60a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-34.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddef60a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f94039
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE MONTEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fc6e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal (Id. b575cb8 / Id.
f51e0e5), resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do
exequente e o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS
INDUSTRIAIS DA 3 REGIAO - CNPJ: 32.784.418/0001-23, que
para tanto deve ser citada.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente,
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO - CNPJ: 32.784.418/0001-23, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
28.480,25, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097b6e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. d05c0dd
ao Id. 136805b), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fc6e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal (Id. b575cb8 / Id.
f51e0e5), resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do
exequente e o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS
INDUSTRIAIS DA 3 REGIAO - CNPJ: 32.784.418/0001-23, que
para tanto deve ser citada.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente,
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO - CNPJ: 32.784.418/0001-23, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
28.480,25, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2322395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 326e230 ao Id.
2cbbaf4), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001642-40.2017.5.13.0029
AUTOR ALENICE CARDOSO MADALENA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENICE CARDOSO MADALENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0270d1e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. edb1a05/b643786, pelo nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos
sobrestados aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2322395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 326e230 ao Id.
2cbbaf4), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ba3c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
10cb8dc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ba3c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
10cb8dc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760ad16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 40491f5), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Façam conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução opostos pela executada subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A. (Id. 20482ad).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760ad16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 40491f5), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Façam conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução opostos pela executada subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A. (Id. 20482ad).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb30c5e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. efbf124), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto à petição da parte exequente, Id. a4c3b06, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 5.771,85, conforme cálculos de
Id.b0d96bc, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id.b5cc3d8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4165b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
49f1641), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4165b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
49f1641), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb30c5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. efbf124), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto à petição da parte exequente, Id. a4c3b06, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 5.771,85, conforme cálculos de
Id.b0d96bc, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id.b5cc3d8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e11de
proferida nos autos.
DECISÃO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – TEMA 1232 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF
Vistos os autos.
Analisando-se estes autos, em particular, a petição inicial, observa-
se que o exequente ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NÓBREGA
elencou, no polo passivo deste cumprimento individual de sentença,
as empresas INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
(CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ) e
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A.
Registre-se que este cumprimento individual de sentença tem
fundamento na sentença coletiva proferida nos autos da ACum
0019900-28.2008.5.13.0025 em que foi condenado o INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
JOÃO PESSOA – UNIPÊ) em cujos autos (Id. 759a724 daqueles
autos) foi determinada, em 02/08/2021, a individualização das
execuções.
No rol de requerimentos deste cumprimento individual de sentença,
o autor fez constar o seguinte:
“A caracterização do grupo econômico, eis que a primeira
reclamada faz parte do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional;”
(sic)
Com efeito, a empresa CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A
não participou da demanda judicial nos autos do processo ACum
0019900-28.2008.5.13.0025.
No STF, há o Tema 1232 em andamento e, em relação a esse
tema, foi reconhecida, em decisão do Ministro Dias Toffoli, no dia
25/05/2023, a repercussão geral para suspensão de todas as
execuções em que se pretende o reconhecimento do grupo
econômico na execução.
Tendo em vista o pedido para reconhecimento de grupo econômico
neste cumprimento individual de sentença para inclusão da
empresa CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A e o Tema 1232
de repercussão geral que está sendo julgado no âmbito do STF, há
fundamentos jurídicos para suspensão do presente cumprimento de
sentença por decisão de ofício.
Nada obstante, é dado às partes a manifestação sobre decisões
judiciais a serem tomadas, mesmo as tomadas de ofício, em
homenagem ao contraditório substancial e ao direito de as partes
influenciarem a decisão judicial, conforme princípios constitucionais
também positivados no artigo 10 do CPC.
Sendo assim, decido:
1)Assinar prazo de 15(quinze) dias às partes para que se
manifestem sobre a possibilidade de suspensão do presente
cumprimento de sentença em vista da existência de pedido,
formulado pelo autor, de inclusão da empresa CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S/A no polo passivo para responder pela dívida,
tudo diante da repercussão geral reconhecida no Tema 1232 no C.
STF.
2)Intimem-se o exequente e ambas as reclamadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e11de
proferida nos autos.
DECISÃO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – TEMA 1232 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF
Vistos os autos.
Analisando-se estes autos, em particular, a petição inicial, observa-
se que o exequente ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NÓBREGA
elencou, no polo passivo deste cumprimento individual de sentença,
as empresas INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
(CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ) e
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A.
Registre-se que este cumprimento individual de sentença tem
fundamento na sentença coletiva proferida nos autos da ACum
0019900-28.2008.5.13.0025 em que foi condenado o INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
JOÃO PESSOA – UNIPÊ) em cujos autos (Id. 759a724 daqueles
autos) foi determinada, em 02/08/2021, a individualização das
execuções.
No rol de requerimentos deste cumprimento individual de sentença,
o autor fez constar o seguinte:
“A caracterização do grupo econômico, eis que a primeira
reclamada faz parte do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional;”
(sic)
Com efeito, a empresa CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A
não participou da demanda judicial nos autos do processo ACum
0019900-28.2008.5.13.0025.
No STF, há o Tema 1232 em andamento e, em relação a esse
tema, foi reconhecida, em decisão do Ministro Dias Toffoli, no dia
25/05/2023, a repercussão geral para suspensão de todas as
execuções em que se pretende o reconhecimento do grupo
econômico na execução.
Tendo em vista o pedido para reconhecimento de grupo econômico
neste cumprimento individual de sentença para inclusão da
empresa CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A e o Tema 1232
de repercussão geral que está sendo julgado no âmbito do STF, há
fundamentos jurídicos para suspensão do presente cumprimento de
sentença por decisão de ofício.
Nada obstante, é dado às partes a manifestação sobre decisões
judiciais a serem tomadas, mesmo as tomadas de ofício, em
homenagem ao contraditório substancial e ao direito de as partes
influenciarem a decisão judicial, conforme princípios constitucionais
também positivados no artigo 10 do CPC.
Sendo assim, decido:
1)Assinar prazo de 15(quinze) dias às partes para que se
manifestem sobre a possibilidade de suspensão do presente
cumprimento de sentença em vista da existência de pedido,
formulado pelo autor, de inclusão da empresa CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S/A no polo passivo para responder pela dívida,
tudo diante da repercussão geral reconhecida no Tema 1232 no C.
STF.
2)Intimem-se o exequente e ambas as reclamadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7faed8
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7faed8
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b99ceb.
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b99ceb.
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6180f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CL INDUSTRIA LTDA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 363,64, ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6180f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CL INDUSTRIA LTDA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 363,64, ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6371a43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SECRET
BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA - CNPJ: 46.335.806/0001-31,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 150,00 (CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6371a43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SECRET
BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA - CNPJ: 46.335.806/0001-31,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 150,00 (CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001007-49.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO VICTOR LUCAS MELO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 898e6da).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-55.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b2d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-55.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b2d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ffdd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ab93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 07/03/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ab93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 07/03/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb93a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de Id. 71aeeec, informo o Sr. Oficial de Justiça que em
diligência no Condomínio Residencial Village Damha Parahyba,
Conde/PB, foi recebido pelo porteiro Sr. EMANOEL ISIDRO SILVA
DOS SANTOS, CPF 709.314.404-75, que ao ser questionado a
respeito do executado Sr. Warney Jhonatan Rodrigues Silva,
afirmou que o Sr. Warney Jhonatan não consta na lista de
proprietários e/ou inquilinos do Condomínio, pelo que nada a
apreciar quanto ao penhora solicitada.
A pesquisa SISBAJUD não comporta indicação de conta bancária
para fins dos bloqueios, sendo os mesmos realizados sobre as
contas vinculadas ao CPF ou CNPJ das partes executadas que
tenham saldo.
Proceda-se nova tentativa de penhora via SISBAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 5be18ea.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0fcb5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação Id. 5709f23, notifique a
reclamada do despacho de ID,0790834 , no email
adrianadionisio16@gmail.com, bem como por edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb93a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de Id. 71aeeec, informo o Sr. Oficial de Justiça que em
diligência no Condomínio Residencial Village Damha Parahyba,
Conde/PB, foi recebido pelo porteiro Sr. EMANOEL ISIDRO SILVA
DOS SANTOS, CPF 709.314.404-75, que ao ser questionado a
respeito do executado Sr. Warney Jhonatan Rodrigues Silva,
afirmou que o Sr. Warney Jhonatan não consta na lista de
proprietários e/ou inquilinos do Condomínio, pelo que nada a
apreciar quanto ao penhora solicitada.
A pesquisa SISBAJUD não comporta indicação de conta bancária
para fins dos bloqueios, sendo os mesmos realizados sobre as
contas vinculadas ao CPF ou CNPJ das partes executadas que
tenham saldo.
Proceda-se nova tentativa de penhora via SISBAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 5be18ea.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio Geraldo Alves da Silva - CPF: 078.936.393-34 do
despacho de Id. 4ad2994 por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001152-08.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd400d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
exequente (Id. 4e4ce9a ao Id. cd038a4) e pela parte executada (Id.
b60ab02 ao Id. f9610b5).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às impugnações aos cálculos
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1303a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos convênios coercitivos disponibilizados neste Regional não
consta o DIMOB, pelo que nada a deferir em relação ao mesmo.
Considerando a resposta negativa do convênio CNIB, Id. 88c368e,
prossiga-se com o sobrestamento, Id.8bd184a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio Geraldo Alves da Silva - CPF: 078.936.393-34 do
despacho de Id. 4ad2994 por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1303a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos convênios coercitivos disponibilizados neste Regional não
consta o DIMOB, pelo que nada a deferir em relação ao mesmo.
Considerando a resposta negativa do convênio CNIB, Id. 88c368e,
prossiga-se com o sobrestamento, Id.8bd184a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2444bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.cdf75e4, solicitando o
início dos atos executórios.
Proceda-se ao ajuste dos cálculos quanto ao deposito recursal em
conta judicial na aba dados financeiros, após prossiga-se com a
execução via citação das executadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2444bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.cdf75e4, solicitando o
início dos atos executórios.
Proceda-se ao ajuste dos cálculos quanto ao deposito recursal em
conta judicial na aba dados financeiros, após prossiga-se com a
execução via citação das executadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11fd41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 53.616,82, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11fd41
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 53.616,82, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-53.2018.5.13.0029
AUTOR ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUGUSTO CEZAR COSTA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulyss
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4081f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pelo INSS no documento de Id. 09f34f3,
de que a parte executada recebe benefício continuado desde
27/03/2019, nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id.23f1093.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
0837645.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccfc92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de impugnação aos cálculos proposta pela parte
executada (Id. f058203 ao Id.f9bfb88).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccfc92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de impugnação aos cálculos proposta pela parte
executada (Id. f058203 ao Id.f9bfb88).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e09b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
ESTADO DA PARAIBA - Id.44ea3ef.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e09b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
ESTADO DA PARAIBA - Id.44ea3ef.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6ca2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de analise do solicitado pela parte exequente na petição
de Id. 8734f3a, requereu este Juízo a parte exequente que
comprovasse nos autos que a empresa executada está em
atividade, face o informado pelos Oficiais de Justiça nas certidões
de Id. cb0f871 e d2a98c0, informação essa crucial também para a
analise do solicitado também na petição de Id.9b09fab.
Apresentada a informação solicitada, voltem os autos conclusos
para analise.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-38.2021.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b23050
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f8ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f8ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a780caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4c93e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de despacho prolatado no processo piloto da REEF do
IPCEP (Id. b56d920) no qual solicita a este Juízo que informe se
este processo permanece habilitado na planilha de reunião das
execuções em desfavor do IPCEP.
Decido.
Informe ao Juízo do processo piloto através do email
dpp@trt13.jus.br que o presente feito permanece habilitado na
planilha de reunião das execuções em desfavor do IPCEP.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e1056
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de despacho prolatado no processo piloto da REEF do
IPCEP (Id. 49368e8) no qual solicita a este Juízo que informe se
este processo permanece habilitado na planilha de reunião das
execuções em desfavor do IPCEP.
Decido.
Informe ao Juízo do processo piloto através do email
dpp@trt13.jus.br que o presente feito permanece habilitado na
planilha de reunião das execuções em desfavor do IPCEP.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a780caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4c93e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de despacho prolatado no processo piloto da REEF do
IPCEP (Id. b56d920) no qual solicita a este Juízo que informe se
este processo permanece habilitado na planilha de reunião das
execuções em desfavor do IPCEP.
Decido.
Informe ao Juízo do processo piloto através do email
dpp@trt13.jus.br que o presente feito permanece habilitado na
planilha de reunião das execuções em desfavor do IPCEP.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e1056
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de despacho prolatado no processo piloto da REEF do
IPCEP (Id. 49368e8) no qual solicita a este Juízo que informe se
este processo permanece habilitado na planilha de reunião das
execuções em desfavor do IPCEP.
Decido.
Informe ao Juízo do processo piloto através do email
dpp@trt13.jus.br que o presente feito permanece habilitado na
planilha de reunião das execuções em desfavor do IPCEP.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0e354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. d50cb9f ao Id. bffa609).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0e354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. d50cb9f ao Id. bffa609).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-02.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f4832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorreu o prazo para embargos e inerte a executada, determina o
juízo:
Fica o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de expedição dos R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b206a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a notificação de ID. 7577384 , desta feita via Oficio
estipulando prazo de dias para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b206a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a notificação de ID. 7577384 , desta feita via Oficio
estipulando prazo de dias para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000094-33.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA
DE MELO
ADVOGADO SERGIO MARINO DE MELO
DANTAS(OAB: 10879/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1598
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA
DE MELO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0001262-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63cd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020031-
08.2024.5.04.0020, em trâmite na 20ª VT de Porto Alegre/RS, pelo
prazo de 30 (trinta) dias
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e863b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 2844139 ao Id.
715c315).
Venham os autos conclusos para decisão quanto ao INCIDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6400704
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponibilize a visibilidade dos documentos de ID.a3a6af4 a
f484145 ao reclamante reabrindo prazo de cinco dias para que
possa se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante a fim de que informe ao juízo a numeração
do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6400704
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponibilize a visibilidade dos documentos de ID.a3a6af4 a
f484145 ao reclamante reabrindo prazo de cinco dias para que
possa se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante a fim de que informe ao juízo a numeração
do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2123570
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id. b3f424b ao Id. eb74ba2), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ca9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se a sócia executada de uma pessoa idosa e
também o valor da aposentadoria percebido pela mesma, um
salário mínimo, entendo que o bloqueio de seu salário poderá
dificultar ou inviabilizar o seu sustento, pelo que fica indeferido o
solicitado na petição de Id. 5784237.
Prossiga-se com o sobrestamento, Id. a8b3ba7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ca9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se a sócia executada de uma pessoa idosa e
também o valor da aposentadoria percebido pela mesma, um
salário mínimo, entendo que o bloqueio de seu salário poderá
dificultar ou inviabilizar o seu sustento, pelo que fica indeferido o
solicitado na petição de Id. 5784237.
Prossiga-se com o sobrestamento, Id. a8b3ba7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2123570
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id. b3f424b ao Id. eb74ba2), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dada41
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o oficio de ID.b9702dc, com a urgência que o caso
requer, alertando àquela Autarquia acerca das implicâncias legais
pelo não atendimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dd710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dd710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac2644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. 03c29af) na qual apresenta
sua CONCORDÂNCIA quanto aos valores bloqueados, requerendo
sua liberação a quem de direito e posterior arquivamento dos
presentes autos.
Trata-se de petição do exequente (Id. ff72228), indicando contas
bancárias.
Proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac2644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. 03c29af) na qual apresenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
sua CONCORDÂNCIA quanto aos valores bloqueados, requerendo
sua liberação a quem de direito e posterior arquivamento dos
presentes autos.
Trata-se de petição do exequente (Id. ff72228), indicando contas
bancárias.
Proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbd4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente dos documentos juntados pela
executada (Id. 2571c49 ao Id. edc131f), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbd4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente dos documentos juntados pela
executada (Id. 2571c49 ao Id. edc131f), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cc048
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o oficio de ID.f6dafe4, com a urgência que o caso requer,
alertando àquela Autarquia acerca das implicâncias legais pelo não
atendimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23cded
proferido nos autos.
DECISÃO
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 675bf8e.
Prossiga-se com o determinado no despacho de Id. f947a9b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-34.2023.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c19b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 501941),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-34.2023.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c19b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 501941),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001119-18.2023.5.13.0029
AUTOR J.O.C.L.
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU V.I.L.M.
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.O.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6884a2e.
Processo Nº ATSum-0001119-18.2023.5.13.0029
AUTOR J.O.C.L.
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU V.I.L.M.
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6884a2e.
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH CIMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/03/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86968834818
ID da Reunião: 86968834818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN DA SILVA SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/03/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86968834818
ID da Reunião: 86968834818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-34.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87344672339
ID da Reunião: 87344672339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-34.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87344672339
ID da Reunião: 87344672339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-62.2021.5.13.0029
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios de prosseguimento
da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a inércia ensejará
no sobrestamento do feito para aguardar decurso do prazo
prescricional de 02(dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578c302
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento das custas processuais
(Id. 1ea51f3 / Id. f65a23a).
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias até o dia 22/03/2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b0fdf
proferida nos autos.
DESPACHO
A exequente requer, na petição apresentada no Id 6464d28, o
bloqueio de 30% (trinta por cento) dos vencimentos auferidos pelo
sócio executado da Câmara Municipal de João Pessoa/PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Primeiramente, cumpre esclarecer que o § 2º do art. 833 do CPC
excepciona a impenhorabilidade de salários quando a dívida é de
natureza alimentar, como no caso dos autos, de modo que inexiste
óbice à constrição quando voltada à satisfação do crédito de
natureza trabalhista típico, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
No entanto, a penhora de verbas de natureza remuneratória deve
ser determinada com criteriosa análise de cada situação, posto que
esta não deve comprometer a subsistência digna do executado.
Assim, constatando-se o comprometimento da subsistência do
executado, deverá, no caso concreto, ser obstada qualquer
constrição.
No caso em exame, a Câmara Municipal de João Pessoa/PB
anexou contracheque do sócio executado, id 314dfeb, comprovando
que o mesmo percebe um salário liquido um pouco maior de um
salário mínimo, assim, entendo que a penhora de qualquer parcela
de seu salário importará no comprometimento de valor significativo,
retirando do executado o mínimo necessário à sua subsistência, em
evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana,
consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal, pelo que nada a
deferir quanto ao solicitado na petição supra.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos de
Id.6464d28/13f3098, tendo em vista que não se encontram nas
hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
A presente execução encontra-se frustrada por não terem sido
localizados bens penhoráveis, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o lançamento/registro no
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o setor de calculos ajuste na conta , deduzindo-se os
valores pagos pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b0fdf
proferida nos autos.
DESPACHO
A exequente requer, na petição apresentada no Id 6464d28, o
bloqueio de 30% (trinta por cento) dos vencimentos auferidos pelo
sócio executado da Câmara Municipal de João Pessoa/PB.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o § 2º do art. 833 do CPC
excepciona a impenhorabilidade de salários quando a dívida é de
natureza alimentar, como no caso dos autos, de modo que inexiste
óbice à constrição quando voltada à satisfação do crédito de
natureza trabalhista típico, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
No entanto, a penhora de verbas de natureza remuneratória deve
ser determinada com criteriosa análise de cada situação, posto que
esta não deve comprometer a subsistência digna do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Assim, constatando-se o comprometimento da subsistência do
executado, deverá, no caso concreto, ser obstada qualquer
constrição.
No caso em exame, a Câmara Municipal de João Pessoa/PB
anexou contracheque do sócio executado, id 314dfeb, comprovando
que o mesmo percebe um salário liquido um pouco maior de um
salário mínimo, assim, entendo que a penhora de qualquer parcela
de seu salário importará no comprometimento de valor significativo,
retirando do executado o mínimo necessário à sua subsistência, em
evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana,
consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal, pelo que nada a
deferir quanto ao solicitado na petição supra.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos de
Id.6464d28/13f3098, tendo em vista que não se encontram nas
hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
A presente execução encontra-se frustrada por não terem sido
localizados bens penhoráveis, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o lançamento/registro no
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578c302
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento das custas processuais
(Id. 1ea51f3 / Id. f65a23a).
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias até o dia 22/03/2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fed6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a citação do executado por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf272d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.e915f35.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o setor de calculos ajuste na conta , deduzindo-se os
valores pagos pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a9373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente - Id.a8d1ef6.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf272d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.e915f35.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000879-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO INACIO DE LIMA NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO INACIO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091c900
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 , CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 18.888,41, atualizado até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d7345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido pela 2ª Instância para diligência,
portanto, determina o juízo:
Façam conclusos os autos para julgamento dos Embargos à
Execução opostos pela TAM LINHAS AEREAS S/A (Id. 14b49c7 ao
Id. fb33f93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f0279
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do determinado no despacho de Id. 9ee2f97, verificou
este Juízo no processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP). que
proferida decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Silva e Luna Serviços Ltda, com
inclusão dos sócios ALAN DA SILVA COSTA, ALCILUCE LUNA
ROSA, CLENIA DA SILVA COSTA e FERNANDO PEREIRA
ALVES, no polo passivo, sem ainda ter qualquer ato executório em
face dos mesmos.
Aguarde-se a utilização e respostas dos convênios coercitivos no
processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP), em face de ALAN
DA SILVA COSTA, ALCILUCE LUNA ROSA, CLENIA DA SILVA
COSTA e FERNANDO PEREIRA ALVES.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d7345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido pela 2ª Instância para diligência,
portanto, determina o juízo:
Façam conclusos os autos para julgamento dos Embargos à
Execução opostos pela TAM LINHAS AEREAS S/A (Id. 14b49c7 ao
Id. fb33f93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-30.2024.5.13.0029
EXEQUENTE EVANDRO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f275cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
52a2e69), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b449d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Recomendação
CGJT nº 02/2013, em seu art. 1º, inciso I, prevê, expressamente,
que nos processos em que são partes os entes incluídos na
definição legal de Fazenda Pública, não seja designada
audiência inicial e as orientações e determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/04/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784462b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.2908585.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e468390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
ec08535, em cumprimento do Despacho exarado nos presentes
autos, sob ID. 0b8d56b, o qual, diante do inteiro teor da petição ora
em análise, requer a alteração do local da diligência pericial
para a Justiça do Trabalho, no Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045. REGISTRA-SE que ficam
inalterados o horário e data apontados no agendamento da
diligência pericial (Id 854cdab).
Defere-se o requerido.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presentes Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada, feitura
do correspondente laudo pericial, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784462b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.2908585.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22f1eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada instituto hidrus de assistencia social
CNPJ: 24.514.465/0001-29 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.310,45, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e468390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do nobre perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
ec08535, em cumprimento do Despacho exarado nos presentes
autos, sob ID. 0b8d56b, o qual, diante do inteiro teor da petição ora
em análise, requer a alteração do local da diligência pericial
para a Justiça do Trabalho, no Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045. REGISTRA-SE que ficam
inalterados o horário e data apontados no agendamento da
diligência pericial (Id 854cdab).
Defere-se o requerido.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presentes Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada, feitura
do correspondente laudo pericial, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22f1eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada instituto hidrus de assistencia social
CNPJ: 24.514.465/0001-29 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.310,45, ou
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cd120
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
40f61f0 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: IVONE NASCIMENTO DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb2eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe1b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 24cce48,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cd120
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
40f61f0 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: IVONE NASCIMENTO DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe1b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 24cce48,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0f2d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf7d4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 9a9c644 ao Id.
992d00b), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0f2d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf7d4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 9a9c644 ao Id.
992d00b), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-56.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON CORDEIRO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CORDEIRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6201f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-09.2022.5.13.0029
AUTOR THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
ADVOGADO LIDIA LIZANDRA DA COSTA
SOUZA(OAB: 25295/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0bf8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a Penhora sobre Penhora realizada sobre o imóvel penhora
nos autos do processo 0000352-42.2021.5.13.0031, e o
determinado na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “2”), ficam os autos sobrestados(código898), aguardando o
desfecho a hasta pública pelo prazo de noventa dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-09.2022.5.13.0029
AUTOR THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
ADVOGADO LIDIA LIZANDRA DA COSTA
SOUZA(OAB: 25295/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0bf8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a Penhora sobre Penhora realizada sobre o imóvel penhora
nos autos do processo 0000352-42.2021.5.13.0031, e o
determinado na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “2”), ficam os autos sobrestados(código898), aguardando o
desfecho a hasta pública pelo prazo de noventa dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-98.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ROCHA SOBRAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afe2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 4d94893,
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156f7ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as orientações/recomendações da CEJUSC Ids.
7b444c7/0f177e5, concedo à parte credora o prazo de 05(cinco)
dias para requerer o que entender de direito, visando o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
prosseguimento dos atos executórios inertentes aos créditos não
concursais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-98.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afe2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 4d94893,
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d87569
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado no despacho de Id. a2dea56, proceda-se ao
levantamento de contas bancárias em nome da parte exequente via
SISBAJUD, procedendo sem seguida com a expedição do ofício
RPV referente ao seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d87569
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado no despacho de Id. a2dea56, proceda-se ao
levantamento de contas bancárias em nome da parte exequente via
SISBAJUD, procedendo sem seguida com a expedição do ofício
RPV referente ao seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68d066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada valeria da rocha rodrigues falcão
eireli - me CNPJ: 24.173.719/0001-92 , com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 84.443,10,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4b574
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68d066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada valeria da rocha rodrigues falcão
eireli - me CNPJ: 24.173.719/0001-92 , com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 84.443,10,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d1d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d1d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df11ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d8f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df11ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d8f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VINICIUS MARTINS DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81379525265
ID da Reunião: 81379525265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81379525265
ID da Reunião: 81379525265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-92.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba72ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id. 8de2c4b, reconhece a parte exequente que o
SNIPER integraliza os já conhecidos sistemas de alcance
patrimonial e, pela informatização, permite a identificação de bens
do executado de forma mais ampla, eficiente e em menos tempo.
Respostas negativas do SNIPER, Id. bde7b05/872792c.
Face o supra informado, a presente execução encontra-se frustrada
por não terem sido localizados bens penhoráveis, portanto,
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com
o lançamento/registro no sistema da movimentação processual de
Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-30.2024.5.13.0029
EXEQUENTE EVANDRO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815768
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 47.818,06, atualizado até
31/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e3ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id. 2e7b509 / Id. 1dc3670), para manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e3ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id. 2e7b509 / Id. 1dc3670), para manifestação, no prazo
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-39.2024.5.13.0029
AUTOR HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/03/2024 (ID. 7aa75e0).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
conta bancária de sua titularidade para devolução de saldo
sobejante nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-23.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-83.2024.5.13.0029
AUTOR WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/03/2024 (ID. 705579c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac290bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de coisa julgada de forma parcial relativa
àshoras extras,multa do §8º do artigo 477 da
CLTereconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
demandada,AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA- EMLUR,extinguindo o processo na forma do art. 485, V,
do CPC c/c o art. 769 da CLT;
2)julgar procedente, em parte, a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante o seguinte título:
- diferença do adicional de insalubridade,assim considerado o valor
pago (20%) e o que lhe era devido (40%), com reflexos em aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário, FGTS+40%.
3) condenar a ré afornecer o LTCAT ao reclamante, bem como o
PPP, incluindo em seus termos, as informações contidas no laudo
pericial realizado no presente feito,no prazo de 30 (trinta) dias após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de
R$100,00 (cem reais);
4) julgar improcedentes os pedidos de:
-indenização por danos morais;
-multa do art. 467 da CLT;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d85c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes ao seguinte títulos:
- diferença do adicional de insalubridade,assim considerado o valor
pago (20%) e o que lhe era devido (40%);
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas, na forma da lei.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac290bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de coisa julgada de forma parcial relativa
àshoras extras,multa do §8º do artigo 477 da
CLTereconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
demandada,AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA- EMLUR,extinguindo o processo na forma do art. 485, V,
do CPC c/c o art. 769 da CLT;
2)julgar procedente, em parte, a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante o seguinte título:
- diferença do adicional de insalubridade,assim considerado o valor
pago (20%) e o que lhe era devido (40%), com reflexos em aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário, FGTS+40%.
3) condenar a ré afornecer o LTCAT ao reclamante, bem como o
PPP, incluindo em seus termos, as informações contidas no laudo
pericial realizado no presente feito,no prazo de 30 (trinta) dias após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de
R$100,00 (cem reais);
4) julgar improcedentes os pedidos de:
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
-indenização por danos morais;
-multa do art. 467 da CLT;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d85c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes ao seguinte títulos:
- diferença do adicional de insalubridade,assim considerado o valor
pago (20%) e o que lhe era devido (40%);
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas, na forma da lei.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7992f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida pela parte demandada;
2) declararex officio a inépcia da inicial quanto ao pedido de
"reflexo em todas as verbas reflexas do contrato de trabalho "
relativamente ao adicional de insalubridade e, por conseguinte,
julgar extinto o processo sem resolução do mérito quanto a este
ponto;
3) julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino, devendo ser retificada a CTPS, fazendo constar a data
de admissão em 12/06/2022, que deverá ser procedida no prazo de
dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário proporcional, FGTS+40% do período clandestino
- adicional de insalubridade em grau máximo durante todo contrato
de trabalho;
5)julgar improcedentes os pedidos de:
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções).
-horas extras;
-intervalo intrajornada;
-indenização por danos morais;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos
peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dra. MÔNICA
LUPION PEZZI, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão
ser suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT após o
trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica realizada pelo Dr.
CAYO FARIAS PEREIRA, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverá ser suportado pela reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-02.2023.5.13.0029
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86eaa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)homologar o requerimento de desistência do pedido de quebra de
caixa, extinto o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto,
na forma do art. 485, VIII, do CPC.
2) julgar procedente o pedido de reversão da justa causa,
convertendo-o em demissão sem justa causa;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar a reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
-13º proporcional;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- indenização no equivalente a 12 meses de salário, a contar do
término do enlace laboral mantido entre as partes,bem como
repercussões legais sobre FGTS + 40%;
- indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
4)julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras e suas repercussões;
- multa do artigo 467 da CLT;
- expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7992f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida pela parte demandada;
2) declararex officio a inépcia da inicial quanto ao pedido de
"reflexo em todas as verbas reflexas do contrato de trabalho "
relativamente ao adicional de insalubridade e, por conseguinte,
julgar extinto o processo sem resolução do mérito quanto a este
ponto;
3) julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino, devendo ser retificada a CTPS, fazendo constar a data
de admissão em 12/06/2022, que deverá ser procedida no prazo de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário proporcional, FGTS+40% do período clandestino
- adicional de insalubridade em grau máximo durante todo contrato
de trabalho;
5)julgar improcedentes os pedidos de:
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções).
-horas extras;
-intervalo intrajornada;
-indenização por danos morais;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos
peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dra. MÔNICA
LUPION PEZZI, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão
ser suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT após o
trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica realizada pelo Dr.
CAYO FARIAS PEREIRA, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverá ser suportado pela reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-02.2023.5.13.0029
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86eaa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)homologar o requerimento de desistência do pedido de quebra de
caixa, extinto o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto,
na forma do art. 485, VIII, do CPC.
2) julgar procedente o pedido de reversão da justa causa,
convertendo-o em demissão sem justa causa;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar a reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
-13º proporcional;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- indenização no equivalente a 12 meses de salário, a contar do
término do enlace laboral mantido entre as partes,bem como
repercussões legais sobre FGTS + 40%;
- indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
4)julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras e suas repercussões;
- multa do artigo 467 da CLT;
- expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-76.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d67918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada a pagar ao reclamante indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
2) julgar improcedentes os pedidos de:
-pagamento em dobro pelo domingos e feriados laborados;
-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;
-diferenças do aviso prévio;
-retificação da CTPS;
3)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-76.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d67918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada a pagar ao reclamante indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
2) julgar improcedentes os pedidos de:
-pagamento em dobro pelo domingos e feriados laborados;
-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;
-diferenças do aviso prévio;
-retificação da CTPS;
3)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2ccaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
- férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário,
-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
3)julgar improcedentes os pedidos de:
-reconhecimento do período clandestino;
-reversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
- aviso prévio;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT.;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2ccaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
- férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário,
-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
3)julgar improcedentes os pedidos de:
-reconhecimento do período clandestino;
-reversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
- aviso prévio;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT.;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44817e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) Conhecer de ofício da inépcia da inicial relativo “multa de 7% de
sua remuneração base por cada cláusula normativa descumprida no
decorrer o pacto laboral nos termos da CCT”,dessa forma, julgo
extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto.
3) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar as
demandadas de forma solidária a pagar ao reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
-adicional de qualificação correspondente a 5% sobre os
vencimentos do reclamante,desde o início do pacto laboral até
janeiro de 2021 e de 7% de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022;
bem como seus reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS +
40%, DSR e aviso prévio everbas rescisórias (saldo de salário, 13º
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional);
-4 horas extras semanais acrescida de seu respectivo adicional
constitucional (50%) com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + 40%, DSR, aviso prévio everbas rescisórias (saldo de
salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional);
- diferenças salariais decorrentes da redução do número de aulas
semanais do autor, devendoser apurada de acordo com a
documentação colacionada aos autos, com reflexos sobre
FGTS+40%, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional,
dsr, aviso prévio e verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional);
5) julgar improcedente os pedidos de:
- 5 horas extras semanais,
-Multa de 10% (dez por cento) por mês por cada turma em que
ministrou suas aulas com a capacidade superior a 60 (sessenta);
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44817e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) Conhecer de ofício da inépcia da inicial relativo “multa de 7% de
sua remuneração base por cada cláusula normativa descumprida no
decorrer o pacto laboral nos termos da CCT”,dessa forma, julgo
extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
3) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar as
demandadas de forma solidária a pagar ao reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
-adicional de qualificação correspondente a 5% sobre os
vencimentos do reclamante,desde o início do pacto laboral até
janeiro de 2021 e de 7% de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022;
bem como seus reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS +
40%, DSR e aviso prévio everbas rescisórias (saldo de salário, 13º
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional);
-4 horas extras semanais acrescida de seu respectivo adicional
constitucional (50%) com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + 40%, DSR, aviso prévio everbas rescisórias (saldo de
salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional);
- diferenças salariais decorrentes da redução do número de aulas
semanais do autor, devendoser apurada de acordo com a
documentação colacionada aos autos, com reflexos sobre
FGTS+40%, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional,
dsr, aviso prévio e verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional);
5) julgar improcedente os pedidos de:
- 5 horas extras semanais,
-Multa de 10% (dez por cento) por mês por cada turma em que
ministrou suas aulas com a capacidade superior a 60 (sessenta);
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-26.2024.5.13.0029
AUTOR CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86728524170
ID da Reunião: 86728524170
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-26.2024.5.13.0029
AUTOR CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86728524170
ID da Reunião: 86728524170
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-26.2024.5.13.0029
AUTOR CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a15336
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/03/2024, às 08:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-26.2024.5.13.0029
AUTOR CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a15336
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/03/2024, às 08:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-30.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca3dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA
OLIVEIRAajuizou, pelo rito sumaríssimo, ação trabalhista em face
de RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, indicando como valor da causa a
importância de R$R$ 49.070,96.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA, ação trabalhista em face de RÉU: 99
TECNOLOGIA LTDA, determinar o arquivamento dessa ação em
cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada todas as
pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. d7dcc9b) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 981,42, calculadas
sobre R$ 49.070,96, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-30.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca3dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA
OLIVEIRAajuizou, pelo rito sumaríssimo, ação trabalhista em face
de RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, indicando como valor da causa a
importância de R$R$ 49.070,96.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA, ação trabalhista em face de RÉU: 99
TECNOLOGIA LTDA, determinar o arquivamento dessa ação em
cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada todas as
pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. d7dcc9b) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 981,42, calculadas
sobre R$ 49.070,96, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c568af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Por embargos declaratórios, insurge-se o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, alegando, em síntese,
haver omissão no julgado.
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive a
tempestividade, passo a decidir.
Afirma o embargante que a sentença de id:27b8564 , que acolheu
em parte os embargos à execução apresentados pela demandada,
padece de omissão, uma vez que deixou de estipular os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela executada.
De fato, não houve a apreciação sobre o cabimento ou não de
honorários sucumbenciais no caso dos autos, questão que ora
passa a ser analisada.
No processo do Trabalho, diferentemente do Processo Civil (art. 85,
§1º do CPC), são devidos honorários sucumbenciais tão somente
na fase cognitiva do processo, conforme disposto no art. 791-A da
CLT, o qual não faz qualquer alusão à fase executiva da demanda.
Logo, não há falar na atribuição de honorários sucumbenciais em
favor do patrono do demandante, no caso em exame.
Portanto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor
para, sanando a omissão relatada, apreciar e rejeitar a atribuição de
honorários sucumbenciais na hipótese em exame.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os embargos declaratórios
propostos por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c568af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Por embargos declaratórios, insurge-se o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, alegando, em síntese,
haver omissão no julgado.
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive a
tempestividade, passo a decidir.
Afirma o embargante que a sentença de id:27b8564 , que acolheu
em parte os embargos à execução apresentados pela demandada,
padece de omissão, uma vez que deixou de estipular os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela executada.
De fato, não houve a apreciação sobre o cabimento ou não de
honorários sucumbenciais no caso dos autos, questão que ora
passa a ser analisada.
No processo do Trabalho, diferentemente do Processo Civil (art. 85,
§1º do CPC), são devidos honorários sucumbenciais tão somente
na fase cognitiva do processo, conforme disposto no art. 791-A da
CLT, o qual não faz qualquer alusão à fase executiva da demanda.
Logo, não há falar na atribuição de honorários sucumbenciais em
favor do patrono do demandante, no caso em exame.
Portanto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor
para, sanando a omissão relatada, apreciar e rejeitar a atribuição de
honorários sucumbenciais na hipótese em exame.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os embargos declaratórios
propostos por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOAO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abbc40
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme os alvarás expedidos, ids:c4e307d / fdc40ce / 0517922,
houve a quitação integral em relação ao valor do reclamante, e
parcialmente em relação aos honorários advocatícios; faltando
também a quitação em relação à contribuição previdenciária.
Assim, determino o refazimento dos cálculos, com a exclusão dos
valores pagos ao reclamante e ao advogado, bem como a exclusão
das custas processuais, porque já quitadas.
Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 horas, efetue o
pagamento dos valores remanescentes, sob pena de execução.
À Contadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abbc40
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme os alvarás expedidos, ids:c4e307d / fdc40ce / 0517922,
houve a quitação integral em relação ao valor do reclamante, e
parcialmente em relação aos honorários advocatícios; faltando
também a quitação em relação à contribuição previdenciária.
Assim, determino o refazimento dos cálculos, com a exclusão dos
valores pagos ao reclamante e ao advogado, bem como a exclusão
das custas processuais, porque já quitadas.
Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 horas, efetue o
pagamento dos valores remanescentes, sob pena de execução.
À Contadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d1e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:598f10e), buscando seja
reconsiderado o despacho que determinou a liquidação do julgado,
sob a alegação de que a reclamação trabalhista foi quitada por meio
da ação de execução provisória, CumPrSe 0000665-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
50.2023.5.13.0025.
O despacho de id:14dea1d merece reforma, porém não para
considerar quitado o processo.
De fato, tramitou neste juízo a execução provisória autuada sob o
número CumPrSe 0000665-50.2023.5.13.0025. Todavia, teve por
objeto verbas deferidas até o acórdão regional, ou seja, não
considerou a reforma do acórdão regional pela decisão do C. TS, in
verbis:
Ante o exposto, com base no artigo 118, inciso X, do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho c/c o artigo 932, inciso V,
alínea “a”, do CPC/2015: I -dou provimento parcial ao agravo de
instrumento apenas quanto ao tema “danos materiais” para
processar o recurso de revista; II -conheço do recurso de revista por
violação do artigo950 do Código Civil e, no mérito, dou-lhe
provimento para deferir a inclusão do 13ºsalário e do terço de férias
no cálculo da pensão mensal do autor; e III –determino a
reautuação do feito como recurso de revista com agravo.
Em suma, os créditos definidos até o acordão regional sem
encontram quitados pela execução provisória e o valor ainda
devido corresponde tão somente à inclusão do 13ºsalário e do
terço de férias no cálculo da pensão mensal do autor.
Diante disso, chamo o feito a boa ordem para determinar que sejam
mantidos nos autos os depósitos recursais efetuados pela parte
reclamada, mantendo-se a ordem de quantificação e ciência do
débito, relativo à inclusão do 13ºsalário e do terço de férias no
cálculo da pensão mensal do autor, intimando-se as partes, em
seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879, §
2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d1e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:598f10e), buscando seja
reconsiderado o despacho que determinou a liquidação do julgado,
sob a alegação de que a reclamação trabalhista foi quitada por meio
da ação de execução provisória, CumPrSe 0000665-
50.2023.5.13.0025.
O despacho de id:14dea1d merece reforma, porém não para
considerar quitado o processo.
De fato, tramitou neste juízo a execução provisória autuada sob o
número CumPrSe 0000665-50.2023.5.13.0025. Todavia, teve por
objeto verbas deferidas até o acórdão regional, ou seja, não
considerou a reforma do acórdão regional pela decisão do C. TS, in
verbis:
Ante o exposto, com base no artigo 118, inciso X, do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho c/c o artigo 932, inciso V,
alínea “a”, do CPC/2015: I -dou provimento parcial ao agravo de
instrumento apenas quanto ao tema “danos materiais” para
processar o recurso de revista; II -conheço do recurso de revista por
violação do artigo950 do Código Civil e, no mérito, dou-lhe
provimento para deferir a inclusão do 13ºsalário e do terço de férias
no cálculo da pensão mensal do autor; e III –determino a
reautuação do feito como recurso de revista com agravo.
Em suma, os créditos definidos até o acordão regional sem
encontram quitados pela execução provisória e o valor ainda
devido corresponde tão somente à inclusão do 13ºsalário e do
terço de férias no cálculo da pensão mensal do autor.
Diante disso, chamo o feito a boa ordem para determinar que sejam
mantidos nos autos os depósitos recursais efetuados pela parte
reclamada, mantendo-se a ordem de quantificação e ciência do
débito, relativo à inclusão do 13ºsalário e do terço de férias no
cálculo da pensão mensal do autor, intimando-se as partes, em
seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879, §
2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR V.D.O.
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU S.D.M.E.A.D.E.D.E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92bd88c.
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658fd64
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela primeira parte reclamada, opostos no
id:27b8564.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658fd64
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela primeira parte reclamada, opostos no
id:27b8564.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b48076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda a Secretaria a expedição dos alvarás para fins de
pagamento, conforme cálculos de id:1eb9247 e petição de
id:7936279.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b48076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda a Secretaria a expedição dos alvarás para fins de
pagamento, conforme cálculos de id:1eb9247 e petição de
id:7936279.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca09b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em petição espelhada no id:36f3ccf, a parte exequente discorda
do pedido de parcelamento do débito.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
Proceda-se a liberação dos valores ao autor e seu patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca09b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em petição espelhada no id:36f3ccf, a parte exequente discorda
do pedido de parcelamento do débito.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
Proceda-se a liberação dos valores ao autor e seu patrono.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-87.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EXPRESS TCM LTDA
ADVOGADO SAMILLA GOMES DA CRUZ(OAB:
26789/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 22/03/2024 às 10:00
horas, a ser realizada na sede da EXPRESS TCM LTDA, localizada
na Rod. BR-101, KM 88, Galpão 08, S/N, Distrito Industrial, João
Pessoa/PB- Petição id:976501e, atentando para as orientações nela
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-87.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EXPRESS TCM LTDA
ADVOGADO SAMILLA GOMES DA CRUZ(OAB:
26789/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS TCM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 22/03/2024 às 10:00
horas, a ser realizada na sede da EXPRESS TCM LTDA, localizada
na Rod. BR-101, KM 88, Galpão 08, S/N, Distrito Industrial, João
Pessoa/PB- Petição id:976501e, atentando para as orientações nela
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c5b9ae2.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c5b9ae2.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5f01c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI; no mérito, REJEITO-OS, e
consideração o caráter protelatório dos embargos, condeno a
embargante a pagar à parte embargada multa de 2% sobre o valor
da causa, tudo nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5f01c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI; no mérito, REJEITO-OS, e
consideração o caráter protelatório dos embargos, condeno a
embargante a pagar à parte embargada multa de 2% sobre o valor
da causa, tudo nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-33.2021.5.13.0030
AUTOR JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bf435
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ainda, a
devolução do mandado de penhora com cumprimento negativo da
finalidade atingida, notifique-se a parte autora para, no prazo de 20
dias, indicar outros meios viáveis ao prosseguimento do curso
executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-68.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f70ad7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-09.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO GOMES FALCAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES FALCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e05c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/04/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-76.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b799179
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/04/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-91.2024.5.13.0030
AUTOR ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMP S.A.
RÉU FORTRAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY BATISTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89f8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/04/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-24.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d21db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/04/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755f518
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes do
despacho proferido no id:0177b1e, a partir do item II. Para tanto,
intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos dados bancários para transferência dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa36277
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d98f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento da audiência.
Faculto a participação remota UNICAMENTE da parte reclamada,
caso representada por seu sócio, o qual se encontra impossibilitado
de deslocar-se até este Juízo.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d98f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento da audiência.
Faculto a participação remota UNICAMENTE da parte reclamada,
caso representada por seu sócio, o qual se encontra impossibilitado
de deslocar-se até este Juízo.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2024.5.13.0030
AUTOR A.A.M.I.D.P.S.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU E.S.D.V.
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.M.I.D.P.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b429559.
Processo Nº AlvJud-0000256-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE PHILIPPE FRANCOIS MILLET
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
INTERESSADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE FRANCOIS MILLET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3b835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decreto a extinção do processo em relação ao
requerido, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; e, no mérito,
ACOLHO EM PARTE o pedido do Requerente PHILIPPE
FRANÇOIS MILLET, para determinar a expedição de Alvará Judicial
para autorizar o levantamento, perante a Caixa Econômica Federal,
do saldo do FGTS existente em sua conta vinculada, na forma da
fundamentação precedente.
Determino a exclusão do Ministério Público do Trabalho do polo
passivo da presente demanda.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, pelo
Requerente, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intime-se o Requerente desta decisão.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-11.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:8e20ed1 (RESPOSTA DETRAN - SITUAÇÃO DE VEÍCULO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:03fe1b1 (resposta do terceiro interessado IFOOD.COM AGÊNCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A.).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0001028-22.2023.5.13.0030
EXEQUENTE REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:4cf3587, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9bccc13, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9bccc13, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e817d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a oportunidade de indicar meios
à execução e anulação da prescrição (id:937eb18).
Analisando os autos, observa-se que o despacho de id:cc78f84 não
declarou extinta a execução por meio da prescrição, apenas
concedeu o prazo de 5 dias para o autor indicar possível causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
Sendo assim, renova-se o prazo concedido no despacho de
id:cc78f84 para que o autor indique meios à continuidade da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144ccf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a oportunidade de indicar meios
à execução e anulação da prescrição (id:d524ce9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Analisando os autos, observa-se que o despacho de id:905f35b não
declarou extinta a execução por meio da prescrição, apenas
concedeu o prazo de 5 dias para o autor indicar possível causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
Sendo assim, renova-se o prazo concedido no despacho de
id:905f35b para que o autor indique meios à continuidade da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-92.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7b7eb
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, interpôs petição nomeada de recurso ordinário,
id:333a86a, sem qualquer teor, sendo assim, não há recurso a ser
recebido.
À secretaria para que providencie a expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes, intime-se a parte autora para indicar os seus dados
bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-57.2024.5.13.0030
AUTOR LOREN HELEN LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SAMARA GOMES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOREN HELEN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7596c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-57.2024.5.13.0030
AUTOR LOREN HELEN LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SAMARA GOMES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
- SAMARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7596c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebedda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifetação anexada aos autos pela parte
reclamada, intime-se a parte autora para pronunciamento, caso
queira, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-76.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fddf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/04/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-46.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO COUTINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU rosevaldo dias pereira
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c962f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/04/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a4c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/04/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192ce55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos constantes
nos Embargos à Execução propostos por Empresa Brasileira de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Serviços Hospitalares - EBSERH, ao passo que homologo os
novos cálculos da embargante (id:ac88206), tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192ce55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos constantes
nos Embargos à Execução propostos por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, ao passo que homologo os
novos cálculos da embargante (id:ac88206), tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES DA SILVA UMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f61907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f61907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa0e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte reclamada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA KETTLEY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab037e
proferido nos autos.
Concedo mais 3 dias para a ré juntar ao processo a prova indicada
em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab037e
proferido nos autos.
Concedo mais 3 dias para a ré juntar ao processo a prova indicada
em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfc814
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por INSTITUTO SÃO JOSÉ , segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfc814
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por INSTITUTO SÃO JOSÉ , segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c923d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os embargos de
declaração opostos por CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A, segundo os fundamentos acima e planilha
de cálculo anexa.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c923d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os embargos de
declaração opostos por CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A, segundo os fundamentos acima e planilha
de cálculo anexa.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da planilha de cálculos de id:004eec4
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO PRAZO DE 5 DIAS
PARA APRESENTAR RESPOSTA AOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-31.2024.5.13.0030
AUTOR JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007ffc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/04/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a920fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a petição de
id:4003712 e anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22d591
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada id:2f95a81 requerendo o cancelamento
da ordem judicial do SISBAJUD e devolução dos valores já
bloqueados.
Por ora, remetam-se os autos ao CEJUSC para uma tentativa de
conciliação. Após, caso não haja sucesso na transação, conclusos
os autos para decisão acerca da petição de id:2f95a81.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU JULIA SILVA NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22d591
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada id:2f95a81 requerendo o cancelamento
da ordem judicial do SISBAJUD e devolução dos valores já
bloqueados.
Por ora, remetam-se os autos ao CEJUSC para uma tentativa de
conciliação. Após, caso não haja sucesso na transação, conclusos
os autos para decisão acerca da petição de id:2f95a81.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090575
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar da petição de
id:4a84997 e anexo, id:f264ce7, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-40.2021.5.13.0030
AUTOR JESSICA BATISTA DE AZEVEDO
ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BATISTA DE AZEVEDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2a25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo novamente o desconto mensal
de 10% sobre os proventos de aposentadoria das reclamadas,
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA e MARIA SELMA DE
SOUZA (id:98aef340).
Como se observa nos autos, já existem determinações em dois
processos para bloqueios nas aposentadorias das reclamadas (de
10% e 15%).
Portanto, mantenho o despacho de id:cb9ddda em todos os seus
termos. Retornem os autos ao sobrestamento. Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-40.2021.5.13.0030
AUTOR JESSICA BATISTA DE AZEVEDO
ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2a25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo novamente o desconto mensal
de 10% sobre os proventos de aposentadoria das reclamadas,
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA e MARIA SELMA DE
SOUZA (id:98aef340).
Como se observa nos autos, já existem determinações em dois
processos para bloqueios nas aposentadorias das reclamadas (de
10% e 15%).
Portanto, mantenho o despacho de id:cb9ddda em todos os seus
termos. Retornem os autos ao sobrestamento. Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001215-30.2023.5.13.0030
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JOSELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49801b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Isso posto, decido julgar procedentes os embargos de terceiro
propostos por DIEGO MAGALHAES GOMES em face de JOSELIO
RODRIGUES DA SILVA e EUROBRASIL EEMPREENDIMENTOS
S.A. para, ratificando o provimento liminar, determinar a
desconstituição da penhora realizada nos autos do Processo
0000070-70.2022.5.13.0030 sobre o bem de propriedade do
peticionante, descrito na exordial.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001215-30.2023.5.13.0030
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JOSELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49801b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Isso posto, decido julgar procedentes os embargos de terceiro
propostos por DIEGO MAGALHAES GOMES em face de JOSELIO
RODRIGUES DA SILVA e EUROBRASIL EEMPREENDIMENTOS
S.A. para, ratificando o provimento liminar, determinar a
desconstituição da penhora realizada nos autos do Processo
0000070-70.2022.5.13.0030 sobre o bem de propriedade do
peticionante, descrito na exordial.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-23.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN ANDERSON FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a837c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante ao exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
JOHN ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA. para condená-la:
- a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, salário retido
(novembro/2023), férias proporcionais acrescidas de 1/3, salário
trezeno proporcional, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do
art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT (Inteligência da Súmula
69 do TST);
- a anotar a CTPS com data de admissão em 18/09/2023, função de
assistente administrativo financeiro, remuneração de R$2.500,00 e
data de baixa em 16/12/2023, conforme postulado. Deverá a
obrigação de fazer ser cumprida no prazo de 5 dias, após intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial de salário trezeno, saldo de salário e salário retido.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000267-54.2024.5.13.0030
REQUERENTE RAMSES DE ARAUJO PINTO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMSES DE ARAUJO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d933d8
proferida nos autos.
Segue decisão anteriormente lançada para correção de CNPJ:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual a
parte autora, alegando que o Município de João Pessoa extinguiu o
seu contrato de trabalho de natureza celetista, modificando o regime
jurídico para estatutário, postula a liberação do saldo do FGTS.
Ampara seu pedido no art. 300 do CPC.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
Em juízo de cognição sumária, a norma processual civil confere ao
magistrado, liminarmente, a prerrogativa de antecipar os efeitos da
tutela jurisdicional pretendida com base no art. 300 do CPC, desde
que se convença, através de prova inequívoca carreada aos autos,
da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
A parte reclamante diz que laborou para a edilidade municipal em
regime celetista durante o período de 15/02/2006 a 05/05/2016,
momento em que foi editada Lei Ordinária nº 13.187/16 que
transmudou o regime jurídico dos agentes de saúde de celetista
para o regime estatutário, ficando extinto o contrato de trabalho.
Neste sentido postula o direito a sacar o saldo existente em sua
conta vinculada do FGTS.
Compulsando a documentação anexada à exordial, percebe-se a
presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela
provisória de urgência, notadamente no que se refere à
probabilidade do direito. A documentação apresentada comprova,
indiscutivelmente, a devida baixa na carteira de trabalho no ano de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
2016 (id. 2e133fa), bem como a presença de numerários no extrato
da conta vinculada do FGTS referente ao respectivo contrato de
trabalho (id. f1f6793).
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFERE-SE o pedido
tutela de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ
para:
I - determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do
FGTS depositado em conta vinculada da parte reclamante,
RAMSES DE ARAUJO PINTO, CPF: 030.629.054-50, portador da
CTPS 24.337, série nº. 00021 PB, decorrente do contrato de
trabalho firmado com o Município de João Pessoa - PB, Inscrito no
CNPJ: 08.806.754/0001-45 (SECRETARIA DE SAÚDE), referente
ao contrato de trabalho de 15/02/2006 a 05/05/2016.
Ciência à parte requerente.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, intime-se
a parte ré da presente decisão, bem assim, para, querendo, se
manifestar nos autos no prazo de 15 dias (art. 721 da CPC).
Dispensada a realização de audiência.
Decorrido o prazo, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a365442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, segundo
os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a365442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, segundo
os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-77.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469f574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-77.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469f574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:3fc4939), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:3fc4939), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-13.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
documento localizado no anexo do id:8e252d2 (PPP juntado aos
autos pela reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000878-72.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS ANDRE PADILHA DA
COSTA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0b250
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031
AUTOR THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA 01497884446
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46bc49
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer a realização da pesquisa Sisbajud.
Observa-se do autos, que a pesquisa requerida já foi empreendida
pelo juízo, sem êxito.
Cumpra-se a segunda parte do despacho, Id. c3ac578, realizando o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
sobrestando do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0b250
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f37196
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Dra. GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO
FARIAS, tem peticionado nos autos como patrona da sócia da
reclamada, Maria de Fátima Sousa da Silva, notifique-se para, no
prazo legal, juntar aos autos procuração que outorgue poderes de
representação, regularizando o polo processual;
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f37196
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Considerando que a Dra. GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO
FARIAS, tem peticionado nos autos como patrona da sócia da
reclamada, Maria de Fátima Sousa da Silva, notifique-se para, no
prazo legal, juntar aos autos procuração que outorgue poderes de
representação, regularizando o polo processual;
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0a2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c598671
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formalizada pela reclamante, por meio da qual
requer nova intimação em endereço por ela informado.
A parte fez juntada de outro endereço, alegando ter ocorrido erro
material.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Intime-se o réu, GERALDO ALVES DA SILVA, no endereço: rua
Alberto Leal Nunes, n.º 1403, Lourival Parente, Teresina/PI, CEP
64023-450.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0a2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c598671
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formalizada pela reclamante, por meio da qual
requer nova intimação em endereço por ela informado.
