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11/01/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3887/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:55, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:55, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 11:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 11:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 11:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 11:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000780-46.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ELIAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 11:05, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000780-46.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RECORRENTE ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 11:05, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-52.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-52.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-52.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO AUGUSTO COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-52.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000761-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000761-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001006-73.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001006-73.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001006-73.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001006-73.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000952-82.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000952-82.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-51.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-51.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001089-77.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001089-77.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001035-04.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001035-04.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000815-31.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000815-31.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001079-57.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001079-57.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000901-02.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000901-02.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-22.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-22.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000967-48.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-48.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILDO BATISTA DE PAULA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001013-37.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001013-37.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001005-88.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALISON VAMBERTO GOMES
CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON VAMBERTO GOMES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001005-88.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALISON VAMBERTO GOMES
CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000008-52.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) KLEITON THIAGO DE
CARVALHO LIMA , por seu advogado, intimado para, no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000191-55.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO HELEN DE MORAIS ESTEVAO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
RECORRIDO SMART CELL PB
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART CELL PB
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000191-55.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO HELEN DE MORAIS ESTEVAO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
RECORRIDO SMART CELL PB
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN DE MORAIS ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000259-98.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENCERRAMENTO
ATIVIDADES EMPRESA. MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. O encerramento das atividades da empresa implica
na rescisão dos contratos dos empregados sem justa causa, sendo
devidas todas verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade
rescisória. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA A
EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS
PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. A concessão do
benefício da justiça gratuita não autoriza a exclusão das despesas
processuais devidas pelo beneficiário da gratuidade, pois tais
despesas podem ser executadas se houver modificação da
condição de hipossuficiência no prazo legal. Todavia, diante da
decisão do magistrado pela exclusão da condenação do réu ao
pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas
processuais, e não havendo insurgência da parte adversa, devem
ser excluídos da planilha de cálculos, a fim de evitar reformatio in
pejus. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
para determinar que seja excluído dos cálculos o valor dos
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante.
Planilha de cálculos ajustadas que integram o presente acórdão.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000259-98.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENCERRAMENTO
ATIVIDADES EMPRESA. MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. O encerramento das atividades da empresa implica
na rescisão dos contratos dos empregados sem justa causa, sendo
devidas todas verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade
rescisória. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA A
EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS
PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. A concessão do
benefício da justiça gratuita não autoriza a exclusão das despesas
processuais devidas pelo beneficiário da gratuidade, pois tais
despesas podem ser executadas se houver modificação da
condição de hipossuficiência no prazo legal. Todavia, diante da
decisão do magistrado pela exclusão da condenação do réu ao
pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas
processuais, e não havendo insurgência da parte adversa, devem
ser excluídos da planilha de cálculos, a fim de evitar reformatio in
pejus. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
para determinar que seja excluído dos cálculos o valor dos
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante.
Planilha de cálculos ajustadas que integram o presente acórdão.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000345-94.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RECORRIDO ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir à reclamante o
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário,
consistente nos salários devidos desde a data do pedido de
dispensa da autora até 120 dias após a data do parto (art. 392 da
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CLT), bem assim a multa do art. 477 da CLT, no valor de R$
1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000345-94.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RECORRIDO ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir à reclamante o
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário,
consistente nos salários devidos desde a data do pedido de
dispensa da autora até 120 dias após a data do parto (art. 392 da
CLT), bem assim a multa do art. 477 da CLT, no valor de R$
1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-79.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo médico judicial, revela que as atividades laborais exercidas
pelo autor contribuíram para o agravamento de sua enfermidade.
Assim, restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o
direito do ofendido à respectiva indenização por danos morais. DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. Deve-se arbitrar a indenização
considerando-se o interesse jurídico lesado e levando-se em conta
o pedido e os precedentes jurisprudenciais sobre o tema, com as
devidas adaptações à singularidade do caso com base. Assim,
cabível a redução da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, por cerceamento de
defesa, arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da perícia, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$ 20.000,00. Custas mantidas e já
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-32.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVANTE ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO NORDESTE PREMOLDADO LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CAROLINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO
DE PASSAPORTE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. CABIMENTO.
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, é válida, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante
e por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT). Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participarem deste julgamento, em razão de estarem
ausentes, justificadamente, na assentada anterior. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 172/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000447-04.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO
ARTIGO 467 da CLT. CABIMENTO. Restou incontroverso o
descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa. Assim,
na falta de pagamento das verbas rescisórias na primeira audiência,
aplica-se a multa do artigo 467 da CLT. Recurso
Desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não cabe
ao julgador procurar diferenças nos recibos de pagamento. O ônus
de provar o fato constitutivo do direito, na hipótese, relacionado às
horas extras, compete ao autor, a teor dos artigos artigo 818, inciso
I da CLT c/c artigo 373, inciso I do CPC, devendo apresentar
elementos que, ao menos por amostragem, demonstre o quanto
destoam as horas registradas nos controles de ponto e quelas
efetivamente quitadas ou compensadas. Ao juízo como destinatário
da prova, cabe examinar o conjunto probatório, valorando os
elementos constantes dos autos, formando seu livre convencimento
e fundamentando as razões de decidir, nos termos dos arts. 832 da
CLT e art. 371 do CPC. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada pelo autor. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000522-21.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para determinar que os valores objeto da condenação a
título de FGTS sejam depositados na conta vinculada do
reclamante. Custas processuais mantidas. Obs.: Presença do Dr.
Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrente. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ARTIGO 467 da
CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE
40% DO FGTS. A indenização compensatória de 40% do FGTS tem
natureza rescisória e, portanto, deve compor a base de cálculo da
multa do artigo 467 da CLT. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer na base de
cálculo da multa do artigo 467 da CLT, a indenização de 40% do
FGTS, deferida na sentença.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRIDO JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DAS MOLDURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA.
COMPROVAÇÃO. NÃO REVERSÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
A despedida por justa causa, como pena máxima posta à
disposição do empregador para a punição do empregado, vincula-
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
se à gravidade da falta que, por sua vez, deverá ser comprovada
mediante prova robusta, para se resguardar o princípio da
continuidade da relação de emprego. Tendo a empresa se
desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta grave do
empregado, a justa causa é medida que se impõe. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para manter a justa causa aplicada
ao autor, julgando improcedente a demanda. Inverte-se o ônus da
sucumbência e exclui-se a condenação da reclamada ao
pagamento da verba honorária. Obs.: Sustentações orais das Dras.
Priscila de Souza Feitosa, advogada da recorrente e Daniela Duarte
Tavares Xavier, advogada do recorrido. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-33.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária" do litisconsorte passivo "BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por ausência de legitimidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pelo reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos Recursos Ordinários interpostos por ambos os reclamados e
pela reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-02.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. A finalidade da execução provisória é antecipar atos
da execução definitiva como a quantificação do julgado e a penhora
de bens, reduzindo, com isso, o tempo da demanda e os riscos de
eventual inadimplemento em observância aos princípios da duração
razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional. No
caso dos autos, a decisão exequenda é líquida e a competência
para realizar a penhora de bens é do juízo centralizador das
execuções, dada a instauração do Regime Especial de Execução
Forçada (REEF) por meio do ATO TRT 13 SCR Nº 063/2023. Além
disso, a habilitação dos créditos no processo piloto em trâmite na
Central Regional de Efetividade pressupõe o trânsito em julgado da
decisão exequenda, nos termos do art. 2º do referido ATO. Assim,
sob qualquer ângulo que se examine a questão (duração razoável
do processo e eficiência da prestação jurisdicional), não se
vislumbra o interesse processual na postulação da exequente, o
que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para extinguir o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do
CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força
do artigo 769 da CLT. Custas pelo executado, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000561-03.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA
NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
preliminarmente, retificar o polo ativo da demanda, para fazer
constar como autor e recorrente: ESPÓLIO DE ROLDÃO LIMA DA
NÓBREGA FILHO; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, por coisa
julgada, em relação ao pedido de 13º salário proporcional referente
ao ano de 2020, pelo que se exclui da condenação o pagamento da
referida verba, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo espólio
reclamante. Custas ajustadas, conforme planilha em anexo.
Proceda, a Secretaria Geral Judiciária, a retificação do polo ativo da
demanda para fazer constar ESPÓLIO DE ROLDÃO LIMA DA
NÓBREGA FILHO. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-22.2023.5.13.0006
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000545-49.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira
Diniz, advogado do recorrido. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001028-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DA
RECLAMADA. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO. O
direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2%, previsto em regulamento, adere ao contrato de
trabalho do trabalhador, afigurando-se ilegal a superveniente
redução por norma coletiva subsequente, nos termos da disciplina
contida no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019
assegura aos empregados da EMATER absorvidos pela reclamada
a manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito da reclamante alcançou a condição de norma estadual,
afastando, por conseguinte, a incidência da prescrição total.
Recurso da reclamante provido. Recurso da reclamada
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir o
pagamento das diferenças de anuênios de 1% para 2% no período
compreendido entre 01/02/2019 até a efetiva implementação em
contracheque, a ser apurado em liquidação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à limitação
do período das diferenças de anuênios, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORBELLE INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE ATIVA
DO CÔNJUGE DA VÍTIMA. EMPREGADO SOBREVIVENTE.
DANO POR RICOCHETE. Aqueles que, por razões de laços
familiares ou de outra espécie com o empregado acidentado, se
sentirem lesados moral ou patrimonialmente, poderão, em nome
próprio, ajuizar ação nesta Justiça Especializada para buscar a
devida compensação/ressarcimento, como no caso do cônjuge da
vítima sobrevivente. A pretensão ao pagamento de
compensação/indenização por danos morais, existenciais e
materiais decorrentes da incapacidade e limitação física do cônjuge
da vítima de grave infortúnio laboral, doutrinariamente denominada
de Dano por Ricochete, não representa crédito do empregado
acidentado, mas se insere na esfera jurídica do familiar que sofre o
suposto dano moral em decorrência das lesões impostas ao
cônjuge, o que a legitima para propor ação compensatória dos
danos morais, materiais e existenciais, mormente porque
comprovado que mantinha laços íntimos e afetivos com a vítima.
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
DO EMPREGADOR. DANO MORAL, EXISTENCIAL E MATERIAL.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ACIDENTE. Comprovada nos autos a relação de afetividade entre a
reclamante e a vítima, resta evidenciada a responsabilidade do
empregador pela reparação dos danos experimentados pela
reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por fundamentação "per
relacionem", suscitada pela recorrente/reclamante nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a ilegitimidade ativa ad causam, prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º, do CPC, e julgar
procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a
pagar à reclamante a indenização por danos morais postulada no
importe de R$ 59.119,00, indenização por danos existenciais no
importe de R$ 59.119,00, além de indenização por danos materiais
(lucros cessantes) em valor equivalente a última remuneração
recebida pela autora multiplicada por 48 meses (4 anos), bem como
para ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol dos advogados da parte autora, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, tudo na forma da planilha de cálculo em
anexo. Custas pela reclamada no importe expresso na
planilha.Obs.: Presença do Dr. João Miguel Fernandes Filho,
advogado da recorrente.Sustentação oral do Dr. Kaique Macêdo da
Silveira, advogado dos recorridos.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-30.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:"RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST."
DISPOSITIVO:.ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
restringir a condenação às diferenças de anuênios de 1% para 2% a
partir de 1/2/2019. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada PORTO
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE. É a análise do caso concreto que permitirá ao
juízo decretar a desconsideração da personalidade jurídica, tendo
em vista que os atos praticados se revestem, normal e
aparentemente, de licitude. Provando-se que houve fraude ou
abuso de direito (formulação subjetiva) ou confusão patrimonial
(formulação objetiva) é que se deve levantar o véu da pessoa
jurídica para encontrar a satisfação dos credores nos bens pessoais
dos sócios e administradores. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. FALTA DE PROVA DA ORIGEM DO
NUMERÁRIO BLOQUEADO. Cabe à parte que alega a
impenhorabilidade comprovar que o montante objeto de constrição
judicial possui natureza salarial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
ausência de garantia do Juízo, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
Agravo de Petição. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo do
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000009-66.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Havendo nos
autos declaração do empregado de hipossuficiência econômica, e
não havendo impugnação pela parte contrária, o caminho é
prevalecer o conteúdo declaratório, culminando na concessão da
justiça gratuita.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal
entre as patologias mencionadas e o trabalho prestado junto à ré,
inexiste direito a indenização por danos materiais e morais, porque
ausente elemento necessário à configuração da responsabilidade
civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto,
decretada pelo Juízo de origem, e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar: a) A CONDIÇÃO suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios por ele devidos em favor do patrono da ré,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; b) o pagamento dos
honorários periciais a cargo da União. Custas dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-16.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
EXTERNO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I,
DA CLT. O trabalho exclusivamente externo não se insere
automaticamente na exceção prevista no art.62, inc. I, da CLT.
Demonstrado que a atividade da parte autora, embora externa,
permitia o controle de horário, torna-se inaplicável o referido artigo,
tanto mais quando era possível à empregadora o controle de
jornada, sendo devidas, à hipótese, as horas extras. Recurso a que
se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. O
direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções pressupõe
novação objetiva do contrato de trabalho, mediante a exigência de
execução de tarefas qualitativamente diversas daquelas para as
quais contratado o empregado, ou ainda, acúmulo de atividades
diversas e incompatíveis com o objeto do contrato e condição
pessoal do trabalhador. Hipótese em que a prova produzida não
demonstra acúmulo de atividades diversas e incompatíveis com o
objeto do contrato e condição pessoal do trabalhador, situação que
impõe a manutenção da sentença no particular. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO
EM SAÚDE - INSAÚDE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos agravantes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos agravantes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001073-95.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o
pagamento de indenização decorrente de estabilidade provisória e
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Como o acessório
segue a mesma sorte do principal, dou provimento para excluir da
condenação os reflexos deferidos na sentença. Os demais itens
recursais encontram-se PREJUDICADOS para análise. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise do presente apelo, uma vez que
quando da análise do Recurso Ordinário da empresa, a indenização
decorrente da estabilidade provisória foi excluída da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade. Custas
pelo reclamante, no percentual de 2% do valor da causa,
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-29.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. COMUNICAÇÃO
PRÉVIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. PRECEDENTES
DO TST. A exigência de comunicação prévia no prazo e modo
previstos na Convenção Coletiva mostra-se irrazoável e contrária à
boa-fé objetiva na medida em que a empresa tem pleno acesso aos
assentos funcionais do empregado e pode antever a proximidade da
aposentadoria, especialmente no ato demissional. Ônus de entrega
de documentação pode se mostrar impeditivo ao exercício do
benefício pelo empregado. Nesse sentido, precedentes do TST.
Sentença que se mantém para confirmar a estabilidade pré-
aposentadoria e a reintegração. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado da recorrente, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-98.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já
firmou entendimento de que no âmbito das unidades fabris da
reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Custas mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
desprovido.RECURSO DA RECLAMADA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos do inciso IV da Súmula nº 331 do TST,
o inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma
vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da primeira
e da segunda reclamadas. Custas mantidas e já pagas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000658-33.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário a fim de
determinar dedução dos depósitos de FGTS, constantes do extrato
analítico acostado aos autos, com a respectiva retificação da
planilha elaborada, bem como determinar que a quitação do FGTS
devido seja realizada por meio de depósito em conta vinculada do
trabalhador. Custas ajustadas conforme planilha, já recolhidas.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-97.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRIDO ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: a) efetuar o registro do contrato na CTPS do autor, na
modalidade intermitente, com início em 14/01/2022, na função de
entregador com salário médio de R$ 2.000,00 (dois mil reais,
mensais; b) pagar as seguintes verbas: 13º salário proporcional de
2022 (11/12), 13º salário proporcional de 2023 (03/12), férias com
adicional de 1/3, simples 2022/2023 e indenização por dano moral;
c) efetuar os depósitos de FGTS de todo o período laborado até o
ajuizamento da ação na conta vinculada da parte autora em face da
permanência do vínculo; d) pagar os honorários sucumbenciais, em
favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da
condenação. A liquidação deverá observar o salário médio recebido
pelo reclamante e as determinações constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 quanto à correção
monetária e juros. Custas conforme planilha.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Amanda Graziela Ramos, advogada da recorrente/reclamada.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-37.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, pela não realização de uma nova perícia.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-11.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM,por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-72.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Se em ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, foi homologado
acordo estabelecendo que "Com a homologação e pagamento
integral do acordo judicial, os substituídos relacionados em planilha
anexa, por meio do Sindicato, substituto processual, conferirão em
favor da empresa acordante, plena, geral e irrevogável quitação do
salário do mês de dezembro de 2022, saldo de salário, férias
simples, proporcionais e vencidas, 1/3 de férias, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, 13º salário integral e
proporcional, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, DSR,
salário família, multa rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º do
artigo 477 da CLT, para nada mais reclamar em relação às referidas
verbas.", não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa julgada, que
atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da presente
ação individual. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-24.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALIDADE
DOS CONTROLES DE PONTO. Considerando que a parte autora
não se desincumbiu do ônus de demonstrar a manipulação do
controle de ponto (art. 818, I, CLT) e Súmula 338 do TST, não há
que se falar em condenação e horas extras e intervalo intrajornada
com base nas alegações de labor não registrado. Recurso a que se
dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Considerando que a prova testemunhal
indicou que a substituição dos gestores ocorria em tarefas pontuais
e não de forma integral, não há que se falar em pagamento de
salário substituição, conforme Súmula 159, I, TST. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário patronal,
por deserção, arguida em contrarrazões pela reclamante. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como
do intervalo intrajornada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Considerando a inversão da sucumbência,
condena-se a reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 10% sobre as verbas indeferidas,
ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas invertidas e dispensadas, em face do permissivo legal. Obs.:
Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado da
recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-35.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. Embora o
juízo não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, este é
instrumento de suma importância na aferição da existência e
causalidade da patologia do empregado, devendo prevalecer
quando não há nos autos outras provas capazes de infirmar a
conclusão nele contida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-40.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual
eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo
gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar
em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na
extensão pretendida pela parte.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE
SUBSTITUIÇÃO DE EPI MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Restando comprovado nos autos que a ex-empregadora não
procedia, em tempo hábil, com a correta substituição dos protetores
auriculares do trabalhador, configurado está que o ex-obreiro estava
exposto à insalubridade pelos efeitos do agente físico ruído,
devendo ser mantido o adicional de insalubridade reconhecido na
primeira instância.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do reclamante
pela reclamada, o equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-57.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PAGO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. MANUTENÇÃO.
Constatado nos autos que o autor já recebia adicional de
insalubridade em grau máximo, mostra-se escorreita a sentença
que julgou improcedente seu pleito, ante a ausência de interesse
jurídico. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-24.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RECORRIDO FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO
SOB O REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, verificando-se a verdadeira natureza jurídica da questão
trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre
servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-
administrativa, mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira
relação de emprego, de trabalhador contratado sob o regime
celetista, com anotação na CTPS, sem comprovação de mudança
para o regime estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para
julgar a demanda. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR,
COMO PRELIMINAR, a matéria alusiva à incompetência material da
Justiça do Trabalho, arguida pelo município reclamado em sede de
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA.
ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. ATIVIDADE DE RISCO
ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFORMA.
Diversamente das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, os quais exigem ação ou omissão do causador do
dano e a sua culpa, a exposição do trabalhador a risco maior do que
aquele a que estão submetidos ordinariamente os demais na
sociedade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador,
fundada na teoria do risco. O acidente, do qual foi vítima o de cujus,
estava ligado à atividade por ele exercida, impondo-se o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, com fulcro na
teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do
Código Civil). Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte autora
para, reformando a sentença revisanda, condenar a primeira
reclamada também ao pagamento de indenização por danos
materiais, no importe total de R$ 264.600,00, a serem pagos à viúva
e ao filho menor, em parcela única; e indenização por danos morais,
no montante total de R$ 30.000,00, a serem divididos, em parte
iguais, para os três autores. Custas majoradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA.
ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. ATIVIDADE DE RISCO
ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFORMA.
Diversamente das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, os quais exigem ação ou omissão do causador do
dano e a sua culpa, a exposição do trabalhador a risco maior do que
aquele a que estão submetidos ordinariamente os demais na
sociedade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador,
fundada na teoria do risco. O acidente, do qual foi vítima o de cujus,
estava ligado à atividade por ele exercida, impondo-se o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, com fulcro na
teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do
Código Civil). Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte autora
para, reformando a sentença revisanda, condenar a primeira
reclamada também ao pagamento de indenização por danos
materiais, no importe total de R$ 264.600,00, a serem pagos à viúva
e ao filho menor, em parcela única; e indenização por danos morais,
no montante total de R$ 30.000,00, a serem divididos, em parte
iguais, para os três autores. Custas majoradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-09.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
à prova e negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-15.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000622-22.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-10.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-90.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir ao demandante
as diferenças de anuênios de 1% para 2% no período
compreendido entre 01/02/2019, até a efetiva implementação em
contracheque, e seus reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS, a ser apurado em liquidação. Custas de R$ 200,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-90.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir ao demandante
as diferenças de anuênios de 1% para 2% no período
compreendido entre 01/02/2019, até a efetiva implementação em
contracheque, e seus reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS, a ser apurado em liquidação. Custas de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001104-34.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário de ID.
e76eada - pág. 149, ante o Princípio da Unirrecorribilidade das
Decisões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário regularmente interposto.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001104-34.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário de ID.
e76eada - pág. 149, ante o Princípio da Unirrecorribilidade das
Decisões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário regularmente interposto.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-32.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para fixar o
montante de R$2.555,00 como restituição do desconto a título de
empréstimo, procedendo o acertamento conforme planilha
anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000001-92.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. A Lei n. 9.873/99 e o Decreto n.
20.910/1932 estabelecem que o prazo prescricional aplicável à
execução de crédito oriundo de aplicação de multa administrativa,
por violação da legislação trabalhista, é de cinco anos. Não
observado esse prazo, aplica-se a prescrição da execução fiscal.
COTA DE APRENDIZES. NÃO PREENCHIMENTO DO
PERCENTUAL LEGAL. MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA
EMPRESA. RAZOABILIDADE. Sob o pálio da razoabilidade, não se
pode punir aquele que deixou de observar preceito legal por motivo
alheio à sua vontade. No caso dos autos, irrazoável punir a
empresa agravante, com base na tese de violação de norma
protetiva, se se prova a ausência do público credor da proteção
legal, especialmente com base na inobservância da cota de
aprendizes. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para aplicar a prescrição dos títulos
perseguidos referentes às CDA's de n. 42 5 20 000349-72, 42 5 20
000382-93, 42 5 20 000383-74, 42 5 20 000384-55, 42 5 20 000385
-36, 42 5 20 000386-17, 42 5 20 000387-06, 42 5 20 000388-89, 42
5 20 000389-60, extinguindo o processo com resolução do mérito
em relação a esses títulos, nos termos do artigo 487, II, do CPC,
bem como para excluir a penalidade administrativa referente ao
Auto de Infração n. 21.365.078-9 (multa administrativa referente ao
não preenchimento do percentual legal de contratação do menor
aprendiz) e inverter o ônus da sucumbência, nos termos da
fundamentação acima exposta. Obs.: Presença do Dr. Danilo Flaline
Ferreira Gomes, advogado da agravante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-63.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORA
EXTRA. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. INCORREÇÃO DOS REGISTROS. ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR. Tendo a reclamada trazido aos autos os cartões de
ponto, é ônus do empregado demonstrar a invalidade desses
registros, o que aconteceu no caso dos autos, já que a prova oral do
autor corroborou sua tese, enquanto que a testemunha da ré
demonstrou, tão somente a vontade de seguir a tese patronal, sem
contudo demonstrar pontos convincentes. Manutenção da sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-25.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientais laborais, por periculosidade nem insalubridade,
deve ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos
respectivos adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-02.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORA
EXTRA. ADICIONAL. NORMA COLETIVA. A Norma Coletiva
carreada aos autos demonstra a previsão de adicional de horas
extras de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Assim, sendo determinação convencional, outro caminho não há,
senão a reforma da sentença nesse sentido. Provimento parcial do
apelo autoral.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DANOS
MORAIS. REFEIÇÃO DENTRO DO CARRO FORTE. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Cabe àquele que alega,
comprovar de forma cabal, que a conduta do réu é potencialmente
capaz de infligir dano à personalidade. Na verdade, não se pode
permitir que todo e qualquer motivo tenha o condão autorizativo de
configurar dano ou abalo psicológico à figura do empregado,
quando sequer este comprovou que era obrigado a fazer suas
refeições dentro do carro forte. Reforma da sentença. Exclusão da
referida condenação. Provimento parcial do apelo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para fixar uma hora extra por dia, durante
uma semana por mês, bem como determinar que as horas extras
sejam calculadas com o percentual de 60% sobre a hora normal,
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
como previsto na norma coletiva. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para fixar que o intervalo intrajornada era
reduzido a 20 minutos apenas nos dias de pico, ou seja, entre 01 a
10 de cada mês. Custas alteradas, conforme planilha anexa.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no Recurso Ordinário da
reclamada, em relação à indenização por dano moral, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LT, POR
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. Sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da
Justiça Gratuita, para ser concedido, depende de demonstração
inequívoca de que a empresa não pode arcar com o pagamento das
despesas processuais. Não comprovada tal condição, deve ser
indeferido o pedido de Justiça Gratuita. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS E
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE
TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. MÃE DA VÍTIMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A fixação do quantum
indenizatório decorrente do dano moral deve objetivar amenizar o
sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo, reprimir a conduta da
empresa e desestimular a sua reincidência, sem, contudo, ensejar o
enriquecimento sem causa da vítima, devendo levar em conta a
extensão do dano causado pelo ofensor e a capacidade patrimonial
das partes. Restando constatado que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juiz de origem se mostra desproporcional à lesão
sofrida pela parte reclamante, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar o valor da verba indenizatória para um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa, arguidas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA -
EPP e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, arguida pela reclamada
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad
causam", levantadas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP
e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. MÉRITO: por maioria,
pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, vencido parcialmente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator e contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários das reclamadas
para, reformando a sentença, minorar a indenização por danos
morais à genitora do falecido para o importe de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), por entender ser esse valor razoável, estando,
ainda, em consonância com os limites fixados no art. 223 - G, § 1º,
IV da CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sustentações orais do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado do recorrente/reclamado HOTEL VILLAGE JOÃO
PESSOA - EPP e da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente
ao valor da indenização por danos morais, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE
COMBUSTÍVEIS. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. EXPLOSÃO E FALECIMENTO DO EMPREGADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPREGADORAS.
PRECEDENTES DO C. TST. A jurisprudência do TST é uníssona
quanto à aplicação da responsabilidade objetiva do empregador
pelos danos decorrentes do acidente de trânsito sofrido pelo
motorista de caminhão, em razão do maior risco a que é exposto no
exercício de suas atribuições, sendo este risco inquestionável no
transporte de combustíveis. Responsabilidade mantida das
empregadoras. SALÁRIO PAGO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA
DOS RECLAMANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. O salário pago por
fora deve ser provado pelos autores, por se tratar de fato
constitutivo do direito ao percebimento de diferenças, o que deve
ser realizado de forma consistente, pois envolve irregularidade
geradora de consequências, mormente no plano trabalhista. Desse
ônus não se desvencilharam, não havendo que se falar em
incorporação de valores e pagamento de diferenças pela
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
reclamada. Reforma da sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," contida no § 4º do art. 791
-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
das reclamadas parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DOS
AUTORES. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário das reclamadas, por
deserção, suscitada pelos autores em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário das reclamadas, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelos reclamantes em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADAS:
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, : 1)
DETERMINAR que a pensão mensal é devida apenas à viúva do de
cujus, e que a mesma seja fixada da seguinte forma: valor mensal
da indenização em R$ 1.497,60, sendo devida desde a data do
óbito até o dia em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE: "Tábua Completa de
Mortalidade - Homens - 2020": 75,6 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro; 2) EXCLUIR da condenação as
horas extras; 3) CONDENAR os autores ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das
reclamadas, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de serem os autores, beneficiários da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Atente-se à
SEGEJUD para que todas as notificações em nome dos autores
sejam realizadas na pessoa do advogado Daniel Henrique Antunes
Santos, nos termos da Súmula 427, do C. TST.Obs.: Presença do
Dr. Daniel Henrique Antunes Santos, advogado dos
recorrentes/reclamantes.Apesar de ser vencido parcialmente no
Recurso Ordinário das reclamadas, em relação ao tópico "Horas
Extras", a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO ART. 948 ,
II , DO CÓDIGO CIVIL . Tratando-se de prestação de alimentos em
virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o disposto no art. 948
, II , do CC. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO
TRABALHADOR. A fixação do quantum indenizatório decorrente do
dano moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
comprovado que o de cujus exercia as suas atividades laborais em
condições inseguras proporcionadas pela empregadora, em afronta
ao preceito constitucional que assegura aos trabalhadores o direito
à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII), estão
preenchidos os pressupostos para a caracterização da
responsabilidade civil da reclamada, sendo devido o pagamento da
indenização por danos morais pleiteada por seus familiares.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
11.419/2006, "quando a petição eletrônica for enviada para atender
prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas
até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Considera-se
tempestivo, então, o recurso interposto até as 23h59m59s do último
dia do prazo, que seria o exato momento no qual se completariam
as suas 24 (vinte e quatro) horas, cuja contagem se iniciou às
00h00m00s. No presente caso, todavia, conforme devidamente
registrado no Sistema PJe, o recurso obreiro fora aviado às 00h00m
do dia imediatamente subsequente ao do término do prazo, sendo,
pois, intempestivo, não comportando conhecimento. Recurso
adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo e das
contrarrazões interpostos pela parte reclamante, por
intempestividade, arguida em contrarrazões pelas reclamadas
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP (ID. e701164) e
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa - Negativa do Juízo do Pedido de
Novos Esclarecimentos pelo Perito em Audiência, arguidas pelo
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e por
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, levantada pela
METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
aos Recursos Ordinários das reclamadas para, reformando a
sentença, determinar que a indenização por danos materiais seja
paga à parte reclamante em forma de pensionamento mensal, a ser
descontada em folha de pagamento, além da constituição de capital
para garantir o pagamento da obrigação, nos termos da
fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do momento em
que os filhos menores atingirem 21 anos de idade, o percentual da
pensão que a eles seria destinado, deve ser automaticamente
extirpado do quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente
com a fração que lhe é devida. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos.Sustentações orais da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada dos recorrentes/reclamantes e do Dr.
Daniel Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-26.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. TAM LINHAS AÉREAS. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. A CONTAX é parte ilegítima para recorrer de decisão que
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento.DO
AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-27.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA DE ÔNIBUS.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA OBRA. CONTROLE
DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM
FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. Tendo a empresa apresentado
controles de ponto que não se coadunam com a realidade de
trabalho do autor, nem com as necessidades da própria empresa,
porque indicam início e término de jornada incompatíveis com o
trabalho do reclamante, reconhecido na defesa, devem ser
considerados inválidos como meio de prova, devendo se utilizar,
para identificação da jornada do autor e pagamento de horas extra,
dos controles de entrada e saída do veículo, por ele anotado, ao
início e ao término do labor, mantido o intervalo intrajornada de 01
hora, uma vez que os elementos de prova apontam para seu
usufruto integral, reconhecendo-se, ainda, o labor nos feriados
indicados nos controles de entrada e saída de veículos, deduzindo-
se os valores já pagos a título de horas extras e compensando-se
as folgas concedidas, indicadas pelo reclamante.ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se em razão do desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, do que
aquelas para as quais o empregado fora inicialmente contratado
pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso ordinário do autor
a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE
CESTAS BÁSICAS LASTREADO EM CCT. AUSÊNCIA DA NORMA
COLETIVA NOS AUTOS. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROVA
DO DIREITO ALEGADO. JULGAMENTO DE MÉRITO. Em se
tratando de pedido lastreado em previsão contida em norma
coletiva, a referida norma coletiva aos autos consiste em documento
essencial à prova do direito alegado, e não em documento essencial
à propositura da ação. Assim, não tendo o autor se desincumbido
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
de seu ônus probatório quanto ao direito alegado, é de ser julgado
improcedente o pedido de indenização substitutiva em razão do não
fornecimento de cesta básica mensal, e não extinto sem julgamento
de mérito por falta de documento essencial à propositura da ação.
Recurso ordinário adesivo da reclamada a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do autor, para condenar a reclamada ao
pagamento de: 1) HORAS extras, com adicional de 50%, sem
reflexos em outras verbas, considerando-se como horários de início
e de término da jornada, respectivamente, o primeiro e o último
horário indicado para cada dia de labor nos controles de entrada e
saída de veículos de ID. c41c7e8, observando-se: a) PARA os
período em que não há os referidos controles de horário, arbitra-se
que seja aplicada a média encontrada nos meses em que há os
mencionados controles; b) DEVERÁ ser observada a concessão de
01 hora de intervalo intrajornada; c) DEVERÁ ser deduzido o
pagamento das horas extras indicadas nos demonstrativos de
pagamento mensais (ID. c4167c4 - aa392af); d) DEVERÃO ser
compensadas as folgas concedidas de 02/10/2021 a 07/10/2021 e
de 22/12/2021 a 04/01/2022; 2) HONORÁRIOS advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no patamar de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo para julgar improcedente o pedido de
indenização substitutiva em razão do não fornecimento de cesta
básica mensal, com base nas Cláusulas 11ª e 12ª das CCT de 2021
e 2022. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-92.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORA
EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos
do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI 5322,
ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de vinte e
quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo o STF
declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento desse
intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados autos, vê-se
que esse intervalo não era observado, devendo ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas
decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
MOTORISTA. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. LABOR AOS
DOMINGOS NA SEDE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. Tendo
restado comprovado o labor em dias de domingo pelo de cujus,
inclusive pelas anotações nos livros de ponto, é de se condenar a
empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo espólio nas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DE LIMA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do espólio autor, para condenar a empresa ao pagamento de horas
extras, levando em consideração a jornada anotada nos cartões de
ponto (Id. bfa6735 e seguintes), quando houver, e na sua ausência,
a indicada na inicial, com adicional de 100% e seus devidos reflexos
legais sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%, durante o
período imprescrito de 30/05/2018 a 31/05/2021 (data do
falecimento), bem como para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-94.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em indenização de
ordem moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 150,00
reais por mês a título de vale transporte; no pagamento da multa do
art 488, § 8º, da CLT; bem como, em honorários advocatícios
suncumbeciais porém, estes sujeitos a condição suspensiva de
exigibilidade nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas alteradas
na forma do cálculo em anexo. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos
Menezes, advogado da recorrente/reclamante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-69.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De acordo com a
teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica,
prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim
como, em razão do sistema principiológico específico do Direito do
Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador autoriza que
se afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária
devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios,
sem que haja a necessidade de prova acerca da ocorrência de má-
fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-69.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De acordo com a
teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica,
prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim
como, em razão do sistema principiológico específico do Direito do
Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador autoriza que
se afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária
devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios,
sem que haja a necessidade de prova acerca da ocorrência de má-
fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-83.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
RECORRIDO JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
e não conhecimento dos documentos carreados com o Recurso
Ordinário da reclamada, por violação aos termos da Súmula 8, do
C. TST, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar
que seja retificada a planilha de cálculos relativa às horas extras,
desta feita observando os limites da lide traçados na exordial, tais
como o número de horas extras pleiteadas e os reflexos e a base de
cálculo ali apontados, bem como excluir da condenação a multa por
embargos protelatórios. Custas, conforme nova planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-67.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. O anexo 13 da NR 15
define como insalubre em grau médio as atividades de emprego de
isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem,
lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais,
adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e
poliuretanas). No entanto, conforme consta na ata da audiência
pública, realizada nos autos do Processo n. 0000252-
70.2023.5.13.0014, que tomou como base audiência pública
realizada com peritos, partes e advogados no âmbito do Fórum de
Campina Grande, quanto ao emprego de isocianatos na formação
de poliuretanas, "houve consenso quanto ao fato que nas indústrias
há trabalhadores que preparam a poliuretana e outros que a
aplicam. A poliuretana, no caso, é obtida a partir da mistura do
catalisador (um isocianato) com tinta, verniz ou cola (poliuretanas).
No caso, porém, não há como enquadrar a hipótese dos autos na
insalubridade prevista no Anexo 13 da NR 15, visto que a
reclamante já utilizava o produto manipulado, o que difere do
emprego de isocianatos na formação de poliuretanas, condição
exigida na norma regulamentadora em comento. Recurso ordinário
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Tendo o laudo pericial,
constatado que a trabalhadora não estava exposta a agente
periculoso, improcede o pedido de adicional de periculosidade.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente a presente ação,
impondo-se à reclamante o pagamento dos honorários advocatícios,
no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos aos
patronos da reclamada, os quais, porém, ficarão sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em
razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Honorários periciais
suportados pela União Federal, ante a sucumbência da reclamante
no objeto da perícia, já que ela é beneficiária da justiça gratuita.
Custas, pela reclamante, dispensadas ante o deferimento da justiça
gratuita. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-45.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR NA HIGIENIZAÇÃO DE
BANHEIROS DE PEQUENA CIRCULAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Não comprovado que a reclamante era responsável pela limpeza e
coleta de lixo nos banheiros de grande circulação, é indevido o
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a teor do
disposto no item II da Súmula 448 do TST. Recurso ordinário não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI. HORAS EXTRAS. Demonstrada através da prova
documental a prestação habitual de horas extras, sem o pagamento
decorrente de tal prática, impõe-se manter a condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras além da oitava. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
O Supremo Tribunal, em repercussão geral, ao julgar em sessão do
dia 26/4/2017 o RE 760.931, firmou entendimento no sentido de que
o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de terceirização
trabalhista levada a cabo pela Administração Pública, deveria recair
sobre o reclamante, considerando que o julgamento da ADC n. 16
vedou a responsabilização automática da Administração Pública.
Desta forma o ônus de comprovar que não houve a devida
fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a parte que
alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se
admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização
por mera presunção. No caso, ausente prova de que o ente público,
tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por
parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de
forma eficaz, não há como se lhe impor responsabilidade subsidiária
pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
A PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela reclamante em suas razões
recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ZELO
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELLI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA UNIÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que
foi imposta ao ente público. Custas mantidas, pela reclamada
principal. Obs.:Sustentação oral
do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001071-07.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas mas dispensadas.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0027200-40.2013.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0027200-40.2013.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para para julgar procedente a reclamação e condenar a
primeira e a segunda reclamadas, EDISON LOBATO DOS
SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,
nas obrigações: 1. ANOTAR o contrato de trabalho na CTPS do
autor de 11/05/2022 até 08/10/2022, na função de motoboy, com
remuneração de R$3.000,00, a ser cumprida após o trânsito em
julgado, nos termos definidos na fundamentação, sob pena de multa
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
no valor de R$ 500,00, revertida em favor do reclamante,
procedendo a Vara o respectivo registro, ficando a reclamada
desobrigada de proceder o referido registro em caso de ausência do
autor. 2. PAGAR ao reclamante as parcelas de aviso prévio
indenizado; férias proporcionais + 1 /3; 13º salário proporcional;
FGTS+40% de todo contrato de trabalho; multa dos art 477 da CLT;
adicional noturno e domingos em dobro, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%; 3. CONDENA-SE, a
reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE
S.A a responder de maneira subsidiária por todas as verbas objeto
da condenação. Defere-se, também, o pedido de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, fixado no
percentual de 5% do valor da condenação, nos termos do artigo 791
-A da CLT com a redação da Lei 13.467/2017, devidos pelas
reclamadas. Custas invertidas pela reclamada,conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-07.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. É certo que o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo levar em consideração, por ocasião do
julgamento da demanda, outros elementos de prova que entender
convincentes. Não se verificando, porém, quaisquer provas capazes
de se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade civil,
há que se reconhecer a responsabilidade civil da empresa sobre o
surgimento da patologia suportada pelo trabalhador. Ainda que a
enfermidade tenha origem multifatorial, tendo a realização do
trabalho sido determinante ou contributivo para o surgimento ou
agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica
configurado o nexo de causalidade ou concausalidade, que faz com
que as patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o
disposto no inciso I do art. 21 da Lei n. 8.213/1991.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-02.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Ainda que a condenação se restrinja à obrigação de fazer, deve o
reclamado responder pelos honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e art. 791-A da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: 1) CONDENAR o
reclamado a proceder com os depósitos do FGTS do empregado
falecido, referentes às competências de janeiro, fevereiro, março,
abril e maio de 2022, para posterior liberação; 2) CONDENAR o
reclamado a pagar ao espólio reclamante as verbas rescisórias
devidamente atualizadas, conforme TRCT acostado aos autos,
autorizando-se a dedução do valor previamente depositado em
juízo; e 3) CONDENAR o reclamado ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor do patrono do espólio reclamante, nos
termos da fundamentação. Custas processuais majoradas para R$
60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação. Obs.: O Dr. Felipe Pinheiro Queiroz da Costa,
advogado do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-96.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADC 58 DO
STF. A atualização do valor da indenização por danos materiais
deve ser feita pela taxa SELIC, e o marco inicial é a data do
arbitramento ou da alteração do valor arbitrado, em sintonia com a
diretriz da Súmula 439 do TST e com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL DEVIDA. MANUTENÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. PARCELAS VENCIDAS.
REDUTOR INAPLICÁVEL. O redutor aplicável nas indenizações,
funda-se no pagamento antecipado das parcelas devidas a título de
indenização do dano material, ou seja, de parcelas vincendas, que
seriam pagas com o tempo. Às parcelas vencidas é inaplicável o
redutor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para determinar que
sobre o valor arbitrado a título de dano material incida apenas a
taxa Selic, a partir da data do arbitramento, em sintonia com a
diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para: a) DETERMINAR a
retificação da planilha de cálculos a fim de constar a correta
remuneração do autor, observando-se a evolução salarial e as
fichas financeiras juntadas aos autos, incluindo acréscimo do
adicional de insalubridade de 40%, abrangendo, ainda, os 13ºs
salários e terços de férias do período; b) EXCLUIR o redutor de
30% aplicável à indenização por danos materiais. Custas ajustadas,
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
conforme planilha de integra o presente acórdão. Obs.: O Dr. José
Francisco de Morais Neto, advogado do recorrente/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-25.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
AGRAVADO SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para anular todos os atos
processuais a partir da intimação da audiência inicial, devendo a
instrução processual ser reaberta para apresentação de defesa.
Custas pela executada, nos termos do art. 789-A, IV, CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000446-25.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
AGRAVADO SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para anular todos os atos
processuais a partir da intimação da audiência inicial, devendo a
instrução processual ser reaberta para apresentação de defesa.
Custas pela executada, nos termos do art. 789-A, IV, CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-41.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DE HORAS
EXTRAS SOBRE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EXTINÇÃO DA
PARCELA POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO. A extinção e
incorporação da gratificação semestral ao vencimento padrão (VC)
e à vantagem em caráter pessoal (VCP), a partir de 09/2013, por
força do ACT 2012/2013, implica a exclusão dos reflexos a partir de
tal período, evitando-se bis in idem e, consequentemente,
enriquecimento sem causa. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para excluir os reflexos sobre
gratificação semestral a partir de 09/2013 e sobre férias mais um
terço de 07/2017. Custas pela executada, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-02.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É encargo processual da
reclamada comprovar o correto usufruto das férias, assim como seu
pagamento. Não havendo prova nos autos acerca de qualquer
recibo da concessão do descanso anual ou de sua quitação, faz jus
o autor ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, de forma
simples, o período aquisitivo de férias 2021/2022, acrescido do
terço constitucional. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000857-34.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
da exordial e condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%, por toda a
contratualidade, limitado ao período de 06/07/2018 a 06/07/2023,
em face da incidência de prescrição quinquenal. Liquidação do
julgado nos termos da fundamentação, na Vara de origem.
Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de 10% ao
patrono da reclamada sobre os títulos rejeitados, sob condição
suspensiva de exigibilidade, e honorários periciais, pela reclamada,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-15.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONATHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RECORRIDO GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXCESSO DE JORNADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
prestação habitual de horas extras não traduz circunstância
suficiente a ensejar o deferimento da indenização por dano moral,
sendo necessária a demonstração inequívoca do prejuízo ao
convívio social e familiar do trabalhador. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para considerar inválida a jornada 4x2 e condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, com
reflexos em férias mais , 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%,
autorizando-se a compensação dos valores comprovadamente
pagos a mesmo título; bem como a pagar, ao patrono do autor,
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor
da condenação. Condena-se, ainda, a parte autora a pagar, em
favor dos patronos da reclamada, honorários advocatícios
sucumbenciais, em 5% dos pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas no importe de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº AIAP-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Custas pelas agravantes, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Custas pelas agravantes, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-86.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. PRÊMIO DESEMPENHO
EXTRAORDINÁRIO. PDE. NEC ESSIDADE COMPROVAÇÃO
INDICADORES DESEMPENHO. A norma interna que instituiu o
Prêmio por Desempenho Extraordinário - PDE, exige, além do
desempenho extraordinário, para fins de percepção do prêmio PDE,
o alcance de determinados indicadores de desempenho que
superem os indicadores estabelecidos para a avaliação ordinária,
cabendo ao empregado o ônus de comprovar o não atendimento a
esses critérios. Sentença mantida. VERBA REPRESENTAÇÃO.
PAGAMENTO INDISCRIMINADO. TRATAMENTO
DIFERENCIADO. A verba de representação paga de forma
indiscriminada a apenas alguns dos empregados, e a partir de
critérios aleatórios não definidos em norma interna, de forma
objetiva, evidencia tratamento diferenciado revelador de conduta
discriminatória. Sentença mantida. RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
concessão do benefício da justiça gratuita não impede a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, quando há sucumbência recíproca,
mas apenas a aplicação da cláusula suspensiva de exigibilidade da
cobrança. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. VALOR
MENSAL DA VERBA. ACATAMENTO DO MONTANTE
APONTADO NA EXORDIAL. Não tendo o banco reclamado
apresentado documentos a fim de comprovar o valor pago a título
de verba de representação para os ocupantes do mesmo cargo
exercido pelo reclamante, ônus que era seu, em face do princípio da
aptidão para a prova, deve ser acatado o valor apresentado na
exordial, mormente quando esse valor mostra-se compatível com os
precedentes já julgados por este Regional em situação idêntica à
ora analisada. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para: 1) CONDENAR o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor atribuído ao único pedido julgado
improcedente, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação; e 2) DETERMINAR que a contadoria
retifique o cálculo de liquidação nos seguintes termos: a) QUE
sejam considerados nos cálculos os dias de férias efetivamente
gozados pelo reclamante, conforme as folhas de ponto
colacionadas aos autos; b) QUE a verba de representação seja
apurada a partir de julho de 2018, conforme sentença. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para majorar o
valor mensal da verba de representação para R$ 2.000,00 mensais.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Presença do Dr. Marcos Rodrigo
Gurjão Pontes, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000239-44.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. Na espécie, o reclamante demonstrou
que satisfaz as condições legais para o deferimento do benefício,
razão por que lhe é concedida a gratuidade judiciária. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXIGIBILIDADE. Concedida ao reclamante a gratuidade judiciária,
deve ser acolhido o pedido de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos na
sentença, na forma do que prevê o § 4º do artigo 791-A da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso do autor à instância
revisora, e, consequentemente, determinar o imediato
processamento do recurso ordinário.EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante, para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários
sucumbenciais por ele devidos, conforme § 4º do art. 791-A da CLT,
bem como reduzir a condenação em honorários periciais para R$
800,00, cujo pagamento ficará a cargo da União. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000240-68.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE EXTERNA.
INTERVALO INTRAJORNADA. Tratando-se de empregado que
exerce suas atividades externamente, compete ao próprio
trabalhador administrar a duração do intervalo intrajornada, ainda
que não enquadrado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Portanto, comprovada a determinação patronal acerca da pausa de
uma hora para descanso, inclusive com travamento da ferramenta
de trabalho, e ausente a ingerência da empregadora na forma e
local escolhido pelo empregado para usufruir o repouso, impõe-se
excluir a condenação ao pagamento da indenização decorrente da
supressão parcial do intervalo intrajornada. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: I) EXCLUIR a
condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
desvio de função; II) LIMITAR a condenação ao pagamento das
premiações aos meses de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019,
no importe mensal de R$ 322,00; III) RESTRINGIR a condenação
ao pagamento das horas extras ao período anterior a 01.03.2020,
reconhecendo ainda, no referido período, a concessão do intervalo
intrajornada de uma hora, não computado na jornada de trabalho, e
o adimplemento em dobro dos feriados trabalhados; IV) EXCLUIR a
condenação ao pagamento de indenização decorrente da
supressão parcial do intervalo intrajornada, e; V) AUTORIZAR a
dedução do valor porventura adimplido pela reclamada, em rescisão
complementar, referente ao PRS 2022.Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-76.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO JAMPA EXPRESS LTDA
ADVOGADO CLEUDNA MARA NARDY(OAB:
57974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTOBOY ENTREGADOR. AUSÊNCIA REQUISITOS
RELAÇÃO EMPREGO. A ausência de prova dos requisitos que
caracterizam o trabalho subordinado, impede o reconhecimento do
vínculo de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: O Dr. Felipe César Lins Ferrer, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-61.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial depende da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Não
havendo prova apta a desqualificar a perícia técnica, deve ser
mantida a sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, do
prontuário NR20. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-65.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral das patologias
alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de causalidade, e
não havendo elementos capazes de infirmar o laudo pericial e
subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em face da
robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da sentença
recorrida, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios
formulados na exordial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA MAIS DE DOIS ANOS APÓS
A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A sentença proferida na
ação civil coletiva é genérica, ostentando natureza declaratória apta
a definir apenas o sujeito passivo, a existência do ilícito e a natureza
da prestação. É na ação destinada à satisfação do direito
reconhecido na sentença coletiva que as particularidades dos
contratos individuais de trabalho de cada substituído devem ser
levantadas e apreciadas, como a ocorrência da prescrição,
decadência, retenção, compensação entre outras. No caso dos
autos, o contrato de trabalho da substituída mais de 4 (anos) após a
extinção contratual, estando a pretensão fulminada pela prescrição
bienal. Agravo de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o resultado do agravo
de petição do exequente, resta prejudicada a análise do pedido.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
exequente, por ausência de interesse recursal, em relação ao
"Prazo Prescricional Aplicável à Execução Individual de Sentença
Coletiva", suscitada em contraminuta pelo executado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de dialeticidade e de
interesse recursal, suscitada em contraminuta pelo exequente.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença
da Dra. Camila Pereira, advogado dos agravantes/exequentes. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000821-71.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir os
honorários periciais devidos ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) e condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da ré, na razão de 5% sobre
as verbas indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição suspensiva
de exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo 791-A da
CLT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BLOQUEIO
DE VALORES. CONTA POUPANÇA. A inexistência de divisão
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma individual, e a confusão patrimonial entre contas bancárias
pertencentes ao CNPJ e ao CPF do empresário, que utiliza conta
poupança como se uma conta corrente fosse autoriza o bloqueio de
valores com a finalidade de pagar a dívida trabalhista. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente,
para manter o bloqueio dos valores depositados na conta poupança
do segundo executado. Custas de execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000898-50.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, destinada
a aferir tão somente a existência de labor insalubre, não é prova
suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso térmico
também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT nº 1.359
excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de 09/12/2019,
as referências ao intervalo para descanso térmico, presentes no
texto antigo, de modo que o reclamante não faz jus à sua
pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-10.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA
SÚMULA 378, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ainda
que o autor não tenha gozado do auxílio-doença acidentário durante
a vigência do contrato de trabalho, a prova pericial, produzida em
ação anterior, reconheceu a natureza ocupacional da doença, após
a extinção do liame empregatício, fazendo jus o reclamante à
garantia no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na
exceção expressa na Súmula 378, II, do TST. Por outro lado, diante
da inércia da empregadora, que, ciente do direito à estabilidade do
autor, manteve-se indiferente, imperiosa se faz a condenação da ré
ao pagamento de indenização substitutiva e consectários legais,
como requerido pelo autor, não havendo que se falar em renúncia à
estabilidade, em razão do pleito de indenização substitutiva, não
sendo o empregado obrigado a postular reintegração. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS
SUBSIDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
deserção, suscitada pelo exequente em contraminuta. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AOS
AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS TAM
LINHAS AÉREAS S/A E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Agravos de Petição. Custas de execução pela agravante CONTAX
S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS
SUBSIDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
deserção, suscitada pelo exequente em contraminuta. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AOS
AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS TAM
LINHAS AÉREAS S/A E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Agravos de Petição. Custas de execução pela agravante CONTAX
S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios
variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de
Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da
Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os
critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da
verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE.
O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do
Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente
neste momento. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818
da CLT c/c art. 373, I, do CPC) em relação aos prejuízos que
suportou e que não foram ressarcidos ou de demonstrar que os
valores dos pagos pelas reclamadas eram insuficientes para arcar
com tais gastos, do qual não se desincumbiu. LIMITAÇÃO DOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Havendo expressa
ressalva de mera estimativa dos valores indicados na peça
proemial, deve ser considerada a petição apta, sem que haja a
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual servirá
apenas para efeitos de alçada. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar o pagamento das
diferenças do PPE ao período a partir do ano de 2020 e para
condenar a reclamante aos honorários sucumbenciais em favor do
patrono das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a limitação dos
valores atribuídos aos pedidos na exordial. Custas já
recolhidas.Obs.: O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado
dos recorrentes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-85.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSME ASCENDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Os honorários advocatícios, em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o proveito econômico obtido
pela ré, deverão ficar submetidos à condição suspensiva prevista no
§ 4º do art. 791-A da CLT. Os honorários periciais serão custeados
pela União Federal (ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO
DE 2022). Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000530-44.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado ITAU
UNIBANCO S/A, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000644-49.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-14.2008.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
AGRAVADO CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
AGRAVADO AURENILDES PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. EXECUTADA PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO.
Constando dos autos declaração do estado de hipossuficiência da
executada, pessoa física, há que se reconhecer sua incapacidade
para arcar com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Reforma da sentença.
SÓCIO "LARANJA". INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A figura do sócio
"laranja" deve ser demonstrada de forma robusta, uma vez que a
sua configuração traz consigo uma série de consequências legais.
Inexistindo nos autos provas da existência de sócio "laranja", impõe-
se a manutenção de sua responsabilidade. Agravo provido
parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição apenas para
conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-14.2008.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
AGRAVADO CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
AGRAVADO AURENILDES PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURENILDES PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. EXECUTADA PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO.
Constando dos autos declaração do estado de hipossuficiência da
executada, pessoa física, há que se reconhecer sua incapacidade
para arcar com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Reforma da sentença.
SÓCIO "LARANJA". INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A figura do sócio
"laranja" deve ser demonstrada de forma robusta, uma vez que a
sua configuração traz consigo uma série de consequências legais.
Inexistindo nos autos provas da existência de sócio "laranja", impõe-
se a manutenção de sua responsabilidade. Agravo provido
parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição apenas para
conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0033100-14.2008.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
AGRAVADO CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
AGRAVADO AURENILDES PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ENRIQUE GARCIA APARICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. EXECUTADA PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO.
Constando dos autos declaração do estado de hipossuficiência da
executada, pessoa física, há que se reconhecer sua incapacidade
para arcar com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Reforma da sentença.
SÓCIO "LARANJA". INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A figura do sócio
"laranja" deve ser demonstrada de forma robusta, uma vez que a
sua configuração traz consigo uma série de consequências legais.
Inexistindo nos autos provas da existência de sócio "laranja", impõe-
se a manutenção de sua responsabilidade. Agravo provido
parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição apenas para
conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000412-56.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAQUEIRO. GRAU MÁXIMO. INDEFERIDO.
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Compete ao trabalhador que
reclama insalubridade comprovar, de forma indene de dúvidas, a
prestação do trabalho sob condições de exposição a agentes
físico/químico/biológicos nocivos a sua saúde, uma vez que se trata
de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c inciso I do art.
373 do NCPC ). A pretensão do autor cai por terra ao analisar a
redação do Anexo 14 da NR-15, o qual relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos e dispõe que o recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo requer o contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000544-96.2016.5.13.0015
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
AGRAVADO LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSO CONSTRUCLIMA CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO
RECLAMANTE/EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o agravo de
petição interposto pelo executado que se opõe à extinção da
execução em razão da aplicação da prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
reclamante/executado, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000433-98.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por julgamento "extra
petita", suscitada pela empresa recorrente. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedentes os pedidos do reclamante e excluir da sentença os
títulos referentes à indenização por intervalo intrajornada suprimido,
sem resolução de mérito (art. 141 e art. 492, CPC). EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Honorários advocatícios
sucumbenciais invertidos em desfavor do reclamante, com condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo reclamante,
no importe de R$ 356,28, dispensadas.Obs.: Sustentações orais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
dos Drs. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante e José Neto Freire Rangel, advogado da
recorrente/reclamada.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-91.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO INEC.JUSTIÇA GRATUITA
DEFERIDA AO RECLAMANTE. Para a concessão da justiça
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência,
apresentada tanto pelo empregado quanto pelo empregador, como
forma de assegurar o direito fundamental de acesso à
justiça.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por maioria, pelo
voto médio de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
com as divergências parciais de Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado e Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDO
JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS SUAS EXCELÊNCIAS AS
SENHORAS DESEMBARGADORAS HERMINEGILDA LEITE
MACHADO E RITA LEITE BRITO ROLIM.A Dra. Srah Souza
Nakasu, advogada do Instituto Nordeste Cidadania, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-80.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TESS. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE EMPREGADOR. Lei 8.212/1991.
EXCLUSÃO. REFORMA. Foi instituída pela Lei 12.546/2011, para
as indústrias de "calçados", a desoneração da folha de pagamento,
que consiste na substituição da contribuição patronal previdenciária
sobre a folha de pagamento de empregados e contribuições
individuais, previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991,
por uma contribuição sobre uma base de cálculo extraída da receita
bruta. Posto isso, demonstrando a reclamada o efetivo pagamento
da contribuição previdenciária sob o código de recolhimento 2991,
deve ser reformado o julgado para excluir a condenação da ré ao
pagamento da sua cota parte previdenciária. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
corrigir erro material na parte dispositiva da sentença, no tocante ao
adicional de insalubridade, para que seja considerado o grau médio
(20%), além de determinar a exclusão da cota-parte previdenciária
patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11. Custas nos termos da
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001013-71.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HERMES RIBEIRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação em indenização por danos morais. Custas reduzidas,
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-68.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO
DESCONSTITUÍDO. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo
pericial para formar sua convicção, nos termos do art. 479 do CPC,
deve-se possuir fortes evidências, passíveis de serem
demonstradas de plano, de que as conclusões do perito não
correspondem à realidade, o que não é a hipótese dos autos.
Assim, estando o laudo devidamente fundamentado e não havendo
a reclamada apresentado elementos suficientes para desconstituí-
lo, o reconhecimento da periculosidade é medida que se ratifica.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOMENTO
OPÇÃO. Ainda que não seja possível a cumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade e a legislação não preveja o
momento específico para o empregado fazer a opção por um deles,
pode ele, tão logo seja interrompido o pagamento de um deles,
fazer essa opção. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelos reclamantes em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelos reclamantes
em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reformar a sentença e condenar a
reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, a
pagar aos reclamantes o adicional de periculosidade (30%),
referente aos últimos cinco anos, devendo-se deduzir os valores
principais e reflexos já percebidos a título de insalubridade,
observada a prescrição quinquenal. Determina-se a manutenção do
pagamento do adicional enquanto perdurar o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194
da CLT, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de aplicação de posteriores
astreintes e da consequente apuração dos valores para fins de
execução, em favor dos reclamantes. Custas ajustadas conforme
planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Cálculos a
serem providenciados pela primeira instância, nos termos da
fundamentação. Custas processuais arbitradas em R$ 300,00
(trezentos reais), calculadas sobre o montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), valor que se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-68.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO
DESCONSTITUÍDO. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo
pericial para formar sua convicção, nos termos do art. 479 do CPC,
deve-se possuir fortes evidências, passíveis de serem
demonstradas de plano, de que as conclusões do perito não
correspondem à realidade, o que não é a hipótese dos autos.
Assim, estando o laudo devidamente fundamentado e não havendo
a reclamada apresentado elementos suficientes para desconstituí-
lo, o reconhecimento da periculosidade é medida que se ratifica.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOMENTO
OPÇÃO. Ainda que não seja possível a cumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade e a legislação não preveja o
momento específico para o empregado fazer a opção por um deles,
pode ele, tão logo seja interrompido o pagamento de um deles,
fazer essa opção. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelos reclamantes em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelos reclamantes
em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Recurso Ordinário, para reformar a sentença e condenar a
reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, a
pagar aos reclamantes o adicional de periculosidade (30%),
referente aos últimos cinco anos, devendo-se deduzir os valores
principais e reflexos já percebidos a título de insalubridade,
observada a prescrição quinquenal. Determina-se a manutenção do
pagamento do adicional enquanto perdurar o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194
da CLT, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de aplicação de posteriores
astreintes e da consequente apuração dos valores para fins de
execução, em favor dos reclamantes. Custas ajustadas conforme
planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Cálculos a
serem providenciados pela primeira instância, nos termos da
fundamentação. Custas processuais arbitradas em R$ 300,00
(trezentos reais), calculadas sobre o montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), valor que se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-94.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-24.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela ré. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da autora, para: i)
RFECONHECER a existência de vínculo de emprego entre ela e a
empresa Inovacon, de 05/05/2022 a 13/07/2022, na função de
vendedora e remuneração via comissões; ii) E, A PARTIR de
14/07/2022 até 17/06/2023, reconhecer que o vínculo de emprego
passou a ser constituído entra a autora e a empresa JJ Crédito,
também na função de vendedora e mediante remuneração via
comissões; iii) RECONHECER que, durante esse último contrato,
houve prestação de serviços em benefício da empresa PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qualidade de
tomadora dos serviços, via terceirização; iv) DETERMINAR o
retorno dos autos à Vara do Trabalho, para exame dos demais
pedidos postos na inicial, como entender de direito. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-22.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO VITOR FABIO BARALDO DE
CALLIS(OAB: 95176/SP)
RECORRIDO TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CONSTRUTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ofensa ao contraditório,
ao devido processo e legal e ao acesso à justiça, arguida pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000882-72.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir ao
demandante as diferenças de anuênios de 1% para 2% até a efetiva
implementação em contracheque, e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, a ser apurado em liquidação. Custas
processuais de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas, ante as
prerrogativas da Fazenda Pública da reclamada.Obs.: Apesar de
ser vencido parcialmente no tópico referente a redução do
percentual de anuênio no período de vigência das normas coletivas,
a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-59.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O auto
de infração lavrado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, por se tratar de
ato administrativo, ostenta presunção de veracidade e revestido de
legalidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Demonstrado nos autos o descumprimento do prazo de
comunicação previsto no art. 11, § 4º, da MP nº. 936/2020, com
envio ao sindicato da relação dos trabalhadores beneficiados pela
medida provisória, após esgotado o prazo legal, não há que se falar
em nulidade do auto de infração. Portanto, a sentença não merece
reforma. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral da
Dra. Ana Esther Aranha de Lucena Brito, advogada do recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000787-23.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado e o voto divergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para julgar a ação improcedente. Honorários
sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, ficando em condição suspensiva, em virtude da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Custas
invertidas, porém dispensado o recolhimento, ante os benefícios da
Justiça Gratuita deferidos ao reclamante, que ora se mantém.
Observe a SEGEJUD. para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Luiz Antônio dos Santos Junior, inscrito na
OAB/SP 121.738.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE TESE CONVERGENTE A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-34.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinar o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Presença do Dr. Enilson José
do Nascimento Cavalcanti, advogado do agravante.O Dr. José
Francisco de Morais Neto, advogado da agravada, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-73.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON (EVA). VÍNCULO DE
EMPREGO CONFIGURADO. A reclamada, ao alegar que o
trabalho prestado pela reclamante possuía natureza comercial,
atraiu para si o ônus de prova da descaracterização do vínculo de
emprego do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Estando
configurados os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização da relação de emprego, consoante previsão contida
nos artigos 2º e 3º da CLT, faz-se necessário o reconhecimento do
vínculo com a anotação da CTPS e pagamento das verbas devidas.
Recurso Ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, condenando a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR
o registro do contrato na CTPS da reclamante na função de
Executiva de Vendas da Avon, com data de admissão em
09/04/2014 e demissão em 13/03/2023 (devendo haver a projeção
do aviso prévio), com salário comissionado garantido o salário
mínimo, obrigação que deverá ser cumprida após o trânsito em
julgado; b) DIFERENÇA salarial, inclusive do saldo de salário do
último mês laborado, adotando-se para fins de cálculo dos títulos
deferidos, os valores constantes dos extratos de ganhos
apresentados, e nos meses em que não houver tais documentos, o
valor pago indicado na petição inicial; c) PAGAR as seguintes
verbas: aviso prévio; férias dobradas, simples e proporcionais; 13º
salários integrais e proporcionais; FGTS com multa de 40%; multa
do artigo 477 da CLT; indenização substitutiva do seguro
desemprego; indenização substitutiva do abono salarial pelo não
cadastramento no PIS e RAIS; d) PAGAR os honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% da condenação. Liquidação conforme fundamentação supra
e planilha de cálculos em anexo e considerando como prescritas as
verbas anteriores a 16/02/2018. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, conforme planilha em anexo.Obs.:
Sustentação oral da Dra. Carolina Marques Formiga, advogada da
recorrida.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-82.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, alegada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-91.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO
INICIAL. SISTEMA E-CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO
(AR). A falta de citação válida constitui vício insanável, arguível a
qualquer tempo e grau de jurisdição, pois prejudica o direito de
defesa da parte que tem ajuizada contra si uma demanda sem que
dela tenha conhecimento. No caso, em que pese o comprovante de
entrega e-Carta apresentar a informação de o que objeto foi
entregue ao destinatário, referida constatação não gera a presunção
de recebimento, ante a dificuldade da parte em produzir prova de
que foi efetivamente recebida. Assim, diante da fragilidade das
notificações realizadas via e-Carta e da negativa do seu
recebimento pela agravante, deve ser acolhida a preliminar
suscitada, para reconhecer a nulidade processual e determinar o
retorno dos autos ao Juízo de origem. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinar o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito. Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola Lisboa, advogada da agravante. O Dr. Diego
Cabral Miranda, advogado da agravada, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA.
IMPOSSIBILIDADE. Nas hipóteses de deferimento da recuperação
judicial da empresa devedora principal, após a entrada em vigor da
Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, torna-se defeso
não só o processamento da execução em face da recuperanda e
inclusive das execuções dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação
judicial ou à falência (art. 6º, II, da Lei 11.101/2005), mas também a
adoção de qualquer medida de constrição judicial em face da
demandada (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005) e ainda afasta a
competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução com a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (arts. 6°-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Portanto, à luz da legislação vigente, no presente caso, falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e dar seguimento à
execução em face dos sócios, conforme reconhecido pelo Juízo de
origem, devendo ser mantida a decisão recorrida. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-42.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. O reclamante não apresentou
nos autos prova da presença do elementos caracterizadores de
uma relação empregatícia, ônus que lhe competia ante a negativa
da prestação de serviços apresentada pela reclamada. Impõe-se,
dessa forma, a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo
que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e já dispensadas, na forma da lei. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-10.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRIDO MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS ARAUJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. POSTO DE GASOLINA.
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Embora a responsabilidade pela segurança
pública não possa ser outorgada ao particular, sob pena de
inviabilizar o empreendimento econômico, essa premissa não
prevalece no caso de estabelecimento cuja atividade econômica,
por si só, o torna potencial alvo de crimes contra o patrimônio,
porquanto responde o empregador pelos riscos inerentes ao
negócio, em razão da adoção da teoria do risco, nos termos da
Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-10.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRIDO MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO REI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. POSTO DE GASOLINA.
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Embora a responsabilidade pela segurança
pública não possa ser outorgada ao particular, sob pena de
inviabilizar o empreendimento econômico, essa premissa não
prevalece no caso de estabelecimento cuja atividade econômica,
por si só, o torna potencial alvo de crimes contra o patrimônio,
porquanto responde o empregador pelos riscos inerentes ao
negócio, em razão da adoção da teoria do risco, nos termos da
Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000613-05.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-67.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO LAUDO
PERICIAL. CONFIGURADO. Ante a evidência de que o Perito
estava impedido de realizar a perícia judicial, na data em que fora
nomeado, em decorrência de prestação de serviços de maneira
direta e indireta para a reclamada, torno nulo os atos processuais
praticados posterior à sua nomeação, determinando o retorno dos
autos à Vara de origem para que seja nomeado novo perito, para
fins de elaboração de uma nova perícia judicial. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial de ID 92de506, ante a
evidência de que o Perito estava impedido de realizar a pericial
judicial na data em que fora nomeado, em decorrência de prestação
de serviços de maneira direta e indireta para a reclamada e tornar
NULOS os atos processuais praticados à partir de sua nomeação,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
nomeado novo perito, para fins de elaboração de uma nova perícia
judicial. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-11.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial emprestado
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção
da sentença que concedeu o respectivo adicional postulado.
Recurso não provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e pagas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-33.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO CAFÉ DA MANHÃ. ÔNUS
DA PROVA. Estando obrigada a empresa reclamada a fornecer o
café da manhã aos seus empregados, por disposição em norma
coletiva da categoria (cláusula décima segunda), recai sobre esta, o
ônus da prova, quanto ao adimplemento da obrigação, do qual, à
vista das provas produzidas nos autos, não se livrou. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
impor à empresa reclamada a obrigação de pagar ao reclamante
uma indenização decorrente da supressão do café da manhã,
equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu salário e
multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, além da condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
incidir sobre o valor que resultar da liquidação, tudo na forma da
fundamentação parte integrante da decisão e planilha de cálculo em
anexo. No mais, impõe-se a condenação do reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos em favor
dos advogados das partes reclamadas, para cada um no percentual
de 5%, a incidir sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
ficando sua exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita,
submetida à condição suspensiva e somente poderá ser executada
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta
decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
conforme o § 4º do art. 791-A da CLT e em atenção à decisão
proferida pelo STF na ADI 5.766. Custas invertidas e reduzidas,
conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-20.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-06.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. A perícia
técnica realizada por expert nestes autos concluiu que o trabalho
realizado pelo empregado não envolvia atividades insalubres.
Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os pleitos
iniciais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-67.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. A comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário.
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO
VÁLIDO. O autor aderiu ao programa de desligamento
extraordinário já ciente do valor da indenização a que teria direito e
não há, nos autos, comprovação de coerção para que o autor
aderisse ao programa, pelo que se reputa ser válida a rescisão
voluntária. Valores requeridos já abarcados pelo salário considerado
para fins de cálculo da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para deferir os
benefícios da justiça gratuita.Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos
Rodrigo Gurjáo Pontes, advogado do recorrente.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-89.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO MAGNO DANTAS
GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. O simples fato de o empregado
exercer várias atividades dentro do horário de trabalho, desde que
compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito ao
adicional salarial, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de
salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. SOBREAVISO.
Tendo o reclamante confessado que registrava as horas em
sobreaviso no registro de ponto e a reclamada comprovado o
pagamento das horas com a juntada das fichas financeiras e dos
cartões de ponto, se desincumbiu de seu ônus probatório. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamante. Obs.: A
Dra. Lílian Jordeline Ferreira de Melo, advogada da recorrida,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000587-38.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS PAULO MELO FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Revelando o contexto probatório dos autos a
falta de confirmação do horário descrito na peça vestibular, resulta
descumprida a regra constante no art. 818 da CLT c/c 373, I, do
CPC, razão pela qual devem ser indeferidas as horas extras
postuladas, mantendo-se a sentença no particular. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento na modalidade legal
celetista, dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas
relações de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo
princípio da proteção à dignidade humana e observância aos
fundamentos da República, em especial, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da
República). Sentença que se confirma ante o não provimento do
recurso. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
PELO USO DE MOTOCICLETA NAS ATIVIDADES LABORAIS.
DEFERIMENTO. Pertence à empresa o encargo acerca dos custos
que envolvem o negócio, ex vi do artigo 2º da CLT. A exigência de
utilização de veículo próprio pelo empregado para o exercício do
seu mister em prol da empresa, atrai a responsabilidade da
empregadora em arcar com as despesas respectivas. Recurso
adesivo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada
pelo reclamado EDISON LOBATO DOS SANTOS; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado EDISON
LOBATO DOS SANTOS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DAS RECLAMADAS: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para,
reformando a sentença, acrescer à condenação as verbas de
adicional noturno e reflexos dos 9 domingos em dobro sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, bem como para deferir a
indenização por uso de veículo em serviço no importe de R$
3.200,00. Custas pelos reclamados, majoradas para R$ 800,00,
apuradas com base no valor de R$ 40.000,00, arbitrado à causa
para fins meramente fiscais. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-13.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCILENE DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. CONSULTOR NATURA
ORIENTADOR (CNO). VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. Identificados no desempenho do labor
exercido pela autora, os elementos caracterizadores da relação de
emprego previstos no artigo 3º da CLT, forçoso concluir pelo
reconhecimento do vínculo laboral, impondo-se a manutenção da
sentença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pela reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante
para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR
o registro do contrato na CTPS da reclamante na função de Líder de
Negócios, com data de admissão em 05/07/2008 e demissão em
03/02/2023 (devendo haver a projeção do aviso prévio), com salário
comissionado garantido o salário mínimo, obrigação que deverá ser
cumprida após o trânsito em julgado; b) DIFERENÇA salarial,
inclusive do saldo de salário do último mês laborado, adotando-se
para fins de cálculo dos títulos deferidos, os valores constantes do
extrato de ganhos apresentado pela reclamada (ID e6b84d0); c)
PAGAR as seguintes verbas: aviso prévio; férias dobradas, simples
e proporcionais +1/3; 13º salários integrais e proporcionais; FGTS
com indenização de 40%; multa do artigo 477 da CLT; indenização
substitutiva do seguro desemprego e DSR sobre comissões; d)
PAGAR os honorários sucumbenciais, em favor do advogado do
reclamante, no percentual de 10% da condenação. Tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, e
considerando como prescritas as verbas anteriores a 21/02/2018.
Custas invertidas, a serem suportadas pela reclamada, conforme
planilha em anexo. Obs.: Sustentação oral da Dra. Caroline
Marques Formiga, advogada da recorrida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. INVALIDADE DA
CITAÇÃO. Comprovado pelo PJE que a notificação da
redesignação de audiência só foi expedida um dia antes da data
aprazada e que a reclamante só tomou ciência posteriormente ao
ato processual, deve ser reformada a sentença que determinou o
arquivamento do feito com base no art. 790, §3º, da CLT. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR para declarar a NULIDADE da audiência inicial (ID.
3afd216) bem assim da decisão que determinou o arquivamento do
processo com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, e determinar o
retorno dos autos à instância a quo, a fim de que seja reaberta o
processo, com designação de nova audiência e correta notificação
das partes, para regular prosseguimento do feito. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-56.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pela reclamada, em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para reduzir o
bloqueio do valor penhorado na conta salário do agravante, para 5%
(cinco por cento) do salário do executado.Obs.: ACÓRDÃO POR
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-95.2021.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
AGRAVADO IGOR GONCALVES ARAGAO
AGRAVADO AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para acolher o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o
direcionamento da execução em face da empresa SOAME
SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA que deve ser
incluída no polo passivo da presente execução para que responda
pelo crédito exequente. Custas pela executada, no valor de R$
44,26, na forma do art.789-A da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. As matérias suscitadas no agravo de
petição restaram discutidas e integram decisão transitada em
julgado, não comportando nova discussão. Ocorrida, pois, a
preclusão máxima não cabe a elaboração de novos argumentos
acerca de tais questões, sendo impraticável a revisão em fase de
execução.Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por ser o ato impugnado, uma decisão interlocutória,
arguida em contraminuta pelo exequente. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
da execução devidas pela parte agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. José Augusto da Silva Nobre Neto,
advogado do agravante. Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos, advogado do agravado. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. As matérias suscitadas no agravo de
petição restaram discutidas e integram decisão transitada em
julgado, não comportando nova discussão. Ocorrida, pois, a
preclusão máxima não cabe a elaboração de novos argumentos
acerca de tais questões, sendo impraticável a revisão em fase de
execução.Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por ser o ato impugnado, uma decisão interlocutória,
arguida em contraminuta pelo exequente. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
da execução devidas pela parte agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. José Augusto da Silva Nobre Neto,
advogado do agravante. Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos, advogado do agravado. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000341-28.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DAS FILIAIS NO PÓLO PASSIVO FILIAIS. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Considerando
que, nos autos, restou demonstrada a confusão patrimonial entre o
Órgão Central e as filiais, entendo que a organização é parte
legítima para responder pelos encargos trabalhistas, uma vez que
foi beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente pela
empregada. Recursos improvidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interpostos pela CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ e
FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Custas processuais no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000341-28.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DAS FILIAIS NO PÓLO PASSIVO FILIAIS. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Considerando
que, nos autos, restou demonstrada a confusão patrimonial entre o
Órgão Central e as filiais, entendo que a organização é parte
legítima para responder pelos encargos trabalhistas, uma vez que
foi beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente pela
empregada. Recursos improvidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interpostos pela CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ e
FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Custas processuais no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-37.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Demonstrado que
a substituída pediu exclusão da presente demanda em razão do
ajuizamento de execução individual através de advogado particular,
inclusive se declarando não filiada ao Sindicato e não representada
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
CPC. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva
com percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez
que não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato autor
quanto aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação
coletiva deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Ítallo José Azevedo Bonifácio,
advogado dos agravantes. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0010100-63.2014.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada PAULO MAIA FILHO, atualmente, com endereço incerto
e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-0c3ca7a)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera
habilitação dos créditos no juízo da recuperação judicial não
extingue a execução, vez que, encerrada a recuperação judicial da
executada, mas não comprovada a quitação dos créditos da parte
exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada, não havendo base jurídica a amparar a pretensão de
sujeição de tal crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de
petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a
Senhora Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS
PORTO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
Regional do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA; por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
que dê regular seguimento ao processo de execução. OBS.:
Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000988-09.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho, id-cf05ee0, que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à
reclamada PRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA e
concedo o prazo de cinco dias para regularização do preparo
recursal, mediante recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.(…) HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargador Federal do Trabalho”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada notificada do Despacho, id-87d4a02, que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita da
reclamada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento
do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.(…) HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-88.2021.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131724-14.2015.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
AGRAVADO LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
AGRAVADO COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-974eb5e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131724-14.2015.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
AGRAVADO LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
AGRAVADO COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-974eb5e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-00b7dd0).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000936-62.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o nexo concausal entre as
doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido, bem como constatada a culpa da empresa pelo
agravamento das enfermidades, é cabível a indenização por dano
moral. Considerando, contudo, que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões
sofridas pelo autor, mormente em face da inexistência de
incapacidade laboral, faz-se mister a reforma da sentença com
vistas a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA RECONHECIDA.
INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS NÃO
COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, seja no período de
doze meses que antecedeu à rescisão contratual, seja
posteriormente, não há falar em garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
E NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra
este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000173-97.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RECORRIDO AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES SALVINO MANICOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE NÃO COMPROVADAS.
IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que o próprio reclamante
deixou claro que existia uma certa autonomia na prestação de seus
serviços, fazendo transparecer a conclusão de que não tinha como
se dedicar diariamente às exaustivas atividades que alegou exercer
na exordial. Prevalece, portanto, a conclusão de que a prestação de
serviços ocorria sem subordinação e onerosidade, máxime quando
tal conclusão é extraída do depoimento pessoal e dos demais
elementos dos autos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Marcos Rolim
pelo reclamante e Presença do advogado João de Deus Quirino
Filho pelos reclamados
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-80.2023.5.13.0003
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto ao pedido
de exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamadas, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL a fim de reduzir a condenação por
danos morais para R$ 1.000,00 e excluir a condenação na multa por
embargos protelatórios; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RECLAMANTE. Custas reduzidas
para R$ 360,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à
condenação, R$ 18.000,00. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-67.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Impõe-se, no
entanto, o ajuste do percentual devido ao autor, considerando-se a
data de edição do regulamento prevendo o pagamento do anuênio.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para que haja interesse
processual é necessária a demonstração da existência do binômio
necessidade/utilidade da postulação recursal. Caso em que o
recurso não preenche tal pressuposto, uma vez que a postulação
contida na exordial foi julgada procedente na origem. Preliminar de
não conhecimento acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por falta de interesse, e dele não
conhecer. E, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada para que seja considerada a data de
publicação do regulamento empresarial para fins de início da
contagem do anuênio. Custas processuais mantidas, das quais a
reclamada é isenta. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo a omissão
aventada pelo embargante, merecem rejeição os embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A,
para converter a indenização substitutiva pelo não fornecimento das
guias do seguro-desemprego, em obrigação de fazer, concedendo-
se o prazo de cinco dias à reclamada, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, para liberar as guias do
seguro-desemprego, a fim de que a reclamante possa habilitar-se
no programa e receber os respectivos benefícios, caso preencha os
requisitos legais. No caso de descumprimento da obrigação de
fazer, esta se converterá na obrigação de indenizar o
correspondente valor não recebido; e quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT.. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-41.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000937-95.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000714-51.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. Considerando-se o teor da ofensa, a
conduta e o porte econômico da reclamada, a extensão do dano,
além do estado gravídico em que se encontrava a obreira, faz-se
devida a majoração da indenização fixada em primeiro grau, de
modo a torná-la mais justa e proporcional às peculiaridades do caso
concreto. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para majorar o valor da
indenização por danos morais ao patamar de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Custas acrescidas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS DOS AUTOS AO
MPT (INICIAL, SENTENÇA E ACÓRDÃO)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000856-49.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional;
13º salários proporcionais de 2019 e integrais de 2020, 2021 e de
2022; e depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Impõe-se à parte recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
21.08.2019, com salário semanal de R$520,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional;
13º salários proporcionais de 2019 e integrais de 2020, 2021 e de
2022; e depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Impõe-se à parte recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
21.08.2019, com salário semanal de R$520,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-78.2016.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 139, IV. APLICAÇÃO AO
PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DIANTE DA
OCULTAÇÃO PATRIMONIAL E SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA. A MERA INADIMPLÊNCIA NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO
DAS MEDIDAS. O magistrado, enquanto condutor da tutela
executiva, dispõe da faculdade de usar medidas executivas atípicas,
com a finalidade precípua de fazer cumprir as obrigações
reconhecidas no âmbito do título executivo judicial. A adoção
dessas medidas executivas pode ser encetada, inclusive, no
cumprimento de obrigações de pagar. Muito embora a execução de
obrigação de pagar seja fundamentalmente lastreada em tutela
executiva sub-rogatória, ou seja, em face do patrimônio do devedor,
a recusa injustificada no cumprimento da obrigação constante do
título executivo poderá desencadear a prática de medidas atípicas
pelo magistrado, nos precisos termos do CPC, art. 139, IV. Na
hipótese apresentada neste processo não se vislumbra a ação
deliberada e dolosa de descumprir a obrigação executada, pois
todos os documentos asseguram ou atestam a inexistência de
patrimônio capaz de satisfazer o crédito trabalhista objeto de
execução. Por outro lado, não há indícios inequívocos de ocultação
de patrimônio ou de sinais externos de riqueza, sendo que as
medidas perseguidas pelo exequente se mostram absolutamente
ineficazes para garantir o sucesso desta execução. A medida é,
portanto, inócua diante do caso em concreto, sendo irretocável a
decisão agravada. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001011-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Arthur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESMBARGADOR
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A contradição que enseja saneamento
por meio de embargos declaratórios é aquela que ocorre
internamente, nos elementos que compõem a decisão: ementa,
relatórios, premissas, conclusão e cálculos. No caso, a narrativa da
empresa não se enquadra em tal hipótese. A sua intenção consiste
em obter debate sobre suposto erro do Órgão Julgador, ao
mencionar os desdobramentos do pedido formulado em audiência,
para a apresentação de documentos considerados necessários ao
desvendamento dos fatos. Alegações de erros de julgamento não
são passíveis de embargos. De todo modo, por demasia de
motivação, os argumento da empresa não se sustentam, pois os
fundamentos do acórdão retratam o histórico do processo,
confluindo e alicerçando o entendimento de que a reclamante faz
jus às diferenças deferidas. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-82.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Júlia Torreão pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-39.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DAS RECLAMADAS, por deserção, e dele não conhecer.
No MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) aviso prévio e
indenização de 40% do FGTS dos seguintes períodos contratuais:
20/10/2021 a 08/01/2022, 02/05/2022 a 02/07/2022 e 29/09/2022 a
15/10/2023; b) horas extras devidas pelo labor acima da 44ª hora
semanal de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, conforme os
períodos contratuais reconhecidos na origem e de acordo com os
horários indicados na fundamentação, e reflexos sobre aviso prévio,
13os salários integrais e proporcionais, férias mais 1/3, FGTS mais
40% e repousos semanais remunerados. Custas processuais, pelas
reclamadas, majoradas para o importe de R$ 600,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000051-18.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃOJURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunçãojuris
tantum, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de
instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍCIA
TÉCNICA. HONORÁRIOS FIXADOS EM EXCESSO. REDUÇÃO
NECESSÁRIA. Para arbitrar a remuneração do perito, o juiz deve
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que possa resultar em
um valor justo, condizente com o esforço e com as despesas
realizadas pelo profissional. Entre tais elementos, acha-se a
complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o local
da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais. No caso dos autos, considerando os parâmetros
acima especificados e o fato de se tratar de perícia técnica de baixa
complexidade, afigura-se plausível a redução do valor fixado na
instância de origem. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de periculosidade em razão do alegado contato
com substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que
indeferiu o adicional de periculosidade requerido pelo reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento das custas processuais e do depósito recursal, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso ordinário por ele interposto; DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA a fim
de reduzir os honorários periciais para R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais), bem como para excluir da sentença a imposição de multa por
eventual descumprimento da obrigação de pagar, no prazo ali
assinalado; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: a) confirmando o
deferimento da gratuidade judicial ao autor, determinar que os
honorários advocatícios sucumbenciais por ele devidos fiquem sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação; b) deferir o reflexo do adicional de insalubridade
sobre o aviso prévio e também sobre a indenização de 40% do
FGTS c) majorar os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do autor ao patamar de 10% da condenação; d)
determinar que os honorários periciais sejam de ônus exclusivo da
reclamada; e) autorizar a retenção de honorários contratuais
devidos pelo reclamante, na fase de execução e antes da liberação
de numerário, observada a ressalva da parte final do § 4º do art. 22
da Lei 8.906/1994. Custas processuais a ônus exclusivo da
reclamada, conforme planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-32.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. CALOR. DEFERIMENTO.
Constatando-se, por meio de prova técnica robusta, que o
reclamante estava exposto a vapores químicos oriundos do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha
(hidrocarbonetos), assim como ao agente físico calor acima dos
limites de tolerância, forçoso reconhecer sua submissão a ambiente
insalubre. Dessa forma, considerando o enquadramento da hipótese
dos autos nos anexos 3 e 13 da NR 15, correta a sentença ao
deferir ao reclamante o adicional de insalubridade no percentual
médio de 20%. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da
sentença a incidência de multa de 15% em caso de
descumprimento do julgado. Em atuação de ofício, defiro ao
reclamante a justiça gratuita, abrangendo o objeto deste e do
processo nº 0000064-17.2023.5.13.0034, isentando-o do
pagamento de custas processuais, determinando a aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, no que toca aos honorários advocatícios a seu encargo, e
determinando que a União deve arcar com os honorários periciais a
que foi condenado o reclamante. Custas, pela reclamadas,
mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO.OBSERVÂNCIA DOS
COMANDOS DECISÓRIOS. CONSTATAÇÃO DE ERRO DE
CÁLCULO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. Uma vez constatado um
pequeno erro nos cálculos de liquidação, mediante análise dos
comandos insertos nos acórdãos que fixaram os critérios de
quantificação do débito, deve ser acolhido parcialmente o agravo de
petição para fins de adequação da conta ao comando que transitou
em julgado. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em alegada falta de delimitação da matéria e
valores, arguida pelo agravado, em contraminuta; e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto pela executada para determinar a correção das contas de
liquidação, quanto ao valor bruto dos danos materiais, a fim de que
o cálculo inicial considere o montante de R$ 534,592,52, conforme a
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
fundamentação. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, impõe-se reconhecer que
deve ser essa a diretriz dos cálculos a serem elaborados pelo perito
contábil nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM
AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA CLÁUSULA EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos
bancários, a partir do biênio 2018/2020, autoriza deduzir a
gratificação de função das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas
trabalhadas, quando houver desconsideração do cargo de confiança
pela Justiça. A existência de cláusula convencional expressa,
determinando a dedução do valor pago a título de gratificação de
função é um fator de distinção (distinguishing), no que toca à
aplicação da Súmula 109 do TST. Não se constata nenhuma ofensa
a normas constitucionais pelos termos da convenção coletiva
livremente pactuada entre os sindicatos das categorias profissional
e econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI,
da Constituição Federal. Assim, defere-se o pedido de
compensação (rectius: dedução de valores pagos), nos moldes
previstos na negociação coletiva, durante a vigência da convenção
coletiva, a partir de 01.12.2018, tal como definido nas normas
convencionais trazidas à colação. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pelo BANCO DO BRASIL para determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01/12/2018 (data do
início da vigência do ACT 2018/2020), seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para deferir a inclusão da gratificação
semestral na base de cálculo das horas extras, determinar a
utilização do divisor 150 para o cálculo das verbas deferidas e
majorar os honorários advocatícios devidos pelo executado para
10% do valor resultante da liquidação. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-71.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-97.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. REGIME ESTATUTÁRIO. PEDIDOS FUNDADOS EM
UMA RELAÇÃO DE EMPREGO REGIDA PELA CLT.
DESCABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que o
regime adotado no âmbito do órgão público era o estatutário, fica
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
claro que a relação havida entre as partes, desde o seu início,
estaria submetida ao regime jurídico único instituído no âmbito do
Município de João Pessoa. Desse modo, uma vez que a relação
celetista alegada como causa de pedir é inexistente, impõe-se
rejeitar os pedidos nela calcados. Recurso ordinário a que se dá
provimento para julgar totalmente improcedente a pretensão.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ilegitimidade passiva, arguida pela reclamante em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, fundada em coisa
julgada, suscitada em contrarrazões pela reclamante; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, com
inversão dos ônus da sucumbência. Honorários advocatícios
devidos pela reclamante à parte reclamada, sob a condição
suspensiva da exigibilidade. Custas invertidas para a reclamante, no
importe de R$ 751,88, calculadas sobre R$ 37.594,28, valor
atribuído à causa, dispensadas. Retifique-se a autuação, fazendo
constar como parte reclamada o Município de João Pessoa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-96.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EXPOSIÇÃO DE
FORMA HABITUAL E PERMANENTE. ANÁLISE QUALITATIVA.
CONFIGURAÇÃO. Considerando que, no laudo pericial, o experto
constatou que o autor, durante toda a jornada laboral, ficava
exposto de forma habitual e permanente ao agente químico,
executando as atividades de operador de mistura, tendo contato
com hidrocarbonetos, é impositiva a condenação da reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e seus
reflexos por todo o período contratual, mesmo que a conclusão do
perito tenha sido contrária. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO. RUÍDO.
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DOS EPIs. EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO. Comprovada a entrega dos equipamentos de
proteção individual (EPIs), de forma regular, bem como a
neutralização do agente físico ruído, necessária a reforma da
sentença para excluir da sentença a condenação da reclamada ao
pagamento do referido adicional em grau máximo, com fundamento
em suposta exposição do trabalhador a ruído, desprotegido de
EPIs. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE para condenar a demandada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), pela presença de
agentes químicos, durante todo o período contratual, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS mais 40%;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA
para excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo e seus reflexos, referente ao agente
físico ruído. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS
INCONTROVÉRSAS. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT.
DEFERIMENTO.Constatando-se que não houve o pagamento de
parcela substancial das verbas rescisórias, reconhecidas como
devidas pelo empregador já no momento da despedida - hipótese
que difere dos casos em que há verbas apenas reconhecidas em
juízo - devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Da
mesma forma, havendo verbas rescisórias incontroversas, não
pagas quando do comparecimento à Justiça do Trabalho,
igualmente devida a multa do art. 467 da CLT. Recurso
parcialmente provido para acrescer à condenação as multas dos
arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para acrescer à
condenação as multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-42.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
1) declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
2.467,95 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e
cinco centavos), devendo sobre ele incidir juros e correção
monetária; 2) excluir da condenação a indenização por danos
morais e 3) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, calculados
exclusivamente sobre os pedidos julgados improcedentes, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e
ADI 5766). Custas processuais ajustadas de conformidade com nos
novos cálculos que integram esta decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-59.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
1.207,21 (mil duzentos e sete reais e vinte e um centavos), mais
juros e correção monetária. Custas processuais ajustadas de
conformidade com nos novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-84.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não
se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos
técnicos do perito de confiança do juízo, que concluiu pela ausência
de insalubridade no ambiente laboral do autor quanto aos agentes
químicos e físicos (ruído e calor), bem como que o trabalho do
reclamante, na função de operador de acabamento, não era
realizado em ambiente perigoso, nos termos da norma técnica (NR-
16), mantém-se a sentença, que indeferiu os adicionais
perseguidos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-84.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não
se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos
técnicos do perito de confiança do juízo, que concluiu pela ausência
de insalubridade no ambiente laboral do autor quanto aos agentes
químicos e físicos (ruído e calor), bem como que o trabalho do
reclamante, na função de operador de acabamento, não era
realizado em ambiente perigoso, nos termos da norma técnica (NR-
16), mantém-se a sentença, que indeferiu os adicionais
perseguidos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-22.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Verificado o nexo concausal entre as doenças que acometem o
reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a
culpa da empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
oquantumindenizatório arbitrado pelo juízoa quose mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00,
determinando a adequação dos cálculos, de acordo com a
fundamentação. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001156-14.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000163-45.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES
DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRECEDENTES DO TST. O Tribunal Superior do
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Trabalho, em decisões mais recentes, tem sinalizado que, mesmo
no caso de depósitos anteriores ao início da recuperação judicial, a
vis atractiva do juízo universal deve ser observada, pois a Justiça do
Trabalho perde competência para determinar qualquer ato
executivo, inclusive a liberação de numerário retido anteriormente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da reclamada OI S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, atribuindo efeito suspensivo
ao recurso (art. 1.012, § 3º, I, do CPC), sobrestar a liberação do
depósito recursal constrito nos presentes autos e determinar a
suspensão da execução. Deverá a Vara do Trabalho colocar à
disposição do juízo recuperação judicial o valor do depósito
recursal. Determinar a retificação do polo passivo para que passe a
constar apenas a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas de execução nos termos do art 789-A, IV, da
CLT. Comunique-se imediatamente à Vara de origem o teor desta
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-46.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em
cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-61.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOURA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA
DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como uma longa manus
da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e
repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,
laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de
sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar
às mãos do cliente, conclui-se que na relação havida entre as
partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT,
não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame de
emprego. Recurso ordinário a que se da parcial provimento, apenas
para limitar o período de reconhecimento do liame de emprego,
conforme provas trazidas aos autos, excluindo-se da condenação
todas verbas anteriores à data de início reconhecida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELA
RECLAMADA, e no mérito por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL , a
fim de reconhecer que o contrato de trabalho teve início em
29/09/2021, excluindo-se da condenação todas verbas anteriores a
essa data.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Caroline
Formiga pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-58.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE I.M.D.S.
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO R.V.D.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO I.M.D.S.
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d64d04.
Processo Nº RORSum-0000958-74.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE
VALORES SOBEJANTES PARA OUTRAS EXECUÇÕES
TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO TRABALHADOR. NATUREZA
ALIMENTAR. A determinação de transferência de crédito sobejante
para a garantia da execução em outros processos em que a parte
figura como executada, encontrando-se na mesma fase processual,
não se mostra ilegal ou abusiva, encontrando respaldo nos
princípios da razoável duração do processo, economia processual,
eficiência, e imediata satisfação do crédito do trabalhador, de
natureza alimentar. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-17.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
AGRAVADO SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
AGRAVADO ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PRAZO. Tratando-se de execução de
contribuição previdenciária, a aplicação da prescrição intercorrente
exige o transcurso de cinco anos, após prévia intimação da parte
exequente para a prática do ato de impulsionamento do feito, sem
manifestação. Inteligência do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980, e
do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Na espécie, o prazo
prescricional nem sequer transcorreu em sua plenitude. Agravo
provido para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela UNIÃO
FEDERAL para, afastando a hipótese de prescrição intercorrente,
determinar o prosseguimento da execução. Custas no valor de R$
44,26, a ônus da executada, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ora
recorrente(s), para comprovar(em) a efetivação do preparo, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu(s) recurso(s) ordinário(s), sob pena de deserção (Despacho
ID-b952406).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ora
recorrente(s), para comprovar(em) a efetivação do preparo, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu(s) recurso(s) ordinário(s), sob pena de deserção (Despacho
ID-b952406).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) da Decisão id-771f5ed:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão (id. 84c56a2) que
não conheceu dos seus embargos à execução em razão da
ausência de garantia do juízo.