A parte fez juntada de outro endereço, alegando ter ocorrido erro
material.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Intime-se o réu, GERALDO ALVES DA SILVA, no endereço: rua
Alberto Leal Nunes, n.º 1403, Lourival Parente, Teresina/PI, CEP
64023-450.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-60.2020.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU SUFIA NASCIMENTO DA SILVA
RÉU SUFIA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7a32
proferido nos autos.
Despacho
O Exequente, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema BacenJud, de veículos através do sistema RenaJud, e
outros meios eletrônicos disponíveis, porém nenhum valor ou bem
foi localizado para garantir a execução no presente feito, o que
resultou no pedido retro de direcionamento da execução na pessoa
do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas, são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,
portanto este sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção
entre a pessoa natural e jurídica existe para fins meramente
tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, SUFIA
NASCIMENTO DA SILVA, CPF 010.293.884-90, no endereço
constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora de
valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de outras
medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da
presente demanda.
Quanto ao pedido de penhora dos autos do processo relacionado
na petição, que tem como credor o Sr. Adailson Ferreira dos
Santos, não deve prosperar, eis que pessoa estranha a relação
processual.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-60.2020.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU SUFIA NASCIMENTO DA SILVA
RÉU SUFIA NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUFIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7a32
proferido nos autos.
Despacho
O Exequente, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema BacenJud, de veículos através do sistema RenaJud, e
outros meios eletrônicos disponíveis, porém nenhum valor ou bem
foi localizado para garantir a execução no presente feito, o que
resultou no pedido retro de direcionamento da execução na pessoa
do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas, são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,
portanto este sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção
entre a pessoa natural e jurídica existe para fins meramente
tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, SUFIA
NASCIMENTO DA SILVA, CPF 010.293.884-90, no endereço
constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora de
valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de outras
medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da
presente demanda.
Quanto ao pedido de penhora dos autos do processo relacionado
na petição, que tem como credor o Sr. Adailson Ferreira dos
Santos, não deve prosperar, eis que pessoa estranha a relação
processual.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7c48
proferido nos autos.
DESPACHO
A Exequente, em face da execução frustrada, requereu a pesquisa
Infojud em face da executada e sua sócia.
As pesquisas formalizadas Sisbajud, RenaJud além de outros meios
eletrônicos disponíveis, porém nenhum valor ou bem foi localizado
para garantir a execução no presente feito.
Como é sabido, as microempresas, são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,
portanto este sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção
entre a pessoa natural e jurídica existe para fins meramente
tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7c48
proferido nos autos.
DESPACHO
A Exequente, em face da execução frustrada, requereu a pesquisa
Infojud em face da executada e sua sócia.
As pesquisas formalizadas Sisbajud, RenaJud além de outros meios
eletrônicos disponíveis, porém nenhum valor ou bem foi localizado
para garantir a execução no presente feito.
Como é sabido, as microempresas, são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,
portanto este sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção
entre a pessoa natural e jurídica existe para fins meramente
tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cdab8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, TAM LINHAS AEREAS
S/A., segundo a qual requer a juntada do comprovante de depósito
judicial em decorrência de estorno de valores, consoante
determinado pelo juízo.
Por seu turno, o patrono do autor requer a liberação dos valores
referidos acima, uma vez que tal verba diz respeito aos honorários
que lhe seria devido, exclusivamente.
Com razão o requerente.
Expeça-se alvará judicial conforme requerido, Id. 4949366.
Quanto ao estorno das custas processuais solicitadas ao Egrégio
TRT13, quando da sua ocorrência, destinar os ditos valores em
favor da executada, TAM LINHAS AEREAS S/A., consoante dados
bancários já informados nestes autos, Id. e593d47.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1512136
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para a individualização das planilhas de cálculos dos
devedores, observando-se o acórdão de id 83e4889, considerando
que a execução agora tramita em face do devedor subsidiário
Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, que
possui período de responsabilidade delimitada na sentença de ID.
5aace26, de 18/01/2021 a 30/08/2022, e acórdão de ID. 83e4889.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1512136
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para a individualização das planilhas de cálculos dos
devedores, observando-se o acórdão de id 83e4889, considerando
que a execução agora tramita em face do devedor subsidiário
Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, que
possui período de responsabilidade delimitada na sentença de ID.
5aace26, de 18/01/2021 a 30/08/2022, e acórdão de ID. 83e4889.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cdab8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, TAM LINHAS AEREAS
S/A., segundo a qual requer a juntada do comprovante de depósito
judicial em decorrência de estorno de valores, consoante
determinado pelo juízo.
Por seu turno, o patrono do autor requer a liberação dos valores
referidos acima, uma vez que tal verba diz respeito aos honorários
que lhe seria devido, exclusivamente.
Com razão o requerente.
Expeça-se alvará judicial conforme requerido, Id. 4949366.
Quanto ao estorno das custas processuais solicitadas ao Egrégio
TRT13, quando da sua ocorrência, destinar os ditos valores em
favor da executada, TAM LINHAS AEREAS S/A., consoante dados
bancários já informados nestes autos, Id. e593d47.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a86831
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se da CEF o cumprimento do mandado de bloqueio de ID
75f2965, devendo a Instituição Bancária, inclusive, fornecer ao
Juízo documentos que comprovem a informação contida na certidão
do oficial de justiça no id 962a477.
As informações e/ou comprovante bancários deverão ser fornecidos
ao oficial de justiça, no ato da diligência, e não mais enviado ao e-
mail da 12ª VT, ou o meirinho deverá estabelecer o prazo de 05
(cinco) dias para resposta da CEF.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a86831
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se da CEF o cumprimento do mandado de bloqueio de ID
75f2965, devendo a Instituição Bancária, inclusive, fornecer ao
Juízo documentos que comprovem a informação contida na certidão
do oficial de justiça no id 962a477.
As informações e/ou comprovante bancários deverão ser fornecidos
ao oficial de justiça, no ato da diligência, e não mais enviado ao e-
mail da 12ª VT, ou o meirinho deverá estabelecer o prazo de 05
(cinco) dias para resposta da CEF.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000268-36.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO JOALISSON DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f46068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em estrita observância aos procedimentos delineados na
Recomendação nº TRT-SCR nº 008/2019, artigo 1º, item 5, julgo
extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em face de sua
conexão ao Processo nº 0000265-81.2024.5.13.0031.
Deve a Secretaria da Vara anexar as peças que formam o presente
processo àquele elegido a condição de processo principal.
Custas processuais no valor de R$ 86,18, calculado sobre o valor
atribuído à causa de R$ 4.309,14, dispensada na forma da lei.
Dê-se ciência ao autor.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000022-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE NILMA MARQUES DE LIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA MARQUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6da20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pelo Instituto São José, para julgá-la improcedente, tudo em
conformidade com fundamentação que integra o presente
dispositivo como se ele estivesse transcrito.
Deve a secretaria proceder à elaboração dos cálculos, observando
as verbas de natureza salarial constante nos contracheques, bem
como juros e correção monetária, com base no IPCA-E, na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento desta ação.
Condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais
no percentual de 10% (dez por cento) do valor da execução.
Custas pela parte executada, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE NILMA MARQUES DE LIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6da20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pelo Instituto São José, para julgá-la improcedente, tudo em
conformidade com fundamentação que integra o presente
dispositivo como se ele estivesse transcrito.
Deve a secretaria proceder à elaboração dos cálculos, observando
as verbas de natureza salarial constante nos contracheques, bem
como juros e correção monetária, com base no IPCA-E, na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento desta ação.
Condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais
no percentual de 10% (dez por cento) do valor da execução.
Custas pela parte executada, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f699a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial, após atualização dos cálculos, o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao advogado do reclamante o valor
correspondente a 30% do seu crédito líquido, acrescido dos
honorários da sucumbência, conforme id: e154fa4 .
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária, e
notificar o patrono da reclamada para informar conta bancária de
sua titularidade, com vistas à transferência do crédito decorrente da
sucumbência do reclamante.
Finalmente, em caso de haver saldo sobejante, deve o mesmo ser
transferido para conta bancária da reclamada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f699a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial, após atualização dos cálculos, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao advogado do reclamante o valor
correspondente a 30% do seu crédito líquido, acrescido dos
honorários da sucumbência, conforme id: e154fa4 .
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária, e
notificar o patrono da reclamada para informar conta bancária de
sua titularidade, com vistas à transferência do crédito decorrente da
sucumbência do reclamante.
Finalmente, em caso de haver saldo sobejante, deve o mesmo ser
transferido para conta bancária da reclamada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af32efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo. Ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Caso infrutíferas, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af32efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo. Ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Caso infrutíferas, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JEFFERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da5892
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante no id
39ad028, informando a impossibilidade de comparecimento do
reclamante de forma presencial à audiência inicial a ser realizada
neste Juízo, em face de estar trabalhando em outro estado,
conforme documentação anexada.
Excepcionalmente, defiro o requerimento. Fica autorizada apenas a
participação do reclamante à audiência aprazada de forma
telepresencial. Providencie a Secretaria link de acesso à sessão, o
qual deverá ser encaminhado ao autor por seu advogado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e3f19
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-32.2023.5.13.0031
AUTOR ELENILDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU ILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884b099
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, requerendo a devolução de
valores depositados a maior, consoante guia de depósito judicial, Id.
282cd0c.
Com razão a requerente.
Proceda-se o recolhimento das custas devidas.
Expeça-se alvará do valor sobejante em favor da requerente.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-32.2023.5.13.0031
AUTOR ELENILDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU ILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884b099
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, requerendo a devolução de
valores depositados a maior, consoante guia de depósito judicial, Id.
282cd0c.
Com razão a requerente.
Proceda-se o recolhimento das custas devidas.
Expeça-se alvará do valor sobejante em favor da requerente.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b3e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereu a dilação do prazo para pagamento por mais
5 (cinco) dias.
Considerando o número elevado de ações de cumprimento
provisório de sentença em desfavor da requerente, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001117-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LEAL ALMEIDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b48626
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela parte autora.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-21.2019.5.13.0031
AUTOR ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA TRINDADE
NETO(OAB: 26283/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9395b6
proferido nos autos.
DESPACHO (Processo Principal)
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000447-09.2020.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Antes, caso exista
valores disponíveis inerentes a depósitos recursais/judicias
realizados, devem ser transferidos e vinculados à ação de
cumprimento de sentença citada acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070e59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado por TAM LINHAS AÉREAS
S/A para dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez
que seus trâmites internos e administrativos impediriam o
cumprimento da obrigação dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo a autora suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001117-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b48626
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela parte autora.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b3e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereu a dilação do prazo para pagamento por mais
5 (cinco) dias.
Considerando o número elevado de ações de cumprimento
provisório de sentença em desfavor da requerente, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-21.2019.5.13.0031
AUTOR ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA TRINDADE
NETO(OAB: 26283/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9395b6
proferido nos autos.
DESPACHO (Processo Principal)
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000447-09.2020.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Antes, caso exista
valores disponíveis inerentes a depósitos recursais/judicias
realizados, devem ser transferidos e vinculados à ação de
cumprimento de sentença citada acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dece3c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há nos autos cópia de inventário, inclusive com
informações dos herdeiros, proceda a Secretaria a inclusão de
todos os beneficiários do espólio no polo passivo da presente
demanda e, em seguida, proceda-se à citação para, no prazo de até
15 (quinze) dias, procederem à quitação do débito, sob pena de a
execução ser direcionada a qualquer um dos herdeiros.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e06a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA PEREIRA DE LIMA MEDLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e06a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e792d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo autor.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dece3c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há nos autos cópia de inventário, inclusive com
informações dos herdeiros, proceda a Secretaria a inclusão de
todos os beneficiários do espólio no polo passivo da presente
demanda e, em seguida, proceda-se à citação para, no prazo de até
15 (quinze) dias, procederem à quitação do débito, sob pena de a
execução ser direcionada a qualquer um dos herdeiros.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b341c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista aos autores da certidão do oficial de justiça de id
5df869a. Prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e792d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo autor.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA STEPHANE DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002a364
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, notifique-se a reclamada para,
no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a anotação da
CTPS da autora, no período de entre 04.01.2022 e 04.03.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio, na função de atendente,
com salário de R$ 1.302,00.
Concomitantemente, sendo a execução obrigatoriamente de
iniciativa da partes (art. 878, CLT), notifique-se a reclamante para,
no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002a364
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, notifique-se a reclamada para,
no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a anotação da
CTPS da autora, no período de entre 04.01.2022 e 04.03.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio, na função de atendente,
com salário de R$ 1.302,00.
Concomitantemente, sendo a execução obrigatoriamente de
iniciativa da partes (art. 878, CLT), notifique-se a reclamante para,
no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b997d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro e das informações fornecidas pelo
advogado do autor mediante contato telefônico, no sentido de que
não dispõe do contato de seu constituinte, bem como em razão da
necessidade de informação de conta bancária para fins de
pagamento/transferência, expeça-se mandado judicial de
notificação diretamente à pessoa do autor para que informe os
dados necessários à transferência bancária de valores em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef552b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório de id 4b92225, determina-se a suspensão
da execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além
de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de
precatório” com prazo de vencimento definido, em conformidade
com o preconizado na Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro e das informações fornecidas pelo
advogado do autor mediante contato telefônico, no sentido de que
não dispõe do contato de seu constituinte, bem como em razão da
necessidade de informação de conta bancária para fins de
pagamento/transferência, expeça-se mandado judicial de
notificação diretamente à pessoa do autor para que informe os
dados necessários à transferência bancária de valores em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd3273
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte reclamante acerca dos esclarecimentos
formalizados pela parte adversa, Id. c283609.
Nomeio perito contábil o senhor José Roberto Santos, para a
realização da conta de liquidação no prazo de até 20 (vinte) dias
após a sua notificação.
As partes devem ser notificadas sobre a designação do perito (art.
465, §1º, CPC).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef552b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório de id 4b92225, determina-se a suspensão
da execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além
de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de
precatório” com prazo de vencimento definido, em conformidade
com o preconizado na Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd3273
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte reclamante acerca dos esclarecimentos
formalizados pela parte adversa, Id. c283609.
Nomeio perito contábil o senhor José Roberto Santos, para a
realização da conta de liquidação no prazo de até 20 (vinte) dias
após a sua notificação.
As partes devem ser notificadas sobre a designação do perito (art.
465, §1º, CPC).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-42.2023.5.13.0031
AUTOR ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIELBA CAROLINA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1834c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme documento anexo.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 10/04/2024 às 09:45 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-42.2023.5.13.0031
AUTOR ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1834c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme documento anexo.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 10/04/2024 às 09:45 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4af6db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do processo; rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial;
rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; rejeitar a impugnação
ao valor da causa; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos
valores indicados na inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita apresentado pelo reclamante; JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por DAMIÃO VITO DA
SILVA em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
LTDA. e OI S.A., para condenar as reclamadas, sendo a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: salário
atrasado de julho de 2023; saldo de salário de agosto de 2023;
aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional de 2023
(09/12); férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; FGTS não
recolhido ao longo do pacto, conforme documentos apresentados;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado;
indenização correspondente ao seguro-desemprego (súmula 389, II,
do TST); intervalos intrajornada descumpridos (01 hora por plantão),
com adicional de 50%.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos (id.4e60408).
Defiro o pedido de antecipação de tutela na presente decisão para
determinar à primeira reclamada, no prazo de 10 dias após a
ciência da presente decisão, que insira no sistema E-social o fim da
relação empregatícia mantida entre as partes, com data em
15.09.2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado, e realize
a baixa na CTPS digital do reclamante, sob pena de multa de
R$500,00, revertida a favor do autor. Caso não o faça, fica a
Secretaria da Vara desde já autorizada a realizar a baixa.
Da mesma forma, fica a Secretaria da Vara desde já autorizada a
liberar o FGTS existente na conta vinculada do reclamante.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
do art.790, §3° da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor dos
advogados das reclamadas sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas
ao advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salário atrasado,
saldo de salário, 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%,
indenização do seguro-desemprego, intervalos intrajornada
descumpridos), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º,
e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4af6db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do processo; rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial;
rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; rejeitar a impugnação
ao valor da causa; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos
valores indicados na inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita apresentado pelo reclamante; JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por DAMIÃO VITO DA
SILVA em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
LTDA. e OI S.A., para condenar as reclamadas, sendo a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: salário
atrasado de julho de 2023; saldo de salário de agosto de 2023;
aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional de 2023
(09/12); férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; FGTS não
recolhido ao longo do pacto, conforme documentos apresentados;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado;
indenização correspondente ao seguro-desemprego (súmula 389, II,
do TST); intervalos intrajornada descumpridos (01 hora por plantão),
com adicional de 50%.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos (id.4e60408).
Defiro o pedido de antecipação de tutela na presente decisão para
determinar à primeira reclamada, no prazo de 10 dias após a
ciência da presente decisão, que insira no sistema E-social o fim da
relação empregatícia mantida entre as partes, com data em
15.09.2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado, e realize
a baixa na CTPS digital do reclamante, sob pena de multa de
R$500,00, revertida a favor do autor. Caso não o faça, fica a
Secretaria da Vara desde já autorizada a realizar a baixa.
Da mesma forma, fica a Secretaria da Vara desde já autorizada a
liberar o FGTS existente na conta vinculada do reclamante.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor dos
advogados das reclamadas sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas
ao advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salário atrasado,
saldo de salário, 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%,
indenização do seguro-desemprego, intervalos intrajornada
descumpridos), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º,
e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GABRIELE PASSOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando que a Ré apresentou os documentos solicitados (v. id
7104d0a e anexos), Fica a parte autora intimada para apresentar
planilha de cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não
se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando que a Ré apresentou os documentos solicitados (v. id
1dff426 e anexos), Fica a parte autora intimada para apresentar
planilha de cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não
se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ea8aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do processo; rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial;
rejeitar a impugnação ao valor da causa; rejeitar o pedido de
limitação da condenação aos valores indicados na inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentado pelo
reclamante; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 15.08.2018, atingidos pela
prescrição quinquenal; JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE em
face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. e OI
S.A., para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
salários atrasados de junho e julho de 2023; saldo de salário de
agosto de 2023 (08 dias); aviso prévio indenizado (60 dias); 13º
salário proporcional de 2023 (09/12); férias proporcionais (03/12,
limitadas ao pedido), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao
longo do pacto, conforme documentos apresentados; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado; indenização equivalente
aos salários devidos ao reclamante no período de estabilidade
sindical descumprida, entre 08.10.2023 (um dia após o período de
aviso prévio indenizado) e 28.04.2028 (um ano após o fim do
mandato); período diário de intervalo intrajornada descumprido (01
hora por plantão), com adicional de 50%, observado o período não
atingido pela prescrição; indenização pelos vales alimentação dos
plantões por ele efetivamente trabalhados entre junho e julho de
2023, autorizada a não incidência nos dias de afastamento,
inclusive de atestados médicos acostados aos autos; multa prevista
na cláusula 54ª da CCT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos (id.691df40).
Deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 dias após a ciência da
presente decisão, inserir no sistema E-social o fim da relação
empregatícia mantida entre as partes, com data em 07.10.2023, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, assim como realizar a
baixa na CTPS digital do reclamante, sob pena de multa de
R$500,00, revertida a favor do reclamante. Caso não o faça, fica a
Secretaria da Vara desde já autorizada a realizar a baixa.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor dos
advogados das reclamadas sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas
ao advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários atrasados,
saldo de salário, 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%,
indenização por período de estabilidade provisória descumprida,
intervalos intrajornada descumpridos, indenização equivalente aos
vales alimentação, multa convencional), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ea8aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do processo; rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial;
rejeitar a impugnação ao valor da causa; rejeitar o pedido de
limitação da condenação aos valores indicados na inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentado pelo
reclamante; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 15.08.2018, atingidos pela
prescrição quinquenal; JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE em
face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. e OI
S.A., para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
salários atrasados de junho e julho de 2023; saldo de salário de
agosto de 2023 (08 dias); aviso prévio indenizado (60 dias); 13º
salário proporcional de 2023 (09/12); férias proporcionais (03/12,
limitadas ao pedido), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao
longo do pacto, conforme documentos apresentados; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado; indenização equivalente
aos salários devidos ao reclamante no período de estabilidade
sindical descumprida, entre 08.10.2023 (um dia após o período de
aviso prévio indenizado) e 28.04.2028 (um ano após o fim do
mandato); período diário de intervalo intrajornada descumprido (01
hora por plantão), com adicional de 50%, observado o período não
atingido pela prescrição; indenização pelos vales alimentação dos
plantões por ele efetivamente trabalhados entre junho e julho de
2023, autorizada a não incidência nos dias de afastamento,
inclusive de atestados médicos acostados aos autos; multa prevista
na cláusula 54ª da CCT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos (id.691df40).
Deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 dias após a ciência da
presente decisão, inserir no sistema E-social o fim da relação
empregatícia mantida entre as partes, com data em 07.10.2023, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, assim como realizar a
baixa na CTPS digital do reclamante, sob pena de multa de
R$500,00, revertida a favor do reclamante. Caso não o faça, fica a
Secretaria da Vara desde já autorizada a realizar a baixa.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor dos
advogados das reclamadas sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas
ao advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários atrasados,
saldo de salário, 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%,
indenização por período de estabilidade provisória descumprida,
intervalos intrajornada descumpridos, indenização equivalente aos
vales alimentação, multa convencional), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.04.2024, às 12:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.04.2024, às 12:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bde4234
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO VIANEI MENDES DUARTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIANEI MENDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cd89a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação, objeto da
perícia, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bde4234
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-09.2021.5.13.0031
AUTOR DEISE DUTRA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE DUTRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ad799
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Transitada em julgado a presente demanda, com decisão líquida, e
considerando que a Corregedoria Regional, através do ATO TRT
SCR nº 035/2020, autorizou a reunião dos processos em fase de
execução e que tramitem contra as empresas reclamadas perante a
Central Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos
créditos em processo piloto registrado sob nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, determino o início da execução no presente
feito.
Atualizada a conta de liquidação (ID 9bafce9).
Nos termos do Art. 2º., as Unidades Judiciárias, nas quais tramitam
os processos em referência, podem proceder à habilitação dos
créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade,
desde já identificado como sendo o de nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
",que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Entende esse Juízo que a Reunião de execuções em face de
devedor comum é um procedimento que vem ganhando espaço na
jurisdição executiva trabalhista, em razão das medidas de
otimização do processo executivo, na medida em que os atos
executivos são praticados uma única vez, valendo para todos os
processos reunidos. A adoção deste procedimento permite, a um só
tempo, racionalizar e maximizar a prestação jurisdicional, porquanto
o juízo da execução irá dedicar-se à pesquisa patrimonial num único
processo (denominado de “piloto” ou “centralizado”), cujo resultado
desta persecução patrimonial molecularizada servirá a todo o
acervo processual reunido do mesmo devedor. Evita-se, portanto, a
alegação de excesso de penhora, bem como a pulverização de atos
e decisões pelas mais diversas execuções individuais. Assim,
determino:
a) a habilitação dos crédito da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de
0000148-64.2017.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
" , fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
B) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 00000148-64.2017.5.13.0022).
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
Ambiental Soluções Ltda na CREF”), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-09.2021.5.13.0031
AUTOR DEISE DUTRA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ad799
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Transitada em julgado a presente demanda, com decisão líquida, e
considerando que a Corregedoria Regional, através do ATO TRT
SCR nº 035/2020, autorizou a reunião dos processos em fase de
execução e que tramitem contra as empresas reclamadas perante a
Central Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos
créditos em processo piloto registrado sob nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, determino o início da execução no presente
feito.
Atualizada a conta de liquidação (ID 9bafce9).
Nos termos do Art. 2º., as Unidades Judiciárias, nas quais tramitam
os processos em referência, podem proceder à habilitação dos
créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade,
desde já identificado como sendo o de nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
",que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Entende esse Juízo que a Reunião de execuções em face de
devedor comum é um procedimento que vem ganhando espaço na
jurisdição executiva trabalhista, em razão das medidas de
otimização do processo executivo, na medida em que os atos
executivos são praticados uma única vez, valendo para todos os
processos reunidos. A adoção deste procedimento permite, a um só
tempo, racionalizar e maximizar a prestação jurisdicional, porquanto
o juízo da execução irá dedicar-se à pesquisa patrimonial num único
processo (denominado de “piloto” ou “centralizado”), cujo resultado
desta persecução patrimonial molecularizada servirá a todo o
acervo processual reunido do mesmo devedor. Evita-se, portanto, a
alegação de excesso de penhora, bem como a pulverização de atos
e decisões pelas mais diversas execuções individuais. Assim,
determino:
a) a habilitação dos crédito da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de
0000148-64.2017.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
" , fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
B) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 00000148-64.2017.5.13.0022).
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
Ambiental Soluções Ltda na CREF”), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-13.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RICARDO SANTOS DE
MENEZES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU 3J ENSINO DE IDIOMAS LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RICARDO SANTOS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialUNA que se realizará no dia 23/04/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-80.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialUNA que se realizará no dia 23/04/2024 ás 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-43.2024.5.13.0031
AUTOR HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/04/2024 ás 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-28.2024.5.13.0031
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU ISABELLA MEDEIROS CANTISANI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-58.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS NICOLAU DE
MELO
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NICOLAU DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2024 ás 08:50 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-95.2024.5.13.0031
AUTOR JEAN ALESI SOARES BARBOSA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU RECICLA NORDESTE
CARREGAMENTO E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU RECICLA NORDESTE COM. DE
PAPEL E PAPELAO E SERV. DE
RECICLAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALESI SOARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 13/05/2024 ás 08:50 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-96.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SOUSA DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOUSA DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989dad
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do artigo 145, § 1º, do CPC, averbo suspeição por
motivo de foro íntimo para prosseguir atuando no feito, devendo os
autos portanto serem remetidos à Exma Juíza Substituta desta
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2024.5.13.0031
AUTOR ALEF DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/04/2024 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-51.2019.5.13.0031
AUTOR MARCOS FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23c517
proferida nos autos.
DECISÃO
O Exequente, na petição de id e9e78eb, requer a renovação de
diversas ferramentas eletrônicas (Sisbaju/Renajud/Infojud/DOI/CCS)
em face dos devedores Ré (empresa individual), CNPJ nº
26.798.515/0001-72 e sua titular PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS, CPF nº 706.971.724-57.
Defiro em parte o pleito. Renove-se apenas o sisbajud/infojud, com
relação à titular da Ré, considerando que a última consulta foi
realizada em nov/2020. Inclua-se a restrição de indisponibilidade de
bens da devedora no CNIB.
Do resultado, dê-se vista ao Exequente, pelo prazo de cinco dias,
para que indique outros meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento da execução, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento, pelo tempo que resta dos 02 anos, para fins de
contagem do prazo prescrição intercorrente ((artigo 11-A, CLT), com
a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
Com relação à Empresa CNPJ nº 26.798.515/0001-72, indefiro o
pleito. Primeiro porque as diversas ferramentas eletrônicas já foram
executadas, com resultados infrutíferos, em face dos devedores (Ré
e titular). Segundo, porque, conforme resultado Sniper (v. id
098ce8a), a empresa já foi baixada/extinta, desde 15/05/2019, com
CNPJ não ativo/regular perante da Receita Federal, portanto,
sequer há conta bancária ativa para fins de movimentação, não
havendo que se falar sequer em consulta CCS e/ou sisbajud.
Ressalto, ainda, que não conta outros relacionamentos da titular,
através da consulta sniper.
Cumpra-se, dando-se ciência ao Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b368f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Declaro o meu impedimento para continuar atuando no presente
feito, nos termos do artigo 144, VIII, do CPC.
Remetam-se, assim, os autos para prosseguimento dos atos
ulteriores para a MM. Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b368f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Declaro o meu impedimento para continuar atuando no presente
feito, nos termos do artigo 144, VIII, do CPC.
Remetam-se, assim, os autos para prosseguimento dos atos
ulteriores para a MM. Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da impugnação a desconsideração da
personalidade jurídica (ID. febc088), para manifestação, querendo,
no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa, Id. 1c84b65.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001307-02.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL AGUSTINHO DA SILVA
NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGUSTINHO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92639b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 00001307-02.2023.5.13.0032
Aos 08 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
15h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
MANOEL AGUSTINHO DA SILVA NETO
Reclamante
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA
UNIGLASS COMÉRCIO DE VIDROS E SERVIÇOS LTDA
Reclamados
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Verbas Rescisórias.
O reclamante afirma que foi contratado em 01/07/2021 para função
de vidraceiro, sendo despedido em 19/05/2023, sem receber as
parcelas rescisórias e documentos para encaminhamento do seguro
-desemprego. Aduz que não houve depósito do FGTS e nem
pagamento do 13º salário de 2022. Assevera que seu salário era de
R$ 2.500,00 por mês.
Os reclamados, devidamente citados, não comparecem a audiência,
sendo decretada a revelia com o consequente efeito confessional.
Foi antecipado os efeitos da tutela para proceder a assinatura da
CTPS em relação a data da extinção do contrato e para
encaminhamento do seguro-desemprego e saque dos valores do
FGTS, conforme se observa na ata de id 4a87431.
Condeno o reclamado no pagamento das seguintes verbas
rescisórias: saldo de salário de maio de 2023 (19 dias), aviso prévio
proporcional (33 dias), 13º salário de 2022 e proporcional de 2023
(5/12 pela limitação da petição inicial), férias integrais de 2021/2022
e proporcionais (5/12, pela limitação da petição inicial) ambas
acrescidas do terço. Condeno ainda, no FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS.
A base de cálculo será o salário de R$ 2.500,00.
Como o reclamante postulou a liberação do FGTS mas também
afirma que o FGTS não foi depositado, em fase de liquidação será
verificado se algum valor de FGTS foi depositado, quando então
será feito o abatimento.
Condeno na multa do art. 467, CLT sobre saldo de salário de maio
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de 2023 (19 dias), aviso prévio proporcional (33 dias), 13º salário de
2022 e proporcional de 2023 (5/12 pela limitação da petição inicial),
férias integrais de 2021/2022 e proporcionais (5/12, pela limitação
da petição inicial) ambas acrescidas do terço e indenização
compensatória de 40% do FGTS.
b) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar ao reclamante,
em valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com
juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
maio de 2023 (19 dias), aviso prévio proporcional (33 dias), 13º
salário de 2022 e proporcional de 2023 (5/12 pela limitação da
petição inicial), férias integrais de 2021/2022 e proporcionais
(5/12, pela limitação da petição inicial) ambas acrescidas do
terço; b) FGTS do contrato acrescido da indenização
compensatória de 40% do FGTS; c) multa do art. 467, CLT; d)
multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno, também, as reclamadas
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 200,00 ,
sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08fda62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000101-93.2022.5.13.0029
Aos 08 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
17h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
JOSÉ MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
Reclamante
BR SANEAMENTO LTDA.
IRIS JUSTINIANA ALVES
Reclamadas
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOSÉ MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA ajuíza, em 21/11/2023,
reclamação trabalhista contra BR SANEAMENTO LTDA, afirmando
que foi admitido na reclamada em 2/01/2023, como calceteiro,
sendo o contrato extinto em 19/05/2023. Após exposição fática,
postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à
causa o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
A reclamada apresenta defesa contestando os pedidos da inicial, e
indicando que a real empregadora do reclamante era IRIS
JUSTINIANA ALVES, requerendo o seu chamamento ao processo.
O reclamante concorda com o chamamento ao processo, incluindo
IRIS JUSTINIANA ALVES na lide como segunda reclamada,
requerendo a condenação solidária/subsidiária das empresas.
A segunda reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência onde poderia apresentar defesa, sendo reconhecida a
sua revelia com o consequente efeito confessional.
É produzida prova documental.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As tentativas de conciliação são frustradas.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
É o relatório.
PRELIMINAR
a) Ilegitimidade passiva
Aduz a primeira reclamada que firmou com a segunda reclamada
contrato de empreitada para execução de obras de seu interesse,
por valor previamente ajustado e prazo para entrega do serviço.
Requer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
Segundo o sistema das condições da ação, adotado pelo Código de
Processo Civil pátrio (art. 17 e 485, VI) e aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho (CLT, art. 769), se o autor não reúne as
condições exigidas para o julgamento do mérito da causa,
pronuncia-se a sua carência e extingue-se o processo sem
julgamento do mérito. Entende-se, contudo, que o exame do mérito
depende somente da configuração das condições da ação em
confronto com as afirmativas lançadas na petição inicial -
consideradas in statu assertionis -, de modo que a veracidade ou
não daquelas afirmativas não deve ser objeto de análise, pelo juiz,
quando da avaliação específica das condições da ação, e sim
traduzir matéria relacionada às questões de mérito.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
No caso dos autos, não é possível verificar eventual ilegitimidade
pelos termos da petição inicial. Assim, legitimada está para figurar
no polo passivo. Rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Revelia. Empregador. Responsabilidades. Verbas
Rescisórias.
O reclamante afirma que foi admitido pela primeira reclamada para
função de calceteiro em 02/01/2023. Revela que exerceu suas
atividades na pavimentação de diversas ruas da capital. Informa
que recebia salário de R$ 1.800,00, e que foi despedido sem justa
causa em 19/05/2023.
A primeira reclamada afirma que venceu processo licitatória para
pavimentação de ruas da capital e que efetivou contrato cível de
subempreitada com a segunda reclamada, IRIS JUSTINIANA
ALVES, que era a real empregadora do reclamante, que arcava
com seu salário de dela recebia ordens. Requereu o seu
chamamento ao processo.
O reclamante apresenta impugnação a contestação, reconhecendo
que foi admitido e remunerado por IRIS JUSTINIANA ALVES, mas
aduz que essa contratação foi de forma fraudulenta, apenas para a
primeira reclamada não se responsabilizar pelos trabalhadores.
O reclamante concorda com o chamamento ao processo de IRIS
JUSTINIANA ALVES, requerendo a condenação
solidária/subsidiária entre as reclamadas, como se observa da ata
de id 05772d7.
A segunda reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência onde poderia apresentar defesa, sendo reconhecida a
sua revelia, com o consequente efeito confessional.
Verifico que a primeira reclamada junta documentação que
comprova que contratou a segunda reclamada para contrato de
subempreitada. Junta o contrato, comprovantes de pagamento,
comunicação de rescisão e distrato. Assim, reputo que o contrato de
empreitada entre as reclamadas é lícito.
Como consequência, e em razão da revelia e confissão da segunda
reclamada, reconheço a existência de contrato de emprego entre o
reclamante e a segunda reclamada (na forma do alegado pela
primeira reclamada), no período de 02/01/2023 a 17/06/2023 (pela
projeção do aviso prévio), na função de calceteiro e remuneração
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de R$ 1.800,00 por mês. A segunda reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Essa obrigação, inclusive a
multa, é exclusiva da segunda reclamada.
É incontroverso que a primeira reclamada contratou a segunda em
um contrato de subempreitada. Assim, incide os termos do art. 455,
CLT. Assim, responde solidariamente em relação a condenação em
obrigação de pagar n o presente feito.
Assim, condeno as reclamadas no pagamento saldo de salário de
maio (19 dias), aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), 13º
salário proporcional (6/12, pela projeção do aviso prévio), férias
proporcionais (6/12, pela projeção do aviso prévio), acrescida do
terço, indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato.
Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas
retro referidas. Condeno, ainda, no FGTS do contrato. Condeno, na
multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo para cálculo das rescisórias será o salário de R$
1.800,00.
Rejeito o pedido de seguro-desemprego, tendo em vista que o
reclamante não comprovou a preenchimento dos requisitos para
obtenção do benefício, mormente tempo de serviço.
b) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, em valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário
de maio (19 dias), aviso prévio indenizado proporcional (30
dias), 13º salário proporcional (6/12, pela projeção do aviso
prévio), férias proporcionais (6/12, pela projeção do aviso
prévio), acrescida do terço, indenização compensatória de 40%
do FGTS do contrato; b) multa do art. 467, CLT, sobre as
parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato; d)
multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. A segunda reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com data de admissão em
02/01/2023, na função de calceteiro, com remuneração de R$
1.800,00, e data de extinção em 17/06/2023. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Essa obrigação, inclusive a
multa, é exclusiva da segunda reclamada. Custas de R$ 160,00,
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 8.000,00. Intimem-se
as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08fda62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000101-93.2022.5.13.0029
Aos 08 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
17h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
JOSÉ MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
Reclamante
BR SANEAMENTO LTDA.
IRIS JUSTINIANA ALVES
Reclamadas
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOSÉ MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA ajuíza, em 21/11/2023,
reclamação trabalhista contra BR SANEAMENTO LTDA, afirmando
que foi admitido na reclamada em 2/01/2023, como calceteiro,
sendo o contrato extinto em 19/05/2023. Após exposição fática,
postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à
causa o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
A reclamada apresenta defesa contestando os pedidos da inicial, e
indicando que a real empregadora do reclamante era IRIS
JUSTINIANA ALVES, requerendo o seu chamamento ao processo.
O reclamante concorda com o chamamento ao processo, incluindo
IRIS JUSTINIANA ALVES na lide como segunda reclamada,
requerendo a condenação solidária/subsidiária das empresas.
A segunda reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência onde poderia apresentar defesa, sendo reconhecida a
sua revelia com o consequente efeito confessional.
É produzida prova documental.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
PRELIMINAR
a) Ilegitimidade passiva
Aduz a primeira reclamada que firmou com a segunda reclamada
contrato de empreitada para execução de obras de seu interesse,
por valor previamente ajustado e prazo para entrega do serviço.
Requer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
Segundo o sistema das condições da ação, adotado pelo Código de
Processo Civil pátrio (art. 17 e 485, VI) e aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho (CLT, art. 769), se o autor não reúne as
condições exigidas para o julgamento do mérito da causa,
pronuncia-se a sua carência e extingue-se o processo sem
julgamento do mérito. Entende-se, contudo, que o exame do mérito
depende somente da configuração das condições da ação em
confronto com as afirmativas lançadas na petição inicial -
consideradas in statu assertionis -, de modo que a veracidade ou
não daquelas afirmativas não deve ser objeto de análise, pelo juiz,
quando da avaliação específica das condições da ação, e sim
traduzir matéria relacionada às questões de mérito.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
No caso dos autos, não é possível verificar eventual ilegitimidade
pelos termos da petição inicial. Assim, legitimada está para figurar
no polo passivo. Rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Revelia. Empregador. Responsabilidades. Verbas
Rescisórias.
O reclamante afirma que foi admitido pela primeira reclamada para
função de calceteiro em 02/01/2023. Revela que exerceu suas
atividades na pavimentação de diversas ruas da capital. Informa
que recebia salário de R$ 1.800,00, e que foi despedido sem justa
causa em 19/05/2023.
A primeira reclamada afirma que venceu processo licitatória para
pavimentação de ruas da capital e que efetivou contrato cível de
subempreitada com a segunda reclamada, IRIS JUSTINIANA
ALVES, que era a real empregadora do reclamante, que arcava
com seu salário de dela recebia ordens. Requereu o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
chamamento ao processo.
O reclamante apresenta impugnação a contestação, reconhecendo
que foi admitido e remunerado por IRIS JUSTINIANA ALVES, mas
aduz que essa contratação foi de forma fraudulenta, apenas para a
primeira reclamada não se responsabilizar pelos trabalhadores.
O reclamante concorda com o chamamento ao processo de IRIS
JUSTINIANA ALVES, requerendo a condenação
solidária/subsidiária entre as reclamadas, como se observa da ata
de id 05772d7.
A segunda reclamada, devidamente citada, não comparece a
audiência onde poderia apresentar defesa, sendo reconhecida a
sua revelia, com o consequente efeito confessional.
Verifico que a primeira reclamada junta documentação que
comprova que contratou a segunda reclamada para contrato de
subempreitada. Junta o contrato, comprovantes de pagamento,
comunicação de rescisão e distrato. Assim, reputo que o contrato de
empreitada entre as reclamadas é lícito.
Como consequência, e em razão da revelia e confissão da segunda
reclamada, reconheço a existência de contrato de emprego entre o
reclamante e a segunda reclamada (na forma do alegado pela
primeira reclamada), no período de 02/01/2023 a 17/06/2023 (pela
projeção do aviso prévio), na função de calceteiro e remuneração
de R$ 1.800,00 por mês. A segunda reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Essa obrigação, inclusive a
multa, é exclusiva da segunda reclamada.
É incontroverso que a primeira reclamada contratou a segunda em
um contrato de subempreitada. Assim, incide os termos do art. 455,
CLT. Assim, responde solidariamente em relação a condenação em
obrigação de pagar n o presente feito.
Assim, condeno as reclamadas no pagamento saldo de salário de
maio (19 dias), aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), 13º
salário proporcional (6/12, pela projeção do aviso prévio), férias
proporcionais (6/12, pela projeção do aviso prévio), acrescida do
terço, indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato.
Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas
retro referidas. Condeno, ainda, no FGTS do contrato. Condeno, na
multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo para cálculo das rescisórias será o salário de R$
1.800,00.
Rejeito o pedido de seguro-desemprego, tendo em vista que o
reclamante não comprovou a preenchimento dos requisitos para
obtenção do benefício, mormente tempo de serviço.
b) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
c) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, em valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário
de maio (19 dias), aviso prévio indenizado proporcional (30
dias), 13º salário proporcional (6/12, pela projeção do aviso
prévio), férias proporcionais (6/12, pela projeção do aviso
prévio), acrescida do terço, indenização compensatória de 40%
do FGTS do contrato; b) multa do art. 467, CLT, sobre as
parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato; d)
multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. A segunda reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com data de admissão em
02/01/2023, na função de calceteiro, com remuneração de R$
1.800,00, e data de extinção em 17/06/2023. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Essa obrigação, inclusive a
multa, é exclusiva da segunda reclamada. Custas de R$ 160,00,
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 8.000,00. Intimem-se
as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4232878
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da alegação de nulidade de citação, intime-se a parte autora
para que se manifeste acerca da petição #id:fd8e72b, no prazo de
05 dias.
Objetivando a celeridade processual, fica mantida a perícia
designada para o dia 25.03.2024 (#id:39029a6.
Autorizo a RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA apresentar
defesa, indicar assistente técnico e quesitos até o dia 19.03.2024,
sendo que o aproveitamento das peças será verificado quando da
análise da nulidade de citação.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4232878
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da alegação de nulidade de citação, intime-se a parte autora
para que se manifeste acerca da petição #id:fd8e72b, no prazo de
05 dias.
Objetivando a celeridade processual, fica mantida a perícia
designada para o dia 25.03.2024 (#id:39029a6.
Autorizo a RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA apresentar
defesa, indicar assistente técnico e quesitos até o dia 19.03.2024,
sendo que o aproveitamento das peças será verificado quando da
análise da nulidade de citação.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação,
#id:7b0329d, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art. 879 da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação
#id:318dda9 , sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art. 879 da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1209ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001015-17.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
11h10, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
HAMILTON BATISTA GUEDES JÚNIOR
Reclamante
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
MÉRITO
a) Reconhecimento de vínculo. Rescisórias.
O reclamante afirma que foi contratado em 13/06/2022, para função
de assistente de logística, sem registro na CTPS. Aduz que sua
remuneração era de R$ 1.700,00 e que foi despedido sem justa
causa em 07/02/2023, sem receber as parcelas rescisórias.
Assevera que o FGTS não foi depositado.
O reclamado apresenta defesa alegando que o reclamante não era
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
empregado, mas sim, prestador de serviços autônomos.
O reclamado não comparece a audiência de instrução, sendo
estendido os efeitos da confissão ficta.
Assim, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período
de 13/06/2022 a 09/03/2023 (pela projeção do aviso prévio), na
função de assistente de logística, com salário de R$ 1.700,00. O
reclamado deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS do reclamante.
Diante do efeito confessional oriundo da revelia, condeno a
reclamada no pagamento de saldo de salário (7 dias) do mês de
fevereiro de 2023, aviso prévio, 13º proporcional (2/12, já incluído o
período de aviso prévio), férias proporcionais 2022/2023 (9/12, já
incluído o período de aviso prévio) acrescida do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS. Condeno, também, na multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas retro referidas. Condeno, ainda, no
FGTS de todo o contrato. Condeno, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será R$ 1.700,00.
O reclamante, em sua causa de pedir, aponta que a reclamada é
devedora da multa prevista no art. 47, CLT, em razão de não ter
anotado a CTPS. Analiso, apesar de não haver pedido expresso
nesse sentido. Rejeito o pedido, tendo em vista que a multa prevista
no art. 47, CLT é administrativa, ou seja, não é revertida ao
empregado, mas sim, a União.
b) Acúmulo de função.
O reclamante afirma que foi contratado como assistente de
logística, mas também realizava carga e descarga de caminhões.
Postula pagamento pelo acúmulo de função.
A reclamada, em resumo, nega.
Em razão do efeito da confissão estendida ao reclamado,
reconheço que o reclamante realizava as atividades de carga e
descarga de caminhões.
A realização de atividades que não fazem parte da função
contratada não gera, de per si, direito a receber diferença salarial
pelo acúmulo. É preciso que, além do acúmulo, a nova atividade
agregue responsabilidades em relação a função original ou que de
alguma forma atrapalhe o exercício dessa última, o que não observo
no caso em concreto.
Assim, rejeito o pedido de diferença salarial por acúmulo de função.
c) Horas Extras.
O reclamante afirma na parte inicial de sua petição inicial, que
trabalhava de segunda a quinta-feira, das 07h às 17h e na sexta-
feira, das 07h às 16h, com uma hora de intervalo, e que três vezes
por semana trabalhava até às 20h. Após, na mesma petição inicial,
relata outro horário, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h/20h,
com uma hora de intervalo, e eventualmente aos sábados, no
mesmo horário.
Em razão da dúvida na petição inicial, reconheço o primeiro horário
afirmado.
Como o reclamante trabalhou três dias na semana até as 20h,
significa que em cada dia realizou três horas extras, o que quantifica
nove horas extras semanais, o que perfaz trinta e nove horas extras
por mês (9 x 4,33 semanas). Assim, arbitro que o reclamante
trabalhava trinta e nove horas extras por mês
Assim, condeno o reclamado no pagamento de trinta e nove horas
extras por mês, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, FGTS+40% e RSR. Deve ser utilizado o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
divisor 220.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
Rejeito o pedido de assistência judiciária gratuita da reclamada. A
CLT normatiza os efeitos da recuperação judicial pela previsão do
art. 899, § 10º, CLT, que isenta as empresas em recuperação
judicial do depósito recursal para eventual recurso ordinário
f) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário (7 dias)
do mês de fevereiro de 2023, aviso prévio, 13º proporcional
(2/12, já incluído o período de aviso prévio), férias
proporcionais 2022/2023 (9/12, já incluído o período de aviso
prévio) acrescida do terço, indenização compensatória de 40%
do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas
no item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do
art. 477, § 8º, CLT; e) horas extras, com adicional e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que o reclamado proceda a a anotação do
vínculo de emprego entre as partes, no período de 13/06/2022 a
09/03/2023 (pela projeção do aviso prévio), na função de assistente
de logística, com salário de R$ 1.700,00. O reclamado deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 200,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pelo reclamado. Em
caso de eventual recurso ordinário, o reclamado fica dispensado do
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1209ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001015-17.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
11h10, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
HAMILTON BATISTA GUEDES JÚNIOR
Reclamante
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
MÉRITO
a) Reconhecimento de vínculo. Rescisórias.
O reclamante afirma que foi contratado em 13/06/2022, para função
de assistente de logística, sem registro na CTPS. Aduz que sua
remuneração era de R$ 1.700,00 e que foi despedido sem justa
causa em 07/02/2023, sem receber as parcelas rescisórias.
Assevera que o FGTS não foi depositado.
O reclamado apresenta defesa alegando que o reclamante não era
empregado, mas sim, prestador de serviços autônomos.
O reclamado não comparece a audiência de instrução, sendo
estendido os efeitos da confissão ficta.
Assim, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período
de 13/06/2022 a 09/03/2023 (pela projeção do aviso prévio), na
função de assistente de logística, com salário de R$ 1.700,00. O
reclamado deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS do reclamante.
Diante do efeito confessional oriundo da revelia, condeno a
reclamada no pagamento de saldo de salário (7 dias) do mês de
fevereiro de 2023, aviso prévio, 13º proporcional (2/12, já incluído o
período de aviso prévio), férias proporcionais 2022/2023 (9/12, já
incluído o período de aviso prévio) acrescida do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS. Condeno, também, na multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas retro referidas. Condeno, ainda, no
FGTS de todo o contrato. Condeno, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será R$ 1.700,00.
O reclamante, em sua causa de pedir, aponta que a reclamada é
devedora da multa prevista no art. 47, CLT, em razão de não ter
anotado a CTPS. Analiso, apesar de não haver pedido expresso
nesse sentido. Rejeito o pedido, tendo em vista que a multa prevista
no art. 47, CLT é administrativa, ou seja, não é revertida ao
empregado, mas sim, a União.
b) Acúmulo de função.
O reclamante afirma que foi contratado como assistente de
logística, mas também realizava carga e descarga de caminhões.
Postula pagamento pelo acúmulo de função.
A reclamada, em resumo, nega.
Em razão do efeito da confissão estendida ao reclamado,
reconheço que o reclamante realizava as atividades de carga e
descarga de caminhões.
A realização de atividades que não fazem parte da função
contratada não gera, de per si, direito a receber diferença salarial
pelo acúmulo. É preciso que, além do acúmulo, a nova atividade
agregue responsabilidades em relação a função original ou que de
alguma forma atrapalhe o exercício dessa última, o que não observo
no caso em concreto.
Assim, rejeito o pedido de diferença salarial por acúmulo de função.
c) Horas Extras.
O reclamante afirma na parte inicial de sua petição inicial, que
trabalhava de segunda a quinta-feira, das 07h às 17h e na sexta-
feira, das 07h às 16h, com uma hora de intervalo, e que três vezes
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
por semana trabalhava até às 20h. Após, na mesma petição inicial,
relata outro horário, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h/20h,
com uma hora de intervalo, e eventualmente aos sábados, no
mesmo horário.
Em razão da dúvida na petição inicial, reconheço o primeiro horário
afirmado.
Como o reclamante trabalhou três dias na semana até as 20h,
significa que em cada dia realizou três horas extras, o que quantifica
nove horas extras semanais, o que perfaz trinta e nove horas extras
por mês (9 x 4,33 semanas). Assim, arbitro que o reclamante
trabalhava trinta e nove horas extras por mês
Assim, condeno o reclamado no pagamento de trinta e nove horas
extras por mês, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, FGTS+40% e RSR. Deve ser utilizado o
divisor 220.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
Rejeito o pedido de assistência judiciária gratuita da reclamada. A
CLT normatiza os efeitos da recuperação judicial pela previsão do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
art. 899, § 10º, CLT, que isenta as empresas em recuperação
judicial do depósito recursal para eventual recurso ordinário
f) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário (7 dias)
do mês de fevereiro de 2023, aviso prévio, 13º proporcional
(2/12, já incluído o período de aviso prévio), férias
proporcionais 2022/2023 (9/12, já incluído o período de aviso
prévio) acrescida do terço, indenização compensatória de 40%
do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas
no item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do
art. 477, § 8º, CLT; e) horas extras, com adicional e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que o reclamado proceda a a anotação do
vínculo de emprego entre as partes, no período de 13/06/2022 a
09/03/2023 (pela projeção do aviso prévio), na função de assistente
de logística, com salário de R$ 1.700,00. O reclamado deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 200,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pelo reclamado. Em
caso de eventual recurso ordinário, o reclamado fica dispensado do
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1876561
proferido nos autos.
DESPACHO
Transferidos os valores a quem de direito, dê-se ciência à parte
autora do documento #id:c855d9c.
Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, faz-se
necessária a complementação do valor devido pela empresa, vez
que o valor disponível em conta judicial é de R$ 941,50 (7ee6d27) e
o INSS devido é de R$ 1.136,81.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Sendo assim, intime-se a ré para pagar o saldo remanescente
(INSS), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1876561
proferido nos autos.
DESPACHO
Transferidos os valores a quem de direito, dê-se ciência à parte
autora do documento #id:c855d9c.
Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, faz-se
necessária a complementação do valor devido pela empresa, vez
que o valor disponível em conta judicial é de R$ 941,50 (7ee6d27) e
o INSS devido é de R$ 1.136,81.
Sendo assim, intime-se a ré para pagar o saldo remanescente
(INSS), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2147df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001033-38.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 11h59min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
JOSÉ IBIAPINO DA SILVA
Reclamante
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
a) Vínculo de emprego.
Alega o reclamante que foi contratado pelo reclamado em
05/05/2022 para exercer a função de pedreiro, sem anotação na
sua CTPS e que foi dispensado em 30/08/2023, sem receber suas
parcelas rescisórias. Postula o reconhecimento do vínculo de
emprego e pedidos reflexos.
A reclamada apresenta defesa sustentando que o reclamante
prestou serviços na condição de autônomo, com contrato de
prestação de serviços firmado.
Verifico que a reclamada faz a juntada do contrato de prestação se
serviço autônomo com o reclamante, prévio ao início da prestação
do serviço. O reclamante não apresenta impugnação a
documentação juntada pela reclamada.
O STF, recentemente, chancelou a possibilidade de contratação de
trabalhador autônomo mesmo para a atividade-fim da empresa.
Assim, não havendo prova que afaste os documentos juntados pela
reclamada, rejeito os pedidos.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 451,08,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 22.553,88, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2147df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001033-38.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 11h59min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
JOSÉ IBIAPINO DA SILVA
Reclamante
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Vínculo de emprego.
Alega o reclamante que foi contratado pelo reclamado em
05/05/2022 para exercer a função de pedreiro, sem anotação na
sua CTPS e que foi dispensado em 30/08/2023, sem receber suas
parcelas rescisórias. Postula o reconhecimento do vínculo de
emprego e pedidos reflexos.
A reclamada apresenta defesa sustentando que o reclamante
prestou serviços na condição de autônomo, com contrato de
prestação de serviços firmado.
Verifico que a reclamada faz a juntada do contrato de prestação se
serviço autônomo com o reclamante, prévio ao início da prestação
do serviço. O reclamante não apresenta impugnação a
documentação juntada pela reclamada.
O STF, recentemente, chancelou a possibilidade de contratação de
trabalhador autônomo mesmo para a atividade-fim da empresa.
Assim, não havendo prova que afaste os documentos juntados pela
reclamada, rejeito os pedidos.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 451,08,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 22.553,88, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-60.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLA BEATRIZ GOIS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOM PIZZERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLA BEATRIZ GOIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f4c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001135-60.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 12h29min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
MARLLA BEATRIZ GÓIS DE ARAÚJO
Reclamante
DOM PIZZERIA DE ORIGEM LTDA
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Período Clandestino. Rescisórias. Salário-mínimo.
Alega a reclamante que foi contratado pelo reclamado em
07/07/2023 para exercer a função de atendente, sendo que sua
CTPS só foi anotada em agosto de 2023. Ainda, afirma que recebeu
salário abaixo do salário-mínimo. Aduz que trabalhava de quarta a
domingo, das 17h às 23h, com quinze minutos de intervalo. Postula
o reconhecimento do período clandestino, diferença salarial e
rescisórias.
A reclamada nega trabalho em período clandestino. Afirma que em
agosto contratou a reclamante na modalidade intermitente. Aduz
que pagava o proporcional aos dias e horas trabalhadas.
A reclamante não faz nenhuma prova em relação a período
clandestino.
A reclamada junta documento comprovando a contratação na
modalidade intermitente. Aliás, os próprios prints juntados aos autos
demonstram que a reclamante não saberia, com antecedência, que
dias trabalharia. Verifico que o reclamado fazia o pagamento do 13ª
e férias (rescisórias) a cada pagamento (como prevê a norma para
intermitente). Por amor ao debate, a obrigatoriedade de pagamento
de salário-mínimo é para empregado que trabalha quarenta e quatro
horas semanais, o que, mesmo nas alegações da petição inicial,
não era o caso da reclamante. Por fim, verifico a realização dos
depósitos fundiários e previdenciários.
Assim, não havendo prova que afaste os documentos juntados pela
reclamada, rejeito os pedidos.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 153,56,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.678,25, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-60.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLA BEATRIZ GOIS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOM PIZZERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM PIZZERIA DE ORIGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f4c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001135-60.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 12h29min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
MARLLA BEATRIZ GÓIS DE ARAÚJO
Reclamante
DOM PIZZERIA DE ORIGEM LTDA
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECIDO
MÉRITO
a) Período Clandestino. Rescisórias. Salário-mínimo.
Alega a reclamante que foi contratado pelo reclamado em
07/07/2023 para exercer a função de atendente, sendo que sua
CTPS só foi anotada em agosto de 2023. Ainda, afirma que recebeu
salário abaixo do salário-mínimo. Aduz que trabalhava de quarta a
domingo, das 17h às 23h, com quinze minutos de intervalo. Postula
o reconhecimento do período clandestino, diferença salarial e
rescisórias.
A reclamada nega trabalho em período clandestino. Afirma que em
agosto contratou a reclamante na modalidade intermitente. Aduz
que pagava o proporcional aos dias e horas trabalhadas.
A reclamante não faz nenhuma prova em relação a período
clandestino.
A reclamada junta documento comprovando a contratação na
modalidade intermitente. Aliás, os próprios prints juntados aos autos
demonstram que a reclamante não saberia, com antecedência, que
dias trabalharia. Verifico que o reclamado fazia o pagamento do 13ª
e férias (rescisórias) a cada pagamento (como prevê a norma para
intermitente). Por amor ao debate, a obrigatoriedade de pagamento
de salário-mínimo é para empregado que trabalha quarenta e quatro
horas semanais, o que, mesmo nas alegações da petição inicial,
não era o caso da reclamante. Por fim, verifico a realização dos
depósitos fundiários e previdenciários.
Assim, não havendo prova que afaste os documentos juntados pela
reclamada, rejeito os pedidos.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 153,56,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.678,25, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000330-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 09 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-89.2024.5.13.0032
AUTOR MIRTES PAIVA DE CARVALHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AC DROGARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES PAIVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68434e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000025-89.2023.5.13.0032
Aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às
10h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
MIRTES PAIVA DE CARVALHO
Reclamante
AC DROGARIA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Verbas Rescisórias.
A reclamante afirma que foi contratado em 02/09/2022 para função
de vendedora. Alega que a reclamada não procedeu os depósitos
do FGTS, postulando a rescisão indireta do contrato de emprego.
A reclamada, devidamente citada, não comparece a audiência,
sendo decretada a revelia com o consequente efeito confessional.
A ausência de recolhimento do FGTS é causa de rescisão indireta
do contrato de emprego.
Assim, determino que o reclamado proceda a anotação da CTPS da
reclamante com data de extinção do contrato em 11/01/2024 (data
da interposição da ação), assim como forneça o documento para
encaminhamento do benefício do seguro-desemprego e liberação
do FGTS. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante e expedira alvará para
encaminhamento do benefício do seguro-desemprego e liberação
do FGTS
Condeno o reclamado no pagamento das seguintes verbas
rescisórias: aviso prévio proporcional (33 dias), 13º salário de 2023,
férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (4/12) ambas
acrescidas do terço. Condeno ainda, no FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS.
A base de cálculo será o salário de R$ 1.450,00.
Como o reclamante postulou a liberação do FGTS mas também
afirma que o FGTS não foi depositado, em fase de liquidação será
verificado se algum valor de FGTS foi depositado, quando então
será feito o abatimento.
Condeno na multa do art. 467, CLT sobre aviso prévio proporcional
(33 dias), 13º salário de 2023, férias integrais de 2022/2023 e
proporcionais (4/12) ambas acrescidas do terço e indenização
compensatória de 40% do FGTS.
b) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada a pagar a reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio proporcional (33 dias), 13º
salário de 2023, férias integrais de 2022/2023 e proporcionais
(4/12) ambas acrescidas do terço; b) FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)
multa do art. 467, CLT; d) multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Determino que a reclamada proceda
a anotação da CTPS da reclamante com data de extinção do
contrato em 11/01/2024 (data da interposição da ação), assim como
forneça o documento para encaminhamento do benefício do seguro-
desemprego. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será
de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante e expedira alvará para
encaminhamento do benefício do seguro-desemprego e liberação
do FGTS. Custas de R$ 160,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 8.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-03.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b31ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-03.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b31ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANE BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dd8c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo por 05 dias para que a TAM pague o saldo
remanescente da execução.
Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, execute-se
nas formas do já requerido pela exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dd8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo por 05 dias para que a TAM pague o saldo
remanescente da execução.
Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, execute-se
nas formas do já requerido pela exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-10.2023.5.13.0032
AUTOR HERCULES COELHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9af91
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:d3bc433 ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-18.2023.5.13.0032
AUTOR PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f42ba1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão do benefício da
justiça gratuita.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não entendo como suficientes a inscrição de
forma negativa em serviços de proteção de crédito e inscrição na
dívida ativa da União, pelo que indefere-se o pedido de gratuidade
da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo RÉU:
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
#id:84d0c78, vez que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade
Notifique(m)-se à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d185f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM #id:a8b91b0, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-69.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fade2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:dd41872), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd214c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:d7d229c), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-68.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca58fd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:7af2db7), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-22.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
RÉU MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES
- MARIA BERNARDINA DAS DORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7225a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:d17401d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-92.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b873028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Efetuado o pagamento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-92.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b873028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Efetuado o pagamento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b544a00
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:a070f6e), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4022fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição de ID 189bd8d, tendo em vista que se trata de
AUDIÊNCIA INICIAL, resolve o Juízo autorizar a participação
do preposto e do advogado da empresa reclamada POR
VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala virtual de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
faculta-se ao reclamante e advogados, que não estiverem
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a participação
por meio telepresencial, desde que possuam condições técnicas
para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
No mais, aguarde-se a audiência INICIAL designada para o dia
19/03/2024, às 08:00 horas.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4022fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição de ID 189bd8d, tendo em vista que se trata de
AUDIÊNCIA INICIAL, resolve o Juízo autorizar a participação
do preposto e do advogado da empresa reclamada POR
VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala virtual de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
faculta-se ao reclamante e advogados, que não estiverem
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a participação
por meio telepresencial, desde que possuam condições técnicas
para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
No mais, aguarde-se a audiência INICIAL designada para o dia
19/03/2024, às 08:00 horas.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f0c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão de id 98c4c1e, proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Em seguida, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f0c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão de id 98c4c1e, proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Em seguida, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d4a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo BANCO
SANTANDER #id:8093f31, TAM LINHAS AÉREAS #id:0e7c7ba,
CONTAX #id:7185e66 e autor #id:f66fec6, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d4a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo BANCO
SANTANDER #id:8093f31, TAM LINHAS AÉREAS #id:0e7c7ba,
CONTAX #id:7185e66 e autor #id:f66fec6, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-42.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANNY LAYANNE RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANNY LAYANNE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53596
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que os créditos extraconcursais aqui pagos se
referiam a custas e INSS, revejo a decisão quanto à necessidade de
expedir certidão de habilitação retificada, vez que as verbas
recolhidas não ingressariam na recuperação judicial.
Aguarde-se o pagamento no juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-42.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANNY LAYANNE RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53596
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Tendo em vista que os créditos extraconcursais aqui pagos se
referiam a custas e INSS, revejo a decisão quanto à necessidade de
expedir certidão de habilitação retificada, vez que as verbas
recolhidas não ingressariam na recuperação judicial.
Aguarde-se o pagamento no juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17b381
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a remessa dos autos à Divisão de
Pesquisa Patrimonial, sob o argumento de que a executada é
empresa ativa e com contratos ativos na Prefeitura de João Pessoa-
PB.
A atuação da DPP é viável quando há elevado número de
execuções, e foram exauridas as consultas e bloqueios realizados
pela Vara do Trabalho, sem sucesso.
O caso em tela não é de atuação da DPP.
Aqui não houve o esgotamento das possibilidades de convênios,
tampouco houve a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
O exequente diz existir contratos firmados entre a empresa e a
Prefeitura de João Pessoa, mas deixou de apresentar consulta ao
portal da transparência, que seria suficiente para determinar a
penhora de eventuais créditos que a executada tenha a receber do
ente público.
Dito isso, indefiro o encaminhamento dos autos à Divisão de
Pesquisa Patrimonial, e determino que o exequente apresente
consulta do portal da transparência demonstrando a existência de
contratos da executada com entes públicos, no prazo de 05 dias.
O serviço é de livre acesso ao público.
Não é demais lembrar que a execução corre por conta do
exequente, e não de ofício pelo juízo, consoante inteligência do art.
878 da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b12db
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TRT, que não conheceu do agravo de petição
interposto pela SENDAS.
A executada desde outubro/2023 fora intimada para apresentar
planilha de cálculos e os documentos aptos para a liquidação do
julgado.
A multa de R$ 4.000,00 por dia (#844c720) pela não apresentação
dos documentos é devida.
Dito isso, e alertando a executada que contra ela corre uma multa
diária de R$ 4.000,00 por dia de descumprimento (desde
outubro/2023) pela não apresentação dos documentos relativos ao
contrato de trabalho – quais sejam, especificamente, ficha financeira
e folhas de ponto integrais relativas aos anos 2016 e 2017, intime-a
para no prazo 05 dias apresentar os documentos referidos e a
planilha de cálculos, sob pena de nova majoração da multa.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema
PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC"
para, caso necessário, seja possível a importação e futura
atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Por fim, até que haja resolução do mérito rescisório (0000039-
72.2024.5.13.0000), a execução presente se processará à
semelhança de execução provisória, prosseguindo até o bloqueio
ou penhora de bens.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b12db
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TRT, que não conheceu do agravo de petição
interposto pela SENDAS.
A executada desde outubro/2023 fora intimada para apresentar
planilha de cálculos e os documentos aptos para a liquidação do
julgado.
A multa de R$ 4.000,00 por dia (#844c720) pela não apresentação
dos documentos é devida.
Dito isso, e alertando a executada que contra ela corre uma multa
diária de R$ 4.000,00 por dia de descumprimento (desde
outubro/2023) pela não apresentação dos documentos relativos ao
contrato de trabalho – quais sejam, especificamente, ficha financeira
e folhas de ponto integrais relativas aos anos 2016 e 2017, intime-a
para no prazo 05 dias apresentar os documentos referidos e a
planilha de cálculos, sob pena de nova majoração da multa.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema
PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC"
para, caso necessário, seja possível a importação e futura
atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Por fim, até que haja resolução do mérito rescisório (0000039-
72.2024.5.13.0000), a execução presente se processará à
semelhança de execução provisória, prosseguindo até o bloqueio
ou penhora de bens.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-86.2024.5.13.0032
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLYSSON RUBENS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d666c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da impossibilidade de transferência narrada pela ré
(#id:8a739fc), expeça-se alvará do valor depositado no Banco do
Brasil (#9436379) em favor do autor, que indicou a conta no
#id:bff73a7.
Apesar dos comprovantes de depósito e transferência do acordo, a
ré deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
31,00).
Para tanto, concedo o prazo de 48 horas para comprovação do
recolhimento, sob pena de execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-86.2024.5.13.0032
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d666c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da impossibilidade de transferência narrada pela ré
(#id:8a739fc), expeça-se alvará do valor depositado no Banco do
Brasil (#9436379) em favor do autor, que indicou a conta no
#id:bff73a7.
Apesar dos comprovantes de depósito e transferência do acordo, a
ré deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
31,00).
Para tanto, concedo o prazo de 48 horas para comprovação do
recolhimento, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GERALDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d1dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Publicada decisão de homologação de conta em fase de liquidação
(id. f64f633), as partes deixaram escoar o prazo para manifestação,
como indicado na decisão anterior.
Em consequência, prossiga o procedimento, com expedição de
RPV ou precatório para pagamento do devido, conforme conta
homologada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001278-49.2023.5.13.0032
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b5cb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a sentença #id:7abbd5c, providencie a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Secretaria o cumprimento das determinações da sentença de
#id:7abbd5c
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001278-49.2023.5.13.0032
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b5cb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a sentença #id:7abbd5c, providencie a
Secretaria o cumprimento das determinações da sentença de
#id:7abbd5c
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce221f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Nego seguimento ao recurso ordinário #id:3780a27, eis que não
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinente a
tempestividade recursal.
Observa-se que as partes foram cientificadas da sentença de
#id:c691f3e pelo Dje disponibilizado no dia 06.02.2024. Dessa
forma, o prazo recursal iniciou sua contagem em 08.02.2024 e se
exauriu em 22.02.2024. Tendo sido o recurso interposto em
05.03.2024, é flagrante a sua intempestividade, motivo pelo qual lhe
nego seguimento.
Notifiquem-se a recorrente quanto ao teor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-72.2023.5.13.0032
AUTOR JAIR DAS NEVES GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc6259
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:5575b51), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-32.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefce2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Petição da parte reclamante, no #id:13aebaa, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução à TAM. Não entendo viável o redirecionamento contra a
OI, tendo em vista também se encontrar em recuperação judicial.
À contadoria do juízo para cisão do cálculo referente ao
período de responsabilidade da TAM e OI, conforme acórdão
(#77a0576).
Após, intime-se o(a) TAM para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, já
observados os reiterados pedidos de dilação de prazo. Autorizada a
dedução do depósito recursal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-32.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefce2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Petição da parte reclamante, no #id:13aebaa, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução à TAM. Não entendo viável o redirecionamento contra a
OI, tendo em vista também se encontrar em recuperação judicial.
À contadoria do juízo para cisão do cálculo referente ao
período de responsabilidade da TAM e OI, conforme acórdão
(#77a0576).
Após, intime-se o(a) TAM para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, já
observados os reiterados pedidos de dilação de prazo. Autorizada a
dedução do depósito recursal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-18.2023.5.13.0032
AUTOR VILMA MARIA ALVES DE LIRA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efc22f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:4930285), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Atente a Secretaria que o prazo dos revéis fluirá nos termos do art.
346 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314f8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que reconheceu a incidência da
coisa julgada sobre os pedidos autorais, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314f8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que reconheceu a incidência da
coisa julgada sobre os pedidos autorais, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281768b
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição;
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente; e liquidação por
arbitramento.
Pois bem.
Quanto à prescrição, como bem destacou a SENDAS, o trânsito em
julgado ocorreu em 29.11.2021. Entretanto, ao caso não se aplica a
prescrição bienal pretendida pela executado, e sim a de cinco anos,
conforme jurisprudência consolidada nas hipóteses de cumprimento
da pretensão individual de ação coletiva.
Nesse sentido, decide o TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Rejeito, portanto, a aplicação da prescrição bienal.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (#id:5ece1af) foi claro ao
determinar que a executada, detentora dos documentos hábeis para
a liquidação, deveria apresentar de forma conjunta a planilha de
cálculos com os valores que entende devidos e os documentos.
Não o fez por completo, razão pela qual concedo um novo
prazo de 05 dias para que apresente a planilha de cálculos, sob
pena de aplicação da multa de R$ 4.000,00, fixadas
anteriormente.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema
PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC"
para, caso necessário, seja possível a importação e futura
atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
A executada, ainda, pediu a liquidação por arbitramento, em
descompasso com o comando sentencial, objeto deste cumprimento
de sentença. Nada a deferir neste ponto.
Por fim, também houve determinação para as liquidações de forma
individual no processo principal, conforme decisão #4466c44
daqueles autos. Não há razão para acolher o pedido de execução
coletiva que é muito mais tortuosa e confusa. Até porque este juízo
tem de observar o comando original.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da executada,
destacando que a presente decisão tem caráter interlocutório.
Intimem-se as partes, destacando o prazo de 05 dias para que a
executada apresente a planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281768b
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição;
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente; e liquidação por
arbitramento.
Pois bem.
Quanto à prescrição, como bem destacou a SENDAS, o trânsito em
julgado ocorreu em 29.11.2021. Entretanto, ao caso não se aplica a
prescrição bienal pretendida pela executado, e sim a de cinco anos,
conforme jurisprudência consolidada nas hipóteses de cumprimento
da pretensão individual de ação coletiva.
Nesse sentido, decide o TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Rejeito, portanto, a aplicação da prescrição bienal.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (#id:5ece1af) foi claro ao
determinar que a executada, detentora dos documentos hábeis para
a liquidação, deveria apresentar de forma conjunta a planilha de
cálculos com os valores que entende devidos e os documentos.
Não o fez por completo, razão pela qual concedo um novo
prazo de 05 dias para que apresente a planilha de cálculos, sob
pena de aplicação da multa de R$ 4.000,00, fixadas
anteriormente.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema
PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC"
para, caso necessário, seja possível a importação e futura
atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
A executada, ainda, pediu a liquidação por arbitramento, em
descompasso com o comando sentencial, objeto deste cumprimento
de sentença. Nada a deferir neste ponto.
Por fim, também houve determinação para as liquidações de forma
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
individual no processo principal, conforme decisão #4466c44
daqueles autos. Não há razão para acolher o pedido de execução
coletiva que é muito mais tortuosa e confusa. Até porque este juízo
tem de observar o comando original.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da executada,
destacando que a presente decisão tem caráter interlocutório.
Intimem-se as partes, destacando o prazo de 05 dias para que a
executada apresente a planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DELANIO MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELANIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531e32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância dos Correios, expeçam-se as RPVs.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CARVALHO DE SA PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00deaf
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Trata-se de petição da autora, na qual requer o recebimento das
parcelas avençadas em sua conta pessoal, com destaque e
dedução dos honorários contratuais.
Sem prejuízo dos demais termos da avença #id:b37e4b1, DEFIRO
o pedido.
Intime-se o INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, através de seu patrono, para que proceda os
pagamentos vincendos nos termos da petição supracitada.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00deaf
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Trata-se de petição da autora, na qual requer o recebimento das
parcelas avençadas em sua conta pessoal, com destaque e
dedução dos honorários contratuais.
Sem prejuízo dos demais termos da avença #id:b37e4b1, DEFIRO
o pedido.
Intime-se o INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, através de seu patrono, para que proceda os
pagamentos vincendos nos termos da petição supracitada.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaebd61
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TST modificou a decisão de 2ª instância
para restabelecer a sentença de improcedência.
Havendo depósito recursal no #id:4829fde a ser devolvido, indique a
parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação ao
pagamento dos honorários sucumbenciais fica sujeita à condição
suspensiva.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaebd61
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TST modificou a decisão de 2ª instância
para restabelecer a sentença de improcedência.
Havendo depósito recursal no #id:4829fde a ser devolvido, indique a
parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação ao
pagamento dos honorários sucumbenciais fica sujeita à condição
suspensiva.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4066f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio da parte reclamante e considerando a disposição
do Art. 878, "caput", da CLT, que obsta a execução de ofício,
determino o retorno dos autos aos sobrestamento por 1 (um) ano,
até o impulsionamento da execução trabalhista.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4066f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio da parte reclamante e considerando a disposição
do Art. 878, "caput", da CLT, que obsta a execução de ofício,
determino o retorno dos autos aos sobrestamento por 1 (um) ano,
até o impulsionamento da execução trabalhista.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000197-31.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO BRAZ XAVIER
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ENGELTECH ELEVADORES LTDA
TESTEMUNHA ALIPIO DE MIRANDA FREIRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BRAZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71031a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da solicitação do Juízo Deprecante, ID 53771fa, devolva-se
a presente Carta Precatória Inquiritória à VARA DO TRABALHO
DE PATOS, para as providências cabíveis.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido, por
meio de malote digital e/ou e-mail.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-11.2024.5.13.0032
AUTOR RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d349d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(linha telefônica
móvel celular própria) como disposto no parágrafo único do art. 2º
da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, a despeito da retificação da autuação, e considerando a
matéria objeto da presente ação, determino a designação de
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito sumaríssimo) no
dia 18/04/2024 08h15, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré por Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285005a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Diante da manifestação do perito #id:ce214f9, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial até o dia 15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285005a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:ce214f9, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial até o dia 15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-89.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA CLARA CAVALCANTE DE
PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA CAVALCANTE DE PAIVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cecc67c
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação do crédito do
reclamante, contribuições previdenciárias e custas processuais por
meio do SISCONDJ (Alvará), observada a planilha #17193d9.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-89.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA CLARA CAVALCANTE DE
PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cecc67c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação do crédito do
reclamante, contribuições previdenciárias e custas processuais por
meio do SISCONDJ (Alvará), observada a planilha #17193d9.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b24ee
proferido nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação parcial do crédito
extraconcursal do trabalhador por meio do SISCONDJ (Alvará).
Para tanto, a parte exequente deverá indicar os dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b24ee
proferido nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação parcial do crédito
extraconcursal do trabalhador por meio do SISCONDJ (Alvará).
Para tanto, a parte exequente deverá indicar os dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001172-87.2023.5.13.0032
AUTOR JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e374e20
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:9ef55c5), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Destaco o depósito recursal reduzido em 50%, nos termos do art.
899, § 9º, da CLT.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-41.2024.5.13.0032
AUTOR ISABELLE CRISTINNE VELOSO DE
MOURA FEITOSA
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
31744/PB)
RÉU CENTRO INTEGRADO DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CRISTINNE VELOSO DE MOURA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57db3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que, por equívoco, no ID. 1376263,
ocorreu um erro material quanto à data correta para realização da
audiência inicial, tendo em vista que ficou consignado "...fica
designado o dia 01/04/2024às 08h00min, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por VIDEOCONFERÊNCIA...", porém,
obedecendo a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária o
presente feito foi incluído na pauta do 17/04/2024às 08h00min,
data correta da realização inicial.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta no citado despacho"...fica designado o
dia 01/04/2024às 08h00min, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL por VIDEOCONFERÊNCIA...", leia-se "...fica
designado o dia 17/04/2024às 08h00min, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por VIDEOCONFERÊNCIA, ...".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b79cd1d
proferida nos autos.
DECISÃO
1.DO PEDIDO CAUTELAR
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pelo autor, visando um provimento jurisdicional antecipado para que
este juízo arreste os bens necessários para garantir a futura
execução dos autos, argumentando que a empresa reclamada
ainda continua sem quitar os salários atrasados, demonstrando a
urgência do requerimento, notadamente diante do comportamento
da empresa em não honrar com suas obrigações trabalhistas,
inclusive os acordos coletivos realizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
A cautelar de arresto é medida pela qual se garante a futura
execução por quantia certa. Consiste assim na apreensão judicial
dos bens do devedor.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS S.A se encontra
em situação financeira muito complicada, sendo notório que houve
paralisação de sua produção fabril, resultando na falta de
pagamento dos salários de seu corpo funcional e o ajuizamento de
inúmeras ações trabalhistas com pedido de rescisão indireta dos
contratos de trabalho. Ademais, o autor indica que a ré pode entrar
em condição de insolvência para arcar com seus compromissos
trabalhistas.
Por outro lado, caso a empresa logre demonstrar ser outra a
situação que até o presente momento processual esta patente nos
autos, o bloqueio de bens pode ser revisto.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamento e de eventual futura execução, razões
suficientes para compreender que estão preenchidos os requisitos
do art. 300, do CPC.
Por outro lado, o art. 301 do mesmo dispositivo legal dispõe que a
"tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada
mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de
protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea
para asseguração do direito".
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual execução,
sob pena de responder na esfera criminal e civil, com possibilidade
de apreensão dos bens.
O arresto deverá alcançar prioritariamente os ativos financeiros que
estejam em nome da empresa, que deverão ser imediatamente
bloqueados e disponibilizados em conta judicial. Caso não
identificados, atente-se aos demais bens dispostos no art. 835 do
CPC.
Para fim de concretizar o arresto, tenho por arbitrar provisoriamente
a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) como razoável.
Cumpra-se com urgência.
2.DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3.DA AUDIÊNCIA
Logo, designo dia 08/04/2024 às 09h00, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré com as cautelas de praxe, observando-se as
peculiaridades do endereço da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-45.2022.5.13.0032
AUTOR JONATHAN OLIVEIRA MIRANDA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN OLIVEIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4972531
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da informação da parte exequente, determino novo
sobrestamento do feito até o pagamento na recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-45.2022.5.13.0032
AUTOR JONATHAN OLIVEIRA MIRANDA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4972531
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da informação da parte exequente, determino novo
sobrestamento do feito até o pagamento na recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d3936
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição contra
o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (id
c61dffd).
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Proceda-se à exclusão da TIM do polo passivo (id 2454f7a).
Remetam-se os autos à contadoria, em cumprimento ao despacho
de id b5b04dd.
Após, intime-se os réus RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento complementar da
condenação, e, querendo, opor embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d3936
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição contra
o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (id
c61dffd).
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Proceda-se à exclusão da TIM do polo passivo (id 2454f7a).
Remetam-se os autos à contadoria, em cumprimento ao despacho
de id b5b04dd.
Após, intime-se os réus RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento complementar da
condenação, e, querendo, opor embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a785d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento.
Ainda, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: F R JP
CLINICA ODONTOLOGICA LTDA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Constata este juízo que o depósito #id:9e74146 ainda se encontra
disponível de conta kjudicial e por não sido considerado nas
apurações do saldo devedor após sua efetivação, intime-se a
executada para, no prazo máximo de 2 dias, informar seus dados
bancários para fins de restituição de tal valor, ficando autorizada a
expedição do referido alvará desde já.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a785d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento.
Ainda, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: F R JP
CLINICA ODONTOLOGICA LTDA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Constata este juízo que o depósito #id:9e74146 ainda se encontra
disponível de conta kjudicial e por não sido considerado nas
apurações do saldo devedor após sua efetivação, intime-se a
executada para, no prazo máximo de 2 dias, informar seus dados
bancários para fins de restituição de tal valor, ficando autorizada a
expedição do referido alvará desde já.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cbb2d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:9053ce1, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a TAM LINHAS AEREAS S/A.
Esta, por sua vez, peticionou no #id:6b9573b, requerendo o
recaimento da execução em desfavor da devedora principal, que
encontra-se sob recuperação judicial, o que indefiro, em razão da
decretação da recuperação a ter reduzido a condição de insolvente.
Calculos atualizados no #id:20129cc, intime-se o(a) réu(ré) TAM
LINHAS AEREAS S/A. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação, sob pena de execução e
inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cbb2d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:9053ce1, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a TAM LINHAS AEREAS S/A.
Esta, por sua vez, peticionou no #id:6b9573b, requerendo o
recaimento da execução em desfavor da devedora principal, que
encontra-se sob recuperação judicial, o que indefiro, em razão da
decretação da recuperação a ter reduzido a condição de insolvente.
Calculos atualizados no #id:20129cc, intime-se o(a) réu(ré) TAM
LINHAS AEREAS S/A. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação, sob pena de execução e
inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
603
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5e4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento das custas
processuais, com o devido registro de pagamento.
Por fim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5e4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento das custas
processuais, com o devido registro de pagamento.
Por fim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e2e11f0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e2e11f0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e2e11f0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da61440
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborado os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vistas as
partes, pelo prazo comum de 8(oito) dias, em conformidade com os
§ 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da61440
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborado os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vistas as
partes, pelo prazo comum de 8(oito) dias, em conformidade com os
§ 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb8e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, os quais
integram este dispositivo como se neste estivessem transcritos,
decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHEÇER os Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A e CONTAX no mérito os REJEITAR para
prosseguir a execução contra ela.
Sobre a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer
requerida pela CONTAX, concedo o prazo suplementar de 5 dias,
tendo em vista que a determinação para anotação/retificação da
CTPS ocorreu em 18.12.2023.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb8e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, os quais
integram este dispositivo como se neste estivessem transcritos,
decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHEÇER os Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A e CONTAX no mérito os REJEITAR para
prosseguir a execução contra ela.
Sobre a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer
requerida pela CONTAX, concedo o prazo suplementar de 5 dias,
tendo em vista que a determinação para anotação/retificação da
CTPS ocorreu em 18.12.2023.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-39.2023.5.13.0032
AUTOR EDVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM
JESUS I
ADVOGADO MARIA SALETE DE MELO
CUNHA(OAB: 3751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JESUS I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb37450
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias era até o dia 15.12.2023, conforme estipulado no
Termo de Conciliação (#id:76b0c81), intime-se o réu para que
comprove o recolhimento, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1102c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES nomeado em
06.02.2024, não apresentou manifestação sobre aceite ou
designação de data para o exame pericial.
Diante da necessidade de imprimir celeridade à tramitação
processual, o destituo do encargo, sem prejuízo de futuras
nomeações.
Em substituição nomeia-se a Drª. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias corridos:
a) Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela partes;
b) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
c) Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1102c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES nomeado em
06.02.2024, não apresentou manifestação sobre aceite ou
designação de data para o exame pericial.
Diante da necessidade de imprimir celeridade à tramitação
processual, o destituo do encargo, sem prejuízo de futuras
nomeações.
Em substituição nomeia-se a Drª. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias corridos:
a) Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela partes;
b) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
c) Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-56.2024.5.13.0032
AUTOR WENDSON THIAGO MIGUEL
FERREIRA FELIPE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON THIAGO MIGUEL FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc6b28
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/04/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-10.2024.5.13.0032
AUTOR EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54362ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-03.2024.5.13.0032
AUTOR JIMMY JONATAS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMMY JONATAS SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d78f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000267-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dbaca
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/04/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-40.2024.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffa288
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bdbb59
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:7f1db01, contra o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, qual seja, a legitimidade.
Assim, deixo de receber o agravo de petição da CONTAX.
Notifique-se a CONTAX.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação
do agravo de petição da TAM #id:8ff5198.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6d14e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:e5ea4cb, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, qual seja, a legitimidade.
Assim, deixo de receber o agravo de petição da CONTAX.
Notifique-se a CONTAX.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação
do agravo de petição da TAM #id:8ff5198.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032
AUTOR K.R.A.P.
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU R.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU I.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
RÉU S.D.A.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 651a990.
Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032
AUTOR K.R.A.P.
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU R.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU I.B.D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
RÉU S.D.A.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.B.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a88e40.
Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032
AUTOR K.R.A.P.
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU R.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU I.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
RÉU S.D.A.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a942112.
Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032
AUTOR K.R.A.P.
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU R.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU I.B.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
RÉU S.D.A.D.
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7eb19e9.
Processo Nº ATOrd-0000139-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 1.495,82
(cálculo, #id:c2a4d66), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:e39385e), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1e9f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, passo a apreciar o requerimento
formulado pela reclamada através da petição sob ID. 39e2a72 por
ocasião de audiência, a qual será realizada após a entrega do laudo
conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1e9f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, passo a apreciar o requerimento
formulado pela reclamada através da petição sob ID. 39e2a72 por
ocasião de audiência, a qual será realizada após a entrega do laudo
conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o #id:22df827.
Atualização da planilha de cálculo #id:8688b4d
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o #id:22df827.
Atualização da planilha de cálculo #id:8688b4d
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o #id:22df827.
Atualização da planilha de cálculo #id:8688b4d
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o #id:22df827.
Atualização da planilha de cálculo #id:8688b4d
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o #id:22df827.
Atualização da planilha de cálculo #id:8688b4d
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001305-32.2023.5.13.0032
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a5d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-32.2023.5.13.0032
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a5d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-43.2023.5.13.0032
AUTOR VALDINETE SANTOS DA
CONCEICAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU ARIANE DE BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU SELMA DA FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE SANTOS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b4732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-43.2023.5.13.0032
AUTOR VALDINETE SANTOS DA
CONCEICAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU ARIANE DE BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU SELMA DA FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DE BRITO TAVARES
- SELMA DA FONSECA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b4732
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:3a96dfb, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:3a96dfb, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:3a96dfb, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001074-05.2023.5.13.0032
AUTOR JANETE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77564ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, intimem-se os réus para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento da condenação,
atentando para a expedição de mandado nos mesmos moldes dos
ids #3288666 e #92d01e8.
Decorrido o prazo, sem o pagamento, e atendida a disposição do
art. 878 da CLT, dê-se a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663c341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Considerando que as partes, notadamente o trabalhador, não
apresentaram qualquer insurgência quanto às advertências feitas
pelo Juízo no despacho de ID e46e7e2, com relação ao seguro
desemprego, resolve o Juízo HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na forma entabulada na ata de ID 71da325, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
As contribuições pela requerente/empregadora no valor de R$
201,20, a ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia o dia
19/03/2024, sob pena de execução.
Custas pela requerente/empregadora no valor de R$ 56,40,
calculadas sobre o valor do acordo (R$ 2.820,21), a ser recolhida e
comprovada nos autos até o dia 19/03/2024, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
Quanto à comprovação do
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663c341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Considerando que as partes, notadamente o trabalhador, não
apresentaram qualquer insurgência quanto às advertências feitas
pelo Juízo no despacho de ID e46e7e2, com relação ao seguro
desemprego, resolve o Juízo HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na forma entabulada na ata de ID 71da325, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
As contribuições pela requerente/empregadora no valor de R$
201,20, a ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia o dia
19/03/2024, sob pena de execução.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Custas pela requerente/empregadora no valor de R$ 56,40,
calculadas sobre o valor do acordo (R$ 2.820,21), a ser recolhida e
comprovada nos autos até o dia 19/03/2024, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
Quanto à comprovação do
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f044268
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Trata o processo de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em
favor do trabalhador beneficiado HECTOR JAMES RUFINO DE
MELO.
Como já relatado em decisão de id. 674db49, o título executivo
coletivo contém condenação à ECT para promover Progressões
Horizontais por Antiguidade e, daí, pagar diferenças remuneratórias
e seus reflexos.
Recebia a peça inicial, tramitações houve até a decisão do Juízo
para nomeação de perito contabilista para elaboração da conta.
Este Juízo, considerando a divergência de valores a executar, e
dada a dificuldade de elaboração dos cálculos pela especificidade
da matéria, nomeou perito contabilista, Dr. José Roberto dos Santos
Júnior (id. 674db49).
Seguiu-se a isto a entrega do laudo pericial contábil pelo perito, em
planilha específica (id. 3205e78), a respeito de que houve
impugnação pela parte reclamante (id. adaaa31), com
esclarecimentos prestados pelo perito (id. 01d48f7).
Silente a ECT até a presente data, mesmo intimada a se manifestar
sobre a perícia em liquidação.
Retorna o processo para avaliação das impugnações pendentes.
É o relato do processo. Decido.
1. DA IMPUGNAÇÃO INICIAL (EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE) PELA ECT
Em peça própria de sua primeira manifestação neste processo, a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos lança questões de
ordem pública ou prejudiciais à pretensão executória, que já foram
examinados em decisão anterior (id. 674db49).
2. DA IMPUGNAÇÃO À CONTA PERICIAL PELO RECLAMANTE
A parte trabalhadora-exequente questiona a conta de liquidação
elaborada pelo profissional perito.
Segundo a parte reclamante, o perito laborou em equívoco nos
pontos a seguir analisados.
2.1. PROGRESSÕES HORIZONTAIS
O exequente questiona a conta de liquidação elaborada pelo
profissional perito afirmando que os cálculos possuem erro ao
realizar indevida compensação no mês 09/2004, em “compensação
que não foi autorizada”, e que “Não existe justificativa para o perito
encontrar diferenças salariais apenas no período de 01/09/2002 a
31/08/2004”.
Segundo o exequente, o erro decorreu da não progressão relativa a
nível funcional já existente em 2004:
Esta retirada de 1 (uma) referência salarial ocorreu a título de
compensação, pela PHA concedida por força da sentença
exequenda em 09/2002.Com a implantação da PHA em 09/2002, a
RS do empregado, tanto nos cálculos do perito quanto nos cálculos
do exequente, juntados à inicial, passou a ser RS-11, com o valor
de R$ 436,53.Com os reajustes e aumentos salariais ocorridos no
período de 09/2002 a 31/08/2004, neste último mês o salário do
exequente passou a ser R$ 544,89, correspondente à RS-13, tanto
nos cálculos do exequente quanto nos cálculos do perito.Até este
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
mês, 31/08/2004, não há diferenças entre os cálculos do perito e os
cálculos juntados pelo exequente na inicial.A divergência passa a
ocorrer, portanto, a partir de 09/2004.
Em que pese o bom argumento da parte, não detém razão.
O perito contabilista, para confecção do cálculo, utilizou evolução
funcional do reclamante exposta em planilha própria, intitulada
“EVOLUÇÃO FUNCIONAL E SALARIAL” (id. fb4fe66).
Esta tabela contem registro de compensação apenas nos meses
09/2004 e 03/2005.
Em relação ao mês 09/2004, há registro de “PROMOCAO POR
ANTIG-ACT2004/2005”, mas com indicação de diferenças entre o
nível salarial pago e o efetivamente devido. Como se vê da tabela,
em 09/2004, o reclamante deveria estar no nível RS-14, e a ele
efetivamente foi paga remuneração a este patamar.
Em relação ao mês 03/2005, o perito constatou que o reclamante
deveria ter sido mantido no nível RS-14, mas a ele foi pago o
equivalente ao nível RS-15, mesmo sendo possível a compensação.
É unicamente por este motivo que, na planilha de cálculo, no
“histórico salarial” (id. 38f7bb9, p. 05), há informação de valor
efetivamente pago a maior a partir do mês 03/2005, quando a ECT
pagou R$ 600,74 mensais (correspondente ao RS-15), mas quando
devidos R$ 572,13 (correspondente ao nível antecedente, RS-14).
A respeito desta correção no cálculo pericial quanto ao nível devido
em 03/2005, o reclamante afirma se originar o erro na anotação da
promoção havida em 09/2004, afirmando que a progressão deste
mês se deveu à implantação da PHA em 09/2002.
A obstar a alegação da parte sobre erro no computo das
compensações há de se ver o seguinte: em 2002 há registro de
progressão no mês 08/2002 (quando passou do RS-09 ao RS-10),
implementada pela ECT pela data-base do ACT 2002/2003, e
também no mês 09/2002, por decisão judicial. No entanto, acerca
desta progressão em 09/2002, o perito considerou que o
reclamante, mantido no nível RS-10, deveria ter sido elevado ao
nível RS-11, e calculou as diferenças sobre isto.
Posteriomente, no mês 09/2004 – a respeito de que a reclamante
afirma ter havido falha – o perito não encontrou diferenças, posto
que o reclamante estava ocupando o nível que seria realmente
devido (RS-14) caso a ECT tivesse realizado a progressão correta
em 09/2002. Ou seja, quanto a 09/2004, não há o que corrigir.
Saliento que as progressões de 2002 e 2004 não se confundem,
não havendo erro na metodologia do perito.
Em relação a 03/2005, a compensação é possível.
Perceba a parte que o acórdão do TRT que apreciou Agravo de
Petição apenas excluiu a possibilidade das compensações em
período anterior a 2004, não aquelas posteriores, negociadas em
ACTs próprios, como as verificadas na planilha de evolução
apresentada pelo perito.
Esclareço, neste ponto, que a sentença coletiva determinou que a
liquidação observasse a majoração da remuneração por
progressões já implementadas, como visto:
A liquidação será feita por artigos (ou outro meio adequado nos
termos do artigo 879 da CLT), observando os parâmetros já
deduzidos além de:a) deduções das Progressões Horizontais
por Antiguidade já concedidas, a serem apuradas;(grifo posto)
Também para melhor compreensão deste ponto, convém observar
o que decidido pelo TRT-13 acerca da questão, quando levada à
sua apreciação por Agravo de Petição, ainda no processo principal.
A manifestação do Tribunal decorreu, segundo relatório expresso no
julgamento do citado AP, de recurso da reclamada ECT a afirmar
que “não são devidas as progressões horizontais por antiguidade do
triênio 1998/2001 até 2004” porque já estariam quitadas pelos
ACT’s posteriores. Em decorrência, o julgamento expressou
seguinte entendimento:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NO PLANO DE CARGO,
CARREIRA E SALÁRIO DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
ENTENDIMENTO DO C. TST.Defere-se a compensação entre as
progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo
coletivo e as progressões por antiguidade objeto da condenação
com base em PCCS, ante a existência de entendimento
sedimento na jurisprudência do C. TST quanto à possibilidade
de se realizar a referida compensação, sob pena de bis in idem,
tendo em vista aplicação por analogia da Súmula 202 do C.
TST[TRT-13. AP em processo 0104400-70.2006.5.13.0001. Rel.
Juiz Conv. Arnaldo José Duarte do Amaral. Julg. 25/07/2013]
Por conseguinte, segundo o julgamento de AP supramencionado
pelo TRT-13, em relação às deduções ou compensações, não
poderiam elas ser tomadas de eventuais progressões horizontais
concedidas posteriormente. Ou seja, progressões devidas pelo
período composto pelo triênio 1998 a 2001 e, depois, de 2002 até
2004, não poderiam ser retiradas do cálculo por compensação.
No entanto, o TRT não excluiu a possibilidade da negociação vista
no ACT corrigir o nível funcional do empregado por eventual
compensação de direitos. Como bem ressaltou a decisão havia em
agravo de petição, acima transcrita, a partir de 2004 houve a
possibilidade de compensação pelos ACTs, não havendo
disposição nas decisões que formam título executivo contra isto.
Como se percebe, então, a planilha de evolução ou progressão
exposta pelo perito demonstra-se atenta ao título executivo.
2.2. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR
O exequente afirma erro no cálculo porque desconsiderou a rubrica
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
“gratificação complementar de férias” como objeto das repercussões
das diferenças devidas.
Em relação a elas, o perito informou não tê-las computado por
entender que o título executivo não as abarcou.
Examinando o tema, vejo que, quanto a estas verbas, há omissão
da sentença que formou título executivo.
Perceba-se: quando a sentença coletiva mencionou “gratificações”,
não determinou todo e qualquer direito ou verba específico, mas
aquelas previstas na legislação trabalhista comumente vistas nas
categorias profissionais diversas, a exemplo da gratificação ou
adicional por tempo de serviço (o anuênio).
Ainda que se pudesse fazer esforço hermenêutico para incluir todas
as rubricas nomeadas como gratificação, a parte exequente deveria
ter demonstrado o normativo que as estabeleceu para que, na
liquidação, se pudesse avaliar a subsunção à norma e a existência
do direito subjetivo daí decorrente. Mas não o fez, nem na inicial
executória nem na impugnação que apresentou. Precluso, pois.
2.3. CORREÇÃO MONETÁRIA
O reclamante-exequente também questiona a aplicação de juros e
correção monetária sobre o devido, pelos seguintes motivos:
Entende o exequente que os valores deverão ser corrigidos, em
todo o período, até a data da entrada em vigor da EC 113/2021,
pelo IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês. Fica afastada o
indice “sem correção” como índice de correção monetária, como
decidiu o STF, no tema 810 de repercussão geral.Após 09/12/2021,
com a entrada em vigor da EC 113/2021, até o efetivo pagamento, a
dívida deve passar a ser corrigida pela Taxa Selic, acrescido dos
juros determinados na sentença que transitou em julgado.
A Justiça do trabalho, por existência de lei específica, Lei 8.177 de
1991, aos débitos trabalhistas sempre fez incidir juros de mora de
1% ao mês.
No entanto, sendo devedora a Fazenda pública, por existência de
regramento especial visto na Lei 9.494 de 1997 – diploma de
caráter misto, processual e material, com sucessivas alterações por
Medidas provisórias – por longos anos se aplicaram juros
moratórios de 0,5% mensais, conforme redação original do art. 1º-F
da Lei 9.494 de 1997, introduzido em 2001, e, a partir de 2009,
modificado ao índice da caderneta de poupança
(“independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora”).
Não sem motivo, o Tribunal Superior do Trabalho expressava
entendimento jurisprudencial consolidado em Orientações
Jurisprudenciais, inclusive de sua composição plena:
TST. Pleno. OJ 07 - JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - Nas condenações impostas à
Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes
critérios:a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos
termos do § 1º do art. 39 da Lei n. 8.177, de 01.03.1991;b) 0,5%
(meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009,
conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494, de 10.09.1997,
introduzido pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24.08.2001;II - A
partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas
da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oÞciais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
por força do art. 5º da Lei n. 11.960, de 29.06.2009.III - A
adequação do montante da condenação deve observar essa
limitação legal, ainda que em sede de precatório.
Excetua este regime a ocorrência de condenação subsidiária:
TST. SDI-1. OJ 382 - JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.
9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA
QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.A Fazenda Pública,
quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas
devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação
dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494, de 10.09.1997.
Pois bem.
Em 20/09/2017, porém, o Supremo Tribunal Federal, apreciando RE
870.947, publicou tese prevalecente sob tema 810, de seguinte teor:
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu
parcial provimento ao recurso para [...] Ao final, por maioria, vencido
o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do
voto do Relator:1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros
moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é
inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-
tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora
pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em
respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º,
caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-
tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança é constitucional,
permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09;
e2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária
das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se
inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de
propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica
como medida adequada a capturar a variação de preços da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
20.9.2017.[grifo posto]
Sobreveio a isto, em dezembro de 2020, entendimento do STF
quanto aos índices e juros aplicáveis quando do reconhecimento
judicial de débitos trabalhistas. No julgamento da ADC 58,
determinou que, aos processos cujas decisões ainda não
estivessem liquidadas, a aplicação de índice IPCA-e, em fase pré-
processual, cumulado com juros de 1% (previstos na Lei 8.177), e, a
partir da citação válida, da taxa SELIC, esta servindo aos fins de
incidência de juros e de atualização.
Posteriormente, por advento da Emenda constitucional 113 de
2021, há regência expressa em seu art. 3º, suplantando disposições
da legislação infraconstitucional, mas a tratar apenas da incidência
de juros. O citado art. 3º é de seguinte teor:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
De acordo com a EC 113, vigente desde 09/12/2021, para os juros
moratórios impostos à Fazenda pública “haverá a incidência, uma
única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”.
Assim, pelo regime atual de incidência de juros e da correção
monetária em débito contra a fazenda pública, tem-se: atualização
monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-e), em concomitância com juros moratórios previstos no art.
1º-F, da Lei 9.494, e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da
taxa SELIC, de forma única, a abranger juros e correção monetária.
No presente processo, há de se ver que a liquidação, elaborada
após a vigência da EC 113, expressa obediência a este regime
fazendário de incidência de juros de mora e de correção monetária,
como se vê:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/12/2021 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 09/12/2021, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento das verbasmensais e do mês
de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA-E'
relativa a 12/2021.[...]5. Juros simples aplicados à caderneta de
poupança até 08/12/2021 (MP 905/2019); e juros SELIC (Receita
Federal) a partir de 09/12/2021.
Então, pelo que se observa, não há o que modificar na conta.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamante para as REJEITAR, e
HOMOLOGO a conta elaborada pelo perito, por sua metodologia,
ficando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas.
Por falta de determinação anterior quanto aos honorários periciais, e
tendo vistas à complexidade da matéria, à dificuldade e extensão
dos temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo-os em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais) em
favor do contabilista atuante no feito, Dr. José Roberto Santos
Júnior, a serem pagos por depósito como especificado em sua
petição, nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da
resolução 232 de 2016 do CNJ.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Intime-se o perito nomeado para corrigir a conta quanto à
inserção dos honorários periciais acima estabelecidos.
Chegando ao processo a conta retificada,
2. Intimem-se as partes da homologação de conta para, desejando,
manifestarem-se por impugnação específica: a reclamante pelo art.
879,§2º da CLT, a ECT pelo rito descrito no art. 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para informar seus dados bancários, bem como os de seu
patrono, a fim de que sejam liberados os valores já depositados nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-76.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE ANCHIETA FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SABOR DA ROCA FABRICACAO DE
AMIDOS LTDA - ME
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA ROCA FABRICACAO DE AMIDOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb6cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-76.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE ANCHIETA FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SABOR DA ROCA FABRICACAO DE
AMIDOS LTDA - ME
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb6cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001488-25.2016.5.13.0007
AUTOR FABIANO PEREIRA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628f6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-25.2016.5.13.0007
AUTOR FABIANO PEREIRA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628f6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001708-23.2016.5.13.0007
AUTOR EDUARDO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU FORMAS E REFORMAS LTDA - ME
ADVOGADO DAVI YURI DE MORAES(OAB:
51196/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e1685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001708-23.2016.5.13.0007
AUTOR EDUARDO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU FORMAS E REFORMAS LTDA - ME
ADVOGADO DAVI YURI DE MORAES(OAB:
51196/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAS E REFORMAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e1685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-52.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALESSON ALVES DA
SILVA CATARINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 1b2d26a).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: a80bd1a, juntada
em 08/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: a80bd1a, juntada
em 08/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 54af3c6, juntada
em 08/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 54af3c6, juntada
em 08/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-28.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0cd209d, juntada em
09/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-28.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0cd209d, juntada em
09/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: 0f09f80, juntados em 10/03/2024, no
prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: 0f09f80, juntados em 10/03/2024, no
prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: 704c307, juntados em 10/03/2024,
no prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: 704c307, juntados em 10/03/2024,
no prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-65.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO FELIPE FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b86b25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por EDUARDO FELIPE FELIX DO NASCIMENTO,
objetivando a liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como
a expedição de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-
desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão
indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da
pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação
probatória, em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual, ainda mais diante da inexistência de quaisquer
elementos probatórios que corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3934f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/04/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 15/04/2024.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3934f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/04/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-73.2024.5.13.0007
AUTOR RUAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2669b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço da primeira reclamada, pois a notificação a ela
endereçada foi devolvida pela ECT com a rubrica de mudou-se,
conforme Id: c9efee5, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8092cc6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes,
conforme já determinado no despacho de Id:189ea2b.
Tendo em vista que não há informação na petição retro, de
Id:3ea7229, deverão as partes e advogados indicar suas contas
bancárias nos autos para fins de transferência dos valores
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, nos termos do Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Caso o depósito seja suficiente, liberem-se os honorários periciais
ao perito do juízo e recolham-se as contribuições previdenciárias e
as custas processuais.
Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8092cc6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes,
conforme já determinado no despacho de Id:189ea2b.
Tendo em vista que não há informação na petição retro, de
Id:3ea7229, deverão as partes e advogados indicar suas contas
bancárias nos autos para fins de transferência dos valores
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, nos termos do Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Caso o depósito seja suficiente, liberem-se os honorários periciais
ao perito do juízo e recolham-se as contribuições previdenciárias e
as custas processuais.
Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-20.2024.5.13.0007
AUTOR LETHICIA MENDES GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LETHICIA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aabc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/05/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora, mais uma vez, que quando da
distribuição de novas ações cadastre no sistema todos os
pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea1145
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Consta no rol dos pedidos da petição inicial o pleito de FGTS sem
causa de pedir correspondente.
O autor ainda faz referência a supostas horas extras além da 8ª e
da 44ª hora semanal, porém sem apresentar causa de pedir e nem
mesmo pedido, restringindo-se apenar a mencionar tais horas
extras genericamente ao tratar dos pedidos, mas sem formular
objetivamente algum pleito de horas suplementares.
Ademais, não consta qualquer informação sobre o regime da
jornada de trabalho e não consta na planilha de cálculos os valores
das supostas horas extras.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
parte autora que emende a petição inicial para sanear os pedidos
no sentido de apresentar causa de pedir do FGTS e sua multa
rescisória, assim como do eventual pedido de horas extras,
indicando o regime da jornada de trabalho e os valores do pedido.
As diligências devem ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção dos pleitos sem resolução do mérito.
Cumpridas as diligências, intime-sea ré para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes
formularemproposta de acordo ourazões finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed0a22
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
60b1a26, juntado em 10/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea1145
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Consta no rol dos pedidos da petição inicial o pleito de FGTS sem
causa de pedir correspondente.
O autor ainda faz referência a supostas horas extras além da 8ª e
da 44ª hora semanal, porém sem apresentar causa de pedir e nem
mesmo pedido, restringindo-se apenar a mencionar tais horas
extras genericamente ao tratar dos pedidos, mas sem formular
objetivamente algum pleito de horas suplementares.
Ademais, não consta qualquer informação sobre o regime da
jornada de trabalho e não consta na planilha de cálculos os valores
das supostas horas extras.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
parte autora que emende a petição inicial para sanear os pedidos
no sentido de apresentar causa de pedir do FGTS e sua multa
rescisória, assim como do eventual pedido de horas extras,
indicando o regime da jornada de trabalho e os valores do pedido.
As diligências devem ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção dos pleitos sem resolução do mérito.
Cumpridas as diligências, intime-sea ré para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes
formularemproposta de acordo ourazões finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4359e5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
cd31017, juntado em 11/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed0a22
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
60b1a26, juntado em 10/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4359e5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
cd31017, juntado em 11/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa244c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id:
75a9e7c, e parecer que a acompanha; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas
as partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no
acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa244c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id:
75a9e7c, e parecer que a acompanha; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas
as partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no
acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d8658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Planilha de cálculos no #id:df4386e.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d8658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Planilha de cálculos no #id:df4386e.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
RÉU MARCELO VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b648e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do segundo e do terceiro reclamados, pois as
notificações a eles endereçadas foram devolvidas pela ECT, com a
rubrica de mudou-se, conforme Id: e313fab, sob pena de extinção
do processo sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9573f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do segundo e do terceiro reclamados, pois as
notificações a eles endereçadas foram devolvidas pela ECT, com a
rubrica de mudou-se, conforme Id: 07eb67f, sob pena de extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
do processo sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do segundo e do terceiro reclamados, pois as
notificações a eles endereçadas foram devolvidas pela ECT, com a
rubrica de mudou-se, conforme Id: 644f76d, sob pena de extinção
do processo sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-37.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RAILSON SALES SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON SALES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19b4a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do segundo e do terceiro reclamados, pois as
notificações a eles endereçadas foram devolvidas pela ECT, com a
rubrica de mudou-se, conforme Id: cd46b93, sob pena de extinção
do processo sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74444d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/03/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 01/04/2024.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001323-31.2023.5.13.0007
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df4bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Tendo em vista que a presente ação foi extinta sem resolução do
mérito, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74444d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/03/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 01/04/2024.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001323-31.2023.5.13.0007
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df4bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Tendo em vista que a presente ação foi extinta sem resolução do
mérito, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce306a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço do segundo e do terceiro reclamados, pois as
notificações a eles endereçadas foram devolvidas pela ECT, com a
rubrica de mudou-se, conforme Id: bb1d658, sob pena de extinção
do processo sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-88.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab19b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/05/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-88.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab19b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/05/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001197-78.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec40273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001197-78.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec40273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-87.2024.5.13.0007
AUTOR WEJELY RAMON HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WEJELY RAMON HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23cb4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/04/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-84.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DA SILVA RAPOSO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f382902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do autor contido na petição Id: 524b220. Devem
esgotar todas as tentativas de notificação da parte ré para depois,
por fim, requer a notificação por edital. Assim, determino ao mesmo
que diligencie no sentido de informar novo endereço do reclamado,
sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-95.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO RUAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DAMATA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO RUAN SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1e5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-95.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO RUAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DAMATA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMATA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1e5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-74.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7f40d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR GABRIELLA FERNANDES FLOR
DE SOUZA NOGUEIRA EM FACE DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA
RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS
ANTERIORES A 19/10/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O
FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$8.886,93)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.777,39,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 88.869,36, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDRE PAULINO
FERREIRA, intimado acerca do despacho de id c189b8f dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-08.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a parte autora e seu patrono indicarem domicílios bancários
para a transferência dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000252-57.2024.5.13.0007
REQUERENTES JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO MEDEIROS
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77217cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo por ausência de pressupostos processuais, com base no §
1º do art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, em razão da gratuidade judiciária ora deferida.
Notifiquem-se as partes.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000252-57.2024.5.13.0007
REQUERENTES JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77217cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo por ausência de pressupostos processuais, com base no §
1º do art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, em razão da gratuidade judiciária ora deferida.
Notifiquem-se as partes.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVANEUDO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65dc50d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFRANCISCO ERIVANEUDO GALDINOem face
deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$599.264,86,referente aos seguintes títulos:
154,17 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
75% sobre o valor da hora normal, e reflexos sobre 13º Salário,
FGTS + 40%, Férias + 1/3 e DSR.
17,12 horas de intervalo intrajornada suprimidas por mês, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
divisor 220 e o adicional de 75% sobre o valor da hora normal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$73.180,82(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MÁRCIO
DE OLIVEIRA CÂMARA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (WAGNER
YUKITO KOHATSU), no importe de R$ 4.918,21 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 19.124,96, calculadas sobre R$
956.248,06, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9d19c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porVALTER VALDEMAR DE
OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 34.870,93, referente aos seguintes
títulos:
a) Competências fundiárias dos anos de 2022 e 2023, além da
multa rescisória do FGTS incidente sobre o valor para fins
rescisórios informado no extrato de ID 2af6868, acrescido do
montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio de 39 dias, 13º salário, férias 2021/2022 em dobro e
2022/2023 simples, além das férias proporcionais, todas acrescidas
do terço constitucional.
c) Salários retidos relativos ao período de junho a dezembro de
2023.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 4.803,72.
f) Cestas básicas relativas ao período de junho a novembro de
2023.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.568,79(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR), no importe de R$ 4.221,21
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, a reclamada, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da BAIXAdo
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 836,92, calculadas sobre R$
41.845,77, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65dc50d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFRANCISCO ERIVANEUDO GALDINOem face
deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$599.264,86,referente aos seguintes títulos:
154,17 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
75% sobre o valor da hora normal, e reflexos sobre 13º Salário,
FGTS + 40%, Férias + 1/3 e DSR.