É incontroverso que a agravante está submetida à recuperação
judicial, contudo, essa condição, nos termos do §10 do art. 899, a
torna isenta apenas do depósito recursal, não abarcando a garantia
do juízo da execução, in litteris:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A dispensa da garantia do juízo é aplicável tão somente às
entidades filantrópicas e àqueles que compõem sua diretoria, vide
§6º do art. 884 da CLT:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições.
Nesse sentido, este e. Regional tem entendimento assente quanto à
inafastabilidade da garantia do juízo em execução mesmo para
empresas recuperandas, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão
acerca da necessidade da garantia integral do juízo para o
conhecimento do agravo de petição. As empresas em
recuperação judicial não se encontram dispensadas da
observância do referido pressuposto extrínseco indispensável
à interposição de recursos nos processos em fase de
execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017, embora
isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000172-04.2021.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
15/03/2022, Publicação: DJe 18/03/2022) - g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a
garantia do juízo ou penhora na fase de execução, para isentar
da exigência de garantia ou penhora tão somente as "entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a
diretoria dessas instituições", não fazendo referência, contudo,
às empresas em recuperação judicial. No caso, ausente a
garantia do juízo, resta caracterizada a deserção do agravo de
petição, o que obsta seu conhecimento. Preliminar acolhida. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000530-
44.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe
03/03/2023) - g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art.
884, § 6º, da CLT dispõe que "a exigência da garantia ou penhora
não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem
ou compuseram a diretoria dessas instituições". O fato da
agravante se encontrar em recuperação judicial não afasta a
responsabilidade pela garantia do juízo, consoante
jurisprudência assente do Colendo TST. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000495-24.2022.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 08/08/2023, Publicação: DJe 15/08/2023) -
g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por
deserção. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000667-42.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 11/07/2023, Publicação:
DJe 14/07/2023)
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou que o juízo
estaria garantido.
Neste contexto, não conheço do recurso interposto pelo reclamado,
em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento
Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0005240-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelos fundamentos expostos, indefiro a inicial e denego a
segurança, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil,
arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº AR-0004935-95.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU JAIRO HERCULANO DE MELO
ADVOGADO CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO HERCULANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A matéria discutida na presente demanda, porque exclusivamente
jurídica, não exige dilação probatória em audiência.
Encerro, pois, a fase instrutória e faculto às partes prazo de 10 (dez)
dias para apresentação de razões finais (TRT, RI, art. 160, caput).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão
monocrática que denegou tutela provisória de urgência. Intime-se a
agravada (ré) para manifestar-se sobre o recurso no
prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada (LEO RICARDO PERES
DE OLIVERIA) acerca do auto do penhora do imóvel Matrícula nº
86.608 (ID. d8e310f ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-90.2021.5.13.0010
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:ae617b4 ), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à Caixa Econômica Federal acerca da
arrematação ocorrida sobre o imóvel Matrícula 168.383,
Apartamento nº 101 - térreo do Prédio Residencial Multifamiliar, nº
238, situado na Rua: Bel. Iomar Moreira Barros, Bairro: Valentina
Figueiredo, nesta capital, comprador: IVANNA PAULA DE
ALBUQUERQUE ARAÚJO - CPF: 010.131.124-90.(ID.151a4eb).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. MAURO
BEZERRA DA SILVA - CPF: CPF: 007.384.048-37, sócio da
empresa executada e com endereço ignorado, da sentença de IDPJ
prolatada no id. 36523b9, com a seguinte conclusão: “Face o
exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação
aos sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e
MAURO BEZERRA DA SILVA que passarão a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o sócio MAURO BEZERRA DA SILVA por
edital.Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de
nova conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line
disponíveis em face dos sócios acima referidos”. 0 presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. MAURO
BEZERRA DA SILVA - CPF: 007.384.048-37, sócio da empresa
executada e com endereço ignorado, da sentença de IDPJ
prolatada no id. 3ff33d1, com a seguinte conclusão: “Face o
exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação
aos sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e
MAURO BEZERRA DA SILVA que passarão a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o sócio MAURO BEZERRA DA SILVA por
edital.Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de
nova conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line
disponíveis em face dos sócios acima referidos”. 0 presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000014-56.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 52bb22b, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000868-
21.2022.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos (id. 2bf22ea) no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos (id. 2bf22ea) no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos (id. 2bf22ea) no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-63.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 08:45, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85734905800
ID da reunião: 857 3490 5800
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001026-42.2023.5.13.0001
AUTOR JOELTON BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b2a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. da4a82f), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-42.2023.5.13.0001
AUTOR JOELTON BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON BARBOSA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b2a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. da4a82f), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-51.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e11398
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 07/12/2023.
O Eg. TRT alterou a sentença de Primeiro Grau para: a) majorar os
honorários advocatícios ao patamar de 10% do valor da
condenação; e b) acrescer à condenação originária o pagamento de
10 horas extras por semana trabalhada, no período entre17/08/2020
a 30/09/2020, com adicional de 50% sobre a hora normal. Custas
processuais majoradas para o montante de R$ 220,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença de
Embargos Declaratórios, consistente em entregar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP ao reclamante, sob pena de
multa de um salário mínimo.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se, também, as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-51.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e11398
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 07/12/2023.
O Eg. TRT alterou a sentença de Primeiro Grau para: a) majorar os
honorários advocatícios ao patamar de 10% do valor da
condenação; e b) acrescer à condenação originária o pagamento de
10 horas extras por semana trabalhada, no período entre17/08/2020
a 30/09/2020, com adicional de 50% sobre a hora normal. Custas
processuais majoradas para o montante de R$ 220,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença de
Embargos Declaratórios, consistente em entregar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP ao reclamante, sob pena de
multa de um salário mínimo.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se, também, as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCA SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f7578
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ba7321, no valor de
R$123.471,86, com os quais as partes concordaram (id's. ea19f53 e
00647cd) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCA SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f7578
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ba7321, no valor de
R$123.471,86, com os quais as partes concordaram (id's. ea19f53 e
00647cd) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024, às 08:45, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85868230373
ID da reunião: 858 6823 0373
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-78.2024.5.13.0001
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024, às 09:00, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319385003
ID da reunião: 833 1938 5003
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000021-48.2024.5.13.0001
AUTOR RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024, às 09:15, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85333976871
ID da reunião: 853 3397 6871
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bc84f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bc84f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000018-93.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
CONSIGNATÁRIO HORACIO SOCRATIS CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 09:00, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81475287695
ID da reunião: 814 7528 7695
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado no Id. dda0d71, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado no Id. dda0d71, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001238-63.2023.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c937e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-13.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG BARRETO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
certidão de crédito para habilitação nos autos do Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000040-25.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISA MENESES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA MENESES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f7e41
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
901b89c).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-25.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISA MENESES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f7e41
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
901b89c).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-36.2022.5.13.0001
AUTOR MAURISMENNA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b650b
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-36.2022.5.13.0001
AUTOR MAURISMENNA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURISMENNA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b650b
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELICA JAQUELINE GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE DE JESUS MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef22b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende da consulta ao Infoseg (Id. bdf004a), o
endereço de DANIELE DE JESUS MARTINS diverge do local em
que foi realizada e recebida a intimação de Id. 49425a1. Já o
endereço de ANGELICA JAQUELINE GOMES DE MORAIS
permanece o mesmo, de acordo com a referida consulta.
Considerando que não houve manifestação de Daniele e Angélica e
com o fim de evitar nulidade processual, determino a citação de
ambas por meio Oficial de Justiça.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42d964
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42d964
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90ba6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, ressalto que o redirecionamento da execução foi
realizado tão-somente em relação à TAM LINHAS AÉREAS S.A., já
que a OI S.A. encontra-se em recuperação judicial.
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90ba6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, ressalto que o redirecionamento da execução foi
realizado tão-somente em relação à TAM LINHAS AÉREAS S.A., já
que a OI S.A. encontra-se em recuperação judicial.
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/03/2024, às 09:15, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89918089011
ID da reunião: 899 1808 9011
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0a9bd
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0a9bd
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-64.2022.5.13.0001
AUTOR MARCELLY ALVES FERNANDES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d79388
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-64.2022.5.13.0001
AUTOR MARCELLY ALVES FERNANDES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d79388
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28763e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAGEPA - JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00a824
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos ofícios expedidos à
CAGEPA e à ENERGISA, fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28763e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c8df6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, chamo o feito à ordem para desconsiderar o final do
Despacho de Id. fb25ea6, eis que desnecessária a utilização do
Sisbajud.
Libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, cujos dados bancários já foram indicados.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c8df6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, chamo o feito à ordem para desconsiderar o final do
Despacho de Id. fb25ea6, eis que desnecessária a utilização do
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Sisbajud.
Libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, cujos dados bancários já foram indicados.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001104-36.2023.5.13.0001
REQUERENTES RANIELLY FERREIRA GOMES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67774ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 53,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (Cota-parte autora no importe
de R$252,29, e a cota-parte reclamado no importe de R$581,60),
sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de
13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001104-36.2023.5.13.0001
REQUERENTES RANIELLY FERREIRA GOMES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67774ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 53,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (Cota-parte autora no importe
de R$252,29, e a cota-parte reclamado no importe de R$581,60),
sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de
13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-28.2023.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b407b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-08.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RINALDO RAMOS MENDES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS ANJOS
JORDAO(OAB: 47221/PE)
RÉU SANDRA REGINA ALVES DE
BARROS CARVALHO MENDES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS ANJOS
JORDAO(OAB: 47221/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RAMOS MENDES
- SANDRA REGINA ALVES DE BARROS CARVALHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fc0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-08.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RINALDO RAMOS MENDES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS ANJOS
JORDAO(OAB: 47221/PE)
RÉU SANDRA REGINA ALVES DE
BARROS CARVALHO MENDES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS ANJOS
JORDAO(OAB: 47221/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fc0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6917810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de THAYANNE JESSYKA DE
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SOUSA COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6917810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de THAYANNE JESSYKA DE
SOUSA COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARQUISON DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISON DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58bf39c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
em face de MARQUISON DE SOUSA E SILVA , nos termos da
fundamentação supra.
Os honorários periciais ficarão fixos em R$ 3.000,00 a cargo da
parte demandada.
Decorrido o prazo recursal, notifique-se a executada para informar,
no prazo de 30 dias nos termos do artigo 100, §10º, da Constituição
Federal de 1988, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nessa ação.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001309-65.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PRUDENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e8ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, em consulta ao e-Carta (Id. 0cffdb2), que a reclamada
não foi citada, sob a informação dos Correios “Objeto não entregue
- endereço insuficiente”, razão pela qual determino a renovação da
citação por oficial de justiça, devendo ser acrescentado na citação o
número de telefone informado na petição inicial (83 9 8604-8278).
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-79.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939251b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados os Requisitórios de Pequeno Valor expedidos.
Paguem-se ao autor seu crédito, ao advogado os honorários
sucumbenciais e recolha-se a contribuição previdenciária.
Registrem-se os valores, bem como a quitação do RPV no GPREC.
Em seguida, retornem os autos conclusos para encerramento desta
execução, se inexistente pendências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132300-81.2013.5.13.0001
AUTOR TERCIA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552064f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que houve habilitação desta execução
no Processo Piloto de nº 0000841-87.2017.5.13.0009 em razão do
ATO SCR 028/2019. No entanto, tal ato foi alterado para 101/2019,
cujo Processo Piloto passou a ser o de nº 0000492-
42.2017.5.13.0023.
Em razão da alteração, não houve nova habilitação deste crédito no
novo processo, razão pela qual determino a imediata inclusão na
planilha do Processo 0000492-42.2017.5.13.0023 para que o
pagamento desta execução seja efetuado no referido processo.
Após alimentada a planilha, retornem os autos conclusos para
decisão de sobrestamento do feito até a quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HABITACIONAL VILLAGE ATLANTICO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fefee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o
seu não comparecimento ao ato pericial designado (Id. 5405203),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
devendo informar se ainda tem interesse na realização da perícia
médica ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fefee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o
seu não comparecimento ao ato pericial designado (Id. 5405203),
devendo informar se ainda tem interesse na realização da perícia
médica ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d191a6e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pela
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no Id.
1e9599b.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
Em síntese, o embargante apresenta sua impugnação aos cálculos
judiciais, juntando uma planilha de cálculos de confecção própria, a
qual apurou o valor total de R$12.926,25 (doze mil, novecentos e
vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
Não assiste razão ao embargante, eis que, ao impugnar os cálculos
realizados por esta contadoria, ateve-se, de maneira genérica, a
adicionar sua própria planilha, sem apresentar argumentos que
evidenciem, de maneira técnico-contábil, algum erro no laudo
judicial ou comprovantes da compensação dos valores pagos a
iguais títulos no período abrangido pela condenação.
Dessa forma, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em
face de MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO, no mérito,
REJEITO os seus argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em
face de MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO, no mérito,
REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d191a6e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pela
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no Id.
1e9599b.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
Em síntese, o embargante apresenta sua impugnação aos cálculos
judiciais, juntando uma planilha de cálculos de confecção própria, a
qual apurou o valor total de R$12.926,25 (doze mil, novecentos e
vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
Não assiste razão ao embargante, eis que, ao impugnar os cálculos
realizados por esta contadoria, ateve-se, de maneira genérica, a
adicionar sua própria planilha, sem apresentar argumentos que
evidenciem, de maneira técnico-contábil, algum erro no laudo
judicial ou comprovantes da compensação dos valores pagos a
iguais títulos no período abrangido pela condenação.
Dessa forma, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em
face de MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO, no mérito,
REJEITO os seus argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em
face de MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO, no mérito,
REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-30.2017.5.13.0001
AUTOR OZIMAR PONTES DE LIMA
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMAR PONTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc8e47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Despacho exarado no Processo de nº
0000178-90.2017.5.13.0025, por meio do qual se verifica que a
execução na qual o crédito desta ação foi habilitado encontra-se
frustrada, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8572cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, em consulta ao e-Carta (Id. 33f35f8), que a reclamada
não foi citada, sob a informação dos Correios “Objeto não entregue
- cliente mudou-se - Objeto será devolvido ao remetente”, razão
pela qual determino que o processo seja retirado de pauta e a parte
autora intimada para apresentar novo endereço para citação da
reclamada, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb26ee1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização dos convênios Renajud, Infojud
(DOI, DIRPF, DECRED, DIMOB) e CENSEC, conforme requerido
pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f2304
proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Intime-se o perito médico para responder aos quesitos
complementares formulados pela reclamada em petição de Id.
b3e155e .
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0175500-41.2013.5.13.0001
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503c7c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a suspensão do processo por mais de 2 anos,
intime-se o exequente, por seu advogado, para diligenciar e
informar nos autos, em 30 dias, o estado atual da AÇÃO DE
INVENTÁRIO de nº 0047395-25.2011.815.2001, que tramita na
Vara de Sucessões de João Pessoa/PB, na qual foi habilitado seu
crédito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f2304
proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Intime-se o perito médico para responder aos quesitos
complementares formulados pela reclamada em petição de Id.
b3e155e .
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f309c95
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f309c95
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbbf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 18/12/2023.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a demandada
NORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL, CNPJ 02.341.494/0001-01, por
seu advogado e mediante publicação no DEJT, para que cumpra a
obrigação de fazer fixada na sentença transitada em julgado,
consistente em reintegrar a reclamante ao seu quadro de pessoal,
em atividade compatível com sua condição física e mental, com o
pagamento dos salários vencidos e vincendos, de forma simples,
além das demais obrigações contratuais, desde a rescisão (em
16.12.2021) até a efetiva reintegração, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de aplicação da multa de R$ 1.000,00 (um mil reais por
dia) até o limite de 10 dias, a ser revertida em favor da obreira,
como fixado na sentença.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbbf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 18/12/2023.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a demandada
NORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL, CNPJ 02.341.494/0001-01, por
seu advogado e mediante publicação no DEJT, para que cumpra a
obrigação de fazer fixada na sentença transitada em julgado,
consistente em reintegrar a reclamante ao seu quadro de pessoal,
em atividade compatível com sua condição física e mental, com o
pagamento dos salários vencidos e vincendos, de forma simples,
além das demais obrigações contratuais, desde a rescisão (em
16.12.2021) até a efetiva reintegração, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de aplicação da multa de R$ 1.000,00 (um mil reais por
dia) até o limite de 10 dias, a ser revertida em favor da obreira,
como fixado na sentença.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154502f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 15/12/023.
O Eg. TRT reformou a sentença de Primeiro Grau para declarar que
a demandante não foi reintegrada ao emprego e reconhecer o
interesse processual da reclamante quando ao pedido inicial e
reconhecer a estabilidade provisória da autora, pela sua gravidez,
no interstício de 10/02/2023 (demissão) até 02/11/2023 (cinco
meses após o parto), com pagamento nesse período dos títulos de
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3, FGTS mais 40%.
Devida a dedução do aviso prévio indenizado constante no TRCT
de ID. Ea7be15. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o proveito econômico da causa a ser pago pela demandada
em favor do advogado da promovente. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamante pelo indeferimento do título de
indenização por dano moral, também de 10% sobre o pedido
denegado, sob efeito suspensivo, na forma do § 4º do artigos(s) 791
-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive com relação a
valores recebidos em processos diversos, a teor de recente
entendimento do STF sobre o tema - ADI 5766. Para a elaboração
dos cálculos, devem ser observados os índices de correção
monetária na forma da Súmula 381 do TST e o quanto decidido pelo
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo
STF. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da
lei. Valor provisório da condenação em R$ 10.000,00 e custas
processuais de R$ 200,00 pela demandada.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154502f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 15/12/023.
O Eg. TRT reformou a sentença de Primeiro Grau para declarar que
a demandante não foi reintegrada ao emprego e reconhecer o
interesse processual da reclamante quando ao pedido inicial e
reconhecer a estabilidade provisória da autora, pela sua gravidez,
no interstício de 10/02/2023 (demissão) até 02/11/2023 (cinco
meses após o parto), com pagamento nesse período dos títulos de
salários, 13 salários, férias acrescida de 1/3, FGTS mais 40%.
Devida a dedução do aviso prévio indenizado constante no TRCT
de ID. Ea7be15. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o proveito econômico da causa a ser pago pela demandada
em favor do advogado da promovente. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamante pelo indeferimento do título de
indenização por dano moral, também de 10% sobre o pedido
denegado, sob efeito suspensivo, na forma do § 4º do artigos(s) 791
-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive com relação a
valores recebidos em processos diversos, a teor de recente
entendimento do STF sobre o tema - ADI 5766. Para a elaboração
dos cálculos, devem ser observados os índices de correção
monetária na forma da Súmula 381 do TST e o quanto decidido pelo
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo
STF. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da
lei. Valor provisório da condenação em R$ 10.000,00 e custas
processuais de R$ 200,00 pela demandada.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006300-36.2013.5.13.0001
AUTOR CLARISVANDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ROQUE DA SILVA(OAB:
3578/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISVANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e995a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a suspensão do processo por mais de 2 anos,
intime-se o exequente, por seu advogado, para diligenciar e
informar nos autos, em 30 dias, o estado atual da AÇÃO DE
INVENTÁRIO de nº 0047395-25.2011.815.2001, que tramita da 1ª
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vara de Sucessões (Fórum Cível de João Pessoa/PB), na qual foi
habilitado seu crédito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9739d6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, no prazo
de 5 dias, anexar os documentos solicitados pelo Perito no Id.
d945fa4, quais sejam:
a) Fichas financeiras de 2010 até dezembro/2018, visto que apenas
foram anexadas a do período a partir de janeiro/2019.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9739d6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, no prazo
de 5 dias, anexar os documentos solicitados pelo Perito no Id.
d945fa4, quais sejam:
a) Fichas financeiras de 2010 até dezembro/2018, visto que apenas
foram anexadas a do período a partir de janeiro/2019.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-21.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LACERDA
DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LACERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcde0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados os Requisitórios de Pequeno Valor expedidos.
Pague-se à autora seu crédito, com separação de honorários
contratuais em favor de seu advogado, à base de 5%, nos termos
do contrato no id. 75b64cb.
Dados bancários indicados no id. 84356da.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Registrem-se os valores, bem como a quitação do RPV no GPREC.
Em seguida, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos
para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2327ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento dos honorários periciais, libere-se o
crédito do perito.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156300-14.2014.5.13.0001
AUTOR JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6930f2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, Id 996b27b, a parte demandada apresentou guia
de depósito judicial quitando o valor dos RPV's expedidos.
Expeçam-se alvarás a quem de direito, conforme contas bancárias
já informadas e recolha-se a contribuição previdenciária devida,
registrando os valores pagos.
Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fb301
proferido nos autos.
DESPACHO – AUTOINSPEÇÃO 2024
Verifica-se, em consulta ao e-Carta (Id. e7a05d3), que a reclamada
não foi citada, sob a informação dos Correios “Objeto não entregue
- cliente mudou-se - Objeto será devolvido ao remetente”, razão
pela qual determino que o processo seja retirado de pauta e a parte
autora intimada para apresentar novo endereço para citação da
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
reclamada, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANA CAROLINA SOARES
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe31951
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANA CAROLINA SOARES
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe31951
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-03.2022.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4683ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 18/12/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) efetuar a baixa na
CTPS da parte autora, com data de 21.09.2022, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 2.000,00; 2) entregar à parte autora documentos que
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão dessa
obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor correspondente
ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na sentença transitada em
julgado, atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-03.2022.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4683ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Trânsito em julgado
da sentença em 18/12/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) efetuar a baixa na
CTPS da parte autora, com data de 21.09.2022, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 2.000,00; 2) entregar à parte autora documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão dessa
obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor correspondente
ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na sentença transitada em
julgado, atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0efd5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a elaboração das planilhas de cálculos
individualizadas de cada exequente, concedo o prazo de 08 dias
para as partes se manifestarem.
Na ausência de manifestação, expeçam-se as competentes
Requisições de Pequeno Valor ou de Precatório, conforme cada
caso, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 8 dias, seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84519c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino a atualização dos
cálculos, devendo ser observados os valores já constantes dos
autos, para se averiguar se o Sisbajud foi realizado em valor menor
que a totalidade da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84519c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino a atualização dos
cálculos, devendo ser observados os valores já constantes dos
autos, para se averiguar se o Sisbajud foi realizado em valor menor
que a totalidade da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2c2f4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1fc9709, no valor de R$
3.734,01, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2c2f4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1fc9709, no valor de R$
3.734,01, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8495d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por CÂMARA AMBIENTAL EIRELI, para esclarecer acerca da não
determinação de expedição de ofício à CEF.
Na fase de cumprimento de sentença, proceda-se à dedução dos
valores pagos a título de FGTS recolhidos pela parte reclamada,
conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8495d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por CÂMARA AMBIENTAL EIRELI, para esclarecer acerca da não
determinação de expedição de ofício à CEF.
Na fase de cumprimento de sentença, proceda-se à dedução dos
valores pagos a título de FGTS recolhidos pela parte reclamada,
conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cdc936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ALVARO RAUL DE MACEDO
FARIAS, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cdc936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ALVARO RAUL DE MACEDO
FARIAS, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd660c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de MERCIA RITA LIMA DE
ARAUJO, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd660c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de MERCIA RITA LIMA DE
ARAUJO, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. 9e81fb3) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000904-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSEFA FERREIRA TAVARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47584ad
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas, alegando que a
sentença judicante não foi observada.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito, acertadamente,
nos exatos termos da coisa julgada, calculou levando em
consideração os dias usufruídos e abonados deferidas no julgado.
In verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
JOSEFA FERREIRA TAVARES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4837530
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce20e57
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36523b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e MAURO
BEZERRA DA SILVA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o sócio MAURO BEZERRA DA SILVA por
edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36523b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e MAURO
BEZERRA DA SILVA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o sócio MAURO BEZERRA DA SILVA por
edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff33d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e MAURO
BEZERRA DA SILVA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o sócio MAURO BEZERRA DA SILVA por
edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff33d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e MAURO
BEZERRA DA SILVA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o sócio MAURO BEZERRA DA SILVA por
edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-43.2023.5.13.0001
AUTOR IVONETE MATEUS DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MATEUS DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCOS FELIX DA SILVA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCOS FELIX DA SILVA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001213-47.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd4f8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a informação prestada na certidão de ID. e945783, chama-se
o feito à boa ordem processual, para converter o julgamento em
diligência e determinar a reabertura da instrução processual,
determinando-se, desde já, a realização de audiência
telepresencial, exclusivamente para inquirição da testemunha
Valterlange da Silva Costa, no dia 22/01/2024, às 9h, devendo os
litigantes e a testemunha acima citada comparecerem à referida
audiência utilizando-se do link e da chave de acesso, caso
necessária, abaixo informados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82964505140
ID da reunião: 829 6450 5140.
Compete ao autor encaminhar à testemunha acima nominada o link
de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-47.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd4f8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a informação prestada na certidão de ID. e945783, chama-se
o feito à boa ordem processual, para converter o julgamento em
diligência e determinar a reabertura da instrução processual,
determinando-se, desde já, a realização de audiência
telepresencial, exclusivamente para inquirição da testemunha
Valterlange da Silva Costa, no dia 22/01/2024, às 9h, devendo os
litigantes e a testemunha acima citada comparecerem à referida
audiência utilizando-se do link e da chave de acesso, caso
necessária, abaixo informados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82964505140
ID da reunião: 829 6450 5140.
Compete ao autor encaminhar à testemunha acima nominada o link
de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-10.2023.5.13.0002
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680f9d0
proferida nos autos.
DECISÃO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO
(Resolução Administrativa n.º 135/2017)
Vistos, etc.
Pedido de tutela de urgência formulado por ELIANA MARQUES DE
SOUZA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. visando o
restabelecimento do plano de saúde.
Sustenta que na RT n.º 0033200-07.2014.5.13.0006 “foi
estabelecido que no caso de seu desligamento ou afastamento, o
banco iria custear seu plano de saúde (UNIMED NA07 ESPECIAL)
de forma vitalícia nos mesmos moldes do plano na ativa”.
Entretanto, “o Banco Reclamado de forma unilateral e injustificada
procedeu ao cancelamento do plano de saúde da autora, o que
certamente não poderia ter ocorrido, eis que existe sentença
transitada em julgado (processo nº 0033200- 7-2014-5-13-0006),
por outro lado, no caso da reclamante, pela convenção coletiva, ela
tem direito a 270 dias (9 meses), exatamente valor igual ao que foi
cobrado na TRCT, pois o tempo de trabalho da reclamante na
organização eram mais de 38 anos de banco”.
É o relatório, no essencial.
Decido.
A pretensão deduzida pela Reclamante quanto ao restabelecimento
do plano de saúde envolve, na prática, o mero cumprimento do que
restou decidido nos autos da RT n.º 0033200-07.2014.5.13.0006,
em que já restou consolidada a coisa julgada sobre a matéria, na
forma dos arts. 502 e seguintes do CPC.
Naqueles autos foi imposta ao Reclamado a obrigação de “manter o
plano médico atualmente fornecido, ou equivalente, de forma
vitalícia, devendo custear a parte da trabalhadora nos períodos de
suspensão contratual ou a partir do desligamento da empregada por
qualquer motivo”.
Assim, inviável o ajuizamento de nova ação de conhecimento
quanto ao tema, na forma do arts. 505 e 507 do CPC, bastando,
para tanto, o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida
naqueles autos, o que pode ser obtido mediante petição da parte
interessada na classe Cumprimento de Sentença – CumSen no
PJe.
Diante do exposto, já havendo coisa julgada quanto ao objeto da
tutela de urgência pleiteada, indefiro o pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0f8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Silas Ribeiro dos Santosna reclamação
trabalhista que promove em face da Engenharia de Avaliações
Periciais e Construções Ltda.e do Estado da Paraíba, para o
seguinte: (3.2.1)condenar a primeira reclamada à anotação das
seguintes diretrizes contratuais na CTPS do reclamante: a)
admissão em 24/08/2022 e saída em 04/08/2023 (já com a projeção
do aviso prévio); b) função de “marceneiro”; c) salário de R$
2.300,00; (3.2.2)condenar os reclamados, segundo o segundo
deles apenas subsidiariamente, ao pagamento das seguintes
verbas trabalhistas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º
salários, férias + 1/3, indenização do FGTS (11,2% mensais), multa
do art. 477, § 8º, da CLT, indenização substitutiva do Seguro-
desemprego, horas extras (e reflexos), adicional de insalubridade (e
reflexos) e honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos
advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelos reclamados, no importe de R$ 1.800,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
A quantificação deste julgado ficará para a fase de liquidação, por
simples cálculos aritméticos.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, na razão de 2% da
condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 20.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita do processo.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à DRT e ao MPT,
para que tomem as providências que entenderem cabíveis.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0f8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Silas Ribeiro dos Santosna reclamação
trabalhista que promove em face da Engenharia de Avaliações
Periciais e Construções Ltda.e do Estado da Paraíba, para o
seguinte: (3.2.1)condenar a primeira reclamada à anotação das
seguintes diretrizes contratuais na CTPS do reclamante: a)
admissão em 24/08/2022 e saída em 04/08/2023 (já com a projeção
do aviso prévio); b) função de “marceneiro”; c) salário de R$
2.300,00; (3.2.2)condenar os reclamados, segundo o segundo
deles apenas subsidiariamente, ao pagamento das seguintes
verbas trabalhistas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º
salários, férias + 1/3, indenização do FGTS (11,2% mensais), multa
do art. 477, § 8º, da CLT, indenização substitutiva do Seguro-
desemprego, horas extras (e reflexos), adicional de insalubridade (e
reflexos) e honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos
advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelos reclamados, no importe de R$ 1.800,00.
A quantificação deste julgado ficará para a fase de liquidação, por
simples cálculos aritméticos.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, na razão de 2% da
condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 20.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita do processo.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à DRT e ao MPT,
para que tomem as providências que entenderem cabíveis.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-25.2023.5.13.0002
AUTOR JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0c059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte,os
pedidos formulados por John David Sanchez Espinosa na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas Alex
Coutinho da Silva (M&R Motoboy Ltda.) e Ifood.Com Agência
de Restaurantes Online S/A, para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, declarar e
determinar o seguinte: (3.2.1) reconhecer o vínculo clandestino de
emprego do reclamante com a primeira reclamada;
(3.2.2)determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante pela Secretaria desta Vara do Trabalho, fazendo
contar os seguintes parâmetros: a) admissão em 21/07/2020; b)
saída em 14/10/2022 (já com a projeção do aviso prévio de 36 dias);
c) função de operador logístico (motoboy); d) salário de R$
3.000,00; (3.2.3) condenar a reclamada pagamento dos valores
relativos aos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional
de 2020, integral de 2021 e proporcional de 2022; c) férias vencidas
de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais + 1/3; d) FGTS +
40% de todo o período contratual; e) indenização do Seguro-
desemprego; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas extras (e
reflexos); h) adicional noturno (e reflexos); i) feriados em dobro; j)
adicional de periculosidade (e reflexos); l) honorários advocatícios
sucumbenciais;(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da segunda reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes (indenização
decorrente de despesas com veículo próprio), porém declarando a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação deste julgado ficará para a fase de liquidação, por
simples cálculos aritméticos.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 20.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-25.2023.5.13.0002
AUTOR JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0c059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte,os
pedidos formulados por John David Sanchez Espinosa na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas Alex
Coutinho da Silva (M&R Motoboy Ltda.) e Ifood.Com Agência
de Restaurantes Online S/A, para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, declarar e
determinar o seguinte: (3.2.1) reconhecer o vínculo clandestino de
emprego do reclamante com a primeira reclamada;
(3.2.2)determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante pela Secretaria desta Vara do Trabalho, fazendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
contar os seguintes parâmetros: a) admissão em 21/07/2020; b)
saída em 14/10/2022 (já com a projeção do aviso prévio de 36 dias);
c) função de operador logístico (motoboy); d) salário de R$
3.000,00; (3.2.3) condenar a reclamada pagamento dos valores
relativos aos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional
de 2020, integral de 2021 e proporcional de 2022; c) férias vencidas
de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais + 1/3; d) FGTS +
40% de todo o período contratual; e) indenização do Seguro-
desemprego; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas extras (e
reflexos); h) adicional noturno (e reflexos); i) feriados em dobro; j)
adicional de periculosidade (e reflexos); l) honorários advocatícios
sucumbenciais;(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da segunda reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes (indenização
decorrente de despesas com veículo próprio), porém declarando a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação deste julgado ficará para a fase de liquidação, por
simples cálculos aritméticos.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 20.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-19.2016.5.13.0002
AUTOR MARCOS JOSE DO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9665627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declara-se a ocorrência da prescrição
intercorrente, extinguindo-se a execução.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2018.5.13.0002
AUTOR LIDIANE PINHEIRO FERREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU LOUIZIANE CABRAL DE FARIAS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RÉU L&S SOLUCOES EM SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE PINHEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f24471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declara-se a ocorrência da prescrição
intercorrente, extinguindo-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-62.2018.5.13.0002
AUTOR FELIPE SILVA ROSAS
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU RSR SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU RAFAEL SILVA ROSAS
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34c701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declara-se a ocorrência da prescrição
intercorrente, extinguindo-se a execução.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-76.2020.5.13.0002
AUTOR GILVANIA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab625d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declara-se a ocorrência da prescrição
intercorrente, extinguindo-se a execução.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0167500-15.2014.5.13.0002
AUTOR JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO
AO CRIME ORGANIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado do resultado da pesquisa
SNIPER, juntado no ID. f3d9d93 do processo em epígrafe, para que
requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de janeiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-11.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TESTEMUNHA ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
- MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da04f64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo, impõe-
se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, após os devidos registros e baixas, no BNDT e CNIB,
inclusive, se for o caso, arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-48.2023.5.13.0002
AUTOR SAMARA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEDJA MARIA BEZERRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
- NEDJA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebae446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d679ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o acórdão do ID. 7a18d01, negou provimento
aos agravos das demandadas CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A, cumpra-se integralmente o
despacho do ID. 0df4741, tendo em vista a transferência de
créditos, em favor da parte autora e de seu advogado (honorários
contratuais), utilizando o saldo do depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. b7f6c7a) observando-se os valores dos
respectivos créditos e os dados bancários indicados na petição do
ID. bab8786.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias se houver numerário suficiente.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37be096
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Contrarrazões ao recurso já apresentado.
Sendo assim, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269d896
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Contrarrazões ao recurso já apresentado.
Sendo assim, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f90d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f90d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c22690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As diligência requeridas na petição de ID. 3821c34, do exequente,
já constam dos autos como “providenciadas”, seja quanto à CNIB
(ID. 44375e2), seja quanto ao BNDT (registros feitos em
11/07/2022).
Contudo, a despeito do pedido de certidão cartorária feito ao 7º
Oficial de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (ID. 07e2716), quanto
ao imóvel sob matrícula 23230, não consta dos autos idêntica
certidão quanto ao imóvel objeto da pesquisa CNIB acima referida.
Sendo assim, requeira-se a certidão cartorária referente ao imóvel
matriculado sob número 55636, desta feita, porém, ao 1º Serviço de
Registro de Imóveis daquela Comarca.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002
AUTOR ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6862e9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez comprovado o pagamento integral da terceira e última
parcela do acordo celebrado no presente feito, devida ao
reclamante, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento das custas processuais, no importe de
R$50,00, sob pena de execução.
Comprovado o referido recolhimento, arquivem-se. Caso contrário,
voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-09.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GUALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GUALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d294fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre as razões da reclamada no tocante
ao não cumprimento da incorporação do pagamento do AADC e
requeira o que entender de direito. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4611e8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ad4dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 561d8ec), em face da existência do
respectivo contrato (ID. bfe7cdd).
Sendo assim, diante da comprovação do pagamento dos créditos
extraconcursais pela reclamada (ID. c9e20d4), proceda-se a
transferência do crédito do reclamante e do seu patrono
(honorários sucumbenciais e contratuais) para as contas, do
autor e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, aguarde-se o pagamento dos créditos concursais, habilitados
por meio da certidão de ID. 07dba98, observando-se as
determinações constante do despacho de ID. c278e8b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-15.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA RUFINO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf7611
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
5c0f1bc, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Observa-se, ainda, que a reclamada, junta novamente a guia de
depósito de ID. 60b2176, já protocolado junto com as razões
recursais, o que não garante o preparo recursal integralmente.
Procedida também à descaracterização do recurso de ID. a6a35dd,
uma vez que protocolado em duplicidade.
No mais, quanto ao requerido pela reclamada na petição de ID.
58db736, indefere-se, tendo em vista a manifestação do reclamante
de ID. 36f69e9.
Por fim, quanto ao pedido de execução formulado pela parte autora,
na petição de ID. 36f69e9, nada a deferir, por ora, em razão da
ausência de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-95.2023.5.13.0002
AUTOR GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELIO
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a318c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada
(ALLIANCE BLUE CONSTRUÇÕES SPE LTDA), pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f933a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-74.2023.5.13.0002
AUTOR ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fdc2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamado
(MUNICÍPIO DO CONDE), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-63.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b99791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante o cumprimento integral do acordo celebrado no presente feito,
arquivem-se os autos, definitivamente, após os devidos registros e
baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-36.2018.5.13.0002
AUTOR EUDES FERREIRA DE FARIAS
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd042f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a regularização do trâmite processual, determina-se
o imediato sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que deverá
permanecer até o término do processo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecdb87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-45.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3698a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-54.2023.5.13.0002
AUTOR IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d943c40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, em
como, recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-15.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9037d6a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-15.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9037d6a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-48.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELE SOARES AQUINO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU VANESSA THAYS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU HEBREUS SISTEMA DE ENSINO 01
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
TESTEMUNHA Maria de Lourdes Mesquita do
Nascimento
TESTEMUNHA Caio Soares Braz
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBREUS SISTEMA DE ENSINO 01 LTDA
- VANESSA THAYS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7217e45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. d9cd83f), intimem-se os executados, condenados
solidariamente, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do
CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b206c22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-54.2023.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7fc71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-54.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7fc71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-93.2023.5.13.0002
AUTOR JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eed0fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-11.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ALMERINDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1572817
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0073500-67.2007.5.13.0002
AUTOR JOAO ROBERTO DE FRANCA
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO WILMA SALES DORE(OAB:
12992/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Requeira o que entender de direito em razão do teor da certidão de
Id. 67e1212. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-16.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2b27a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela primeira reclamada (ID. 01e7cb9),
tendo em vista que a concessão deste benefício da justiça gratuita
à pessoa jurídica somente é possível quando há razoável
comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente caso, a
reclamada não acostou qualquer documento, a fim de demonstrar
tal situação.
No mais, quanto ao alegado pedido de recuperação judicial
requerido pela primeira reclamada, ele só produz efeitos após o seu
deferimento pelo Juízo competente.
Sendo assim, intime-se a primeira reclamada, para que, no prazo de
5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais,
referente ao preparo do recurso ordinário, conforme previsto no § 2º
do art. 1007 do CPC, sob pena de inadmissão.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para apreciação do
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001124-24.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666a707
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef2972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef2972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-89.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS BEZERRA 08408476459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
7500a09.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029
AUTOR IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu 99 TECNOLOGIA LTDA, notificado para, no prazo de
cinco dias, promover à indicação dos dados bancários de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001143-30.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 67d1476.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001143-30.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 67d1476.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000293-80.2017.5.13.0003
AUTOR ELIZABETH MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA COUTINHO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL DUARTE AGRA(OAB:
29865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDILANE DA SILVA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA COUTINHO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9563c8f
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a petição ID. ba5b329, presumindo-se o
silêncio como recusa ao acordo, devendo ainda informar se tem
interesse na designação de audiência de conciliação em execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-80.2017.5.13.0003
AUTOR ELIZABETH MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA COUTINHO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL DUARTE AGRA(OAB:
29865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDILANE DA SILVA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9563c8f
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a petição ID. ba5b329, presumindo-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
silêncio como recusa ao acordo, devendo ainda informar se tem
interesse na designação de audiência de conciliação em execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663bedc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula o levantamento dos depósitos de FGTS, além do
processamento do seguro-desemprego, considerando tratar-se de
caso de rescisão indireta.
Assevera que a partir do mês de abril do ano corrente, a empresa
passou a não efetuar o pagamento do salário devido aos seus
funcionários, na data prevista, além de negligenciar o recolhimento
do FGTS.
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”.
Em se tratando de tese de rescisão indireta do contrato de trabalho,
neste momento não há prova inequívoca da forma como se deu ou
se dará a rescisão contratual. Portanto, por enquanto, não há como
saber se o autor faz jus ao levantamento do FGTS e direito ao
seguro-desemprego.
Indefere-se a liminar pretendida, podendo o autor renovar tal pedido
por ocasião da realização da audiência a ser designada.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f7cd3
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Defere-se o requerido (Id f4926d2).
Dê-se ciência à parte, por seus procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
TESTEMUNHA CAIO FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07fb44
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que o reclamado depositou R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente a
2ª parcela aprazada para o dia 02.01.2024, ou seja, R$ 1.000,00
(um mil reais) a maior, conforme petição e documentos anexados
pelo reclamante (Id 39a4d7d).
Assim, deverá o reclamado deduzir o importe de R$ 1.000,00,
quando do pagamento da 3ª parcela do acordo com vencimento em
30.01.2024.
Dê-se ciência às parte, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
TESTEMUNHA CAIO FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- AURI AUTO PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07fb44
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que o reclamado depositou R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente a
2ª parcela aprazada para o dia 02.01.2024, ou seja, R$ 1.000,00
(um mil reais) a maior, conforme petição e documentos anexados
pelo reclamante (Id 39a4d7d).
Assim, deverá o reclamado deduzir o importe de R$ 1.000,00,
quando do pagamento da 3ª parcela do acordo com vencimento em
30.01.2024.
Dê-se ciência às parte, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241d4aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula o levantamento dos depósitos de FGTS, além do
processamento do seguro-desemprego, considerando tratar-se de
caso de rescisão indireta.
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”.
Em se tratando de tese de rescisão indireta do contrato de trabalho,
neste momento não há prova inequívoca da forma como se deu ou
se dará a rescisão contratual. Portanto, por enquanto, não há como
saber se o autor faz jus ao levantamento do FGTS e direito ao
seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Indefere-se a liminar pretendida, podendo o autor renovar tal pedido
por ocasião da realização da audiência a ser designada.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf4e81
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela onde postula o
arresto de bens da reclamada.
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”.
O pedido de tutela de urgência de natureza cautelar consistente em
arresto de bens da reclamada, na fase de conhecimento, não está
fundamentada em indícios que possam autorizar a medida.
Ademais, não comprovação da ausência de bens capazes de
solver uma futura execução em face da demandada, o que
inviabiliza a pretensão da parte reclamante.
Indefere-se a liminar pretendida, podendo o autor renovar tal pedido
por ocasião da realização da audiência a ser designada.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27799c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula a imediata implantação e pagamento do piso salarial
definido na lei 14.434/2022 para seus empregados técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria posta em apreciação trata-se do próprio
mérito e como tal deve ser analisada.
Ademais, o prazo para realização de audiência encontra-se
reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos pela parte requerente em sede de
tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27799c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula a imediata implantação e pagamento do piso salarial
definido na lei 14.434/2022 para seus empregados técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria posta em apreciação trata-se do próprio
mérito e como tal deve ser analisada.
Ademais, o prazo para realização de audiência encontra-se
reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos pela parte requerente em sede de
tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA PECAS -
ME
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932b9e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em autoinspeção, realizada neste ato, cumpre
registrar que não foi encontrada nenhuma irregularidade.
Em observância à petição ID. 14e7ec1,
RESOLVO:
a) indeferir a pesquisa SIMBA, já que não
há elementos mínimos a evidenciar a prática de lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do art.
1º, §4º, VIII, da Lei Complementar nº 105, de 2001.
b) No que se refere à adoção de medidas
executórias atípicas(suspensão e retenção de CNH), intime-se o
executado José Carlos da Silva, para se pronunciar, no prazo de 5
(cinco) dias, por via postal.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-66.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5194a88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora
postula o fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego, aduzindo que trabalhou para a reclamada de
14/03/2022 a 14/11/2023, sendo demitido, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que apesar de o ajuizamento da demanda ter ocorrido
em dezembro de 2023, em razão de o prazo para realização de
audiência encontrar-se reduzido, evidencia que não há interesse
jurídico para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte
requerente em sede de tutela antecipada, eis que tal espera não
enseja prejuízo a postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-88.2024.5.13.0003
AUTOR WALLAS VICTOR SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS
LTDA
RÉU R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS VICTOR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790a7d8
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista onde o reclamante solicita, a título de
tutela de urgência, a expedição de alvarás para saque de FGTS e
processamento do Seguro Desemprego.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos
da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa ou
intuito protelatório, mas desde que se convença, através de prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a
aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só
seja concedida inaudita altera parte quando a oitiva do polo
contrário pode torná-la inefetiva.
Não é o que se afigura no caso, pois não existem elementos
suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito, uma vez que
não restou comprovado a modalidade da dispensa do
empregado.
Indefiro o pleito formulado pelo autor.
DISPOSITIVO
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de
reapreciação quando da audiência inaugural, ocasião em que
poderá ser verificada a alegação de inadimplência da ré.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-73.2023.5.13.0003
AUTOR VANESSA MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6ae90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora
postula o levantamento dos depósitos do FGTS, bem como
fornecimento das guias para processamento do seguro-desemprego
aduzindo que trabalhou para a reclamada de 03/07/2022 a
13/10/2022, sendo demitida, sem justo motivo e sem receber a
integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 13/10/2022,
com ajuizamento da reclamatória apenas em 28/12/2023.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS CEZAR MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU EDSON CAZE BARBOSA
07735594429
ADVOGADO JINO HAMANI BEZERRA
VERAS(OAB: 18890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CEZAR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b5501
proferida nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
I - Petições (Id e950f0, 30ecfbe e e06a0c1) apreciadas.
II - Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da
obrigação de pagar (Id 65788d9), inicie-se a execução trabalhista,
promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, os executados devem ser intimados para que se
pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO SANCHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3fc5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo visto em autoinspeção, realizada nesta data, cumprindo
registrar que não há qualquer irregularidade.
Em atenção à petição Id 74759be, intime-se o sócio para se
pronunciar acerca do alegado, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-85.2018.5.13.0003
AUTOR KATIA ARGENTINA PIRES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ARGENTINA PIRES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e688a64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em autoinspeção, realizada nesta data, cumpre
registrar que não foi encontrada nenhuma irregularidade.
Uma vez que a pesquisa realizada, inserida no Id 0877211, restou
infrutífera, intime-se o a autora para indicar outros elementos que
possam impulsionar a presente execução, no prazo de cinco dias,
Silente, sobreste-se o andamento do processo, até o decurso do
prazo prescricional intercorrente (05/02/2025).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17df56
proferido nos autos.
Despacho:
Processo visto em autoinspeção nesta data.
Em razão do resultado negativo em relação à pesquisa realizada,
conforme atesta o documento inserido no Id be73c1d, intime-se a
autora para, no prazo de cinco dias, indicar elementos que possam
impulsionar a presente execução.
Silente, cumpra-se o previsto no despacho exarado (Id 8314fea),
quanto ao sobrestamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000771-78.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUELL GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA 00757295550
RÉU DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELL GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acf902
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em Inspeção periódica.
I - Em razão da recusa da autora quanto à audiência de conciliação
(Id 52efd8b), intimem-se os reclamados, por meio dos correios, para
pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALUIZIO EDSON BUZZO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO EDSON BUZZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11849cd
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Comprovado o pagamento da 1ª e 2ª parcelas (Id cf70f64), aguarde-
se o cumprimento integral do acordo (Id 718351d).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALUIZIO EDSON BUZZO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11849cd
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Comprovado o pagamento da 1ª e 2ª parcelas (Id cf70f64), aguarde-
se o cumprimento integral do acordo (Id 718351d).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-35.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA LUZ ROMUALDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ ROMUALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b59c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU JULIO CESAR DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a230c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9161c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula o levantamento dos depósitos de FGTS, além do
processamento do seguro-desemprego, considerando tratar-se de
caso de rescisão indireta.