17,12 horas de intervalo intrajornada suprimidas por mês, com o
divisor 220 e o adicional de 75% sobre o valor da hora normal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$73.180,82(10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MÁRCIO
DE OLIVEIRA CÂMARA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (WAGNER
YUKITO KOHATSU), no importe de R$ 4.918,21 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 19.124,96, calculadas sobre R$
956.248,06, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9d19c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porVALTER VALDEMAR DE
OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 34.870,93, referente aos seguintes
títulos:
a) Competências fundiárias dos anos de 2022 e 2023, além da
multa rescisória do FGTS incidente sobre o valor para fins
rescisórios informado no extrato de ID 2af6868, acrescido do
montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio de 39 dias, 13º salário, férias 2021/2022 em dobro e
2022/2023 simples, além das férias proporcionais, todas acrescidas
do terço constitucional.
c) Salários retidos relativos ao período de junho a dezembro de
2023.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 4.803,72.
f) Cestas básicas relativas ao período de junho a novembro de
2023.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.568,79(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR), no importe de R$ 4.221,21
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, a reclamada, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da BAIXAdo
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 836,92, calculadas sobre R$
41.845,77, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9659b28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:9e069ce)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9659b28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:9e069ce)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5221b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 10 dias o sistema eCarta em relação ao réu
OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
(CPF/CNPJ 32.205.583/0001-83).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5221b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 10 dias o sistema eCarta em relação ao réu
OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
(CPF/CNPJ 32.205.583/0001-83).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-05.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd75d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-51.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE BATISTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8dcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido do polo ativo.
Expeça-se mandado ao réu a ser cumprido no endereço constante
do sistema PJe para que compareça à Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/04/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-42.2024.5.13.0007
AUTOR CLEONALDO RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONALDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229626f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-04.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e6596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0702fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado que em suma decidiu:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,
para:1-condenar subsidiariamente a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ao
adimplemento do objeto da condenação; 2-acrescentar à
condenação o pagamento de indenização substitutiva do seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
desemprego, no total de 4 parcelas, tendo como base de cálculo a
média dos três últimos salários percebidos pelo reclamante, antes
de sua dispensa, e observadas as diretrizes estabelecidas no artigo
5º da Lei Nº 7.998/1990; e 3-condenar exclusivamente a reclamada
SANTA FÉ CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP às seguintes obrigações
de fazer:3.1-anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, por meio "físico" ou digital, fazendo constar, como data
de dispensa, o dia 03.01.2023, autorizando-se a Secretaria da Vara
de origem a proceder o registro, no caso de não cumprimento da
obrigação (artigo 39, § 1º da CLT); e 3.2-emitir e entregar ao
reclamante o termo de rescisão do contrato de trabalho,
determinando-se que o Juízo de origem expeça alvará para o
resgate do valor depositado na conta vinculada do reclamante ao
FGTS, em caso de eventual descumprimento do comando. Caberá
ao Juízo de primeira instância estabelecer, no momento oportuno,
as condições para o cumprimento das obrigações de fazer acima,
inclusive no que se refere ao prazo a ser concedido à empresa.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Planilha de atualização no #id:8eb2c20.
Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 26/03/2024
às 10 horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada
principal (SANTA FE CONSTRUCOES LTDA - EPP (CPF/CNPJ
11.949.783/0001-70), perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-04.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e6596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0702fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado que em suma decidiu:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,
para:1-condenar subsidiariamente a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ao
adimplemento do objeto da condenação; 2-acrescentar à
condenação o pagamento de indenização substitutiva do seguro-
desemprego, no total de 4 parcelas, tendo como base de cálculo a
média dos três últimos salários percebidos pelo reclamante, antes
de sua dispensa, e observadas as diretrizes estabelecidas no artigo
5º da Lei Nº 7.998/1990; e 3-condenar exclusivamente a reclamada
SANTA FÉ CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP às seguintes obrigações
de fazer:3.1-anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, por meio "físico" ou digital, fazendo constar, como data
de dispensa, o dia 03.01.2023, autorizando-se a Secretaria da Vara
de origem a proceder o registro, no caso de não cumprimento da
obrigação (artigo 39, § 1º da CLT); e 3.2-emitir e entregar ao
reclamante o termo de rescisão do contrato de trabalho,
determinando-se que o Juízo de origem expeça alvará para o
resgate do valor depositado na conta vinculada do reclamante ao
FGTS, em caso de eventual descumprimento do comando. Caberá
ao Juízo de primeira instância estabelecer, no momento oportuno,
as condições para o cumprimento das obrigações de fazer acima,
inclusive no que se refere ao prazo a ser concedido à empresa.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Planilha de atualização no #id:8eb2c20.
Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 26/03/2024
às 10 horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada
principal (SANTA FE CONSTRUCOES LTDA - EPP (CPF/CNPJ
11.949.783/0001-70), perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR DANTAS MARINHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b4318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Aguarde-se por 30 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa0cfca.
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa0cfca.
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Glênio Anderson Guimarães
Figueiredo
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Erika Tarsila De Oliveira Figueiredo
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d29489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
dos reclamados constante no Id: 0c1378d.
O intervalo entre as audiências mencionadas é, como dito, de dez
minutos, sendo ambas de forma virtual (sem a necessidade de
deslocamento das partes e/ou patrono às unidades judiciárias).
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Deve o advogado dos réus juntar aos autos o instrumento
procuratório com a indicação do CPF e qualificação dos réus.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Glênio Anderson Guimarães
Figueiredo
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Erika Tarsila De Oliveira Figueiredo
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Erika Tarsila De Oliveira Figueiredo
- Glênio Anderson Guimarães Figueiredo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d29489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
dos reclamados constante no Id: 0c1378d.
O intervalo entre as audiências mencionadas é, como dito, de dez
minutos, sendo ambas de forma virtual (sem a necessidade de
deslocamento das partes e/ou patrono às unidades judiciárias).
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Deve o advogado dos réus juntar aos autos o instrumento
procuratório com a indicação do CPF e qualificação dos réus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001353-66.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREZA VALDEVINO DE
ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA VALDEVINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6437b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para fins de prolação de sentença constato que
a autora indicou na exordial endereço para fins de notificação do
reclamado diverso daquele constante em sua CTPS (ID 07367e6).
No mesmo sentido, realizada consulta no cadastro da empresa
junto a Receita Federal verifica-se que o endereço registrado com
situação cadastral “ativa” é o mesmo da CTPS (Rua João Leoncio,
nº26, apt.301, Centro, Cep 58.400-120, Campina Grande/PB.
Assim, considerando que a notificação do reclamado para
comparecimento à audiência Una foi encaminhada para endereço
diverso, e por via de consequência, tendo sido nula a notificação,
torno nulos os atos processuais praticados na ata de audiência de
ID.dd851f1, inclusive a decretação da revelia e confissão ficta, e
converto o julgamento em diligência para determinar:
1- A retificação do endereço do reclamado nos registros
processuais;
2-A designação de audiência Una, com a notificação das partes,
sendo o reclamado via Oficial de Justiça para o endereço acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001506-02.2023.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3922c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001506-02.2023.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3922c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfcab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfcab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-35.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c41ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-35.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c41ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR DOMINGOS
ALEXANDRE
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DOMINGOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b761e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-55.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a779d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d072ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53742d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Já houve determinação de expedição de certidão para habilitação
do crédito no juízo universal (#id:e46b635), mas que até o presente
não foi cumprido pela Secretaria.
Registre-se que não há falar em atualização da conta, visto que
conforme regramento legal, a atualização dos cálculos deve ser
limitada à data do deferimento do pedido de recuperação (art. 9º, II,
da Lei 11.101/2005). In verbis:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
(…)
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação;
(...)
Assim, considerando que o deferimento do processamento da
recuperação judicial se deu em 13/04/20223 (#id:c0c8460) e que o
título executivo judicial foi constituído em 30/10/2023 (data do
trânsito em julgado do acórdão), indefiro o pedido de atualização do
débito.
Logo, trata-se de crédito extraconcursal, mas que deve também ser
habilitado na recuperação a fim de não prejudicá-la. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE
DE LIQUIDAÇÃO. 1 . A Corte a quo concluiu que, mesmo no caso
de condenação que tenha por objeto créditos extraconcursais
(constituídos após deferido o processamento da recuperação
judicial da devedora), a competência do Juízo Trabalhista limita
-se à quantificação e habilitação dos créditos junto ao Juízo da
Recuperação Judicial. 2. Com efeito, a despeito de o artigo 84 da
Lei nº 11.101/05 apenas estabelecer, para os casos dos créditos
extraconcursais, a sua precedência em relação a todos os demais
créditos previstos no artigo 83, sem, contudo, implicar o
deslocamento da competência do Juízo Universal Cível para a sua
eventual satisfação, seria necessário destacar que o colendo
Superior Tribunal de Justiça tem pacífica jurisprudência no sentido
de que "como forma de preservar tanto o direito creditório
quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o
controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos
créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal"(
CC 136.571/MG). 3. Assim, deferido o processamento da
recuperação judicial da devedora, a competência da Justiça do
Trabalho para executar créditos contra a empresa em
recuperação judicial, tanto nos casos dos créditos trabalhistas
relativos ao período anterior à referida recuperação quanto
daqueles constituídos depois do deferimento, estende-se
apenas até a individualização e a quantificação do crédito, após
o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal da Falência.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1500-
96.2017.5.12.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021). Destacamos.
Defiro, contudo, o pedido de expedição de certidões distintas de
habilitação dos créditos na recuperação judicial, uma em nome do
reclamante no montante de R$ 2.121,00 (correspondendo a 70% do
valor liquido devido) ao reclamante e outra de R$ 1.060,50,
correspondendo a 30% do crédito trabalhista a título de honorários
contratuais (R$ 909,00) acrescido dos honorários sucumbenciais
(R$ 151,50) em nome do casuístico Paulo Esdras Marques Ramos,
desde que seja apresentado no prazo de 5 dias o contrato de
honorários prevendo o ajuste do percentual indicado.
Do contrário, expeça-se a certidão de R$ 3.030,00 ao autor e de R$
151,00 ao seu patrono e aguarde-se no sobrestamento como já
determinado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db92b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o segundo parágrafo da decisão de id b64130a para que,
onde se lê: (...), apresentou o depósito de 30% do valor total da
execução, acrescido de custas processuais, contribuições
previdenciárias e honorários advocatícios., leia-se: Apresentou o
depósito no importe de R$ 5.052,31, que corresponde a 30% do
valor do crédito principal, acrescido das contribuições
previdenciárias., mantendo-se integralmente os demais termos da
decisão supracitada. Cumpra-se
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
19/03/2024 09:10, via teleconferência pela aplicação da Plataforma
Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-66.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db58c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:53fe023.
A devedora tem as prerrogativas de empresa pública.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d072ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-47.2020.5.13.0007
AUTOR SAIONARA SILVA DA ROCHA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LUZINETE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
RÉU LUZINETE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee8d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db92b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o segundo parágrafo da decisão de id b64130a para que,
onde se lê: (...), apresentou o depósito de 30% do valor total da
execução, acrescido de custas processuais, contribuições
previdenciárias e honorários advocatícios., leia-se: Apresentou o
depósito no importe de R$ 5.052,31, que corresponde a 30% do
valor do crédito principal, acrescido das contribuições
previdenciárias., mantendo-se integralmente os demais termos da
decisão supracitada. Cumpra-se
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
19/03/2024 09:10, via teleconferência pela aplicação da Plataforma
Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-47.2020.5.13.0007
AUTOR SAIONARA SILVA DA ROCHA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LUZINETE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
RÉU LUZINETE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee8d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db28a5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente da condenação.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-73.2020.5.13.0007
AUTOR JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b809472
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db28a5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a58fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pelo recorrente, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Expeça-se alvarás aos credores conforme dados constantes da
certidão de #id:38556e9.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a58fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pelo recorrente, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Expeça-se alvarás aos credores conforme dados constantes da
certidão de #id:38556e9.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e6f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e6f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-96.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177e15a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b29d9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da
parte autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-96.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177e15a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b29d9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da
parte autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27dfe81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000823-62.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
SATIRO FILHO e RÉU: TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE CARGA LTDA, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "reflexos das diferenças dos salários pagos”, na
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela parte reclamada e a
prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
com adicional de 50%, no período de 01/10/2020 a 08/05/2023,
conforme parâmetros da fundamentação; b) férias mais 1/3, em
dobro, do período aquisitivo 2020/2021; c) multa rescisória de 40%
da totalidade dos depósitos de FGTS, do período contratual
(01/10/2020 a 13/06/2023); d) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário recebido, conforme TRCT (R$ 2.744,44).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 18.748,66, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27dfe81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000823-62.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
SATIRO FILHO e RÉU: TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE CARGA LTDA, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "reflexos das diferenças dos salários pagos”, na
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela parte reclamada e a
prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
com adicional de 50%, no período de 01/10/2020 a 08/05/2023,
conforme parâmetros da fundamentação; b) férias mais 1/3, em
dobro, do período aquisitivo 2020/2021; c) multa rescisória de 40%
da totalidade dos depósitos de FGTS, do período contratual
(01/10/2020 a 13/06/2023); d) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário recebido, conforme TRCT (R$ 2.744,44).
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 18.748,66, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af847d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ELENILSON TAVARES SILVA EM FACE
ALPARGATAS S.A.,NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$20.621,11)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$4.124,22,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 206.211,11, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af847d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ELENILSON TAVARES SILVA EM FACE
ALPARGATAS S.A.,NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$20.621,11)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$4.124,22,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 206.211,11, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff10a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff10a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-22.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6b2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ERINALDO ALVES NUNES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA,
EQUIVALENTE A R$ 20.880,00 .
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 479,55, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 23.977,67, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-22.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6b2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ERINALDO ALVES NUNES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA,
EQUIVALENTE A R$ 20.880,00 .
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 479,55, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 23.977,67, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20386d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR LUCIANO
MARTINS DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO
VALOR DE R$826,86.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 18,49, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 924,41, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20386d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR LUCIANO
MARTINS DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO
VALOR DE R$826,86.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 18,49, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 924,41, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a258ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo executado
mediante petição de ID. 4479a50, sob os próprios fundamentos da
decisão de ID. 3087f58.
Cabe destacar que a penhora dos proventos percebidos pelo
devedor observou a totalidade de sua remuneração, advinda de
mais de uma fonte pagadora, e não apenas a fonte destacada pela
parte em sua irresignação.
Ressalte-se, ainda mais, que a legalidade da medida executória
adotada foi confirmada pela denegação de mandado de segurança
impetrado pelo devedor, conforme acórdão juntado aos presentes,
no ID. 350d89e.
Mantenho, portanto, a execução, sob a forma já estabelecida.
Liberem-se os valores até então depositados nos autos a quem
de direito, atualizando-se o remanescente e mantendo os autos
sobrestados no aguardo dos depósitos subsequentes.
Intime-se e dê-se prosseguimento.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaa27a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente(Id:7624e68) no prazo de 48h,
sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-
garantia), constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f0f4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaa27a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente(Id:7624e68) no prazo de 48h,
sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
garantia), constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f0f4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e6035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:e43fbda.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7fb5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos à Execução
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos autos da
execução em que litiga com LUIS MACENA DE FARIAS, conforme
fundamentação supra, que integra a presente parte dispositiva para
todos os fins.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017593a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-22.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d0721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017593a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-22.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d0721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7fb5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos à Execução
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos autos da
execução em que litiga com LUIS MACENA DE FARIAS, conforme
fundamentação supra, que integra a presente parte dispositiva para
todos os fins.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e6035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:e43fbda.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d80d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d80d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f221a67.
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a5b4ae.
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 293130c, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia médica a
cargo do perito Dr. Anísio Silvestre para o dia 02/04/2024 às 13h
nas instalações da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na
Rua Edgar Vilarim Meira, 585, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/Pb, Forum Trabalhista Irineu Jofilly.
As partes deverão observar as recomendações dispostas na petição
do ID ce3f751 acerca de quem poderá participar do exame na parte
autora e quais os documentos que deverão ser apresentados ao
perito no momento do exame.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia médica a
cargo do perito Dr. Anísio Silvestre para o dia 02/04/2024 às 13h
nas instalações da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na
Rua Edgar Vilarim Meira, 585, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/Pb, Forum Trabalhista Irineu Jofilly.
As partes deverão observar as recomendações dispostas na petição
do ID ce3f751 acerca de quem poderá participar do exame na parte
autora e quais os documentos que deverão ser apresentados ao
perito no momento do exame.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELVIA LUDMILA MENDES CASTRO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia médica a
cargo do perito Dr. Anísio Silvestre para o dia 02/04/2024 às 14h
nas instalações da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na
Rua Edgar Vilarim Meira, 585, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/Pb, Forum Trabalhista Irineu Jofilly.
As partes deverão observar as recomendações dispostas na petição
do ID ce3f751 acerca de quem poderá participar do exame na parte
autora e quais os documentos que deverão ser apresentados ao
perito no momento do exame.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia médica a
cargo do perito Dr. Anísio Silvestre para o dia 02/04/2024 às 14h
nas instalações da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na
Rua Edgar Vilarim Meira, 585, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/Pb, Forum Trabalhista Irineu Jofilly.
As partes deverão observar as recomendações dispostas na petição
do ID ce3f751 acerca de quem poderá participar do exame na parte
autora e quais os documentos que deverão ser apresentados ao
perito no momento do exame.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a30f91.
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ece2d48.
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c84de71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam;
2. Determinar, de ofício, a retificação do valor da causa para R$
86.994,25;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por PABLO HENRIQUE
PEREIRA ALVES em face do reclamado ESTADO DA PARAIBA;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por PABLO
HENRIQUE PEREIRA ALVES para condenar solidariamente as
reclamadas FORTCON CONSTRUCOES LTDA – ME e SANTA
JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – EPP a
pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas extras de
09/07/2020 a 30/03/2023, acrescidas de 50%; b) reflexos das horas
extras acrescidas de 50% sobre 13º salários, férias mais um terço,
descanso semanal remunerado e FGTS mais 40%; c) remuneração
em dobro pelos domingos trabalhados de 09/07/2021 a 30/03/2023;
d) reflexos da remuneração em dobro pelos domingos trabalhados
sobre 13º salários e férias mais um terço, aviso prévio indenizado
de 36 dias e FGTS mais 40%; e) 13º salários integrais de 2021 e
2022 e proporcionais de 2020 (7/12) e 2023 (4/12); f) férias integrais
dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais a
10/12, todas acrescidas de 1/3; g) FGTS mais multa de 40% dos
períodos de 09/07/2020 a 20/05/2021 e de 01/02/2023 a
05/05/2023; h) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pelas reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c84de71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam;
2. Determinar, de ofício, a retificação do valor da causa para R$
86.994,25;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por PABLO HENRIQUE
PEREIRA ALVES em face do reclamado ESTADO DA PARAIBA;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por PABLO
HENRIQUE PEREIRA ALVES para condenar solidariamente as
reclamadas FORTCON CONSTRUCOES LTDA – ME e SANTA
JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – EPP a
pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
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esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas extras de
09/07/2020 a 30/03/2023, acrescidas de 50%; b) reflexos das horas
extras acrescidas de 50% sobre 13º salários, férias mais um terço,
descanso semanal remunerado e FGTS mais 40%; c) remuneração
em dobro pelos domingos trabalhados de 09/07/2021 a 30/03/2023;
d) reflexos da remuneração em dobro pelos domingos trabalhados
sobre 13º salários e férias mais um terço, aviso prévio indenizado
de 36 dias e FGTS mais 40%; e) 13º salários integrais de 2021 e
2022 e proporcionais de 2020 (7/12) e 2023 (4/12); f) férias integrais
dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais a
10/12, todas acrescidas de 1/3; g) FGTS mais multa de 40% dos
períodos de 09/07/2020 a 20/05/2021 e de 01/02/2023 a
05/05/2023; h) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pelas reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-73.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.E.C.D.S.L.M.
ADVOGADO RODRIGO DUTRA DE CASTRO
GILBERTO(OAB: 10399/RN)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE BARRETO(OAB:
5530/RN)
RÉU A.K.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.E.C.D.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c508633.
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6f54c
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado do Id a32ebb9.
O prazo a que alude o art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.Registro que as possibilidades de dilação previstas no art.
775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
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sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, dê-se início aos atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6f54c
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado do Id a32ebb9.
O prazo a que alude o art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.Registro que as possibilidades de dilação previstas no art.
775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, dê-se início aos atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75da196
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, por residir em cidade diversa da do juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
A modalidade de produção da prova totalmente por meio
telepresencial muitas vezes se mostra temerária em razão da
factível possibilidade de existência de intercorrências na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
transmissão de dados e da relativa precariedade dos meios
tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a exemplo do
que ocorreram em tempos recentes a partir da realização de
audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, quando se verificaram atrasos, dificuldades,
inoperâncias que retardaram sobremaneira ou mesmo impediram a
boa realização da audiência.
Destarte, autorizo que apenas que esse ator processual (parte
reclamante residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência, de forma telepresencial.
O acesso à sala de audiências será feito por meio do link a ser
disponibilizado quando houver a abertura da audiência
presencial, cabendo ao advogado da parte em questão
encaminhar, naquele momento, o referido link para acesso.
O acesso de forma virtual será precedido de entrada em sala de
espera, e o acesso virtual à sala de audiência somente será
autorizado a quem este despacho houver indicado.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial, com as variantes
autorizadas neste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAIANE JULIANA ANIZ OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75da196
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, por residir em cidade diversa da do juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
A modalidade de produção da prova totalmente por meio
telepresencial muitas vezes se mostra temerária em razão da
factível possibilidade de existência de intercorrências na
transmissão de dados e da relativa precariedade dos meios
tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a exemplo do
que ocorreram em tempos recentes a partir da realização de
audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, quando se verificaram atrasos, dificuldades,
inoperâncias que retardaram sobremaneira ou mesmo impediram a
boa realização da audiência.
Destarte, autorizo que apenas que esse ator processual (parte
reclamante residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência, de forma telepresencial.
O acesso à sala de audiências será feito por meio do link a ser
disponibilizado quando houver a abertura da audiência
presencial, cabendo ao advogado da parte em questão
encaminhar, naquele momento, o referido link para acesso.
O acesso de forma virtual será precedido de entrada em sala de
espera, e o acesso virtual à sala de audiência somente será
autorizado a quem este despacho houver indicado.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial, com as variantes
autorizadas neste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d498
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, em razão de estar residindo em outro estado da
federação, bem como suas testemunhas e advogados.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Não consta nos autos comprovante de residência das testemunhas,
somente do reclamante.
Destarte, com base no contido nos autos, autorizo apenas que o
reclamante (residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial.
O acesso à sala de audiências será feito por meio do link a ser
disponibilizado quando houver a abertura da audiência
presencial, cabendo ao(à) advogado(a) da parte, presente à
audiência, encaminhar, naquele momento, o referido link para
acesso. Para prevenir inconvenientes, torna-se interessante a
parte autora disponibilizar número de telefone com whatsapp
para comunicação no momento da audiência.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial para os demais
atores.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d498
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, em razão de estar residindo em outro estado da
federação, bem como suas testemunhas e advogados.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Não consta nos autos comprovante de residência das testemunhas,
somente do reclamante.
Destarte, com base no contido nos autos, autorizo apenas que o
reclamante (residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial.
O acesso à sala de audiências será feito por meio do link a ser
disponibilizado quando houver a abertura da audiência
presencial, cabendo ao(à) advogado(a) da parte, presente à
audiência, encaminhar, naquele momento, o referido link para
acesso. Para prevenir inconvenientes, torna-se interessante a
parte autora disponibilizar número de telefone com whatsapp
para comunicação no momento da audiência.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial para os demais
atores.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 54b6cea.
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.X.S.
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 54b6cea.
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MEDLIFE-COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU N T B CAVALCANTI MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
- M.L.S.O.
- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5262ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para penhora de bens das empresas MEDLIFE-
COMERCIO E SERVICOS LTDA e N T B CAVALCANTI
MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - ME.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-82.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dcead
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo sessão de audiência de instrução oral presencial para o dia
30/04/2024, às 8h45.
A questão relativa à realização de perícia será apreciada na referida
audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-82.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dcead
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo sessão de audiência de instrução oral presencial para o dia
30/04/2024, às 8h45.
A questão relativa à realização de perícia será apreciada na referida
audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb05dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos relatório Infoseg quanto à movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador", com o CPF 047.664.334-16
(JAILSSON DE SOUZA SILVA). Em seguida, dê-se vista às partes
para manifestação em 5 dias.
Intimem-se as partes para informarem, em 5 dias, se
ratificam/pretendem a produção da prova oral e para que eventual
finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb05dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos relatório Infoseg quanto à movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador", com o CPF 047.664.334-16
(JAILSSON DE SOUZA SILVA). Em seguida, dê-se vista às partes
para manifestação em 5 dias.
Intimem-se as partes para informarem, em 5 dias, se
ratificam/pretendem a produção da prova oral e para que eventual
finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-49.2023.5.13.0008
AUTOR THARCYLA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESPÓLIO DE MARIA PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYLA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e9d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os elementos trazidos após a audiência de 21/02/2024, o
quadro quanto ao polo passivo é o que adiante destaco.
Quanto a MARIA PEREIRA FERREIRA, a quem na petição inicial
se indica como falecida, não há nos autos certidão de óbito.
Instados a trazerem aos autos informações e documentos relativos
aos filhos de MARIA PEREIRA FERREIRA, houve parcial
cumprimento.
Há documento de identificação no sentido de que EDCLEIDE
FERREIRA PEREIRA é filha de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em
relação àquela pessoa, foi juntado instrumento de procuração.
Há documento de identificação no sentido de que MÁRCIA
FERREIRA PEREIRA é filha de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
relação àquela pessoa, foi juntado instrumento de procuração.
Há documento de identificação no sentido de que EDVALDO
FERREIRA PEREIRA é filho de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em
relação àquela pessoa, foi juntado instrumento de procuração.
O documento de identificação da pessoa de JOSÉ EDILSON
FERREIRA, indicada como filho de MARIA PEREIRA FERREIRA,
informa nome da mãe diversa da desta última pessoa.
Há documentos de identificação no sentido de que ROSÂNIA
FERREIRA PEREIRA (falecida em 16/02/2005; deixou filhos) e
PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA (falecida em 26/11/2023; deixou
filhos) são filhas de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em relação
àquelas pessoas, foram juntados documentos indicando a
existência de cônjuge/companheiro e os nomes dos filhos.
Diante desse quadro, determino que seja intimada a parte
integrante do polo passivo para as seguintes providências: 1) juntar
certidão de óbito de MARIA PEREIRA FERREIRA; 2) informar se
ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA
possuíam cônjuge/companheiro ao tempo do falecimento de MARIA
PEREIRA FERREIRA e, em caso positivo, juntar aos autos os
documentos deles, incluindo instrumento de procuração; 3) indicar,
juntando aos autos seus documentos e procurações – se menores,
passadas por seus responsáveis) os nomes dos filhos deixados por
ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA FERREIRA
PEREIRA; 4) informar os endereços completos de todas essas
pessoas que podem integrar o polo passivo da ação.
Concedo à parte integrante do polo passivo o prazo de 10 dias para
atendimento ao comando acima.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-49.2023.5.13.0008
AUTOR THARCYLA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESPÓLIO DE MARIA PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
- ESPÓLIO DE MARIA PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e9d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os elementos trazidos após a audiência de 21/02/2024, o
quadro quanto ao polo passivo é o que adiante destaco.
Quanto a MARIA PEREIRA FERREIRA, a quem na petição inicial
se indica como falecida, não há nos autos certidão de óbito.
Instados a trazerem aos autos informações e documentos relativos
aos filhos de MARIA PEREIRA FERREIRA, houve parcial
cumprimento.
Há documento de identificação no sentido de que EDCLEIDE
FERREIRA PEREIRA é filha de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em
relação àquela pessoa, foi juntado instrumento de procuração.
Há documento de identificação no sentido de que MÁRCIA
FERREIRA PEREIRA é filha de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em
relação àquela pessoa, foi juntado instrumento de procuração.
Há documento de identificação no sentido de que EDVALDO
FERREIRA PEREIRA é filho de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em
relação àquela pessoa, foi juntado instrumento de procuração.
O documento de identificação da pessoa de JOSÉ EDILSON
FERREIRA, indicada como filho de MARIA PEREIRA FERREIRA,
informa nome da mãe diversa da desta última pessoa.
Há documentos de identificação no sentido de que ROSÂNIA
FERREIRA PEREIRA (falecida em 16/02/2005; deixou filhos) e
PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA (falecida em 26/11/2023; deixou
filhos) são filhas de MARIA PEREIRA FERREIRA. Em relação
àquelas pessoas, foram juntados documentos indicando a
existência de cônjuge/companheiro e os nomes dos filhos.
Diante desse quadro, determino que seja intimada a parte
integrante do polo passivo para as seguintes providências: 1) juntar
certidão de óbito de MARIA PEREIRA FERREIRA; 2) informar se
ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA
possuíam cônjuge/companheiro ao tempo do falecimento de MARIA
PEREIRA FERREIRA e, em caso positivo, juntar aos autos os
documentos deles, incluindo instrumento de procuração; 3) indicar,
juntando aos autos seus documentos e procurações – se menores,
passadas por seus responsáveis) os nomes dos filhos deixados por
ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA FERREIRA
PEREIRA; 4) informar os endereços completos de todas essas
pessoas que podem integrar o polo passivo da ação.
Concedo à parte integrante do polo passivo o prazo de 10 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
atendimento ao comando acima.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-12.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90aefc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de JOEDNA ALBINO DA SILVA,
alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de constrição
judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001364-
92.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.000.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a embargante,
empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas Fernandes
Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo havido
oportunamente o registro da compra e venda do bem, é adquirente
de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de
Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001364-
92.2023.5.13.0008.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-79.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b971745
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA,
alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de constrição
judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001364-
92.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.000.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a parte
embargante, empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas
Fernandes Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo
havido oportunamente o registro da compra e venda do bem, é
adquirente de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior
Tribunal de Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001376-
09.2023.5.13.0008.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-79.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b971745
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA,
alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de constrição
judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001364-
92.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.000.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a parte
embargante, empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas
Fernandes Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo
havido oportunamente o registro da compra e venda do bem, é
adquirente de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior
Tribunal de Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001376-
09.2023.5.13.0008.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ETCiv-0000216-12.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90aefc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de JOEDNA ALBINO DA SILVA,
alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de constrição
judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001364-
92.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.000.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a embargante,
empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas Fernandes
Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo havido
oportunamente o registro da compra e venda do bem, é adquirente
de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de
Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001364-
92.2023.5.13.0008.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36a989
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Ante a determinação de suspensão da execução em face do grupo
econômico (despacho de id. f9612f6), sobrestem-se os presentes
autos até que sobrevenha decisão de resolução do tema pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.387.795.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec725ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficou reconhecido o atraso no pagamento de parcelas.
Assim dispôs o ajuste em audiência (Id 73774ed), com acréscimo
de negrito neste despacho:
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Apure-se o débito, considerando-se descumprido o acordo a partir
da 6ª parcela e o valor da multa (nos termos do acordo), e deduza-
se o valor já pago pela parte demandada, a partir de então.
Em seguida, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec725ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficou reconhecido o atraso no pagamento de parcelas.
Assim dispôs o ajuste em audiência (Id 73774ed), com acréscimo
de negrito neste despacho:
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Apure-se o débito, considerando-se descumprido o acordo a partir
da 6ª parcela e o valor da multa (nos termos do acordo), e deduza-
se o valor já pago pela parte demandada, a partir de então.
Em seguida, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639337
proferido nos autos.
DESPACHO
Atente a Secretaria da Vara para cumprir exatamente as diretrizes
da execução quanto às pessoas passíveis desse ato.
Verifique a Secretaria se houve constrição quanto a pessoa não
sujeita ainda a isso. Existindo, providencie-se desbloqueio e
devolução de valores.
Atue a Secretaria da Vara para corrigir o rumo dos atos
processuais, certificando-se quanto a essa correção.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATACONNECTION PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- KLEMENSON LEAL ANACLETO
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639337
proferido nos autos.
DESPACHO
Atente a Secretaria da Vara para cumprir exatamente as diretrizes
da execução quanto às pessoas passíveis desse ato.
Verifique a Secretaria se houve constrição quanto a pessoa não
sujeita ainda a isso. Existindo, providencie-se desbloqueio e
devolução de valores.
Atue a Secretaria da Vara para corrigir o rumo dos atos
processuais, certificando-se quanto a essa correção.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a898e0a).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a898e0a).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4436730).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4436730).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7481cd.
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7ef72b.
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7643741).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7643741).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8320417).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8320417).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa9ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa9ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-25.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988923b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSILEIDE PAES DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-25.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988923b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSILEIDE PAES DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 21 de março de 2024, às 14:00hs, no estabelecimento da
DMA DISTRIBUIDORA S/A, com sede na Av. Jornalista Assis
Chateaubriand, n.º 245, Bairro da Liberdade -Campina Grande-PB.
(ID. 76de052).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 21 de março de 2024, às 14:00hs, no estabelecimento da
DMA DISTRIBUIDORA S/A, com sede na Av. Jornalista Assis
Chateaubriand, n.º 245, Bairro da Liberdade -Campina Grande-PB.
(ID. 76de052).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4863566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA
JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte
reclamada a pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4863566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Trabalhista ajuizada por PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA
JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte
reclamada a pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf1516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar improcedentes os pedidos da inicial declinados em face de
DANYLO LEITE MAIA.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN CARLOS NETO em face de
CAMPINENSE CLUBE para condenar a empresa a pagar ao
reclamante as seguintes verbas:
a) diferença salarial de abril e maio de 2023;
b) saldo salarial de junho;
c) Férias + 1/3 proporcionais;
d) 13º salário proporcional;
d) FGTS ;
e) multa de 20% sobre o FGTS;
f) multa do art 477 da CLT;
Condeno o reclamado a anotar a CTPS do reclamante, com data de
admissão em 22/03/2023 e demissão em 29/06/2023, na função de
treinador profissional de futebol com salário mensal de R$
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
25.000,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação,dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf1516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar improcedentes os pedidos da inicial declinados em face de
DANYLO LEITE MAIA.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN CARLOS NETO em face de
CAMPINENSE CLUBE para condenar a empresa a pagar ao
reclamante as seguintes verbas:
a) diferença salarial de abril e maio de 2023;
b) saldo salarial de junho;
c) Férias + 1/3 proporcionais;
d) 13º salário proporcional;
d) FGTS ;
e) multa de 20% sobre o FGTS;
f) multa do art 477 da CLT;
Condeno o reclamado a anotar a CTPS do reclamante, com data de
admissão em 22/03/2023 e demissão em 29/06/2023, na função de
treinador profissional de futebol com salário mensal de R$
25.000,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação,dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3670c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3670c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3dbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3dbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb53f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb53f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-73.2022.5.13.0008
AUTOR TERESA RENALLY MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ARTHUR QUEIROZ SILVA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2774511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O devedor deixou de recolher as contribuições previdenciárias de
R$ 340,00 sobre o acordo homologado, razão pela qual fora iniciada
a execução e realizada pesquisa reiterada e infrutífera junto ao
sistema Sisbajud (id. 9e1acc8).
Trata-se de existência de crédito exclusivamente previdenciário de
responsabilidade da UNIÃO (PGF-INSS), de valor irrisório se
comparado com os dispêndios necessários à sua satisfação por
meio de penhora de veículos e imóveis, custo este que recai sobre
toda a sociedade.
As execuções desta espécie, na quase totalidade dos casos
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
judiciais, acabam frustradas por inexistência de bens ou não
localização do devedor ou de seus sócios.
Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a
duração razoável do processo, e provável execução importaria
envidar esforços e tempo que poderiam ser concentrados em outras
demandas nas quais o trabalhador e o órgão previdenciário (INSS)
são interessados, inclusive em valores bem superiores;
Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra
interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), tendo em vista que neles não
intervém, dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023.
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de
falta de interesse ao requerer o arquivamento dos processos
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº.
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em
20/04/2016;
Considerando que o valor a ser cobrado é R$340,00;
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
1. Extinguir a presente execução, de ofício, nos termos do art. 924
do CPC;
2. Contribuição previdenciárias pelo executado dispensadas com
fundamento na Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a intimação da UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor
desta decisão, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU
Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023;
4. Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se,
levantem-se as restrições incidentes sobre bens e pessoas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b231fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-73.2022.5.13.0008
AUTOR TERESA RENALLY MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ARTHUR QUEIROZ SILVA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RENALLY MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2774511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O devedor deixou de recolher as contribuições previdenciárias de
R$ 340,00 sobre o acordo homologado, razão pela qual fora iniciada
a execução e realizada pesquisa reiterada e infrutífera junto ao
sistema Sisbajud (id. 9e1acc8).
Trata-se de existência de crédito exclusivamente previdenciário de
responsabilidade da UNIÃO (PGF-INSS), de valor irrisório se
comparado com os dispêndios necessários à sua satisfação por
meio de penhora de veículos e imóveis, custo este que recai sobre
toda a sociedade.
As execuções desta espécie, na quase totalidade dos casos
judiciais, acabam frustradas por inexistência de bens ou não
localização do devedor ou de seus sócios.
Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a
duração razoável do processo, e provável execução importaria
envidar esforços e tempo que poderiam ser concentrados em outras
demandas nas quais o trabalhador e o órgão previdenciário (INSS)
são interessados, inclusive em valores bem superiores;
Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra
interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), tendo em vista que neles não
intervém, dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023.
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de
falta de interesse ao requerer o arquivamento dos processos
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº.
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em
20/04/2016;
Considerando que o valor a ser cobrado é R$340,00;
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
1. Extinguir a presente execução, de ofício, nos termos do art. 924
do CPC;
2. Contribuição previdenciárias pelo executado dispensadas com
fundamento na Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a intimação da UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor
desta decisão, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU
Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023;
4. Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se,
levantem-se as restrições incidentes sobre bens e pessoas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b231fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CURVELO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79629cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79629cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA STEFANIE DE CAMARGO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1618c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-57.2024.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24e4f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 983c2c1).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1618c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-57.2024.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24e4f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 983c2c1).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-70.2023.5.13.0008
AUTOR SEBASTIAO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO ALEX JORDAN PINHO
BARRETO(OAB: 38035/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f86d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo quitado quanto ao reclamante, pendente e
custas no valor de R$ 70,00.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria nº
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquive-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-70.2023.5.13.0008
AUTOR SEBASTIAO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO ALEX JORDAN PINHO
BARRETO(OAB: 38035/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f86d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo quitado quanto ao reclamante, pendente e
custas no valor de R$ 70,00.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria nº
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquive-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. de15178).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. de15178).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 22a580f).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 22a580f).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c27f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c27f2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000436-20.2018.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42c6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que houve manifestação da parte autora
(Ministério Público do Trabalho - Id.d23e586) no sentido de indicar a
Secretaria de Cultura do Município de Lagoa Seca como instituição
beneficiária de parte da quantia disponível nestes autos.
Para tanto, requer a transferência da quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) à empresa Metalzone Comércio de Componentes
Eletrônicos LTDA, CNPJ n.º 11.750.184/0002-04, conta corrente n.º
41561-8, agência n.º 1634-9, Banco do Brasil S/A, para aquisição
de instrumentos musicais, voltados ao fomento da cultura e a
inserção de jovens no mercado de trabalho através da música.
Defiro o pleito conforme requerido, inclusive porque objeto de
transação homologada.
Proceda-se à expedição de alvará para realização da transferência
supra referida.
Comprovadas as transferências, intime-se o Ministério Público do
Trabalho para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, as
devidas prestações de contas com a comprovação da aquisição e
recebimento dos bens custeados com os recursos acima
mencionados.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CATARINA DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37b1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação realizada pelo INSS, contida na peça do Id
a2ebaa4, não condiz com a realidade integral dos autos. Não houve
a essa instituição imposição de qualquer ônus. Apenas a ela foi
direcionada demanda de natureza procedimental para resolução de
situação de registro do fim do contrato de trabalho que, em razão
das dificuldades apontadas em peças anteriores, não foi possível ao
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
(pessoa que, apenas perante o CNIS, é empregador da reclamante)
cumprir.
O INSS, na peça do Id 061cba6, indicou que não tem capacidade
para solucionar o problema. De forma equivocada, o parecer que
acompanha esse documento (Id 325a25a) aborda o tema de forma
que o seu conteúdo não se coaduna com a realidade integral dos
presentes autos.
Como já contido nos elementos inseridos nos Ids 9e9d5f5, 1d0d786
e 6f77dfe, assim como no Id f93b9cc, o vínculo empregatício
encontra-se "aberto" em relação ao reclamado HOSPITAL
PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, porém sem que
este ou mesmo a Secretaria da Vara possuam capacidade técnica
para atender à demanda de finalização da relação empregatícia
perante o CNIS.
Cabe ao INSS a responsabilidade de processar e atualizar as
informações do CNIS. No entanto, a forma como esse órgão
visualiza a presente situação (visão que se mostra distorcida,
segundo os elementos já informados), não lhe permitirá atender a
eventual demanda do presente processo para solução da pendência
do presente processo e, ainda, possivelmente apresentará
resistência, inclusive por meio de recurso perante a segunda
instância de jurisdição, a partir do que já externou na peça do Id
a2ebaa4.
Diante da burocracia oferecida pelo INSS (Id 061cba6; Id 325a25a;
Id a2ebaa4), do contido no termo de conciliação e da
impossibilidade de, por meio próprio, o reclamado providenciar a
correção/atualização de dados no CNIS, tenho por exaurida a
prestação jurisdicional no presente processo, determinando o
arquivamento definitivo dos autos.
Convém que a autora, munida de cópia integral dos autos, ingresse
com justificação administrativa ou judicial em face do INSS para que
haja o registro pertinente.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37b1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação realizada pelo INSS, contida na peça do Id
a2ebaa4, não condiz com a realidade integral dos autos. Não houve
a essa instituição imposição de qualquer ônus. Apenas a ela foi
direcionada demanda de natureza procedimental para resolução de
situação de registro do fim do contrato de trabalho que, em razão
das dificuldades apontadas em peças anteriores, não foi possível ao
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
(pessoa que, apenas perante o CNIS, é empregador da reclamante)
cumprir.
O INSS, na peça do Id 061cba6, indicou que não tem capacidade
para solucionar o problema. De forma equivocada, o parecer que
acompanha esse documento (Id 325a25a) aborda o tema de forma
que o seu conteúdo não se coaduna com a realidade integral dos
presentes autos.
Como já contido nos elementos inseridos nos Ids 9e9d5f5, 1d0d786
e 6f77dfe, assim como no Id f93b9cc, o vínculo empregatício
encontra-se "aberto" em relação ao reclamado HOSPITAL
PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, porém sem que
este ou mesmo a Secretaria da Vara possuam capacidade técnica
para atender à demanda de finalização da relação empregatícia
perante o CNIS.
Cabe ao INSS a responsabilidade de processar e atualizar as
informações do CNIS. No entanto, a forma como esse órgão
visualiza a presente situação (visão que se mostra distorcida,
segundo os elementos já informados), não lhe permitirá atender a
eventual demanda do presente processo para solução da pendência
do presente processo e, ainda, possivelmente apresentará
resistência, inclusive por meio de recurso perante a segunda
instância de jurisdição, a partir do que já externou na peça do Id
a2ebaa4.
Diante da burocracia oferecida pelo INSS (Id 061cba6; Id 325a25a;
Id a2ebaa4), do contido no termo de conciliação e da
impossibilidade de, por meio próprio, o reclamado providenciar a
correção/atualização de dados no CNIS, tenho por exaurida a
prestação jurisdicional no presente processo, determinando o
arquivamento definitivo dos autos.
Convém que a autora, munida de cópia integral dos autos, ingresse
com justificação administrativa ou judicial em face do INSS para que
haja o registro pertinente.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-33.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO EDUARDO MEDEIROS
MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EDUARDO MEDEIROS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131606-23.2015.5.13.0008
AUTOR JAELSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839a9d0
proferida nos autos.
DECISÃO
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO, integrante do polo passivo
da execução, apresenta, no Id f7f52d9, medida indicada como
exceção de pré-executividade, aduzindo o transcurso de prazo
prescricional.
O tema foi, em certo ângulo, tratado no ato judicial contido no Id
d24e945.
A pretensão apresentada no Id f7f52d9 encontra-se afetada pelo
instituto da preclusão.
Nada a deferir, ante a relação de prejudicialidade já mencionada.
Cumpra-se o contido na decisão do Id d24e945.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-23.2015.5.13.0008
AUTOR JAELSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839a9d0
proferida nos autos.
DECISÃO
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO, integrante do polo passivo
da execução, apresenta, no Id f7f52d9, medida indicada como
exceção de pré-executividade, aduzindo o transcurso de prazo
prescricional.
O tema foi, em certo ângulo, tratado no ato judicial contido no Id
d24e945.
A pretensão apresentada no Id f7f52d9 encontra-se afetada pelo
instituto da preclusão.
Nada a deferir, ante a relação de prejudicialidade já mencionada.
Cumpra-se o contido na decisão do Id d24e945.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
17/04/2024 às 11:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 11:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-03.2021.5.13.0008
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DAMIAO DO CARMO SOARES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO DO CARMO SOARES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da realização da audiência de tentativa
de conciliação TELEPRESENCIAL, designada para o dia
19/03/2024 às 08h.
A participação se dará através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
id da reunião: 88352461546
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-03.2021.5.13.0008
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DAMIAO DO CARMO SOARES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO DO CARMO SOARES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO CARMO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da realização da audiência de tentativa
de conciliação TELEPRESENCIAL, designada para o dia
19/03/2024 às 08h.
A participação se dará através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
id da reunião: 88352461546
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001381-31.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para comparecimento à audiência
presencial de instrução redesignada para o dia 29/04/2024 às
09h15, observando a advertência contida na ata de audiência
juntada no id nº 45150f7 que "deverá o reclamante comparecer
sozinho ou acompanhado de qualquer dos advogados habilitados,
sob pena de aplicação das punições processuais concernentes".
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para ratificar seus dados bancários inclusive o
número do banco, para a transferência de crédito, tendo em vista
que a TED destinada ao pagamento dos honorários foi devolvida.
Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-27.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3c8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-27.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3c8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-70.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARIA POLIANA DA SILVA MELO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA POLIANA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0808ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial nos termos do
Art. 855-B da CLT.
Ambas as partes estão representadas por advogados distintos e
assinam a petição de acordo #id:8a5ca3c. Entretanto, não consta
nos autos documento de identificação do representante da
reclamada.
Fica a parte intimada para, no prazo de 5 dias, proceder à juntada
do referido documento, sob pena de arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-70.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARIA POLIANA DA SILVA MELO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0808ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial nos termos do
Art. 855-B da CLT.
Ambas as partes estão representadas por advogados distintos e
assinam a petição de acordo #id:8a5ca3c. Entretanto, não consta
nos autos documento de identificação do representante da
reclamada.
Fica a parte intimada para, no prazo de 5 dias, proceder à juntada
do referido documento, sob pena de arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:69a4f59).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:69a4f59).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498e060
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da ausência de pagamento do débito exequendo, iniciem-se
os atos de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento
da parcela em atraso, no prazo de 02 (dois), sob pena de execução
imediata, bem como a aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-72.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DIEGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Transcrição do(a) Ata da Audiência (ID 2ea2ca0): " PODER
JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande ATSum 0000115-72.2024.5.13.0008 RECLAMANTE:
FRANCISCO DIEGO SANTOS DA SILVA RECLAMADO(A):
ELEVACAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) "
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 11 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000115-72.2024.5.13.0008, supramencionada.
Às 08:05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante FRANCISCO DIEGO SANTOS DA
SILVA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). HELDER BRAGA
SIMOES NOBRE, OAB 16752/PB.
Presente a parte reclamada ELEVACAO ENGENHARIA LTDA,
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Danilo Cavalcante
Vasconcelos, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALCIDES MARQUES NOBERTO, OAB 25207/PB.
Presente a parte reclamada ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). ALCIDES MARQUES NOBERTO, OAB
25207/PB.
ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do
reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no importe de R$799,70, calculadas sobre o valor
deR$39.985,23atribuído à causa, pela parte autora, que devem ser
comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU BECOL-BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306e409
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU BECOL-BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BECOL-BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306e409
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-90.2023.5.13.0008
AUTOR IVANILDO ALVES LUIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL NOSSA SENHORA
DAS GRACAS LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL NOSSA
SENHORA DAS GRACAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10h20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10h20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o débito (ID. dc0c09f), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb787ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb787ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001447-11.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63efba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adafa53
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, conforme petição #id:49b1cb2 , que o
perito se manifeste sobre a peça apresentada em 25/01/2024.
Na ata de audiência realizada em 08/03/24 requereu o advogado da
parte reclamada a análise da mesma, alegando que até então o
perito não havia se manifestado.
Em que pese a manifestação da parte ter sido tempestiva, não vejo
razão para o perito prestar esclarecimentos por se tratar de mera
impugnação da parte ao laudo, sem formulação de quesitos
complementares.
Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora e encerro, neste
mesmo ato, a instrução processual, oportunizando às partes prazo
de 5 (dois) dias para apresentação de razões finais e/ou proposta
conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adafa53
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, conforme petição #id:49b1cb2 , que o
perito se manifeste sobre a peça apresentada em 25/01/2024.
Na ata de audiência realizada em 08/03/24 requereu o advogado da
parte reclamada a análise da mesma, alegando que até então o
perito não havia se manifestado.
Em que pese a manifestação da parte ter sido tempestiva, não vejo
razão para o perito prestar esclarecimentos por se tratar de mera
impugnação da parte ao laudo, sem formulação de quesitos
complementares.
Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora e encerro, neste
mesmo ato, a instrução processual, oportunizando às partes prazo
de 5 (dois) dias para apresentação de razões finais e/ou proposta
conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001447-11.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORDEIRO DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63efba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb6625
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pelo sócio da reclamada, dê-se início aos atos
executórios por meio das ferramentas eletrônicas de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48694d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id a1a2f60).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.a1a2f60
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48694d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id a1a2f60).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.a1a2f60
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509dcc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509dcc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tem a parte reclamada prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-
se sobre a documentação juntada pela parte autora(#id:7cd0d6d ,
#id:b642c00 e #id:9c9feb5), conforme estabelecido em ata de
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tem a parte reclamada prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-
se sobre a documentação juntada pela parte autora(#id:7cd0d6d ,
#id:b642c00 e #id:9c9feb5), conforme estabelecido em ata de
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. fa2a836).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. fa2a836).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000112-20.2024.5.13.0008
REQUERENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a
petição da parte executada (ID. e926f12), no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001495-67.2023.5.13.0008
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327c0b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 26/12/2023.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por JAIRO DE LIMA GONCALVES em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS dos meses faltantes e multa de 40%.
e) saldo de salário;
f) adicional de insalubridade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-67.2023.5.13.0008
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327c0b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 26/12/2023.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por JAIRO DE LIMA GONCALVES em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS dos meses faltantes e multa de 40%.
e) saldo de salário;
f) adicional de insalubridade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a6e41
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. f40df32, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. f40df32), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto
contrato de trabalho, aos quais o exequente dará quitação uma vez
cumpridas as obrigações pela parte ré.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante da minuta de acordo.
4. Custas processuais no valor de R$ 1.066,95 e contribuições
previdenciárias no valor de R$696,31 pela reclamada.
5. Honorários periciais no valor de R$1.300,00 pela reclamada.
6. A executada deverá recolher as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, e depositar os honorários periciais até
30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento da última
parcela do acordo, com comprovação nos autos no prazo de 5
(cinco) dias subsequentes, sob pena de execução.
7. As restrições incidentes sobre pessoas e bens só serão
levantadas após o cumprimento de todas as obrigações de pagar
pela executada.
8. A restrição CNIB deverá permanecer ativa até a quitação total da
dívida.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a6e41
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. f40df32, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. f40df32), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto
contrato de trabalho, aos quais o exequente dará quitação uma vez
cumpridas as obrigações pela parte ré.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante da minuta de acordo.
4. Custas processuais no valor de R$ 1.066,95 e contribuições
previdenciárias no valor de R$696,31 pela reclamada.
5. Honorários periciais no valor de R$1.300,00 pela reclamada.
6. A executada deverá recolher as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, e depositar os honorários periciais até
30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento da última
parcela do acordo, com comprovação nos autos no prazo de 5
(cinco) dias subsequentes, sob pena de execução.
7. As restrições incidentes sobre pessoas e bens só serão
levantadas após o cumprimento de todas as obrigações de pagar
pela executada.
8. A restrição CNIB deverá permanecer ativa até a quitação total da
dívida.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ea832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar o erro contatado e a
omissão apontada e determinar que seja acrescentada a
fundamentação o seguinte parágrafo:
“ Recebendo o autor salário na forma mista, ou seja, salário fixo
mais comissões, no calculo das horas extras deve ser observado o
disposto na Sumula 340 do TST quanto as comissões.”
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanham a presente decisão.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ea832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar o erro contatado e a
omissão apontada e determinar que seja acrescentada a
fundamentação o seguinte parágrafo:
“ Recebendo o autor salário na forma mista, ou seja, salário fixo
mais comissões, no calculo das horas extras deve ser observado o
disposto na Sumula 340 do TST quanto as comissões.”
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanham a presente decisão.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001498-25.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae2e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001498-
25.2023.5.13.0007, ajuizada por NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.211,54,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 242,31, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 12.115,42, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001498-25.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae2e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001498-
25.2023.5.13.0007, ajuizada por NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.211,54,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 242,31, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 12.115,42, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf564c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a reclamada, em petição de Id 4b9a393, requereu a
dilação de prazo em 20 (vinte) dias para quitar seu débito.
Em que pese a hipossuficiência do reclamante, defere-se o prazo
de 10 (dez) dias para quitação de referido débito, sob pena de
execução, por entender este Juízo ser prejudicial ao autor a dilação
do prazo em 20 (vinte) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf564c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a reclamada, em petição de Id 4b9a393, requereu a
dilação de prazo em 20 (vinte) dias para quitar seu débito.
Em que pese a hipossuficiência do reclamante, defere-se o prazo
de 10 (dez) dias para quitação de referido débito, sob pena de
execução, por entender este Juízo ser prejudicial ao autor a dilação
do prazo em 20 (vinte) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001470-51.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b407f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA em
face de COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro (14 dias) de 2023,
- aviso prévio indenizado,
- 13º salário 2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- férias simples 2022/2023 e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- multa do artigo 477 da CLT.
Determino que a reclamada proceda a baixa na CTPS do autor,
constando a data de extinção contratual 14/12/2023, sob pena de
multa pecuniária diária de R$ 100,00, limitado a R$ 3.000,00, e a
Secretaria da Vara proceder a anotação. (art. 39, §1º da CLT).
Libere-se o FGTS constante em conta vinculada do autor
mediante alvará judicial.
Autorizo a deduçao dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 727,48, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 36.374,10.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001470-51.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b407f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
face de COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro (14 dias) de 2023,
- aviso prévio indenizado,
- 13º salário 2023,
- férias simples 2022/2023 e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- multa do artigo 477 da CLT.
Determino que a reclamada proceda a baixa na CTPS do autor,
constando a data de extinção contratual 14/12/2023, sob pena de
multa pecuniária diária de R$ 100,00, limitado a R$ 3.000,00, e a
Secretaria da Vara proceder a anotação. (art. 39, §1º da CLT).
Libere-se o FGTS constante em conta vinculada do autor
mediante alvará judicial.
Autorizo a deduçao dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 727,48, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 36.374,10.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-14.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde5345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante, na petição inicial, registrou que ajuizou a
Reclamação Trabalhista nº 0000962-90.2023.5.13.0014, pleiteando
o pagamento de adicional de insalubridade, requerendo que a
referida verba integre a base de cálculo do título postulado na
presente demanda (horas extras e reflexos).
Em consulta ao processo acima referido, ajuizado pelo mesmo
reclamante em face da reclamada, verifico que tramita na 6ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, cujo pedido foi julgado
improcedente na primeira instância, encontrando-se, atualmente,
aguardando o julgamento do recurso ordinário.