Assevera que a partir do mês de abril do ano corrente, a empresa
passou a não efetuar o pagamento do salário devido aos seus
funcionários, na data prevista, além de negligenciar o recolhimento
do FGTS.
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”.
Em se tratando de tese de rescisão indireta do contrato de trabalho,
neste momento não há prova inequívoca da forma como se deu ou
se dará a rescisão contratual. Portanto, por enquanto, não há como
saber se o autor faz jus ao levantamento do FGTS e direito ao
seguro-desemprego.
Indefere-se a liminar pretendida, podendo o autor renovar tal pedido
por ocasião da realização da audiência a ser designada.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cceb6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Processo visto em autoinspeção, realizada nesta data, cumpre
registrar que não foi encontrada nenhuma irregularidade.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
056a216), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9fe47.
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa0248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Ante o contido na petição (Id d110f03e) a renúncia aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
honorários advocatícios, observando-se os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID. 4068fba.
II. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução, retirando-se todas as
pendências porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa0248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Ante o contido na petição (Id d110f03e) a renúncia aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
honorários advocatícios, observando-se os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID. 4068fba.
II. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução, retirando-se todas as
pendências porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-39.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50da125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-39.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50da125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131393-32.2015.5.13.0003
AUTOR AMASILE KARLINE FRANCA DO
NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0291ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131393-32.2015.5.13.0003
AUTOR AMASILE KARLINE FRANCA DO
NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMASILE KARLINE FRANCA DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0291ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-07.2023.5.13.0003
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR KAREN BYANCA DANTAS MARTINS
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU ESCOLA DA FELICIDADE SERVICOS
DE REFORCO ESCOLAR LTDA
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DA FELICIDADE SERVICOS DE REFORCO
ESCOLAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c41d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR a exceção de pré-
executividade apresentada por ESCOLA DA FELICIDADE
SERVICOS DE REFORCO ESCOLAR LTDA, nos exatos termos da
fundamentação.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-07.2023.5.13.0003
AUTOR KAREN BYANCA DANTAS MARTINS
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU ESCOLA DA FELICIDADE SERVICOS
DE REFORCO ESCOLAR LTDA
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BYANCA DANTAS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c41d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR a exceção de pré-
executividade apresentada por ESCOLA DA FELICIDADE
SERVICOS DE REFORCO ESCOLAR LTDA, nos exatos termos da
fundamentação.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-51.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f6be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
prefaciais de impugnação ao valor da causa e de inépcia e, no
mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA, em desfavor
de LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E MUNICIPIO DE
BAYEUX, para CONDENAR ambos os réus, sendo o segundo de
forma subsidiária, ao pagamento de: diferença salarial de setembro,
integralidade do salário do outubro e diferença do salário de
novembro; FGTS de todo o pacto; aviso prévio; férias proporcionais
com 1/3; trezenos proporcionais; multa fundiária; e, multa do Art.
477, § 8º, da CLT.
Os reclamados devem pagar ao advogado da parte reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo FGTS, férias com o terço constitucional, aviso
prévio e multa fundiária.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-51.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f6be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
prefaciais de impugnação ao valor da causa e de inépcia e, no
mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA, em desfavor
de LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E MUNICIPIO DE
BAYEUX, para CONDENAR ambos os réus, sendo o segundo de
forma subsidiária, ao pagamento de: diferença salarial de setembro,
integralidade do salário do outubro e diferença do salário de
novembro; FGTS de todo o pacto; aviso prévio; férias proporcionais
com 1/3; trezenos proporcionais; multa fundiária; e, multa do Art.
477, § 8º, da CLT.
Os reclamados devem pagar ao advogado da parte reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo FGTS, férias com o terço constitucional, aviso
prévio e multa fundiária.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-60.2023.5.13.0003
AUTOR GILDO DOMINGOS AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216e66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; ACOLHER a
prescrição quinquenal para extinguir com resolução do mérito os
pleitos anteriores a 17 de novembro de 2018; e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
objeto da postulação de GILDO DOMINGOS AZEVEDO em
desfavor de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA, LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP e ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para CONDENAR as
empresas reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao autor as
seguintes parcelas: 1) diferenças de FGTS de todo o pacto, com
dedução dos valores depositados no id. 7229fcd; e, 2) multa
fundiária de 40%.
As reclamadas devem pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 17/08/2023 e 06/09/2023); b) aplicação, desde o
ajuizamento da demanda (09/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, passando a integrar este dispositivo como se o conteúdo
nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Deve ser remetido cópia integral dessa decisão e do inteiro teor
deste processo para o Ministério Público Federal, a fim de
apurar eventuais crimes fiscais.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-60.2023.5.13.0003
AUTOR GILDO DOMINGOS AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO DOMINGOS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216e66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; ACOLHER a
prescrição quinquenal para extinguir com resolução do mérito os
pleitos anteriores a 17 de novembro de 2018; e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
objeto da postulação de GILDO DOMINGOS AZEVEDO em
desfavor de RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA, LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP e ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para CONDENAR as
empresas reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao autor as
seguintes parcelas: 1) diferenças de FGTS de todo o pacto, com
dedução dos valores depositados no id. 7229fcd; e, 2) multa
fundiária de 40%.
As reclamadas devem pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 17/08/2023 e 06/09/2023); b) aplicação, desde o
ajuizamento da demanda (09/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, passando a integrar este dispositivo como se o conteúdo
nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Deve ser remetido cópia integral dessa decisão e do inteiro teor
deste processo para o Ministério Público Federal, a fim de
apurar eventuais crimes fiscais.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-81.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb740a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de GABRIEL DE FREITAS SANTOS,
em desfavor de ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, para CONDENAR a reclamada
ao pagamento de: diferenças salariais, levando-se em conta os
valores constantes da convenção coletiva juntada aos autos; aviso
prévio indenizado; férias proporcionais acrescidas de 1/3; trezenos
proporcionais; FGTS de todo o pacto + 40%; horas extras, num total
de 22 horas semanais (número que deverá ser multiplicado pelo
fator 4,28 para fins de se chegar ao resultado mensal), acrescidas
do percentual convencional de 80% e reflexos nas parcelas de
repouso semanal remunerado, férias com 1/3, trezenos, aviso
prévio e FGTS com 40%; indenização pela supressão do café da
manhã que ora fixamos em R$ 100,00 ao mês; e, multa do Art 467
da CLT.
Deve a Secretaria providenciar a anotação na CTPS do reclamante
com os seguintes registros: tempo de serviço de 22/01/2023 a
30/10/2023, na função de servente de obras, com piso
convencional.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
horas extras, diferenças salariais e trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426d4c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação
de LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar a primeira ré de forma direta e a
segunda de forma subsidiária, a pagar à autora as seguintes
parcelas: saldo de salário; aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; décimo terceiro proporcional; férias em dobro do período
2020/2021, com 1/3; férias simples (2021/2022), mais 1/3; férias
proporcionais mais 1/3 do último período; diferenças de FGTS,
devendo haver a dedução do que foi recolhido; multa de 40% do
FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, salário-família a partir de
maio de 2022 até o fim do contrato.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Devem ser deduzidos os valores pagos até então a título de
parcelas rescisórias, conforme id de302ce.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Não havendo recurso, inicie-se a execução e habilite-se o crédito no
juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426d4c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação
de LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar a primeira ré de forma direta e a
segunda de forma subsidiária, a pagar à autora as seguintes
parcelas: saldo de salário; aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; décimo terceiro proporcional; férias em dobro do período
2020/2021, com 1/3; férias simples (2021/2022), mais 1/3; férias
proporcionais mais 1/3 do último período; diferenças de FGTS,
devendo haver a dedução do que foi recolhido; multa de 40% do
FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, salário-família a partir de
maio de 2022 até o fim do contrato.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Devem ser deduzidos os valores pagos até então a título de
parcelas rescisórias, conforme id de302ce.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Não havendo recurso, inicie-se a execução e habilite-se o crédito no
juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb58a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo visto em autoinspeção, realizada nesta data, cumpre
registrar que não foi encontrada nenhuma irregularidade.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade proposta (Id
b9a7298), sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-72.2024.5.13.0003
AUTOR MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c159a79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65b5ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em Inspeção periódica.
Considerando que os dados referentes à DECRED - Declaração de
Operações com Cartões de Crédito não têm o objetivo de revelar a
existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis para a
execução. Portanto, indefiro o pedido de realização dessa
diligência.
Intime-se a parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento do processo, em quinze dias, sob pena de
sobrestamento e início do prazo da prescrição intercorrente, na
forma do artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX
- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f06017
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a petição do exequente (id 3b1579d) apenas requerer a
tomada de providências que recém foram realizadas e restaram
infrutíferas, não observando a determinação acerca da indicação de
novos meios para a perfectibilização da execução, cumpra-se o
disposto na decisão de id 768449c.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f06017
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a petição do exequente (id 3b1579d) apenas requerer a
tomada de providências que recém foram realizadas e restaram
infrutíferas, não observando a determinação acerca da indicação de
novos meios para a perfectibilização da execução, cumpra-se o
disposto na decisão de id 768449c.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-40.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73269d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,mediante atuação de ofício, decreto a extinção do
processo sem resolução do mérito, em relação aos pleitos de aviso
prévio indenizado, 13º salário sobre aviso, férias sobre aviso, terço
constitucional de férias sobre aviso, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%, por inépcia, na forma dos artigos 330, I, § 1º, I e 485, I
e IV, § 3º do CPC, declaro a prescrição dasparcelas
correspondentes ao período anterior a 02/08/2018 (CF, art. 7º,
XXIX) e julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados em face de
SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, e PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porPAULO ROBERTO TENÓRIO DA SILVA contra
WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME,
para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:vale transporte, no montante que ultrapassa 6%
do salário mensal, em relação ao período não atingido pela
prescrição;diferenças do adicional de insalubridade, considerando o
valor pago e o percentual de 40%, com repercussão no cálculo das
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3,
FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição;indenização por dano moral no valor correspondente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (01/08/2016 a 15/06/2022), a evolução salarial
do empregado, conforme contracheques existentes nos autos, a
prescrição declarada e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Honorários do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 696,34 , calculadas sobre
R$ 34.816,81 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-40.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73269d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,mediante atuação de ofício, decreto a extinção do
processo sem resolução do mérito, em relação aos pleitos de aviso
prévio indenizado, 13º salário sobre aviso, férias sobre aviso, terço
constitucional de férias sobre aviso, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%, por inépcia, na forma dos artigos 330, I, § 1º, I e 485, I
e IV, § 3º do CPC, declaro a prescrição dasparcelas
correspondentes ao período anterior a 02/08/2018 (CF, art. 7º,
XXIX) e julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados em face de
SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, e PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porPAULO ROBERTO TENÓRIO DA SILVA contra
WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME,
para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:vale transporte, no montante que ultrapassa 6%
do salário mensal, em relação ao período não atingido pela
prescrição;diferenças do adicional de insalubridade, considerando o
valor pago e o percentual de 40%, com repercussão no cálculo das
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3,
FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição;indenização por dano moral no valor correspondente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (01/08/2016 a 15/06/2022), a evolução salarial
do empregado, conforme contracheques existentes nos autos, a
prescrição declarada e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Honorários do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 696,34 , calculadas sobre
R$ 34.816,81 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-88.2023.5.13.0003
AUTOR ARIANE FARIAS SERRANO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32c272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-88.2023.5.13.0003
AUTOR ARIANE FARIAS SERRANO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE FARIAS SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32c272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-57.2024.5.13.0003
AUTOR SENDELLY RENALY DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ELYMAR EZEQUIEL DE OLIVEIRA
RÉU JONATHAN COSTA DE LIMA
06961454488
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDELLY RENALY DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 11:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87464634775 ID da reunião: 874
6463 4775 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0e971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em Inspeção periódica, inexistindo qualquer
irregularidade.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64651cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 3f7a557).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64651cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 3f7a557).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-63.2023.5.13.0003
AUTOR VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c15b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,
vencida em 08/01/2024 (Id c8fc471), no entanto, depositada no dia
09/01/2024. O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação
da multa pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em
cumprir a obrigação. Assim tem entendido esta Justiça
Especializada, inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM
QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo o
reclamado, doravante, atentar para o seu cumprimento nos estritos
termos lavrados na ata de audiência (Id fc193b7).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-63.2023.5.13.0003
AUTOR VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c15b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,
vencida em 08/01/2024 (Id c8fc471), no entanto, depositada no dia
09/01/2024. O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação
da multa pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em
cumprir a obrigação. Assim tem entendido esta Justiça
Especializada, inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM
QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo o
reclamado, doravante, atentar para o seu cumprimento nos estritos
termos lavrados na ata de audiência (Id fc193b7).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2879d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Defiro o pedido apresentado no ID. 3e1146f.
Promova-se pesquisa, através do sistema PREVJUD, a fim de
verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome
das partes executadas Antonio Marcos do Nascimento Silva Filho,
CPF 098.911.594-18 e Mellyssa Celina do Nascimento Silva, CPF:
109.870.334-09.
Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme
determinação já contida no despacho (ID c7e5269) e em
cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131921-66.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO MAGALHAES
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONSTRULAR CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
RÉU KERLY HAND DA SILVA
RÉU SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO MAGALHAES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0203d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por GRUPO CASAS BAHIA S.A.; e ACOLHER EM
PARTE a Impugnação oposta por FERNANDO DE SOUZA, para,
corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de
cálculos objeto de impugnação, sendo observados os parâmetros
delineados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por GRUPO CASAS BAHIA S.A.; e ACOLHER EM
PARTE a Impugnação oposta por FERNANDO DE SOUZA, para,
corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de
cálculos objeto de impugnação, sendo observados os parâmetros
delineados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94268a8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Processo visto em inspeção ordinária, realizada neste ato, cumpre
registrar que não qualquer irregularidade.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia bloqueada, via SISBAJUD,
conforme comprovantes lançados nos Id's a0622fb e 61ce49a;
II. Intimar a exequente, por seu procurador, para se manifestar, em
05 (cinco) dias, a respeito das alegações contidas no Id 756aa0a,
apresentadas pelo executado ROBERTO PEREIRA LUNA.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001195-23.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORHA PEREIRA FARIAS
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2129ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz deferir os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora para, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos de DEBORHA PEREIRA FARIAS em desfavor de LDS
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA para condenar a ré ao pagamento
da multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
discriminadas como de natureza indenizatória a parcela deferida.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/09/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (01/09/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53fe56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo visto em inspeção periódica, nesta data.
Integralmente satisfeito o parcelamento da execução, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Liberem-se os valores bloqueados dos sócios ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN (CPF 092.154.088-43) e JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO(CPF 507.054.587-68), os quais se encontram à
disposição do Juízo nas contas judiciais nº 3300107902078 e
4800111129196, respectivamente, com as cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os referidos sócios trazerem aos autos os seus
dados bancários, a fim de efetivar as liberações ora determinadas.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, excluam-se os
nomes dos executados do BNDT e, sem mais pendências, arquivem
-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53fe56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo visto em inspeção periódica, nesta data.
Integralmente satisfeito o parcelamento da execução, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Liberem-se os valores bloqueados dos sócios ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN (CPF 092.154.088-43) e JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO(CPF 507.054.587-68), os quais se encontram à
disposição do Juízo nas contas judiciais nº 3300107902078 e
4800111129196, respectivamente, com as cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os referidos sócios trazerem aos autos os seus
dados bancários, a fim de efetivar as liberações ora determinadas.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, excluam-se os
nomes dos executados do BNDT e, sem mais pendências, arquivem
-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-86.2017.5.13.0003
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FLORENTINO DE MORAIS
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
- TERESINHA BELARMINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd69a9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifiquem-se as embargadas para que apresentem, no prazo legal,
respostas aos embargos opostos (Id 497a24c). Após, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001492-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO COELHO ALVERGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COELHO ALVERGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9410390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos e intimo, de
logo, o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer
impugnação aos cálculos de liquidação (CLT, art. 884).
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ffd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em Inspeção periódica.
Trata-se de petição juntada pelo exequente (ID 5aad3a7),
requerendo a constrição judicial via convênio SISBAJUD,
Na decisão proferida no ID 5ebc316, consta que não há prova
efetivas e objetivas nos autos, de que o executado está se
desfazendo do seu patrimônio em prejuízo dos credores.
Portanto, mantenho a decisão proferida anteriormente, que indeferiu
o pleito.
Aguarde-se o prazo final para as contrarrazões pela executada.
Após, encaminhem-se os autos para o Egrégio TRT 13ª Região,
devendo o exequente aguardar o julgamento do Agravo de Petição.
Ciência à parte, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ffd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em Inspeção periódica.
Trata-se de petição juntada pelo exequente (ID 5aad3a7),
requerendo a constrição judicial via convênio SISBAJUD,
Na decisão proferida no ID 5ebc316, consta que não há prova
efetivas e objetivas nos autos, de que o executado está se
desfazendo do seu patrimônio em prejuízo dos credores.
Portanto, mantenho a decisão proferida anteriormente, que indeferiu
o pleito.
Aguarde-se o prazo final para as contrarrazões pela executada.
Após, encaminhem-se os autos para o Egrégio TRT 13ª Região,
devendo o exequente aguardar o julgamento do Agravo de Petição.
Ciência à parte, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2019.5.13.0003
AUTOR LUCILENE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20f7ff
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
O exequente, através da petição ID. 7Eeda18 e documentos
anexados ao Id 28921ef, requer reserva de crédito no processo
0003571-67.2013.8.24.0005, junto a 3ª Vara Cível de Balneário
Camboriú/SC, tendo em vista a arrematação do imóvel sede da
Cruz Vermelha filial do Rio Grande do Sul.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos;
Considerando que execução deve se realizar no interesse do credor
(CPC, art. 797);
RESOLVO DEFERIR o pedido formulado pela exequente e
determino a expedição de carta precatória para uma das Varas do
Trabalho de Balneário Camboriú/SC, solicitando seja procedida a
expedição de mandado judicial para penhora/reserva de crédito do
valor atualizado sobre o fruto resultante da arrematação do bem
imóvel penhorado no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005, em
tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú,
levando-se em conta a preferência do crédito trabalhista sobre os
demais.
Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por um ano,
aguardando-se a transferência dos valores./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046fb3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a ação, e de inépcia da petição
inicial ejulgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porSELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOAem face doINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, paradeclarar a nulidade doscontratos de prestação de
serviços e honorários de profissional de saúde autônomo, e dos
contratos de trabalho por prazos determinados celebrados entre as
partes, e condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:saldo de salário referente a um dia de trabalho no
mês de agosto de 2022; indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias referente aos períodos
aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 (em dobro), 2020/2021 e
2021/2022 (simples), e 2022/2023 (proporcionais), acrescidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
1/3; 13º salários dos exercícios de 2018 (proporcional), 2019, 2020
e 2021 (integrais), e 2022 (proporcional); FGTS do período
trabalhado, deduzidos os valores depositados na respectiva conta
vinculada, conforme demonstrado no extrato analítico acostado aos
autos; multa de 40% do FGTS do período trabalhado; e multa
prevista no art. 477, § 3º da CLT;adicional de insalubridade, em
grau médio, durante o período trabalhado, com repercussão no
cálculo das parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários,
férias+1/3 e FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido
pela prescrição quinquenal.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente quitados a
idêntico título.
Também autorizo a liberação dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS, através de alvará, a ser expedido após o
trânsito em julgado desta decisão.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS da
reclamante, para constar o contrato de trabalho por prazo
indeterminado mantido noperíodo de 03/09/2018 a 01/08/2022.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o período de
vigência do contrato de trabalho reconhecido (03/09/2018 a
01/08/2022), o salário auferido, excluídas as parcelas de natureza
indenizatória, conforme indicado nos recibos de pagamentos e nos
contracheques existentes nos autos, e os entendimentos contidos
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. José Francisco Casillo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo
reclamado.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 1.098,71,
calculadas sobre R$ 54.935,70, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA GUEDES DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046fb3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a ação, e de inépcia da petição
inicial ejulgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porSELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOAem face doINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, paradeclarar a nulidade doscontratos de prestação de
serviços e honorários de profissional de saúde autônomo, e dos
contratos de trabalho por prazos determinados celebrados entre as
partes, e condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:saldo de salário referente a um dia de trabalho no
mês de agosto de 2022; indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias referente aos períodos
aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 (em dobro), 2020/2021 e
2021/2022 (simples), e 2022/2023 (proporcionais), acrescidas de
1/3; 13º salários dos exercícios de 2018 (proporcional), 2019, 2020
e 2021 (integrais), e 2022 (proporcional); FGTS do período
trabalhado, deduzidos os valores depositados na respectiva conta
vinculada, conforme demonstrado no extrato analítico acostado aos
autos; multa de 40% do FGTS do período trabalhado; e multa
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
prevista no art. 477, § 3º da CLT;adicional de insalubridade, em
grau médio, durante o período trabalhado, com repercussão no
cálculo das parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários,
férias+1/3 e FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido
pela prescrição quinquenal.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente quitados a
idêntico título.
Também autorizo a liberação dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS, através de alvará, a ser expedido após o
trânsito em julgado desta decisão.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS da
reclamante, para constar o contrato de trabalho por prazo
indeterminado mantido noperíodo de 03/09/2018 a 01/08/2022.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o período de
vigência do contrato de trabalho reconhecido (03/09/2018 a
01/08/2022), o salário auferido, excluídas as parcelas de natureza
indenizatória, conforme indicado nos recibos de pagamentos e nos
contracheques existentes nos autos, e os entendimentos contidos
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. José Francisco Casillo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo
reclamado.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 1.098,71,
calculadas sobre R$ 54.935,70, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO JOAO VITOR FREITAS DA
CRUZ(OAB: 46463/CE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO JOAO VITOR FREITAS DA
CRUZ(OAB: 46463/CE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) intimado para apresentar seus dados
bancários a fim de que seja efetivada a transferência de saldo
sobejante em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO JOAO VITOR FREITAS DA
CRUZ(OAB: 46463/CE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO JOAO VITOR FREITAS DA
CRUZ(OAB: 46463/CE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) intimado para apresentar seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
bancários a fim de que seja efetivada a transferência de saldo
sobejante em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2016.5.13.0003
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Apresentada a conta de liquidação pelo exequente, dê-se vista à
parte reclamada pelo prazo de 8 dias para impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000831-48.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CONSIGNATÁRIO SUETONIO BARBOSA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUETONIO BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f42d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em
que é consignatário SUETONIO BARBOSA GUEDES,
reconhecendo o recebimento do valor consignado de R$8.770,24.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
RECONVENÇÃO proposta por SUETONIO BARBOSA GUEDES
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho do obreiro deu-
se por iniciativa da empresa reclamada, sem justa causa, razão pela
qual defiro ao reconvinte as verbas trabalhistas e rescisórias
próprias dessa modalidade de rescisão, quais sejam, o aviso prévio
e seus reflexos sobre 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS, bem assim
a multa de 40% sobre os depósitos de toda a contratualidade.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
ausência legal do servidor responsável e ausência de outro servidor
para a substituição, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei
anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Consignatária,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte Consignatária/Reconvinte,
dispensadas em decorrência do deferimento da Justiça Gratuita.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-77.2023.5.13.0004
AUTOR NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA NELLY CHRISTINE DE MEDEIROS
NASCIMENTO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30ca30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial por ausência de
liquidação dos pedidos.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NICHOLAS FERREIRA VIEIRA em face de COMPANHIA DOCAS
DA PARAIBA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento de diferenças salariais entre o valor recebido pelo
Reclamante (observada a sua evolução salarial) e o valor de 8,5
salário mínimos no momento de sua admissão (R$9.350,00).
Procedem, ainda, os respectivos reflexos nos décimos terceiros
salários, nas férias acrescidas de 1/3 e FGTS;
pagamento do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei
4.860/1965, com percentual de 40%, incidente sobre o valor do
salário-base do reclamante (considerando o piso salarial deferido),
devendo-se observar a respectiva evolução salarial, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
ausência legal do servidor responsável e ausência de outro servidor
para a substituição, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$
2.400,0000 incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$120.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-77.2023.5.13.0004
AUTOR NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA NELLY CHRISTINE DE MEDEIROS
NASCIMENTO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30ca30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial por ausência de
liquidação dos pedidos.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NICHOLAS FERREIRA VIEIRA em face de COMPANHIA DOCAS
DA PARAIBA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento de diferenças salariais entre o valor recebido pelo
Reclamante (observada a sua evolução salarial) e o valor de 8,5
salário mínimos no momento de sua admissão (R$9.350,00).
Procedem, ainda, os respectivos reflexos nos décimos terceiros
salários, nas férias acrescidas de 1/3 e FGTS;
pagamento do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei
4.860/1965, com percentual de 40%, incidente sobre o valor do
salário-base do reclamante (considerando o piso salarial deferido),
devendo-se observar a respectiva evolução salarial, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
ausência legal do servidor responsável e ausência de outro servidor
para a substituição, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$
2.400,0000 incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$120.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLÉGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLÉGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLÉGIO GEO SUL
- COLÉGIO GEO TAMBAÚ
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ab92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dêem-se vistas às executadas da impugnação ao cálculo
apresentada pelo exequente (id: 79d134c). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7520534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não estando os presentes autos em fase de execução, indefere-se,
por ora, o redirecionamento pretendido.
Cumpra-se o despacho Id 0abd894.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas para fornecerem os
elementos necessários à liquidação dos autos, nos termos do
requerimento sob ID. d212c32. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas para fornecerem os
elementos necessários à liquidação dos autos, nos termos do
requerimento sob ID. d212c32. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:023ba35 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:023ba35 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e251819 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e251819 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:04b0ad7 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:04b0ad7 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001126-85.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a980dc4 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000222-67.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53e53f
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conforme
determinação #id:44f8138 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-75.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0adfe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados.
Designa-se audiência de instrução presencial para o dia 31/01/24,
às 11horas.
Cientes as partes sob as cominações legais, especialmente o
disposto na Súmula 74 do TST.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-75.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0adfe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados.
Designa-se audiência de instrução presencial para o dia 31/01/24,
às 11horas.
Cientes as partes sob as cominações legais, especialmente o
disposto na Súmula 74 do TST.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24748d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais, oportunidade em que se
poderá falar sobre os esclarecimentos periciais apresentados; b)
proposta conjunta de acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24748d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais, oportunidade em que se
poderá falar sobre os esclarecimentos periciais apresentados; b)
proposta conjunta de acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-22.2023.5.13.0005
REQUERENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0afc69
proferido nos autos.
DESPACHO
Sempre respeitando-se o limite do crédito em execução, pague-se
ao credor, com cautelas de praxe, observando-se os valores dos
depósitos recursais existentes nos autos.
A seguir, ajuste-se o crédito e cite-se a devedora para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazo do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-22.2023.5.13.0005
REQUERENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0afc69
proferido nos autos.
DESPACHO
Sempre respeitando-se o limite do crédito em execução, pague-se
ao credor, com cautelas de praxe, observando-se os valores dos
depósitos recursais existentes nos autos.
A seguir, ajuste-se o crédito e cite-se a devedora para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazo do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130930-87.2015.5.13.0004
AUTOR VALDILENE DE LUCENA PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Cuida-se de execução da contribuição previdenciária e custas
processuais.
Compulsando os autos processuais, observa-se que a parte
executada, regularmente notificada, não procedeu ao pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais.
Observa-se entretanto, que os importes a executar afiguram-se
importes irrisórios, nos limites estabelecidos nas Portarias nº
75/2012 e 130/2012, respectivamente. Mobilizar todo o aparato
desta Unidade Judiciário, objetivando prosseguir a execução ante
valores absolutamente irrisórios, não afigura-se razoável, porquanto
estar-se-ia tão somente onerando o processo, com prejuízos
evidentes ao erário publico.
Nesse norte, a Portaria nº 75/2012, modificada pela Portaria nº
130/2012, expedida pelo Ministério da Fazenda para inscrição de
débitos fiscais na dívida ativa da União objetivando futuro
ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional:
"PORTARIA No - 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o
ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art.
87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto
de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de
julho de 1989; no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no
art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º
Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de
débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região enunciou:
"E M E N T A: CRÉDITO EXEQUENDO INFERIOR AO
ESTABELECIDO NA PORTARIA MF Nº 75/2012. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. Considerando-se que o valor do crédito exequendo é
inferior ao valor fixado através da Portaria 75/2012 do Ministério da
Fazenda, não se justifica o ônus do prosseguimento do processo
executivo. Agravo de Petição provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo de Petição nº 0053900-75.2013.5.13.0026, Redatora:
Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
29/07/2014, Publicação: DJe 12/08/2014."
A Jurisprudência é pacífica e sendimentada:
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. Aplicação do princípio da insignificância
para extinguir execução de valor ínfimo de custas processuais.
(TRT 4ª R.; AP 0000254-94.2012.5.04.0234; Seção Especializada
em Execução; Relª Desª Vania Maria Cunha Mattos; DEJTRS
04/04/2017; Pág. 146)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS.
EXECUÇÃO. DISPENSA. Valor Ínfimo. O valor-piso para inscrição
em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal previsto na
Portaria nº. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda não é
aplicável às execuções processadas de ofício perante a Justiça do
Trabalho. (TRT 21ª R.; APet 56100-36.2012.5.21.0004; Ac.
127.372; Primeira Turma; Relª Desª Joseane Dantas dos Santos;
DEJTRN 30/07/2013).
Assim, em face do que preconiza o Artigo 769(CLT), a Lei nº
6.830/80 e as portarias suso referenciadas, impõe-se a aplicação do
princípio da insignificância no caso concreto, com a consequente
extinção da execução.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos, os quais fazem parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritos, declaro extinta a execução com resolução
de mérito(Art. 924 - CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências
administrativas de praxe.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130930-87.2015.5.13.0004
AUTOR VALDILENE DE LUCENA PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE LUCENA PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Cuida-se de execução da contribuição previdenciária e custas
processuais.
Compulsando os autos processuais, observa-se que a parte
executada, regularmente notificada, não procedeu ao pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais.
Observa-se entretanto, que os importes a executar afiguram-se
importes irrisórios, nos limites estabelecidos nas Portarias nº
75/2012 e 130/2012, respectivamente. Mobilizar todo o aparato
desta Unidade Judiciário, objetivando prosseguir a execução ante
valores absolutamente irrisórios, não afigura-se razoável, porquanto
estar-se-ia tão somente onerando o processo, com prejuízos
evidentes ao erário publico.
Nesse norte, a Portaria nº 75/2012, modificada pela Portaria nº
130/2012, expedida pelo Ministério da Fazenda para inscrição de
débitos fiscais na dívida ativa da União objetivando futuro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional:
"PORTARIA No - 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o
ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art.
87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto
de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de
julho de 1989; no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no
art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º
Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de
débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região enunciou:
"E M E N T A: CRÉDITO EXEQUENDO INFERIOR AO
ESTABELECIDO NA PORTARIA MF Nº 75/2012. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. Considerando-se que o valor do crédito exequendo é
inferior ao valor fixado através da Portaria 75/2012 do Ministério da
Fazenda, não se justifica o ônus do prosseguimento do processo
executivo. Agravo de Petição provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo de Petição nº 0053900-75.2013.5.13.0026, Redatora:
Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
29/07/2014, Publicação: DJe 12/08/2014."
A Jurisprudência é pacífica e sendimentada:
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. Aplicação do princípio da insignificância
para extinguir execução de valor ínfimo de custas processuais.
(TRT 4ª R.; AP 0000254-94.2012.5.04.0234; Seção Especializada
em Execução; Relª Desª Vania Maria Cunha Mattos; DEJTRS
04/04/2017; Pág. 146)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS.
EXECUÇÃO. DISPENSA. Valor Ínfimo. O valor-piso para inscrição
em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal previsto na
Portaria nº. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda não é
aplicável às execuções processadas de ofício perante a Justiça do
Trabalho. (TRT 21ª R.; APet 56100-36.2012.5.21.0004; Ac.
127.372; Primeira Turma; Relª Desª Joseane Dantas dos Santos;
DEJTRN 30/07/2013).
Assim, em face do que preconiza o Artigo 769(CLT), a Lei nº
6.830/80 e as portarias suso referenciadas, impõe-se a aplicação do
princípio da insignificância no caso concreto, com a consequente
extinção da execução.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos, os quais fazem parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritos, declaro extinta a execução com resolução
de mérito(Art. 924 - CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências
administrativas de praxe.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001228-07.2023.5.13.0005
REQUERENTES SILAS GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência, quanto ao alvará do FGTS,
do que foi determinado na Ata de audiência #id:46dd201:
"O(a) reclamante, munido de cópia do presente termo, que possui
força de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear
junto à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, informar a este
Juízo os valores sacados, sob pena de ser entendido como
corretamente depositados. O presente alvará ficará sem efeito caso
a(o) beneficiária (o) tenha optado pela modalidade saque
aniversário."
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036900-24.1996.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU ANDRELINDO SANTANA LINS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU GRAMAR GRANITOS E MARMORES
LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOANA D ARC NOBREGA LINS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRELINDO SANTANA LINS
- GRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA
- JOANA D ARC NOBREGA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc4779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036900-24.1996.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANDRELINDO SANTANA LINS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU GRAMAR GRANITOS E MARMORES
LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOANA D ARC NOBREGA LINS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc4779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DEPÓSITO DE MATERIAS DE
CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPÓSITO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES CRUZ
VERMELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:d98bd37.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adfd7
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Intime-se a parte RODOLFO RODRIGUES PEREIRA para fornecer
conta bancária para transferência de valor depositado pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000733-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1f7e5
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
#id:5c6d404 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f155a56
proferida nos autos.
DECISÃO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Reporto-me ao #id:b07564f para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
#id:90e9828 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f155a56
proferida nos autos.
DECISÃO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Reporto-me ao #id:b07564f para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
#id:90e9828 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8663d03
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
#id:e8781b8
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adcf91
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
#id:8ac60c0
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE CRUZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adcf91
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
#id:8ac60c0
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL HORTIZ DE CARVALHO
NOBRE FELIPE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORTIZ DE CARVALHO NOBRE FELIPE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84653aa
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, mediante protocolos
#id:4b7f81f e #id:186e879, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc90a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil desse
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, a planilha de
cálculos no processo.
Honorários a serem pagos pela Reclamada, arbitrados
posteriormente pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc90a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil desse
processo, que deverá juntar, no prazo de 30 dias, a planilha de
cálculos no processo.
Honorários a serem pagos pela Reclamada, arbitrados
posteriormente pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571a1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil desse
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a serem pagos pelo Reclamado , arbitrados
posteriormente pelo Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571a1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil desse
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a serem pagos pelo Reclamado , arbitrados
posteriormente pelo Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e5ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo(a)
reclamante, no sentido de proceder o arresto de bens da reclamada,
no sentido de “ bloquear bens móveis, imóveis, ativos financeiros,
contas correntes e tudo que faça composição de seu patrimônio,
com o fito de bloquear e transferir para conta judicial o valor
específico, referente ao valor da causa, conforme legislação em
vigor”.
Com efeito, tal medida, se levada plenamente a efeito, poderá
inviabilizar a continuidade da atividade econômica da empresa.
No entanto, afigura-se plausível, como forma de preservar o
pagamento dos haveres rescisórios dos empregados, a utilização
do sistema CNIB contra a ré, afetando seu patrimônio imobiliário.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido liminar, decretando-se
a indisponibilidade de bens, de forma cautelar, através do sistema
CNIB.
No mais, designe-se audiência inicial telepresencial, com prévia
ciência da reclamante, notificando-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-51.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f2d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo(a)
reclamante, no sentido de proceder o arresto de bens da reclamada,
no sentido de “bloquear bens móveis, imóveis, ativos financeiros,
contas correntes e tudo que faça composição de seu patrimônio,
com o fito de bloquear e transferir para conta judicial o valor
específico, referente ao valor da causa, conforme legislação em
vigor”.
Este juízo já pronunciou quanto ao tema nos autos do processo
0001306-98.2023.5.13.0005, sendo ali decretada a indisponibilidade
geral de bens.
Nada deferir nestes autos. Prejudicado o incidente.
Em pauta para audiência UNA TELEPRESENCIAL, com as devidas
cautelas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1b27c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo(a)
reclamante, no sentido de proceder o arresto de bens da reclamada,
no sentido de “bloquear bens móveis, imóveis, ativos financeiros,
contas correntes e tudo que faça composição de seu patrimônio,
com o fito de bloquear e transferir para conta judicial o valor
específico, referente ao valor da causa, conforme legislação em
vigor”.
Este juízo já pronunciou quanto ao tema nos autos do processo
0001306-98.2023.5.13.0005, sendo ali decretada a indisponibilidade
geral de bens.
Nada deferir nestes autos. Prejudicado o incidente.
Em pauta para audiência UNA TELEPRESENCIAL, com as devidas
cautelas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ae33
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ae33
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130744-61.2015.5.13.0005
AUTOR KLEUSSON OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEUSSON OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73f3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130568-82.2015.5.13.0005
AUTOR ROMILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c72ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130568-82.2015.5.13.0005
AUTOR ROMILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c72ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-71.2017.5.13.0005
AUTOR LUCAS DINIZ DE MELO
ADVOGADO GIOVANNI FRANCO FARIAS
NEGREIROS(OAB: 21873/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DINIZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9c92d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-51.2017.5.13.0005
AUTOR EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU MAIS TRUCK COMERCIO DE
CAMINHOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1cc1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000204-51.2017.5.13.0005
AUTOR EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU MAIS TRUCK COMERCIO DE
CAMINHOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1cc1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56b7cc
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
A limitação de honorários periciais a que se reporta a reclamada diz
respeito aos beneficiários da gratuidade judiciária, o que não é o
caso da reclamada.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
No mais, não se confunde garantia da execução com garantia
recursal.
Proceda-se à penhora on-line, via sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56b7cc
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
A limitação de honorários periciais a que se reporta a reclamada diz
respeito aos beneficiários da gratuidade judiciária, o que não é o
caso da reclamada.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
No mais, não se confunde garantia da execução com garantia
recursal.
Proceda-se à penhora on-line, via sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476e77c
proferida nos autos.
DECISÃO
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 130b2f0 e anexos,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a reclamada citada para pagar ou embargar,
na forma da lei, devendo comprovar que cumpriu com a obrigação
de fazer a que foi condenada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476e77c
proferida nos autos.
DECISÃO
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 130b2f0 e anexos,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a reclamada citada para pagar ou embargar,
na forma da lei, devendo comprovar que cumpriu com a obrigação
de fazer a que foi condenada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001604-12.2017.5.13.0002
AUTOR MAYARA CANDIDO DAS NEVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CANDIDO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5d86b
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Considerando o depósito ID. 6248233 , da conta judicial nº
4099.042.04894899-0, FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000877-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f344350
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil desse
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados
posteriormente pelo Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130268-23.2015.5.13.0005
AUTOR CRISTIANE KELLY MENDES
HERCULANO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GRACE BARBOSA DOS REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c57b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130268-23.2015.5.13.0005
AUTOR CRISTIANE KELLY MENDES
HERCULANO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE KELLY MENDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c57b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-88.2017.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cc0b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000715-44.2020.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 910c6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-44.2020.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 910c6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000977-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a34ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, no prazo legal, acerca do laudo apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:3106690,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-14.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FREITAS DA
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81406ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-14.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FREITAS DA
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FREITAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81406ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c807
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Processo Inspecionado.
Analisando os autos, constato que há disponível no Sistema de
Controle de Depósitos Judiciais – SisconDJ-JT o valor de R$
25.762,98, referente ao depósito recursal realizado pela UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA #Id:0bbabdb.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida por meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c807
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Processo Inspecionado.
Analisando os autos, constato que há disponível no Sistema de
Controle de Depósitos Judiciais – SisconDJ-JT o valor de R$
25.762,98, referente ao depósito recursal realizado pela UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA #Id:0bbabdb.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida por meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-42.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f82fa2
proferida nos autos.
DECISÃO Para fins de EGESTÃO
Reporto-me à Decisão ID. ce84634 para Homologar o acordo
realizado nos autos do Processo 0000940-59.2023.5.13.0005.
Libere-se o depósito recursal para os respectivos credores,
conforme pactuado Id 6b0ed03, certificando-se nos autos
respectivos.
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, certificando a
inexistência de valores pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-42.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f82fa2
proferida nos autos.
DECISÃO Para fins de EGESTÃO
Reporto-me à Decisão ID. ce84634 para Homologar o acordo
realizado nos autos do Processo 0000940-59.2023.5.13.0005.
Libere-se o depósito recursal para os respectivos credores,
conforme pactuado Id 6b0ed03, certificando-se nos autos
respectivos.
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, certificando a
inexistência de valores pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000795-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000795-03.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
SA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: Id
be64df9
…" Ajustada a conta pelo perito contador, o que deverá ser feito em
cinco dias, cite-se o banco-réu para pagar ou garantir o juízo, no
prazo e forma do art.
880 da CLT."
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ALVES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se
realizará no dia 26/02/2024 14:00, na sala de AUDIÊNCIA VIRTUAL
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000019-66.2024.5.13.0005
Hora: 26 fev. 2024 14:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82124086805
ID da reunião: 821 2408 6805
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/02/2024 às 08:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83253477851
ID da reunião: 832 5347 7851
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-21.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se
realizará no dia 04/03/2024 08:30 , na sala de AUDIÊNCIA
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000022-21.2024.5.13.0005
Hora: 4 mar. 2024 08:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323270463
ID da reunião: 813 2327 0463
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-51.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/02/2024 às 08:10min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82158898479
ID da reunião: 821 5889 8479
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-88.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 09:00 , mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81351486071
ID da reunião: 813 5148 6071
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-73.2024.5.13.0005
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 14:10min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88097694397
ID da reunião: 880 9769 4397
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000023-06.2024.5.13.0005
REQUERENTES COSME ALVES TEOFILO
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s)
patrono(s), para participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM CONHECIMENTO HOMOLOGAR ACORDO, do processo em
epígrafe, agendada para o dia 22/01/2024 às 13:15min. A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, E será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86133319729
ID da reunião: 861 3331 9729
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000023-06.2024.5.13.0005
REQUERENTES COSME ALVES TEOFILO
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s)
patrono(s), para participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM CONHECIMENTO HOMOLOGAR ACORDO, do processo em
epígrafe, agendada para o dia 22/01/2024 às 13:15min. A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, E será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86133319729
ID da reunião: 861 3331 9729
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000059-79.2023.5.13.0006
AUTOR SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU RENATA KELLY ARAUJO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18a38b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Atualizados os cálculos, consulte o Sisbajud na proporção do débito
exequendo, inscreva-se a reclamada no BNDT e inclusão no
Serasajud.
No caso de resposta negativa(sisbajud), registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-se com os
atos executórios nos convênios Renajud, Infojud, Infoseg, CCS e
SNIPER à aferição societária e patrimonial da executada.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, inclusive e sendo
o caso, manifestar-se quanto ao interesse do IDPJ direto, indireto e
inverso, sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de 1
ano, nos moldes da Recomendação TRT SCR 7/2022(execução
frustada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430cdae
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vistos etc.,
Determina-se o sobrestamento do feito até o julgamento do Conflito
Negativo de Competência, suscitado nos autos Id d31dc41, perante
o c. Superior Tribunal de Justiça.
Controle-se o prazo no GIGS até março/2024 para consulta e
juntada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430cdae
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Determina-se o sobrestamento do feito até o julgamento do Conflito
Negativo de Competência, suscitado nos autos Id d31dc41, perante
o c. Superior Tribunal de Justiça.
Controle-se o prazo no GIGS até março/2024 para consulta e
juntada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-52.2014.5.13.0006
AUTOR DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6ae81
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que há valores depositados nas
contas judiciais do Banco do Brasil S/A, decorrentes de bloqueio no
percentual de 20% da remuneração de SENI COSTA DO
NASCIMENTO(Id 0465a98), portanto libere-se à autora que poderá
indicar os dados bancários para expedição de alvará e contrato de
honorários(%).
Ainda, notifique-se a autor da informação apresentada pelo
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO Id 7e7b1cc, relativa à exoneração da
executada Seni Costa do Nascimento.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006
AUTOR SANDRA BARBOSA DE MELO
MACHADO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5617e9c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Atravessa petição a empresa PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA para requerer a
liberação da “APÓLICE SEGURO GARANTIA
Nº014142020000107750137342” sob Id c9988d9.
Pontua-se à requerente que a data de vigência da indigitada apólice
com a seguradora BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL
SEGUROS SA - 01414, data de 30.04.2023, de modo que o próprio
lapso temporal invalida o documento, não obstante também a
extinção da execução em abril/2023 dada a quitação total da dívida
trabalhista(Id fde7913), portanto prejudicada a postulação.
No mais, consultem-se os Infojud e Infoseg em nome dos herdeiros
Larissa Braz Pontes e Luiz Renato Braz Pontes, identificados no
CENSEC(Inventário Id c308ec5) para informação de dados
bancários à liberação do valor disponível pertencente ao advogado
falecido FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA, CPF 563.765.708-44,
sendo esta a única pendência do feito.
À Secretaria com urgência para cumprimento do item anterior com
imediata conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-29.2020.5.13.0006
AUTOR LUCENA RAMOS DA SILVA SALVINO
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENA RAMOS DA SILVA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49fe9b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se o pedido do autor para penhora dos bens indicados
abaixo portanto expeça-se carta precatória executória ao juízo
trabalhista de Franca/SP para, por oficial de justiça designado, dar
cumprimento no endereço informado, sendo a “casa residencial,
situada na RUA DEZ, 394, Condomínio VILLA TOSCANA,
FRANCA/SP, CEP: 14404-671”.
"a) uma máquina de lavar louças Eletrolux em bom estado de
conservação;
b) um sofá em L, de tecido, com 06 lugares, em bom estado de
conservação;
c) uma televisão marca Samsung, de LED, de 65 polegadas, em
bom estado de conservação"
Ainda, determina-se que o expediente(CPE) conste penhora de
tantos bens quantos bastem, incluindo os bens acima identificados,
objetivando à quitação do débito exequendo atualizado.
À Secretaria para elaboração da precatória.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130117-06.2015.5.13.0022
AUTOR DESIREE MARIA MARINHO DE
SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE MARIA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12f65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-85.2020.5.13.0006
AUTOR MADSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANE NUNES RAMOS(OAB:
27489/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSON VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252105d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-85.2020.5.13.0006
AUTOR MADSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANE NUNES RAMOS(OAB:
27489/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252105d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-40.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE BARBOSA CAMPOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2008efa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-53.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON NEVES DINIZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c6557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-53.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON NEVES DINIZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NEVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c6557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-14.2023.5.13.0006
AUTOR MACIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ac49d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-14.2023.5.13.0006
AUTOR MACIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ac49d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-12.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ARAUJO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9e06b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-12.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ARAUJO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9e06b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001235-93.2023.5.13.0006
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FABIANO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001235-93.2023.5.13.0006
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FABIANO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-19.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452b15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-19.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452b15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-21.2023.5.13.0006
AUTOR DELSON JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041e8f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-21.2023.5.13.0006
AUTOR DELSON JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELSON JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041e8f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-66.1995.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
AUTOR REGINALDO INACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO INACIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d227b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-78.2023.5.13.0006
AUTOR SIMONE DE SENA SANTOS
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU ASENZA INVESTIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASENZA INVESTIMENTOS HOTELEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90056ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$ 299,00, incidentes sobre a conciliação,
até o dia 29.01.2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
- IZABELLE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84e69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da 1ª parcela da avença,
com vencimento em 27/12/2023, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-12.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
RÉU SM MARTINS SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM MARTINS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bead5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
174,22 e R$ 318,53, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, até o dia 05/02/2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6d040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
260,00 e R$ 889,00, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, bem como, o pagamento dos honorários periciais no
valor de R$ 1.500,00, podendo ser depositado em conta judicial
vinculado ao presente feito ou transferido para o BANCO DO
BRASIL S/A, AGENCIA 1634-9, CONTA CORRENTE N. 2.315.509-
4, de titularidade de DAVES BARBOSA LUCAS-CPF: 035.798.954-
60. no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-85.2017.5.13.0006
AUTOR LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7968ac9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc
Processo com sentença de extinção da execução (Id 8615142).