Deste modo, considerando que, na hipótese de provimento do
recurso do autor, o adicional de insalubridade integrará a base de
cálculo das horas extras, converto o julgamento em diligência,
determinando que o presente feito permaneça sobrestado até o
julgamento final, com trânsito em julgado, do processo nº 0000962-
90.2023.5.13.0014.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-14.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde5345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante, na petição inicial, registrou que ajuizou a
Reclamação Trabalhista nº 0000962-90.2023.5.13.0014, pleiteando
o pagamento de adicional de insalubridade, requerendo que a
referida verba integre a base de cálculo do título postulado na
presente demanda (horas extras e reflexos).
Em consulta ao processo acima referido, ajuizado pelo mesmo
reclamante em face da reclamada, verifico que tramita na 6ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, cujo pedido foi julgado
improcedente na primeira instância, encontrando-se, atualmente,
aguardando o julgamento do recurso ordinário.
Deste modo, considerando que, na hipótese de provimento do
recurso do autor, o adicional de insalubridade integrará a base de
cálculo das horas extras, converto o julgamento em diligência,
determinando que o presente feito permaneça sobrestado até o
julgamento final, com trânsito em julgado, do processo nº 0000962-
90.2023.5.13.0014.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce2ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
líquido da 1ª Turma (IDs. e86c2b8/324102d), dando provimento
parcial ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar, de
forma solidária, as reclamadas RS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA e PARAÍBA SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI ao pagamento das hora
extras com adicional legal, bem como os reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% e honorários
sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação em
prol dos advogados do autor. Ainda, condenou o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre
os pedidos julgados improcedentes, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. A referida decisão transitou em julgado em 08/03/2024.
Considerando que a condenação se limitou à primeira e segunda
reclamadas, não se estendendo ao terceiro reclamado, exclua-se do
polo passivo da demanda o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL.
Notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o autor indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, notifiquem-se as reclamadas para o
pagamento do débito integral. Do contrário, notifique-as para
pagamento dos débitos fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimada a exequente para, no prazo de 30 (trinta)
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:87eeecd), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 5824b0d, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 15.04.2024, às 13:30
horas, devendo comparecerem na Rua Benjamin Constant, 170,
11ª andar, na sala 1101 - Estação Velha. Campina Grande - PB.
58410-003. (localizado em Empresarial Mundo Plaza).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 5824b0d, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 15.04.2024, às 13:30
horas, devendo comparecerem na Rua Benjamin Constant, 170,
11ª andar, na sala 1101 - Estação Velha. Campina Grande - PB.
58410-003. (localizado em Empresarial Mundo Plaza).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:a55b2f3), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculado na petição
de id:bddf891.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84ec24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, de id 1ba0334, pela parte
Reclamante, da audiência UNA por videoconferência designada
para o dia 12/03/2023, às 09:30, em que o advogado requerente
alega ter outra audiência marcada para o mesmo dia, às 10:00, na
7ª Vara do Trabalho, apenas trinta minutos após a audiência em
epígrafe. Considerando que o requerente é o único advogado
habilitado no polo ativo, e com vistas a evitar prejuízos às partes.
Defiro o pedido e redesigno a audiência UNA para o dia
18/03/2024, às 14:30, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à
sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84724288533
Mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000110-47.2024.5.13.0009
REQUERENTES MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS
SANTOS
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
REQUERENTES ROSIANE ARAUJO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor para recolhimento das custas, declaro quitadas
as obrigações oriundas da sentença de id:d8eef09.
Expeça-se alvará recolhendo-se o título acima declinado e arquivem
-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84ec24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, de id 1ba0334, pela parte
Reclamante, da audiência UNA por videoconferência designada
para o dia 12/03/2023, às 09:30, em que o advogado requerente
alega ter outra audiência marcada para o mesmo dia, às 10:00, na
7ª Vara do Trabalho, apenas trinta minutos após a audiência em
epígrafe. Considerando que o requerente é o único advogado
habilitado no polo ativo, e com vistas a evitar prejuízos às partes.
Defiro o pedido e redesigno a audiência UNA para o dia
18/03/2024, às 14:30, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à
sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84724288533
Mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b9335d.
Processo Nº ATOrd-0000210-02.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SIMIC SERVICOS E PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6bf93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/04/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86558817367
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-47.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO ARAUJO GOMES ANDRADE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO GOMES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão do Ministro Relator
(ID. eb1d3e4), negando seguimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante, o qual foi interposto contra a decisão de ID. e002414,
que denegou seguimento ao Recurso de Revista da parte autora.
Assim, subsistiu o acórdão da 1ª Turma do TRT da 13ª Região, que
negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, mantendo,
por conseguinte, a decisão da instância "a quo"que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 05/03/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-64.2020.5.13.0009
AUTOR DIANA VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE
LAR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA LIGIA PINTO DE BRITO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA Dênilson Gomes Diniz
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TESTEMUNHA JUDITE DIONISIO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e977018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o prazo para a Exequente. Após o que, venham-me os
autos conclusos para análise da petição de id:ab499da.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c6ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:a888612), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o Perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 05 dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb151be
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela Exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-64.2020.5.13.0009
AUTOR DIANA VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE
LAR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA LIGIA PINTO DE BRITO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA Dênilson Gomes Diniz
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TESTEMUNHA JUDITE DIONISIO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE LAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e977018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o prazo para a Exequente. Após o que, venham-me os
autos conclusos para análise da petição de id:ab499da.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001384-80.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24217eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-02.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SIMIC SERVICOS E PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6bf93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/04/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86558817367
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5361d2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c6ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:a888612), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o Perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 05 dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-47.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO ARAUJO GOMES ANDRADE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão do Ministro Relator
(ID. eb1d3e4), negando seguimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante, o qual foi interposto contra a decisão de ID. e002414,
que denegou seguimento ao Recurso de Revista da parte autora.
Assim, subsistiu o acórdão da 1ª Turma do TRT da 13ª Região, que
negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, mantendo,
por conseguinte, a decisão da instância "a quo"que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 05/03/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb151be
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela Exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001384-80.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24217eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5361d2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed2c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Ainda, reduziu os honorários periciais
para R$ 800,00, a ônus da União, bem como como inverteu as
custas em desfavor do reclamante, no importe de R$ 5.318,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensando-as em face do
permissivo legal. A referida decisão transitou em julgado em
07/03/2024.
Considerando que o reclamante, nos termos do acórdão, foi
sucumbente no objeto da perícia e obteve a concessão da justiça
gratuita, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol da perita Karina Cavalcanti de Barros, no importe
de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed2c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Ainda, reduziu os honorários periciais
para R$ 800,00, a ônus da União, bem como como inverteu as
custas em desfavor do reclamante, no importe de R$ 5.318,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensando-as em face do
permissivo legal. A referida decisão transitou em julgado em
07/03/2024.
Considerando que o reclamante, nos termos do acórdão, foi
sucumbente no objeto da perícia e obteve a concessão da justiça
gratuita, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol da perita Karina Cavalcanti de Barros, no importe
de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ef056
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ef056
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1250825
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de instrução a se realizar
no dia 08/04/2024, às 14:00 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Reclamante no id:
71e275b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-63.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ca9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Assim, subsistiu integralmente a sentença de ID. 8ba2412, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, operando-se o trânsito em julgado em 08/03/2024.
Notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o autor indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com dedução das
custas recolhidas no momento da interposição do recurso ordinário,
e notifique-se a reclamada para pagamento do débito integral, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no
BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-a para pagamento do
débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1250825
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de instrução a se realizar
no dia 08/04/2024, às 14:00 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Reclamante no id:
71e275b.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa4bcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
I. rejeitar as preliminares de inépcia, impugnação ao valor da causa,
de limitação da condenação aos valores indicados na exordial e
incompetência da justiça do trabalho;
II. acolher parcialmente a preliminar de aplicação da Lei
13.467/2017;
III. acolher a prescrição total dos títulos pleiteados, quais sejam
anuênios (ATS) vencidos e incorporação das parcelas vincendas
com os consectários legais, em razão de suposta alteração
contratual lesiva do empregador.
Tudo conforme a fundamentação.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamante, isentas diante da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa4bcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
I. rejeitar as preliminares de inépcia, impugnação ao valor da causa,
de limitação da condenação aos valores indicados na exordial e
incompetência da justiça do trabalho;
II. acolher parcialmente a preliminar de aplicação da Lei
13.467/2017;
III. acolher a prescrição total dos títulos pleiteados, quais sejam
anuênios (ATS) vencidos e incorporação das parcelas vincendas
com os consectários legais, em razão de suposta alteração
contratual lesiva do empregador.
Tudo conforme a fundamentação.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamante, isentas diante da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:f7dce71), no
prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome
no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:cf01c7c), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM BORGES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica o executado intimado para,
no prazo de 48 horas, falar
sobre a petição de Id 014154f, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001050-46.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado para se manifestar,
no prazo legal, sobre a impugnação aos cálculos veiculada na
petição de id:210d10b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, ficam intimados os reclamados para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, ficam intimados os reclamados para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d19210
proferido nos autos.
DECISÃO
José Andre da Rocha Neto, devidamente qualificado nos autos,
apresenta petição requerendo o chamamento do feito, no sentido de
que lhe deve ser aberto prazo para se manifestar sobre o
direcionamento da demanda, em razão de se tratar de sócio
retirante, sem qualquer relação com as reclamadas desde
02/12/2015, considerando que a demanda fora distribuída em
06/07/2016, ou seja, após sua retirada da sociedade.
Informa que em razão de inexistir legislação sobre o assunto, uma
vez que o artigo 10-A da CLT somente foi inserido no mundo
jurídico com o advento da Lei 13.467/2017, pede sua exclusão da
presente execução.
Analiso.
Admito a presente manifestação como defesa do novo integrante
do polo passivo da execução, senhor JOSÉ ANDRE DA ROCHA
NETO, ficando sanada qualquer alegação de nulidade, uma vez que
atendido o contraditório e ampla defesa da parte.
Sem razão o requerente ao aduzir sua ilegitimidade para responder
à presente execução considerando-se que, ao contrário do que
alega, a regra normativa que se aplica ao presente caso
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
regulamenta e se subsume perfeitamente à sua situação, qual seja,
o artigo 1032 do CC, ademais, considerando-se que a própria parte
confessa a retirada da sociedade dentro do termo legalmente
estabelecido pela norma, não há falar em exoneração de sua
responsabilidade.
Outrossim, em leitura da petição inicial vislumbra-se que o sócio
acima referido foi destinatário da prestação dos serviços do
reclamante da presente demanda, porquanto conforme constou em
sentença, o contrato iniciara-se em dezembro de 2012, com
duração até 23/09/2015.
Nesse sentido, eis o teor do artigo 1.032 do Código Civil, c/c 769 da
CLT:
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou
a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade;
nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo,
enquanto não se requerer a averbação.
Assim sendo, diante do exposto, indefiro o pedido de exclusão do
sócio retirante, senhor José André da Rocha Neto.
Prossiga-se regularmente com a presente execução.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS LIMA
- RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA
- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP
- T & R RESTAURANTE LTDA - ME
- THIAGO LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d19210
proferido nos autos.
DECISÃO
José Andre da Rocha Neto, devidamente qualificado nos autos,
apresenta petição requerendo o chamamento do feito, no sentido de
que lhe deve ser aberto prazo para se manifestar sobre o
direcionamento da demanda, em razão de se tratar de sócio
retirante, sem qualquer relação com as reclamadas desde
02/12/2015, considerando que a demanda fora distribuída em
06/07/2016, ou seja, após sua retirada da sociedade.
Informa que em razão de inexistir legislação sobre o assunto, uma
vez que o artigo 10-A da CLT somente foi inserido no mundo
jurídico com o advento da Lei 13.467/2017, pede sua exclusão da
presente execução.
Analiso.
Admito a presente manifestação como defesa do novo integrante
do polo passivo da execução, senhor JOSÉ ANDRE DA ROCHA
NETO, ficando sanada qualquer alegação de nulidade, uma vez que
atendido o contraditório e ampla defesa da parte.
Sem razão o requerente ao aduzir sua ilegitimidade para responder
à presente execução considerando-se que, ao contrário do que
alega, a regra normativa que se aplica ao presente caso
regulamenta e se subsume perfeitamente à sua situação, qual seja,
o artigo 1032 do CC, ademais, considerando-se que a própria parte
confessa a retirada da sociedade dentro do termo legalmente
estabelecido pela norma, não há falar em exoneração de sua
responsabilidade.
Outrossim, em leitura da petição inicial vislumbra-se que o sócio
acima referido foi destinatário da prestação dos serviços do
reclamante da presente demanda, porquanto conforme constou em
sentença, o contrato iniciara-se em dezembro de 2012, com
duração até 23/09/2015.
Nesse sentido, eis o teor do artigo 1.032 do Código Civil, c/c 769 da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CLT:
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou
a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade;
nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo,
enquanto não se requerer a averbação.
Assim sendo, diante do exposto, indefiro o pedido de exclusão do
sócio retirante, senhor José André da Rocha Neto.
Prossiga-se regularmente com a presente execução.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c94fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001431-
09.2023.5.13.0024, ajuizada por EUDES PEREIRA DE ARAÚJO
NETO em face de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
18/12/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no
art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT, e quanto ao período não
prescrito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar os reclamados, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: horas extras pela supressão dos intervalos
térmicos de 20 (vinte) minutos para recuperação térmica, no período
de 18/12/2018 a 04/07/2023, conforme previsão contida no artigo
253 da CLT e na Súmula 438 do TST, com o adicional de 60%
fixado nas normas coletivas, e reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face dos reclamados correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c94fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001431-
09.2023.5.13.0024, ajuizada por EUDES PEREIRA DE ARAÚJO
NETO em face de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
18/12/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no
art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT, e quanto ao período não
prescrito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar os reclamados, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: horas extras pela supressão dos intervalos
térmicos de 20 (vinte) minutos para recuperação térmica, no período
de 18/12/2018 a 04/07/2023, conforme previsão contida no artigo
253 da CLT e na Súmula 438 do TST, com o adicional de 60%
fixado nas normas coletivas, e reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face dos reclamados correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918a319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000095-
78.2024.5.13.0009, ajuizada por SAMUEL SILVA DOS SANTOS
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para declarar a existência
de vínculo de emprego no período de 10/01/2024 a 28/02/2024,
condenando a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: aviso prévio indenizado (trinta dias);
saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais
acrescidas de um terço; FGTS ; multa de 40% do FGTS; multa art.
477 da CLT. Após o trânsito em julgado a reclamada deverá
registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918a319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000095-
78.2024.5.13.0009, ajuizada por SAMUEL SILVA DOS SANTOS
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para declarar a existência
de vínculo de emprego no período de 10/01/2024 a 28/02/2024,
condenando a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: aviso prévio indenizado (trinta dias);
saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais
acrescidas de um terço; FGTS ; multa de 40% do FGTS; multa art.
477 da CLT. Após o trânsito em julgado a reclamada deverá
registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8f349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande–PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000901-
84.2022.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa RENAVIN
REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA -
ME, para condenar o sócio ALEX DOS SANTOS GARCIA (CPF nº
023.495.094-35) a responder pela integralidade da dívida não
quitada na presente reclamação trabalhista. Por conseguinte,
determina-se, após o trânsito em julgado, o direcionamento da
execução em face do mencionado sócio.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes, sendo o sócio referido por Edital.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8f349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande–PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000901-
84.2022.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa RENAVIN
REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA -
ME, para condenar o sócio ALEX DOS SANTOS GARCIA (CPF nº
023.495.094-35) a responder pela integralidade da dívida não
quitada na presente reclamação trabalhista. Por conseguinte,
determina-se, após o trânsito em julgado, o direcionamento da
execução em face do mencionado sócio.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes, sendo o sócio referido por Edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-72.2023.5.13.0009
AUTOR JERONIMO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be185a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observa-se que o crédito do exequente
JERÔNIMO JOSÉ DA SILVA foi quitado por meio de conciliação
judicial (ID. 59c5d75), havendo pendência apenas quanto ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 275,00).
A empresa executada, embora notificada, não comprovou a
quitação do débito previdenciário.
Em pesquisa ao PJE, não foi localizado outro processo ativo em
desfavor da parte executada.
Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra
razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma
permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior
a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,
determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União
de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Destarte, considerando que o valor do exequente foi pago e que o
montante das contribuições previdenciárias é ínfimo, declara-se a
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, III,
do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT e proceda a Secretaria ao
cancelamento de outras restrições efetuadas (CNIB, SERASAJUD,
etc.).
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos.
Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da
Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Dê-se ciência ao executado.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-72.2023.5.13.0009
AUTOR JERONIMO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be185a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observa-se que o crédito do exequente
JERÔNIMO JOSÉ DA SILVA foi quitado por meio de conciliação
judicial (ID. 59c5d75), havendo pendência apenas quanto ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 275,00).
A empresa executada, embora notificada, não comprovou a
quitação do débito previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Em pesquisa ao PJE, não foi localizado outro processo ativo em
desfavor da parte executada.
Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra
razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma
permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior
a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,
determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União
de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Destarte, considerando que o valor do exequente foi pago e que o
montante das contribuições previdenciárias é ínfimo, declara-se a
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, III,
do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT e proceda a Secretaria ao
cancelamento de outras restrições efetuadas (CNIB, SERASAJUD,
etc.).
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos.
Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da
Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Dê-se ciência ao executado.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GALDINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45924b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da dívida.
Aguarde-se o prazo de 05 dias. Após o que, execute-se.
Libere-se o depósito recursal para o Autor, destacando-se os
honorários advocatícios contratuais, como requerido (id:07994d0).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45924b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da dívida.
Aguarde-se o prazo de 05 dias. Após o que, execute-se.
Libere-se o depósito recursal para o Autor, destacando-se os
honorários advocatícios contratuais, como requerido (id:07994d0).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-62.2021.5.13.0009
AUTOR JOELMIR BESERRA GOMES
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
TESTEMUNHA SIMONE PORTO ALVES
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TESTEMUNHA JOAO BATISTA RODRIGUES ROSAS
TESTEMUNHA GABRIEL KLESSY TAVARES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMIR BESERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47c752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-62.2021.5.13.0009
AUTOR JOELMIR BESERRA GOMES
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
TESTEMUNHA SIMONE PORTO ALVES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA RODRIGUES ROSAS
TESTEMUNHA GABRIEL KLESSY TAVARES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47c752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9039d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifico que, até o momento, restou infrutífera a penhora de valores
do executado remanescente, Sr. RENATO RIBEIRO MUNIZ (CPF
025.410.744-33) na Reclamação Trabalhista nº 0000433-
75.2022.5.13.0024 em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
Assim, renovem-se as pesquisas através do SISBAJUD em face do
executado, na modalidade de repetição pelo prazo máximo de trinta
dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativa, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe91fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada,
apresentado dentro do prazo legal, mas desacompanhado do
preparo (depósito recursal + recolhimento das custas).
Deste modo, não atendidos os pressupostos de admissibilidade,
deixo de receber o recurso ordinário, por deserção.
Intime-se a reclamada/recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe91fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada,
apresentado dentro do prazo legal, mas desacompanhado do
preparo (depósito recursal + recolhimento das custas).
Deste modo, não atendidos os pressupostos de admissibilidade,
deixo de receber o recurso ordinário, por deserção.
Intime-se a reclamada/recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527f418
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Assim, subsistiu integralmente a sentença de ID. 728b600, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, operando-se o trânsito em julgado em 07/03/2024.
Notifique-se a reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a autora indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com dedução das
custas recolhidas no momento da interposição do recurso ordinário,
e notifique-se a reclamada para pagamento do débito integral, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no
BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-a para pagamento do
débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-21.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a6a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Ainda, inverteu
a condenação em custas, mas dispensou o autor do recolhimento,
em face da concessão da gratuidade judiciária.
A referida decisão transitou em julgado em 07/03/2024.
Deste modo, diligencie a Secretaria sobre eventual existência de
processo contra a reclamada em execução pendente de quitação.
Não havendo, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado
neste processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários
destinados à transferência do valor.
II. A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento das determinações
contidas no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-21.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a6a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Ainda, inverteu
a condenação em custas, mas dispensou o autor do recolhimento,
em face da concessão da gratuidade judiciária.
A referida decisão transitou em julgado em 07/03/2024.
Deste modo, diligencie a Secretaria sobre eventual existência de
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
processo contra a reclamada em execução pendente de quitação.
Não havendo, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado
neste processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários
destinados à transferência do valor.
II. A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento das determinações
contidas no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-25.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA CARLOS DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CARLOS DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db69c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-25.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA CARLOS DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db69c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNY ALVES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097bdd9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/05/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097bdd9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/05/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-05.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac955
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/05/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DA SILVA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6846da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82968205615
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-66.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a1306
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743021937
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-66.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a1306
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743021937
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o sindicato reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos os comprovantes dos montantes levantados pelos
substituídos, sob pena da ausência de tal dado implicar em
sobrestamento dos autos, uma vez que a liquidação da sentença
não poderá ser procedida sem tais dados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd5b01
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o pagamento do RPV, em favor do Advogado ITALO
ROSSI COSTA DE MIRANDA, expeça-se alvará observando os
dados de id:4e7004b e recolha-se o imposto de renda devido nos
autos.
Ao mais, em face do regular processamento do Precatório Judicial,
determino a suspensão/sobrestamento dos autos, nos termos do
art. 1º, I, g, da Recomendação TRT SCR N° 007/2022.
Havendo o pagamento ou repasse do e.TRT13, do valor devido,
expeça-se alvará aos credores, sem necessidade de nova
conclusão.
Em caso de descumprimento da quitação do precatório dentro do
prazo legal, inclua-se o devedor no BNDT.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-09.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR DAYVSON FELIX MARQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FELIX MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b01767
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/04/2024 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85253165394
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JV SERVICOS E COMERCIO LTDA
RÉU ASSOCIACAO ADMINISTRADORA
DA FAIXA DE 3,5 GHZ - EAF
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ec327
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/04/2024 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85646179282
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0035000-03.2010.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO GABRIEL BAZALIA SALES(OAB:
340262/SP)
ADVOGADO LUCIANA BERGHE(OAB: 214207/SP)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f687389
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Juntado o substabelecimento, defere-se o pleito de inserção dos
novos Advogados no polo passivo.
Após, consultado o andamento do ARR 035000-03.2010.5.13.0009,
aguarde-se,por 180 dias, o retorno dos autos da Instância
Superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-78.2022.5.13.0009
AUTOR BISMARCK PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f82b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Observo que a parte autora interpôs recurso de revista, ao qual foi
denegado seguimento, com posterior interposição de agravo de
instrumento para o TST, o qual não foi conhecido.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 07/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Cosme Neto, no importe de R$
800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001146-46.2023.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb9453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Reclamante para determinar que
sejam consideradas na base de cálculos das horas extras todas as
verbas salariais percebidas pelo autor; bem como para limitar (de
ofício) a condenação ao objeto do pedido em termos de extensão,
fazendo-se a apuração do período compreendido entre 01/01/2019
a 31/12/2019. Planilha anexa.
Já atualizada a dívida (id:4699fe6), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-78.2022.5.13.0009
AUTOR BISMARCK PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f82b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Observo que a parte autora interpôs recurso de revista, ao qual foi
denegado seguimento, com posterior interposição de agravo de
instrumento para o TST, o qual não foi conhecido.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 07/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Cosme Neto, no importe de R$
800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edfe81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edfe81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYLTON JHONATAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6395a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta por CLEYTON JHONATAN
FERREIRA DA SILVA em face de LUPE PIZZARIA LTDA e
VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA, na qual pleiteia a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional para seja expedido alvará judicial para
habilitação em seguro desemprego.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em sede de cognição sumária, vislumbra-se
como verossímil a alegação do autor porquanto juntou aos autos
termo de rescisão contratual através do qual se vislumbra a
modalidade de dispensa sem justa causa pelo empregador, na data
de 23 de agosto de 2023. (id 7314103)
Nesse sentido, defiro o pedido de tutela antecipada e confiro força
de alvará à presente decisão, para que o reclamante possa se
habilitar ao seguro-desemprego e liberação do FGTS, em razão da
fundamentação acima, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Com a publicação, fica o requerente, por seu patrono, intimado do
conteúdo desta decisão.
Notifique-se o reclamado e após, inclua-se o feito em pauta de
audiências.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001446-23.2023.5.13.0009
AUTOR SALMO LUIZ BARBOSA DA SILVA
RÉU ADMINISTRADORA E GESTAO DE
CARTAO DE BENEFICIOS MARIA
NAZARE LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO MATTEUS FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 45260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIOS
MARIA NAZARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfecedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84202273525
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE DA COSTA ANDRADE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de73204
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/04/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85890319102
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-88.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANDRE SILVEIRA ALVES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CAIO JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SILVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e1b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81038296691
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-12.2024.5.13.0009
AUTOR JULYANNE VALDEMARA ROCHA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU PANIFICADORA CASA DO PAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE VALDEMARA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3d701
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86959587135
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se Ofício ao CARTÓRIO EUNAPIO TORRES SERVICO
NOTARIAL E REGISTRAL, situado em João Pessoa - PB, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, o Sr. Oficial responsável preste
informações sobre os imóveis indisponíveis de matrículas n° 55407,
90140, 90092, 90095, 90098 e 90143, nos termos da resposta dada
através do sistema CNIB, como emissão de Certidão de Inteiro
Teor, caso necessário.
Após, expeça-se mandado para penhora dos referidos bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se Ofício ao CARTÓRIO EUNAPIO TORRES SERVICO
NOTARIAL E REGISTRAL, situado em João Pessoa - PB, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, o Sr. Oficial responsável preste
informações sobre os imóveis indisponíveis de matrículas n° 55407,
90140, 90092, 90095, 90098 e 90143, nos termos da resposta dada
através do sistema CNIB, como emissão de Certidão de Inteiro
Teor, caso necessário.
Após, expeça-se mandado para penhora dos referidos bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88ce3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada Auto
Car Serviços de Locação e Turismo Eireli e provendo o recurso
ordinário interposto pelo reclamado Município de Campina Grande a
fim de afastar sua responsabilidade subsidiária, julgando a
reclamação improcedente em relação a este.
A referida decisão transitou em julgado em 11/03/2024.
Deste modo, determino:
a) a exclusão do Município de Campina Grande do polo passivo da
demanda;
b) a liberação, em favor do reclamante, do depósito recursal
existente nos autos (IDs. 515cd28/e64b0e5), devendo a parte
autora indicar, no prazo de 5 dias, as contas bancárias para
transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios;
c) a remessa da sentença e do acórdão para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT;
d) a expedição dos ofícios determinados na sentença de ID.
6b9facd;
e) após a liberação determinada na alínea "a", atualizem-se os
cálculos, com a dedução do montante liberado e das custas pagas
no momento da interposição do recurso ordinário (ID. 15d385d),
notificando em sequência o reclamante para, com fulcro no art. 878
da CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando a execução do saldo remanescente da dívida, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT).
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para o pagamento
do débito residual, sob pena de constrição de bens e inscrição no
BNDT e no SERASA. Do contrário, a reclamada deverá ser intimada
para o pagamento do débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12384e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 11/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico Crismarcos Rodrigues da Silva,
no importe de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12384e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 11/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico Crismarcos Rodrigues da Silva,
no importe de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15602bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Assim, subsistiu integralmente a sentença de ID. cf0b09b, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, operando-se o trânsito em julgado em 11/03/2024.
Encaminhe-se cópia da sentença e do acórdão para o endereço
eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego,
sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação do
agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT.
Notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o autor indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com dedução das
custas recolhidas no momento da interposição do recurso ordinário,
e notifique-se a reclamada para pagamento do débito integral, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no
BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-a para pagamento do
débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e69df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048102192
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f0f41f7
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f0f41f7
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f0f41f7
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude dos fatos apresentados e provados pela parte reclamada
no Documento(id. 1c32b49) e seu anexo, fica Audiência Instrução
REDESIGNADA para o dia 20/03/2024 10:40, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude dos fatos apresentados e provados pela parte reclamada
no Documento(id. 1c32b49) e seu anexo, fica Audiência Instrução
REDESIGNADA para o dia 20/03/2024 10:40, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, autor e advogado, e
anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICADO para informar dados bancários, visando à devolução
de valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id 73af376 - BNDT - INCLUSÃO
efetivada.pdf e seguintes.
O processo será remetido À CR E para penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que, decorrido o prazo de 45 dias sem o devido
pagamento da execução, o nome do réu será incluso no BNDT e
Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-44.2023.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar número do PIS/NIT visando ao
recolhimento das contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do documento(id. 6e3c146 - Nova data para realização
da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR O CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do documento(id. 6e3c146 - Nova data para realização
da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do documento(id. 6e3c146 - Nova data para realização
da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c896f7c). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c896f7c). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-02.2024.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVANIA FELIZARDO DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/03/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/03/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87033066057
ID da Reunião: 87033066057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-02.2024.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/03/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/03/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87033066057
ID da Reunião: 87033066057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076093191
ID da Reunião: 87076093191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076093191
ID da Reunião: 87076093191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 23/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076093191
ID da Reunião: 87076093191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
23/04/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076093191
ID da Reunião: 87076093191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001442-41.2023.5.13.0023
AUTOR MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E
O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89784154887
ID da Reunião: 89784154887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001442-41.2023.5.13.0023
AUTOR MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89784154887
ID da Reunião: 89784154887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 518cf83 - Nova data para realização
da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 518cf83 - Nova data para realização
da perícia médica).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8d3a444,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8d3a444,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 162dfaa,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 162dfaa,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da NOVA data e local que realizar-se-á a perícia,
conforme documento de Id. 8c01e39.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da NOVA data e local que realizar-se-á a perícia,
conforme documento de Id. 8c01e39.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c691e64). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c691e64). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001108-07.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 424a9ed). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001108-07.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 424a9ed). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-49.2024.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA KAROLINE BEZERRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
documento de Id. f4c2835.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000918-44.2023.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
NOTIFICADA do expediente abaixo:
Id 72d7688 - Manifestação PIS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários (reclamante e advogado) para
confecção de RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
14.709,48), no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130538-90.2015.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS DORES FERREIRA
GOMES
ADVOGADO EULER DA SILVA MAIA(OAB:
19425/PB)
RÉU ANDRE ALVES NORONHA - ME
ADVOGADO JOSE CLEBSON DE SOUZA
MEDEIROS(OAB: 20596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f51ca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297472044
ID da Reunião: 88297472044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297472044
ID da Reunião: 88297472044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-09.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao Autor da resposta ao ofício por parte do DETRAN/RJ (Id.
c546663). Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000116-85.2019.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
TESTEMUNHA FRANCINEIDE ARAUJO DE
ANDRADE
TESTEMUNHA JANIELE DE MELO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FM - INFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
STANDART 2000 INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE REABILITACAO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL MOVEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMILTON BEZERRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JAVA EBRAHIM HAMAD DA COSTA
AGRA DE MELO
TESTEMUNHA LUCIANA DE LUNA COSTA
TESTEMUNHA BRUNO GOMES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2eda5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o prazo para o cumprimento da obrigação de
fazer já escoou desde o dia 27/02/2024, notifique-se a executada
para que demonstre nos autos o efetivo cumprimento no prazo de
10 dias.
Após, vistas ao MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0dfbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. df87fb0), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23da11
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:3100aa3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA CORREIA FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0dfbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. df87fb0), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23da11
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:3100aa3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72006e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:f7aaf31 para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo
de 30 dias, querendo, embargar a execução;
III - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo
em vista que a presente execução corresponde a débito de
pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública
(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086da4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito
todos os atos processuais a partir da certidão de Id. 48fc565, uma
vez que a reclamante interpôs, tempestivamente, Recurso Ordinário
(Id. 94be52b).
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Resta prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pela
reclamante (Id. 12687d6).
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086da4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito
todos os atos processuais a partir da certidão de Id. 48fc565, uma
vez que a reclamante interpôs, tempestivamente, Recurso Ordinário
(Id. 94be52b).
Sendo assim, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Resta prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pela
reclamante (Id. 12687d6).
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do depósito da ctps da reclamante para que a reclamada proceda a
devida anotação de baixa no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81357517467
ID da Reunião: 81357517467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAYAN SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON RAYAN SANTOS OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81357517467
ID da Reunião: 81357517467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
90.015,21).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à devolução
do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-61.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU TELETRA MANUTENCAO E
INSTALACOES ELETRICA LTDA.
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2b797
proferida nos autos.
Vistos,
Indefere-se a antecipação requerida, face a alegação de abandono
do trabalho e a documentação acostada a defesa.
Aguarde-se a instrução do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-61.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU TELETRA MANUTENCAO E
INSTALACOES ELETRICA LTDA.
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETRA MANUTENCAO E INSTALACOES ELETRICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2b797
proferida nos autos.
Vistos,
Indefere-se a antecipação requerida, face a alegação de abandono
do trabalho e a documentação acostada a defesa.
Aguarde-se a instrução do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-25.2024.5.13.0023
AUTOR GIULIANO BONAZZONI ROXO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO BONAZZONI ROXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87463168371
ID da reunião: 874 6316 8371
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-25.2024.5.13.0023
AUTOR GIULIANO BONAZZONI ROXO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87463168371
ID da reunião: 874 6316 8371
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. ce65f0b - Manutenção de
Descumprimento Liminar c/c Pedido de Majoração de Multa),
podendo se manifestar sobre este documento no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001480-53.2023.5.13.0023
Hora: 23 abr. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88655841529
ID da reunião: 886 5584 1529
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001480-53.2023.5.13.0023
Hora: 23 abr. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88655841529
ID da reunião: 886 5584 1529
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-75.2018.5.13.0023
AUTOR ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id f6dab9a - RESPOSTA - UNIBANCO
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001266-09.2016.5.13.0023
AUTOR SUENIA LAURENTINO LEITE
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA LAURENTINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da designação de hasta pública, conforme documento
de #id:016805b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-09.2016.5.13.0023
AUTOR SUENIA LAURENTINO LEITE
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da designação de hasta pública, conforme documento
de #id:016805b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3e738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Ante o exposto, considerando o mais que consta dos autos, decide
este Juízo conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
15.05.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA, em desfavor de INTERSERVICE – SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA. – ME, BRISANET SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e RPS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, decide este Juízo ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos contidos na petição inicial, para condenar as
reclamadas, a primeira empresa de forma direta e as demais
subsidiariamente, a cumprirem as seguintes obrigações:
Fazer - comprovar nos autos a entrega física de documento
assinado pelo representante patronal o PPP e LTCAT do autor, no
prazo a ser concedido em execução, sob pena de multa diária de
R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas de apoio, a contar da intimação para cumprimento
em 10 dias quando do trânsito em julgado.
Pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) horas extras a serem apuradas de acordo com a seguintes
jornada fixada pelo Juízo: de segunda a sexta-feira das 7:00 às
19:00 horas, com 20 minutos de intervalo intrajornada, e aos
sábados e domingos das 7:00 às 15:00 horas, também com
intervalo de 20 minutos. Assim, condena-se a ré a pagar horas que
extrapolem as 8 diárias ou 44 semanais com adicional de 50% e,
pela habitualidade, reflexos em aviso prévio indenizado, férias
acrescidas de 1/3, FGTS mais a multa rescisória (40%), adicional de
periculosidade e DSR. As horas extras apuradas aos domingos
serão majoradas em 100%, o que corresponde ao pagamento em
dobro dos domingos trabalhados.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
Os dados de liquidação de sentença deverão observar apenas dos
dias efetivamente trabalhados, como também conterão a dedução
dos valores eventualmente pagos pela empresa a título idêntico, de
acordo com as informações constantes das fichas financeiras
lançadas aos autos.
b) diferenças salariais a serem apuradas de acordo com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
discrepâncias colhidas entre a quantia efetivamente paga pelo
empregador e aquela contida na norma coletiva, observados os
seguintes dados: de 15.05.2018 (marco prescricional já definido)
31.12.2019 (validade da norma coletiva) – piso salarial da CCT: R$
1.153,00.
Defiro, também, os reflexos das diferenças salariais sobre o cálculo
das horas extras, do adicional de periculosidade, do décimo terceiro
salário, das férias acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa
rescisória. O recálculo desses títulos fica restrito ao período de
06.03.2018 a 31.12.2019.
c) restituição dos descontos indevidos no valor de R$ 129,80.
d) pagamento dos valores equivalentes a três dias trabalho,
exatamente dobra (e não o dobro, já que a jornada semanal acima
reconhecida contempla tal dia e não pode haver bis in idem), aos
domingos, assim como pela habitualidade repercussão em aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salários, DSR e FGTS+40%.
e) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação de sentença deverão observar a dedução
dos valores eventualmente pagos pela empresa a título idêntico, de
acordo com as informações constantes das fichas financeiras
lançadas aos autos.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza salarial
de horas extras com adicional, reflexos em 13º salários, DSR e
adicional de periculosidade, sendo as demais indenizatórias.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês
(Decreto 3048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-
parte devida pelo empregado, devendo o reclamado comprovar nos
autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de
execução direta.
Quanto ao Imposto de Renda, autoriza-se a retenção a cargo do
autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado no
momento do pagamento (Lei 8541/92, art. 46). Por se tratar de
determinação legal, não há como imputar a responsabilidade ao
reclamado (Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST).
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3e738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Ante o exposto, considerando o mais que consta dos autos, decide
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
este Juízo conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
15.05.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA, em desfavor de INTERSERVICE – SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA. – ME, BRISANET SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e RPS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, decide este Juízo ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos contidos na petição inicial, para condenar as
reclamadas, a primeira empresa de forma direta e as demais
subsidiariamente, a cumprirem as seguintes obrigações:
Fazer - comprovar nos autos a entrega física de documento
assinado pelo representante patronal o PPP e LTCAT do autor, no
prazo a ser concedido em execução, sob pena de multa diária de
R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas de apoio, a contar da intimação para cumprimento
em 10 dias quando do trânsito em julgado.
Pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) horas extras a serem apuradas de acordo com a seguintes
jornada fixada pelo Juízo: de segunda a sexta-feira das 7:00 às
19:00 horas, com 20 minutos de intervalo intrajornada, e aos
sábados e domingos das 7:00 às 15:00 horas, também com
intervalo de 20 minutos. Assim, condena-se a ré a pagar horas que
extrapolem as 8 diárias ou 44 semanais com adicional de 50% e,
pela habitualidade, reflexos em aviso prévio indenizado, férias
acrescidas de 1/3, FGTS mais a multa rescisória (40%), adicional de
periculosidade e DSR. As horas extras apuradas aos domingos
serão majoradas em 100%, o que corresponde ao pagamento em
dobro dos domingos trabalhados.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
Os dados de liquidação de sentença deverão observar apenas dos
dias efetivamente trabalhados, como também conterão a dedução
dos valores eventualmente pagos pela empresa a título idêntico, de
acordo com as informações constantes das fichas financeiras
lançadas aos autos.
b) diferenças salariais a serem apuradas de acordo com as
discrepâncias colhidas entre a quantia efetivamente paga pelo
empregador e aquela contida na norma coletiva, observados os
seguintes dados: de 15.05.2018 (marco prescricional já definido)
31.12.2019 (validade da norma coletiva) – piso salarial da CCT: R$
1.153,00.
Defiro, também, os reflexos das diferenças salariais sobre o cálculo
das horas extras, do adicional de periculosidade, do décimo terceiro
salário, das férias acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa
rescisória. O recálculo desses títulos fica restrito ao período de
06.03.2018 a 31.12.2019.
c) restituição dos descontos indevidos no valor de R$ 129,80.
d) pagamento dos valores equivalentes a três dias trabalho,
exatamente dobra (e não o dobro, já que a jornada semanal acima
reconhecida contempla tal dia e não pode haver bis in idem), aos
domingos, assim como pela habitualidade repercussão em aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salários, DSR e FGTS+40%.
e) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação de sentença deverão observar a dedução
dos valores eventualmente pagos pela empresa a título idêntico, de
acordo com as informações constantes das fichas financeiras
lançadas aos autos.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza salarial
de horas extras com adicional, reflexos em 13º salários, DSR e
adicional de periculosidade, sendo as demais indenizatórias.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês
(Decreto 3048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-
parte devida pelo empregado, devendo o reclamado comprovar nos
autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de
execução direta.
Quanto ao Imposto de Renda, autoriza-se a retenção a cargo do
autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado no
momento do pagamento (Lei 8541/92, art. 46). Por se tratar de
determinação legal, não há como imputar a responsabilidade ao
reclamado (Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST).
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA LARISSA VERISSIMO
LYCARIAO
ADVOGADO ROSELIA SAMPAIO ELIAS(OAB:
59412/PR)
ADVOGADO CLEVERSON ALECHANDRE
CARLON(OAB: 64873/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f4d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor da ré conhecidos e acolhidos para autorizar a
realização de correções na conta nos exatos termos do parecer
acima, que integra esta decisão.
Custas de R$ 44,26 pelo devedor, mas dispensadas até porque
obteve êxito intergral na impugnação pretendida dentro do que
coincidente com o parecer acima.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA LARISSA VERISSIMO
LYCARIAO
ADVOGADO ROSELIA SAMPAIO ELIAS(OAB:
59412/PR)
ADVOGADO CLEVERSON ALECHANDRE
CARLON(OAB: 64873/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f4d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor da ré conhecidos e acolhidos para autorizar a
realização de correções na conta nos exatos termos do parecer
acima, que integra esta decisão.
Custas de R$ 44,26 pelo devedor, mas dispensadas até porque
obteve êxito intergral na impugnação pretendida dentro do que
coincidente com o parecer acima.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000259-03.2021.5.13.0024
AUTOR VIANEI DA SILVA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAQNOIA INDUSTRIA DE
MAQUINAS NOIA LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIANEI DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6a942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-03.2021.5.13.0024
AUTOR VIANEI DA SILVA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAQNOIA INDUSTRIA DE
MAQUINAS NOIA LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQNOIA INDUSTRIA DE MAQUINAS NOIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6a942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb14ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb14ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad96104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad96104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001334-09.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914adfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR em
face de COLÉGIO MOTIVA LTDA - EPP.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.276,36, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001334-09.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914adfc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR em
face de COLÉGIO MOTIVA LTDA - EPP.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.276,36, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-82.2023.5.13.0024
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53bcac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
GEORGE DE SOUSA BRITO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., nesta Ação Trabalhista, em face no não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$924,38, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-82.2023.5.13.0024
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53bcac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
GEORGE DE SOUSA BRITO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., nesta Ação Trabalhista, em face no não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$924,38, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-76.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA ALMEIDA
BARROS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c5ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-76.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA ALMEIDA
BARROS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c5ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491986e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Agreste Comercio Atacado e Varejo Eireli.,
nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491986e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Agreste Comercio Atacado e Varejo Eireli.,
nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001233-69.2023.5.13.0024
AUTOR Espólio de EUDETE ARAÚJO DE
AGUIAR (representado por José Valter
Araújo de Aguiar)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AUTOR EUDETE ARAUJO DE AGUIAR
AUTOR JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VILMA MARIA DE SOUZA CAROLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de EUDETE ARAÚJO DE AGUIAR (representado por
José Valter Araújo de Aguiar)
- JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88218d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a liquidação dos cálculos.
Conforme se verifica nos autos, a reclamada até a presente data
não tomou ciência da sentença proferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Aguarde-se a ciência e o decurso do prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-53.2023.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc51d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, para determinar que seja excluída da condenação a
quantia relativa aos danos, por não havidos. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos."
Cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 08,03.24
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000120-51.2021.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
METAL ZONE COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRONICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ef59a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição do MPT, defiro o requerido.
Expeça-se alvará do saldo remanescente das contas judiciais para
a empresa indicada.
Após, sobrestem-se os autos por 180 dias para a apresentação da
correspondente prestação de contas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-09.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b7a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Petição da parte executada requerendo a dilação do prazo para
pagamento da execução por mais 10 dias.
Concedo o prazo improrrogável até o dia 18.03.2024 para o
executado efetuar o pagamento da dívida.
Ultrapassado o prazo acima, inicie-se os atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-09.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b7a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada requerendo a dilação do prazo para
pagamento da execução por mais 10 dias.
Concedo o prazo improrrogável até o dia 18.03.2024 para o
executado efetuar o pagamento da dívida.
Ultrapassado o prazo acima, inicie-se os atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e011ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou valor parcial referente ao saldo
remanescente (ids.d53d358 e anexo).
Considerando os cálculos do saldo remanescente confeccionados
por esta Unidade Judiciária (id.d0e1bea).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a
quem de direito o depósito apresentado pela reclamada, conforme a
planilha de cálculo de id. d0e1bea, transferindo-se às contas e nos
percentuais indicados no id. 398b9ac, 55b355f .
Notifique-se a reclamada para apresentar a restante do valor
devido, conforme a planilha de cálculo de id. d0e1bea e os valores
apresentados no id. d53d358 e anexo.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Fica a reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição de
id. c864bb6, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a62a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria do Juízo com as diligências SISBAJUD
(teimosinha 30 dias) em face dos executados.
O advogado do executado informa a renúncia ao mandato.
Em razão do que estabelece o art. 112 do CPC, o patrono deve
comprovar nos autos a comunicação da renúncia ao executado e
permanecer, durante dez dias, representando o mandante.
Caso silente, desconsidere a renúncia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca24c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 08/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e011ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou valor parcial referente ao saldo
remanescente (ids.d53d358 e anexo).
Considerando os cálculos do saldo remanescente confeccionados
por esta Unidade Judiciária (id.d0e1bea).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a
quem de direito o depósito apresentado pela reclamada, conforme a
planilha de cálculo de id. d0e1bea, transferindo-se às contas e nos
percentuais indicados no id. 398b9ac, 55b355f .
Notifique-se a reclamada para apresentar a restante do valor
devido, conforme a planilha de cálculo de id. d0e1bea e os valores
apresentados no id. d53d358 e anexo.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Fica a reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição de
id. c864bb6, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca24c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 08/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a62a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria do Juízo com as diligências SISBAJUD
(teimosinha 30 dias) em face dos executados.
O advogado do executado informa a renúncia ao mandato.
Em razão do que estabelece o art. 112 do CPC, o patrono deve
comprovar nos autos a comunicação da renúncia ao executado e
permanecer, durante dez dias, representando o mandante.
Caso silente, desconsidere a renúncia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52bed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste o reclamado, remetam-se os autos a contadoria para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52bed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste o reclamado, remetam-se os autos a contadoria para
liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-62.2023.5.13.0024
AUTOR SONALY GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b41a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente, com cálculos,
com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários periciais suportados pela União
Federal. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob
condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita
ao reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas".
Transitado em julgado em 07/03/2024.
Devolva-se o depósito recursal à reclamada. Para tanto, fica
intimada para apresentar os dados bancários.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-62.2023.5.13.0024
AUTOR SONALY GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b41a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente, com cálculos,
com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários periciais suportados pela União
Federal. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob
condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita
ao reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas".
Transitado em julgado em 07/03/2024.
Devolva-se o depósito recursal à reclamada. Para tanto, fica
intimada para apresentar os dados bancários.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60e705
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se cálculos.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07137d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 07/03/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais, nos termos
do Acórdão de ID 633cf92.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ce917
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - Ante a demora na entrega do laudo, notifique-se o perito, a fim
de que junte o laudo ao presente feito no prazo 05 (cinco) dias, sob
pena de ser destituído do encargo.
II- Sobrevindo o laudo, ciência as partes para manifestação, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos, bem como apresentar as razões
finais no prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ede40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07137d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 07/03/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais, nos termos
do Acórdão de ID 633cf92.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ce917
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - Ante a demora na entrega do laudo, notifique-se o perito, a fim
de que junte o laudo ao presente feito no prazo 05 (cinco) dias, sob
pena de ser destituído do encargo.
II- Sobrevindo o laudo, ciência as partes para manifestação, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos, bem como apresentar as razões
finais no prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-91.2023.5.13.0024
AUTOR SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RAMOS SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc56a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-20.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3d13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-20.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3d13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53a894
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARISTOTELLES MIGUEL RIBEIRO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOTELLES MIGUEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30ec9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 07:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARISTOTELLES MIGUEL RIBEIRO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30ec9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 07:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73d720
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a impossibilidade verificada pelo expert na realização da prova
técnica e o silêncio da parte ré, quando instada a manifestar-se
sobre o conserto da máquina em questão, ao autor para que
requeira o que de direito entender para que se possa dar andamnto
ao presente processo, em 05 dias. Após, conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73d720
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a impossibilidade verificada pelo expert na realização da prova
técnica e o silêncio da parte ré, quando instada a manifestar-se
sobre o conserto da máquina em questão, ao autor para que
requeira o que de direito entender para que se possa dar andamnto
ao presente processo, em 05 dias. Após, conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA E.B.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86abbe2.
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA E.B.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4a2b68.
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0ca16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EGILDO DE CALDAS
MOREIRA JUNIOR em face da BLUE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS E EVA LTDA, decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, no período de 11/07/2022 a 11/10/2022.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoJULIO CEZAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E EVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0ca16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EGILDO DE CALDAS
MOREIRA JUNIOR em face da BLUE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS E EVA LTDA, decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, no período de 11/07/2022 a 11/10/2022.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoJULIO CEZAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-65.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-65.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b78424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por ALINE BEATRIZ PEREIRA
MACIEL em face de MOTEL OK LTDA - ME para condenar esta a
pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pela parte autora no importe de 5%
sobre o valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT,
com a redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo réu em favor do
advogado do autor de 10% do valor da condenação.
Custas pelo réu no valor de R$68,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.444,90.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b78424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por ALINE BEATRIZ PEREIRA
MACIEL em face de MOTEL OK LTDA - ME para condenar esta a
pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pela parte autora no importe de 5%
sobre o valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT,
com a redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo réu em favor do
advogado do autor de 10% do valor da condenação.
Custas pelo réu no valor de R$68,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.444,90.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053ef30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 01/11/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação;
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação proposta por JOALISON SALES GOMES em face de
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS
LTDA., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$5.017,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$250.893,94.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST e a Lei 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária de
parte da ré, à exceção da parcela SAT.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053ef30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 01/11/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação;
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação proposta por JOALISON SALES GOMES em face de
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS
LTDA., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$5.017,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$250.893,94.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST e a Lei 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária de
parte da ré, à exceção da parcela SAT.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c24c3c.
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f8fc71.
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo, Id c134af0, para manifestação, bem
como apresentação de razões finais, em 05 dias,
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo, Id c134af0, para manifestação, bem
como apresentação de razões finais, em 05 dias,
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR M.A.M.S.
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU F.E.F.L.M.
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA B.J.D.S.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
TESTEMUNHA P.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9203c4.
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR M.A.M.S.
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU F.E.F.L.M.
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA B.J.D.S.J.
TESTEMUNHA P.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.E.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9203c4.
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258ef30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por COTEMINAS
S.A., e REJEITO os argumentos ali levantados, mantendo a
Sentença de Mérito de id. 3b14ce3em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258ef30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por COTEMINAS
S.A., e REJEITO os argumentos ali levantados, mantendo a
Sentença de Mérito de id. 3b14ce3em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f6228
proferido nos autos.
DESPACHO
Aponta a reclamante (consoante manifestação id. 7f41f64, reiterada
no id. e643a64) existir divergência entre o nome do empregador
constante em sua CTPS e aquele constante no seu extrato de conta
vinculada.
Em decorrência, requer a expedição de novo alvará para saque dos
importes depositados a título de FGTS, já que a ata de audiência
(id. 21a4b5f), a qual foi conferida força de ofício, traz, como parte
reclamada, ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA – ME, e não MARIA JOSÉ PEREIRA
BEZERRA, nomenclatura existente no campo de empregadora
quando da consulta à conta vinculada da demandante.
Intimada a parte adversa para manifestar-se acerca do
requerimento da autora (vide despacho id. 82f6547), quedou-se
inerte.
Passo à análise.
Na documentação coligida pelas partes, referente ao contrato
havido (CTPS, instrumento contratual, TRCT, inclusão no e-social,
recibos e folhas de ponto), o empregador sempre é apontado como
ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA-ME.
Apenas no extrato da conta vinculada da reclamante MARIA JOSÉ
PEREIRA BEZERRA é identificada como empregadora.
Observo que a divergência é tão somente em relação à
nomenclatura da parte empregadora, posto que o CNPJ apontado,
tanto na CTPS quanto no extrato de FGTS, é o mesmo. De igual
forma, os dados do liame empregatício também são
correspondentes, sendo idênticas a data de admissão e de término
da prestação de serviço. Portanto, resta evidente tratar-se do
mesmo contrato de trabalho, o qual foi objeto destes autos.
Não consta, dentre a documentação apresentada pela ré, cópia de
seu contrato social ou de seu quadro societário, não havendo como
constatar o motivo de divergência a título de empregador, embora
seja apontado o mesmo CNPJ, bem como não havendo qualquer
menção à Maria José Pereira Bezerra nos autos, seja como pessoa
física, seja como pessoa jurídica.
Assim sendo, tendo a reclamada permanecido inerte, embora
intimada para esclarecer a divergência quanto à nomenclatura
acima narrada, não pode a parte autora ser impedida de sacar os
montantes depositados em sua conta vinculada, conforme parte do
objeto da avença pactuada em audiência, suportando, assim, o
ônus por atos praticados pela demandada.
Isto posto, confiro força de ofício ao presente despacho, perante
a CEF, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, com
acompanhamento da CTPS, com as devidas anotações.
Esclareço que, ainda que haja divergência entre a
nomenclatura dos empregadores, O CNPJ constante em toda a
documentação é o mesmo, tratando-se, portanto, do mesmo
contrato de trabalho, cuja data de admissão ocorreu em
11/05/2023, e data de término em 11/08/2023. Assim, poderá a
reclamante NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES,
CPF: 071.866.834-01, efetuar o soerguimento dos valores
depositados, seja o empregador especificado como ESPACO
FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA – ME ou
MARIA JOSÉ PEREIRA BEZERRA, ambos atrelados ao CNPJ:
13.866.093/0002-64.
No mais, mantidos os termos da ata de audiência id. 21a4b5f.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f6228
proferido nos autos.
DESPACHO
Aponta a reclamante (consoante manifestação id. 7f41f64, reiterada
no id. e643a64) existir divergência entre o nome do empregador
constante em sua CTPS e aquele constante no seu extrato de conta
vinculada.
Em decorrência, requer a expedição de novo alvará para saque dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
importes depositados a título de FGTS, já que a ata de audiência
(id. 21a4b5f), a qual foi conferida força de ofício, traz, como parte
reclamada, ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA – ME, e não MARIA JOSÉ PEREIRA
BEZERRA, nomenclatura existente no campo de empregadora
quando da consulta à conta vinculada da demandante.
Intimada a parte adversa para manifestar-se acerca do
requerimento da autora (vide despacho id. 82f6547), quedou-se
inerte.
Passo à análise.
Na documentação coligida pelas partes, referente ao contrato
havido (CTPS, instrumento contratual, TRCT, inclusão no e-social,
recibos e folhas de ponto), o empregador sempre é apontado como
ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA-ME.
Apenas no extrato da conta vinculada da reclamante MARIA JOSÉ
PEREIRA BEZERRA é identificada como empregadora.
Observo que a divergência é tão somente em relação à
nomenclatura da parte empregadora, posto que o CNPJ apontado,
tanto na CTPS quanto no extrato de FGTS, é o mesmo. De igual
forma, os dados do liame empregatício também são
correspondentes, sendo idênticas a data de admissão e de término
da prestação de serviço. Portanto, resta evidente tratar-se do
mesmo contrato de trabalho, o qual foi objeto destes autos.
Não consta, dentre a documentação apresentada pela ré, cópia de
seu contrato social ou de seu quadro societário, não havendo como
constatar o motivo de divergência a título de empregador, embora
seja apontado o mesmo CNPJ, bem como não havendo qualquer
menção à Maria José Pereira Bezerra nos autos, seja como pessoa
física, seja como pessoa jurídica.
Assim sendo, tendo a reclamada permanecido inerte, embora
intimada para esclarecer a divergência quanto à nomenclatura
acima narrada, não pode a parte autora ser impedida de sacar os
montantes depositados em sua conta vinculada, conforme parte do
objeto da avença pactuada em audiência, suportando, assim, o
ônus por atos praticados pela demandada.
Isto posto, confiro força de ofício ao presente despacho, perante
a CEF, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, com
acompanhamento da CTPS, com as devidas anotações.