A parte autora se manifesta na petição de Id a3ef710, informando
descumprimento da obrigação de fazer pertinente à incorporação de
gratificação nos contracheques, requerendo aplicação de multa.
Devidamente intimada, a executada se manifestou pelo
indeferimento do pedido, alegando o total cumprimento do que era
devido ao autor, e que, caso se entenda que é devida alguma
diferença salarial, seja apurada por meio de perícia para que se
tenham detalhadas as médias e atualizações.
Analisando a presente demanda, observa-se que a matéria envolve
cálculos de extrema complexidade, o que demandaria tempo do
único contador que este Juízo dispõe e o consequente atraso nas
demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni, para a
realização de parecer técnico e caso haja diferença a receber pelo
autor, a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste Juízo
proceder a sua intimação, a fim de saber de sua disponibilidade
para atuar no presente feito, e apresentar contas em até 30 dias, a
contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido contido no petitório, ID. f442460, para determinar a
pesquisa dos endereços nos sistemas solicitados.
Após, em caso de surgimento de novos endereços, prossiga-se a
execução. Caso contrário, dê-se ciência à parte exequente para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido contido no petitório, ID. f442460, para determinar a
pesquisa dos endereços nos sistemas solicitados.
Após, em caso de surgimento de novos endereços, prossiga-se a
execução. Caso contrário, dê-se ciência à parte exequente para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032700-92.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE EDSON GOMES DE SENA
FILHO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU WALDECIR CARLOS SALVADOR
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU IRAJA ROQUE DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPERMERCADO MONTE CRISTO
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJA ROQUE DE LUCENA
- JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI
- SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
- SUPERMERCADO MONTE CRISTO LTDA - ME
- WALDECIR CARLOS SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b6fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido contido no petitório, ID. d203a4b, para determinar a
realização de pesquisa no sistema PREVJUD, cientificando a parte
autora do resultado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032700-92.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE EDSON GOMES DE SENA
FILHO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU WALDECIR CARLOS SALVADOR
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU IRAJA ROQUE DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPERMERCADO MONTE CRISTO
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON GOMES DE SENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b6fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido contido no petitório, ID. d203a4b, para determinar a
realização de pesquisa no sistema PREVJUD, cientificando a parte
autora do resultado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bde06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Apresentados os documentos requeridos pelo exequente, com
manifestação da parte autora requerendo que os cálculos seja
realizados por perito contábil, determina-se:
Inicie-se a liquidação do julgado.
Nomeio o perito contábil Eddie Raoni, para a feitura da liquidação,
devendo a secretaria deste Juízo proceder a sua intimação, a fim de
saber de sua disponibilidade para atuar no presente feito, e
apresentar contas em até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bde06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Apresentados os documentos requeridos pelo exequente, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
manifestação da parte autora requerendo que os cálculos seja
realizados por perito contábil, determina-se:
Inicie-se a liquidação do julgado.
Nomeio o perito contábil Eddie Raoni, para a feitura da liquidação,
devendo a secretaria deste Juízo proceder a sua intimação, a fim de
saber de sua disponibilidade para atuar no presente feito, e
apresentar contas em até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001319-94.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071f32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o pedido de chamamento do feito à ordem para
declaração de nulidade da sentença, ID. dc79f8d, considerando ser
incabível a modificação da sentença de extinção por meio de
petição. Decisão que fica mantida por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-93.2019.5.13.0006
AUTOR VALDIR MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b691570
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, ID. 6b95a49, para determinar a inclusão no polo
passivo da demanda da empresa VRR CONSTRUTORA LTDA.,
localizada no sistema SNIPER, ID. 13b47b2, que tem como sócio
João Felipe Rodrigues Falcão, intimando-a a quitar o quantum
debeatur destes autos ou apresentar impugnação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa089ee
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da juntada de planilha cálculos pela parte exequente, ID.
4099a78, e do pedido da parte executada, ID. d21fe3a, defiro a
abertura de prazo de 08 dias para o Banco do Brasil se manifestar
sobre os cálculos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão do juízo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-79.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2736ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte exequente acerca das intimações devolvidas,
endereçadas aos sócios da empresa executada para requerer, no
prazo de 15 dias, o que considerar efetivo ao cumprimento do
provimento executório, sob pena de sobrestamento do feito pelo
prazo de 01 ano.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006
AUTOR MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
RÉU JAYME EDUARDO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4adaf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a iniciativa da parte exequente por mais 60 dias,
retornando-se, em seguida, para decisão do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-11.2016.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA AUCIENE MARQUES DE
LIMA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AUCIENE MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81735c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobreste-se os presentes autos até a completa efetivação do
crédito no processo PILOTO 0001553-98.2017.5.13.0002, que se
encontra em tramitação na Central Regional da Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135900-95.2013.5.13.0006
AUTOR IRIS MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462d29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, ID. f2cb098, para determinar a penhora dos bens
imóveis registrados em nome dos executados no Cartório Eunápio
Torres.
Após, proceda-se à realização das pesquisas junto aos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135900-95.2013.5.13.0006
AUTOR IRIS MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462d29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, ID. f2cb098, para determinar a penhora dos bens
imóveis registrados em nome dos executados no Cartório Eunápio
Torres.
Após, proceda-se à realização das pesquisas junto aos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006
AUTOR MILTON VICENTE DA SILVA NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES 05814046457
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES
- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES 05814046457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3573ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Defiro parcialmente o pedido ID. dc15aef apenas para renovação da
ordem de bloqueio junto ao sistema SNIPER, nas contas indicadas
noCadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), ID.
nº 9851cf7.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006
AUTOR MILTON VICENTE DA SILVA NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES 05814046457
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON VICENTE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3573ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido ID. dc15aef apenas para renovação da
ordem de bloqueio junto ao sistema SNIPER, nas contas indicadas
noCadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), ID.
nº 9851cf7.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0065600-55.2006.5.13.0006
AUTOR CELSO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ANGICOS
ADVOGADO BRUNNO RICARTE FIRMINO
BARBOSA(OAB: 16464/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53558e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007900-63.2002.5.13.0006
AUTOR LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
- MARTA TERESA FALCAO FROTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9887b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007900-63.2002.5.13.0006
AUTOR LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON JOSE DE ARAUJO
- LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9887b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
AUTOR IVONETE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
AUTOR IVONETE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130699-54.2015.5.13.0006
AUTOR NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO 07559468470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ed044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130699-54.2015.5.13.0006
AUTOR NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSEN NUNES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ed044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-38.2016.5.13.0006
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para, no prazo de
48 horas, comprovar o valor remanescente de R$ 23.426,88, nos
termos da decisão Id e6eb6fe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-45.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BASILIO DE
ALENCAR
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BASILIO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b57ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-45.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BASILIO DE
ALENCAR
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b57ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-80.2023.5.13.0006
AUTOR AILTON DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOAO GREGORIO COMERCIO E
PROMOCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250714d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-80.2023.5.13.0006
AUTOR AILTON DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOAO GREGORIO COMERCIO E
PROMOCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250714d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-50.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a96fc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-50.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a96fc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA E LAVANDERIA DO
VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA
LTDA - ME
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fafc8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
70,00 e R$ 120,00, respectivamente, incidentes sobre a conciliação,
até o dia 22/01/2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-63.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63c329
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento das duas primeiras parcelas da
avença, com vencimentos em 20/12/2023 e 05/01/2024, requerendo
a multa prevista no acordo.
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento das referidas
parcelas, no prazo de cinco dias
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-71.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTOS DE AVELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbaae3
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial a reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
Os pedidos liminares fundam-se em suposta rescisão contratual
indireta em virtude de culpa da empregadora.
Nos autos, porém, ainda não há documentos que demonstrem
satisfatoriamente fumus boni iuris a respeito (embora haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
demonstrativo de débito fundiário, há considerável possibilidade de
outra ser sido a causa da rescisão contratual).
Ausente o fumus boni iuris, é desnecessário avaliar o periculum in
mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de
urgência.
Posteriormente, quando novos elementos constarem nos autos, a
reclamante poderá reformular o pleito por imediata liberação de
FGTS e seguro-desemprego.
Intime-se a autora.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-61.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS PEREIRA DE MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c59aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
90,00 e R$ 80,00, respectivamente, incidentes sobre a conciliação,
até 15/01/2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-04.2023.5.13.0022
AUTOR WENDEL SILVA DE ABREU
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-13.2021.5.13.0006
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eccff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-13.2021.5.13.0006
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eccff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001224-64.2023.5.13.0006
REQUERENTES THIAGO MATEUS PEREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ec4d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Peticiona o autor requerendo que os valores pertinente ao FGTS
acertados na avença realizada pelas partes sejam depositadas
diretamente na conta bancária indicada: Caixa Econômica Federal,
Ag. 1914, OP. 1288, Conta Poupança nº 000806588327-1, de
titularidade do autor, ao invés de depositar na conta vinculada do
FGTS, tendo em vista a dificuldade para saque.
Intime-se o reclamado para manifestação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000834-94.2023.5.13.0006
REQUERENTES VALBERLINS VITURIANO SANTOS
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
REQUERENTES J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R DE OLIVEIRA JUNIOR MERCADINHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c46748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
400,00 e R$ 400,00, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, vencidas em 02/01/2024, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a525c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Registrados os pagamentos.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATREVIDA LOCACAO DE IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a525c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Registrados os pagamentos.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-42.2023.5.13.0006
AUTOR GEILSA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696d63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
712,65 e R$ 3.951,87, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, até o dia 22/01/2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-62.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f2566
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESPACHO:
Trata-se de processo sobrestado (id. 4199eb4) por período inicial de
6 meses que aguarda o trânsito em julgado da decisão exarada no
processo 0000721-89.2022.5.13.0002, bem como da homologação
dos cálculos no processo nº 000231-33.2023.5.13.0002.
Conforme consulta processual sob id. 5ebb9c9, verifica-se que o
processo ROT 0000721-89.2022.5.13.0002, encontra-se no C. TST
com o trâmite “Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro
Evandro Valadão)”, bem como no processo 0000231-
33.2023.5.13.0002 aguarda-se prolação de sentença de
impugnação aos cálculos e de embargos à execução pelo juízo da
2ª VT JP.
Ante tais informações, decide este Juízo suspender o andamento
processual destes autos até o trânsito em julgado da decisão
exarada no processo 0000721-89.2022.5.13.0002, bem como da
homologação dos cálculos no processo nº 000231-
33.2023.5.13.0002, ficando o processo fora de pauta, devendo
ficar sobrestado por novo período de 6 meses, podendo ser
renovado caso não haja a conclusão dos processos
referenciados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-62.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f2566
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo sobrestado (id. 4199eb4) por período inicial de
6 meses que aguarda o trânsito em julgado da decisão exarada no
processo 0000721-89.2022.5.13.0002, bem como da homologação
dos cálculos no processo nº 000231-33.2023.5.13.0002.
Conforme consulta processual sob id. 5ebb9c9, verifica-se que o
processo ROT 0000721-89.2022.5.13.0002, encontra-se no C. TST
com o trâmite “Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro
Evandro Valadão)”, bem como no processo 0000231-
33.2023.5.13.0002 aguarda-se prolação de sentença de
impugnação aos cálculos e de embargos à execução pelo juízo da
2ª VT JP.
Ante tais informações, decide este Juízo suspender o andamento
processual destes autos até o trânsito em julgado da decisão
exarada no processo 0000721-89.2022.5.13.0002, bem como da
homologação dos cálculos no processo nº 000231-
33.2023.5.13.0002, ficando o processo fora de pauta, devendo
ficar sobrestado por novo período de 6 meses, podendo ser
renovado caso não haja a conclusão dos processos
referenciados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a676e6b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
A princípio abra-se chamado à SETIC para anular no sistema o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
lançamento do trânsito em julgado do Id f8c511f, posto que o
acórdão regional(Id 635593f) decretou a nulidade da sentença Id
cdb0e54; sendo nova sentença proferida(Id 9c6aed8), transitada em
em julgado em 19.12.2023(Id ee0776a), para correto registro
processual.
No contexto, devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que
negou seguimento ao AIRR, mantida encontra-se a decisão
colegiada que reformou parcialmente a sentença para “excluir da
condenação originária o pagamento da indenização de danos
materiais emergentes no valor de R$ 10.000,00”(Id c9826d8).
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a676e6b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
A princípio abra-se chamado à SETIC para anular no sistema o
lançamento do trânsito em julgado do Id f8c511f, posto que o
acórdão regional(Id 635593f) decretou a nulidade da sentença Id
cdb0e54; sendo nova sentença proferida(Id 9c6aed8), transitada em
em julgado em 19.12.2023(Id ee0776a), para correto registro
processual.
No contexto, devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que
negou seguimento ao AIRR, mantida encontra-se a decisão
colegiada que reformou parcialmente a sentença para “excluir da
condenação originária o pagamento da indenização de danos
materiais emergentes no valor de R$ 10.000,00”(Id c9826d8).
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97452cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da 1ª parcela da avença,
com vencimento em 22/12/2023, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-23.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que do acordo
realizado entre as partes no dia 24/11/2023, no CEJUSC 2º grau,
encontra-se pendente de liberação o valor dos honorários
advocatícios no importe de R$ 644,68 em razão da impossibilidade
de transferência pela VT posto que os dados bancários informados
foi através de PIX, o que o sistema SISCONDJ ainda não permite,
estando o valor na conta 100119089775 .
As segundas e terceiras parcelas foram pagas pela empresa
diretamente nas contas dos beneficiários, com comprovantes
juntados pela empresa no Id 8834301, não encontrando o
comprovante concernente a quarta parcela do acordo.
Foi expedido requerimento PROAD n. 12014/2023 pela secretaria
desta Vara. para devolução do valor pago a maior pela empresa à
União Federal por GRU, diretamente na conta da empresa.
Na conta judicial 100119089775 a empresa depositou o valor de R$
1.553,15 no dia 18/12/2023, valor esse estranho ao acordo.
O valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo
é no importe de R$ 224,12, que devem ser recolhidas até o dia
22/01/2024.
Diante do exposto, intime-se novamente o patrono do autor para
informar os dados bancários para expedição de alvará referentes
aos honorários contidos na primeira parcela do acordo, no prazo de
cinco dias.
Intime-se a empresa para comprovar o pagamento da 4ª parcela do
acordo e das contribuições previdenciárias, no prazo de 48 horas,
sob pena de pagamento com o saldo existente na conta judicial
acima referida.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-23.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que do acordo
realizado entre as partes no dia 24/11/2023, no CEJUSC 2º grau,
encontra-se pendente de liberação o valor dos honorários
advocatícios no importe de R$ 644,68 em razão da impossibilidade
de transferência pela VT posto que os dados bancários informados
foi através de PIX, o que o sistema SISCONDJ ainda não permite,
estando o valor na conta 100119089775 .
As segundas e terceiras parcelas foram pagas pela empresa
diretamente nas contas dos beneficiários, com comprovantes
juntados pela empresa no Id 8834301, não encontrando o
comprovante concernente a quarta parcela do acordo.
Foi expedido requerimento PROAD n. 12014/2023 pela secretaria
desta Vara. para devolução do valor pago a maior pela empresa à
União Federal por GRU, diretamente na conta da empresa.
Na conta judicial 100119089775 a empresa depositou o valor de R$
1.553,15 no dia 18/12/2023, valor esse estranho ao acordo.
O valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo
é no importe de R$ 224,12, que devem ser recolhidas até o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
22/01/2024.
Diante do exposto, intime-se novamente o patrono do autor para
informar os dados bancários para expedição de alvará referentes
aos honorários contidos na primeira parcela do acordo, no prazo de
cinco dias.
Intime-se a empresa para comprovar o pagamento da 4ª parcela do
acordo e das contribuições previdenciárias, no prazo de 48 horas,
sob pena de pagamento com o saldo existente na conta judicial
acima referida.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0058701-80.2002.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO JOZE DA SILVA
ADVOGADO JULIANO ABADIO CALAND
JULIAO(OAB: 26042/DF)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a81858
proferida nos autos.
DECISÃO para saneamento do processo
Vistos etc
Em razão do trânsito em julgado da ação principal, altere-se a
classe da presente ação para Cumprimento de Sentença.
Em cumprimento à determinação contida no despacho retro (id
1d6b1da), foram juntadas as peças do processo principal a presente
demanda, bem como, atualização dos cálculos de liquidação de
sentença, insertos no Id 0f5ba31, com a inclusão da multa de 5%
sobre o valor da condenação, imposta pelo cTST, determinada na
fundamentação da sentença proferida nos embargos declaratórios
de id. adc3a64.
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ade02
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR e em sede de Agravo aplicou “multa de 2%
(dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC”(Id
38529a50), mantido encontra-se o acórdão regional que confirmou
a sentença.
Atualizem-se os cálculos, observando-se o item anterior(multa) e
recolhimento das custas quando da interposição do recurso
ordinário.
Também, notifique-se a reclamada para proceder à baixa da CTPS
do autor, “consignando a data de 09 de abril de 2021”, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), portanto assina-se o
prazo até 05.02.2024 para juntada nos autos do cumprimento
da obrigação de fazer relativa à carteira digital do autor no eSocial.
Demais, encontrando-se a empresa em recuperação judicial,
expeça-se certidão de crédito para habilitação do reclamante nos
autos da recuperação judicial n. 0801401-16.2021.8.15.0731,
procedente da 2ª Vara Mista de Cabedelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ade02
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR e em sede de Agravo aplicou “multa de 2%
(dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC”(Id
38529a50), mantido encontra-se o acórdão regional que confirmou
a sentença.
Atualizem-se os cálculos, observando-se o item anterior(multa) e
recolhimento das custas quando da interposição do recurso
ordinário.
Também, notifique-se a reclamada para proceder à baixa da CTPS
do autor, “consignando a data de 09 de abril de 2021”, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), portanto assina-se o
prazo até 05.02.2024 para juntada nos autos do cumprimento
da obrigação de fazer relativa à carteira digital do autor no eSocial.
Demais, encontrando-se a empresa em recuperação judicial,
expeça-se certidão de crédito para habilitação do reclamante nos
autos da recuperação judicial n. 0801401-16.2021.8.15.0731,
procedente da 2ª Vara Mista de Cabedelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-56.2023.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c03b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se à atualização dos cálculos e, em seguida, expeça-se o
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESULT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NOBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) RESULT PRESTACAO
DE SERVICOS LTDA. - ME, CNPJ: 10.974.919/0001-30;
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para
COMPARECER a AUDIÊNCIA INICIAL POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 29/01/2024 08:10 horas,
na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência..
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso . E, para que chegue ao conhecimento
do interessado é passado o presente Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000946-15.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA NERI PEREIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU LUCIANA SCOTTI
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SCOTTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c217485
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 7eefc11), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Discriminação das verbas do acordo: indenização estabilidade
gestacional R$ 18.480,00; FGTS + 40% R$ 4.020,00; honorários
advocatícios sucumbenciais R$ 2.500,00.
Conforme se observa a composição é composta de parcela 100%
indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 25.000,00, sendo R$ 250,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 250,00, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-15.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA NERI PEREIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU LUCIANA SCOTTI
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA NERI PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c217485
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 7eefc11), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Discriminação das verbas do acordo: indenização estabilidade
gestacional R$ 18.480,00; FGTS + 40% R$ 4.020,00; honorários
advocatícios sucumbenciais R$ 2.500,00.
Conforme se observa a composição é composta de parcela 100%
indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 25.000,00, sendo R$ 250,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 250,00, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-12.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU PETRONIO ROMULO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ROMULO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce79a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-12.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU PETRONIO ROMULO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce79a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36405a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A até o limite de seu
débito. Portanto, como JÁ existe depósito judicial nos autos,
intimem-se as partes para tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36405a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A até o limite de seu
débito. Portanto, como JÁ existe depósito judicial nos autos,
intimem-se as partes para tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8a2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte executada acerca da petição id.4d133af juntada
pela exequente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8a2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte executada acerca da petição id.4d133af juntada
pela exequente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para apresentar os dados corretos da sua
conta bancária, no prazo de 05(cinco) dias, tendo em vista a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
informação(id.20f8734) prestada pela CEF de que a TED foi
devolvida em razão de divergência na titularidade da conta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para apresentar os dados corretos da sua
conta bancária, no prazo de 05(cinco) dias, tendo em vista a
informação(id.20f8734) prestada pela CEF de que a TED foi
devolvida em razão de divergência na titularidade da conta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303bcc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme saldo na conta judicial, observa-se que o RPV foi
devidamente quitado. Portanto, transfira-se o saldo da conta judicial
para a conta bancária do advogado do exequente já informada na
petição tramitação id.: 959010c.
Em seguida, de conformidade com o exposto na recomendação
TRT SCR nº 007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório,
remetam-se os autos para aguardar o respectivo pagamento no
arquivo provisório.
(assinado eletricamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47969c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme acórdão tramitação id.: ee7b8f0, antes de qualquer
liberação, remetam-se os autos à contadoria para refazer os
cálculos da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, com a
consequente atualização, observando-se o período posterior a
01/01/2021.
Após, transfiram-se os créditos da exequente e de seu patrono para
as contas já indicadas.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para a
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Por último, apure-se o saldo remanescente devido pela CONTAX
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47969c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme acórdão tramitação id.: ee7b8f0, antes de qualquer
liberação, remetam-se os autos à contadoria para refazer os
cálculos da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, com a
consequente atualização, observando-se o período posterior a
01/01/2021.
Após, transfiram-se os créditos da exequente e de seu patrono para
as contas já indicadas.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para a
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Por último, apure-se o saldo remanescente devido pela CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-87.2023.5.13.0022
AUTOR KEVIN CLAYN MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c12276
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-87.2023.5.13.0022
AUTOR KEVIN CLAYN MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN CLAYN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c12276
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f771801
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão (id.6198557) proferida pelo Eg. TRT,
transitada em julgado, negou provimento aos recursos de ambas as
partes.
Liberem-se os depósitos recursais(id.ed0db82) em favor da parte
exequente, observando os honorários contratuais.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para, no prazo de
05(cinco) apresentar suas contas bancárias a fim de transferência
de seus créditos.
Em, seguida, apure-se o saldo remanescente e citem-se as
executadas para pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista ( artigo 880 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f771801
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão (id.6198557) proferida pelo Eg. TRT,
transitada em julgado, negou provimento aos recursos de ambas as
partes.
Liberem-se os depósitos recursais(id.ed0db82) em favor da parte
exequente, observando os honorários contratuais.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para, no prazo de
05(cinco) apresentar suas contas bancárias a fim de transferência
de seus créditos.
Em, seguida, apure-se o saldo remanescente e citem-se as
executadas para pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista ( artigo 880 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-44.2022.5.13.0022
AUTOR ADALBERTO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171d653
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-44.2022.5.13.0022
AUTOR ADALBERTO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171d653
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef7d59
proferida nos autos.
DECISÃO
LUCIENE FERREIRA VIDERES ajuizou ação de cumprimento
individual de sentença proferidas nos autos da ação coletiva,
processo nº 0000345-06.2022.5.13.0002, promovida pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE
SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor de
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., na qual buscava o
cumprimento de cláusulas do dissídio coletivo, processo nº 0000069
-54.2017.5.13.0000.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça.
Juntou aos autos com a petição inicial planilha de cálculos de
liquidação.
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando
incorreção na base de cálculo para a apuração da verba deferida;
que o percentual de 15% para a apuração dos honorários discrepa
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
daqueles deferidos na ação coletiva, que foram de 10% (dez por
cento). Discorda da apuração de juros de mora na fase pré-judicial,
alegando desconformidade com a sentença liquidanda.
Decido
1 - Base de cálculo
Afirma a ré que a base de cálculo das folgas extras está errada,
pois a autora recebeu, no período de agosto a dezembro de 2018,
um salário base de R$ 1.035,55 e não recebia adicional noturno.
Nas suas contrarrazões a parte autora esclarece que utilizou como
base de cálculo aquele determinado na sentença normativa para
técnico de enfermagem, pois era esse o cargo exercido no
emprego.
Assiste razão a parte autora.
Como se verifica no julgamento do dissídio coletivo, Processo n.
0000069-54.2017.5.13.0000 (id. f6a5389), o Tribunal fixou o piso do
técnico enfermagem em R$ 1.035,35 (mil e trinta e oito reais e trinta
e cinco centavos).
Foi esse valor utilizados como base dos cálculos pela exequente,
conforme se verifica nos cálculos apresentados. Logo não a nada a
ser modificado quanto a esse ponto na conta de liquidação.
Correção monetária
A parte ré impugna a aplicação nos cálculos de liquidação de juros
de mora na fase pré-judicial , alega que a metodologia está em
desacordo com a decisão do STF no julgamento da ADC 58.
Sem razão, pois consta expressamente do item 6 da ementa do
julgado referido que "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que
antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado
como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR
como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991).
É nesse sentido o entendimento do Órgão Especial do E. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme se extrai do julgamento do recurso
extraordinário cuja ementa transcrevo:
"AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA
1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA
FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve
ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao
recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no
presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros
legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial,
adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal
Federal adotou fundamentação per relationem das razões do
acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou
a tese de que " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que
antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado
como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR
como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991 ") . Assim, resta irretocável a decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no
art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do
agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º,
do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa" (Ag-ED-RR-4-
74.2018.5.03.0106, Órgão Especial, Relator Ministro Aloysio Correa
da Veiga, DEJT 12/12/2023).
Nas razões de decidir o Órgão Especial do TST menciona o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal consignando que a
Suprema Corte continuam adotando os mencionados juros legais na
fase extrajudicial. trazendo como exemplo os seguintes julgados
daquela Corte: Rcl 59.895, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
23/05/2023; Rcl 54.248, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 5.7.2022;Rcl
54.742, Min. Rel. Alexandre de Moraes, DJe 26.7.22; Rcl 53.659,
Min. Rel. Ricardo Lewandowski, DJe 3.6.2022; Rcl 52.437, AgR,
Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 9.8.2022 e (Rcl 52842 AgR. Órgão
julgador: Primeira Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES,
Julgamento: 16/05/2022, Publicação: 19/05/2022). transcrevo a
ementa deste último julgado:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS
PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (…).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que, para a
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem
ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos os juros
legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os
precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o
órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no
julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento. (Rcl 52842 AgR. Órgão julgador: Primeira Turma, Rel.
Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 16/05/2022,
Publicação: 19/05/2022).
Acerca da matéria o Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região
comungo do mesmo entendimento. vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TRD COMO ÍNDICE DE
JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. A decisão proferida pelo E. STF
nos autos da ADC n.º 58, relatada pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes,
conquanto afastando a TRD como índice de correção monetária,
admitiu expressamente sua incidência como juros de mora na fase
pré-judicial, em conjunto com o IPCA-E, fator de atualização
monetária. Encerrando a celeuma sobre o assunto, o órgão
responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis
do C. TST (SBDI-1) determinou a aplicação da TRD como juros de
mora na fase extrajudicial nos autos do Agravo em Embargos em
Agravo em Recurso de Revista n° Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Agravo de petição a que se dá
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0050600-
50.2013.5.13.0012; Data de assinatura: 28-11-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)
Portanto, observando que a atualização dos valores está em
harmonia com o decidido pelo STF no julgamento conjunto da ADC
58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 e segue a interpretação dada
pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, manifestada pelo seu seu
Órgão Especial, rejeito os argumentos da parte ré para manter
inalterados os cálculos nesse particular.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte autora,
abrangendo custas, despesas processuais, uma vez preenchidos os
requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação dada pela Lei
13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do Código de
Processo Civil.
4– Honorários sucumbenciais
A parte ré impugna os cálculos em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%, afirma
que não observam o título judicial em execução, no qual esses
honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante os honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial em execução nos presentes autos
decorrem dos serviços prestados naquela ação, não havendo
repercussão nas ações autônomas de execução do título dela
oriundo.
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT. Desse modo, considerando a natureza da causa e o
trabalho realizado pelo advogado, arbitro os honorários
sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) do Valor
apurado na liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte ré para
homologar os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora
(id.75cf77e) para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e. aparte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef7d59
proferida nos autos.
DECISÃO
LUCIENE FERREIRA VIDERES ajuizou ação de cumprimento
individual de sentença proferidas nos autos da ação coletiva,
processo nº 0000345-06.2022.5.13.0002, promovida pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE
SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor de
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., na qual buscava o
cumprimento de cláusulas do dissídio coletivo, processo nº 0000069
-54.2017.5.13.0000.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça.
Juntou aos autos com a petição inicial planilha de cálculos de
liquidação.
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando
incorreção na base de cálculo para a apuração da verba deferida;
que o percentual de 15% para a apuração dos honorários discrepa
daqueles deferidos na ação coletiva, que foram de 10% (dez por
cento). Discorda da apuração de juros de mora na fase pré-judicial,
alegando desconformidade com a sentença liquidanda.
Decido
1 - Base de cálculo
Afirma a ré que a base de cálculo das folgas extras está errada,
pois a autora recebeu, no período de agosto a dezembro de 2018,
um salário base de R$ 1.035,55 e não recebia adicional noturno.
Nas suas contrarrazões a parte autora esclarece que utilizou como
base de cálculo aquele determinado na sentença normativa para
técnico de enfermagem, pois era esse o cargo exercido no
emprego.
Assiste razão a parte autora.
Como se verifica no julgamento do dissídio coletivo, Processo n.
0000069-54.2017.5.13.0000 (id. f6a5389), o Tribunal fixou o piso do
técnico enfermagem em R$ 1.035,35 (mil e trinta e oito reais e trinta
e cinco centavos).
Foi esse valor utilizados como base dos cálculos pela exequente,
conforme se verifica nos cálculos apresentados. Logo não a nada a
ser modificado quanto a esse ponto na conta de liquidação.
Correção monetária
A parte ré impugna a aplicação nos cálculos de liquidação de juros
de mora na fase pré-judicial , alega que a metodologia está em
desacordo com a decisão do STF no julgamento da ADC 58.
Sem razão, pois consta expressamente do item 6 da ementa do
julgado referido que "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que
antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado
como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR
como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991).
É nesse sentido o entendimento do Órgão Especial do E. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme se extrai do julgamento do recurso
extraordinário cuja ementa transcrevo:
"AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA
1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA
FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve
ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao
recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no
presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros
legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial,
adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal
Federal adotou fundamentação per relationem das razões do
acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou
a tese de que " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que
antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado
como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado
o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR
como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
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Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991 ") . Assim, resta irretocável a decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no
art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do
agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º,
do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa" (Ag-ED-RR-4-
74.2018.5.03.0106, Órgão Especial, Relator Ministro Aloysio Correa
da Veiga, DEJT 12/12/2023).
Nas razões de decidir o Órgão Especial do TST menciona o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal consignando que a
Suprema Corte continuam adotando os mencionados juros legais na
fase extrajudicial. trazendo como exemplo os seguintes julgados
daquela Corte: Rcl 59.895, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
23/05/2023; Rcl 54.248, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 5.7.2022;Rcl
54.742, Min. Rel. Alexandre de Moraes, DJe 26.7.22; Rcl 53.659,
Min. Rel. Ricardo Lewandowski, DJe 3.6.2022; Rcl 52.437, AgR,
Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 9.8.2022 e (Rcl 52842 AgR. Órgão
julgador: Primeira Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES,
Julgamento: 16/05/2022, Publicação: 19/05/2022). transcrevo a
ementa deste último julgado:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS
PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (…).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que, para a
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem
ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos os juros
legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os
precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o
órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no
julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento. (Rcl 52842 AgR. Órgão julgador: Primeira Turma, Rel.
Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 16/05/2022,
Publicação: 19/05/2022).
Acerca da matéria o Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região
comungo do mesmo entendimento. vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TRD COMO ÍNDICE DE
JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. A decisão proferida pelo E. STF
nos autos da ADC n.º 58, relatada pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes,
conquanto afastando a TRD como índice de correção monetária,
admitiu expressamente sua incidência como juros de mora na fase
pré-judicial, em conjunto com o IPCA-E, fator de atualização
monetária. Encerrando a celeuma sobre o assunto, o órgão
responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis
do C. TST (SBDI-1) determinou a aplicação da TRD como juros de
mora na fase extrajudicial nos autos do Agravo em Embargos em
Agravo em Recurso de Revista n° Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Agravo de petição a que se dá
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0050600-
50.2013.5.13.0012; Data de assinatura: 28-11-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)
Portanto, observando que a atualização dos valores está em
harmonia com o decidido pelo STF no julgamento conjunto da ADC
58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 e segue a interpretação dada
pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, manifestada pelo seu seu
Órgão Especial, rejeito os argumentos da parte ré para manter
inalterados os cálculos nesse particular.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte autora,
abrangendo custas, despesas processuais, uma vez preenchidos os
requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação dada pela Lei
13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do Código de
Processo Civil.
4– Honorários sucumbenciais
A parte ré impugna os cálculos em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%, afirma
que não observam o título judicial em execução, no qual esses
honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante os honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial em execução nos presentes autos
decorrem dos serviços prestados naquela ação, não havendo
repercussão nas ações autônomas de execução do título dela
oriundo.
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT. Desse modo, considerando a natureza da causa e o
trabalho realizado pelo advogado, arbitro os honorários
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
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sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) do Valor
apurado na liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte ré para
homologar os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora
(id.75cf77e) para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e. aparte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001219-91.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4687bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da renúncia noticiada na petição retro, intime-se
diretamente a reclamada para tomar ciência da sentença prolatada,
bem como para, querendo, constituir no patrono para a causa.
Em seguida, proceda-se à exclusão do Advogado ALEXANDRE
LEVY do polo passivo da presente demanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001219-91.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4687bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da renúncia noticiada na petição retro, intime-se
diretamente a reclamada para tomar ciência da sentença prolatada,
bem como para, querendo, constituir no patrono para a causa.
Em seguida, proceda-se à exclusão do Advogado ALEXANDRE
LEVY do polo passivo da presente demanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PATRICIO FLORENTINO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903c8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da reclamada LIANZA CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA EIRELI com pedido de NULIDADE DE SENTENÇA,
fundamentando a sua irresignação no fato de que, na audiência
inicial (02/10/2023), teria sido marcada audiência de instrução para
uma data diferente (10/10/2023) da que este juízo “supostamente”
teria falado em audiência “10/11/2023”.
Tratando-se de audiência inicial, não houve gravação da audiência.
A narrativa da reclamada não tem sustentação, pois as partes
ficaram cientes e ficou bem claro e registrado na ata de audiência
inicial (02/10/2023) a data da próxima audiência, cujo texto segue
abaixo transcrito:
“Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL de forma
Híbrida, designa-se a data de 10/10/2023 às 10 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente, sendo que as partes que
tiverem interesse, podem comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista para a oitiva das partes e testemunhas .
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão”.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de NULIDADE
PROCESSUAL interposto pela reclamada LIANZA
CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA EIRELI, para determinar o
prosseguimento do feito nos seus trâmites normais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903c8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da reclamada LIANZA CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA EIRELI com pedido de NULIDADE DE SENTENÇA,
fundamentando a sua irresignação no fato de que, na audiência
inicial (02/10/2023), teria sido marcada audiência de instrução para
uma data diferente (10/10/2023) da que este juízo “supostamente”
teria falado em audiência “10/11/2023”.
Tratando-se de audiência inicial, não houve gravação da audiência.
A narrativa da reclamada não tem sustentação, pois as partes
ficaram cientes e ficou bem claro e registrado na ata de audiência
inicial (02/10/2023) a data da próxima audiência, cujo texto segue
abaixo transcrito:
“Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL de forma
Híbrida, designa-se a data de 10/10/2023 às 10 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente, sendo que as partes que
tiverem interesse, podem comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista para a oitiva das partes e testemunhas .
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão”.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de NULIDADE
PROCESSUAL interposto pela reclamada LIANZA
CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA EIRELI, para determinar o
prosseguimento do feito nos seus trâmites normais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018dab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação (id. 99242e9),
apresentada pela parte autora. Alega que: “não podem ser
mantidos, haja vista não terem sido elaborados com observância
dos limites impostos pela coisa julgada e procedimentos
comumente adotados para liquidação de sentença trabalhista”.
Elencou os pontas da discordância, que passo a analisar.
A parte ré por meio da petição de id.9c4199e manifestou
concordância com os cálculos de liquidação.
1 – Verbas não contempladas no cálculo
A parte exequente alega que a sentença liquidanda não foi
observada, quando da elaboração dos cálculos, segundo ela,
algumas verbas não foram inseridas nos cálculos pelo perito, seriam
as seguintes:
a) Abono Pecuniário de Férias, corresponde a indenização dos dias
de férias convertidas em pecúnia;
b) Adicional noturno, consta literalmente da sentença;
c) Anuênio ou Gratificação por Tempo de Serviço, consta
literalmente da sentença;
d) Gratificação de Férias Complementar, corresponde a gratificação
de férias pagas além do terço constitucional, no caso da ECT,
correspondente a 70% (setenta inteiros por cento);
e) Repouso Trabalhado, consta da sentença;
f) Trabalho Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana
Proporcional, além de serem verbas salariais pagas àqueles
empregados que trabalham aos sábados, portanto remuneração por
trabalho aos sábados, isto é salário pelo sábado trabalhado,
incidem diretamente sobre o salário base, pois correspondem a um
percentual aplicado sobre este, correspondente a 15% (quinze
inteiros por cento) para os(as) que laboram todos os finais de
semana e proporcionalmente aos que não laboram em todos os
finais de semana do mês respectivo.
Acerca da insurgência se manifestou o perito esclarecendo que (a)
as repercussões sobre as férias foram apuradas levando-se em
consideração os dias usufruídos e abonados, conforme se observa,
por exemplo, nas férias do mês de fevereiro/2003, em que foram
usufruídos 20 dias e abonados 10 dias. reporta à fixa cadastral
juntada aos autos para que se constate a afirmação.
No que se refere ao adicional noturno (b), esclareceu que não há
pagamento dessa verba nas fichas financeiras, razão pela qual não
há repercussões a serem calculadas.
Quanto aos anuênios (c), afirma que foi calculada a repercussão da
diferença salarial sobre essa parcela. E que isso pode ser
constatado no “Resumo do Cálculo.
No que se refere às demais insurgências, a gratificação
complementar de férias, repouso trabalhado e trabalho em fins de
semana, esclareceu que não há determinação para calcular as
repercussões sobre essas parcelas. Vejamos o que diz a sentença:
“Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que coube”.
PERÍODO DO CÁLCULO
Alega a impugnante queapenas podem ser compensadas as
progressões por horizontais por antiguidade concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
Com relação a essa insurgência o perito esclareceu que nos
cálculos periciais apenas foram compensadas as progressões por
antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, mantidas as demais
progressões concedidas pela executada.
Por fim, esclareceu que apenas existem diferenças salariais em prol
do exequente até agosto/2004, uma vez que compensadas as
progressões horizontais por antiguidades concedidas em
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
decorrência dos acordos coletivos, em setembro/2004 e
março/2005.
Diante do exposto e por se tratar de matéria eminentemente
técnica, utilizo-me dos argumentos do perito como minhas razões
de decidir. Rejeito, portanto, as impugnações da parte autora para
homologar os cálculos de liquidação (id. 99242e9) para que surtam
seus efeitos legais.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, sua
complexidade, tempo dispendido e a celeridade com que prestou
seus esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto rejeito os argumentos da parte autora para
homologar os cálculos de liquidação (id. 99242e9) para que surtam
seus legais efeitos.
Condeno a parte ré a pagar ao perito a título de honorários periciais
no valor de 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser acrescidos ao
valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-67.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798a64e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-67.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798a64e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bffd51b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bffd51b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2023.5.13.0022
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2adcee8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do reclamante. Proceda-se à retificação do ofício
do seguro desemprego.
Em seguida, aguarde-se a quitação da conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054500-11.2013.5.13.0022
AUTOR ADAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c93bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência do relatório de pesquisa
PREVJUD, momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indicar outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-63.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOSE WENDEL FERREIRA COSTA
ADVOGADO ALAN MOREIRA SA(OAB: 31225/PB)
REQUERENTES LUCIANA DE ARAUJO DINIZ
05890173499
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE ARAUJO DINIZ 05890173499
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e059f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se o
acordo firmado nos presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-63.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOSE WENDEL FERREIRA COSTA
ADVOGADO ALAN MOREIRA SA(OAB: 31225/PB)
REQUERENTES LUCIANA DE ARAUJO DINIZ
05890173499
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WENDEL FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e059f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se o
acordo firmado nos presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21988a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a anuência do autor quanto à exceção arguida, acolhe-se a
Exceção de Incompetência em razão do lugar, determinando-se o
imediato envio do feito ao Juízo competente (Juízo trabalhista da
cidade de Santa Rita - PB), para o devido processamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21988a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a anuência do autor quanto à exceção arguida, acolhe-se a
Exceção de Incompetência em razão do lugar, determinando-se o
imediato envio do feito ao Juízo competente (Juízo trabalhista da
cidade de Santa Rita - PB), para o devido processamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb290c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela UNIMED JOÃO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb290c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela UNIMED JOÃO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-98.2023.5.13.0022
AUTOR ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45d39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-98.2023.5.13.0022
AUTOR ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45d39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-29.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO LUIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb96d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-29.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb96d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61d109
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Em face da necessidade de perícia médica já realizada nos autos,
julgo prejudicada a impugnação aos cálculos interposta pela
reclamada.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
O perito deverá observar, entre outros detalhes:
a) Conforme o exposto no despacho tramitação id.: e46745b, NÃO
é devida multa pelo atraso no início do pagamento da pensão.
b) A pensão mensal é devida até a data da entrega do laudo
pericial médico, ou seja, 24/09/2023.
Os honorários periciais serão suportados pela empresa reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61d109
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Em face da necessidade de perícia médica já realizada nos autos,
julgo prejudicada a impugnação aos cálculos interposta pela
reclamada.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
O perito deverá observar, entre outros detalhes:
a) Conforme o exposto no despacho tramitação id.: e46745b, NÃO
é devida multa pelo atraso no início do pagamento da pensão.
b) A pensão mensal é devida até a data da entrega do laudo
pericial médico, ou seja, 24/09/2023.
Os honorários periciais serão suportados pela empresa reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME notificada
para tomar ciência do exposto na petição da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001130-68.2023.5.13.0022
AUTOR EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bac3de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de prescrição total c) declarar a prescrição quinquenal
sobre os títulos perseguidos. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EUGÊNIO
GALDINO DE OLIVEIRA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: adicional por tempo de serviço (anuênios), incidindo 2%
sobre o salário-base durante quarenta e cinco anos (90%),
observado o período não prescrito. Deferidos ainda, por serem
acessórios, os reflexos sobre décimos terceiros, férias mais 1/3 e
FGTS, sendo que as cotas do FGTS devem ser depositadas na
conta vinculada do autor. Defere-se ainda, a incorporação de tais
anuênios e implantada em contracheques do obreiro, a contar a
partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00
(duzentos reais) em caso de descumprimento.
Na apuração do quantum devido necessário levar em conta todos
os valores pagos a título de anuênios no período não prescrito,
conforme comprovadamente pago através de rubrica específica. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para
efeitos fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-68.2023.5.13.0022
AUTOR EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bac3de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de prescrição total c) declarar a prescrição quinquenal
sobre os títulos perseguidos. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EUGÊNIO
GALDINO DE OLIVEIRA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: adicional por tempo de serviço (anuênios), incidindo 2%
sobre o salário-base durante quarenta e cinco anos (90%),
observado o período não prescrito. Deferidos ainda, por serem
acessórios, os reflexos sobre décimos terceiros, férias mais 1/3 e
FGTS, sendo que as cotas do FGTS devem ser depositadas na
conta vinculada do autor. Defere-se ainda, a incorporação de tais
anuênios e implantada em contracheques do obreiro, a contar a
partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00
(duzentos reais) em caso de descumprimento.
Na apuração do quantum devido necessário levar em conta todos
os valores pagos a título de anuênios no período não prescrito,
conforme comprovadamente pago através de rubrica específica. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para
efeitos fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000746-08.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81d350
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 6f10256. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte exequente,
mantendo dessa forma, inalterados os cálculos elaborados pelo
perito (id. 090747f). Por conseguinte, os homologo para que surtam
seus efeitos legais.
Concedo a gratuidade da justiça a parte exequente.
Condeno a parte ré a pagar ao perito a título de honorários periciais
o valor de 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser acrescidos ao
valor da condenação.
Condeno a parte ré a pagar ao advogado do exequente a título de
honorários sucumbenciais o percentual de 10% sobre o valor
apurado no cálculo de liquidação.
Notifique-se o perito para no prazo de dez dias juntar aos autos
nova planilha de cálculos acrescendo os honorários periciais e
advocatícios deferidos nessa decisão.
Após, deverão as partes serem notificadas para, querendo,
apresentar as manifestações previstas no art. 884 da CLT,
observando-se o prazo previsto no caput do art. 535, em razão das
prerrogativas processuais que goza a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-02.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEFA VERONICA ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU Alinne Maria Faria Paiva
ADVOGADO BRUNA DE ARAUJO SAMPAIO(OAB:
21876/PB)
ADVOGADO MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Alinne Maria Faria Paiva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a8087
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada notificada para comprovar, no prazo de
quinze dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 360,00) e custas processuais ( R$ 180,00), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2dda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para refazer o cálculo geral da
CONTAX, observando os acórdãos do TRT e do TST.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2dda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para refazer o cálculo geral da
CONTAX, observando os acórdãos do TRT e do TST.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e21b1b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 630,00) e custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e21b1b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 630,00) e custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-47.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc745d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação do precatório, declaro extinta a presente
execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fea202
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fea202
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd91a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd91a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-91.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b34882
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição ID nº 9300fee, que informa que a
advogada da parte autora é única e exclusiva patrona da causa, e
que já possui audiência UNA marcada para o mesmo dia e mesmo
horário, tendo sido designada anteriormente no processo 0000003-
37.2024.5.13.0030, determino o adiamento da audiência una para o
dia 05/02/2024 às 09:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DA PENHA LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac96ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na petição ID 80b670e não consta o CPF da
advogada LUIZA MELO MIRANDA, bem como não consta seu
cadastro na base de dados do TRT13ª região não foi possível
cadastra-la nos autos, devendo a referida causídica apresentar
todos os dados necessários na audiência a fim de que seja efetuado
o cadastro no processo.
DÊ-SE CIÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DA PENHA LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac96ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na petição ID 80b670e não consta o CPF da
advogada LUIZA MELO MIRANDA, bem como não consta seu
cadastro na base de dados do TRT13ª região não foi possível
cadastra-la nos autos, devendo a referida causídica apresentar
todos os dados necessários na audiência a fim de que seja efetuado
o cadastro no processo.
DÊ-SE CIÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502d251
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id d575fd8. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502d251
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id d575fd8. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-33.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIANO PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcabf02
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 20/01/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 110,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e426a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 20/01/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.500,00) e custas processuais (R$ 75,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e426a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 20/01/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.500,00) e custas processuais (R$ 75,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-33.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIANO PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO PEIXOTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcabf02
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 20/01/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 110,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2019.5.13.0022
AUTOR RAY SEVERIANO LOPES
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO
LTDA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
RÉU UNION ENGENHARIA - GESTAO
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - ME
ADVOGADO LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
RÉU ENIIL EMPRESA NACIONAL DE
IRRIGACAO E INSTALACOES LTDA
ADVOGADO CHARLES VERGUEIRO DA MATA
CAVALCANTI(OAB: 18672/PE)
RÉU CMS CORPORATE SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CEEMEESSE ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEEMEESSE ENGENHARIA LTDA.
- CMS CORPORATE SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA.
- COMPORT CONSTRUCOES PROJETOS E ORCAMENTOS
LTDA - EPP
- CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA
- ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- ENIIL EMPRESA NACIONAL DE IRRIGACAO E
INSTALACOES LTDA
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
- SUPERMIX CONCRETO S/A
- UNION ENGENHARIA - GESTAO AMBIENTAL E SEGURANCA
DO TRABALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f4393
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisões nos autos, proceda a secretaria às exclusões do
polo passivo das empresas:
UNION ENGENHARIA - GESTÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA. – ME;
1.
CEEMEESSE ENGENHARIA LTDA.;2.
SUPERMIX CONCRETOS S.A.3.
CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAÚJO LTDA.;4.
MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS
LTDA.;
5.
ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.6.
ENIIL EMPRESA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO E INSTALAÇÕES
LTDA
7.
Quanto à esta última, devolva-se o seu depósito recursal, devendo
a empresa indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária para
fins de transferência.
Restaram como reclamadas solidárias as empresas Ferreira Costa
Ltda & Cia, CMS Corporate Serviços de Engenharia e Arquitetura
Ltda e CONPORT Construções Projetos e Orçamentos Ltda.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2019.5.13.0022
AUTOR RAY SEVERIANO LOPES
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO
LTDA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
RÉU UNION ENGENHARIA - GESTAO
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - ME
ADVOGADO LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
RÉU ENIIL EMPRESA NACIONAL DE
IRRIGACAO E INSTALACOES LTDA
ADVOGADO CHARLES VERGUEIRO DA MATA
CAVALCANTI(OAB: 18672/PE)
RÉU CMS CORPORATE SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CEEMEESSE ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAY SEVERIANO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f4393
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisões nos autos, proceda a secretaria às exclusões do
polo passivo das empresas:
UNION ENGENHARIA - GESTÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA. – ME;
1.
CEEMEESSE ENGENHARIA LTDA.;2.
SUPERMIX CONCRETOS S.A.3.
CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAÚJO LTDA.;4.
MMR SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJETOS
LTDA.;
5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.6.
ENIIL EMPRESA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO E INSTALAÇÕES
LTDA
7.
Quanto à esta última, devolva-se o seu depósito recursal, devendo
a empresa indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária para
fins de transferência.
Restaram como reclamadas solidárias as empresas Ferreira Costa
Ltda & Cia, CMS Corporate Serviços de Engenharia e Arquitetura
Ltda e CONPORT Construções Projetos e Orçamentos Ltda.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-67.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/03/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/03/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-52.2024.5.13.0022
AUTOR MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
dia 22/02/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001303-92.2023.5.13.0022
AUTOR MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001306-47.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZMAR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001312-54.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JVA & ANGICOS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000525-16.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.2d70971), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-16.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.2d70971), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-28.2024.5.13.0025
AUTOR JORDIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/03/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85233667749 ID da reunião: 852
3366 7749
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-43.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 08:55, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88090148578 ID da
reunião: 880 9014 8578
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da condenação,
conforme planilha de cálculo ID 83f3e4d, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado da alegação de ID 32f9c65 pelas
executadas BJAX PARTICIPAÇÕES S/A e JCONEX
PARTICIPAÇÕES S/A, da DECISÃO ID b9fe159, bem como para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamada LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ciente da DECISÃO ID b9fe159.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a reclamada MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ciente da
Decisão ID b9fe159.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ciente da decisão
ID b9fe159.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
- KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef9f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR CEZARIO FRANCISCO ADELINO EM FACE
DE KLEBER BARBOSA DE ARRUDA E EDRIELLY BEZERRA
BARBOSA, DECIDO, PRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO,
DETERMINAR A CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO DO NOME DO
PRIMEIRO RECLAMADO PARA CONSTAR KLEYBE BARBOSA
DE ARRUDA; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.979,18) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 995,84,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 49.791,80), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO FRANCISCO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef9f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR CEZARIO FRANCISCO ADELINO EM FACE
DE KLEBER BARBOSA DE ARRUDA E EDRIELLY BEZERRA
BARBOSA, DECIDO, PRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO,
DETERMINAR A CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO DO NOME DO
PRIMEIRO RECLAMADO PARA CONSTAR KLEYBE BARBOSA
DE ARRUDA; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.979,18) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 995,84,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 49.791,80), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de liberação/transferência do valor bloqueado
via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-50.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9629b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se o reclamante para a juntada dos documentos requeridos
pelo exequente, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-50.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9629b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se o reclamante para a juntada dos documentos requeridos
pelo exequente, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-96.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7ea14
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por JEAN
SANTOS DE MORAIS requerendo a extinção do contrato de
trabalho por rescisão indireta para que seja liberado os valores a
título de FGTS, bem como seja determinada medida cautelar de
arresto de todos os bens necessários para garantir a futura
execução dos presentes autos.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Além disso, não há elementos nos autos que comprovem que a
reclamada esteja ocultando ou alienando patrimônio para se
esquivar do pagamento de obrigações trabalhistas, não restando
inequivocamente demonstrados o perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo, pelo que indefiro o pedido de arresto de
bens.
Ressalto ainda, que eventual arresto de bens da reclamada,
sobretudo antes do julgamento definitivo da lide, é medida
excepcional que deve ser deferida quando inequívoca e
conjuntamente demonstrados o perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo, o que não ocorreu no caso em exame.
No presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por JEAN SANTOS DE
MORAIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a43ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a43ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-26.2023.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f42b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência UNA, a ser
realizada no dia 21.03.2024, às 10h50, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86528746088
ID da reunião: 865 2874 6088
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-26.2023.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f42b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência UNA, a ser
realizada no dia 21.03.2024, às 10h50, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86528746088
ID da reunião: 865 2874 6088
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f9f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f9f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0ed7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - À Contadoria para elaboração dos cálculos da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A..
II - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para
comprovar a baixa na CTPS DIGITAL do reclamante, no prazo de
48 horas, conforme sentença de ID 1b180bd (A data da rescisão
contratual deve ser registrada em 13.01.2023).
III - Retornem os autos conclusos para decisão de redirecionamento
da execução para reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
condenada de forma subsidiária, nos limites de sua condenação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0ed7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - À Contadoria para elaboração dos cálculos da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A..
II - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para
comprovar a baixa na CTPS DIGITAL do reclamante, no prazo de
48 horas, conforme sentença de ID 1b180bd (A data da rescisão
contratual deve ser registrada em 13.01.2023).
III - Retornem os autos conclusos para decisão de redirecionamento
da execução para reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
condenada de forma subsidiária, nos limites de sua condenação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb6318
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito contábil para reelaborar os cálculos periciais,
observando-se a compensação das progressões concedidas em
decorrência das ACTs nas épocas em que foram efetivamente
implantadas no contracheque, nos termos da fundamentação, em
cumprimento ao Acórdão) - 2b6149d
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e95de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a reclamada notificada para comprovar o cumprimento das
obrigações de fazer:
I - Apresentar novos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP),
em substituição aos já anexados aos autos (ID. Cfca09f e ID.
2ccbe4e), fazendo constar a resposta NÃO, nos subitens 15.6 e
15.7, quanto aos agentes “Ruído”, “Choque Elétrico”,
“Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono” e “Diesel,
Combustível”, visto que os EPI e EPC não foram eficazes para a
neutralização dos agentes nocivos, haja vista que, conforme a prova
técnica produzida, não houve prova da efetiva entregue dos
referidos equipamentos ao obreiro.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
II - Apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho.
Os novos PPP e o LTCAT devem ser confeccionado, em 15
(quinze) dias, com a respectiva apresentação, nos autos, com vistas
à comprovação do cumprimento, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo
de fixação de novas “astreintes”.
Concomitantemente, remetam-se os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e95de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a reclamada notificada para comprovar o cumprimento das
obrigações de fazer:
I - Apresentar novos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP),
em substituição aos já anexados aos autos (ID. Cfca09f e ID.
2ccbe4e), fazendo constar a resposta NÃO, nos subitens 15.6 e
15.7, quanto aos agentes “Ruído”, “Choque Elétrico”,
“Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono” e “Diesel,
Combustível”, visto que os EPI e EPC não foram eficazes para a
neutralização dos agentes nocivos, haja vista que, conforme a prova
técnica produzida, não houve prova da efetiva entregue dos
referidos equipamentos ao obreiro.
II - Apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho.
Os novos PPP e o LTCAT devem ser confeccionado, em 15
(quinze) dias, com a respectiva apresentação, nos autos, com vistas
à comprovação do cumprimento, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo
de fixação de novas “astreintes”.
Concomitantemente, remetam-se os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae43571
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - À Contadoria para elaboração dos cálculos da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A..
II - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para
comprovar a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme sentença de ID 7d166b0 (A data da rescisão
contratual deve ser registrada em 10.01.2023).
III - Retornem os autos conclusos para decisão de redirecionamento
da execução para reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
condenada de forma subsidiária, nos limites de sua condenação.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: JOSEAN FARIAS DE SOUZA - CPF: 095.186.074-78),
referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,data de admissão em
01/02/2021 e data de saída em 10/01/2023, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: JOSEAN FARIAS DE SOUZA - CPF: 095.186.074-78),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 67.313.221/0080-94,data de
admissão em 01/02/2021 e data de saída em 10/01/2023, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae43571
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - À Contadoria para elaboração dos cálculos da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A..
II - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para
comprovar a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme sentença de ID 7d166b0 (A data da rescisão
contratual deve ser registrada em 10.01.2023).
III - Retornem os autos conclusos para decisão de redirecionamento
da execução para reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
condenada de forma subsidiária, nos limites de sua condenação.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: JOSEAN FARIAS DE SOUZA - CPF: 095.186.074-78),
referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,data de admissão em
01/02/2021 e data de saída em 10/01/2023, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: JOSEAN FARIAS DE SOUZA - CPF: 095.186.074-78),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 67.313.221/0080-94,data de
admissão em 01/02/2021 e data de saída em 10/01/2023, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-91.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695e163
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
V.
Designe-se audiência de instrução da exceção para o dia
15/03/2024 às 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84771330215 ID da reunião: 847 7133
0215.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-91.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695e163
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de instrução da exceção para o dia
15/03/2024 às 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84771330215 ID da reunião: 847 7133
0215.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001273-33.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddedab5
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000593-97.2022.5.13.0025:
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0001273-
33.2023.5.13.0030:
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001273-33.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddedab5
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000593-97.2022.5.13.0025:
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0001273-
33.2023.5.13.0030:
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebe52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para apreciação da Manifestação(Manifestação
(17.12.2023) - Álvaro (Rodízio do Paulista)) - 75ba1ac de expedição
de mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0823bcc
proferido nos autos.
V.
Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca do alegado na
petição (ID 6a69069), no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0823bcc
proferido nos autos.
V.
Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca do alegado na
petição (ID 6a69069), no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do executado Manifestação(Manifestação) -
f362342 de desbloqueio dos valores Sisbajud
(transferência)(Sisbajud (positivo)) - 0439fbb. Não restou
comprovado que a movimentação da referida conta seja
exclusivamente de salário e nem tão pouco que o valor transferido
tenha sido do limite do cheque especial.
Aguarde o prazo da (Intimação) - ee7fc3e
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do executado Manifestação(Manifestação) -
f362342 de desbloqueio dos valores Sisbajud
(transferência)(Sisbajud (positivo)) - 0439fbb. Não restou
comprovado que a movimentação da referida conta seja
exclusivamente de salário e nem tão pouco que o valor transferido
tenha sido do limite do cheque especial.
Aguarde o prazo da (Intimação) - ee7fc3e
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131337-30.2015.5.13.0025
AUTOR JOEL VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956fdad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Pelo presente DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ fica
autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência 4099, a
transferir o saldo existente na conta de depósito recursal no valor
histórico de R$ 8.184,00 de 27/05/2016 efetuado pelo BANCO DO
BRASIL SA, em favor do próprio BANCO DO BRASIL S/A, Agência
nº 2891-6 (Treze de Maio – SP) - Conta nº 99738.690-8 - CNPJ
00.000.000/3725-79.
Retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-32.2022.5.13.0025
AUTOR WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613ceaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho - 6160cc8 que determinou o sobrestamento
desta execução para aguardar a tramitação da habilitação na
Recuperação Judicial
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-32.2022.5.13.0025
AUTOR WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613ceaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho - 6160cc8 que determinou o sobrestamento
desta execução para aguardar a tramitação da habilitação na
Recuperação Judicial
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-28.2023.5.13.0025
AUTOR SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba7c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-28.2023.5.13.0025
AUTOR SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba7c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a418262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a418262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-13.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c3448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-13.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c3448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-74.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5ff53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino a quitação desta execução com o saldo das contas
judiciais 4099.042.04946450-3 e 4099.042.04946449-0, conforme
Planilha de Cálculos (ATUALIZAÇÃO) - 1b4380c, em cumprimento
ao Despacho) - 648e361 e a Sentença) - 6670221
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-74.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MIRANDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5ff53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino a quitação desta execução com o saldo das contas
judiciais 4099.042.04946450-3 e 4099.042.04946449-0, conforme
Planilha de Cálculos (ATUALIZAÇÃO) - 1b4380c, em cumprimento
ao Despacho) - 648e361 e a Sentença) - 6670221
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: 946.994.458-
53, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA - CPF: 946.994.458-53, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente CRISTINA
DAL PIAN - CPF: 009.499.844-26, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário
destinado à satisfação do débito em execução nos presentes
autos, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001169-53.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA IMAGEM
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ:
01.038.415/0001-17, que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0001169-53.2023.5.13.0026 entre o reclamante
EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO e o(s)
reclamado(s) EMBARGADO: ARNALDO DE BRITO SILVA,
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME na
qual foi determinada para que a parte reclamada EMBARGADO:
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
fique intimada da decisão de ID. e7a4a4d, que julgou Procedente os
pedidos do autor na presente reclamação para querendo, prounciar-
se no prazo de 08 (oito) dias. O edital será publicado na forma da
lei, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data
de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000024-35.2018.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA DA SILVA LINO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ROSILENE SILVA DA NOBREGA
83970347491
RÉU Carlos André da Nobrega
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA SILVA LINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b09bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, indicar
meios concretos à satisfação crédito exequendo. Silente, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0b4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Petição em exame (ID. 42321ec), intime-se o Réu para proceder à
anotação da CTPS DIGITAL do autor, na forma estabelecida em
Sentença (ID. 4c733d8), mediante juntada nos autos da
documentação comprobatória correspondente, prazo de 5 (cinco)
dias.
2.Dê prosseguimento a execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONA FRANCOIS DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8a821
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA apresentado pela executada (ID. 6143d8e, 6b4697e,
14b7227, 715bdaa, 7d89f56, 5f688d4, cf5fde1, 68d1c87, 020e26a,
89f8559, e4fea36, fcba9bf, d3d28b3, 48f3422, 01b37f4, 976077c).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3189314
proferida nos autos.
Decisão
Ante o acordo entabulado pelas partes, altere-se o BNDT para
positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3189314
proferida nos autos.
Decisão
Ante o acordo entabulado pelas partes, altere-se o BNDT para
positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO
- JANIELE ALVES DOS SANTOS
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a62629
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para, no prazo de trinta dias, indicar meios
concretos para satisfação do crédito exequendo. Silente, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a62629
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para, no prazo de trinta dias, indicar meios
concretos para satisfação do crédito exequendo. Silente, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-13.2016.5.13.0026
AUTOR WALLACE GUERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU IVAN FILGUEIRA BARBOSA JUNIOR
EIRELI - ME
RÉU IVAN FILGUEIRA BARBOSA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE GUERRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo e no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre diligência executória
realizada SNIPER (ID. 342ace1, d426fde, 6d069ce).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001539-76.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSIMALDO FRANCELINO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU OSIMALDO FRANCELINO - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIMALDO FRANCELINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001539-76.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSIMALDO FRANCELINO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU OSIMALDO FRANCELINO - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIMALDO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-80.2017.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR JULIANDRO DE SOUSA
VASCONCELOS FERREIRA
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.0a510f5 que julgou e
acolheu os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.0a510f5 que julgou e
acolheu os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.0a510f5 que julgou e
acolheu os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.87e5832
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal( id:87469db) em favor da parte
autora (Art. 899, § 1º, da CLT),para as contas informadas no
#id:1c50711 , atentando-se para o limite do crédito.
Determino que o patrono da autora junte aos autos o contrato de
honorários, no prazo de 5 dias, para que seja confeccionado o
alvará na proporção de 70% para o reclamante e 30% para o seu
patrono conforme requerido.
À contadoria para rateio do depósito recursal, e cálculo do
remanescente, intimando-se a parte demandada para o
cumprimento da obrigação de pagar o valor da dívida
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.87e5832
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal( id:87469db) em favor da parte
autora (Art. 899, § 1º, da CLT),para as contas informadas no
#id:1c50711 , atentando-se para o limite do crédito.
Determino que o patrono da autora junte aos autos o contrato de
honorários, no prazo de 5 dias, para que seja confeccionado o
alvará na proporção de 70% para o reclamante e 30% para o seu
patrono conforme requerido.
À contadoria para rateio do depósito recursal, e cálculo do
remanescente, intimando-se a parte demandada para o
cumprimento da obrigação de pagar o valor da dívida
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.dc7058f
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.dc7058f
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.abfe148) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.abfe148) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000535-91.2022.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo, manifestar-se acerca
da petição da ré de Id. 0a6f036, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000021-70.2024.5.13.0026
AUTOR LIDYCE PAOLA GONCALVES
ILDEFONSO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYCE PAOLA GONCALVES ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDYCE PAOLA GONCALVES ILDEFONSO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/02/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85808083616
ID da Reunião: 85808083616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-85.2024.5.13.0026
AUTOR PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRIK JAILTON SANTANA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/03/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85381492336
ID da Reunião: 85381492336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-17.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID. 85cec37, (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000021-70.2024.5.13.0026
AUTOR LIDYCE PAOLA GONCALVES
ILDEFONSO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYCE PAOLA GONCALVES ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/02/2024
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85808083616
ID da Reunião: 85808083616
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000020-85.2024.5.13.0026
AUTOR PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85381492336
ID da Reunião: 85381492336
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001235-33.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) das devoluções das notificaçóes aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
reclamados, conforme documentos de id:4214762 / 5c1ab26, para,
em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000799-45.2021.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU ISABELA NEVES CARVALHO
RÉU ISABELA NEVES CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (ID. 2d2c6f3,
ab2b2f5, 296919f, 43897e9, ef3f195, b51441f, 954f46a), e para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-55.2024.5.13.0026
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALMIR DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/03/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/03/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85941495229
ID da Reunião: 85941495229
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-40.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Data: 29/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86069000694
ID da Reunião: 86069000694
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-55.2024.5.13.0026
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/03/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85941495229 ID da Reunião:
85941495229
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000023-40.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/02/2024
11:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86069000694 ID da Reunião:
86069000694
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de ID.49fe898, que julgou e
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de ID.49fe898, que julgou e
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de ID.49fe898, que julgou e
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000699-56.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 8446312 e dos cálculos de ID ddb39ea.
Fica intimada a parte ré para, em cinco dias, efetuar o pagamento
do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000699-56.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 8446312 e dos cálculos de ID ddb39ea.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000206-50.2020.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SOCORRO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre diligência
executória realizada PREVJUD (ID. 443feb5, 01dd350, 23b3a0d,
3b8727d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-19.2022.5.13.0026
AUTOR ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada dos termos da petição da
demandada no ID. 15e37a4. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b22c1
proferido nos autos.
DECISÃO
Das consultas realizadas em cumprimento ao determinado no
despacho de Id. 476e692, ficou esclarecido que as informações
DATAJUD de numeração e localização de os outros processos
envolvendo as partes executadas, é obtida via aba complementar
do SNIPER.
Face o supra informado, proceda-se com a consulta DATAJUD
solicitada pela parte exequente na petição de Id. 6574a2b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b22c1
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Das consultas realizadas em cumprimento ao determinado no
despacho de Id. 476e692, ficou esclarecido que as informações
DATAJUD de numeração e localização de os outros processos
envolvendo as partes executadas, é obtida via aba complementar
do SNIPER.
Face o supra informado, proceda-se com a consulta DATAJUD
solicitada pela parte exequente na petição de Id. 6574a2b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Laudo pericial técnico apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), CAYO
FARIAS PEREIRA, IDs. f080739 / a690593 / 38c4d0d. Dê-se
visibilidade do documento protocolizado na forma sigilosa ID.
a690593 aos litigantes. Vistas às partes para que apresentem,
querendo, manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 477, § 1º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Laudo pericial técnico apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), CAYO
FARIAS PEREIRA, IDs. f080739 / a690593 / 38c4d0d. Dê-se
visibilidade do documento protocolizado na forma sigilosa ID.
a690593 aos litigantes. Vistas às partes para que apresentem,
querendo, manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 477, § 1º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f1e48b.
Processo Nº ATSum-0000019-91.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89160940133
ID da Reunião: 89160940133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILA MARIA ARAUJO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86419101186
ID da Reunião: 86419101186
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-61.2024.5.13.0029
AUTOR ERICA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICA CRISTINA DE SOUZA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/02/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89711924212
ID da Reunião: 89711924212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b48369.
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699f6a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 08:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86419101186
ID da Reunião: 86419101186
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COJUDIESEL COJUDA DIESEL
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c21a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se a disponibilização dos valores executados no
SISCONDJ-JT, e em caso positiva, proceda-se com a liberação dos
créditos nos termos do despacho de Id. 925b1a1, observando
quanto aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais o
disposto pela parte exequente na petição de Id. cc306b0.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COJUDIESEL COJUDA DIESEL
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c21a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se a disponibilização dos valores executados no
SISCONDJ-JT, e em caso positiva, proceda-se com a liberação dos
créditos nos termos do despacho de Id. 925b1a1, observando
quanto aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais o
disposto pela parte exequente na petição de Id. cc306b0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b676f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob IDs. 1d372eb
/ 6f199bd, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2024, 08:00 às horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; seguem abaixo os DADOS DE ACESSO À
SALA VIRTUAL; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88256890824
ID da Reunião: 88256890824
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b676f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob IDs. 1d372eb
/ 6f199bd, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2024, 08:00 às horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; seguem abaixo os DADOS DE ACESSO À
SALA VIRTUAL; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88256890824
ID da Reunião: 88256890824
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1013aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos honorários advocatícios
sucumbenciais informados na segunda parcela da ata de
conciliação de Id. 3d7681b, que já encontram-se disponíveis em
conta judicial na aba dados financeiros, via dados bancários
informados na petição de Id. 3b9bfc2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1013aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos honorários advocatícios
sucumbenciais informados na segunda parcela da ata de
conciliação de Id. 3d7681b, que já encontram-se disponíveis em
conta judicial na aba dados financeiros, via dados bancários
informados na petição de Id. 3b9bfc2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893bc49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893bc49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f19215
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
subsidiária - Id. 7dcfadd, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f19215
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
subsidiária - Id. 7dcfadd, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60571d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o rastreamento das intimações expedidas via ECT em
razão do determinado no despacho de Id. 057bf69, após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60571d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o rastreamento das intimações expedidas via ECT em
razão do determinado no despacho de Id. 057bf69, após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef47be
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0f54b80/e53176b, para, no prazo comum de oito
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff89b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência no prazo de cinco
dias, dos documentos remetidos pelo Cartório Carlos
Ulysses(Id.6aeeeaa), e Cartório Vieira Batista(Id.6723666).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b98837
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao despacho de Id. 7b79d85, a parte executada
juntou os documentos de Id. 91867df/e2ad5f4, pelo que fica a parte
exequente intimada para ciência no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b98837
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao despacho de Id. 7b79d85, a parte executada
juntou os documentos de Id. 91867df/e2ad5f4, pelo que fica a parte
exequente intimada para ciência no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-63.2023.5.13.0029
AUTOR ERMESSON CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESSON CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ee3ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado e solicitado pela parte exequente na petição
de Id. 3b873fa/b648c77, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-63.2023.5.13.0029
AUTOR ERMESSON CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ee3ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado e solicitado pela parte exequente na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
de Id. 3b873fa/b648c77, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, uma vez encerrado o prazo do despacho de Id.
5b90254, com as providencias necessárias ao julgamento dos
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, uma vez encerrado o prazo do despacho de Id.
5b90254, com as providencias necessárias ao julgamento dos
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte executada cientificada
dos novos dados bancários informados pela parte exequente na
petição de Id. 23c59b5.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, atualizado,
ao reclamante, conforme ficou determinado na ata de audiência que
homologou o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a4e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/04/2024, às 8h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº HTE-0000018-06.2024.5.13.0030
REQUERENTES M.J.F.D.S.
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
REQUERENTES H.A.D.C.B.S.
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.D.C.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 753e1bb.
Processo Nº HTE-0000018-06.2024.5.13.0030
REQUERENTES M.J.F.D.S.
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
REQUERENTES H.A.D.C.B.S.
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 753e1bb.
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J DA SILVA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cb5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamante requerendo o desarquivamento do
processo, porquanto a parte reclamada não quitou integralmente o
acordo (petição, id:fc68b99).
Alega que a parte reclamada efetuou o pagamento da 3ª parcela
com 13 dias de atraso e em relação à 4ª, 5ª e 6ª parcelas não foi
efetuado o pagamento, pelo que requer a aplicação da multa de
100% sobre tais parcelas.
Com razão a parte reclamante.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, de fato, a
reclamada efetuou o pagamento da terceira parcela com 13 dias de
atraso e em relação às demais parcelas (4ª, 5ª e 6ª) não houve o
devido pagamento.
Constou da ata de audiência em que o acordo foi homologado a
seguinte cláusula: “A parte trabalhadora dá geral e plena quitação
do objeto da presente ação trabalhista e do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT” (grifei).
Segunda a referida cláusula, a multa estipulada foi no percentual de
50% sobre a parcela vencida e não paga e as parcelas vincendas.
Constatado que a parte reclamada deixou de pagar apenas a 4ª, 5ª
e 6ª parcelas, tenho como descumprido o acordo apenas em
relação às referidas parcelas, pelo que se aplica a multa de 50%
sobre tais parcelas.
Em relação ao atraso da 3ª parcela, mantenho o primeiro parágrafo
do despacho proferido no id:5c30928.
Execute-se, na forma da lei.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cb5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamante requerendo o desarquivamento do
processo, porquanto a parte reclamada não quitou integralmente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
acordo (petição, id:fc68b99).
Alega que a parte reclamada efetuou o pagamento da 3ª parcela
com 13 dias de atraso e em relação à 4ª, 5ª e 6ª parcelas não foi
efetuado o pagamento, pelo que requer a aplicação da multa de
100% sobre tais parcelas.
Com razão a parte reclamante.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, de fato, a
reclamada efetuou o pagamento da terceira parcela com 13 dias de
atraso e em relação às demais parcelas (4ª, 5ª e 6ª) não houve o
devido pagamento.
Constou da ata de audiência em que o acordo foi homologado a
seguinte cláusula: “A parte trabalhadora dá geral e plena quitação
do objeto da presente ação trabalhista e do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT” (grifei).
Segunda a referida cláusula, a multa estipulada foi no percentual de
50% sobre a parcela vencida e não paga e as parcelas vincendas.
Constatado que a parte reclamada deixou de pagar apenas a 4ª, 5ª
e 6ª parcelas, tenho como descumprido o acordo apenas em
relação às referidas parcelas, pelo que se aplica a multa de 50%
sobre tais parcelas.
Em relação ao atraso da 3ª parcela, mantenho o primeiro parágrafo
do despacho proferido no id:5c30928.
Execute-se, na forma da lei.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483ab20
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PROCESSAMENTO DO
SEGURO DESEMPREGO
Requer a reclamante expedição de alvará judicial a fim de
processamento do seguro-desemprego. Defere-se.
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego em favor da parte reclamante, JOSENIL ALVES DA
SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, motoboy, portador do RG:
2518062 SSP/PB e do CPF n° 054.571.204-14, residente e
domiciliado na Rua Salvino Martins de Sousa, nº 105, Bairro
Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58.056-060, suprindo, inclusive
a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das
guias do seguro-desemprego e do carimbo de baixa da CTPS,
desde que preenchidos os requisitos contidos na resolução
CODEFAT 64, de 28.07.1994, Lei 8.845, de 20.01.1994, e Lei
13.134/2015.
Para fins de cumprimento do presente despacho, deve-se
considerar o contrato de trabalho mantido com a parte
reclamada, tendo como data de admissão 23 de novembro de
2021 e data de saída 11 de janeiro de 2023.
No mais, aguarde-se a audiência agendada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3304eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:b06f9b7 e
e9f4e80.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3304eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:b06f9b7 e
e9f4e80.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 8296339, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 8296339, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c066e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/02/2024, às 8h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e55a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença, acórdão e decisão TST
(ids:8e65fb8, 4e7184e e e59fd1d), conforme certidão de trânsito
(id:14dc158), com a conta de liquidação atualizada (id:39931e4) e a
responsabilidade subsidiária aplicada à segunda reclamada no
acórdão (id:4e7184e).
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o
parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do
parágrafo único do art. 8º da CLT. Fluem no mesmo sentido o art.
595 do CPC e o § 3º do art. 4º da Lei n. 6.830/80. Basta o
inadimplemento do devedor principal para que se inicie
imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe
exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação
célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o
trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em
recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o
exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal,
quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve
responder aos efeitos da execução." (Acórdão TRT 3ª/Quarta
Turma / Data: 10/09/2014; Processo 0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088- 22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV, do TST). Assim, não
há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os bens
dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do devedor
subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos expropriatórios contra
o devedor principal, cabível a reversão da execução contra o
devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a devedora principal
se encontra em Recuperação Judicial e a respectiva necessidade
do ora credor se habilitar nos autos daquela demanda para
perceber seus créditos,tenho que o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, frente a natureza alimentar do crédito
trabalhista, é medida que se impõe, em face dos princípios da
celeridade e economia processuais. (...)." ACORDÃO TRT 16ª / 2ª
Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo 0130300-
65.2006.5.16.0003).
À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL da reclamante, bem como proceder à atualização dos
cálculos exequendos (planilha de cálculos, id:39931e4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Consta depósito recursal, pela segunda reclamada (id:a503947).
Atualizado o débito exequendo e, não havendo saldo suficiente para
quitar o crédito autoral, intime-se a segunda reclamada para quitar o
saldo apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença, acórdão e decisão TST
(ids:8e65fb8, 4e7184e e e59fd1d), conforme certidão de trânsito
(id:14dc158), com a conta de liquidação atualizada (id:39931e4) e a
responsabilidade subsidiária aplicada à segunda reclamada no
acórdão (id:4e7184e).
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o
parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do
parágrafo único do art. 8º da CLT. Fluem no mesmo sentido o art.
595 do CPC e o § 3º do art. 4º da Lei n. 6.830/80. Basta o
inadimplemento do devedor principal para que se inicie
imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe
exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação
célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o
trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em
recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o
exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal,
quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve
responder aos efeitos da execução." (Acórdão TRT 3ª/Quarta
Turma / Data: 10/09/2014; Processo 0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088- 22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.REDIRECIONAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV, do TST). Assim, não
há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os bens
dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do devedor
subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos expropriatórios contra
o devedor principal, cabível a reversão da execução contra o
devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a devedora principal
se encontra em Recuperação Judicial e a respectiva necessidade
do ora credor se habilitar nos autos daquela demanda para
perceber seus créditos,tenho que o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, frente a natureza alimentar do crédito
trabalhista, é medida que se impõe, em face dos princípios da
celeridade e economia processuais. (...)." ACORDÃO TRT 16ª / 2ª
Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo 0130300-
65.2006.5.16.0003).
À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL da reclamante, bem como proceder à atualização dos
cálculos exequendos (planilha de cálculos, id:39931e4).
Consta depósito recursal, pela segunda reclamada (id:a503947).
Atualizado o débito exequendo e, não havendo saldo suficiente para
quitar o crédito autoral, intime-se a segunda reclamada para quitar o
saldo apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-43.2024.5.13.0030
REQUERENTES CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a056b
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, determina-se a retificação da autuação do processo para
a CLASSE JUDICIAL de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (HTE - 12374).
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/02/2024, às 8h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-43.2024.5.13.0030
REQUERENTES CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a056b
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, determina-se a retificação da autuação do processo para
a CLASSE JUDICIAL de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (HTE - 12374).
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/02/2024, às 8h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-43.2024.5.13.0030
REQUERENTES CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74ba6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-43.2024.5.13.0030
REQUERENTES CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74ba6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001171-11.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANA DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aec8f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386253c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386253c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c4e0e
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de reconsideração
da decisão, Id. 9f437ef,que indeferiu o pedido da tutela de
urgência, que teve como objeto o arresto de valores e patrimônio da
empregadora, para satisfação de possíveis créditos trabalhista em
favor da parte reclamante. Argumenta o reclamante que a citada
decisão, ateve-se apenas a um dos pedidos contidos na tutela de
urgência e não apreciou o pedido objeto desta reconsideração, a
liberação de FGTS e o processamento do seu seguro-desemprego.
Sustenta que a reclamada não vem cumprindo com suas
obrigações contratuais, citando, como exemplo, atrasos contumazes
no pagamento do seu salário e ausência de recolhimento do seu
FGTS, dos vários meses citados, que motivaram o pedido do
reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de emprego,
na data de 05/12/2023, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Em face da notoriedade que informa a pretensão vestibular,
inclusive no que tange à situação econômico-financeira da indústria,
defiro em parte o pedido retro para determinar a expedição dos
alvarás hábeis ao processamento do benefício do seguro-
desemprego, caso preenchidos os requisitos legais, assim como o
saque do FGTS, caso não optante pelo saque-aniversário, além de
determinar o bloqueio cautelar nos ativos financeiros da indústria do
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através das ferramentas
eletrônicas hábeis a tal desiderato.
Notifiquem-se.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-03.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000019-85.2024.5.13.0031
REQUERENTES PEGMATECH ESPECIALIDADES
TECNOLOGICAS LTDA. - ME
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES JOSEILTON ALVES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 19/02/2024 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438789140 ID da reunião:
894 3878 9140.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000019-85.2024.5.13.0031
REQUERENTES PEGMATECH ESPECIALIDADES
TECNOLOGICAS LTDA. - ME
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES JOSEILTON ALVES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 19/02/2024 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438789140 ID da reunião:
894 3878 9140.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-70.2024.5.13.0031
AUTOR WLADEMIR SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADEMIR SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:05 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86354772325.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/03/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001300-13.2023.5.13.0031
AUTOR EUDES SANTOS MACEDO
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " DESCONHECIDO ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d30b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, proceda a Secretaria da Vara a
baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
27/09/2022;
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d30b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, proceda a Secretaria da Vara a
baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
27/09/2022;
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-20.2020.5.13.0031
AUTOR WEVERSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9fbf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se o reclamante para, em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do presente feito ao sobrestamento por 02 (dois)
anos e, ao final, de ver declarada a prescrição intercorrente (artigo
11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo924, V, do NCPC).
Concomitantemente, proceda-se a execução, com a constrição de
valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas
pelo prazo de 30dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-87.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO PESSOA DINIZ
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU KONA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PESSOA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
KONA TRANSPORTES LTDA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " ENDEREÇO INCORRETO10:04
11/01/202410:04 11/01/2024 ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,
em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT
(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT
-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-74.2023.5.13.0031
AUTOR PAMELA KARINA DE LUCENA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
30,00) e da contribuição previdenciária (R$ 210,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU AÇAÍ DO NALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fc6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/01/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado na Portaria nº 001/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e advogados que
irão participar da audiência devem ser previamente informados,
mediante peticionamento eletrônico e com antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas da audiência, nome completo, número do
documento de identidade, e CPF, visando autorização prévia para
acesso a este Fórum Trabalhista, ficando cientes de que a falta
dessa informação será interpretada como dispensa da prova
testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o caso.
Aclare-se, ainda, que apenas um advogado por parte poderá
acompanhar a audiência, e somente a esse será autorizado acesso
ao Fórum.
As partes e advogados devem observar rigorosamente o disposto
no Ato TRT SGP nº 51/2021 e Portaria nº 01/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso obrigatório de máscaras,
manutenção do devido distanciamento social e acesso às
dependências do fórum apenas com 15 minutos de antecedência do
horário agendado para audiência. Repise-se que o acesso ao
Fórum Trabalhista só será permitido aos que estiverem previamente
autorizados, observando-se o acima apontado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/01/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado na Portaria nº 001/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e advogados que
irão participar da audiência devem ser previamente informados,
mediante peticionamento eletrônico e com antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas da audiência, nome completo, número do
documento de identidade, e CPF, visando autorização prévia para
acesso a este Fórum Trabalhista, ficando cientes de que a falta
dessa informação será interpretada como dispensa da prova
testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o caso.
Aclare-se, ainda, que apenas um advogado por parte poderá
acompanhar a audiência, e somente a esse será autorizado acesso
ao Fórum.
As partes e advogados devem observar rigorosamente o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
no Ato TRT SGP nº 51/2021 e Portaria nº 01/2021 do Fórum
Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso obrigatório de máscaras,
manutenção do devido distanciamento social e acesso às
dependências do fórum apenas com 15 minutos de antecedência do
horário agendado para audiência. Repise-se que o acesso ao
Fórum Trabalhista só será permitido aos que estiverem previamente
autorizados, observando-se o acima apontado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/01/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00848a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos
interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A na presente ação de
cumprimento de sentença, ajuizada pelo SINDICATO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a Deoclecio Adeildo
Barreto de Azevedo, para determinar o refazimento da conta de
liquidação, deduzindo-se o valor objeto da conciliação extrajudicial
firmada pelas partes, assim como para reduzir o percentual dos
honorários de sucumbência para 10% a incidir sobre o valor da
execução, de acordo com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrito.
Em face do julgamento nas ADC 58 e ADC 59 pelo Supremo
Tribunal Federal, que alterou a sistemática de atualização dos
débitos trabalhistas com efeitos erga omnes e vinculante, deve ser
aplicado o IPCA-E e juros na fase pré-judicial e, a partir da data do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova os ajustes necessários, em conformidade com a presente
decisão.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE AZEVEDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00848a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos
interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A na presente ação de
cumprimento de sentença, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a Deoclecio Adeildo
Barreto de Azevedo, para determinar o refazimento da conta de
liquidação, deduzindo-se o valor objeto da conciliação extrajudicial
firmada pelas partes, assim como para reduzir o percentual dos
honorários de sucumbência para 10% a incidir sobre o valor da
execução, de acordo com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrito.
Em face do julgamento nas ADC 58 e ADC 59 pelo Supremo
Tribunal Federal, que alterou a sistemática de atualização dos
débitos trabalhistas com efeitos erga omnes e vinculante, deve ser
aplicado o IPCA-E e juros na fase pré-judicial e, a partir da data do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova os ajustes necessários, em conformidade com a presente
decisão.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f922834
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante acerca da expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego em seu favor (Id c7ede68) e
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua
titularidade, indicando agência, operação e instituição, com vistas à
expedição do alvará para saque do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-08.2022.5.13.0031
AUTOR JHONATA VIEIRA MORAIS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48e6f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela executada EXECUTAR
ENGENHARIA EIRELI, Id. e655c01, requerendo a dispensa do
pagamento das custas processuais, no valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), calculadas sobre o valor do acordo.
Indefiro a pretensão do requerente, haja vista que a reclamada não
é alcançada pelo benefício da justiça gratuita, nos termos do §3º do
artigo 790 da CLT.
Dê-se início aos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-08.2022.5.13.0031
AUTOR JHONATA VIEIRA MORAIS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA VIEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48e6f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela executada EXECUTAR
ENGENHARIA EIRELI, Id. e655c01, requerendo a dispensa do
pagamento das custas processuais, no valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), calculadas sobre o valor do acordo.
Indefiro a pretensão do requerente, haja vista que a reclamada não
é alcançada pelo benefício da justiça gratuita, nos termos do §3º do
artigo 790 da CLT.
Dê-se início aos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000999-66.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA CARTAXO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
70,00) e da contribuição previdenciária (R$ 78,38), incidentes sobre
o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução com a
constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-76.2023.5.13.0031
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialexclusivamente para o reclamante, que se
realizará no dia 26/02/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devedio
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-06.2019.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, referente aos valores que seriam
destinados à FUNCEF .
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2763236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander Brasil S/A, em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Renato da Costa Freire, pelas razões
expostas na fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele transcrito.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade dos agravos de petição interpostos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2763236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander Brasil S/A, em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Renato da Costa Freire, pelas razões
expostas na fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele transcrito.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade dos agravos de petição interpostos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-18.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS GOMES TORREZAN
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES TORREZAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fb892
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo
etc.), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliados à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 20/03/2024 às 09:45 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-11.2024.5.13.0031
AUTOR EDMILSON MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79643ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo
etc.), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliados à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 20/03/2024 às 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d987f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos
interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da ação de
execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA SEEB/PB, em favor da empregada
substituída TEREZINHA DE JESUS VERÍSSIMO LOPES, para
determinar o refazimento da conta de liquidação, para determinar a
observância da atualização da conta judicial com o IPCA-E na fase
pré-judicial e a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação,
assim como para fixar os honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação e determinar a comprovação, nos autos, do
pedido de desistência da substituída em sede da ação coletiva, nos
termos determinados supra.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo Sindicato autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez)
dias, promova os ajustes necessários, em conformidade com a
presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d987f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos
interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da ação de
execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA SEEB/PB, em favor da empregada
substituída TEREZINHA DE JESUS VERÍSSIMO LOPES, para
determinar o refazimento da conta de liquidação, para determinar a
observância da atualização da conta judicial com o IPCA-E na fase
pré-judicial e a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação,
assim como para fixar os honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação e determinar a comprovação, nos autos, do
pedido de desistência da substituída em sede da ação coletiva, nos
termos determinados supra.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo Sindicato autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez)
dias, promova os ajustes necessários, em conformidade com a
presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8bcec
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada, HB
ENSINO DE IDIOMAS LTDA, CNPJ: 33.184.825/0001-62, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8bcec
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada, HB
ENSINO DE IDIOMAS LTDA, CNPJ: 33.184.825/0001-62, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a78132
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, proceda a Secretaria da Vara o
registro da CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data
final do contrato 01/02/2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado. Deve a Secretaria da Vara, ainda, expedir alvarás para
o processamento do seguro-desemprego à autora, desde que
atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de
serviço etc.).
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f819bde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requer a exclusão dos seus dados do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas. Já foi quitada a obrigação pecuniária,
restando apenas a obrigação de fazer. Defiro o pedido.
Cumpra-se e aguarde-se o fim do prazo para a ré proceder a
anotação da CTPS (digital) do autor (através do e-social).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee6d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a reclamante e seu patrono, no mesmo prazo acima,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee6d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a reclamante e seu patrono, no mesmo prazo acima,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c95490
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação juntada pelo executado, Id.
469d019, notifique-se a parte exequente para juntar conta de
liquidação no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON SEVERO DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c95490
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação juntada pelo executado, Id.
469d019, notifique-se a parte exequente para juntar conta de
liquidação no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788b9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a reclamante e seu patrono, no mesmo prazo acima,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788b9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a reclamante e seu patrono, no mesmo prazo acima,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e7d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e determino o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e7d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e determino o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES HELDER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO LETICIA GABRIELA DA COSTA
MELO(OAB: 31670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
99,57) e da contribuição previdenciária (R$ 275,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001149-47.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU MERCADINHO R. L. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/03/2024 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CARLA LIMA DE FRANCA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38838c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela parte
autora.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CARLA LIMA DE FRANCA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38838c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela parte
autora.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
- JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586ab93
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamante, devidamente notificado para
requerer o que entender de direito, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação, deve o presente feito ser sobrestado, aguardando
manifestação do interessado pelo prazo de um ano.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586ab93
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamante, devidamente notificado para
requerer o que entender de direito, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação, deve o presente feito ser sobrestado, aguardando
manifestação do interessado pelo prazo de um ano.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031
AUTOR VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU JOSE MATHEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3964a
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado juntou comprovante de pagamento das custas
processuais, porém não juntou a guia de recolhimento com
indicação legível do código de recolhimento e do número do
processo a que se refere.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o reclamado
sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df35f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamante para
intimação do terceiro interessado, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, para que informe a este juízo eventual direito de crédito em
favor da reclamada, CRISTINA MOREIRA CARDOSO, com relação
ao imóvel de matrícula 320118. Em caso positivo, requer que o
direito de crédito seja transferido para o presente feito a fim de
quitar o débito ora exequendo ou, alternativamente, que os direitos
creditórios fiquem reservados para apresente demanda e, com a
alienação do imóvel pelo terceiro, que o saldo remanescente a ser
restituído à reclamada seja destinado ao presente feito para
garantia de seu crédito exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Defiro o pedido da reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475246b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo promova a penhora de arma de fogo, que consta como
propriedade do executado;
Em que pese a possibilidade legal da penhora e alienação de armas
e munições, esta Unidade Judiciária, assim como a Central de
Efetividade deste Fórum, não estão devidamente aparelhados para
guarda o que torna o bem, no momento, impenhorável;
Ademais, uma eventual alienação deve observar os mesmos
requisitos para a aquisição, inclusive comprovação de capacidade
técnica e aptidão psicológica, e a retirada somente ocorreria
mediante o registro e autorização de porte;
Deste modo, diante das dificuldades procedimentais acima
relatadas, indefiro o pedido. Não tendo o credor indicado meios
efetivos para prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento desta ação pelo prazo de 01 (um) ano aguardando
manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475246b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo promova a penhora de arma de fogo, que consta como
propriedade do executado;
Em que pese a possibilidade legal da penhora e alienação de armas
e munições, esta Unidade Judiciária, assim como a Central de
Efetividade deste Fórum, não estão devidamente aparelhados para
guarda o que torna o bem, no momento, impenhorável;
Ademais, uma eventual alienação deve observar os mesmos
requisitos para a aquisição, inclusive comprovação de capacidade
técnica e aptidão psicológica, e a retirada somente ocorreria
mediante o registro e autorização de porte;
Deste modo, diante das dificuldades procedimentais acima
relatadas, indefiro o pedido. Não tendo o credor indicado meios
efetivos para prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento desta ação pelo prazo de 01 (um) ano aguardando
manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000415-83.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
ADVOGADO LUIZ PEDRO LIMA SARAIVA
PRASERES(OAB: 43138/CE)
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0999550
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Acolhido o Conflito Negativo de Competência suscitado por este
juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, o TRT, no
acórdão de #id:63a7be2, determinou “a remessa do processo nº
0000415-83.2023.5.13.0003 para a 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, que detém a competência para processar e julgar a
lide, definida por prevenção”.
Diante do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos à
Vara competente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432886b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432886b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2839c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2839c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da decisão da Corregedoria quanto ao conflito de atribuição
suscitado no PROAD 206/2024, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-08.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO
DANTAS(OAB: 9759/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU CLEONALDO DE SOUZA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6477026
proferido nos autos.
DESPACHO
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020
(telefone do patrono da autora).
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 21/02/2024 às 08:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eb5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 às 08:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-97.2024.5.13.0032
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU CARLOS (CG DO GESSO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- RONALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2564d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 08:55 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-67.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b5f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGTEC FOOD LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93972d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade do
exame pericial para verificação se a função ou ambiente de trabalho
da autora são insalubres.
Da análise do acervo probatório, considero os autos aptos para o
julgamento, que abordará de forma ampla as razões para a
dispensa da realização de perícia técnica. Daquele ato a parte que
se entender prejudicada poderá interpor o recurso próprio.
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
58
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93972d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade do
exame pericial para verificação se a função ou ambiente de trabalho
da autora são insalubres.
Da análise do acervo probatório, considero os autos aptos para o
julgamento, que abordará de forma ampla as razões para a
dispensa da realização de perícia técnica. Daquele ato a parte que
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
se entender prejudicada poderá interpor o recurso próprio.
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
58
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que apesar de juntada do comprovante de
pagamento das custas processuais #id:8914b00, não houve
apresentação da GRU.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que apesar de juntada do comprovante de
pagamento das custas processuais #id:8914b00, não houve
apresentação da GRU.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef645
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef645
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bc1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 08:05 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo INICIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
6dVNwQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2bd7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:76c1be1), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2bd7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:76c1be1), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6883ec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica
JUÍZO 100 DIGITAL
A parte consignante optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 26/02/2024 às 08:00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL de modo PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a parte consignante devidamente intimada
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte consignada, via postal, observando-se o
endereço indicado na petição de ID 1237c29.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-85.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e15a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-85.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e15a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ec7f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e descumprido o
acordo, registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: T M A
PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, aguarde-se o término da pesquisa SISBAJUD e cumprimento
do despacho de #id:64b8738.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ec7f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e descumprido o
acordo, registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: T M A
PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, aguarde-se o término da pesquisa SISBAJUD e cumprimento
do despacho de #id:64b8738.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a60b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 08:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12fb260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000543-16.2023.5.13.0032
Aos 11 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 09h30min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
Reclamante
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Doença ocupacional. Rescisão indireta. Rescisórias.
Indenização período de garantia de emprego. Indenização por
danos morias.