Esclareço que, ainda que haja divergência entre a
nomenclatura dos empregadores, O CNPJ constante em toda a
documentação é o mesmo, tratando-se, portanto, do mesmo
contrato de trabalho, cuja data de admissão ocorreu em
11/05/2023, e data de término em 11/08/2023. Assim, poderá a
reclamante NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES,
CPF: 071.866.834-01, efetuar o soerguimento dos valores
depositados, seja o empregador especificado como ESPACO
FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA – ME ou
MARIA JOSÉ PEREIRA BEZERRA, ambos atrelados ao CNPJ:
13.866.093/0002-64.
No mais, mantidos os termos da ata de audiência id. 21a4b5f.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c7f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c7f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751edf7
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751edf7
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001143-61.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11dd605
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Considerando o início dos atos executórios pelo autor, id
a0f10fa, intime-se executado para efetuar o pagamento do débito
apurado no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-61.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11dd605
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Considerando o início dos atos executórios pelo autor, id
a0f10fa, intime-se executado para efetuar o pagamento do débito
apurado no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.N.D.S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8782fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ESPOLIO DE SAMUEL
BARBOSA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NASCIMENTO e MATHEUS DO NASCIMENTO DOS SANTOS em
face de PAULO OLIVEIRA DE SOUSA e BELINA ALVES DE
ANDRADE, decido:
a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas ao falecido durante a contratualidade
(período clandestino), nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
b)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (16
dias); férias simples e proporcionais (7/12), ambas acrescidas do
terço constitucional; gratificações natalinas de 2017 (12/12) e de
2018 (7/12); FGTS de toda a contratualidade; e horas extras,
acrescidas de 50%, e reflexos;
d) Condenaro reclamado a proceder com os seguintes registros na
CTPS do falecido, no prazo de cinco dias a contar de sua
notificação, após o trânsito em julgado: admissão: 02/01/2017,
afastamento: 16/07/2018, função de pedreiro, salário mensal R$
4.400,00, sob pena deastreintesde R$100,00 por dia, limitadas a
30 dias.Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39 da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
e) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogadoda parte autora, 5% sobre o créditodesta; e ao
advogado das partes rés, 5% sobre a diferença entre o valor da
causa e o crédito da parte adversa,que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Os valores devidos à parte autora, assim como o saldo da conta
vinculada, deverão ser pagos integralmente à MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO, ante a comprovação de sua União
Estável com o falecido (no processo 0801571-51.2021.8.15.0031), e
por genitora do menor MATHEUS DO NASCIMENTO DOS
SANTOS (ID. 78E91f0 – fl. 26).
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial, a ser feita após o trânsito em julgado.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Reconhecido o liame clandestino, após o trânsito em julgado,
deverá ser encaminhada cópia da sentença e de eventuais
acórdãos ao INSS/PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELINA ALVES DE ANDRADE
- PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8782fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ESPOLIO DE SAMUEL
BARBOSA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO e MATHEUS DO NASCIMENTO DOS SANTOS em
face de PAULO OLIVEIRA DE SOUSA e BELINA ALVES DE
ANDRADE, decido:
a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas ao falecido durante a contratualidade
(período clandestino), nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
b)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (16
dias); férias simples e proporcionais (7/12), ambas acrescidas do
terço constitucional; gratificações natalinas de 2017 (12/12) e de
2018 (7/12); FGTS de toda a contratualidade; e horas extras,
acrescidas de 50%, e reflexos;
d) Condenaro reclamado a proceder com os seguintes registros na
CTPS do falecido, no prazo de cinco dias a contar de sua
notificação, após o trânsito em julgado: admissão: 02/01/2017,
afastamento: 16/07/2018, função de pedreiro, salário mensal R$
4.400,00, sob pena deastreintesde R$100,00 por dia, limitadas a
30 dias.Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39 da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
e) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogadoda parte autora, 5% sobre o créditodesta; e ao
advogado das partes rés, 5% sobre a diferença entre o valor da
causa e o crédito da parte adversa,que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Os valores devidos à parte autora, assim como o saldo da conta
vinculada, deverão ser pagos integralmente à MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO, ante a comprovação de sua União
Estável com o falecido (no processo 0801571-51.2021.8.15.0031), e
por genitora do menor MATHEUS DO NASCIMENTO DOS
SANTOS (ID. 78E91f0 – fl. 26).
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial, a ser feita após o trânsito em julgado.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Reconhecido o liame clandestino, após o trânsito em julgado,
deverá ser encaminhada cópia da sentença e de eventuais
acórdãos ao INSS/PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da juntada do laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Prazo para manifestação: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da juntada do laudo pericial.
Prazo para manifestação: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a73d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad10725
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da CERTIDÃO de Id 65d09a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131265-46.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA SERAFIM
ADVOGADO TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB:
17584/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRIGOS ATACADISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU HOMERO DOS SANTOS GOMES
RÉU EDNA VERLAINE MINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c41d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0131265-46.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA SERAFIM
ADVOGADO TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB:
17584/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRIGOS ATACADISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU HOMERO DOS SANTOS GOMES
RÉU EDNA VERLAINE MINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIGOS ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1c41d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2ee6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2ee6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d67317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Há valor suficiente para pagamento da condenação no SISCONDJ-
JT (id.0222cd5)
Aguarde-se o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a
quem de direito, observado o limite dos créditos e as cautelas de
praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7132de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
Cumpra-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7132de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
Cumpra-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-30.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/04/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84496458452
ID da reunião: 844 9645 8452
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000221-83.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/04/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87652345131
ID da reunião: 876 5234 5131
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000235-67.2024.5.13.0024
AUTOR DEYVISON WELLINGTON SANTOS
DE QUEIROZ
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON WELLINGTON SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/04/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83231520915
ID da reunião: 832 3152 0915
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001235-39.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201b9d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-39.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201b9d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-78.2023.5.13.0024
AUTOR KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTON SYSTEM
TESTEMUNHA Aline Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3154986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KELSON ALVES DOS
SANTOS em face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Declarar a prescrição bienal das pretensões de índole
condenatórias relativas ao primeiro contrato, encerrado em
01/02/2021, extinguindo essa parte da pretensão com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos relativos ao segundo
contrato de trabalho celebrado entre as partes: férias simples + 1/3;
adicional de periculosidade + reflexos; e indenização por danos
morais por cancelamento de plano odontológico.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-78.2023.5.13.0024
AUTOR KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTON SYSTEM
TESTEMUNHA Aline Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3154986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KELSON ALVES DOS
SANTOS em face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Declarar a prescrição bienal das pretensões de índole
condenatórias relativas ao primeiro contrato, encerrado em
01/02/2021, extinguindo essa parte da pretensão com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos relativos ao segundo
contrato de trabalho celebrado entre as partes: férias simples + 1/3;
adicional de periculosidade + reflexos; e indenização por danos
morais por cancelamento de plano odontológico.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eada497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eada497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-68.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/04/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82344616589
ID da reunião: 823 4461 6589
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JO BURITI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a0384
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: (1) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$3.000,00; (2) estabelecer
que a atualização, no caso específico dos autos, deve se restringir à
aplicação da taxa Selic, tendo como marco inicial a data da decisão
de arbitramento da indenização por dano moral; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas alteradas na forma da planilha anexada. "
Planilha de cálculos anexada ao acórdão.
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a0384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: (1) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$3.000,00; (2) estabelecer
que a atualização, no caso específico dos autos, deve se restringir à
aplicação da taxa Selic, tendo como marco inicial a data da decisão
de arbitramento da indenização por dano moral; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas alteradas na forma da planilha anexada. "
Planilha de cálculos anexada ao acórdão.
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9931a0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir a
indenização por danos morais para R$3.000,00; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas reduzidas para R$83,50, tendo em vista a redução
do valor da condenação para R$4.175,00."
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9931a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir a
indenização por danos morais para R$3.000,00; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas reduzidas para R$83,50, tendo em vista a redução
do valor da condenação para R$4.175,00."
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06052c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) limitar a
restituição do desconto efetuado nas verbas rescisórias, referente a
saldo devedor de empréstimo consignado, ao importe de
R$1.136,83 (um mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e três
centavos), e b) excluir da condenação o pagamento de indenização
por danos morais. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06052c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) limitar a
restituição do desconto efetuado nas verbas rescisórias, referente a
saldo devedor de empréstimo consignado, ao importe de
R$1.136,83 (um mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e três
centavos), e b) excluir da condenação o pagamento de indenização
por danos morais. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001419-92.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU PANIFICADORA PURO TRIGO LTDA
- ME
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97501a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição do reclamado de Idd91148d, e
considerando tratar-se de lide cujo objeto apresenta complexidade,
defiro o pedido e converto a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para AUDIÊNCIA PRESENCIAL, mantidas as cominações do Art.
844 da CLT, bem como o dia e horário anteriormente informados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001419-92.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU PANIFICADORA PURO TRIGO LTDA
- ME
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PURO TRIGO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97501a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição do reclamado de Idd91148d, e
considerando tratar-se de lide cujo objeto apresenta complexidade,
defiro o pedido e converto a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para AUDIÊNCIA PRESENCIAL, mantidas as cominações do Art.
844 da CLT, bem como o dia e horário anteriormente informados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-11.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0638c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-11.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0638c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cd619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
para determinar que, no cômputo do adicional de insalubridade, seja
excluído o período em que o autor se afastou para fruição de
benefício previdenciário perante o INSS (8.1.2021 a 7.2.2021), nos
termos da fundamentação. Custas inalteradas."
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cd619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada .
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
para determinar que, no cômputo do adicional de insalubridade, seja
excluído o período em que o autor se afastou para fruição de
benefício previdenciário perante o INSS (8.1.2021 a 7.2.2021), nos
termos da fundamentação. Custas inalteradas."
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2022.5.13.0014
AUTOR FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO
DA COSTA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU EDISON ALAN QUADRO DE
ALMEIDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU POP HOSTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA, CPF:
977.123.370-04, com endereço incerto e não sabido, da sentença
de IDPJ (ID 75f1ba3) proferido nos autos do Processo Ação
Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são AUTOR: FLORA
AMELIA MARINHO SAMPAIO DA COSTA e RÉU: REDE ALMEIDA
HOTEIS LTDA e outros (4), nos seguintes termos: "Ante o exposto,
acolhe-se o presente IDPJ para determinar o prosseguimento da
execução em nome dos(as) sócios(as) Rillary Rospa de Almeida e
Patricia Rospa de Almeida, de forma solidária. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308154216718000000239
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
24073?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014
AUTOR FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baeeb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do prosseguimento da execução, designa-se
audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 12/03/2024 às 08:15.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86113934629
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014
AUTOR FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE DE XEREZ
- MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baeeb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do prosseguimento da execução, designa-se
audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 12/03/2024 às 08:15.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86113934629
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-14.2023.5.13.0014
AUTOR LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b7516
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-14.2023.5.13.0014
AUTOR LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b7516
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000220-31.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA CASTRO
EULALIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65afbea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, que difere de
acordo em reclamação trabalhista.
O artigo 855-B, caput, da CLT determina que as partes devem estar
assistidas por advogados diferentes, requisito NÃO atendido pelas
partes, pelo que verifica-se das procurações juntadas e habilitação
de advogado único da requerente/trabalhadora e da empregadora.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação
processual no prazo de cinco dias sob pena de extinção do
processo sem análise de mérito.
Por ora, designa-se audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 19/03/2024 às
08:15, devendo as partes comparecerem para homologação do
acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81509249975
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000220-31.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA CASTRO
EULALIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA CASTRO EULALIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65afbea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, que difere de
acordo em reclamação trabalhista.
O artigo 855-B, caput, da CLT determina que as partes devem estar
assistidas por advogados diferentes, requisito NÃO atendido pelas
partes, pelo que verifica-se das procurações juntadas e habilitação
de advogado único da requerente/trabalhadora e da empregadora.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação
processual no prazo de cinco dias sob pena de extinção do
processo sem análise de mérito.
Por ora, designa-se audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 19/03/2024 às
08:15, devendo as partes comparecerem para homologação do
acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81509249975
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b0628
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a Coteminas S.A. no polo passivo, bem como se proceda
à inclusão dos advogados já cadastrados no processo 0001192-
35.2023.5.13.0014.
Citem-se as partes embargadas (exequente e e executado do
principal), por meio de seus patronos (CPC, art. 677, § 3º) para,
querendo, em prazo comum, oferecerem resposta aos presentes
embargos, no prazo de 15 dias.
Certifique a Secretaria o ajuizamento dos presentes embargos nos
autos do processo 0001192-35.2023.5.13.0014.
Façam-se os autos conclusos para julgamento do pedido de tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b0628
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a Coteminas S.A. no polo passivo, bem como se proceda
à inclusão dos advogados já cadastrados no processo 0001192-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
35.2023.5.13.0014.
Citem-se as partes embargadas (exequente e e executado do
principal), por meio de seus patronos (CPC, art. 677, § 3º) para,
querendo, em prazo comum, oferecerem resposta aos presentes
embargos, no prazo de 15 dias.
Certifique a Secretaria o ajuizamento dos presentes embargos nos
autos do processo 0001192-35.2023.5.13.0014.
Façam-se os autos conclusos para julgamento do pedido de tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-56.2023.5.13.0014
AUTOR KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbfe57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE E MONTE CONTA’S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A E OUTROS na ação em que
litiga com KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-56.2023.5.13.0014
AUTOR KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbfe57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE E MONTE CONTA’S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A E OUTROS na ação em que
litiga com KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO
DA COSTA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU EDISON ALAN QUADRO DE
ALMEIDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU POP HOSTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f1ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinaro
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Rillary
Rospa de Almeida e Patricia Rospa de Almeida, de forma solidária.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial complementar do ID anterior
no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial complementar do ID anterior
no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001491-12.2023.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID d5e8344 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001491-12.2023.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID d5e8344 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FAGNER SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c1bee8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c1bee8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c1bee8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5ca6c3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5ca6c3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa intimado para tomar ciência acerca de documentos
juntados pelo autor sob ID 533497c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa intimado para tomar ciência acerca de documentos
juntados pelo autor sob ID 533497c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa intimado para tomar ciência acerca de documentos
juntados pelo autor sob ID 533497c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001305-86.2023.5.13.0014
AUTOR MONALYZA THAMIRES PONTES
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FELIPE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f137a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
IAGO FELIPE SOUSA NUNES na ação em que litiga com
MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A.
Custas inalteradas
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f137a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
IAGO FELIPE SOUSA NUNES na ação em que litiga com
MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001302-34.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d36b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/04/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88525993101. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-03.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 02/04/2024
às 08:21 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645510682. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-03.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/04/2024 às 08:21, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645510682, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 02/04/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645510682. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/04/2024 às 08:23, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645510682, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-85.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 3b23c74), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-73.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/04/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81180870154. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/04/2024
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85856775817. O não comparecimento do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/04/2024 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85856775817, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Fica intimada a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2
dias, ressaltando que o silêncio será interpretado concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000955-98.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GOMES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da petição de ID
9fd4a8e, que trata do cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4a62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
17/10/2018, extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WINNIE
DE ASSIS MARINHO VIEIRA em face de F. IMM. BRASIL LTDA
para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em
grau médio de todo o período não prescrito com reflexos em aviso
prévio, 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% bem como
indenização por gastos com energia elétrica no valor de R$ 500,00,
tudo nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais pela ré arbitrados em R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da Lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4a62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
17/10/2018, extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WINNIE
DE ASSIS MARINHO VIEIRA em face de F. IMM. BRASIL LTDA
para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em
grau médio de todo o período não prescrito com reflexos em aviso
prévio, 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% bem como
indenização por gastos com energia elétrica no valor de R$ 500,00,
tudo nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais pela ré arbitrados em R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da Lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER ARTHUR OLEGARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6b9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
31/10/2018, extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por VAGNER ARTHUR
OLEGARIO BARBOSA em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para condenar a reclamada a
pagar adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
não prescrito com reflexos em 13o salários, férias mais 1/3, horas
extras pagas e FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da Lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6b9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
31/10/2018, extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por VAGNER ARTHUR
OLEGARIO BARBOSA em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para condenar a reclamada a
pagar adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
não prescrito com reflexos em 13o salários, férias mais 1/3, horas
extras pagas e FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da Lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e16ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a 16/01/2019
e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA JOSE
DA SILVA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 17/12/2023, com
projeção do aviso prévio indenizado para 17/03/2024 (neste ponto
há correção da data que constou na audiência), determinar que a
empresa efetue, no prazo de cinco dias, os devidos registros na
CTPS da reclamante, fazendo constar que o último dia trabalhado
foi 17/12/2023, com projeção do aviso prévio indenizado para
17/03/2024, bem como condenar a parte reclamada ao pagamento
de: aviso prévio (90 dias - limite), saldo de salário (17 dias do mês
de dezembro de 2023), salários retidos (setembro (80%) e outubro
de 2023), 13º salário de 2023, férias integrais e proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS não depositado e multa rescisória de 40%.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e16ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a 16/01/2019
e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA JOSE
DA SILVA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 17/12/2023, com
projeção do aviso prévio indenizado para 17/03/2024 (neste ponto
há correção da data que constou na audiência), determinar que a
empresa efetue, no prazo de cinco dias, os devidos registros na
CTPS da reclamante, fazendo constar que o último dia trabalhado
foi 17/12/2023, com projeção do aviso prévio indenizado para
17/03/2024, bem como condenar a parte reclamada ao pagamento
de: aviso prévio (90 dias - limite), saldo de salário (17 dias do mês
de dezembro de 2023), salários retidos (setembro (80%) e outubro
de 2023), 13º salário de 2023, férias integrais e proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS não depositado e multa rescisória de 40%.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36a6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID cc029de, a primeira ré repete o
requerimento de ofício ao INSS para solicitar dossiê de benefício
previdenciário do autor.
Já há, no processo, resposta do INSS (ID b4fe754) e já foi dada
ciência as partes.
Por ora, aguarde-se o laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36a6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID cc029de, a primeira ré repete o
requerimento de ofício ao INSS para solicitar dossiê de benefício
previdenciário do autor.
Já há, no processo, resposta do INSS (ID b4fe754) e já foi dada
ciência as partes.
Por ora, aguarde-se o laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e4547
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que compareçam perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 18/03/2024, às 11h, para o registro
da CTPS da autora, nos termos das sentenças (ID 8a7ba30), sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a
R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento da obrigação de
fazer, sendo executada a multa em benefício da autora. Em caso de
descumprimento, a Secretaria da Unidade deverá efetivar a
anotação.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo pendente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e4547
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que compareçam perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 18/03/2024, às 11h, para o registro
da CTPS da autora, nos termos das sentenças (ID 8a7ba30), sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a
R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento da obrigação de
fazer, sendo executada a multa em benefício da autora. Em caso de
descumprimento, a Secretaria da Unidade deverá efetivar a
anotação.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo pendente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-36.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO ANASTACIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RANULFO BARBOSA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 9149/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANASTACIO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 16/04/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-84.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/04/2024
às 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85856775817. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-84.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/04/2024 às 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85856775817, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SRG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
TESTEMUNHA SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INVESTLAR PRIME GESTAO
IMOBILIARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA
GRANDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do resultado da
consulta ao infoseg( id. 7b17caf e f052cff)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d413ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro estão prescritos os
títulos anteriores a 31/01/2019 e JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados por GENILSON FIRMINO DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho na data de hoje (11/03/2024), condenar a parte
reclamada a registrar, no prazo de cinco dias, a rescisão do contrato
na CTPS do reclamante fazendo constar o dia 11/06/2024 (projeção
de 90 dias do aviso prévio), bem como ao pagamento de: aviso
prévio (90 dias - limite), 13º salários de 2022, 2023 e proporcional
de 2024, férias integrais (2021/2022 e 2022/2023) e proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa rescisória de 40% e
indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, libere-se, por alvará, o FGTS
depositado e o processamento do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d413ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro estão prescritos os
títulos anteriores a 31/01/2019 e JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados por GENILSON FIRMINO DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho na data de hoje (11/03/2024), condenar a parte
reclamada a registrar, no prazo de cinco dias, a rescisão do contrato
na CTPS do reclamante fazendo constar o dia 11/06/2024 (projeção
de 90 dias do aviso prévio), bem como ao pagamento de: aviso
prévio (90 dias - limite), 13º salários de 2022, 2023 e proporcional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
de 2024, férias integrais (2021/2022 e 2022/2023) e proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa rescisória de 40% e
indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, libere-se, por alvará, o FGTS
depositado e o processamento do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-27.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição dos Feitos das Varas do
Trabalho do Recife - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabb905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O reclamante Antonio Martins do Nascimento requereu a
instauração Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica pleiteando a responsabilidade dos sócios Alexsandro
Pinho Ramos da Silva eDucilene Aewelyn Pinho da Silva,pelos
débitos da reclamada Construtech Construtora Ltda (Id d2ffb1a).
Regularmente citados, os suscitados não apresentaram defesa.
Sem mais provas, profiro a decisão nos termos do art. 355, II do
CPC/2015.
É o relatório.
Fundamentação
A requerimento do exequente, este Juízo lançou mão de vários
instrumentos de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD, DOI, CNIB), os quais não obtiveram êxito para a
efetividade da execução.
O exequente requer seja desconsiderada a personalidade jurídica
da executada, uma vez que a execução em face da empresa restou
infrutífera, o que atrai a responsabilidade patrimonial dos sócios.
O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê
expressamente a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo
CPC.
Antes mesmo da Reforma Trabalhista, o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica era aplicado no
processo do trabalho. Para tanto, lançava-se mão dos requisitos
previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata,
segundo a doutrina, da teoria objetiva ou menor.
A jurisprudência trabalhista, em virtude da hipossuficiência
econômica equivalente entre o trabalhador e o consumidor, defende
a continuidade da aplicação da lei consumerista devido a sua
melhor aplicabilidade no âmbito das relações de trabalho.
Assim, em razão da omissão do texto celetista e dos princípios que
regem o direito e o processo do trabalho, aplica-se a previsão
contida no art. 28, §5º da Lei 8.078/90 (CDC), segundo a qual a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer
sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados.
O mero inadimplemento da obrigação pela pessoa jurídica já
autorizaria o direcionamento da execução em face dos sócios,
sendo inexigível o atendimento aos requisitos previstos no art. 50 do
Código Civil, que consagra a “Teoria Maior”.
Por essa razão, os suscitados Alexsandro Pinho Ramos da Silva
eDucilene Aewelyn Pinho da Silva deverão ser incluídos no polo
passivo da execução em trâmite e citados para pagamento em 48
horas, conforme determina o art. 880 da CLT.
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de Alexsandro Pinho Ramos da Silva
eDucilene Aewelyn Pinho da Silva no polo passivo da demanda e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se os executados a pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrendo in albiso prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1aef
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária
para expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-84.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d07c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-53.2020.5.13.0014
AUTOR LUCIANA ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b829e
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificado (Id 8e98086) acerca do bloqueio Sisbajud
(Id e123ae5), o executado manteve-se silente.
Notifiquem-se a exequente e seu patrono, para informarem seus
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dados bancários, para posterior liberação do valor à disposição
deste Juízo, via alvará judicial eletrônico.
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id a357d85), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1aef
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária
para expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820ce8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão id. fbbff3c, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, para que fique ciente de que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, os autos serão remetidos para
suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano (Recomendação
TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65435cd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7328b6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7328b6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4e214
proferido nos autos.
DECISÃO
A Alpargatas S.A. propôs o pagamento da execução em depósito
judicial de 30% do valor, e mais 2 parcelas nos meses
subsequentes, tendo a parte autora manifestado concordância.
Defere-se o pedido, devendo-se proceder, de imediato, à liberação
do saldo existente na conta judicial (ID. 5c3fb48) para pagamento
parcial do crédito trabalhista, no valor de R$12.416,56, sendo R$
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
8.691,60, em favor do autor e R$ 3.724,97 de honorários
contratuais.
Fica o exequente intimado desde já para apresentar seus dados
bancários, bem como de seu patrono, a fim de possibilitar a
expedição dos alvarás.
As demais parcelas (R$ 28.972,00) devem observar a seguinte
proporção:
Parcela 1 (11/04/2024): R$ 14.486,00, a ser depositado diretamente
na conta da parte autora e do advogado - R$ 10.140,20 para a parte
autora e R$ 4.345,80 de honorários contratuais .
Parcela 2 (11/05/2024): R$ 14.486,00, a ser pago observando-se a
seguinte discriminação:
R$ 8.760,58 para Josineide Souto Lopes (restante do crédito
trabalhista);
R$ 3.754,54 para Diego Dellyne da Costa Goncalves (honorários
contratuais);
R$ 1.970,88 para Diego Dellyne da Costa Goncalves (honorários
sucumbenciais);
Em caso de inadimplemento, o não pagamento de qualquer das
prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se ao
encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução e
sobrestamento “por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação", ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4e214
proferido nos autos.
DECISÃO
A Alpargatas S.A. propôs o pagamento da execução em depósito
judicial de 30% do valor, e mais 2 parcelas nos meses
subsequentes, tendo a parte autora manifestado concordância.
Defere-se o pedido, devendo-se proceder, de imediato, à liberação
do saldo existente na conta judicial (ID. 5c3fb48) para pagamento
parcial do crédito trabalhista, no valor de R$12.416,56, sendo R$
8.691,60, em favor do autor e R$ 3.724,97 de honorários
contratuais.
Fica o exequente intimado desde já para apresentar seus dados
bancários, bem como de seu patrono, a fim de possibilitar a
expedição dos alvarás.
As demais parcelas (R$ 28.972,00) devem observar a seguinte
proporção:
Parcela 1 (11/04/2024): R$ 14.486,00, a ser depositado diretamente
na conta da parte autora e do advogado - R$ 10.140,20 para a parte
autora e R$ 4.345,80 de honorários contratuais .
Parcela 2 (11/05/2024): R$ 14.486,00, a ser pago observando-se a
seguinte discriminação:
R$ 8.760,58 para Josineide Souto Lopes (restante do crédito
trabalhista);
R$ 3.754,54 para Diego Dellyne da Costa Goncalves (honorários
contratuais);
R$ 1.970,88 para Diego Dellyne da Costa Goncalves (honorários
sucumbenciais);
Em caso de inadimplemento, o não pagamento de qualquer das
prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se ao
encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução e
sobrestamento “por convenção das partes para cumprimento
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
voluntário da obrigação", ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86acd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (ID. 6057785)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86acd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (ID. 6057785)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbef64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Encaminhem-se os autos ao Contador para retificações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbef64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Encaminhem-se os autos ao Contador para retificações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e5b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar a conta bancária para
devolução do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-81.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DOS SANTOS VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8350e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito os embargos do autor, por prejudicados e
ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pela ré para
determinar a reabertura da instrução, com nova notificação
inicial.
Designo nova audiência de Una por videoconferência para o dia
15/04/2024, às 9h50, devendo o autor comparecer sob pena de
arquivamento, devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob
pena de revelia, devendo as partes apresentarem suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86390732049
Desnecessário expedir nova notificação, tendo em vista que a
ré agora está assistida por advogado, valendo a presente
publicação como notificação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-81.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DOS SANTOS VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8350e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito os embargos do autor, por prejudicados e
ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pela ré para
determinar a reabertura da instrução, com nova notificação
inicial.
Designo nova audiência de Una por videoconferência para o dia
15/04/2024, às 9h50, devendo o autor comparecer sob pena de
arquivamento, devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob
pena de revelia, devendo as partes apresentarem suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86390732049
Desnecessário expedir nova notificação, tendo em vista que a
ré agora está assistida por advogado, valendo a presente
publicação como notificação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000071-35.2024.5.13.0014
REQUERENTES GABRIEL VICTOR ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos
termos da ata de audiência (ID bd68112), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a9782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro estão prescritos os
títulos anteriores a 20/12/2018 e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por DANRLEY CARDOSO
PEREIRA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em dia 31/12/2023 (Id
6a2c17f), determinar que a empresa efetue, no prazo de cinco dias,
os devidos registros na CTPS do reclamante, fazendo constar que o
último dia trabalhado foi 31/12/2023, com projeção do aviso prévio
indenizado para 09/02/2024, bem como condenando a empresa ao
pagamento de: aviso prévio (39 dias), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023), 13º salário de 2023, férias
em dobro (2020/2021 e 2021/2022), integrais (2022/2023) e
proporcionais, todas acrescidas de 1/3, FGTS não depositado,
multa rescisória de 40% e indenização por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Os pedidos de liberação, por alvará, do FGTS e do seguro
desemprego já restaram atendidos.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a9782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro estão prescritos os
títulos anteriores a 20/12/2018 e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por DANRLEY CARDOSO
PEREIRA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em dia 31/12/2023 (Id
6a2c17f), determinar que a empresa efetue, no prazo de cinco dias,
os devidos registros na CTPS do reclamante, fazendo constar que o
último dia trabalhado foi 31/12/2023, com projeção do aviso prévio
indenizado para 09/02/2024, bem como condenando a empresa ao
pagamento de: aviso prévio (39 dias), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023), 13º salário de 2023, férias
em dobro (2020/2021 e 2021/2022), integrais (2022/2023) e
proporcionais, todas acrescidas de 1/3, FGTS não depositado,
multa rescisória de 40% e indenização por danos morais.
Os pedidos de liberação, por alvará, do FGTS e do seguro
desemprego já restaram atendidos.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689f5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça (ID fd3f26f) intimem-
se as reclamadas para informarem referência ao bloco e ao
apartamento do condomínio onde reside a testemunha Jadiel
Pinheiro da Silva, no prazo de 1 dia, tendo em vista a proximidade
da audiência.
Após as informações completas, expeça-se novo mandado para a
testemunha, com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ciência acerca da manifestação (ID
9c7883f), que trata da data aprazada para o cumprimento da
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-51.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PERSONALIZE TAPETES E
COMUNICAÇÃO VISUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/04/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82503507582. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-51.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PERSONALIZE TAPETES E
COMUNICAÇÃO VISUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE DE OLIVEIRA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/04/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/04/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503507582
ID da Reunião: 82503507582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-21.2024.5.13.0014
AUTOR IZAIAS MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU KATIELY DA SILVA BEZERRA
FERREIRA
RÉU METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 15/04/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-21.2024.5.13.0014
AUTOR IZAIAS MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU KATIELY DA SILVA BEZERRA
FERREIRA
RÉU METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZAIAS MARTINS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89989704676
ID da Reunião: 89989704676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-37.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE DANTAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EVANILZA GONCALVES RIBEIRO
ARTEFATOS EM COURO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/04/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82210740455. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000245-44.2024.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU KLEBER DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/04/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81543784442. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº MSCiv-0000202-10.2024.5.13.0014
IMPETRANTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
IMPETRADO ADRIANO DA SILVA CABRAL
IMPETRADO CLAUDIA DANTAS PROCÓPIO
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f0f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para querendo se manifestar em cinco dias
sobre os documentos anexados (Id 1482d51).
Após, notifique-se o MPT para querendo se manifestar no prazo de
dez dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e227878
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001470-36.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f52a76
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID ff4a355).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 7cdf2a1), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b91b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f2c8021, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b91b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f2c8021, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-52.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59177e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3d88245, notifique-
se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccb2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. fd8fb90, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema AJJT
ante o deferimento da justiça gratuita ao autor e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais a que foi condenado conforme referido acórdão.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837d4a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 60b1ff2, com fundamento no artigo 765,
celetário, ao que concedo ao perito do juízo o prazo improrrogável
de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837d4a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 60b1ff2, com fundamento no artigo 765,
celetário, ao que concedo ao perito do juízo o prazo improrrogável
de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-68.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:e536f8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-68.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:e536f8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 7588b29,
nos termos do despacho de Id. 4e7f6b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 7588b29,
nos termos do despacho de Id. 4e7f6b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUELIO DE SOUSA CRUZ
Fica a parte autora notificada para apresentar, em 5 dias, dados
bancários de sua titularidade para crédito de valores disponíveis
nestes autos em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000181-71.2024.5.13.0034
AUTOR AURELIO FERDINANDO
RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERDINANDO RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: AURELIO FERDINANDO RODRIGUES DE
FREITAS
Bernadete de Freitas, sn, Centro, SAO JOAO DO TIGRE/PB -
CEP: 58520-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
23/04/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000181-71.2024.5.13.0034
Hora: 23 abr. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88341246795
ID da reunião: 883 4124 6795
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f753
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 6bea13e e a comprovação de Id.
000cf62, aguarde-se o pagamento da sexta parcela da conciliação
de Id. 06bc689.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f753
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 6bea13e e a comprovação de Id.
000cf62, aguarde-se o pagamento da sexta parcela da conciliação
de Id. 06bc689.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-41.2024.5.13.0034
AUTOR ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
RUA ESPIRITO SANTO, 1534, LIBERDADE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-030
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
24/04/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000183-41.2024.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83925963863
ID da reunião: 839 2596 3863
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-78.2024.5.13.0034
AUTOR MARCONDES ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCONDES ALVES DE ALMEIDA
RUA MARIA BELMIRA SANTOS, 22, CIDADES, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58421-770
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
24/04/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000187-78.2024.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83327599538
ID da reunião: 833 2759 9538
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-18.2016.5.13.0013
AUTOR CAMILA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU THIAGO CAPELO TAVARES
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc45fbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 633b913, determino o início da contagem
do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 nº 007/2022.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
registrando a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-18.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA PATRICIA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA PATRICIA FERNANDES DE MEDEIROS
RUA JOAO CORDEIRO DOS SANTOS, 47, RAMADINHA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-810
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
24/04/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000191-18.2024.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380374432
ID da reunião: 843 8037 4432
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANOL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fef35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9b4c51e, DEFIRO o pedido de Id. ccd94cc,
força no artigo 765, celetário.
2. Notifique-se a parte reclamante para comprovar nos presentes
autos o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
3. Decorrido o prazo, não havendo a satisfação voluntária, Inclua-se
na execução em curso.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fef35
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9b4c51e, DEFIRO o pedido de Id. ccd94cc,
força no artigo 765, celetário.
2. Notifique-se a parte reclamante para comprovar nos presentes
autos o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
3. Decorrido o prazo, não havendo a satisfação voluntária, Inclua-se
na execução em curso.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60327eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a27bb42, notifique-se a parte autora para
em 05 (cinco) dias indicar meios de prosseguimento da execução.
2. Não havendo impugnação, libere-se o quantum de Id. 36dd819
ao credor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60327eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a27bb42, notifique-se a parte autora para
em 05 (cinco) dias indicar meios de prosseguimento da execução.
2. Não havendo impugnação, libere-se o quantum de Id. 36dd819
ao credor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-84.2022.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25710f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7c8ac84, renove-se a notificação de Id.
11bcc59, advertindo o reclamado que, em caso de nova omissão, o
valor será revertido em proveito da União, mediante o procedimento
adequado.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-98.2022.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO DE ARAUJO PE
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
TERCEIRO
INTERESSADO
GIUSEPPE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE ARAUJO PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a2f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7381659, notifique-se o autor para, em
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça
de Id. 133b55d.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c0fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação das partes (Ids. f7b3c07 e 238c516),
DEFIRO o parcelamento da dívida remanescente em 04 (quatro)
parcelas mensais, a ser pagas todo dia 30 (trinta) de cada mês (ou
no primeiro dia útil subsequente), a contar de MARÇO/2024,
mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, acrescidos de
atualização monetária e juros de 1% ao mês.
2. Transcrevo ementas assentes na espécie: 1. "EMENTA:
EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO
ART. 745-A DO ANTIGO CPC. POSSIBILIDADE. O procedimento
tratado no artigo 745-A do antigo CPC (atualmente previsto no art.
916) pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar,
em cada caso concreto, que tal medida possibilita maior efetividade
da tutela jurisdicional" (TRT da 3ª Região, Processo AP nº 00987-
2013-036-03-00-9-AP MG, Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE PAULA
IENNACO, DJ de 11.08.2016. 2. “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ART. 745-A DO
CPC. O parcelamento do débito prestigia os princípios da economia
e celeridade processual e representa a possibilidade do executado,
para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma
parcelada, ainda que sem anuência do credor, pois não há redução
do seu crédito e o dispositivo não faz nenhuma menção em
necessidade de concordância do exequente. Trata-se de ato
discricionário do juiz da execução, amparado na livre direção do
processo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento” (TRT
da 2ª Região, Processo AP nº 00108000620045020313, Rela.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Desa. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS, DJ de 27.01.2015).
3. À Secretaria, para as providências a seu cargo, notadamente no
que diz respeito à remessa dos autos para a tarefa "controle de
parcelamento".
6. Notifiquem-se as partes.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c0fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação das partes (Ids. f7b3c07 e 238c516),
DEFIRO o parcelamento da dívida remanescente em 04 (quatro)
parcelas mensais, a ser pagas todo dia 30 (trinta) de cada mês (ou
no primeiro dia útil subsequente), a contar de MARÇO/2024,
mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, acrescidos de
atualização monetária e juros de 1% ao mês.
2. Transcrevo ementas assentes na espécie: 1. "EMENTA:
EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO
ART. 745-A DO ANTIGO CPC. POSSIBILIDADE. O procedimento
tratado no artigo 745-A do antigo CPC (atualmente previsto no art.
916) pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar,
em cada caso concreto, que tal medida possibilita maior efetividade
da tutela jurisdicional" (TRT da 3ª Região, Processo AP nº 00987-
2013-036-03-00-9-AP MG, Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE PAULA
IENNACO, DJ de 11.08.2016. 2. “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ART. 745-A DO
CPC. O parcelamento do débito prestigia os princípios da economia
e celeridade processual e representa a possibilidade do executado,
para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma
parcelada, ainda que sem anuência do credor, pois não há redução
do seu crédito e o dispositivo não faz nenhuma menção em
necessidade de concordância do exequente. Trata-se de ato
discricionário do juiz da execução, amparado na livre direção do
processo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento” (TRT
da 2ª Região, Processo AP nº 00108000620045020313, Rela.
Desa. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS, DJ de 27.01.2015).
3. À Secretaria, para as providências a seu cargo, notadamente no
que diz respeito à remessa dos autos para a tarefa "controle de
parcelamento".
6. Notifiquem-se as partes.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c323ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a7a0d82, DEFIRO o pedido de Id.
d3a88b1, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Execução extinta (artigo 924, II, cepecista).
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 9201d1a quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
4. Efetue-se o pagamento do saldo remanescente devido ao perito,
utilizando-se do numerário existente nos autos.
5. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré, notificando-a para
fornecer dados bancários para tal.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c323ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a7a0d82, DEFIRO o pedido de Id.
d3a88b1, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Execução extinta (artigo 924, II, cepecista).
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 9201d1a quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
4. Efetue-se o pagamento do saldo remanescente devido ao perito,
utilizando-se do numerário existente nos autos.
5. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré, notificando-a para
fornecer dados bancários para tal.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330695a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. ca03e79, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Notifique-se o autor para conhecimento e providências a que
alude a referida peça empresarial de Id. ca03e79.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330695a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. ca03e79, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Notifique-se o autor para conhecimento e providências a que
alude a referida peça empresarial de Id. ca03e79.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-52.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e415fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b121c0, INDEFIRO o pedido de Id.
ce3d04f no tocante aos honorários advocatícios contratuais ante a
incompetência material da Justiça do Trabalho no particular, ex vi
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
2. À Secretaria para as providências pertinentes quanto aos
honorários unicamente sucumbenciais.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-52.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e415fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b121c0, INDEFIRO o pedido de Id.
ce3d04f no tocante aos honorários advocatícios contratuais ante a
incompetência material da Justiça do Trabalho no particular, ex vi
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
2. À Secretaria para as providências pertinentes quanto aos
honorários unicamente sucumbenciais.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-19.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
Rua Geraldo José dos Santos, 68-A, Presidente,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
24/04/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000178-19.2024.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85703176239
ID da reunião: 857 0317 6239
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-19.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
24/04/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000178-19.2024.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2024 09:30 Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85703176239
ID da reunião: 857 0317 6239
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-34.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS MERCES GUEDES
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA DAS MERCES GUEDES
RUA MANOEL DE FREITAS RAMOS, 381, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-343
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
24/04/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000177-34.2024.5.13.0034
Hora: 24 abr. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87898023268
ID da reunião: 878 9802 3268
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-85.2024.5.13.0034
AUTOR SUERTON HELDER DE MOURA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERTON HELDER DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SUERTON HELDER DE MOURA SILVA
RUA ENOQUE DE MACEDO, 113, MONTE SANTO, PICUI/PB -
CEP: 58187-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
29/04/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000193-85.2024.5.13.0034
Hora: 29 abr. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84394579401
ID da reunião: 843 9457 9401
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-29.2022.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf1223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Torno sem efeito o despacho de Id. d069e6d.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados em Id
f11e8d1.
Recolham-se o FGTS e a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-29.2022.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf1223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Torno sem efeito o despacho de Id. d069e6d.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados em Id
f11e8d1.
Recolham-se o FGTS e a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-83.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3be1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 4c0785a, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, determinada no referido acórdão, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-83.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3be1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 4c0785a, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, determinada no referido acórdão, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-27.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98401a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b1788a, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte reclamante-recorrida para, querendo,
oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c5901
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria, pelo servidor responsável, onde se
encontra a apuração/cálculo das multas cominadas ao autor-
recorrente na sentença de embargos de Id. b1c9f62, assim como o
respectivo depósito.
2. Após, voltem-me conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c5901
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria, pelo servidor responsável, onde se
encontra a apuração/cálculo das multas cominadas ao autor-
recorrente na sentença de embargos de Id. b1c9f62, assim como o
respectivo depósito.
2. Após, voltem-me conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-18.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bf3e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651ce24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d24e587
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cb3154f, NÃO RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se a ré para, no prazo de cinco (05) dias, proceder à
complementação do valor relativo ao depósito recursal, qual seja, o
recolhimento da multa a que foi condenada (Id. cb8fe16), sob pena
de deserção.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d24e587
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cb3154f, NÃO RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se a ré para, no prazo de cinco (05) dias, proceder à
complementação do valor relativo ao depósito recursal, qual seja, o
recolhimento da multa a que foi condenada (Id. cb8fe16), sob pena
de deserção.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9980398
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2c1e275, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-16.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0bfdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 28acfc1, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001388-23.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abc31b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 139498d, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccf852
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 61c7a63, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAVI DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc68bfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b9b1b24, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc94b73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 15386ad, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL SEGURANCA CORPORATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae870e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 64eca80, RECEBO o agravo de instrumento
apresentado pela reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-92.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d210ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b66ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 285f860, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b66ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 285f860, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-14.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a95af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a160ccb, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-14.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a95af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a160ccb, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-03.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac00184
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
primeira e segunda reclamadas, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10712d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73c2ccb, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2023.5.13.0034
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c82c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 013bcbd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2023.5.13.0034
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c82c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 013bcbd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2023.5.13.0034
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c82c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 013bcbd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-63.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecf3d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea008d6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-89.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb7d48
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 02900da , RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b36155
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 89820c9, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-25.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA DANIELE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872878b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000999-57.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c9567b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cfa44ce, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001139-91.2023.5.13.0034
AUTOR DJAILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba057d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5330aba, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ed106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 2b5e424, tem-se infrutífera a
persecução via SISBAJUD em face da reclamada e seus sócios.
2. Ante, ainda, a certidão de Id. 9a40202, PREJUDICADO o pedido
de Id. 3e21317.
3. Dessarte, DEFIRO o pedido de Id. d2be203, ao que determino a
remessa dos autos à CRE para penhora, avaliação e remoção dos
bens do devedor constantes do expediente de Id. bd90919, nos
termos do artigo 37, § 2º, do Regulamento do TRT.
4. Concomitantemente, proceda-se à requisição de inscrição dos
devedores nos órgãos de restrição de crédito, utilizando os
sistemas pertinentes do PJe.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-67.2021.5.13.0034
AUTOR RESTAURANTE GULAS LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LEANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8316e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 768f515, com fundamento no artigo 883
da Consolidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
2. À Secretaria para as providências pertinentes, observando-se o
encaminhamento próprio.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-41.2024.5.13.0034
AUTOR VERONICA DA COSTA LUCENA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65fa99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e99f853, DEFIRO o pedido autoral de Id.
44828, bem fundamentando, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes, observando-se o
interregno do artigo 841, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-28.2024.5.13.0034
AUTOR GIRLAINE RAYANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU LOTERIA MONTE CARLO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAINE RAYANE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1ecbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a ré para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre a
emenda/aditamento de Id. 42d7fdd, nos termos do artigo 329, II,
cepecista.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte ré,
voltem-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-95.2024.5.13.0034
AUTOR DJAVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f4e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o documento de Id. ad00a88, DEFIRO o pedido de Id.
262fbeb, nos termos do r. despacho de Id. 67f4a78.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-79.2023.5.13.0034
AUTOR GENIGLEDSON SALES FREIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIGLEDSON SALES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4c54586), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-79.2023.5.13.0034
AUTOR GENIGLEDSON SALES FREIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4c54586), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANOL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVANOL DA SILVA LIMA
Em cumprimento ao despacho de Id. e8fef35, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar os honorários sucumbenciais devidos no importe de R$
657,62 (planilha de Id. 38cb95a), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a75a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 93c92ec), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a75a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 93c92ec), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000137-53.2017.5.13.0016
AUTOR RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafd169
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que decorreu o prazo para cumprimento da obrigação de
fazer "in albis".
Destarte, aplica-se a multa fixada na decisão de ID. 7424e74,
limitada a 30 dias.
Intime-se o perito judicial para confeccionar a planilha atualizada do
débito, com inclusão da multa, observando-se que não foi
comprovada a implementação da parcela até a presente data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-93.2022.5.13.0016
AUTOR PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
- GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA
- SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f844ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos PAULO HONORATO MAIA FILHO, nos termos
acima mencionados.
Retifique-se o valor do acordo no movimento lançado nos autos.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-93.2022.5.13.0016
AUTOR PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HONORATO MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f844ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos PAULO HONORATO MAIA FILHO, nos termos
acima mencionados.
Retifique-se o valor do acordo no movimento lançado nos autos.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-44.2024.5.13.0016
AUTOR LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 03/04/2024, às 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art. 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84907945757
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO INEC - Fica o reclamado, por
seu advogado, notificado para, o prazo legal, manifestar-se
sobre os embargos de declaração opostos no Id 9c002e7.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL - Fica o reclamado, por seu advogado, notificado para,
o prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração
opostos no Id 9c002e7.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para comprovar ou realizar o
pagamento do valor correspondente às Contribuições Sociais,
conforme Planilha ID f96bc35, no prazo de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000024-55.2024.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BLISS ADVANCE TECNOLOGIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAPHAEL NATALINO(OAB:
377748/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLISS ADVANCE TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cca077
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o recolhimentos das
custas e contribuições previdenciárias, no prazo de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-50.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a88cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-50.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAINARA DE FARIA FURTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a88cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
ADVOGADO DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3521b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolham-se as contribuições previdenciárias e expeça-se alvará
para levantamento do montante de multa em favor da parte
exequente.
Registrem-se os pagamentos. Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
ADVOGADO DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.X.S. FUNDACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3521b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolham-se as contribuições previdenciárias e expeça-se alvará
para levantamento do montante de multa em favor da parte
exequente.
Registrem-se os pagamentos. Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA - EPP
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
- ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dad84c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de acordo pós-sentença,
firmado pelos litigantes, conforme petição de ID. 0079d54.
Analisando os termos do ajuste, verificou a existência de obrigação
pecuniária no valor de R$ 15.673,95, ao autor, e R$ 1.567,40, ao
patrono do autor a título de honorários sucumbenciais. Afirmam as
partes que tomaram como base a planilha de ID 1d49ecf, no
entanto, faz-se válido destacar que, nos cálculos da sentença, o
valor de R$ 15.673,95 é dividido em 14.359,73 (líquido devido ao
reclamante) e R$ 1.314,22 (contribuição social sem atualização).
Assim, caso as partes firmem o acordo no valor de R$ 15.673,95,
sobre esse incidirão as contribuições sociais devidas (na proporção
das verbas salariais), no valor de 843,17, a serem recolhidas até 30
dias após o pagamento do acordo, com comprovação nos autos,
sob pena de aplicação de juros e multa, já observada a condição
de observada a condição de optante do SIMPLES NACIONAL da
reclamada.
Depreende-se do termo que as custas, no valor de 346,53 serão de
responsabilidade da reclamada, as quais deverão ser recolhidas em
até 30 dias, após a quitação do acordo.
Prazo de 5 dias para manifestação das partes.
Após, voltem os autos conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dad84c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de acordo pós-sentença,
firmado pelos litigantes, conforme petição de ID. 0079d54.
Analisando os termos do ajuste, verificou a existência de obrigação
pecuniária no valor de R$ 15.673,95, ao autor, e R$ 1.567,40, ao
patrono do autor a título de honorários sucumbenciais. Afirmam as
partes que tomaram como base a planilha de ID 1d49ecf, no
entanto, faz-se válido destacar que, nos cálculos da sentença, o
valor de R$ 15.673,95 é dividido em 14.359,73 (líquido devido ao
reclamante) e R$ 1.314,22 (contribuição social sem atualização).
Assim, caso as partes firmem o acordo no valor de R$ 15.673,95,
sobre esse incidirão as contribuições sociais devidas (na proporção
das verbas salariais), no valor de 843,17, a serem recolhidas até 30
dias após o pagamento do acordo, com comprovação nos autos,
sob pena de aplicação de juros e multa, já observada a condição
de observada a condição de optante do SIMPLES NACIONAL da
reclamada.
Depreende-se do termo que as custas, no valor de 346,53 serão de
responsabilidade da reclamada, as quais deverão ser recolhidas em
até 30 dias, após a quitação do acordo.
Prazo de 5 dias para manifestação das partes.
Após, voltem os autos conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-33.2021.5.13.0016
AUTOR MANASSEIS DE SOUSA
FORTUNATO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSEIS DE SOUSA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
proferida.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de ID.
665886b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de ID.
665886b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de ID.
665886b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de ID.
665886b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de id.
0f75170.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de id.
0f75170.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão de id.
0f75170.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATAlc-0000491-86.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA
RÉU STAND BY MAO DE OBRA
TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
RÉU GIVANILDO DA SILVA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- STAND BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, Dra. MARIANA
PETIT HORACIO DE BRITO, Juíza do Trabalho Substituta, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica intimado a
reclamado, STAND BY MAO DE OBRA TEMPORARIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 11.682.298/0001-83; , com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência do
despacho proferido nos autos, assim transcrito:
“DESPACHO Registrada a data de trânsito em julgado da
sentença (Id ef65cc7) no sistema PJe, intime-se a empresa
reclamada, por edital, a comunicar a referida baixa contratual
ao INSS, em 19.12.2011, conforme consta, inclusive, na CTPS
do autor, para fins de atualização do cadastro CNIS do
reclamante. Em caso de descumprimento da obrigação pela
reclamada, a Secretaria da Vara providenciará a expedição nos
termos especificados na sentença acima referida. Intimem-se."
O referido despacho encontra-se disponível na tramitação
processual Id 10fc409, dos referidos autos, podendo ser consultada
pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240307125219475000000239
09218?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado 20 dias após a
data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000609-62.2023.5.13.0010
AUTOR R.M.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 957cdbf.
Processo Nº ATOrd-0000609-62.2023.5.13.0010
AUTOR R.M.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 957cdbf.
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8908693
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pelo
advogado do reclamante (Id d4edbe5), tendo em conta a
comprovação do alegado (Id 81351ba).
Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial, desta
feita para o dia 25/04/2024, às 10 horas, a ser realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163135292
ID da reunião: 891 6313 5292
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8908693
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pelo
advogado do reclamante (Id d4edbe5), tendo em conta a
comprovação do alegado (Id 81351ba).
Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial, desta
feita para o dia 25/04/2024, às 10 horas, a ser realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163135292
ID da reunião: 891 6313 5292
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-48.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c656
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pelo
advogado do reclamante (Id 223e114), tendo em conta a
comprovação do alegado (Id febf38b) e a concordância da parte
adversa Id 3dae09f.
Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial, desta
feita para o dia 25/04/2024, às 08 horas, a ser realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82572311935
ID da reunião: 825 7231 1935
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-48.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c656
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pelo
advogado do reclamante (Id 223e114), tendo em conta a
comprovação do alegado (Id febf38b) e a concordância da parte
adversa Id 3dae09f.
Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial, desta
feita para o dia 25/04/2024, às 08 horas, a ser realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82572311935
ID da reunião: 825 7231 1935
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-74.2019.5.13.0010
AUTOR JAILSON SOUSA DOS SANTOS
RÉU REINALDO NUNES GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
ADVOGADO JOSE RODOLFO DE LUCENA
CORDEIRO(OAB: 22358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELBA PEREIRA DOMINGOS
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47195f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-28.2022.5.13.0010
AUTOR LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU FARMACIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
DEPOSITÁRIO GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91866c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-28.2022.5.13.0010
AUTOR LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU FARMACIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
DEPOSITÁRIO GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DROGA CENTRO DRUGSTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91866c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130010-95.2015.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR ERENILDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EDSON DE LIMA LEONARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILDO DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fd287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ceca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ceca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba35da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba35da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027000-06.2013.5.13.0010
AUTOR FABIO DA SILVA PEDRO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-92.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d189a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOSajuizou
ação trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratada
pela EMATER em 01.12.1987, passando aos quadros da ora
reclamada quando tal empresa foi extinta, por força da Lei
11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em
questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período imprescrito, observada a suspensão da prescrição prevista
na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais já se manifestara a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 30/05/2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Observe-se que, conforme cláusula segunda do documento
denominado “Termo de Acordo de Suspensão de Trabalho”
acostado aos autos sob ID.db60c0c, não impugnado pela autora, o
período de suspensão contratual (01.08.1994 a 31.07.1996) não se
incorpora ao tempo de serviço para fins de cômputo dos anuênios
ora deferidos
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
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prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOSem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênio no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-15.2024.5.13.0010
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
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AUTOR MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e18d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHOajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratada pela
EMATER em 01.10.1979, passando aos quadros da ora reclamada
quando tal empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019.
Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em questão
assegurarem aos empregados absorvidos da empresa extinta todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem
pagando regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO
previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo
que faz jus à implantação do percentual correto, além das
diferenças e reflexos postulados em relação ao período imprescrito,
observada a suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais já se manifestara a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 16/06/2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
DAS NEVES MOUREIRA CARVALHOem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênio no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-92.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d189a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOSajuizou
ação trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratada
pela EMATER em 01.12.1987, passando aos quadros da ora
reclamada quando tal empresa foi extinta, por força da Lei
11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em
questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período imprescrito, observada a suspensão da prescrição prevista
na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais já se manifestara a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 30/05/2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Observe-se que, conforme cláusula segunda do documento
denominado “Termo de Acordo de Suspensão de Trabalho”
acostado aos autos sob ID.db60c0c, não impugnado pela autora, o
período de suspensão contratual (01.08.1994 a 31.07.1996) não se
incorpora ao tempo de serviço para fins de cômputo dos anuênios
ora deferidos
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOSem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênio no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-15.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e18d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHOajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratada pela
EMATER em 01.10.1979, passando aos quadros da ora reclamada
quando tal empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019.
Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em questão
assegurarem aos empregados absorvidos da empresa extinta todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem
pagando regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO
previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo
que faz jus à implantação do percentual correto, além das
diferenças e reflexos postulados em relação ao período imprescrito,
observada a suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais já se manifestara a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora, portanto, consiste
em obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento
importa em lesão que se renova todos os meses, não sendo
possível o reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 16/06/2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o percentual de 2% a título de anuênio por cada
ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária
equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o percentual de 2%
sobre o salário-base por ano trabalhado, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
DAS NEVES MOUREIRA CARVALHOem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênio no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCILEA
BELARMINO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-46.2023.5.13.0010
AUTOR DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MARTHA DE ALBUQUERQUE
MOURA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-37.2024.5.13.0010
AUTOR ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 28/05/2024 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88314054468, ID da reunião: 883 1405 4468.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062700-43.2013.5.13.0010
AUTOR JUNIOR JENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR JENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JUNIOR JENUINO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-39.2016.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSINALDO MARCELINO
RÉU ANA RAQUEL ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU ANA RAQUEL ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU JOSINALDO MARCELINO - ME
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062200-74.2013.5.13.0010
AUTOR JOLVANY JENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLVANY JENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOLVANY JENUINO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061300-91.2013.5.13.0010
AUTOR FRANCINETE CARDOSO DA ROCHA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE CARDOSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCINETE
CARDOSO DA ROCHA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0063600-26.2013.5.13.0010
AUTOR MARCIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCIA GOMES
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-76.2024.5.13.0010
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0a7bfd.