A reclamante afirma que foi admitida no dia 01/03/2018, para a
função de Operadora de Telemarketing. Interpõe a presente ação
em 01/06/2023, informando que este foi seu último dia de trabalho.
Alega que adquiriu doença ocupacional, de ordem psíquica, em
razão de suas atividades funcionais. Postula o reconhecimento da
rescisão indireta com o pagamento das parcelas rescisórias,
indenização do período de garantia de emprego e indenização por
danos morais.
A reclamada, em resumo, afirma que a reclamante está com o
contrato íntegro, sendo computadas ausências injustificadas. Nega
a causalidade da doença da reclamante com o exercício das
atividades laborativas.
Os pedidos da petição inicial serão analisados de forma conjunta,
no mesmo item, tendo em vista que partem da mesma
fundamentação, qual seja, a existência de doença ocupacional.
De início, a fasto a alegação da contestação de que o contrato da
reclamante permanece íntegro. A reclamante informa na petição
inicial que n ão mais trabalhou a partir da interposição dessa ação
onde postula a rescisão indireta de seu contrato (o que é permitido
pela norma). Assim, o contrato se extinguiu em 01/06/2023. Resta
analisar a natureza jurídica da extinção, se rescisão indireta ou se
“pedido” de demissão pela reclamante.
A reclamante alega que adquiriu doença de origem psíquica em
razão “esforço excessivo”.
É incontroverso que a reclamante é portadora de doença de origem
psíquica. Os vários atestados juntados, assim como os dois
afastamentos previdenciários confirmam isso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Ressalto que, mesmo sendo emitida CAT, o INSS classificou a
origem da doença da reclamante como não ocupacional – Benefício
de auxílio-doença B-31. Não há notícia nos autos de interposição de
recurso de parte da reclamante em relação a essa classificação do
órgão previdenciário.
A classificação do INSS acima referida, entretanto, é apenas um
indício da natureza da doença, podendo ser afastada por prova em
contrário.
Nesse sentido, foi nomeada perita médica nesses autos, que
apresenta seu laudo no id 4e73d09, onde conclui pela não
existência de nexo causal ou concausal entre a doença da
reclamante e suas atividades laborativas.
Ainda que a reclamante tenha apresentado impugnação ao laudo, a
profissional que atuou no processo possui aptidão técnica/legal
necessária para analisar as doenças alegadas pelo reclamante e a
relação dessas doenças com o trabalho desenvolvido,
apresentando laudo bem fundamentado. Ressalto, novamente, que
a conclusão da perita nomeada chegou a mesma conclusão do
órgão previdenciário.
Assim, reconheço que a doença da reclamante não tem nexo causal
ou concausal com as atividades laborativas. Como consequência,
rejeito o pedido de reconhecimento de rescisão indireta, com as
parcelas rescisórias decorrentes dessa forma de extinção,
indenização do período de garantia de emprego e indenização por
danos morais.
Reconheço, por fim, que a extinção do contrato se deu por iniciativa
da reclamante.
Como consequência, teria direito a reclamante ao pagamento de
13º salário proporcional de 2023 (5/12) e férias proporcionais (3/12)
com o terço. Entretanto, a reclamada requereu o abatimento do
valor do aviso prévio deviso pela reclamante, valor esse superior as
parcelas devidas.
Assim, não há nenhuma condenação na presente lide.
Resya a reclamada apenas a obrigação de proceder a anotação da
data de extinção na CTPS da reclamante, fazendo constar
01/06/2023.
b) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
g) honorários periciais.
Considerando a sucumbência do reclamante nos pedidos
decorrentes do alegado acidente de trabalho, determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor do perito Lorena Menezes Donato, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66
de 2019 da presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação.
Remanesce a necessidade da reclamada proceder a anotação da
CTPS digital da reclamante fazendo constar como data de extinção
01/06/2023. A obrigação deverá ser cumprida de imediato, no prazo
de quinze dias dessa decisão, independentemente de recurso
ordinários da reclamante, tendo em vista ser incontroversa a data
de extinção. A multa pelo descumprimento da obrigação será de R$
3.000,00. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 726,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 36.319,04, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Lorena Menezes
Donato, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12fb260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000543-16.2023.5.13.0032
Aos 11 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 09h30min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
Reclamante
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Doença ocupacional. Rescisão indireta. Rescisórias.
Indenização período de garantia de emprego. Indenização por
danos morias.
A reclamante afirma que foi admitida no dia 01/03/2018, para a
função de Operadora de Telemarketing. Interpõe a presente ação
em 01/06/2023, informando que este foi seu último dia de trabalho.
Alega que adquiriu doença ocupacional, de ordem psíquica, em
razão de suas atividades funcionais. Postula o reconhecimento da
rescisão indireta com o pagamento das parcelas rescisórias,
indenização do período de garantia de emprego e indenização por
danos morais.
A reclamada, em resumo, afirma que a reclamante está com o
contrato íntegro, sendo computadas ausências injustificadas. Nega
a causalidade da doença da reclamante com o exercício das
atividades laborativas.
Os pedidos da petição inicial serão analisados de forma conjunta,
no mesmo item, tendo em vista que partem da mesma
fundamentação, qual seja, a existência de doença ocupacional.
De início, a fasto a alegação da contestação de que o contrato da
reclamante permanece íntegro. A reclamante informa na petição
inicial que n ão mais trabalhou a partir da interposição dessa ação
onde postula a rescisão indireta de seu contrato (o que é permitido
pela norma). Assim, o contrato se extinguiu em 01/06/2023. Resta
analisar a natureza jurídica da extinção, se rescisão indireta ou se
“pedido” de demissão pela reclamante.
A reclamante alega que adquiriu doença de origem psíquica em
razão “esforço excessivo”.
É incontroverso que a reclamante é portadora de doença de origem
psíquica. Os vários atestados juntados, assim como os dois
afastamentos previdenciários confirmam isso.
Ressalto que, mesmo sendo emitida CAT, o INSS classificou a
origem da doença da reclamante como não ocupacional – Benefício
de auxílio-doença B-31. Não há notícia nos autos de interposição de
recurso de parte da reclamante em relação a essa classificação do
órgão previdenciário.
A classificação do INSS acima referida, entretanto, é apenas um
indício da natureza da doença, podendo ser afastada por prova em
contrário.
Nesse sentido, foi nomeada perita médica nesses autos, que
apresenta seu laudo no id 4e73d09, onde conclui pela não
existência de nexo causal ou concausal entre a doença da
reclamante e suas atividades laborativas.
Ainda que a reclamante tenha apresentado impugnação ao laudo, a
profissional que atuou no processo possui aptidão técnica/legal
necessária para analisar as doenças alegadas pelo reclamante e a
relação dessas doenças com o trabalho desenvolvido,
apresentando laudo bem fundamentado. Ressalto, novamente, que
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
a conclusão da perita nomeada chegou a mesma conclusão do
órgão previdenciário.
Assim, reconheço que a doença da reclamante não tem nexo causal
ou concausal com as atividades laborativas. Como consequência,
rejeito o pedido de reconhecimento de rescisão indireta, com as
parcelas rescisórias decorrentes dessa forma de extinção,
indenização do período de garantia de emprego e indenização por
danos morais.
Reconheço, por fim, que a extinção do contrato se deu por iniciativa
da reclamante.
Como consequência, teria direito a reclamante ao pagamento de
13º salário proporcional de 2023 (5/12) e férias proporcionais (3/12)
com o terço. Entretanto, a reclamada requereu o abatimento do
valor do aviso prévio deviso pela reclamante, valor esse superior as
parcelas devidas.
Assim, não há nenhuma condenação na presente lide.
Resya a reclamada apenas a obrigação de proceder a anotação da
data de extinção na CTPS da reclamante, fazendo constar
01/06/2023.
b) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
g) honorários periciais.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Considerando a sucumbência do reclamante nos pedidos
decorrentes do alegado acidente de trabalho, determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor do perito Lorena Menezes Donato, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66
de 2019 da presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação.
Remanesce a necessidade da reclamada proceder a anotação da
CTPS digital da reclamante fazendo constar como data de extinção
01/06/2023. A obrigação deverá ser cumprida de imediato, no prazo
de quinze dias dessa decisão, independentemente de recurso
ordinários da reclamante, tendo em vista ser incontroversa a data
de extinção. A multa pelo descumprimento da obrigação será de R$
3.000,00. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 726,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 36.319,04, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Lorena Menezes
Donato, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032
AUTOR WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A AUTORA
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-45.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO DA CUNHA VIEIRA
ADVOGADO FILIPE CAROLINO COELHO(OAB:
465937/SP)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA CUNHA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f378322
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 às 08:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
https://zoom.us/join
Código: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b7ca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 às 09:05 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-52.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f47a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/02/2024 às 08: 00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Citem-se as reclamadas.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-15.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA VITÓRIA BORGES
LAGOS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VITÓRIA BORGES LAGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8178098
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/02/2024 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001192-78.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS AUGUSTO PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4a916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial
condenatório, ante o acolhimento da prescrição total do direito
subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 5% do valor atribuído à causa, na forma do
art. 791-A da CLT. Atente-se à condição de exigibilidade do crédito,
com suspensão, nos termos da diretriz fixada pelo STF, em face ao
mesmo art. 791-A da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-78.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS AUGUSTO PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4a916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial
condenatório, ante o acolhimento da prescrição total do direito
subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 5% do valor atribuído à causa, na forma do
art. 791-A da CLT. Atente-se à condição de exigibilidade do crédito,
com suspensão, nos termos da diretriz fixada pelo STF, em face ao
mesmo art. 791-A da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000022-37.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE COSME ALVES TEOFILO
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
CONSIGNATÁRIO MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cdebb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por COSME ALVES TEOFILOe MP COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 157,49, calculadas sobre o valor da causa
R$ 7.874,50 , dispensadas em face do permissivo legal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000022-37.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE COSME ALVES TEOFILO
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
CONSIGNATÁRIO MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cdebb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por COSME ALVES TEOFILOe MP COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 157,49, calculadas sobre o valor da causa
R$ 7.874,50 , dispensadas em face do permissivo legal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97434cd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97434cd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000950-97.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fc85f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 030a764),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4037f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES AO
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.938,62)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$987,72,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 49.386,13, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4037f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES AO
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.938,62)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$987,72,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 49.386,13, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço do reclamado, pois a notificação remetida ao mesmo foi
devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”, conforme Id:
dce3bc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço das reclamadas, pois as notificações remetidas às
mesmas foram devolvidas pela ECT com a rubrica de "MUDOU-
SE”, conforme #id:90ba302 e #id:204eea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001341-52.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
TESTEMUNHA TAYRANE NASCIMENTO
CELESTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamante ciência dos termos da devolução da notificação
encaminhada a sua testemunha, conforme Id: 9cde688.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: cab7c93,
juntada em 08/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: cab7c93,
juntada em 08/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 0bff09d,
juntada em 09/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 0bff09d,
juntada em 09/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: d519ae8,
juntada em 09/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: d519ae8,
juntada em 09/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 13f13aa, juntada
em 10/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 13f13aa, juntada
em 10/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 01656e2, juntada
em 10/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 01656e2, juntada
em 10/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001387-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do Id 0a88eff, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001413-39.2023.5.13.0007
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do Id 6c7a7d9, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa324a5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
10d9806, juntado em 08/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa324a5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
10d9806, juntado em 08/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-39.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIANA DO NASCIMENTO
RODRIGUES(OAB: 32521/PB)
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4389337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/03/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCIANO SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4a3ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6811519
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/03/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-83.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea5d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1431f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/03/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-16.2024.5.13.0007
AUTOR ISRAELY DA SILVA NASCIMENTO
FEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU 33.771.930 ADRIANA CLARINDO DA
CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELY DA SILVA NASCIMENTO FEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ee9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/03/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-98.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220c8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 07/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-98.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220c8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 07/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-47.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NUNES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc258f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por todo o posto, REJEITO os Embargos de Declaração oposto por
ROBERTO NUNES BRITOem face de COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,para manter integralmente a
sentença embargada.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f9c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f9c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001419-46.2023.5.13.0007
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do Id fec4d69, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROZENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos
valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001453-21.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do Id 24355db, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0f83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 27/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0f83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 27/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28dae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/03/2024 às 08:30, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-88.2023.5.13.0007
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do Id ae0d2ce, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-30.2022.5.13.0007
AUTOR JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba9702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-08.2024.5.13.0007
AUTOR CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOLOGO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ebc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/03/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab95e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8f5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da apresentação da defesa por parte da empresa ré, fica a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
autora com o prazo de cinco dias para falar sobre a mesma e os
documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA EMIDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8f5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da apresentação da defesa por parte da empresa ré, fica a
autora com o prazo de cinco dias para falar sobre a mesma e os
documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e224f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2b5abad;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e224f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2b5abad;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c919b58
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 75e52c8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c919b58
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 75e52c8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-72.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do Id 7eb5c5c, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05
(cinco) dias, o depósito restante das parcelas dos honorários
periciais, sob pena de execução, conforme previsto no acordo
judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: a87bf25,
juntada em 11/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: a87bf25,
juntada em 11/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-29.2023.5.13.0007
AUTOR VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31dd54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-29.2023.5.13.0007
AUTOR VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA PEREIRA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31dd54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0c74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-83.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad582c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR KAYO
HENRIQUE BARBOSA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO
VALOR DE R$919,52.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$20,88, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$1.043,81, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-83.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad582c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR KAYO
HENRIQUE BARBOSA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO
VALOR DE R$919,52.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$20,88, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$1.043,81, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor intimado para informar, no prazo de 5 dias,
se recebeu o valor dos honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-30.2023.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76d59d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 0d76494).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-30.2023.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76d59d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 0d76494).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré ciente do inteiro teor da petição da autora (ID.
e351e07) e do seu anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bcde6
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recebimento pela reclamada da notificação de
renúncia do mandato outorgado aos seus advogados.
Intime-se a ré, por meio dos Correios, para no prazo de 10 (dez)
dias, querendo, habilitar novos advogados para o patrocínio da
demanda.
A parte ré apresentou suas razões finais, conforme se infere do ID.
e91f016, motivo pelo qual ordeno a exclusão imediata dos
advogados renunciantes do cadastro processual.
Aguarde-se, portanto, o prazo para razões finais pela autora, findo o
qual os autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bcde6
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recebimento pela reclamada da notificação de
renúncia do mandato outorgado aos seus advogados.
Intime-se a ré, por meio dos Correios, para no prazo de 10 (dez)
dias, querendo, habilitar novos advogados para o patrocínio da
demanda.
A parte ré apresentou suas razões finais, conforme se infere do ID.
e91f016, motivo pelo qual ordeno a exclusão imediata dos
advogados renunciantes do cadastro processual.
Aguarde-se, portanto, o prazo para razões finais pela autora, findo o
qual os autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7a3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria realizou o registro do fim do contrato de trabalho na
CTPS física do autor, conforme se observa do ID. 6b8b004.
Destarte, deverá realizar o registro da baixa do contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
no e-Social, via Módulo Judiciário, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Empregado - MTE
requerida pelo autor.
Quanto à alegação de descumprimento do acordo, intime-se a ré
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI para manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução do acordo com
aplicação da cláusula penal ajustada com prosseguimento da
execução em face de todas as empresas integrantes do polo
passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7a3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria realizou o registro do fim do contrato de trabalho na
CTPS física do autor, conforme se observa do ID. 6b8b004.
Destarte, deverá realizar o registro da baixa do contrato de trabalho
no e-Social, via Módulo Judiciário, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Empregado - MTE
requerida pelo autor.
Quanto à alegação de descumprimento do acordo, intime-se a ré
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI para manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução do acordo com
aplicação da cláusula penal ajustada com prosseguimento da
execução em face de todas as empresas integrantes do polo
passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/02/2024 ÀS 08:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ID 835 8832 5622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Diante da disponibilização do vídeo da audiência de
23/10/23(depoimento do preposto e testemunha da reclamada),
anteriormente em sigilo, ficam as partes INTIMADAS para,
querendo, apresentarem razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Diante da disponibilização do vídeo da audiência de
23/10/23(depoimento do preposto e testemunha da reclamada),
anteriormente em sigilo, ficam as partes INTIMADAS para,
querendo, apresentarem razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6450dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da autora para levantamento do depósito judicial
constante dos autos.
Encontra-se em curso o prazo para a ré pagar o débito ou garantir a
execução, nos termos do art. 880 da CLT.
O depósito fora realizado pela ré e aportou no processo de forma
automática por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira -
SIF, vinculado ao PJe.
O prazo de que trata o Art. 880 da CLT só expirará no dia
22/01/2024 ante a suspensão de que trata o Art. 775-A da CLT,
pois, conforme se infere da intimação de ID. e180997, a ré dela
tomou conhecimento no dia 18/12/2023.
Não há como saber, sem pronunciamento da ré, se o depósito
judicial fora feito para quitação do débito ou para garantia da
execução.
Consoante Art. 884 da CLT, garantida a execução mediante
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
depósito judicial da importância da condenação, terá o executado 5
(cinco) dias para apresentação de embargos à execução.
Destarte, considerando que o depósito judicial (ID. 50667c6) fora
realizado no dia 04/01/2024, bem como a suspensão dos prazos de
que trata o Art. 775-A da CLT, o prazo para embargos à execução
só terá início no dia 22 e somente expirará no dia 26/01/2024.
Diante do exposto, indefiro, neste momento, a pretensão da
exequente.
Aguarde-se o decurso dos prazos legais supracitados, bem como o
prazo judicial para cumprimento da obrigação de fazer (baixa da
CTPS).
Anote a Secretaria os dados bancários informados pela exequente
(ID. 21030d0).
Convém deixar claro que o valor do FGTS deverá ser depositado
em conta vinculada da autora conforme ordenado no título executivo
judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/02/2024 ÀS 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/02/2024 ÀS 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-31.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
id 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-40.2022.5.13.0008
AUTOR LEYRSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYRSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a petição e documento apresentados pela ré
(IDs. fd0622c e c96bf48).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39855d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor por meio da petição de ID. 1b29a30 esclarece que a causa
de pedir da presente reclamatória está relacionada a patologia que
acomete os seus punhos, cujo reconhecimento como doença
ocupacional constitui objeto da pretensão, enquanto no processo
0001124-25.2023.5.13.0034 a causa de pedir é a patologia na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
coluna vertebral do demandante decorrente do labor para a
reclamada.
Melhor analisando as iniciais das reclamatórias, observa-se que não
há identidade de causa de pedir nem pedido já que as alegadas
doenças ocupacionais são distintas e, por conseguinte, também são
distintas as indenizações por danos material e moral pretendidas.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a decisão de ID. 47c91a4, por ausência de
conexão entre as ações.
Redistribua-se a ação ao próximo juízo em que haja processo com
possível prevenção na ordem da data de distribuição.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39855d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor por meio da petição de ID. 1b29a30 esclarece que a causa
de pedir da presente reclamatória está relacionada a patologia que
acomete os seus punhos, cujo reconhecimento como doença
ocupacional constitui objeto da pretensão, enquanto no processo
0001124-25.2023.5.13.0034 a causa de pedir é a patologia na
coluna vertebral do demandante decorrente do labor para a
reclamada.
Melhor analisando as iniciais das reclamatórias, observa-se que não
há identidade de causa de pedir nem pedido já que as alegadas
doenças ocupacionais são distintas e, por conseguinte, também são
distintas as indenizações por danos material e moral pretendidas.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a decisão de ID. 47c91a4, por ausência de
conexão entre as ações.
Redistribua-se a ação ao próximo juízo em que haja processo com
possível prevenção na ordem da data de distribuição.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE DA COSTA SOUZA
- VANDEMBERGUE DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d4f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 26e964c, na qual a exequente
apresenta dados para possibilitar a assinatura da CTPS e requer a
liberação do FGTS depositado em conta judicial.
Intime-se o executado para ciência da petição do id. 26e964c e
proceder à anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho
digital da parte reclamante, nos termos da fundamentação da
sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Considerando que a cessação do contrato de trabalho, por iniciativa
do trabalhador, não se constitui em situação que permita a
movimentação do FGTS da conta vinculada do empregado, nos
termos da Lei nº 8.036/1990, o FGTS deverá ser depositado na
conta vinculada, conforme sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Proceda-se à transferência do valor depositado a título de FGTS
para a conta vinculada desse fundo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d4f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 26e964c, na qual a exequente
apresenta dados para possibilitar a assinatura da CTPS e requer a
liberação do FGTS depositado em conta judicial.
Intime-se o executado para ciência da petição do id. 26e964c e
proceder à anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho
digital da parte reclamante, nos termos da fundamentação da
sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Considerando que a cessação do contrato de trabalho, por iniciativa
do trabalhador, não se constitui em situação que permita a
movimentação do FGTS da conta vinculada do empregado, nos
termos da Lei nº 8.036/1990, o FGTS deverá ser depositado na
conta vinculada, conforme sentença.
Proceda-se à transferência do valor depositado a título de FGTS
para a conta vinculada desse fundo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do comprovante de baixa judicial da CTPS via
eSocial (ID. 1a4551b).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000822-11.2022.5.13.0008
AUTOR FIAMA MENDES SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU VALDETE DE LIMA DIAS
02757696408
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU SEBASTIAO DIAS CRUZ
02969990407
RÉU SEBASTIAO DIAS CRUZ
RÉU VALDETE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIAMA MENDES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a autora ciente do acórdão Mandado de Segurança
Cível 0000559-66.2023.5.13.0000 (ID. ef5ceab).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04a507
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de inconformismo do autor contra a sentença de liquidação
sob a alegação de que os cálculos elaborados pela Contadoria não
estariam em conformidade com a decisão proferida.
Rejeito, liminarmente, a pretensão porque extemporânea, nos
termos do disposto no Art. 884. §3º, da CLT, e porque, a meu ver,
não há reparo a ser feito na conta elaborada.
Convém chamar a atenção do autor para o seguinte trecho da
sentença de liquidação, para melhor compreensão da liquidação:
"(…) Em consulta aos autos, observo a existência de vários
períodos de ausência do autor para gozo de licença médica que não
foram registrados pela contadoria, levando à apuração de horas
extras em períodos em que não houve labor.
Ante o exposto, considerando o erro apontado, e para que não haja
enriquecimento ilícito pelo reclamante, em atuação ex-officio,
determino a correção da planilha de cálculos para excluir da
apuração das horas extras os períodos em que não houve labor por
parte do reclamante.(…)"
Aguarde-se o pagamento ou a garantia da execução pela
executada.
Realizado o pagamento ou opostos embargos à execução pela ré,
intime-se o autor para os fins previstos no Art. 884, §3º, da CLT, no
prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá valer-se da
impugnação à sentença de liquidação para buscar a reforma da
sentença de liquidação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04a507
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de inconformismo do autor contra a sentença de liquidação
sob a alegação de que os cálculos elaborados pela Contadoria não
estariam em conformidade com a decisão proferida.
Rejeito, liminarmente, a pretensão porque extemporânea, nos
termos do disposto no Art. 884. §3º, da CLT, e porque, a meu ver,
não há reparo a ser feito na conta elaborada.
Convém chamar a atenção do autor para o seguinte trecho da
sentença de liquidação, para melhor compreensão da liquidação:
"(…) Em consulta aos autos, observo a existência de vários
períodos de ausência do autor para gozo de licença médica que não
foram registrados pela contadoria, levando à apuração de horas
extras em períodos em que não houve labor.
Ante o exposto, considerando o erro apontado, e para que não haja
enriquecimento ilícito pelo reclamante, em atuação ex-officio,
determino a correção da planilha de cálculos para excluir da
apuração das horas extras os períodos em que não houve labor por
parte do reclamante.(…)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Aguarde-se o pagamento ou a garantia da execução pela
executada.
Realizado o pagamento ou opostos embargos à execução pela ré,
intime-se o autor para os fins previstos no Art. 884, §3º, da CLT, no
prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá valer-se da
impugnação à sentença de liquidação para buscar a reforma da
sentença de liquidação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf0767
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 86e603c, a qual o patrono do
exequente informa a renúncia ao mandato e requer a comunicação
ao exequente para constituir novo patrono.
Indefiro o requerido, tendo em vista que a responsabilidade da
comunicação da renúncia ao mandato é do patrono, conforme o
artigo 112 do CPC.
Diante da quitação integral do parcelamento do crédito do
exequente restam apenas as comprovações dos recolhimentos dos
encargos previdenciários e fiscais, até o dia 13/02/2024, conforme
requerido na petição id. 9b7624f.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf0767
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 86e603c, a qual o patrono do
exequente informa a renúncia ao mandato e requer a comunicação
ao exequente para constituir novo patrono.
Indefiro o requerido, tendo em vista que a responsabilidade da
comunicação da renúncia ao mandato é do patrono, conforme o
artigo 112 do CPC.
Diante da quitação integral do parcelamento do crédito do
exequente restam apenas as comprovações dos recolhimentos dos
encargos previdenciários e fiscais, até o dia 13/02/2024, conforme
requerido na petição id. 9b7624f.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON VINICIUS PEREIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d23a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d23a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a484deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a484deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a petição da ré (ID. e4d3020).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo médico
pericial (ID. 4cfced9).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo médico
pericial (ID. 4cfced9).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 00800f2, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 00800f2, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-55.2024.5.13.0009
AUTOR JULIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GVR EMPACOTAMENTO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/03/2024 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88663047668
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-43.2016.5.13.0009
AUTOR VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARCEL HIDEKY KATAYAMA
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
RÉU VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTELIANO BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1480fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que, conforme devolução da CP n° 0000678-
44.2023.5.06.0413 em documento de #id:3890d99, o veículo
pertencente à executada ARETHA SOBREIRA MAIA não foi
localizado pelo Oficial de Justiça quando da tentativa de penhora,
uma vez que, conforme informado pela referida executada, o
referido bem foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal, em
virtude de débitos, há vários anos.
Ademais, verifica-se que o Oficial de Justiça deixou de cumprir o
mandado de penhora referente ao Veículo de placa PGI8831,
marca/modelo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, ano de fabricação/ano
modelo 2012/2013, localizado no endereço RUA DOIS, N° 265,
CASA, JARDIM AMAZONAS - PETROLINA - PE, CEP: 56300-00,
que tem como proprietário VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES, CPF n° 722.898.992-91, motivo pelo qual determina
-se ao Juízo deprecado que CUMPRA-SE a diligência quanto ao
veículo de placa PGI8831.
Por fim, oficie-se a Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco para
que preste informações sobre eventual apreensão do Veículo de
placa PGE5303, marca/modelo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
de fabricação/ano modelo 2012/2013, localizado no endereço RUA
AMERICO TANURI, N° 575, COHAB VI - PETROLINA - PE, CEP:
56309-000, que tem como proprietária ARETHA SOBREIRA MAIA,
CPF n° 011.696.064-74, devendo referida instituição prestar
esclarecimentos sobre a conservação do veículo e se o mesmo se
encontra em situação de sucata.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000396-30.2021.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA CELIA MATIAS PORTO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MATIAS PORTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7780509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento das RPVs pela reclamada, expeça-se
alvará para liberação dos valores aos respectivos credores,
conforme planilha de cálculos de Id e499368.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta, e não
havendo mais nenhuma pendência, arquivem-se definitivamente os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff4216
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferido o pedido da parte reclamante, presente na petição de
id b56f170, considerando que já houve perícia médica bem como a
apresentação do laudo pericial nos autos do processo em epígrafe,
juntados aos autos sob id 860504d, e que a audiência realizada no
12 de dezembro de 2023 tratava-se apenas da Estabilidade
decorrente do reconhecimento da Doença Ocupacional e oriundo da
união do processo nº 001234-57.2023.5.13.0023 ao processo em
epígrafe, não necessitando de nova perícia.
Assim fica CANCELADA a realização da Perícia Médica que estava
marcada para o dia 26/01/2024.
Intimem-se as partes;
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff4216
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferido o pedido da parte reclamante, presente na petição de
id b56f170, considerando que já houve perícia médica bem como a
apresentação do laudo pericial nos autos do processo em epígrafe,
juntados aos autos sob id 860504d, e que a audiência realizada no
12 de dezembro de 2023 tratava-se apenas da Estabilidade
decorrente do reconhecimento da Doença Ocupacional e oriundo da
união do processo nº 001234-57.2023.5.13.0023 ao processo em
epígrafe, não necessitando de nova perícia.
Assim fica CANCELADA a realização da Perícia Médica que estava
marcada para o dia 26/01/2024.
Intimem-se as partes;
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001374-36.2023.5.13.0009
AUTOR MIKAEL AMARANTE DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915f3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001374-36.2023.5.13.0009
AUTOR MIKAEL AMARANTE DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL AMARANTE DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915f3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001494-79.2023.5.13.0009
AUTOR ONOFRE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/03/2024 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575887955
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001490-42.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO ALEXANDRE PEREIRA
RANGEL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEXANDRE PEREIRA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb3b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/03/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83992588128
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-77.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453867f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, 100% do saldo referente ao depósito recursal havido
nos autos, devendo o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, no prazo
de 5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como a
procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-77.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453867f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, 100% do saldo referente ao depósito recursal havido
nos autos, devendo o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, no prazo
de 5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como a
procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30833eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos de id 1219335, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para
homologação das contas.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30833eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos de id 1219335, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para
homologação das contas.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICK ANDREW BARBOSA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-85.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA HOSANA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713f283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-85.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA HOSANA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HOSANA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713f283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa68c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13c895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa68c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13c895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcdd88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI FARIAS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcdd88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-75.2020.5.13.0009
AUTOR LUANA CARLA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMAR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CARLA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af15d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS MARINHO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05799f5
proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Aduz MARIA DE FÁTIMA DANTAS MARINHO TAVARES que o
presente juízo é incompetente para julgar a demanda, porquanto a
prestação de serviços teria ocorrido em João Pessoa.
Em manifestação, a autora, MAURICÉLIA ANDRÉ DE SOUSA,
aduz que sua contratação ocorrera em local diferente da prestação
dos serviços, motivo pelo qual o juízo de Campina Grande seria
competente para julgar a presente demanda.
Analiso.
Incontroverso nos autos que nenhuma das partes reside em João
Pessoa atualmente, na medida em que a reclamada possui como
domicílio o Município de Salvador/Bahia e a reclamante o Município
de São Vicente do Seridó/PB.
Disso decorre que o reconhecimento da competência da cidade de
João Pessoa, em verdade, acarretará maiores dispêndios de
energia e despesas para trâmite da demanda a ambas, sendo certo
que permanecer com a competência na atual comarca permitirá o
amplo acesso ao Poder Judiciário à reclamante, que se encontra
atualmente desempregada, e declarou não possuir condições
financeiras de demandar na capital do Estado.
Outrossim, a utilização de ferramentas eletrônicas neste
procedimento, assim como designação de audiência de forma
telepresencial será de grande proveito e valia, a fim de evitar o
deslocamento da reclamada do Estado da Bahia até a cidade de
Campina Grande para a realização dos atos processuais, o que
também favoreceria o exercício do direito subjetivo de ação e ampla
defesa.
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador hipossuficiente e do
acesso à Justiça, bem como da observância da ampla defesa e do
contraditório.
Ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do local da
prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação feita por
trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou impossibilitar o
legítimo e constitucional direito de ação. Pelo contrário, partiu do
pressuposto que naquele local se encontraria o trabalhador, sendo-
lhe mais acessível o manejo do mencionado direito.
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
atualmente residente e domiciliada na cidade de São Vicente do
Seridó-PB, cuja localização se aproxima da cidade de Campina
Grande.
Nesse contexto, tratando-se de pessoa hipossuficiente e
desempregada não parece sequer razoável impor-lhe o ônus de se
deslocar à João Pessoa em busca da prestação jurisdicional.
Da mesma forma em relação à parte reclamada, porquanto, além de
não residir em João Pessoa, certamente, despenderia maiores
energias e gastos com a realização de atos processuais na capital
do Estado.
Entendimento contrário violaria direito fundamental de ambas as
partes, garantido constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
oposta pela reclamada.
A fim de se evitar prejuízo a ambas as partes, inclua-se em pauta
de audiência na forma TELEPRESENCIAL, com envio do link de
acesso, com todas as cominações de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05799f5
proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Aduz MARIA DE FÁTIMA DANTAS MARINHO TAVARES que o
presente juízo é incompetente para julgar a demanda, porquanto a
prestação de serviços teria ocorrido em João Pessoa.
Em manifestação, a autora, MAURICÉLIA ANDRÉ DE SOUSA,
aduz que sua contratação ocorrera em local diferente da prestação
dos serviços, motivo pelo qual o juízo de Campina Grande seria
competente para julgar a presente demanda.
Analiso.
Incontroverso nos autos que nenhuma das partes reside em João
Pessoa atualmente, na medida em que a reclamada possui como
domicílio o Município de Salvador/Bahia e a reclamante o Município
de São Vicente do Seridó/PB.
Disso decorre que o reconhecimento da competência da cidade de
João Pessoa, em verdade, acarretará maiores dispêndios de
energia e despesas para trâmite da demanda a ambas, sendo certo
que permanecer com a competência na atual comarca permitirá o
amplo acesso ao Poder Judiciário à reclamante, que se encontra
atualmente desempregada, e declarou não possuir condições
financeiras de demandar na capital do Estado.
Outrossim, a utilização de ferramentas eletrônicas neste
procedimento, assim como designação de audiência de forma
telepresencial será de grande proveito e valia, a fim de evitar o
deslocamento da reclamada do Estado da Bahia até a cidade de
Campina Grande para a realização dos atos processuais, o que
também favoreceria o exercício do direito subjetivo de ação e ampla
defesa.
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador hipossuficiente e do
acesso à Justiça, bem como da observância da ampla defesa e do
contraditório.
Ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do local da
prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação feita por
trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou impossibilitar o
legítimo e constitucional direito de ação. Pelo contrário, partiu do
pressuposto que naquele local se encontraria o trabalhador, sendo-
lhe mais acessível o manejo do mencionado direito.
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
atualmente residente e domiciliada na cidade de São Vicente do
Seridó-PB, cuja localização se aproxima da cidade de Campina
Grande.
Nesse contexto, tratando-se de pessoa hipossuficiente e
desempregada não parece sequer razoável impor-lhe o ônus de se
deslocar à João Pessoa em busca da prestação jurisdicional.
Da mesma forma em relação à parte reclamada, porquanto, além de
não residir em João Pessoa, certamente, despenderia maiores
energias e gastos com a realização de atos processuais na capital
do Estado.
Entendimento contrário violaria direito fundamental de ambas as
partes, garantido constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial
oposta pela reclamada.
A fim de se evitar prejuízo a ambas as partes, inclua-se em pauta
de audiência na forma TELEPRESENCIAL, com envio do link de
acesso, com todas as cominações de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.C.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU U.A.I.L.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- U.A.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7344c20.
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.C.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU U.A.I.L.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7344c20.
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 6f8728c, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-92.2018.5.13.0009
AUTOR ADERALDO GONCALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamada para que, em 5 dias, providencie nos autos o
depósito judicial de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais, nos
termos do despacho de #id:abf5d49 e da sentença transitada em
julgado sob id 143b8b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c04eb1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-77.2024.5.13.0009
AUTOR R.N.D.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.S.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.D.O.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f45725.
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facfdf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retificada a planilha de cálculos (Id a40d7ec) com a exclusão das
custas já recolhidas, aguarde-se o pagamento da dívida pelo réu.
Dê-se ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001498-19.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON VELOSO FILHO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a87ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por EDSON VELOSO FILHO
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER tendo por
objetivo que seja determinado a reclamada: “no sentido de impor a
reclamada a implantação da vantagem pessoal ANUÊNIO no
percentual de 2% (dois por cento)
por ano de labor, consoante consta no ESTATUTO DO
EMPREGADO aplicável ao caso em tela, sendo, nesta
oportunidade, fixado ao percentual correspondente de 90% do
salário base, considerando os 45 anos de tempo de contrato do
reclamante com a reclamada, tudo sob pena de aplicação de multa
diária até a efetiva implantação, com reflexos nas demais verbas e
obrigações patronais.”
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória o quê
neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do
direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d8ec2
proferida nos autos.
Vistos, etç.
Manifeste-se o senhor contador, conclusivamente, sobre a
Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte, conforme o id
91898ac.
Após, remetam-se conclusos os autos para decisão.
Nada mais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d8ec2
proferida nos autos.
Vistos, etç.
Manifeste-se o senhor contador, conclusivamente, sobre a
Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte, conforme o id
91898ac.
Após, remetam-se conclusos os autos para decisão.
Nada mais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf69ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Diante da impossibilidade de migrar o presente processo para a
fase de execução no sistema PJE, determina-se a abertura de
chamado na SETIC para que seja corrigida a fase processual.
Ademais, prossigam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf69ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da impossibilidade de migrar o presente processo para a
fase de execução no sistema PJE, determina-se a abertura de
chamado na SETIC para que seja corrigida a fase processual.
Ademais, prossigam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea78b2f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sob Ids. a5dedc7/6aef792 a executada LUCIANA GOMES HAZIN
(CPF 001.730.357-52) requereu a reconsideração do despacho de
id. 618D5e2, que manteve Sisbajud e CNIB, por alegado
pagamento do crédito do reclamante na Recuperação Judicial.
Informa que tal pagamento foi conforme plano devidamente
homologado no juízo recuperacional, constante sob print de
memória de cálculo onde se mostra dedução de 70% do crédito, de
R$ 5.894,43 para R$ 1.768,33, em 03 parcelas de R$ 589,44, mais
honorários sucumbenciais e periciais de 20%, R$ 353,67 cada.
Anexa sob id. 60318D3, 01 (um) comprovante de pagamento de R$
884,16, referente à guia de depósito judicial constante sob id.
Cf06623 (2ª parcela), e sob id. 01 (um) comprovante de pagamento
de R$ 884,16, referente à guia de depósito judicial constante sob id.
39cbe9a (1ª parcela). Total R$ 1.768,32.
Anexa sob. id. 2Faa2c6, pp. 5-18, sentença da ação de recuperação
judicial nº 0001598-70.2015.8.17.2990, sem relação com a
homologação apresentada.
Com a petição de id. 6Aef792, anexa sob id. b8416bb, NOVO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como sob id. ad6fa8d,
MEMÓRIA DE CÁLCULO CRÉDITO TRABALHISTA do credor
desta – JOSÉ RICARDO DA SILVA SALES, e peças pretéritas
desta reclamação trabalhista.
Instado a se manifestar, conforme despacho de id. 853998F e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
intimação de id. 5D87a23, silenciaram os exequentes, trabalhador e
perito.
Oportunizou-se sob. id. b3ae1f4 à executada peticionante as
comprovações das fontes das reduções pretendidas.
Sob id. 35D2d57 a petição informa que junta sentença
homologatória do Plano de Recuperação Judicial do Grupo
Mediterrânea, bem como ressalta que no item 7.2.1, p. 24, do citado
plano, há previsão que autorizou as reduções anexadas.
A sentença anexa é a sob id. 54Aa06e, datada de 21/06/2018, que
homologou, em suma: “ Ex positis, com base no art. 58 da Lei n.
11.101/05, homologando o Plano de ID nº 9634096, CONCEDO A
RECUPERAÇÃO JUDICIAL…. destacando-se o seu cumprimento
nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma Lei, com as ressalvas
contidas no corpo da presente sentença.
Em consulta ao movimento processual no juízo de origem, no
despacho de 21/09/2020, reproduz-se os termos do item 7.2.1.,
onde ratificam a cláusula carreada aos autos: “... (v) pagamento de
30% (trinta por cento) do valor eventualmente fixado a título de dano
moral; … (viii) honorários advocatícios, sindicais e periciais serão
pagos, quando devidos, com base no valor do crédito efetivamente
adimplido ao reclamante, sendo 15% (quinze por cento) quando a
assistência for sindical e 20% (vinte por cento) quando
particular;…”.
Assim, não há o que executar quanto ao crédito trabalhista.
Todavia, os honorários sucumbenciais e periciais carecem de
comprovação.
Ao peticionante para comprovar honorários sucumbenciais e
periciais carecem de comprovação – R$ 353,67 cada, sob pena de
retorno à execução, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea78b2f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sob Ids. a5dedc7/6aef792 a executada LUCIANA GOMES HAZIN
(CPF 001.730.357-52) requereu a reconsideração do despacho de
id. 618D5e2, que manteve Sisbajud e CNIB, por alegado
pagamento do crédito do reclamante na Recuperação Judicial.
Informa que tal pagamento foi conforme plano devidamente
homologado no juízo recuperacional, constante sob print de
memória de cálculo onde se mostra dedução de 70% do crédito, de
R$ 5.894,43 para R$ 1.768,33, em 03 parcelas de R$ 589,44, mais
honorários sucumbenciais e periciais de 20%, R$ 353,67 cada.
Anexa sob id. 60318D3, 01 (um) comprovante de pagamento de R$
884,16, referente à guia de depósito judicial constante sob id.
Cf06623 (2ª parcela), e sob id. 01 (um) comprovante de pagamento
de R$ 884,16, referente à guia de depósito judicial constante sob id.
39cbe9a (1ª parcela). Total R$ 1.768,32.
Anexa sob. id. 2Faa2c6, pp. 5-18, sentença da ação de recuperação
judicial nº 0001598-70.2015.8.17.2990, sem relação com a
homologação apresentada.
Com a petição de id. 6Aef792, anexa sob id. b8416bb, NOVO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como sob id. ad6fa8d,
MEMÓRIA DE CÁLCULO CRÉDITO TRABALHISTA do credor
desta – JOSÉ RICARDO DA SILVA SALES, e peças pretéritas
desta reclamação trabalhista.
Instado a se manifestar, conforme despacho de id. 853998F e
intimação de id. 5D87a23, silenciaram os exequentes, trabalhador e
perito.
Oportunizou-se sob. id. b3ae1f4 à executada peticionante as
comprovações das fontes das reduções pretendidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Sob id. 35D2d57 a petição informa que junta sentença
homologatória do Plano de Recuperação Judicial do Grupo
Mediterrânea, bem como ressalta que no item 7.2.1, p. 24, do citado
plano, há previsão que autorizou as reduções anexadas.
A sentença anexa é a sob id. 54Aa06e, datada de 21/06/2018, que
homologou, em suma: “ Ex positis, com base no art. 58 da Lei n.
11.101/05, homologando o Plano de ID nº 9634096, CONCEDO A
RECUPERAÇÃO JUDICIAL…. destacando-se o seu cumprimento
nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma Lei, com as ressalvas
contidas no corpo da presente sentença.
Em consulta ao movimento processual no juízo de origem, no
despacho de 21/09/2020, reproduz-se os termos do item 7.2.1.,
onde ratificam a cláusula carreada aos autos: “... (v) pagamento de
30% (trinta por cento) do valor eventualmente fixado a título de dano
moral; … (viii) honorários advocatícios, sindicais e periciais serão
pagos, quando devidos, com base no valor do crédito efetivamente
adimplido ao reclamante, sendo 15% (quinze por cento) quando a
assistência for sindical e 20% (vinte por cento) quando
particular;…”.
Assim, não há o que executar quanto ao crédito trabalhista.
Todavia, os honorários sucumbenciais e periciais carecem de
comprovação.
Ao peticionante para comprovar honorários sucumbenciais e
periciais carecem de comprovação – R$ 353,67 cada, sob pena de
retorno à execução, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROZALVA RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZALVA RITA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64030a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/02/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85053464900
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000625-19.2023.5.13.0009
REQUERENTES DAYANA KELLY MACEDO BATISTA
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-84.2024.5.13.0009
AUTOR S.M.L.L.
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6f9706.
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
EXPEDIENTE abaixo transcrito:
Petição de Id f9282d5 - Dados bancários do Perito Médico
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.0b2f756 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.0b2f756 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9d11a9c). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9d11a9c). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. , no
prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. , no
prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.58c9b35,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.58c9b35,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3918b77
, no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3918b77
, no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9c6028a,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9c6028a,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado o Documento(id. 7431ab9) aos autos do processo. Vistas
às partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado o Documento(id. 7431ab9) aos autos do processo. Vistas
às partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WESLEY GOMES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 726d5,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 726d5,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9387f0a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9387f0a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-50.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fabd4f0,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-50.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fabd4f0,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0c6aa3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0c6aa3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0c6aa3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0c6aa3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0c6aa3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f5999c2
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f5999c2
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1f1c64a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1f1c64a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-65.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON BATISTA TEIXEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553952970
ID da Reunião: 81553952970
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-62.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 13:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211597264
ID da Reunião: 88211597264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-62.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/02/2024 13:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211597264
ID da Reunião: 88211597264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001451-03.2023.5.13.0023
AUTOR EVANYLMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU H S ALVES MACIEL JERONIMO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANYLMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
08/02/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1745b18.
Processo Nº ATSum-0001436-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87896390462
ID da Reunião: 87896390462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001436-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR SILVA DE SA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87896390462
ID da Reunião: 87896390462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001452-52.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82322636627
ID da Reunião: 82322636627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001452-52.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YURI ALISON DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82322636627
ID da Reunião: 82322636627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO GONCALVES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82628015024
ID da Reunião: 82628015024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/02/2024 14:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82628015024
ID da Reunião: 82628015024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001456-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88337486850
ID da Reunião: 88337486850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001456-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88337486850
ID da Reunião: 88337486850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83882200329
ID da Reunião: 83882200329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83882200329
ID da Reunião: 83882200329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87172397308
ID da Reunião: 87172397308
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRENALDO DOS SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/03/2024 10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87172397308
ID da Reunião: 87172397308
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001477-98.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS TIAGO SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU JOSE JOBSON DA SILVA CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS TIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
15/02/2024 08:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2018.5.13.0023
AUTOR JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA SUÉLIO JOSÉ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Nesta data, foram finalizados alvarás judiciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000002-73.2024.5.13.0023
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ONAILDO JOSE FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89902779014
ID da Reunião: 89902779014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001467-54.2023.5.13.0023
AUTOR GENILDA CRYSLAINE LIMA
LAUREANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BELLA FLOR MODA FEMININA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA CRYSLAINE LIMA LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
15/02/2024 08:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001479-68.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DE SOUZA SIMAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89302634192
ID da Reunião: 89302634192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
15/02/2024 08:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001472-76.2023.5.13.0023
AUTOR MIGUEL ARCANJO GOMES NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANJO GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MIGUEL ARCANJO GOMES NUNES
AUDIÊNCIA Inicial designada para o dia 11/03/2024 11:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001476-16.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9bcada.
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/03/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/03/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81435067169
ID da Reunião: 81435067169
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-28.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JEAN DANTAS BEZERRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JANAINA GOLÇALVES DE OLIVEIRA
RÉU REPAROS HIDRAULICOS
COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS
LTDA
RÉU MÁRCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DANTAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
15/02/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001450-18.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANA MARIA DA SILVA
VITORINO
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO WANINE MARCELLE DE CASTRO
BEZERRA MELO DIAS(OAB:
33926/CE)
RÉU NAFYTALY DE JESUS SILVA
CRISPIM - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DA SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANA MARIA DA SILVA VITORINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81612472919
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ID da Reunião: 81612472919
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001468-39.2023.5.13.0023
AUTOR GLERISTON LEONARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLERISTON LEONARDO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
18/03/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85866661439
ID da Reunião: 85866661439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001454-55.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474118194
ID da Reunião: 85474118194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-62.2023.5.13.0023
AUTOR FILIPE EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU NETWIFI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILIPE EMANUEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88683671917
ID da Reunião: 88683671917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001458-92.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU SUENIA LOPES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82002400708
ID da Reunião: 82002400708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86730659009
ID da Reunião: 86730659009
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d450938.
Processo Nº ATSum-0001478-83.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89981372661
ID da Reunião: 89981372661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-20.2024.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA VERAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO DA SILVA VERAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82203887640
ID da Reunião: 82203887640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000868-86.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de id f1de7d9 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FERNANDES GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d7a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes MAYARA FERNANDES
GUERRA e LAURENILDA MENDES DO NASCIMENTO - ME nas
quais acordaram nos termos da petição de #id:109d697.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos na
petição.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
35,85, calculadas sobre R$ 478,00 (parcela de natureza salarial).
Reclamada optante do SIMPLES
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados juntamente com a última parcela (14/05/2024), sob pena
de execução.
VII- Defere-se a dispensa das custas processuais pelas partes;
VIII- Expeçam-se os alvarás de FGTS e Seguro Desemprego;
IX - Intimem-se as partes.