Processo Nº ATOrd-0130048-78.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e58f36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130048-78.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e58f36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063900-85.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA QUEIROZ
DANTAS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA QUEIROZ DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DE FATIMA
QUEIROZ DANTAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000094-90.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO TELMA JUSSARA DE GOIS
VIEIRA(OAB: 30484/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9ec53
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de ação trabalhista, proposta porSEVERINO CANDIDO
DE SOUZA FILHOem face deCONAFER CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI. RURAIS DO BRASILna qual pleiteia a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional para “...compelir a Demandada a
cessar os descontos na conta benefício/salário de titularidade
do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais).”,ao argumento de que presentes o risco ao resultado útil
do processo e a probabilidade do direito.
Nos termos do art. 300, parágrafo 2ª, do NCPC/2015, intime-se a
parte reclamada para que, no prazo de cinco dias, se manifeste
acerca da medida de urgência pleiteada, mormente no que tange às
providências tomadas em relação ao pedido de desfiliação
formulado em 08.11.2023 (ID.cd06519).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
decisão.
Com a publicação, fica o reclamante ciente do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130207-50.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE CARLOS
MATIAS DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23324de
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona o exequente requerendo o chamamento a ordem do feito,
id. d7fec2, tendo em vista omissões de obrigações na sentença de
id. 229399.
Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao requerente.
Assim posto, corrigindo a omissão apontada, determino que seja
intimada a reclamada para, no prazo de cinco dias, providencie a
documentação necessária a fruição do seguro-desemprego e para
saque do FGTS a ser depositado, sob pena de multa a ser
oportunamente fixada pelo juízo em favor da postulante.
Ainda, conforme Acórdão de id. e254617, providencie a Secretaria a
expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do
Trabalho para aplicação das multas administrativas decorrentes do
não recolhimento de FGTS e não anotação na CTPS, conforme
entenda devido.
Por fim defiro a retenção dos honorários advocatícios no percentual
de 30% conforme contrato anexado no id. 0895daf .
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23324de
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona o exequente requerendo o chamamento a ordem do feito,
id. d7fec2, tendo em vista omissões de obrigações na sentença de
id. 229399.
Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao requerente.
Assim posto, corrigindo a omissão apontada, determino que seja
intimada a reclamada para, no prazo de cinco dias, providencie a
documentação necessária a fruição do seguro-desemprego e para
saque do FGTS a ser depositado, sob pena de multa a ser
oportunamente fixada pelo juízo em favor da postulante.
Ainda, conforme Acórdão de id. e254617, providencie a Secretaria a
expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do
Trabalho para aplicação das multas administrativas decorrentes do
não recolhimento de FGTS e não anotação na CTPS, conforme
entenda devido.
Por fim defiro a retenção dos honorários advocatícios no percentual
de 30% conforme contrato anexado no id. 0895daf .
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-46.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FABIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DAYANNE VIEIRA TELES(OAB:
39343/GO)
RÉU SANTOS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e0778
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A análise dos autos demonstra que a sentença (Id a704aaa)
transitou em julgado (Id b88bfaf).
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
21/03/2024, às 09 horas, para comparecimento da parte
reclamante, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial, que deverá ser efetivada, todavia, pela Secretaria da
Vara, tendo em conta a revelia da parte reclamada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância.
Ato contínuo, providencie a Secretaria da Vara a expedição de
alvará para fins de habilitação do reclamante junto ao programa do
seguro desemprego.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação (Id
8eb61a7) constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja
execução é de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da
CLT. Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por edital, para efetuar o pagamento do crédito, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e
art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-25.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANQUILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aaa813
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de prioridade na tramitação processual, nos
termos do art. 100, § 2º, da CF/88 c/c art. 71, do Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003).
Comprovados os requisitos legais para a tramitação preferencial,
vide documento inserido no id 2b68ac6, defiro o pedido do
exequente, devendo a secretaria do juízo incluir o presente feito na
relação de processos com prioridade de quitação, observando-se,
no que couber, a determinação constante na sentença de Id
3d696c8.
No mais, conforme peticionado no id e3b41c7, proceda-se também
a exclusão da advogada Thais Montenegro de Araujo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-25.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aaa813
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de prioridade na tramitação processual, nos
termos do art. 100, § 2º, da CF/88 c/c art. 71, do Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003).
Comprovados os requisitos legais para a tramitação preferencial,
vide documento inserido no id 2b68ac6, defiro o pedido do
exequente, devendo a secretaria do juízo incluir o presente feito na
relação de processos com prioridade de quitação, observando-se,
no que couber, a determinação constante na sentença de Id
3d696c8.
No mais, conforme peticionado no id e3b41c7, proceda-se também
a exclusão da advogada Thais Montenegro de Araujo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000253-67.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0c858
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude do cumprimento da sentença
constante no Id 982e506 que determina a liberação de valores.
Liberados os valores, conforme alvarás expedidos, arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-53.2023.5.13.0010
AUTOR GIVANILDO ARAUJO SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c6e1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 0c70a56
transitou em julgado Id a409c00.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada
do reclamante, em relação ao período a partir de 09.05.2018 e
enquanto perdurar o contrato de trabalho, sob pena de execução
pelo equivalente, nos termos da referida sentença.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-14.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENICE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e606935
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores, com certidão de trânsito
em julgado já lançada no sistema Pje.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença Id 7ad2844, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-41.2000.5.13.0010
AUTOR MARIA LUCIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c5107
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-14.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e606935
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores, com certidão de trânsito
em julgado já lançada no sistema Pje.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença Id 7ad2844, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-36.2018.5.13.0010
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JVC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
RÉU JOAO CARLOS MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3e7aa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061800-60.2013.5.13.0010
AUTOR INALDO CUNHA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CUNHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INALDO CUNHA DE
LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-45.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO INACIO LOURENCO
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4968094
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porSEVERINO INACIO
LOURENCO em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARESna qual pleiteia a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional para “...suspensão do desconto
relacionados a CONAFER. Insurgente no benefício previdenciário
de titularidade da parte autora, sob pena de aplicação de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)...”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em que se pleiteia o reconhecimento do
vínculo de emprego, não se vislumbra a conjugação dos requisitos
legais à concessão da antecipação datutela, a argumentação
trazida pelo reclamante se apresenta insuficiente à formação de
siso imediato por este Juízo mormente quando sequer trouxe aos
autos qualquer evidência de que tenha, ao menos, solicitado a sua
desfiliação junto à demandada.
Por outro lado, a instrução processual tem por objetivo trazer a lume
a verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte reclamante, por seu advogado,
intimada do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA SOUZA
SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60076f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bede10
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id af5c2d2 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR OSWALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR RAMON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR FRANCINALVA SANTOS CALIXTO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR JOZIVANIA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE GOMES
JUSTINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130829-32.2015.5.13.0010
AUTOR FERNANDO ANTONIO S FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SO TERRA CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA - EPP
RÉU MANOEL BERNARDO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO S FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4602aef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110800-29.2013.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA ESTEVAO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SO TERRA CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO BERNARDO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 7533d82, notifique-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-35.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ 20432585400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1309b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença deste Juízo (Id 44ee3ae) que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-35.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1309b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença deste Juízo (Id 44ee3ae) que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131238-08.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL LAURENTINO DOS
SANTOS
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - AGÊNCIA GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dd1d1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser feito mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao juízo da
3ª Vara Mista de Comarca de Guarabira/PB proceder a penhora
no rosto dos autos do processo de inventário de número 0000034-
64.2016.8.15.0181, para garantia da presente execução no valor de
R$ 95.618,88, atualizado até 08/03/2024.
Informa-se os dados da conta judicial vinculada aos presentes autos
para transferência em favor desta execução trabalhista de eventual
valor disponível: conta judicial do Banco do Brasil S/A / Caixa
Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de
Guarabira, vinculada ao processo 0131238-08.2015.5.13.0010
(Autor: MANOEL LAURENTINO DOS SANTOS, CPF: 580.443.964-
20; Réu: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, CNPJ: 023.131.034-
04),
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131238-08.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - AGÊNCIA GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dd1d1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser feito mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao juízo da
3ª Vara Mista de Comarca de Guarabira/PB proceder a penhora
no rosto dos autos do processo de inventário de número 0000034-
64.2016.8.15.0181, para garantia da presente execução no valor de
R$ 95.618,88, atualizado até 08/03/2024.
Informa-se os dados da conta judicial vinculada aos presentes autos
para transferência em favor desta execução trabalhista de eventual
valor disponível: conta judicial do Banco do Brasil S/A / Caixa
Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de
Guarabira, vinculada ao processo 0131238-08.2015.5.13.0010
(Autor: MANOEL LAURENTINO DOS SANTOS, CPF: 580.443.964-
20; Réu: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, CNPJ: 023.131.034-
04),
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS ANTONIO
MARQUES DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031dbcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetividas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e outras.
Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
A execução foi suspensa em 15/02/2022, com o início do prazo da
prescrição intercorrente, conforme determinação contida no Id
c5440bc.
Intimada para se manifestar a exequente, agora, requer, através da
petição inserida no Id 0ab5429, a realização das pesquisas
SISBAJUD na modalidade teimosinha, RENAJUD e INFOJUD.
Além disso, pede o bloqueio de cartões de crédito dos executados e
da Carteira Nacional de Habilitação do executado CARLOS
FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA, CPF: 070.055.957-42.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Em relação à realização da medida atípica, considero que somente
deve ocorrer em situações excepcionais, especialmente, quanto
demonstrados sinais aparentes de riqueza do devedor recalcitrante.
Esse o entendimento contido na seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
INUTILIDADE DAS MEDIDAS. Em que pese o permissivo legal para
adoção de medidas coercitivas atípicas, nos termos do art. 139, IV,
do CPC, estas devem sempre ter em vista a satisfação do crédito
exequendo. As medidas de suspensão de CNH e de bloqueio do
cartão de crédito somente devem ser aplicadas em casos
excepcionais, quando demonstrados, por exemplo, sinais aparentes
de riqueza do devedor, que se recusa a quitar a execução, ou
mesmo sinal de má-fé. Não sendo este o caso e considerando que
não há comprovação de utilidade na adoção da medida pretendida
para satisfação da execução, reformo a decisão de origem. Agravo
de petição a que se dá provimento.(TRT da 13ª Região; Processo:
0000435-90.2018.5.13.0022; Data de assinatura: 14-06-2023;
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
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de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, não há razão, por ora,
para deferimento, por ser um pedido genérico e abrangente, sem
qualquer indício ou especificação de qual cartão de crédito,
bandeira, ou qualquer outra informação nesses termos existente
nos autos. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de
crédito.
Diante disso, entendo que as medidas o bloqueio da CNH do
executado, neste momento, além de inefetiva é abusiva, razão pela
qual resta também indeferida.
Por outro lado, considero viável, neste momento, a utilização
concomitante dos sistemas SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por 30 (trinta) dias, RENAJUD e INFOJUD. Observe-se o
limite do valor atualizado do crédito do exequente.
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Havendo bloqueio de valores, intimem-se os executados para que
se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, com a consequente
liberação dos valores à exequente, em caso de silêncio.
A exequente deve ser intimada dos resultados das pesquisas
realizadas, para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Resultando infrutíferas as diligências, aguarde-se o término do
prazo da prescrição intercorrente.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031dbcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetividas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e outras.
Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
A execução foi suspensa em 15/02/2022, com o início do prazo da
prescrição intercorrente, conforme determinação contida no Id
c5440bc.
Intimada para se manifestar a exequente, agora, requer, através da
petição inserida no Id 0ab5429, a realização das pesquisas
SISBAJUD na modalidade teimosinha, RENAJUD e INFOJUD.
Além disso, pede o bloqueio de cartões de crédito dos executados e
da Carteira Nacional de Habilitação do executado CARLOS
FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA, CPF: 070.055.957-42.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
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divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Em relação à realização da medida atípica, considero que somente
deve ocorrer em situações excepcionais, especialmente, quanto
demonstrados sinais aparentes de riqueza do devedor recalcitrante.
Esse o entendimento contido na seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
INUTILIDADE DAS MEDIDAS. Em que pese o permissivo legal para
adoção de medidas coercitivas atípicas, nos termos do art. 139, IV,
do CPC, estas devem sempre ter em vista a satisfação do crédito
exequendo. As medidas de suspensão de CNH e de bloqueio do
cartão de crédito somente devem ser aplicadas em casos
excepcionais, quando demonstrados, por exemplo, sinais aparentes
de riqueza do devedor, que se recusa a quitar a execução, ou
mesmo sinal de má-fé. Não sendo este o caso e considerando que
não há comprovação de utilidade na adoção da medida pretendida
para satisfação da execução, reformo a decisão de origem. Agravo
de petição a que se dá provimento.(TRT da 13ª Região; Processo:
0000435-90.2018.5.13.0022; Data de assinatura: 14-06-2023;
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
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indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, não há razão, por ora,
para deferimento, por ser um pedido genérico e abrangente, sem
qualquer indício ou especificação de qual cartão de crédito,
bandeira, ou qualquer outra informação nesses termos existente
nos autos. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de
crédito.
Diante disso, entendo que as medidas o bloqueio da CNH do
executado, neste momento, além de inefetiva é abusiva, razão pela
qual resta também indeferida.
Por outro lado, considero viável, neste momento, a utilização
concomitante dos sistemas SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por 30 (trinta) dias, RENAJUD e INFOJUD. Observe-se o
limite do valor atualizado do crédito do exequente.
Havendo bloqueio de valores, intimem-se os executados para que
se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, com a consequente
liberação dos valores à exequente, em caso de silêncio.
A exequente deve ser intimada dos resultados das pesquisas
realizadas, para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Resultando infrutíferas as diligências, aguarde-se o término do
prazo da prescrição intercorrente.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-05.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c09a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Município executado para apresentar as fichas
financeiras do período da condenação no prazo de 10 dias, sob
pena de ser considerada para base de cálculo a informada pela
parte exequente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3e4968.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3e4968.
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
- ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
- ANTONIO BEZERRA DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE LIMA
- JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
- MARIA BEZERRA DE LIMA
- MARIA DE LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0799739
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petição juntada no ID ce2878a
onde a parte apresenta os dados bancários e comunica o
falecimento de um dos exequentes.
Aguarde-se a juntada da certidão de dependentes, em relação ao
crédito de ALEXANDRINO LOPES DE LIMA e liberem-se os valores
referentes aos demais exequentes (ANTONIO BEZERRA DE LIMA,
ANA JULIA BEZERRA DE LIMA e FRANCISCO DE ASSIS
BEZERRA DE LIMA).
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0799739
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petição juntada no ID ce2878a
onde a parte apresenta os dados bancários e comunica o
falecimento de um dos exequentes.
Aguarde-se a juntada da certidão de dependentes, em relação ao
crédito de ALEXANDRINO LOPES DE LIMA e liberem-se os valores
referentes aos demais exequentes (ANTONIO BEZERRA DE LIMA,
ANA JULIA BEZERRA DE LIMA e FRANCISCO DE ASSIS
BEZERRA DE LIMA).
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de87ec
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 5b4940c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03169cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (#id:9c452c0), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região para julgamento do apelo.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de87ec
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 5b4940c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf8bd0
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
ee72231, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o teor da petição de id. df976f4, arbitro os honorários periciais
contábeis no valor de R$ 5.000,00, que deverão ser incluídos na
planilha de cálculos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d48be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id f026ad6) em que
solicita o chamamento do feito à boa ordem, ratificando seu
interesse pela produção de prova oral, com consequente
designação de audiência de instrução.
A análise dos autos revela que na audiência ocorrida em
29/05/2023, Id 58e37e2, não houve produção de eventual prova
oral, apenas determinação de realização de perícia técnica e
médica.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual, reconsiderando as
determinações constantes no despacho.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução por
telepresencial, para a primeira data disponível com notificação às
partes, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf8bd0
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
ee72231, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o teor da petição de id. df976f4, arbitro os honorários periciais
contábeis no valor de R$ 5.000,00, que deverão ser incluídos na
planilha de cálculos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d48be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id f026ad6) em que
solicita o chamamento do feito à boa ordem, ratificando seu
interesse pela produção de prova oral, com consequente
designação de audiência de instrução.
A análise dos autos revela que na audiência ocorrida em
29/05/2023, Id 58e37e2, não houve produção de eventual prova
oral, apenas determinação de realização de perícia técnica e
médica.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual, reconsiderando as
determinações constantes no despacho.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução por
telepresencial, para a primeira data disponível com notificação às
partes, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfa26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 1c79ab2), havendo
depósito nos autos (Id 41c6786), intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se a primeira
reclamada (TECNERG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA),
devedora principal, para efetuar o pagamento do valor, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfa26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 1c79ab2), havendo
depósito nos autos (Id 41c6786), intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se a primeira
reclamada (TECNERG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA),
devedora principal, para efetuar o pagamento do valor, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f492e67
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Expeça-se ofícios de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f492e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofícios de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY CORTES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4595350
proferida nos autos.
Devidamente notificada para comprovar o pagamento referente à
16ª parcela do acordo, referente às contribuições previdenciárias, a
executada permaneceu silente.
Desta forma, à execução quanto a esta parcela.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73fe00
proferido nos autos.
Notificado acerca do bloqueio SISBAJUD de id 4a1a1be, o
executado permaneceu silente.
Desta forma, expeça-se alvará objetivando o recolhimento
previdenciário.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4595350
proferida nos autos.
Devidamente notificada para comprovar o pagamento referente à
16ª parcela do acordo, referente às contribuições previdenciárias, a
executada permaneceu silente.
Desta forma, à execução quanto a esta parcela.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73fe00
proferido nos autos.
Notificado acerca do bloqueio SISBAJUD de id 4a1a1be, o
executado permaneceu silente.
Desta forma, expeça-se alvará objetivando o recolhimento
previdenciário.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-93.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS IDOSOS DE MARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9a102
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição de b7ce773 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-73.2023.5.13.0010
AUTOR LUZINETE LEANDRO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEANDRO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdb396
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-43.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7a04b
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença Id f6a7f39, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-20.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f658b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a sentença Id 4f9ba95 deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-28.2023.5.13.0010
AUTOR DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868ff76
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-20.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f658b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a sentença Id 4f9ba95 deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-69.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c745e94
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 29321a0), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-69.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c745e94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 29321a0), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ad6c32.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ad6c32.
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente, através da presente, intimada da expedição
da Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo
Falimentar/Recuperação Judicial para os devidos fins, conforme
documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0058800-96.2006.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ULISVALDO CANTALICE DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, através de seu advogado, acerca
do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA,
notificado (a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas neste
processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0062400-81.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO PRAZERES
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSE
HUMBERTO PRAZERES, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU VERONICA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para no prazo de 05
dias indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará
eletrônico para liberação do saldo remanescente em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0058800-96.2006.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ULISVALDO CANTALICE DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Prefeitura Municipal de Guarabira notificada para, no prazo
de cinco (05) dias, cessar o bloqueio e transferência de valores do
salário do Sr. ULISVALDO CANTALICE DE LUCENA - CPF.
441.243.094-49.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000004-24.2020.5.13.0010
AUTOR SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ALFREDO JUVINO LOURENCO
NETO(OAB: 21544/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), ASSOCIAÇÃO ABRIGO SÃO VICENTE
DE PAULO , notificado
(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para recolhimento
parcial das contribuições previdenciárias devidas neste processo,
conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ERIVANALDO
DE ATAIDE , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000645-07.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSE OSVALDO
RAFAEL, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR RAIANE FELIPE RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DAYRIEL SILVA DE ARAUJO(OAB:
17865/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000036-92.2021.5.13.0010
AUTOR LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
O pagamento refere-se ao FGTS (R$ 396,50) e honorários
advocatícios (R$ 39,65).
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 5c95a72 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente dos cálculos de Id
426ff0f.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
24/04/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81088711301
ID da reunião: 810 8871 1301
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
24/04/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81088711301
ID da reunião: 810 8871 1301
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-22.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE TAVARES FELICIANO
SANTANA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TAVARES FELICIANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
28/05/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82352194973, ID da reunião: 823 5219 4973.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-45.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO INACIO LOURENCO
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 28/05/2024 08:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82745008532, ID da reunião: 827 4500 8532.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 45a2c2e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 45a2c2e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000679-79.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO EDVAN RIBEIRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66b2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDAajuizou ação consignatória
em face deESPOLIO DE EDVAN RIBEIRO DOS SANTOS, ao
argumento de que este lhe prestou serviços no período de
05.02.2021 a 16.12.2023, quando houve a ruptura contratual em
razão do falecimento do trabalhador. Juntados aos autos os
documentos, inclusive depósito judicial do valor correspondente à
rescisão.
A parte consignatária não apresentou contestação, tendo, ainda,
informado que o de cujus não deixou filhos, sendo sua mãe também
já falecida.
Ofício do INSS conforme Id. 4d17062 indicando a inexistência de
dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Não houve apresentação de razões finais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em linhas gerais, alega a consignante que manteve relação
empregatícia com o de cujus noperíodo de 05.02.2021 a
16.12.2023, quando houve o falecimento do trabalhador.
Inexistindo dependentes habilitados junto ao INSS, este Juízo
reconhece o Sr.VICENTE CAVALCANTE DOS SANTOS, como
único herdeiro do falecido.
Ademais, sem impugnação pelo consignatário, acolhe-se o pedido
formulado através desta ação de consignação em pagamento, e, via
de consequência, reconhece o Juízo a quitação das parcelas
expressamente discriminadas na peça de ingresso, com eficácia
liberatória quanto aos valores ali lançados relativos ao TRCT
acostado aos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvarás para
liberação do valor constante na Guia de depósito judicial e na conta
vinculada de FGTS do autor em favor do herdeiro.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na ação de consignação em pagamento
intentada porGUARAVES GUARABIRA AVES LTDA em face
deESPOLIO DE EDVAN RIBEIRO DOS SANTOS.Tudo
conformefundamentos retro expendidos, os quais passam a fazer
parte deste dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvarás para
liberação, em favor do herdeiro, do valor constante na Guia de
depósito judicial (ID.00440f0) e na conta vinculada de FGTS do
autor.
Custas, no importe deR$ 40,82, calculadas sobre R$ 2.040,91,
valor atribuído à causa com a inicial, dispensadas, concedendo-se
ao consignatário os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000016-69.2024.5.13.0019
AUTOR FABIANO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e152a55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2019, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar PROCEDENTE a postulação de FABIANO PAULINO DA
SILVA em face de NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO -
ME, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
2.1) Na obrigação de entregar as guias do seguro-desemprego ao
obreiro, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão (II.6);
2.2) Na obrigação de pagar, no prazo legal, as seguintes verbas
trabalhistas:
a) Décimo terceiro salário de 2023 e metade do décimo terceiro
salário de 2022 (II.3);
b) FGTS + 40% (II.4);
c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.5).
‘Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.7).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.8 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$296,54,
calculadas sobre o valor da condenação, R$ 14.826,99, na forma da
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-30.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PESSOA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
AUTOR FRANCISCO BENTO BARRETO
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
AUTOR VICTOR JESUS LOURENCO
ZACARIAS
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
AUTOR JOAO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENTO BARRETO
- FRANCISCO DE ASSIS PESSOA
- JOAO BARRETO DA SILVA
- VICTOR JESUS LOURENCO ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df8931
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA, ajuizada
FRANCISCO BENTO BARRETO e OUTROS, qualificados nos
autos, em face de ELIPSE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA,
postulando pagamento de verbas rescisórias e outros direitos
trabalhistas infringidos na rescisão contratual.
Ora, o art. 113 do CPC, ao disciplinar o litisconsórcio, faculta ao juiz
impor a limitação do litisconsórcio facultativo, quanto ao número de
litigantes, quando tal situação comprometer a rápida solução do
litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Eis o
que ocorre no caso ora 'sub examen'.
Com efeito, considera o Juízo que o número de litisconsortes ativos
facultativos compromete a rápida solução do litígio, dificultando,
inclusive, eventual liquidação e cumprimento da sentença,
notadamente porque cada litigante possui suas peculiaridades, em
relação às bases contratuais.
Assim, com fundamento no art. 113, §1º do CPC, decide-se
limitar o litisconsórcio ativo, extinguindo o processo, sem
resolução do mérito, relativamente aos reclamantes
FRANCISCO DE ASSIS PESSOA, JOAO BARRETO DA SILVA e
VICTOR JESUS LOURENCO ZACARIAS, com fulcro no art. 485,
IV, do CPC, para que sejam ajuizadas as ações individuais.
Exclui-se, pois, do polo ativo os reclamantes FRANCISCO DE
ASSIS PESSOA, JOAO BARRETO DA SILVA e VICTOR JESUS
LOURENCO ZACARIAS, devendo o feito prosseguir unicamente em
relação ao autor FRANCISCO BENTO BARRETO, que se torna o
único reclamante, na presente relação processual.
Providencie, pois, a Secretaria a retificação da autuação e
demais registros, permanecendo no polo ativo da reclamatória
apenas o autor FRANCISCO BENTO BARRETO.
Inclua-se o processo em pauta, notificando-se a reclamada na
forma legal.
lp/E
ITAPORANGA/PB, 08 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957feba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 913b707),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 08 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4378fc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se o Requisitório de Precatório e o RPV, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 08 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2d7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se o Requisitório de Precatório e o RPV, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 08 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se
quanto ao laudo pericial (ID. 1312c47), no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se
quanto ao laudo pericial (ID. 1312c47), no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-23.2024.5.13.0019
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU C.O.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b7265a.
Processo Nº ATSum-0000219-65.2023.5.13.0019
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbf97c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CAGEPA (ID. 7c65d7e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se o autor para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos.
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae27a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada (ID.
eaf8942), eis que protocolado a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Notifique-se a autora/agravada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae27a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada (ID.
eaf8942), eis que protocolado a tempo e modo.
Notifique-se a autora/agravada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-46.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b542d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de demanda submetida a Rito Sumaríssimo, onde o autor
deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome e
endereço), sob pena de arquivamento. Inteligência do art. 852-B, II,
da CLT.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, a notificação foi
devolvida, em face da incorreção do endereço da parte reclamada
(Certidão ID. 1bb1391), pelo que atrai a incidência do parágrafo 1o,
do art. 852-B, II, da CLT, ensejando o ARQUIVAMENTO do
processo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor de R$1.000,00, arbitrado à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-09.2024.5.13.0019
AUTOR JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e779440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o equivoco da data constante da ata de audiência,
foi determinada a reacomodação da pauta de audiências do Juízo,
pelo que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
presente feito, anteriormente agendada para o dia 18/03/2024, às
10h00min, fica redesignada para o 20/03/2024 às 10:00.
Intimem-se as partes, pelo diário eletrônico.
lp /E
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-09.2024.5.13.0019
AUTOR JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e779440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o equivoco da data constante da ata de audiência,
foi determinada a reacomodação da pauta de audiências do Juízo,
pelo que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do
presente feito, anteriormente agendada para o dia 18/03/2024, às
10h00min, fica redesignada para o 20/03/2024 às 10:00.
Intimem-se as partes, pelo diário eletrônico.
lp /E
ITAPORANGA/PB, 11 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTRAN RAIFF DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b321985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b321985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b321985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c5a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 07/05/2024, às
14h, seja realizada por videoconferência para todas as partes,
inclusive eventuais testemunhas.
Solicite-se a devolução da carta precatória encaminhada para a
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL (TRT19).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c5a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 07/05/2024, às
14h, seja realizada por videoconferência para todas as partes,
inclusive eventuais testemunhas.
Solicite-se a devolução da carta precatória encaminhada para a
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL (TRT19).
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
- BARTIRA ARAUJO DA SILVA
- CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
- DALVANY DE FREITAS
- FRANCISCO ALVES
- JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
- JOAO ARAUJO PERONICO
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
- JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
- JOSENILDA DA SILVA FELIX
- LUCELIA COSTA SOARES
- LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
- LUCIENE MAXIMIANO FILHA
- LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA
- NADIA KELLY CAETANO DE LUCENA SILVA
- NAELSON RODRIGUES DA SILVA
- NEUZA DA NOBREGA SILVA
- PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
- ROSEANE PEREIRA SILVA
- SANDRA RODRIGUES DANTAS MEDEIROS
- WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
- ZENILDA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fea58
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se audiência, momento em que será apreciada a petição
de Id. 2fa21d5.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO EVOLUCAO LTDA - EPP
- SVS CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO E CURSO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fea58
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se audiência, momento em que será apreciada a petição
de Id. 2fa21d5.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-23.2021.5.13.0011
AUTOR DANIEL MONTEIRO PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTEIRO PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7042b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido in albis o prazo sem a realização do depósito pela
Fazenda Pública,
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-23.2021.5.13.0011
AUTOR DANIEL MONTEIRO PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7042b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido in albis o prazo sem a realização do depósito pela
Fazenda Pública,
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a1702
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo da decisão de Id. dd7deeb, sem manifestação
das partes.
Considerando o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que a
execução será promovida pelas partes, concedo vista à exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início
do cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem deflagração
de prazo por se tratar de despacho de mero expediente.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DE LIMA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a1702
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Transcorrido o prazo da decisão de Id. dd7deeb, sem manifestação
das partes.
Considerando o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que a
execução será promovida pelas partes, concedo vista à exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início
do cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem deflagração
de prazo por se tratar de despacho de mero expediente.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000187-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA INES DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5922c3
proferido nos autos.
DESPACHP
Dê-se vistas, às partes executadas, da planilha retificada,
apresentada pela parte exequente ID.fcd4a63, para manifestação,
e, se for o caso, apresentar impugnação devidamente
fundamentada e acompanhada de planilha, preferencialmente no
PJE CALC, cuja análise será facilitada.
Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KETHYLA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd557b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 25/04/2024, às
09h30min, seja realizada por videoconferência para todas as
partes, inclusive eventuais testemunhas.
Solicite-se a devolução das cartas precatórias encaminhadas.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd557b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 25/04/2024, às
09h30min, seja realizada por videoconferência para todas as
partes, inclusive eventuais testemunhas.
Solicite-se a devolução das cartas precatórias encaminhadas.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49d904
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 25/04/2024, às
09h30min, seja realizada por videoconferência para todas as
partes, inclusive eventuais testemunhas.
O pedido de devolução das cartas precatórias expedidas está sendo
providenciado nos autos do processo 0000621-73.2023.5.13.0011.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49d904
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 25/04/2024, às
09h30min, seja realizada por videoconferência para todas as
partes, inclusive eventuais testemunhas.
O pedido de devolução das cartas precatórias expedidas está sendo
providenciado nos autos do processo 0000621-73.2023.5.13.0011.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
- GRUPO ADN S.A.
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0756df8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-48.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADONIAS ALVES VICTOR
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALVES VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6356d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-48.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADONIAS ALVES VICTOR
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6356d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2890c3f
proferido nos autos.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2890c3f
proferido nos autos.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000811-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA LUCIA GRANGEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72566bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 878, da CLT, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido. Prazo: 05 dias.
Depois, voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores
deliberações.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000811-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA LUCIA GRANGEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72566bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 878, da CLT, para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido. Prazo: 05 dias.
Depois, voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores
deliberações.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe78855
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo Ente Público, no
evento do Id. d56825a.
2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a conta
judicial, querendo, oferecer(em) contrariedade(s), no prazo legal.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe78855
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo Ente Público, no
evento do Id. d56825a.
2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a conta
judicial, querendo, oferecer(em) contrariedade(s), no prazo legal.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3452191
proferido nos autos.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3452191
proferido nos autos.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcedf97
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e o valor dos honorários advocatícios determinado
nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 96f68d4), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.f87c5f7) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas à parte reclamada pelo
prazo de 5 dias.
Após conclusos.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcedf97
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e o valor dos honorários advocatícios determinado
nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 96f68d4), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.f87c5f7) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas à parte reclamada pelo
prazo de 5 dias.
Após conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-75.2023.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa80794
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 10/04/2024, às
15h, seja realizada por videoconferência para todas as partes,
inclusive eventuais testemunhas.
Solicite-se a devolução da carta precatória expedida no id 7ca9edd.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-75.2023.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa80794
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 10/04/2024, às
15h, seja realizada por videoconferência para todas as partes,
inclusive eventuais testemunhas.
Solicite-se a devolução da carta precatória expedida no id 7ca9edd.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes e testemunhas, encarregando-se os
advogados de encaminhar o link para suas testemunhas
convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4364527
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 13/03/2024, às
13h, seja realizada por videoconferência para todas as partes,
inclusive eventuais testemunhas.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Intimem-se as partes, encarregando-se os advogados de
encaminhar o link para suas testemunhas convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4364527
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a audiência designada para o dia 13/03/2024, às
13h, seja realizada por videoconferência para todas as partes,
inclusive eventuais testemunhas.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Intimem-se as partes, encarregando-se os advogados de
encaminhar o link para suas testemunhas convidadas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1f74e0.
Processo Nº CumPrSe-0001070-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAFAEL SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e5a69
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. e36968a, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-25.2023.5.13.0019
EXEQUENTE FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba52b6b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada deixou transcorrer in albis o prazo para8 se manifestar
acerca dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID.d093caf, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001070-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAFAEL SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e5a69
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. e36968a, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d5945
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de salário
e questiona o valor dos honorários advocatícios determinado nas
decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID.298593a), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Desde já homologo os cálculos retificados de Id.0813b26, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d5945
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de salário
e questiona o valor dos honorários advocatícios determinado nas
decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID.298593a), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Desde já homologo os cálculos retificados de Id.0813b26, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-35.2024.5.13.0011
AUTOR JUAREZ DA COSTA TENORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MEGA CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
258866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DA COSTA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e452c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há como deferir o pedido de id 90d4af3, tendo em vista que o
causídico sequer anexou procuração aos autos, conforme certidão
de triagem juntada no id ff653be.
Além disso, a audiência será inaugural, para tentativa de conciliação
e apresentação de defesa, e realizada por videoconferência,
permitindo ao advogado acessar de qualquer local do mundo.
Por outro lado, a parte autora optou pela adoção do "Juízo 100%
Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do "Juízo
100% Digital".
Aguarde-se a audiência inicial designada.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes cientes, através de seus representes legais, de
que, em razão da necessidade de ajustes na pauta, a audiência
anteriormente designada nos autos foi antecipada para as
08h15min do mesmo dia 10/04/2024, e será realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 09 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes cientes, através de seus representes legais, de
que, em razão da necessidade de ajustes na pauta, a audiência
anteriormente designada nos autos foi antecipada para as
08h15min do mesmo dia 10/04/2024, e será realizada através do
seguinte link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 09 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MESSIAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial
juntado, pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA METRON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial
juntado, pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial
juntado, pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial
juntado, pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial
juntado, pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial
juntado, pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd8d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd8d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000976-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA FERREIRA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89b6f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000976-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89b6f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001228-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203601a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 3413317), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.0c83b87) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000942-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920075e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001228-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203601a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 3413317), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.0c83b87) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000942-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920075e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000956-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb6ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-12.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066d118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000956-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb6ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000972-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KYRLA GOMES GONCALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a48319
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-12.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066d118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000972-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KYRLA GOMES GONCALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYRLA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a48319
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a06fe
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo Ente Público,
no evento do Id. 0589bf8.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000950-85.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA LUANA RODRIGUES
TOMAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1f78f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 8bcb537, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000950-85.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA LUANA RODRIGUES
TOMAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LUANA RODRIGUES TOMAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1f78f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 8bcb537, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb0419
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para as partes reclamante e
reclamada principal se manifestarem acerca dos cálculos
apresentados plo Estado da Paraíba, dou por sua concordância.
Homologo os cálculos apresentados pelo Estado da Paraíba
(ID.7c3b979), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a06fe
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo Ente Público,
no evento do Id. 0589bf8.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA AIRES FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3919c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 31f82fd), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.385f1b4) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb0419
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para as partes reclamante e
reclamada principal se manifestarem acerca dos cálculos
apresentados plo Estado da Paraíba, dou por sua concordância.
Homologo os cálculos apresentados pelo Estado da Paraíba
(ID.7c3b979), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3919c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 31f82fd), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.385f1b4) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001032-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MATHEUS JAIRO CARLOS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JAIRO CARLOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ad419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000962-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA FRANCA CRISPINIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc85d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001032-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MATHEUS JAIRO CARLOS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ad419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000962-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc85d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000912-73.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000912-73.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 10 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-68.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA BETANIA VEIGA MACHADO
ADVOGADO DIOGENES MEDEIROS DA
NOBREGA(OAB: 31789/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA VEIGA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5799713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-83.2024.5.13.0011
AUTOR F.B.X.
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU E.E.L.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c448fbe.
Processo Nº ATOrd-0000049-83.2024.5.13.0011
AUTOR F.B.X.
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU E.E.L.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c448fbe.
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f73ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente designada para INICIAL, redesigno para a modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
UNA TELEPRESENCIAL a audiência do dia 10/04/2024, às
08h30min, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos processuais,
a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara do
Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
A parte demandada está sendo citada por meio de carta
precatória distribuída à Vara do Trabalho de Bebedouro, pelo
que deve a secretaria providenciar, com urgência, nova
comunicação à deprecada, solicitando ciência da demandada
acerca dos termos do presente despacho.
Cumpra-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001241-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c053d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de salário
e questiona o valor dos honorários advocatícios determinado nas
decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. c6791d2), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo que se apurar o saldo
de salário.
Assiste razão à parte reclamada.
À parte autora para correção dos seus cálculos.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf22dc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. ba4e10a), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.d190397) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001241-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c053d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de salário
e questiona o valor dos honorários advocatícios determinado nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. c6791d2), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo que se apurar o saldo
de salário.
Assiste razão à parte reclamada.
À parte autora para correção dos seus cálculos.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf22dc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. ba4e10a), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.d190397) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SEVERO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f4a6
proferida nos autos.
Transcorrido in albis o prazo para o Estado da Paraíba apresentar
planilha de cálculos, promovo a decisão de impugnação aos
cálculos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de salário
e questiona o valor dos honorários advocatícios determinado nas
decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID.da3bfb8), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo o que se apurar o
saldo de salário.
Assiste razão à parte reclamada.
À parte reclamante para a devida correção.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar planilha retificada, com
a exclusão da verba SALDO DE SALÁRIO, no prazo de 05 dias.
Apresentada a planilha retificada, homologo-a, desde já, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se as partes.
Após apresentação da planilha, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f4a6
proferida nos autos.
Transcorrido in albis o prazo para o Estado da Paraíba apresentar
planilha de cálculos, promovo a decisão de impugnação aos
cálculos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de salário
e questiona o valor dos honorários advocatícios determinado nas
decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID.da3bfb8), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo o que se apurar o
saldo de salário.
Assiste razão à parte reclamada.
À parte reclamante para a devida correção.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar planilha retificada, com
a exclusão da verba SALDO DE SALÁRIO, no prazo de 05 dias.
Apresentada a planilha retificada, homologo-a, desde já, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se as partes.
Após apresentação da planilha, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f211f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 93bda9e), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.d190397) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f211f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, FGTS e questiona o valor dos honorários advocatícios
determinado nas decisões meritórias.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. 93bda9e), a demissão da parte
autora se deu em 18/07/2019, havendo que se apurar o saldo de
salário de 01 a 18/07/2019.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
DO CÁLCULO DO FGTS
Aduz o reclamado que não há deferimento a título de FGTS para o
período do cálculo, requerendo sua exclusão da planilha
apresentada pela aparte autora.
Observando o título executivo (ID.d190397) juntado com a inicial,
constata-se que neste, não houve deferimento de FGTS, mas, tão
somente da multa de 40% do FGTS.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, excluindo o
cálculo do FGTS.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
Sem razão. Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDMUNDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU HONDA CONSTRUTORA
CONSORCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 10/04/2024, às 10h, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-38.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO JOSE HENRIQUE
CARDOSO NUNES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU M ALICE RODRIGUES GOMES
RÉU R PIMENTEL MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE HENRIQUE CARDOSO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ef9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 10/04/2024, às 09h30min, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-54.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ALEX BEZERRA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7feef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente designada para INICIAL, redesigno para a modalidade
UNA TELEPRESENCIAL a audiência do dia 10/04/2024, às 09h,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de
Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo a demandada SANTA FE CONSTRUCOES
EIRELI pela via postal.
Cumpra-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-68.2023.5.13.0011
AUTOR M.I.M.L.
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AUTOR ARIANNE VITORIA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU I.C.P. VALADARES JUCA
AGROPECUARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNE VITORIA LOPES DA COSTA
- M.I.M.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d1dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Determino o dia 24/03/2024 ás 09:00 horas para que as partes
compareçam a secretaria da Unidade para cumprimento da
obrigação de fazer em relação a CTPS , como determinado em
sentença.
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada pagar o débito,
cumpram-se os itens III e IV do despacho de ID.d98fdb9.
Intimem-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARINALVA RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76da856
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, homologo a liquidação por cálculos do evento de ID.
6dddf0f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Dessa forma, neste ato promove-se a citação para pagamento ou
garantia, em 48 horas, pela empresa reclamada GERIR, por
intermédio de seu advogado, regularmente constituído nos autos.
Caso não haja pagamento ou garantia da execução, promova-se o
procedimento SisbaJud.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARINALVA RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76da856
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, homologo a liquidação por cálculos do evento de ID.
6dddf0f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Dessa forma, neste ato promove-se a citação para pagamento ou
garantia, em 48 horas, pela empresa reclamada GERIR, por
intermédio de seu advogado, regularmente constituído nos autos.
Caso não haja pagamento ou garantia da execução, promova-se o
procedimento SisbaJud.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE e ADVOGADO: Através da presente,
fica Vossa Senhoria intimado para,no prazo de 05 (cinco) dias,
fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e RPV .
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por
se tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seu representante legal, de alvarás
juntados aos autos em 06 mar. 2024 e 11 mar. 2024 .
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar o acionado CERVEJARIA PETROPOLIS
S/A a pagar ao acionante o valor correspondente à indenização pelo
desgaste de veículo próprio utilizado em serviço, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), com os acréscimos e atualizações legais,
observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais),
calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da
lei.
Honorários de sucumbência, pelas acionadas, em favor do patrono
do autor, estimado em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, no valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais), à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária incidem na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar o acionado CERVEJARIA PETROPOLIS
S/A a pagar ao acionante o valor correspondente à indenização pelo
desgaste de veículo próprio utilizado em serviço, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), com os acréscimos e atualizações legais,
observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais),
calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da
lei.
Honorários de sucumbência, pelas acionadas, em favor do patrono
do autor, estimado em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, no valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais), à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária incidem na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-70.2020.5.13.0011
AUTOR DARIO DA SILVA TEMOTEO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ABDUCH(OAB: 307893/SP)
ADVOGADO JULIANA BARALDI DOS
SANTOS(OAB: 297275/SP)
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO
DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO JULIANA BARALDI DOS
SANTOS(OAB: 297275/SP)
ADVOGADO CARLA ABDUCH(OAB: 307893/SP)
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DA SILVA TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d10884
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da tentativa das consultas
eletrônicas realizadas através dos sistemas conveniados e, ainda, a
ata de audiência do Id d997be6, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da presente execução, advertindo que,
em caso de silêncio, os presentes autos serão suspensos pelo
prazo de dois anos e possível prescrição intercorrente, nos termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87449ec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE NEVES DE LUCENA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87449ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001015-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2725c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d6fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERONICE FLOR
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a78e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001015-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2725c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d6fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERONICE FLOR
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a78e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001328-41.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BEZERRA ALVES MORATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074b59b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Analisando o processo em questão, vislumbro que o processo
encontra-se como pendência no IGEST, mas já houve acordo
homologado nos autos e se encontra apenas para fins de conclusão
dos pagamentos outrora acordados.
2 - Certifique a Secretaria a respeito do referido fato, abrindo um
chamado a respeito da questão. E se aguarde o pagamento do
acordo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-26.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfcd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de id 8b75677, posto que a
audiência inicial já está agendada na modalidade virtual para todas
as partes.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-26.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfcd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de id 8b75677, posto que a
audiência inicial já está agendada na modalidade virtual para todas
as partes.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-60.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALANE NUNES MARTINS
ADVOGADO ALINNE PORTELLA NOBREGA(OAB:
19921/PB)
RÉU VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALANE NUNES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d316d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id c463057 no sentido de realização de audiência
virtual para todas as partes, inclusive testemunhas, a ser realizada
na sala VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB,
por meio da plataforma ZOOM, devendo a sala ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o Juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes.
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimem-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-60.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALANE NUNES MARTINS
ADVOGADO ALINNE PORTELLA NOBREGA(OAB:
19921/PB)
RÉU VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d316d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id c463057 no sentido de realização de audiência
virtual para todas as partes, inclusive testemunhas, a ser realizada
na sala VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB,
por meio da plataforma ZOOM, devendo a sala ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o Juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes.
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Intimem-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-74.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e807bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-74.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e807bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALBINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8403156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das inúmeras consultas realizadas
através dos sistemas conveniados, determino que o exequente seja
intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios eficazes de
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em
conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4a18a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos
cálculos, homologo-os para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000558-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4a18a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos
cálculos, homologo-os para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALVA CAVE MENDONCA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65db7bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALVA CAVE MENDONCA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65db7bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8c1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8c1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9868139
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
evento do Id.cc6f6b4.
Assim sendo, determina-se:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Fica ciente a exequente que, caso indique meios já utilizados
pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como
não se manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9868139
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
evento do Id.cc6f6b4.
Assim sendo, determina-se:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Fica ciente a exequente que, caso indique meios já utilizados
pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como
não se manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DEODATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf347e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 878, da CLT, para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido. Prazo: cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-69.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871e804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-69.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871e804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf347e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 878, da CLT, para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido. Prazo: cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b574e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b574e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004800-70.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
RÉU SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b9bc6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I. Defiro em parte o peticionado pela UNIÃO/PGF, atualize-se o
débito observando os valores pertinente ao crédito do autor e os
débitos previdenciários oriundo da reunião ocorrida nos autos do
processo 0034100-09.2013.5.13.0011 (certidão no Id.681db3e /
planilha de cálculos previdenciário no Id. 2b09272), após promova-
se imediatamente pesquisa (bloqueio) através do SISBAJUD
(modalidade teimosinha) em nome de todos os executado.
II. Na hipótese de restar negativo os bloqueios, venham os autos
conclusos com apreciação dos demais itens requeridos pela
UNIÃO.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-16.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR INGRID DAYANNA DA COSTA
MARINHO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANNA DA COSTA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d639a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se o sobrestamento do processo por 60 dias, até o
pagamento do RPV, conforme extrato de evento do Id. 50500cd.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-16.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR INGRID DAYANNA DA COSTA
MARINHO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d639a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se o sobrestamento do processo por 60 dias, até o
pagamento do RPV, conforme extrato de evento do Id. 50500cd.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-56.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f7ccb2.
Processo Nº ATOrd-0000842-56.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f7ccb2.
Processo Nº ATOrd-0000827-24.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência dos cálculos retificados,
para manifestação no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, esta será entendida como concordância com as
retificações realizadas.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001304-13.2023.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU IMCD BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de Exceção de
imcompetencia de Id cd88c70. Prazo de cinco dias,.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-10.2023.5.13.0011
AUTOR JANIELZA RAIANI FERNANDES DE
ASSIS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$60,00, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto ao as petições constantes nos IDs.
79db6ee e 7da6210 - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 05 dias,
bem como informar dados bancários (Reclamante/Advogado) e
contrato de honorários, para posterior liberações de valores, via
alvarás judiciais eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-83.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE AILTON DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
18/04/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-16.2024.5.13.0011
AUTOR ADRIANO CATAMDUBA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CATAMDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO CATAMDUBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 12/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento da
parte implicará no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-53.2024.5.13.0011
AUTOR LUANA SILVA BEZERRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUANA SILVA BEZERRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-90.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU M.S.S.R. DE MENEZES
PROMOCOES DE VENDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO TAVARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/04/2024 ás 09:00
horas, para encerramento da instrução e razões finais.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/04/2024 ás 09:00
horas, para encerramento da instrução e razões finais.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/04/2024 ás 09:00
horas, para encerramento da instrução e razões finais.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN LINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2114660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2114660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN LINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01dbed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01dbed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente, por seus representantes legais, dos
documentos juntados pelo reclamante no id 9eb4bba, podendo se
manifestar, querendo, até a próxima audiência, designada para
14/03/2024.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-39.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
TEIXEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9633f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id 3e72a0a, visto que as
empresas administradoras dos cartões apenas repassam os valores
para as contas bancárias das executadas. Intime-se.
Proceda-se nova consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha,
em nome da executada e sua sócia, dos valores devidamente
atualizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-47.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR HERON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AUTOR MARIA ALVES DE AMORIM LUCENA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR DAMIAO MAMEDE LEITE
ADVOGADO SEVERINO MAMEDE NETO(OAB:
117690/RJ)
AUTOR JACIARE RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
AUTOR RICARDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IANNE RAMOS MILITAO DA
COSTA(OAB: 19067/PB)
AUTOR ITAMAR RESENDE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR LARRYME DE SOUZA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS
- DAMIAO MAMEDE LEITE
- HERON LIMA DOS SANTOS
- ITAMAR RESENDE SOUZA
- JACIARE RODRIGUES DE OLIVEIRA LUCENA
- JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
- LARRYME DE SOUZA TRINDADE
- MARIA ALVES DE AMORIM LUCENA
- RICARDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a17bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os extratos bancários dos Id’s 9a0924b e 9da34a1,
proceda-se a liberação em favor dos exequentes, observando-se os
valores consolidados constantes na planilha de cálculos do Id
fb9b918. Intimem-se para fornecer os dados bancários no prazo de
05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131051-31.2014.5.13.0011
AUTOR EDVALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR OSIVANIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ELIZEU BENTO FERREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU MARCO ANTONIO STEOLA BIN
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO BIN
ADVOGADO LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE(OAB: 358260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RAMOS DA SILVA
- ELIZEU BENTO FERREIRA
- JOSE SOARES DA SILVA
- OSIVANIO BENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1c48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o extrato de movimentação do Id d415746 e o lapso
temporal ocorrido desde as intimações enviadas aos exequentes
em 31.01.2024, sem manifestação, intimem-se os mesmos para, no
prazo de 10 (dez) dias, indiquem meios eficazes de prosseguimento
da presente execução, sob pena de suspensão do curso do
presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade
os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131051-31.2014.5.13.0011
AUTOR EDVALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR OSIVANIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ELIZEU BENTO FERREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU MARCO ANTONIO STEOLA BIN
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO BIN
ADVOGADO LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE(OAB: 358260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO
LTDA
- MARCO ANTONIO STEOLA BIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1c48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o extrato de movimentação do Id d415746 e o lapso
temporal ocorrido desde as intimações enviadas aos exequentes
em 31.01.2024, sem manifestação, intimem-se os mesmos para, no
prazo de 10 (dez) dias, indiquem meios eficazes de prosseguimento
da presente execução, sob pena de suspensão do curso do
presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade
os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35005da
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Conta retificada (ID.b555983).
Homologo os cálculos de ID.b555983, para que surtam seus efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35005da
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Conta retificada (ID.b555983).
Homologo os cálculos de ID.b555983, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-79.2021.5.13.0011
AUTOR JONDINELLE DANTAS PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONDINELLE DANTAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee4e6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada ESTADO DA PARAÍBA, em face dos cálculos
apresentados pela parte autora JONDINELLE DANTAS PEREIRA .
A parte impugnante alega exclusão da parcela Indenização por
Danos Morais, bem como pede correção do período de incidência
do FGTS.
DOS DANOS MORAIS
Ao analisarmos o acórdão (ID. 29dc954), de fato, verifica-se que foi
determinada a exclusão da referida parcela.
CORRIJA-SE.
DO FGTS
A parte impugnante diz que o período de cálculo do FGTS deve se
restringir ao período pedido na inicial, qual seja, a partir de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dezembro de 2018.
ASSISTE-LHE RAZÃO.
Ao ser analisada a petição inicial, verifica-se que o período
pleiteado é a partir de dezembro/2018.
CORRIJA-SE.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos do
autor, realizada pelo ESTADO DA PARAÍBA.
À parte autora para juntar o cálculo em PDF e bem assim a planilha
matriz, com as correções determinada.
Juntado os cálculos retificados, desde já, restam homologados para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se
o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens,
para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-79.2021.5.13.0011
AUTOR JONDINELLE DANTAS PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee4e6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada ESTADO DA PARAÍBA, em face dos cálculos
apresentados pela parte autora JONDINELLE DANTAS PEREIRA .
A parte impugnante alega exclusão da parcela Indenização por
Danos Morais, bem como pede correção do período de incidência
do FGTS.
DOS DANOS MORAIS
Ao analisarmos o acórdão (ID. 29dc954), de fato, verifica-se que foi
determinada a exclusão da referida parcela.
CORRIJA-SE.
DO FGTS
A parte impugnante diz que o período de cálculo do FGTS deve se
restringir ao período pedido na inicial, qual seja, a partir de
dezembro de 2018.
ASSISTE-LHE RAZÃO.
Ao ser analisada a petição inicial, verifica-se que o período
pleiteado é a partir de dezembro/2018.
CORRIJA-SE.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos do
autor, realizada pelo ESTADO DA PARAÍBA.
À parte autora para juntar o cálculo em PDF e bem assim a planilha
matriz, com as correções determinada.
Juntado os cálculos retificados, desde já, restam homologados para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se
o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens,
para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee820f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 878, da CLT, para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido. Prazo: cinco dias.
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee820f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 878, da CLT, para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido. Prazo: cinco dias.
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000753-33.2023.5.13.0011
REQUERENTE JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9668a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos da Vara, pela parte
reclamante JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR, não havendo
necessidade de ouvir a parte contrária.
A executada não impugnou o cálculo do Juízo.
A parte reclamante se insurge contra os cálculos do reflexos das
horas extras no RSR, denunciando a ausência do sábado, também
revela a ausência, no cálculo, do reflexo da gratificação semestral
na PLR e dos reflexos das horas extras referente às campanhas, e,
por fim, relata a ausência de incidência do FGTS nos reflexos das
horas extras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DO REFLEXO NO RSR - SÁLBADOS
Alega a parte reclamante, que os sábados, domingos e feriados
foram deferidos como base do cálculo dos reflexos das horas extras
no RSR do bancário.
A RAZÃO LHE ASSISTE
As CCTS dos bancários regulamentam a questão, por isso mesmo
foi deferido o reflexo do RSR considerados também os sábados,
além dos domingos e feriados para o cálculo.
Retifique-se a conta para consignar também o SÁBADO, no reflexo
das horas extras sobre o RSR.
DAS AUSÊNCIAS DE CÁLCULO - REFLEXO NA PLR E
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS DE CAMPANHA
Tais verbas foram, realmente, deferidas na sentença e no acórdão e
se encontram ausentes nos cálculos do Juízo.
A RAZÃO LHE ASSISTE
Retifique-se a conta para consignar na planilha, os cálculos dos
reflexos da gratificação semestral na PLR e os reflexos das horas
extras referentes à campanha ( 18 por mês).
DA INCIDÊNCIA DO FGTS EM VERBAS REFLEXAS
Diz o reclamante que está ausente na planilha da Vara os reflexos
dos reflexos no FGTS.
IMPROCEDE O PLEITO.
Foi deferido o reflexo da verba principal no FGTS, não há como
consignar reflexo de reflexo.
Nada a corrigir neste ponto.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos da parte reclamante face os cálculos da Vara.
À Contadoria para as retificações devidas.
Juntados os cálculos com as retificações devidas, homologo-os,
desde já para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte reclamada para pagar
o débito ou garantir o juízo no prazo de 5 dias, sob pena de
execução, ficando desde já deferida a prorrogação requerida no
id.5733602, após a juntada dos cálculos retificados.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf9c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicada, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000753-33.2023.5.13.0011
REQUERENTE JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9668a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos da Vara, pela parte
reclamante JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR, não havendo
necessidade de ouvir a parte contrária.
A executada não impugnou o cálculo do Juízo.
A parte reclamante se insurge contra os cálculos do reflexos das
horas extras no RSR, denunciando a ausência do sábado, também
revela a ausência, no cálculo, do reflexo da gratificação semestral
na PLR e dos reflexos das horas extras referente às campanhas, e,
por fim, relata a ausência de incidência do FGTS nos reflexos das
horas extras.
DO REFLEXO NO RSR - SÁLBADOS
Alega a parte reclamante, que os sábados, domingos e feriados
foram deferidos como base do cálculo dos reflexos das horas extras
no RSR do bancário.
A RAZÃO LHE ASSISTE
As CCTS dos bancários regulamentam a questão, por isso mesmo
foi deferido o reflexo do RSR considerados também os sábados,
além dos domingos e feriados para o cálculo.
Retifique-se a conta para consignar também o SÁBADO, no reflexo
das horas extras sobre o RSR.
DAS AUSÊNCIAS DE CÁLCULO - REFLEXO NA PLR E
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS DE CAMPANHA
Tais verbas foram, realmente, deferidas na sentença e no acórdão e
se encontram ausentes nos cálculos do Juízo.
A RAZÃO LHE ASSISTE
Retifique-se a conta para consignar na planilha, os cálculos dos
reflexos da gratificação semestral na PLR e os reflexos das horas
extras referentes à campanha ( 18 por mês).
DA INCIDÊNCIA DO FGTS EM VERBAS REFLEXAS
Diz o reclamante que está ausente na planilha da Vara os reflexos
dos reflexos no FGTS.
IMPROCEDE O PLEITO.
Foi deferido o reflexo da verba principal no FGTS, não há como
consignar reflexo de reflexo.
Nada a corrigir neste ponto.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos da parte reclamante face os cálculos da Vara.
À Contadoria para as retificações devidas.
Juntados os cálculos com as retificações devidas, homologo-os,
desde já para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte reclamada para pagar
o débito ou garantir o juízo no prazo de 5 dias, sob pena de
execução, ficando desde já deferida a prorrogação requerida no
id.5733602, após a juntada dos cálculos retificados.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf9c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicada, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000869-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000869-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000989-82.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b1df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000989-82.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b1df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19075b
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo da intimação do evento de Id. bcd07f0 , sem
manifestação do executado.
Homologo os cálculos contidos no Id. fd9f90c, para que produzam
seus legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantir a execução no prazo de 48h, sob pena de constrição de
bens e de inscrição no BNDT. Caso transcorra o prazo in albis,
utilize-se das ferramentas tecnológicas já disponibilizadas por esse
Tribunal.
Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem deflagração
de prazo por se tratar de despacho de mero expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000921-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd7c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de ID.
9e574f1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Na forma do art. 878 da CLT, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA para, no prazo de 05 dias, indicar diretrizes para o
prosseguimento da execução, observando as ferramentas já
utilizadas por este Juízo em face do executado GERIR, E/OU
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19075b
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo da intimação do evento de Id. bcd07f0 , sem
manifestação do executado.
Homologo os cálculos contidos no Id. fd9f90c, para que produzam
seus legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantir a execução no prazo de 48h, sob pena de constrição de
bens e de inscrição no BNDT. Caso transcorra o prazo in albis,
utilize-se das ferramentas tecnológicas já disponibilizadas por esse
Tribunal.
Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem deflagração
de prazo por se tratar de despacho de mero expediente.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000921-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd7c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de ID.
9e574f1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Na forma do art. 878 da CLT, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA para, no prazo de 05 dias, indicar diretrizes para o
prosseguimento da execução, observando as ferramentas já
utilizadas por este Juízo em face do executado GERIR, E/OU
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001021-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9c2c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de
ID.a5e2c52, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Na forma do art. 878 da CLT, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA para, no prazo de 05 dias, indicar diretrizes para o
prosseguimento da execução, observando as ferramentas já
utilizadas por este Juízo em face do executado GERIR, E/OU
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001021-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9c2c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de
ID.a5e2c52, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Na forma do art. 878 da CLT, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA para, no prazo de 05 dias, indicar diretrizes para o
prosseguimento da execução, observando as ferramentas já
utilizadas por este Juízo em face do executado GERIR, E/OU
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001231-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7c83d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para as partes se manifestarem sobre
os cálculos.
Homologo os cálculos de ID.eaace79, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001231-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA AIRES FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7c83d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para as partes se manifestarem sobre
os cálculos.
Homologo os cálculos de ID.eaace79, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA (CPF/CNPJ
087.070.444-37))
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte autora intimada das peças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
acostadas aos autos ID(s): d390128 / 8b7e2cf / 4803a76 e seus
anexos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2024.5.13.0027
AUTOR HEBERTON CARLOS SANTANA
GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON CARLOS SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd080c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a procuradora dos reclamados adiamento da audiência
marcada para o dia 11/03/2024, às 08:50, tendo em vista ter sofrido
acidente, nos termos da Manifestação Id a3dfb61. Juntou atestado
médico (Id b166b4e). Em que pese pedir o advogado do autor, já
ciente do atestado, marcação para o dia 12/03/2024, ocorre que não
há pauta disponível nesta data, de modo que ficará para a mais
breve disponível.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma presencial, para o dia
14/03/2024 às 09h.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2024.5.13.0027
AUTOR HEBERTON CARLOS SANTANA
GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA
- RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd080c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a procuradora dos reclamados adiamento da audiência
marcada para o dia 11/03/2024, às 08:50, tendo em vista ter sofrido
acidente, nos termos da Manifestação Id a3dfb61. Juntou atestado
médico (Id b166b4e). Em que pese pedir o advogado do autor, já
ciente do atestado, marcação para o dia 12/03/2024, ocorre que não
há pauta disponível nesta data, de modo que ficará para a mais
breve disponível.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma presencial, para o dia
14/03/2024 às 09h.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-61.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN BERNARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO - CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA (CPF/CNPJ
09.092.610/0001-37)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte reclamada intimada para
comprovar o pagamento das custas, conforme ATA DE AUDIÊNCIA
acostada aos autos.
HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de
R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00 (100%), que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos em até 30 dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELSON PAULINO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SILAS RAMOS SILVINO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-60.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CERAMICA SANTA FE LTDA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000661-07.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO KEYLLA CRISTIANE
NOGUEIRA(OAB: 31762/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ed7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a diligência (Id cd20855), encaminhem-se os autos a 4ª
Vara do Trabalho do TRT da 6ª Região para as providências
cabíveis.
Caso haja necessidade, os contatos do perito que realizou a
diligência foram informados por ele na petição Id e0ff577 (Indicação
de data de realização de diligência pericial).
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000661-07.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO KEYLLA CRISTIANE
NOGUEIRA(OAB: 31762/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ed7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a diligência (Id cd20855), encaminhem-se os autos a 4ª
Vara do Trabalho do TRT da 6ª Região para as providências
cabíveis.
Caso haja necessidade, os contatos do perito que realizou a
diligência foram informados por ele na petição Id e0ff577 (Indicação
de data de realização de diligência pericial).
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b794e29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que houve a extinção do processo sem julgamento do
mérito (Id 82926ea), tendo em vista irregularidade no endereço da
parte reclamada.
Ocorre que o Oficial de Justiça, complementando a certidão anterior
de não localização da parte, mencionou que foi possível realizar a
citação da ré (Id 637f156).
Dessa forma, chamo o feito à ordem, nos termos do art. 139, IX, do
CPC, para dar continuidade ao presente processo, uma vez
saneado o anterior vício processual de endereço.
Designe-se audiência, UNA, de forma presencial, para o dia
25/03/2024 às 10:10.
Notifiquem-se as partes com urgência, sendo a reclamada por
Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe4a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária, Fazenda Pública, para, no prazo
legal, oferecer as suas contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe4a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária, Fazenda Pública, para, no prazo
legal, oferecer as suas contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d9c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem a partes homologação de acordo juntado aos autos (Id
a350b33).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 19/03/2024 10:50
horas, de forma telepresencial, por meio da PLATAFORMA
ZOOM CLOUD MEETINGS,no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375ada2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o insucesso da intimação do autor acerca do bloqueio de
numerários em sua conta corrente, determino a renovação da
intimação ao executado, Sr. Daniel Orton dos Santos Perfeito,
CPF: 025.690.153.-85, desta feita mediante o presente EDITAL DE
INTIMAÇÃO, a fim de que o réu tome ciência do bloqueio e
transferência de valores bloqueados e transferidos para conta
judicial, no importe de R$173,77, ocasião em que, no prazo de 20
dias, se manifestará acerca do bloqueio, ficando desde já alertado
de que, em caso de inércia, a referida quantia será liberada em
favor do credor.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE SOUZA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d9c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem a partes homologação de acordo juntado aos autos (Id
a350b33).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 19/03/2024 10:50
horas, de forma telepresencial, por meio da PLATAFORMA
ZOOM CLOUD MEETINGS,no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a939d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72de194
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-96.2016.5.13.0028
AUTOR HAYLLANDERSON WESLEY
BARBOSA LEITE
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLLANDERSON WESLEY BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c074c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID. 6eecf4f),
decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista que os autos encontram-se com mais
de 05 anos sobrestados por execução frustrada, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos para
satisfação da obrigação exequenda, aplica-se a prescrição
intercorrente na presente demanda.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda56db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Consta do despacho ID. b749228 determinação para
comparecimento da partes na Secretaria desta Unidade com vistas
a anotação da CTPS da parte autora. Entretanto, no mesmo
despacho diz que, caso a CTPS do obreiro seja no formato
DIGITAL, deverá a empresa ser notificada para realizar as devidas
anotações, dispensando-se o comparecimento na Unidade.
Assim, tendo em vista as informações prestadas pelo autor,
constantes da petição ID. 1b0dfcc, intime-se a demandada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar as anotações devidas na CTPS
DIGITAL do reclamante, com a devida comprovação nos autos, no
mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa a ser estabelecido
por este juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-96.2016.5.13.0028
AUTOR HAYLLANDERSON WESLEY
BARBOSA LEITE
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c074c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID. 6eecf4f),
decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista que os autos encontram-se com mais
de 05 anos sobrestados por execução frustrada, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos para
satisfação da obrigação exequenda, aplica-se a prescrição
intercorrente na presente demanda.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda56db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Consta do despacho ID. b749228 determinação para
comparecimento da partes na Secretaria desta Unidade com vistas
a anotação da CTPS da parte autora. Entretanto, no mesmo
despacho diz que, caso a CTPS do obreiro seja no formato
DIGITAL, deverá a empresa ser notificada para realizar as devidas
anotações, dispensando-se o comparecimento na Unidade.
Assim, tendo em vista as informações prestadas pelo autor,
constantes da petição ID. 1b0dfcc, intime-se a demandada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar as anotações devidas na CTPS
DIGITAL do reclamante, com a devida comprovação nos autos, no
mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa a ser estabelecido
por este juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000641-16.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a2ea5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ESTADO
DA PARAÍBA (ID. bbb79bc), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-47.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILTON DE CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCINELIA ALMEIDA DA SILVA
05089977470
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d863e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 209c069, que alega o descumprimento do acordo, e comprovar a
quitação das 20ª e 21ª parcelas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de aplicação da multa cominada e execução imediata.
Concomitantemente, junte aos autos o comprovante do pagamento
das contribuições previdenciárias, cujo
valor remonta a R$ 372,00, conforme as determinações do
Despacho de ID 3b70010.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000641-16.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a2ea5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ESTADO
DA PARAÍBA (ID. bbb79bc), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-47.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILTON DE CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCINELIA ALMEIDA DA SILVA
05089977470
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINELIA ALMEIDA DA SILVA 05089977470
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d863e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 209c069, que alega o descumprimento do acordo, e comprovar a
quitação das 20ª e 21ª parcelas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de aplicação da multa cominada e execução imediata.
Concomitantemente, junte aos autos o comprovante do pagamento
das contribuições previdenciárias, cujo
valor remonta a R$ 372,00, conforme as determinações do
Despacho de ID 3b70010.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-56.2024.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU JARBAS DOS SANTOS VIEIRA
95330623472
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4becc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANO SEVERINO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-49.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a24953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-49.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a24953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-46.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO GOMES GERALDO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES GERALDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b47ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-48.2017.5.13.0027
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a8085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação de pagar e registrados os pagamentos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Exclua-se o executado do BNDT;
3. Comunique-se no processo piloto 0000386-68.2017.5.13.0027
acerca do devido pagamento ao exequente IURY DO
NASCIMENTO ALMEIDA (CPF/CNPJ 106.581.784-31) e seu
patrono, conforme comprovantes acostados aos autos;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
5. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-48.2017.5.13.0027
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a8085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação de pagar e registrados os pagamentos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Exclua-se o executado do BNDT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
3. Comunique-se no processo piloto 0000386-68.2017.5.13.0027
acerca do devido pagamento ao exequente IURY DO
NASCIMENTO ALMEIDA (CPF/CNPJ 106.581.784-31) e seu
patrono, conforme comprovantes acostados aos autos;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
5. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-46.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO GOMES GERALDO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b47ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - MARIA JOSE LIMA DE SOUZA (CPF/CNPJ
376.759.234-72)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte exequente intimada para
apresentar dados bancários haja vista a liberação de créditos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69552
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c58d58
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/03/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f93e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª
Turma acolheu a "preliminar de nulidade da sentença, por violação
ao devido processo legal, suscitada pela reclamada em suas razões
recursais, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno
dos autos à Vara de origem, a fim de que o perito seja instado a se
pronunciar sobre a impugnação realizada pela reclamada no ID.
8a2eec9, prestando os necessários esclarecimentos, para que,
então, o juízo de origem profira nova sentença, como entender de
direito", conforme acórdão ID. 3d1d79b.
Assim, intime-se o senhor perito para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar acerca da impugnação de seu laudo pericial,
realizado pela reclamada, constante do ID. 8a2eec9.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f93e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª
Turma acolheu a "preliminar de nulidade da sentença, por violação
ao devido processo legal, suscitada pela reclamada em suas razões
recursais, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno
dos autos à Vara de origem, a fim de que o perito seja instado a se
pronunciar sobre a impugnação realizada pela reclamada no ID.
8a2eec9, prestando os necessários esclarecimentos, para que,
então, o juízo de origem profira nova sentença, como entender de
direito", conforme acórdão ID. 3d1d79b.
Assim, intime-se o senhor perito para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar acerca da impugnação de seu laudo pericial,
realizado pela reclamada, constante do ID. 8a2eec9.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-69.2024.5.13.0027
AUTOR YAGO RYANN DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU CS BRASIL FROTAS S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RYANN DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5d52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. c836a87.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se modalidade de
audiência para conciliação no dia 12/03/2024 09:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-69.2024.5.13.0027
AUTOR YAGO RYANN DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU CS BRASIL FROTAS S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CS BRASIL FROTAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5d52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. c836a87.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
audiência para homologação da transação, altera-se modalidade de
audiência para conciliação no dia 12/03/2024 09:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-51.2023.5.13.0027
AUTOR BIANCA HILARIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência do acordo
trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais, mediante
DARF, no valor de R$360,00, aprazada para o dia 23.03.2024,
conforme consignada em ata.
Decorrido o prazo sem comprovação, execute-se. Do contrário,
façam-me os autos conclusos para que seja proferida a sentença de
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-51.2023.5.13.0027
AUTOR BIANCA HILARIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência do acordo
trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais, mediante
DARF, no valor de R$360,00, aprazada para o dia 23.03.2024,
conforme consignada em ata.
Decorrido o prazo sem comprovação, execute-se. Do contrário,
façam-me os autos conclusos para que seja proferida a sentença de
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b01dcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b01dcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00d925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00d925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-94.2021.5.13.0027
AUTOR MIRIAN CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820a7b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos e já expedidos os alvarás a quem de direito,
tenho como quitado este processo e declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-94.2021.5.13.0027
AUTOR MIRIAN CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820a7b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos e já expedidos os alvarás a quem de direito,
tenho como quitado este processo e declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38da511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito, bem como para o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme alvará nos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte reclamada LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA., para fornecer seus dados bancários com vistas
à devolução de saldo sobejante.
Apresentados os dados, interdependente de nova determinação,
expeça-se o alvará para devolução do saldo.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38da511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito, bem como para o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme alvará nos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte reclamada LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA., para fornecer seus dados bancários com vistas
à devolução de saldo sobejante.
Apresentados os dados, interdependente de nova determinação,
expeça-se o alvará para devolução do saldo.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente CRISTIANE SILVA SOARES, notificada a se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos de
ID. df25121 e ID. d9574d9 e seus anexos, acostado aos autos,
requerendo o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0896b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme a Certidão de
ID b39f796. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre os resultados obtidos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64b2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde o Colendo TST
conheceu do recurso de revista interposto pelo autor dando-lhe
provimento para condenar a reclamada no pagamento de 28
minutos extras, por dia de labor, decorrentes do tempo despendido
para deslocamento na empresa, com adicional legal e reflexos
postulados, tudo conforme decisão ID. dad18f2.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
liquidação de tal decisão, com a devida intimação das partes acerca
dos cálculos apurados em planilha, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64b2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde o Colendo TST
conheceu do recurso de revista interposto pelo autor dando-lhe
provimento para condenar a reclamada no pagamento de 28
minutos extras, por dia de labor, decorrentes do tempo despendido
para deslocamento na empresa, com adicional legal e reflexos
postulados, tudo conforme decisão ID. dad18f2.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
liquidação de tal decisão, com a devida intimação das partes acerca
dos cálculos apurados em planilha, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000150-54.2024.5.13.0033
EMBARGANTE ADRIANA MARIA DE SOUSA
ACCIOLY
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EMBARGADO ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE SOUSA ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7841e7d
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA
Vistos, etc.
Insurge-se a embargante contra a penhora havida nos autos do PJe
0000390-14.2022.5.13.0033, sobre bem imóvel que afirma lhe
pertencer.
Independentemente de haver ou não prova, ou mesmo
verossimilhança, da alegação, defiro o pedido, em sede de TUTELA
DE URGÊNCIA, apenas para suspender, até o julgamento do mérito
da presente demanda, a execução do bem objeto de constrição nos
AUTOS PRINCIPAIS ora indicado.
Por conseguinte, determino o sobrestamento dos autos do Pje
0000390-14.2022.5.13.0033 até o julgamento do mérito dos
presentes Embargos de Terceiro.
Certifique-se nos referidos autos principais, a interposição destes
embargos de terceiros.
Inclua-se no polo passivo dos presentes Embargos as partes
interessadas e seus advogados habilitados nos AUTOS
PRINCIPAIS, como Patrono do Embargado.
Notifique-se a parte contrária, através de se patrono para,
querendo, apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
Notifiquem-se
SANTA RITA/PB, 08 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000150-54.2024.5.13.0033
EMBARGANTE ADRIANA MARIA DE SOUSA
ACCIOLY
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EMBARGADO ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
- DENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7841e7d
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA
Vistos, etc.
Insurge-se a embargante contra a penhora havida nos autos do PJe
0000390-14.2022.5.13.0033, sobre bem imóvel que afirma lhe
pertencer.
Independentemente de haver ou não prova, ou mesmo
verossimilhança, da alegação, defiro o pedido, em sede de TUTELA
DE URGÊNCIA, apenas para suspender, até o julgamento do mérito
da presente demanda, a execução do bem objeto de constrição nos
AUTOS PRINCIPAIS ora indicado.
Por conseguinte, determino o sobrestamento dos autos do Pje
0000390-14.2022.5.13.0033 até o julgamento do mérito dos
presentes Embargos de Terceiro.
Certifique-se nos referidos autos principais, a interposição destes
embargos de terceiros.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Inclua-se no polo passivo dos presentes Embargos as partes
interessadas e seus advogados habilitados nos AUTOS
PRINCIPAIS, como Patrono do Embargado.
Notifique-se a parte contrária, através de se patrono para,
querendo, apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
Notifiquem-se
SANTA RITA/PB, 08 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a7002
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-50.2024.5.13.0033
AUTOR ERIOSVALDO KALVEN MELO DA
SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSVALDO KALVEN MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e854005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-50.2024.5.13.0033
AUTOR ERIOSVALDO KALVEN MELO DA
SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THYALA IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e854005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 10 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-60.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL DE SOUZA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
8c2e94e), noticiando descumprimento de parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 10 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
2af9fc7), requerendo as notações na sua CTPS digital.
SANTA RITA/PB, 10 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-48.2024.5.13.0033
AUTOR RUAN CHAVES MARCELO
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$80,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 10 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e60b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e60b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b825a3
proferido nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, intitulando a peça como “embargos de
declaração”, em face do despacho de ID - 1eaf6c8, que determinou
o processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, tem-se como descabida o meio nomeado pela executada
(ED), em face do auto explicativo despacho de mero impulso
processual, não havendo qualquer decisão a ser atacada, conforme
inteligência do Art. 1.001/CPC. Os “embargos de declaração” são
recebidos, apenas, como manifestação, cabendo à secretaria a
adequação da movimentação nos autos, com vistas à estatística
processual.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do presente despacho (Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015);
3) não há em que se falar em extinção da execução por falta de
liquidação, vez que é justamente o que se está providenciando no
nosso despacho de impulso processual, enquanto que o valor da
causa guarda justa relação com a dimensão do pedido.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez)
dias, anexe aos autos os contracheques (ou dados da evolução
salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de 2012 a
Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu primeiro),
sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte
contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b825a3
proferido nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, intitulando a peça como “embargos de
declaração”, em face do despacho de ID - 1eaf6c8, que determinou
o processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, tem-se como descabida o meio nomeado pela executada
(ED), em face do auto explicativo despacho de mero impulso
processual, não havendo qualquer decisão a ser atacada, conforme
inteligência do Art. 1.001/CPC. Os “embargos de declaração” são
recebidos, apenas, como manifestação, cabendo à secretaria a
adequação da movimentação nos autos, com vistas à estatística
processual.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do presente despacho (Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015);
3) não há em que se falar em extinção da execução por falta de
liquidação, vez que é justamente o que se está providenciando no
nosso despacho de impulso processual, enquanto que o valor da
causa guarda justa relação com a dimensão do pedido.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez)
dias, anexe aos autos os contracheques (ou dados da evolução
salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de 2012 a
Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu primeiro),
sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte
contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d029b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a) no Id. a97cb65.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 19/03/2024, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação litigantes, facultando-se a presença das partes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d029b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a) no Id. a97cb65.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 19/03/2024, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação litigantes, facultando-se a presença das partes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-64.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO FELIX BARBOZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU A & A COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELIX BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b9e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-64.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO FELIX BARBOZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU A & A COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & A COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b9e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-81.2021.5.13.0033
AUTOR REGINA CABRAL ROLIM DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CABRAL ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f683b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-81.2021.5.13.0033
AUTOR REGINA CABRAL ROLIM DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f683b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-87.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes custas processuais de R$ 40,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483edaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
Reclamante. Honorários sucumbenciais, no valor de 10% sobre o
montante que resultar da liquidação, devidos pela reclamada, em
razão da inversão da sucumbência. Custas, pela reclamada,
dispensadas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483edaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
Reclamante. Honorários sucumbenciais, no valor de 10% sobre o
montante que resultar da liquidação, devidos pela reclamada, em
razão da inversão da sucumbência. Custas, pela reclamada,
dispensadas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000734-58.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE ANSELMO PEREIRA RIBEIRO
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
CONSIGNATÁRIO MARINALVA DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MICKAELLER KAREN DA SILVA
PEREIRA(OAB: 25926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho com força de alvará
expedido no Id. 6eac1fb
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447336b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JULIO TOMAZ DA SILVA em desfavor da
empresa ATACADÃO SA, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447336b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JULIO TOMAZ DA SILVA em desfavor da
empresa ATACADÃO SA, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2770f6
proferida nos autos.
DECISÃO
O réu, em sua manifestação de id.4412e25, requer o chamamento
do feito a ordem a respeito dos bloqueios sisbajuds efetivados
oriundos do IDPJ.
Contudo, razão não lhe assiste.
Com as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a
autorizar o uso da medida cautelar do art. 855-A, § 2º, no curso do
procedimento prescrito para o IDPJ.
É também nesse sentido o entendimento do nosso E. Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO
PROCESSO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO
DO ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88. Cuida-se de mandado de
segurança impetrado contra ato da autoridade coatora, que
determinou a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa
da Personalidade Jurídica contra empresa, por haver a pesquisa
CCS do Banco Central apontado um dos executados da ação como
seu sócio de fato, e ato contínuo, concedeu tutela de urgência, de
natureza cautelar, para ordenar a imediata penhora de valores. A
impetrante insiste no direito líquido e certo à instauração do
incidente e ao exercício do contraditório antes de qualquer medida
coercitiva sobre seu patrimônio. Pois bem. O Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica permite o exercício
pleno do direito de defesa antes da apreensão de bens dos sócios
(art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, com as
inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a autorizar
a possibilidade do uso da medida cautelar prescrita no art. 855-A, §
2º da CLT, no curso do procedimento prescrito para o IDPJ. No
caso examinado, a tutela de urgência de natureza cautelar
consistente no bloqueio de valores está fundamentada em indícios
que autorizam a medida tomada. Assim, preenchidos os requisitos
dos arts. 300 e seguintes do CPC, não há ilegalidade ou
abusividade no ato do Juiz que determina a inclusão da impetrante
no polo passivo e a realização de atos executórios em seu desfavor,
antes da sua citação, uma vez que a prévia notificação do incidente
pode, certamente, comprometer o resultado útil do processo, com
possibilidade de evasão ou transferência de recursos financeiros.
Sendo assim, forçoso reconhecer que o ato impugnado foi praticado
nos estritos termos das previsões legais pertinentes à matéria, não
havendo direito líquido e certo da impetrante a comportar a
concessão da segurança.
Observa-se que a medida autoriza os bloqueios cautelares,
inclusive, antes mesmo da citação, visando não comprometer a
efetividade do resultado, bem como evitar evasão de recursos.
No caso em concreto, ressalta-se, sobretudo, que o bloqueio
cautelar já havia sido autorizado desde a instauração do incidente
(id.bfac975).
Restando-se clara, portanto, a legalidade da medida, INDEFIRO o
pedido da parte. Mantenha-se a constrição dos valores.
Ademais, recebo os Agravos de Petição dos réus JOSÉ AMÉRICO
BEZERRA WANDERLEY, ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY (CPF 010.468.074-12), ATAE PUBLICIDADE LTDA,
ANA CLÁUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY, ATACADÃO DOS
ELETROS RECEBÍVEIS E INVESTIMENTOS S.A., BIG ELETRO
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, PERFORMATO COMÉRCIO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, GEORGE SOUTO
MAIOR WANDERLEY, GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY,
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY (CPF 359.067.744-91) e VANIA
ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY, eis que interpostos
a tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento dos Apelos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS
S.A
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- PERFORMATO COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2770f6
proferida nos autos.
DECISÃO
O réu, em sua manifestação de id.4412e25, requer o chamamento
do feito a ordem a respeito dos bloqueios sisbajuds efetivados
oriundos do IDPJ.
Contudo, razão não lhe assiste.
Com as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a
autorizar o uso da medida cautelar do art. 855-A, § 2º, no curso do
procedimento prescrito para o IDPJ.
É também nesse sentido o entendimento do nosso E. Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO
PROCESSO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO
DO ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88. Cuida-se de mandado de
segurança impetrado contra ato da autoridade coatora, que
determinou a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa
da Personalidade Jurídica contra empresa, por haver a pesquisa
CCS do Banco Central apontado um dos executados da ação como
seu sócio de fato, e ato contínuo, concedeu tutela de urgência, de
natureza cautelar, para ordenar a imediata penhora de valores. A
impetrante insiste no direito líquido e certo à instauração do
incidente e ao exercício do contraditório antes de qualquer medida
coercitiva sobre seu patrimônio. Pois bem. O Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica permite o exercício
pleno do direito de defesa antes da apreensão de bens dos sócios
(art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, com as
inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a autorizar
a possibilidade do uso da medida cautelar prescrita no art. 855-A, §
2º da CLT, no curso do procedimento prescrito para o IDPJ. No
caso examinado, a tutela de urgência de natureza cautelar
consistente no bloqueio de valores está fundamentada em indícios
que autorizam a medida tomada. Assim, preenchidos os requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
dos arts. 300 e seguintes do CPC, não há ilegalidade ou
abusividade no ato do Juiz que determina a inclusão da impetrante
no polo passivo e a realização de atos executórios em seu desfavor,
antes da sua citação, uma vez que a prévia notificação do incidente
pode, certamente, comprometer o resultado útil do processo, com
possibilidade de evasão ou transferência de recursos financeiros.
Sendo assim, forçoso reconhecer que o ato impugnado foi praticado
nos estritos termos das previsões legais pertinentes à matéria, não
havendo direito líquido e certo da impetrante a comportar a
concessão da segurança.
Observa-se que a medida autoriza os bloqueios cautelares,
inclusive, antes mesmo da citação, visando não comprometer a
efetividade do resultado, bem como evitar evasão de recursos.
No caso em concreto, ressalta-se, sobretudo, que o bloqueio
cautelar já havia sido autorizado desde a instauração do incidente
(id.bfac975).
Restando-se clara, portanto, a legalidade da medida, INDEFIRO o
pedido da parte. Mantenha-se a constrição dos valores.
Ademais, recebo os Agravos de Petição dos réus JOSÉ AMÉRICO
BEZERRA WANDERLEY, ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY (CPF 010.468.074-12), ATAE PUBLICIDADE LTDA,
ANA CLÁUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY, ATACADÃO DOS
ELETROS RECEBÍVEIS E INVESTIMENTOS S.A., BIG ELETRO
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, PERFORMATO COMÉRCIO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, GEORGE SOUTO
MAIOR WANDERLEY, GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY,
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY (CPF 359.067.744-91) e VANIA
ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY, eis que interpostos
a tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento dos Apelos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-04.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfe363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adc75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adc75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-08.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364010f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-08.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364010f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ddc9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ddc9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-87.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO RAFAEL GUEDES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RAFAEL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc6b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-87.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO RAFAEL GUEDES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc6b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f0f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f0f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50332af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há depósito judicial/recursal nos autos (conta
judicial 3200108446210) de valores suficientes para quitar a
presente quase em sua totalidade, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
honorários periciais, observando-se a planilha de Id. 89eba3f, bem
como os dados bancários e contrato de honorários informados na
petição de Id. aed5456.
Notifique-se o demandado/executado para efetuar o pagamento do
saldo devedor remanescente, no importe de R$ 765,72, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50332af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há depósito judicial/recursal nos autos (conta
judicial 3200108446210) de valores suficientes para quitar a
presente quase em sua totalidade, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
honorários periciais, observando-se a planilha de Id. 89eba3f, bem
como os dados bancários e contrato de honorários informados na
petição de Id. aed5456.
Notifique-se o demandado/executado para efetuar o pagamento do
saldo devedor remanescente, no importe de R$ 765,72, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- via varejo s/a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1922abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-47.2024.5.13.0033
AUTOR IDALECIO LUIS MARQUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO LUIS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c853830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-47.2024.5.13.0033
AUTOR IDALECIO LUIS MARQUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c853830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE GONCALVES PASSIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92816ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92816ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-27.2023.5.13.0012
AUTOR IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDECI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b20d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-27.2023.5.13.0012
AUTOR IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b20d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291926f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante SILVIA RAULIANNE
VIEIRA LIRA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291926f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante SILVIA RAULIANNE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
VIEIRA LIRA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e983b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada N CLAUDINO & CIA
LTDA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e983b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada N CLAUDINO & CIA
LTDA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd3803
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada BANCO DO BRASIL SA,
eis que tempestivos, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar a exclusão, da condenação, dos reflexos da
gratificação suprimida nos anuênios/quinquênios, bem como, de
ofício, declarar a existência de omissão no julgado, determinar,
ainda, que seja observado o período em que o reclamante
permaneceu recebendo o benefício VCP, conforme contracheques
nos autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd3803
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada BANCO DO BRASIL SA,
eis que tempestivos, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar a exclusão, da condenação, dos reflexos da
gratificação suprimida nos anuênios/quinquênios, bem como, de
ofício, declarar a existência de omissão no julgado, determinar,
ainda, que seja observado o período em que o reclamante
permaneceu recebendo o benefício VCP, conforme contracheques
nos autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000921-32.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO FRANCIMAR LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e405f5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, compulsando, detidamente, os autos, observo que o
consignatário não deixou bens o que, a princípio, denota a ausência
de necessidade de abertura de inventário.
Reza o art. 1º, "caput", da Lei nº. 6.858/1980, que os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Ora, possuem legitimidade para postular ou receber os direitos
trabalhistas do "de cujus" tanto o espólio, na sua condição de
universalidade de bens e direitos, devidamente representado pelo
inventariante, quanto os herdeiros do trabalhador, haja vista a
informalidade que norteia o Processo do Trabalho, sendo artificioso
e desnecessário exigir-se dos herdeiros a abertura de inventário,
mesmo que negativo, para a percepção das verbas, inclusive
rescisórias, devidas ao obreiro.
Por outro lado, entendo necessário, em razão da inexistência de
dependentes habilitados perante à Previdência Social e da abertura
de inventário ou arrolamento, que a sucessora dê início ao
procedimento de jurisdição voluntária no Juízo competente, pois só
assim, com a regularização do polo passivo, nos termos da Lei
6.858/1980, poderá o processo, no que diz respeito à parte
consignatária, voltar a tramitar normalmente, uma vez que, além de
ausência de fundamento legal justificador de competência material,
o juiz do trabalho carece de estrutura para apurar a sucessão civil.
Assim, não havendo dependentes habilitados perante a Previdência
Social, conforme certidão trazida aos autos, tampouco processo de
inventário ou arrolamento em razão do "de cujus" não ter deixado
bens, determino a notificação da parte consignatária para que
apresente alvará judicial, com a indicação dos sucessores do
obreiro falecido, no prazo de 60 dias.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ConPag-0000921-32.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO FRANCIMAR LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e405f5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, compulsando, detidamente, os autos, observo que o
consignatário não deixou bens o que, a princípio, denota a ausência
de necessidade de abertura de inventário.
Reza o art. 1º, "caput", da Lei nº. 6.858/1980, que os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Ora, possuem legitimidade para postular ou receber os direitos
trabalhistas do "de cujus" tanto o espólio, na sua condição de
universalidade de bens e direitos, devidamente representado pelo
inventariante, quanto os herdeiros do trabalhador, haja vista a
informalidade que norteia o Processo do Trabalho, sendo artificioso
e desnecessário exigir-se dos herdeiros a abertura de inventário,
mesmo que negativo, para a percepção das verbas, inclusive
rescisórias, devidas ao obreiro.
Por outro lado, entendo necessário, em razão da inexistência de
dependentes habilitados perante à Previdência Social e da abertura
de inventário ou arrolamento, que a sucessora dê início ao
procedimento de jurisdição voluntária no Juízo competente, pois só
assim, com a regularização do polo passivo, nos termos da Lei
6.858/1980, poderá o processo, no que diz respeito à parte
consignatária, voltar a tramitar normalmente, uma vez que, além de
ausência de fundamento legal justificador de competência material,
o juiz do trabalho carece de estrutura para apurar a sucessão civil.
Assim, não havendo dependentes habilitados perante a Previdência
Social, conforme certidão trazida aos autos, tampouco processo de
inventário ou arrolamento em razão do "de cujus" não ter deixado
bens, determino a notificação da parte consignatária para que
apresente alvará judicial, com a indicação dos sucessores do
obreiro falecido, no prazo de 60 dias.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada ciente da decisão proferida no ID 2026f82,
assim como intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
defesa nos presentes embargos de terceiro, nos termos do disposto
no art. 679 do CPC.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da confirmação do falecimento do Sr. Joaquim Fernandes da
Silva, que havia sido nomeado inventariante nos autos do processo
de inventário sob nº 0807194-80.2020. 8.15.037, determino que
seja oficiada, mais uma vez, a 3ª Vara Mista de Sousa, solicitando
que seja informado a este Juízo o nome e qualificação do novo
inventariante.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da confirmação do falecimento do Sr. Joaquim Fernandes da
Silva, que havia sido nomeado inventariante nos autos do processo
de inventário sob nº 0807194-80.2020. 8.15.037, determino que
seja oficiada, mais uma vez, a 3ª Vara Mista de Sousa, solicitando
que seja informado a este Juízo o nome e qualificação do novo
inventariante.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-87.2024.5.13.0012
AUTOR GERISVALDO ALVES MOURA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HWAE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
RÉU JOSIMO ALVES MEDEIROS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERISVALDO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009d0aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que não consta CPF e
endereço da primeira reclamada.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade apontada e as omissões indicadas, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §
1º, CLT.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-72.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac94a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
(...)
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
IZAEL DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-04.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86966685305
ID da Reunião: 86966685305
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2024.5.13.0012
AUTOR RAMON ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON ARAUJO FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89349250540
ID da Reunião: 89349250540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000166-71.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE OLIVEIRA
ROSENO(OAB: 29982/PB)
RÉU JOSE ROBSON DE LIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA ALVES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81303760520
ID da Reunião: 81303760520
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000167-56.2024.5.13.0012
AUTOR ALEXSANDRO ABRANTE DE SOUSA
ADVOGADO MAIRLA COSTA DUARTE(OAB:
32083/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ABRANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO ABRANTE DE SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82439359733
ID da Reunião: 82439359733
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000289-06.2023.5.13.0012
AUTOR NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5e0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- DECLARAR a prescrição parcial para extinguir, com resolução de
mérito, as pretensões com exigibilidade anterior à 10/04/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492
do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos.
Determino a implantação da verba no contracheque do autor, uma
vez que o contrato está ativo, no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária diária de
R$ 200,00, limitado a R$ 50.000,00.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e correção monetária devem observar o tratamento
conferido à Fazenda Pública, já que a reclamada a ela se equipara.
(OJ 07 do Tribunal Pleno do TST)
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, ISENTAS diante da natureza de sociedade de
economia mista prestadora de serviços públicos da CAGEPA. Valor
arbitrado à condenação no importe de R$ 10.000,00, para fins
legais. (Súmula 17 deste Regional)
Execução conforme súmula 17 deste Regional.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-26.2023.5.13.0012
AUTOR ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408c76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- DECLARAR a prescrição parcial para extinguir, com resolução de
mérito, as pretensões com exigibilidade anterior à 19/07/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492
do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau máximo e médio com reflexos,
nos períodos indicados no laudo pericial.
Deve a verba ser implantada no contracheque do autor, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
multa pecuniária de R$ 200,00, limitado a R$ 50.000,00.
Autorizo a dedução dos valores porventura pagos a idêntico título.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e correção monetária devem observar o tratamento
conferido à Fazenda Pública, já que a reclamada a ela se equipara.
(OJ 07 do Tribunal Pleno do TST)
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Custas, pela ré, ISENTAS diante da natureza de sociedade de
economia mista prestadora de serviços públicos da CAGEPA. Valor
arbitrado à condenação no importe de R$ 10.000,00, para fins
legais. (Súmula 17 deste Regional)
Execução conforme súmula 17 deste Regional.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-64.2017.5.13.0012
AUTOR SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Com a presente fica o réu ciente do comprovante de depósito em
conta bancária do mesmo, em razão de alvará liberatório do saldo
remanescente do depósito recursal efetuado em 12/05/2017
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000225-30.2022.5.13.0012
REQUERENTE JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78d291
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID: 8eb7921) que extinguiu
a presente execução provisória, sem outras providências, arquivem-
se os autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-14.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f61041
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do processo 0000739-46.2023.5.13.12
com sua extinção sem resolução de mérito e considerando que
essa decisão repercute na presente ação, proceda a secretaria a
conclusão deste para julgamento.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-14.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f61041
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do processo 0000739-46.2023.5.13.12
com sua extinção sem resolução de mérito e considerando que
essa decisão repercute na presente ação, proceda a secretaria a
conclusão deste para julgamento.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad08ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A pactuação de acordo entre as partes e sua consequente
homologação judicial, quando ainda pendente a lide, pode se dar
em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o
julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, de modo que
não há necessidade de concessão de prazo para retificação de
minuta, conforme pretende o autor, bastando que as partes
apresentem, querendo, nova minuta de acordo.
Não tendo sido instado acerca dos embargos de declaração
interpostos pela reclamada, também, não há que se falar de
abertura de prazo para apresentação da impugnação respectiva.
Decorridos os prazos para interposição de recursos, encaminhem-
se os autos para apreciação dos embargos interpostos pela
demandada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad08ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A pactuação de acordo entre as partes e sua consequente
homologação judicial, quando ainda pendente a lide, pode se dar
em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o
julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, de modo que
não há necessidade de concessão de prazo para retificação de
minuta, conforme pretende o autor, bastando que as partes
apresentem, querendo, nova minuta de acordo.
Não tendo sido instado acerca dos embargos de declaração
interpostos pela reclamada, também, não há que se falar de
abertura de prazo para apresentação da impugnação respectiva.
Decorridos os prazos para interposição de recursos, encaminhem-
se os autos para apreciação dos embargos interpostos pela
demandada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-57.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS CAETANO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CAETANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2951456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que houve um equívoco na designação da audiência
nestes autos, anteriormente designada como audiência inicial,
informa-se que esta foi redesignada como audiência UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 14/05/2024 às 14h00.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89351440077,
ID da reunião 89351440077
Intimem-se, sendo a reclamada pela via postal.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d695e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2023.5.13.0012
AUTOR LARISSE RAYARA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VITOR DA ROCHA
MENEZES(OAB: 17055/PI)
RÉU RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSE RAYARA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a350f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID f24c07d) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se a retificação da autuação, com a exclusão do Sr.
RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS do polo passivo da presente
ação.
Assim sendo, fica o reclamado CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA LTDA notificado para pagar o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
valor apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2023.5.13.0012
AUTOR LARISSE RAYARA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VITOR DA ROCHA
MENEZES(OAB: 17055/PI)
RÉU RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
- RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a350f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID f24c07d) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se a retificação da autuação, com a exclusão do Sr.
RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS do polo passivo da presente
ação.
Assim sendo, fica o reclamado CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA LTDA notificado para pagar o
valor apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf5d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ca3e5a0, o reclamado ao informar o
cumprimento da obrigação de fazer, incluiu equivocadamente no ID.
5934e98 o despacho já exarado nos autos.
Porém, em razão do princípio da boa-fé processual, fica deferido o
prazo de 48 horas para saneamento do anexo acima, sob pena de
multa pecuniária de R$ 100,00 a ser revertida pelo sindicato autor,
por cada autorização e dia de atraso,limitada a R$ 50.000,00,
conforme sentença de ID. 5a73071.
Além disso, nas mesmas 48 horas, fica intimado a efetuar o
pagamento dos cálculos do ID. cb2ae9b.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf5d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ca3e5a0, o reclamado ao informar o
cumprimento da obrigação de fazer, incluiu equivocadamente no ID.
5934e98 o despacho já exarado nos autos.
Porém, em razão do princípio da boa-fé processual, fica deferido o
prazo de 48 horas para saneamento do anexo acima, sob pena de
multa pecuniária de R$ 100,00 a ser revertida pelo sindicato autor,
por cada autorização e dia de atraso,limitada a R$ 50.000,00,
conforme sentença de ID. 5a73071.
Além disso, nas mesmas 48 horas, fica intimado a efetuar o
pagamento dos cálculos do ID. cb2ae9b.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-84.2023.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO REA SYLVIA BATISTA SOARES DE
MOURA(OAB: 349574/SP)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0451f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO, já qualificado nos autos,
ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de BANCO
BRADESCO S.A., na qual pleiteia, entre outros pedidos, o
pagamento de indenização por danos morais, em razão de desvio
de função pois exerce, atualmente, a função de caixa, embora na
sua carteira consta a função de gerente de PAA, função que exercia
anteriormente, bem como pelo fato de não existir, no PAS
funcionário ou segurança durante o expediente bancário.
Regularmente notificada, a instituição financeira compareceu à
audiência inaugural e, recusada a primeira tentativa de conciliação,
apresentou defesa escrita, com documentos, na qual argui, entre
outras preliminares, a existência de coisa julgada e, no mérito, a
improcedência da ação.
O reclamante apresentou impugnação escrita (ID. 30570aa).
Os autos foram retirados da pauta de audiência instrução para
apreciação da preliminar suscitada pela parte reclamada.
Configura-se a coisa julgada quando se reproduz ação
anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando há
identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido,
conforme estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 337,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
§§ 1º e 2º, aplicado subsidiariamente.
O autor, de fato, ajuizou ação anterior, tombada sob nº0000245-
09.2022.5.13.0016, já com decisão transitada em julgada, no qual
pleiteou a condenação da parte reclamada no pagamento de
indenização por danos morais, ao argumento de que, quando
exercia a função de Gerente de PAA, era incumbido de responder
chamados técnicos dos PAAs da região, de forma que era
convocado a realizar a abertura do cofre dos caixas eletrônicos,
sem a presença de um técnico que procedesse à manutenção.
Nessa atividade, o banco não providenciava nenhuma segurança
para si, ficando ele exposto e vulnerável com grandes quantias em
dinheiro nas máquinas abertas no PAA, além de que todos que
passavam na rua o viam abastecendo as máquinas do PAA em que
laborava, pois os vidros eram transparentes e não contavam com
fumê, então todos os transeuntes viam o movimento interno no
PAA.
Nestes autos, conforme já relatado, o autor pretende, entre outros
pleitos, o pagamento de indenização por danos morais, também, em
razão de desvio de função, pois exerce, atualmente, a função de
caixa, embora na sua carteira conste a função de gerente de PAA,
função que exercia anteriormente, bem como pelo fato de não
existir, no PAS, empregado ou segurança durante o expediente
bancário.
Destaco que, analisando o teor de ambas as petições iniciais,
verifico que os fatos narrados acima e que embasaram o pedido de
pagamento de indenização por danos morais, são os mesmos
indicados nos autos do processo sob nº0000245-
09.2022.5.13.0016.
Diante desse quadro, impõe-se reconhecer a existência de coisa
julgada material quanto ao pedido de pagamento de indenização
por danos morais/existenciais, decorrentes do alegado
desvio/acúmulo de funções e do fato de não existir empregado ou
segurança durante o expediente, uma vez que se encontram
alcançados pela coisa julgada, de modo que extingo o processo
sem resolução do mérito, neste particular (artigos 485, V, e 337, §§
1º e 3º, ambos do CPC).
Ressalto que os pedidos de pagamento de indenização por danos
morais e existenciais, serão analisados com base no fundamento
das atitudes da superiora hierárquica do autor.
Incluam-se, a Secretaria da Vara, os autos em pauta de audiência
instrutória, bem como proceda a juntada da ata de instrução
realizada nos autos do processo sob nº0000245-09.2022.5.13.0016
.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-84.2023.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO REA SYLVIA BATISTA SOARES DE
MOURA(OAB: 349574/SP)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0451f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO, já qualificado nos autos,
ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de BANCO
BRADESCO S.A., na qual pleiteia, entre outros pedidos, o
pagamento de indenização por danos morais, em razão de desvio
de função pois exerce, atualmente, a função de caixa, embora na
sua carteira consta a função de gerente de PAA, função que exercia
anteriormente, bem como pelo fato de não existir, no PAS
funcionário ou segurança durante o expediente bancário.
Regularmente notificada, a instituição financeira compareceu à
audiência inaugural e, recusada a primeira tentativa de conciliação,
apresentou defesa escrita, com documentos, na qual argui, entre
outras preliminares, a existência de coisa julgada e, no mérito, a
improcedência da ação.
O reclamante apresentou impugnação escrita (ID. 30570aa).
Os autos foram retirados da pauta de audiência instrução para
apreciação da preliminar suscitada pela parte reclamada.
Configura-se a coisa julgada quando se reproduz ação
anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando há
identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido,
conforme estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 337,
§§ 1º e 2º, aplicado subsidiariamente.
O autor, de fato, ajuizou ação anterior, tombada sob nº0000245-
09.2022.5.13.0016, já com decisão transitada em julgada, no qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
pleiteou a condenação da parte reclamada no pagamento de
indenização por danos morais, ao argumento de que, quando
exercia a função de Gerente de PAA, era incumbido de responder
chamados técnicos dos PAAs da região, de forma que era
convocado a realizar a abertura do cofre dos caixas eletrônicos,
sem a presença de um técnico que procedesse à manutenção.
Nessa atividade, o banco não providenciava nenhuma segurança
para si, ficando ele exposto e vulnerável com grandes quantias em
dinheiro nas máquinas abertas no PAA, além de que todos que
passavam na rua o viam abastecendo as máquinas do PAA em que
laborava, pois os vidros eram transparentes e não contavam com
fumê, então todos os transeuntes viam o movimento interno no
PAA.
Nestes autos, conforme já relatado, o autor pretende, entre outros
pleitos, o pagamento de indenização por danos morais, também, em
razão de desvio de função, pois exerce, atualmente, a função de
caixa, embora na sua carteira conste a função de gerente de PAA,
função que exercia anteriormente, bem como pelo fato de não
existir, no PAS, empregado ou segurança durante o expediente
bancário.
Destaco que, analisando o teor de ambas as petições iniciais,
verifico que os fatos narrados acima e que embasaram o pedido de
pagamento de indenização por danos morais, são os mesmos
indicados nos autos do processo sob nº0000245-
09.2022.5.13.0016.
Diante desse quadro, impõe-se reconhecer a existência de coisa
julgada material quanto ao pedido de pagamento de indenização
por danos morais/existenciais, decorrentes do alegado
desvio/acúmulo de funções e do fato de não existir empregado ou
segurança durante o expediente, uma vez que se encontram
alcançados pela coisa julgada, de modo que extingo o processo
sem resolução do mérito, neste particular (artigos 485, V, e 337, §§
1º e 3º, ambos do CPC).
Ressalto que os pedidos de pagamento de indenização por danos
morais e existenciais, serão analisados com base no fundamento
das atitudes da superiora hierárquica do autor.
Incluam-se, a Secretaria da Vara, os autos em pauta de audiência
instrutória, bem como proceda a juntada da ata de instrução
realizada nos autos do processo sob nº0000245-09.2022.5.13.0016
.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b3dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o reclamante incluiu a planilha
de cálculos no ID. c789732. Em seguida, foi intimado para
apresentar essa planilha no formato .PJC, no despacho de ID.
3719da1.
Este juízo informa que essa planilha acima é que deveria ter sido
utilizada como base para correção dos cálculos pela contadoria.
Assim, chama-se o feito a ordem para tornar sem efeito a planilha
de ID. 561cbba e intimar o reclamante para que proceda ao envio
dos cálculos de ID. c789732 para email desta unidade
(vtsou@trt13.jus.br) com cópia para jgferreira@trt13.jus.br, no
formato PJC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para as devidas
correções.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fff7ef
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o pagamento do crédito exequendo, exclua-se o executado do
BNDT. Após, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fff7ef
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o pagamento do crédito exequendo, exclua-se o executado do
BNDT. Após, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0073d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 1deb4ea), que requer
a reiteração das pesquisas patrimoniais em face da executada
(Sisbajud, Renajud, InfoJud, CNIB), defere-se o pedido.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0073d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 1deb4ea), que requer
a reiteração das pesquisas patrimoniais em face da executada
(Sisbajud, Renajud, InfoJud, CNIB), defere-se o pedido.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU T.S.F.
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 887ed8a.
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU T.S.F.
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 887ed8a.
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ead5b9
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, ora executada, requer o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial (ID:
335e497) do valor correspondente a 30% do débito principal (R$
4.349,87). Efetuou, ainda, o pagamento referente às custas
processuais (ID: c009fb3).
Defere-se o Juízo o pedido.
Assim vêm compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido.
(TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL
TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 02 (duas), parcelas de R$1.522,46 (mil quinhentos e
vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 29/03 e
29/04/2024.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial, preferencialmente na Caixa Econômica Federal,
juntando-se os comprovantes aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Para liberação da quantia já depositada em juízo, deverão os
beneficiários (reclamante e advogados), conforme acima
explicitado, informarem nos autos, de imediato, os dados de suas
contas bancárias para viabilizar a transferência eletrônica dos
valores, via SIF/CEF.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ead5b9
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, ora executada, requer o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial (ID:
335e497) do valor correspondente a 30% do débito principal (R$
4.349,87). Efetuou, ainda, o pagamento referente às custas
processuais (ID: c009fb3).
Defere-se o Juízo o pedido.
Assim vêm compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido.
(TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL
TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 02 (duas), parcelas de R$1.522,46 (mil quinhentos e
vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 29/03 e
29/04/2024.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial, preferencialmente na Caixa Econômica Federal,
juntando-se os comprovantes aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Para liberação da quantia já depositada em juízo, deverão os
beneficiários (reclamante e advogados), conforme acima
explicitado, informarem nos autos, de imediato, os dados de suas
contas bancárias para viabilizar a transferência eletrônica dos
valores, via SIF/CEF.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-08.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TESTEMUNHA MARIA ZILDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9006cf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Antes, porém, saliente-se a validade dos atos praticados pelo
patrono da parte reclamada, uma vez que, ainda que sem
procuração, pode praticá-los com vistas a evitar o perecimento de
direitos, nos termos do art. 104 do CPC.
Com efeito, em regra, a morte do outorgante extingue a procuração.
No caso em tela, é de conhecimento desta juíza o falecimento da
reclamada, pelo que se faz necessária a regularização da
representação processual do polo passivo da demanda.
Assim, fica o advogado da reclamada com o prazo de 10 (dez) dias
para regularização de sua representação processual.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-08.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
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3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TESTEMUNHA MARIA ZILDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINTO DE SA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9006cf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Antes, porém, saliente-se a validade dos atos praticados pelo
patrono da parte reclamada, uma vez que, ainda que sem
procuração, pode praticá-los com vistas a evitar o perecimento de
direitos, nos termos do art. 104 do CPC.
Com efeito, em regra, a morte do outorgante extingue a procuração.
No caso em tela, é de conhecimento desta juíza o falecimento da
reclamada, pelo que se faz necessária a regularização da
representação processual do polo passivo da demanda.
Assim, fica o advogado da reclamada com o prazo de 10 (dez) dias
para regularização de sua representação processual.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4a174
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Ante a manifestação de ID. b38f4a8, intime-se a parte exequente
para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos
para cumprimento da sentença, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4a174
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Ante a manifestação de ID. b38f4a8, intime-se a parte exequente
para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos
para cumprimento da sentença, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298672d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As informações trazidas aos autos, por ora, não são suficientes ao
deslinde da ação.
Inclua-se o processo em pauta de audiência para prosseguimento
da instrução.
Designe a Secretaria dia e horário.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298672d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As informações trazidas aos autos, por ora, não são suficientes ao
deslinde da ação.
Inclua-se o processo em pauta de audiência para prosseguimento
da instrução.
Designe a Secretaria dia e horário.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo, conforme
acórdão de ID bd06433, assim como intimados para, no prazo de 5
(cinco), comunicarem o cumprimento das obrigações constantes na
exordial.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo, conforme
acórdão de ID bd06433, assim como intimados para, no prazo de 5
(cinco), comunicarem o cumprimento das obrigações constantes na
exordial.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-26.2024.5.13.0012
AUTOR ROBSON DE MORAES BEZERRA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU MIRELE FERREIRA DA COSTA SENA
RÉU EDNALDO SENA DE MEDEIROS
RÉU REGINALDO SENA DE MEDEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MORAES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON DE MORAES BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88601021209
ID da Reunião: 88601021209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 11
Notificação 11
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
13
Notificação 13
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 15
Notificação 15
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 18
Notificação 18
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
22
Notificação 22
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
24
Notificação 24
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
25
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
26
Notificação 26
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 28
Notificação 28
Pauta 29
Tribunal Pleno - 2ª Turma 36
Decisão Monocrática 36
Secretaria Geral Judiciária 36
Notificação 36
Central de Regional de Efetividade 44
Edital 44
Notificação 45
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
53
Notificação 53
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 64
Notificação 64
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 127
Edital 127
Notificação 128
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 179
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 26/03/2024
12:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cax-qcvj-pya
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 26/03/2024
12:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cax-qcvj-pya
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651
Notificação 179
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 263
Edital 263
Notificação 263
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 362
Notificação 362
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 421
Edital 421
Notificação 422
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 496
Notificação 496
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Edital 531
Notificação 531
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 592
Edital 592
Notificação 597
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 630
Edital 630
Notificação 632
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 745
Notificação 745
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 775
Notificação 775
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 811
Notificação 811
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 887
Notificação 887
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 945
Notificação 945
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1000
Notificação 1000
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1046
Notificação 1046
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1070
Notificação 1070
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1113
Edital 1113
Notificação 1114
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1148
Notificação 1148
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1180
Notificação 1180
Vara do Trabalho de Guarabira 1187
Edital 1187
Notificação 1188
Vara do Trabalho de Itaporanga 1239
Notificação 1239
Vara do Trabalho de Patos 1244
Notificação 1244
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1322
Notificação 1322
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1343
Notificação 1343
Vara do Trabalho de Sousa 1360
Notificação 1360
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1385
Notificação 1385
3928/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211651