X- Cancele-se a audiência designada.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-27.2023.5.13.0023
AUTOR MAYARA FERNANDES GUERRA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU LAURENILDA MENDES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDA MENDES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d7a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes MAYARA FERNANDES
GUERRA e LAURENILDA MENDES DO NASCIMENTO - ME nas
quais acordaram nos termos da petição de #id:109d697.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos na
petição.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
35,85, calculadas sobre R$ 478,00 (parcela de natureza salarial).
Reclamada optante do SIMPLES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados juntamente com a última parcela (14/05/2024), sob pena
de execução.
VII- Defere-se a dispensa das custas processuais pelas partes;
VIII- Expeçam-se os alvarás de FGTS e Seguro Desemprego;
IX - Intimem-se as partes.
X- Cancele-se a audiência designada.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-22.2023.5.13.0023
AUTOR ALINE ALUSKA LEONCIO NOBREGA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-22.2023.5.13.0023
AUTOR ALINE ALUSKA LEONCIO NOBREGA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALUSKA LEONCIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-39.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f291e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 2ª parcela acordada para dia 08/01/2024 no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), sob pena de execução, com aplicação da
multa de 50%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 50%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001177-39.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f291e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 2ª parcela acordada para dia 08/01/2024 no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), sob pena de execução, com aplicação da
multa de 50%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 50%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d38362
proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes do laudo pericial contábil (Id e8170be e
anexos), bem como da solicitação de complementação de
honorários periciais. Prazo de 8 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d38362
proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes do laudo pericial contábil (Id e8170be e
anexos), bem como da solicitação de complementação de
honorários periciais. Prazo de 8 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADHU GHEE FABRICA DE LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbeb7c
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. f148dd8), indefere-se o requerimento
da parte reclamada, tendo em vista que a matéria debatida nos
autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá
oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a
realização da audiência una será presencial, na mesma data e
horário designados, para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FABRICIO COLLET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbeb7c
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. f148dd8), indefere-se o requerimento
da parte reclamada, tendo em vista que a matéria debatida nos
autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá
oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a
realização da audiência una será presencial, na mesma data e
horário designados, para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-76.2021.5.13.0023
AUTOR WALISSON RAMOS DE MENDONCA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
- MARCONI BARKOKEBAS CAVALCANTI
- MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620e45
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Notifiquem-se as partes para tomarem conhecimento da designação
da hasta pública nos autos da Carta Precatória nº 0000419-
52.2023.5.06.0024, na 24ª Vara da cidade de Recife.
1ª PRAÇA 21/02/2024
2ª PRAÇA 14/03/2024;
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-76.2021.5.13.0023
AUTOR WALISSON RAMOS DE MENDONCA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RAMOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620e45
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifiquem-se as partes para tomarem conhecimento da designação
da hasta pública nos autos da Carta Precatória nº 0000419-
52.2023.5.06.0024, na 24ª Vara da cidade de Recife.
1ª PRAÇA 21/02/2024
2ª PRAÇA 14/03/2024;
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
- ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f106c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência às partes executadas do valor bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, liberem-se os
créditos da parte reclamante e os honorários advocatícios, retendo-
se o imposto de renda, se houver;
III- Em seguida, recolham-se, em guias próprias, as contribuições
previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-17.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43838
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor parcialmente bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado à reclamante, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III- Em seguida, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e dê-se
continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023
AUTOR CEZAR SILVA DE MELO
ADVOGADO TIAGO HENRIQUE VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 29032/PE)
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84adc2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID. 69c96ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5760f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do perito Daves Barbosa Lucas o qual realizou
a perícia do presente processo, sendo-lhe deferido, por meio de
sentença, honorários periciais a serem custeados pelo executado.
O acordo realizado e homologado na ata de audiência de
#id:d49c604 não mencionou o pagamento desta verba.
Tendo o perito realizado seu trabalho completo e sendo e tendo a
sentença determinado que o ônus do pagamento caberia ao
reclamado, determina-se que os honorários periciais (R$ 961,73)
sejam pagos pelo reclamado até o dia 12/02/2024, juntamente com
as contribuições previdenciárias (R$ 1.204,27).
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS SANTOS 75971364472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dda65
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Tendo a reclamada informado encontrar-se em dificuldades
financeiras e, não vislumbrando qualquer prejuízo à parte
reclamante com o parcelamento do débito, já que, em caso de
descumprimento aplicar-se-á a multa legal, libere-se à parte autora
o depósito de ID. 2828282, ficando as demais parcelas com
vencimento a cada dia 10, sendo a 1ª parcela para o dia
10/02/2024, no valor de R$ 493,96( parte já depositada - R$
393,90), e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes ou
primeiro dia útil posterior. O pagamento da diferença da 1ª
parcela deverá ser efetuado até o dia 10/02/2024(R$ 100,06) ;
II- 2ª no valor de R$ 498,89; 3ª no valor de R$ 503,88; 4ª no valor
de R$ 508,92; 5ª no valor de R$ 514,01 e 6ª no valor de R$
519,15;
III- Observe a Secretaria que somente deverá ser liberado à
reclamante até o valor de R$ 461,85 referente à quarta parcela;
IV- O saldo restante da quarta parcela, a quinta e a sexta, deverão
ser utilizados para pagamento dos honorários advocatícios(deverá
ser descontado o valor pago, conforme ID. f16cced) e das
contribuições previdenciárias.
V- O cálculo foi elaborado com a inclusão das contribuições
previdenciárias;
VI - Os valores das parcelas deverão ser depositados em conta
judicial, agência 3987, da CEF.
VII- Notifiquem-se as partes. Em caso de descumprimento, à
contadoria para aplicação da multa e início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dda65
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Tendo a reclamada informado encontrar-se em dificuldades
financeiras e, não vislumbrando qualquer prejuízo à parte
reclamante com o parcelamento do débito, já que, em caso de
descumprimento aplicar-se-á a multa legal, libere-se à parte autora
o depósito de ID. 2828282, ficando as demais parcelas com
vencimento a cada dia 10, sendo a 1ª parcela para o dia
10/02/2024, no valor de R$ 493,96( parte já depositada - R$
393,90), e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes ou
primeiro dia útil posterior. O pagamento da diferença da 1ª
parcela deverá ser efetuado até o dia 10/02/2024(R$ 100,06) ;
II- 2ª no valor de R$ 498,89; 3ª no valor de R$ 503,88; 4ª no valor
de R$ 508,92; 5ª no valor de R$ 514,01 e 6ª no valor de R$
519,15;
III- Observe a Secretaria que somente deverá ser liberado à
reclamante até o valor de R$ 461,85 referente à quarta parcela;
IV- O saldo restante da quarta parcela, a quinta e a sexta, deverão
ser utilizados para pagamento dos honorários advocatícios(deverá
ser descontado o valor pago, conforme ID. f16cced) e das
contribuições previdenciárias.
V- O cálculo foi elaborado com a inclusão das contribuições
previdenciárias;
VI - Os valores das parcelas deverão ser depositados em conta
judicial, agência 3987, da CEF.
VII- Notifiquem-se as partes. Em caso de descumprimento, à
contadoria para aplicação da multa e início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2023.5.13.0023
AUTOR TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO NASCIMENTO NAZARIO
DA SILVA
TESTEMUNHA RENATO ARCELINO DE SOUSA
TESTEMUNHA AUDAIR PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe31087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2023.5.13.0023
AUTOR TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO NASCIMENTO NAZARIO
DA SILVA
TESTEMUNHA RENATO ARCELINO DE SOUSA
TESTEMUNHA AUDAIR PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe31087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495d728
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de bloqueio de valor total já transferido
para conta judicial, notifique-se a reclamada para que informe, no
prazo de 05 dias, se concorda com a convolação dos valores em
penhora para pagamento das custas e contribuições,
desnecessitando, portanto a emissão das guias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d330e72
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que comprove a emissão das guias do
seguro-desemprego no prazo de 5 dias, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d330e72
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que comprove a emissão das guias do
seguro-desemprego no prazo de 5 dias, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001207-74.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOSELITO DOS SANTOS
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT
BLANC
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT BLANC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b810ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-20.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f6e76
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001474-46.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE CHICADA FABRICACAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA TAYNA DA SILVA ALVES
CONSIGNATÁRIO ELAINE ALVES DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO EDILZA MARQUES DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO JAILTON ALVES
CONSIGNATÁRIO KEZIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHICADA FABRICACAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHICADA FABRICACAO DE CALCADOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/03/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88648015309
ID da Reunião: 88648015309
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
15/02/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585,
Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-80.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CAROLINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/03/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82538626884
ID da Reunião: 82538626884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAYAN SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON RAYAN SANTOS OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/03/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/03/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86223984899
ID da Reunião: 86223984899
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-12.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA MADALENA MACIEL LEITE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MACIEL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA MADALENA MACIEL LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153244147
ID da Reunião: 81153244147
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-12.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA MADALENA MACIEL LEITE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MACIEL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA MADALENA MACIEL LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 13:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83273739528
ID da Reunião: 83273739528
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 21/02/2024 08:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-46.2018.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (VITAL BORBA DE ARAUJO JR ADVOGADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária
para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-53.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARIMATEIA NUNES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TEREZINHA PORTO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PORTO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Fica notificado da petição do Sr. Perito de id f96f22e
Comprovar pagamento dos honorários periciais referente à segunda
parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.461af67 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.461af67 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-40.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1dfe8f5). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-40.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1dfe8f5). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALTER MENDES intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
06/02/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956391828
ID da Reunião: 81956391828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/02/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956391828
ID da Reunião: 81956391828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-58.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. cb9b699). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-58.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. cb9b699). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARNALDO FERNANDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84187552433
ID da Reunião: 84187552433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-68.2017.5.13.0023
AUTOR LEONARDO DA CONCEICAO
VANDERLEY
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA CONCEICAO VANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Prestar informações acerca do andamento do processo em
tramitação na Vara de Sucessões de Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001009-76.2019.5.13.0023
AUTOR LUANA RAFAELA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RAFAELA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Através da presente, solicito a Vossa Senhoria informações acerca
do andamento do processo no Juízo da Recuperação Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001019-23.2019.5.13.0023
AUTOR THALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Nesta data, foram finalizados alvarás judiciais, totalizando a
importância de R$ 400,00 mais cm.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Revisando o caderno processual, verifica-se que foi liberado100%
do saldo da conta judicial do Banco do Brasil, porém, há pendência
de recolhimento de custas processuais.
DETERMINA-SE:
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, devolver o valor
referente às custas processuais.
Devolvido, recolham-se. Caso contrário, à execução. Revisados os
autos, sem quaisquer pendências, ao arquivo definitivo. CAMPINA
GRANDE/PB, 21 de dezembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001504-11.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/02/2024
13:35 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001504-11.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/02/2024
13:35 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2041dbd
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/01/2024 13:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444802877
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2041dbd
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/01/2024 13:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444802877
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee3059
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/01/2024 13:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81442931248
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VITOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo no
prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee3059
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/01/2024 13:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81442931248
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VITOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo no
prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65551f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/01/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85754430494
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-81.2021.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133865c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou esta Magistrada ter sido acostada petição de acordo no
processo 000033-98.2021.5.13.0023, sem homologação, em razão
da ausência das partes em audiência designada pelo CEJUSC,
naqueles autos.
Tendo em vista o ânimo de acordo, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 31/01/2024, às
08:00h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-81.2021.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133865c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou esta Magistrada ter sido acostada petição de acordo no
processo 000033-98.2021.5.13.0023, sem homologação, em razão
da ausência das partes em audiência designada pelo CEJUSC,
naqueles autos.
Tendo em vista o ânimo de acordo, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 31/01/2024, às
08:00h.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001358-37.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- ARLAN DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001358-37.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d11c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com
ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT da 13ª Região para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão
(id.83d11c2).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-25.2022.5.13.0024
AUTOR GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
ADVOGADO JOSE LAURINDO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 13191/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“...Notifique-se a reclamada para apresentar conta em seu favor
e libere-se o saldo remanescente...
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001445-90.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para tomar ciência do despacho de
#id:b65551f , onde designa audiência para o dia 29.01.2024, as
13:00 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o Reclamante, por meio do seu advogado, intimada para
ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado #id:59fb486, no prazo
de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado #id:19e7b52, no prazo
de 2 dias, conforme Despacho id.:64f3c49.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, em 05 dias, apresentar
novas dados bancários, tendo em vista que os que foram juntados
apresentaram inconsistência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO}
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamada intimado(a) para, no prazo de 2 dias, quitar o
débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios, nos termos do despacho de ID 83e41a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 757d22c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDVALDO GOMES contra
COMERCIAL ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP, decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: aviso prévio indenizado de 30 dias; férias simples, acrescida
do terço constitucional; gratificações natalinas proporcionais de
2022 e 2023; FGTS + 40% de toda a contratualidade; adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos; indenização por
danos morais (R$ 2.640,00).
b) Condenar a reclamada a proceder com a retificação dos
registros da CTPS do reclamante, no campo das anotações gerais,
fazendo constar os seguintes dados: admissão: 05/08/2022,
afastamento: 09/08/2023, e salário de R$ 2.536,00.Tudo no prazo
de cinco dias depois de intimada para tal providência, após o
trânsito em julgado, sob pena de astreintes de R$100,00 por dia,
limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá à Secretaria de
ofício (art. 39 da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
execução da multa cominada.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego,
tendo em vista a rescisão contratual por iniciativa da
GENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA, sem justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-41.2023.5.13.0024
AUTOR EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe2626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porEDELGACIANO DA SILVA
GUEDES contra RAIA DROGASIL S/A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d)Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.103,29), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 441,32, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$22.065,98), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-65.2023.5.13.0024
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA ANDRELINA BARBOSA
MENDES DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a9158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARIA ANDRELINA
BARBOSA MENDES DE BARROS contra ALPARGATAS S.A,
decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial;
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante;
e)Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.348,22), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 539,29, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 26.964,45), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-03.2023.5.13.0024
AUTOR A.C.D.D.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU M.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a641760.
Processo Nº ATSum-0001327-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO SALES DE SOUSA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001327-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001090-80.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo médico pericial
para manifestação em 5 dias e, no mesmo prazo, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001327-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO SALES DE SOUSA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001327-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE GOMES XAVIER
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para se
manifestar sobre o alegado na petição do reclamante, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001117-63.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para se
manifestar sobre o alegado na petição do reclamante, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001449-30.2023.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DE LIMA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
OUTONO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
05/02/2024 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82528536968
ID da reunião: 825 2853 6968
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001447-60.2023.5.13.0024
AUTOR EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/02/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037769483
ID da reunião: 840 3776 9483
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº HTE-0000861-23.2023.5.13.0024
REQUERENTES ROSENILDA DE ALCANTARA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1472bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-15.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55baa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Reclamação Trabalhista proposta por DOUGLAS ARTHUR DA
SILVA PEREIRAem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 23/11/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
15.360,55), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 6.144,22, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$307.211,11), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-41.2023.5.13.0024
AUTOR I.R.G.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 002b747.
Processo Nº ATSum-0000881-48.2022.5.13.0024
AUTOR NUCIA DE FATIMA CAVALCANTI
NASCIMENTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU GLAUCO RENAN FERREIRA DE
VASCONCELOS
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AR SERVICOS E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR SERVICOS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000881-48.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, n o prazo de 5 dias, se manifestar
acerca da alegação do autor #id:230ab0b
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001432-91.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/02/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894091293
ID da reunião: 878 9409 1293
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001442-38.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE LIMA SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
29/02/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85703895104
ID da reunião: 857 0389 5104
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001361-89.2023.5.13.0024
AUTOR ACRECIO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRECIO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamada intimado(a) para, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre a petição de ID 3ae018d.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários, nos termos do despacho de ID
5ac2d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 5 dias, informar
os dados bancários para fins de expedição de alvará do depósito
recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0000224-09.2022.5.13.0024
REQUERENTES CLEBER LOPES DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES
LTDA - EPP
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BEATRIZ HAMAD
GOMES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000224-
09.2022.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias, no importe de R$
881,63 e do imposto de renda no valor de R$ 203,88, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001453-67.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da data e hora de
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001453-67.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da data e hora de
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-33.2022.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DINIZ COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000591-33.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar o comprovante de
pagamento dos honorários periciais (R$ 800,00) em 5 dias, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da decisão (ID d9d2cc8) proferido nos autos
do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: VITOR VINICIUS COSTA e RÉU: SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (2), nos seguintes termos: "I -
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade; II - Notifique(m)-se a(s)
parte(s) contrária(s) para, no prazo legal, querendo, apresentar(em)
contrarrazões; III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à
superior instância, com as cautelas de praxe."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231214100131678000000233
23988?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da decisão (ID 57d8d80) proferido nos autos
do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA e RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (2), nos
seguintes termos: "(...) I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s)
interposto(s), pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade; II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para,
no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões; III - Após,
com ou sem resposta, subam os autos à superior instância, com as
cautelas de praxe."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231214100332789000000233
24021?instancia=1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-83.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da decisão (ID ae7a56d) proferido nos autos
do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: FLAVIO GOMES FLORIANO e RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (2), nos
seguintes termos: "(...) I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s)
interposto(s), pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade; II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para,
no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões; III - Após,
com ou sem resposta, subam os autos à superior instância, com as
cautelas de praxe."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231214100515871000000233
24047?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0001281-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf650e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA, extingo com resolução do mérito as pretensões
condenatórias anteriores a 21/10/2018 porque prescritas e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré no
pagamento de 1,14 horas por cada dia de labor na jornada das 18h
às 6h do dia seguinte, com adicional de 50% sobre a hora normal,
acrescida do adicional noturno (súmula 60 c/c OJ SDI-I 388, ambas
do TST) , no período de 21/10/2018 a 21/10/2019, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$312,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.617,25.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2a7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que há depósito judicial (ID. 42e6841) suficiente para
quitação da condenação.
Considerando-se o princípio da celeridade processual, determino:
I - Torno sem efeito a transferência de valores determinada no
despacho de ID. 1eebb7c.
II - Diligencie a Secretaria a expedição imediata de alvarás para
processamento do seguro-desemprego, bem como levantamento
dos valores existentes a título de FGTS.
III - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 66561cc), sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
III - Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos
autos, promovam-se as liberações do crédito do reclamante, bem
como dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
IV - Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
V - Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
VI - Junte-se cópia do despacho em comento nos autos do
processo nº 0001179-36.2023.5.13.0014.
VII - Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2a7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que há depósito judicial (ID. 42e6841) suficiente para
quitação da condenação.
Considerando-se o princípio da celeridade processual, determino:
I - Torno sem efeito a transferência de valores determinada no
despacho de ID. 1eebb7c.
II - Diligencie a Secretaria a expedição imediata de alvarás para
processamento do seguro-desemprego, bem como levantamento
dos valores existentes a título de FGTS.
III - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 66561cc), sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
III - Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos
autos, promovam-se as liberações do crédito do reclamante, bem
como dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
IV - Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
V - Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
VI - Junte-se cópia do despacho em comento nos autos do
processo nº 0001179-36.2023.5.13.0014.
VII - Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-54.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR JONATHAN MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS
E CHOCOLATES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JONATHAN MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/02/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84603018507. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-69.2024.5.13.0014
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/02/2024 às 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82812280741. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-92.2024.5.13.0014
AUTOR ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/02/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82700193865. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-32.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA GERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERALDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 26/02/2024 às 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84047084615. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2019.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimada para, no prazo de 5 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, os autos serão remetidos
para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da
CLT e art. 1º, inciso “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou sua manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0018400-52.2011.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORGE LUIZ PARUSSULO DA
CUNHA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ PARUSSULO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acff5f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd46564
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Recebo os embargos à execução de ID e76121f (22/12/2023),
eis que interpostos a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, à contadoria para manifestar-se quanto a impugnação
aos cálculos.
4. Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/02/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82660837374. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/02/2024 às 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82660837374, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/02/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85893436245. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-24.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/02/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86857414234. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001489-42.2023.5.13.0014
AUTOR DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/02/2024 às
09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-78.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE HELENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333922f
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se o pagamento( id. 1598827)
Considerando-se a confirmação de autuação do precatório (ID.
9b6d4e5), determina-se a suspensão/sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “decisão judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório” (art. 1º,
inciso I, ”g", da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/02/2024
ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82942186068. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/02/2024 ÀS 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82942186068, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/02/2024
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82942186068. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/02/2024 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82942186068, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-23.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 55,00, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000886-66.2023.5.13.0014
REQUERENTES VANUZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 274,97, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000886-66.2023.5.13.0014
REQUERENTES VANUZA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 274,97, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000757-98.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNA MANUELY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffa39f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão do réu,na forma do item 1.1.
da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EUDO ALVES RODRIGUES FARMÁCIA
a pagar a BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA,no prazo de
dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos: salários de abril, maio e junho/2023
(01/04/2023 a 02/06/2023), aviso prévio, décimo terceiro
proporcional, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40%, indenização do
artigo 477, § 8º, CLT, e indenização do artigo 467, CLT, tudo
conforme item 1.3. da fundamentação.
Condeno ainda o réu na obrigação de fazerconsistente na
anotação da data de saída na CTPS da vindicante, na forma, prazo
e sob as cominações constantes do item 1.4. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação e o limite pecuniário dos pedidos.
Contribuição previdenciária incidirá sobre os salários retidos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
604,81, calculadas sobre R$ 30.240,37, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 02 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001355-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f43f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO em face de
ALARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
697,66, calculadas sobre R$ 34.883,00 valor da causa constante da
inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001355-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f43f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO em face de
ALARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
697,66, calculadas sobre R$ 34.883,00 valor da causa constante da
inicial. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e23d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ROBSON ÂNGELO DE ALBUQUERQUE em face de TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 338,84, calculadas sobre R$16.909,20,valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e23d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ROBSON ÂNGELO DE ALBUQUERQUE em face de TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 338,84, calculadas sobre R$16.909,20,valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1a170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de incompetência material e inépcia,
na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 2.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porJOSENILDO TERTO DA COSTA em face IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 1.297,20, calculadas sobre R$ 64.860,07, valor da
causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados nos autos para tal.
Campina Grande, 02 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1a170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de incompetência material e inépcia,
na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 2.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porJOSENILDO TERTO DA COSTA em face IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 1.297,20, calculadas sobre R$ 64.860,07, valor da
causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados nos autos para tal.
Campina Grande, 02 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03df7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré,na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a existência de vínculo de natureza empresarial
entre as partes, conforme item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOÃO HEBERT FERREIRA GAMAem face de
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 2.309,96,
calculadas sobre R$ 115.498,13, valor da causa exposto na inicial
(Id. 7342f18, p. 16). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 26
de dezembro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec19c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ANA CLARA ARAUJO SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 924,74 calculadas sobre R$ 46.237,00
valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 08 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec19c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ANA CLARA ARAUJO SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 924,74 calculadas sobre R$ 46.237,00
valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 08 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9c7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito quanto ao
pedido de honorários advocatícios contratuais, nos termos do item
1.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JOAO PAULO DA SILVA SOARES em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 402,73 calculadas sobre R$ 20.136,27
valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 08 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9c7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito quanto ao
pedido de honorários advocatícios contratuais, nos termos do item
1.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JOAO PAULO DA SILVA SOARES em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 402,73 calculadas sobre R$ 20.136,27
valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 08 de janeiro de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-68.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039b497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA em face de
AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E VAREJO EIRELI.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 136,55,
calculadas sobre R$ 6.827,77, valor da causa constante da inicial.
Entendo que a condenação adicional do vindicante como litigante
de má-fé constituiria rigor desnecessário ante a presunção de
despedida sem justa causa. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelo autor para tal.
Campina Grande, 27 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-68.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039b497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA em face de
AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E VAREJO EIRELI.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 136,55,
calculadas sobre R$ 6.827,77, valor da causa constante da inicial.
Entendo que a condenação adicional do vindicante como litigante
de má-fé constituiria rigor desnecessário ante a presunção de
despedida sem justa causa. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelo autor para tal.
Campina Grande, 27 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-79.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fa2a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de extinção do processo e
ilegitimidade passiva, conforme itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de saldo salarial, pagamento de FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.3.1. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.3.2.
da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–MEnas obrigações de fazer consistentes na
anotação da data de saída na CTPS do autor EMANUEL DIAS
FIGUEIREDOe na liberação das guias para saque do FGTS dele,
nos termos, prazo e sob as cominações constantes do item 2.3.4.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa (honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos), observados os termos da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 1.084,42,
calculadas sobre R$ 54.221,20, valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher,
haja vista o objeto da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 01
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-79.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fa2a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de extinção do processo e
ilegitimidade passiva, conforme itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de saldo salarial, pagamento de FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.3.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.3.2.
da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–MEnas obrigações de fazer consistentes na
anotação da data de saída na CTPS do autor EMANUEL DIAS
FIGUEIREDOe na liberação das guias para saque do FGTS dele,
nos termos, prazo e sob as cominações constantes do item 2.3.4.
da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa (honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos), observados os termos da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 1.084,42,
calculadas sobre R$ 54.221,20, valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher,
haja vista o objeto da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 01
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1ba01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, na forma dos itens
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a inexistência de vínculo de emprego entre as
partes, mas sim de trabalho autônomo, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por IVANOL DA SILVA LIMA em face de DEISY FEITOSA LEAL
FREIRE-ME.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, redundando no valor de R$ 657,62. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 263,05, calculadas sobre
R$ 13.152,40, valor da causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 29 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANOL DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1ba01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, na forma dos itens
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a inexistência de vínculo de emprego entre as
partes, mas sim de trabalho autônomo, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por IVANOL DA SILVA LIMA em face de DEISY FEITOSA LEAL
FREIRE-ME.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, redundando no valor de R$ 657,62. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 263,05, calculadas sobre
R$ 13.152,40, valor da causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 29 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7257b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR PREJUDICADA a arguição de prescrição
quinquenal, na forma do item 2.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarBANCO SANTANDER BRASIL S.A. a
pagar a RICARDO RICHELLY DA SILVA GONÇALVES, no prazo
de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
a gratificação especial deferida no item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Contribuição
previdenciária recairá sobre o título deferido. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 3.840,00, calculadas sobre
R$ 192.000,00, valor da condenação. As custas processuais serão
pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a caargo do réu, hermenêutica do artigo
789, § 2º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 26
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7257b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR PREJUDICADA a arguição de prescrição
quinquenal, na forma do item 2.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarBANCO SANTANDER BRASIL S.A. a
pagar a RICARDO RICHELLY DA SILVA GONÇALVES, no prazo
de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
a gratificação especial deferida no item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Contribuição
previdenciária recairá sobre o título deferido. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 3.840,00, calculadas sobre
R$ 192.000,00, valor da condenação. As custas processuais serão
pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a caargo do réu, hermenêutica do artigo
789, § 2º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 26
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-34.2023.5.13.0034
REQUERENTES CLEIDE DOS SANTOS BARRETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAC CONSTRUTORA LTDA
Fica notificada para comprovar o recolhimento da previdência
social, no prazo de 48 horas, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
RUA FREI GERALDO , 113, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58433-225
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 27/02/2024
11:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
RUA NILO PECANHA , 1256, CENTENARIO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-010
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 27/02/2024
11:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000733-54.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb298e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MARYANNE SILVA TELES em face de GRUPO VICOA
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, redundando em R$ 290,04. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 116,02, calculadas sobre R$
5.800,89, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-54.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANNE SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb298e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MARYANNE SILVA TELES em face de GRUPO VICOA
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, redundando em R$ 290,04. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 116,02, calculadas sobre R$
5.800,89, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL SEGURANCA CORPORATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3d3b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenarFUNCIONAL SEGURANÇACORPORATIVA
LTDAa pagar aKARLA DANIELLY FLOR CABARAL,no prazo
dedez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
a indenização correspondente à supressão do intervalo intrajornada
dos domingos (uma hora), conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 25,56, calculadas sobre R$ 1.277,83,
valor da condenação. As custas serão pagas por ambas as partes,
ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por
cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3d3b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenarFUNCIONAL SEGURANÇACORPORATIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
LTDAa pagar aKARLA DANIELLY FLOR CABARAL,no prazo
dedez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
a indenização correspondente à supressão do intervalo intrajornada
dos domingos (uma hora), conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 25,56, calculadas sobre R$ 1.277,83,
valor da condenação. As custas serão pagas por ambas as partes,
ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por
cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALTEMIR SANTOS CRUZ
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ccb3e41 .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ccb3e41 .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c7623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de extinção do processo e
ilegitimidade passiva, conforme itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de saldo salarial, pagamento de FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.3.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.3.2.
da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–MEa pagar a GELIANDRO JOSÉ
GONÇALVES GARCIA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 832, § 1º, da Consolidação), com juros e
correção monetária legais, as horas extras e reflexos deferidos no
item 2.3.3. da fundamentação.
Condeno ainda a primeira ré nas obrigações de fazer deferidas no
item 2.3.4. da fundamentação, com as cominações ali lastreadas.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 79,18, calculadas sobre R$ 3.959,10,
valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre as horas extras deferidas.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 02
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c7623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de extinção do processo e
ilegitimidade passiva, conforme itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de saldo salarial, pagamento de FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.3.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.3.2.
da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–MEa pagar a GELIANDRO JOSÉ
GONÇALVES GARCIA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 832, § 1º, da Consolidação), com juros e
correção monetária legais, as horas extras e reflexos deferidos no
item 2.3.3. da fundamentação.
Condeno ainda a primeira ré nas obrigações de fazer deferidas no
item 2.3.4. da fundamentação, com as cominações ali lastreadas.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 79,18, calculadas sobre R$ 3.959,10,
valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre as horas extras deferidas.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 02
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72c428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão das rés, naforma
do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ATACADÃO S.A.,BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAe WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDAa pagar, em obrigação
solidária (grupo econômico), aRAFAEL DA SILVA ARAÚJO, no
prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
as diferenças de comissões e reflexos, conforme o disposto no item
2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais no importe de R$
3.157,69, calculadas sobre R$ 157.884,41, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo setenta por cento (70%) a cargo
das rés e trinta por cento (30%) a cargo do autor, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 31
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72c428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão das rés, naforma
do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ATACADÃO S.A.,BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAe WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDAa pagar, em obrigação
solidária (grupo econômico), aRAFAEL DA SILVA ARAÚJO, no
prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
as diferenças de comissões e reflexos, conforme o disposto no item
2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais no importe de R$
3.157,69, calculadas sobre R$ 157.884,41, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo setenta por cento (70%) a cargo
das rés e trinta por cento (30%) a cargo do autor, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 31
de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HONORATO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HONORATO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393147a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar IMPROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada
por JOÃO HONORATO DA SILVA NETO em face de condenar
CAGEPA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Custas pelo autor no importe de R$ 649,40, calculadas sobre R$
32.470,05, valor da causa exposto na inicial (Id. 2b44707, p. 11).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 31 de dezembro
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-61.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1834270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENAem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 1.003,37, calculadas sobre R$ 50.168,59,valor da
condenação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 03 de
dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-61.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1834270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENAem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 1.003,37, calculadas sobre R$ 50.168,59,valor da
condenação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 03 de
dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b134756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porEDUARDO PEREIRA em face de COTEMINAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.430,93, calculadas sobre R$ 71.546,50, valor da causa exposto
na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b134756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porEDUARDO PEREIRA em face de COTEMINAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.430,93, calculadas sobre R$ 71.546,50, valor da causa exposto
na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-27.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0d6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS em face de
ALARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.080,00, calculadas sobre R$ 54.000,00 valor da causa constante
da inicial.Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil, com exigência de
recolhimento como parte do preparo de eventual outro recurso,
especialmente o ordinário, já por ocasião do julgamento dos
primeiros embargos, pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-27.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0d6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS em face de
ALARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3 da
fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.080,00, calculadas sobre R$ 54.000,00 valor da causa constante
da inicial.Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil, com exigência de
recolhimento como parte do preparo de eventual outro recurso,
especialmente o ordinário, já por ocasião do julgamento dos
primeiros embargos, pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-82.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074ad1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a MIKAEL SOUTO
XAVIER, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais: indenização substitutiva do
período de 07.03.2023 a 07.03.2024, nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias e imposto de renda
ante o caráter indenizatório da verba deferida. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3 da
fundamentação. Custas processuais pela ré no importe de R$
860,92, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 43.045,76.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 10 de janeiro
de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-82.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074ad1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.4. da fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a MIKAEL SOUTO
XAVIER, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais: indenização substitutiva do
período de 07.03.2023 a 07.03.2024, nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias e imposto de renda
ante o caráter indenizatório da verba deferida. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3 da
fundamentação. Custas processuais pela ré no importe de R$
860,92, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 43.045,76.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 10 de janeiro
de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:60b491f, bem como, caso queira, apresentar razões
finais
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:60b491f, bem como, caso queira, apresentar razões
finais
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2f08f91 , para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2f08f91 , para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
Tomar ciência para apresentar conta bancária do autor e seu
patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte notificada para quitar o valor remanescente da
condenação, no prazo legal, no importe de R$11.896,29, sob pena
de início dos atos executórios
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CLEANSERV LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANSERV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEANSERV LTDA
Tomar ciência dos expedientes de Ids. 6111a6f e da9e9ff,
comprovar pagamento, no prazo de 48 horas, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CLEANSERV LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência dos expedientes de Ids. 6111a6f e da9e9ff,
comprovar pagamento, no prazo de 48 horas, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-65.2023.5.13.0034
AUTOR LUCINEIDE DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0f6c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7591c0c, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-53.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO NEVES
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50361ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e6bf0f, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
4. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-94.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FARIAS BRASILEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BRASILEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd931d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-65.2023.5.13.0034
AUTOR LUCINEIDE DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0f6c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7591c0c, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-53.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO NEVES
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50361ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e6bf0f, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
4. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-94.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FARIAS BRASILEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd931d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-92.2020.5.13.0034
AUTOR VALERIO FERNANDES COSTA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fceab40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-92.2020.5.13.0034
AUTOR VALERIO FERNANDES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fceab40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-74.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON KLEYTON BARBOSA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON KLEYTON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea75ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16d3457, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-74.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON KLEYTON BARBOSA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea75ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16d3457, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-78.2023.5.13.0034
AUTOR ROSILDO TELES DE LIMA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN
OAKS
ADVOGADO ANA CLARA FLEICHMAN
PRELLWITZ(OAB: 183599/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN OAKS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a26dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
1. Ante a certidão de Id. 75f0246, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-78.2023.5.13.0034
AUTOR ROSILDO TELES DE LIMA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN
OAKS
ADVOGADO ANA CLARA FLEICHMAN
PRELLWITZ(OAB: 183599/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a26dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 75f0246, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-55.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSILENE CAMPOS
FERREIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE CAMPOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93d278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7be1b6e, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-55.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSILENE CAMPOS
FERREIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93d278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7be1b6e, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-80.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22103a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos dos acórdãos de #id:dbd237d e #id:f2ddb36.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos
descontando o valor da multa imposta no acórdão de #id:f2ddb36 e
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré,
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-80.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22103a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos dos acórdãos de #id:dbd237d e #id:f2ddb36.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos
descontando o valor da multa imposta no acórdão de #id:f2ddb36 e
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré,
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-16.2023.5.13.0034
AUTOR JONAS MARCOLINO CUSTODIO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a270f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef2933b, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-16.2023.5.13.0034
AUTOR JONAS MARCOLINO CUSTODIO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARCOLINO CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a270f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef2933b, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-95.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a065c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, bem como a garantia do juízo conforme depósito de
#id:b29a18f, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001360-74.2023.5.13.0034
REQUERENTES NEANDRO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1406f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.082d708, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-95.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a065c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, bem como a garantia do juízo conforme depósito de
#id:b29a18f, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001360-74.2023.5.13.0034
REQUERENTES NEANDRO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1406f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.082d708, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000644-47.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AZEVEDO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca5c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000644-47.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AZEVEDO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca5c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e1baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e1baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-38.2023.5.13.0034
AUTOR JULIO HENRIQUE PEREIRA
CABOCLO
ADVOGADO YASMIN GOMES DE
ALCANTARA(OAB: 27080/PB)
RÉU MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANO'S GAS COMERCIO DE GLP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANO'S GAS COMERCIO DE GLP LTDA
Fica notificado para comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários, no prazo de 48 horas, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência para apresentar conta bancária para devolução do
saldo restante.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001255-97.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVE MENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOVE MENTE LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 60,00, conforme cláusula quarta do termo de audiência de Id.
4004452, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001428-54.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/02/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89321307950
ID. da Reunião: 89321307950
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001408-63.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/02/2024 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86762316482
ID da Reunião: 86762316482
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001416-40.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/02/2024 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81765935953
ID da Reunião: 81765935953
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Tomar ciência do(a) item 3 do despacho de #id:ca98102.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 5bfa27d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
Em cumprimento ao despacho de Id. 94327bc, dou ciência as
partes da nomeação do perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, ficando desde já as partes com o prazo comum e
preclusivo de cinco (05) dias, para apresentar quesitos e/ou indicar
assistente técnico.
Ficam, ainda, cientes as partes que a aceitação do encargo pelo
expert e informações de meios de contato com o mesmo,
encontram-se no expediente de Id. 559d24b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Em cumprimento ao despacho de Id. 94327bc, dou ciência as
partes da nomeação do perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, ficando desde já as partes com o prazo comum e
preclusivo de cinco (05) dias, para apresentar quesitos e/ou indicar
assistente técnico.
Ficam, ainda, cientes as partes que a aceitação do encargo pelo
expert e informações de meios de contato com o mesmo,
encontram-se no expediente de Id. 559d24b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CRISTIANO LOPES DA ROCHA
Tomar ciência do despacho de Id. fa0c1c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de Id. fa0c1c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS LTDA
- ME
Fica a parte notificada para comprovar o pagamento, em Juízo, do
saldo devedor remanescente da condenação (vide expediente de
#id:2790abe), no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-14.2023.5.13.0034
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVERALDO GUEDES DE VASCONCELOS
Tomar ciência da Certidão de Habilitação de Crédito para a devida
habilitação do crédito no Juízo Falimentar.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000171-18.2023.5.13.0016
AUTOR ELIZABETE SILVA GOMES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU QUIRINO CAVALCANTI
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIRINO CAVALCANTI COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07a53b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-18.2023.5.13.0016
AUTOR ELIZABETE SILVA GOMES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU QUIRINO CAVALCANTI
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07a53b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02267fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do agravo de instrumento interposto, determina-se que o
alvará seja expedido após o julgamento do recurso.
Aguarde-se o termo final do prazo para o exequente apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b4297
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada quitou a terceira parcela no
primeiro dia útil após o vencimento, assim, entende-se razoável
aplica multa no valor de 5% sobre o valor da parcela quitada após o
prazo.
Atualize-se o débito, com inclusão da multa. Após, aguarde-se, em
sobrestamento, a quitação das demais parcelas do parcelamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b4297
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada quitou a terceira parcela no
primeiro dia útil após o vencimento, assim, entende-se razoável
aplica multa no valor de 5% sobre o valor da parcela quitada após o
prazo.
Atualize-se o débito, com inclusão da multa. Após, aguarde-se, em
sobrestamento, a quitação das demais parcelas do parcelamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-48.2023.5.13.0016
AUTOR LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a067b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria e de
inépcia da inicial, pronunciar a prescrição parcial, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões nascidas
em período anterior a 24/09/2018, e julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por LINDONETE DE SOUSA
PEREIRA em face de SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
declarando nulo o contrato de prestação de serviços, reconhecendo
o vínculo empregatício, e condenando esta a pagar àquela, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
a) 13º salários;
b) Férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3;
c) FGTS;
d) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
e) Diferença salarial pelo não pagamento do salário-mínimo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada também deverá proceder à anotação na CTPS,
preferencialmente digital, da parte reclamante, consignando a data
início em 12/01/2018 e término em 10/04/2022, com remuneração
variável, na função de líder de vendas, no prazo de 10 dias, após o
trânsito em julgado.
O não cumprimento da obrigação da parte reclamada ensejará a
aplicação de multa em favor da parte reclamante, no importe do
montante de um salário-mínimo, que poderá ser majorada.
O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.7.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas pela reclamada no valor descrito no demonstrativo de
cálculos elaborado pela Contadoria.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-48.2023.5.13.0016
AUTOR LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a067b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria e de
inépcia da inicial, pronunciar a prescrição parcial, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões nascidas
em período anterior a 24/09/2018, e julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por LINDONETE DE SOUSA
PEREIRA em face de SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
declarando nulo o contrato de prestação de serviços, reconhecendo
o vínculo empregatício, e condenando esta a pagar àquela, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) 13º salários;
b) Férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3;
c) FGTS;
d) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
e) Diferença salarial pelo não pagamento do salário-mínimo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada também deverá proceder à anotação na CTPS,
preferencialmente digital, da parte reclamante, consignando a data
início em 12/01/2018 e término em 10/04/2022, com remuneração
variável, na função de líder de vendas, no prazo de 10 dias, após o
trânsito em julgado.
O não cumprimento da obrigação da parte reclamada ensejará a
aplicação de multa em favor da parte reclamante, no importe do
montante de um salário-mínimo, que poderá ser majorada.
O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.7.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas pela reclamada no valor descrito no demonstrativo de
cálculos elaborado pela Contadoria.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-64.2024.5.13.0016
AUTOR ERICLES HENRIQUE NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES HENRIQUE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 01/02/2024, às 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87647050684•
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-52.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo de perícia médica
(id:44a9c8e), a fim de que sobre ele se pronunciem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº HTE-0000664-13.2023.5.13.0010
REQUERENTES JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id a91f78f para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600bbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição da executada dando conta que cumpriu
integralmente o acordo homologado, assim como apresentando o
comprovante das custas processuais.
Da análise dos autos, verifica-se que no termo de acordo de id.
3b4a5a4 ficou consignado que a executada, além das custas
processuais, deveria no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela do acordo, recolher valores a título de contribuição
previdenciária, nos termos da planilha constantes dos autos.
Isto posto, intime-se a executada para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, constante
no Id 3a5626e, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-77.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCIANO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR VERIONALDO GENUINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ERIVONALDO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE VALDEILTON FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE AILTON LINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE
- FRANCISCO DA SILVA SOARES
- JOSE AILTON LINO DA SILVA
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
- JOSE ERIVONALDO BATISTA DA SILVA
- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA
- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS
- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
- SANDRO FERREIRA DE SALES
- SEVERINO GREGORIO DA SILVA
- VERIONALDO GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c53f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de dez dias, acerca da
resposta do cartório de registro constante no id. 5480110, a fim de
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c19c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a herdeira Bianca de Araújo Caldas, requerendo novo
alvará para saque o FGTS da parte que lhe é cabida, assim como
diligência por oficial de justiça, tendo em vista a certidão de id.
2f5a627.
Aprecio.
Considerando a impossibilidade da requerente em proceder ao
saque junto a Caixa Econômica Federal, agência Guarabira,
cancele-se o alvará já expedido, procedendo-se à expedição de um
novo, desta feita para transferência do valor para a conta poupança
já fornecida nos autos, de titularidade da credora.
Como medida tendente a efetivar a execução, expeça-se CPE a ser
distribuída à vara competente, requerendo seja realizada diligência
por oficial de justiça no endereço da executada, a fim de proceder à
penhora de bens pertencentes ao referido condomínio, suficientes
para garantia do valor remanescente desta execução. O pedido
quanto ao acompanhamento da diligência pelo patrono da
exequente, no entanto, deverá ser encaminhado oportunamente à
Vara Deprecada, a quem cabe decidir sobre a sua conveniência.
Atualize-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 5e04579, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id e251190, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-91.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE LEIDSON SILVA DE SALES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEIDSON SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 30/01/2024
11:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481857192 , ID da reunião: 814 8185
7192
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-91.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE LEIDSON SILVA DE SALES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 30/01/2024,
às 11:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481857192 , ID da reunião: 814 8185
7192
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000311-70.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO VANUZA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770d784
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se falecimento da trabalhadora em
15/06/2023, conforme consta na declaração de óbito Id da9f36d.
Pois bem, considerando que o Órgão Previdenciário informou a este
Juízo não consta dependente habilitado da consignatária naquela
Autarquia (Id ed55d6b), considerando ainda infrutífera a expedição
de Edital de Convocação (Id 56b406d) para apresentação de
herdeiros habilitados para recebimento dos valores constantes do
processo, nada mais resta a fazer, a não ser concluir o processo,
que está apto a julgamento.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-49.2017.5.13.0018
AUTOR SUERENIA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERENIA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 10 dias, indicar a existência de causa impeditiva ou
suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido no ID
84b86a9.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos nos
autos.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-06.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id c2b9239, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Fica o advogado da parte autora notificado acerca do alvará
expedido.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id e9dd3a7, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2023.5.13.0010
AUTOR KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 36ce197), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000003-70.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85179545680
ID da reunião: 851 7954 5680
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
30/01/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001010-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 340503b, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 11ed81d e 24b0e57.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 043035d, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb26987
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000758-94.2019.5.13.0011, atentando-se
que não há imposição de cumprimento/execução coletiva da ação
mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da
liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam, nos
termos da sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o
feito neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000758-
94.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1) Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
2)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
3)Intimar a executada principal para comprovar o registro da CTPS
do autor, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 2955214, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001010-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 340503b, e
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ainda, o teor das petições dos Id’s 11ed81d e 24b0e57.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 043035d, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001289-44.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS DOUGLAS ALVES
MAMEDE
ADVOGADO VILMARIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
30839/PB)
RÉU ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOUGLAS ALVES MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30bf0c
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a baixa da CTPS.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada, o qual, segundo a CTPS, iniciou em 01/03/2020, porém
não há registro de baixa. A argumentação da exordial é de que a
reclamada deixou de recolher FGTS e pedido de rescisão indireta.
Ademais, o simples fato do reclamante ter um contrato ativo, por si
só, não é impeditivo para novas contratações, não restando
comprovada a alegação de que “sem a baixa o reclamante corre
sérios riscos de perder uma possível vaga”.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Assim, ficadesignado o dia para o dia 21/02/2024 às 10:30 horas
para a realização da AUDIÊNCIA UNA POR
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT,bem como instrução do feito, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
ID da reunião: 817 1066 5134
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1252b8e
proferida nos autos.
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando as petições dos Id’s bb2e313 e 2959ef5, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação do Id b226451
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado (Instituto Gerir), para efetuar o pagamento do
crédito fixado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial
(na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1252b8e
proferida nos autos.
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando as petições dos Id’s bb2e313 e 2959ef5, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação do Id b226451
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado (Instituto Gerir), para efetuar o pagamento do
crédito fixado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial
(na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000207-12.2022.5.13.0011
REQUERENTE GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6c1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 2fafa52, e ainda,
em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que a mesma encontra-se
no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista (Id
2728154).
Considerando, por fim, o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de
Birigui-SP, em que atesta a impossibilidade da individualização do
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob
o nº 31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que
antecipa alguns atos executórios até a penhora.
Indefiro o requerido através da petição do Id 2fafa52.
Determino a suspensão da presente execução por 01 (um) ano ou
até o retorno definitivo da ação principal
(0000010.28.2020.5.13.0011), com registro no Gigs.
Ciência as partes.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000207-12.2022.5.13.0011
REQUERENTE GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6c1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 2fafa52, e ainda,
em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que a mesma encontra-se
no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista (Id
2728154).
Considerando, por fim, o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de
Birigui-SP, em que atesta a impossibilidade da individualização do
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob
o nº 31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que
antecipa alguns atos executórios até a penhora.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Indefiro o requerido através da petição do Id 2fafa52.
Determino a suspensão da presente execução por 01 (um) ano ou
até o retorno definitivo da ação principal
(0000010.28.2020.5.13.0011), com registro no Gigs.
Ciência as partes.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001000-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005d688
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 5c90985, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 86afea1 e 785656c.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 02dbdcd ,
apresentados pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou
os depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001000-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005d688
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 5c90985, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 86afea1 e 785656c.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 02dbdcd ,
apresentados pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou
os depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001014-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id ac0fa9c, e
ainda, o teor das petições dos Id’s edabc1e e 58fe582.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 187cc3e, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001014-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id ac0fa9c, e
ainda, o teor das petições dos Id’s edabc1e e 58fe582.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 187cc3e, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ccd53
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 5f8ecea, e
ainda, o teor das petições dos Id’s fc0cfce e 4de0d85.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cc579e4, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ccd53
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 5f8ecea, e
ainda, o teor das petições dos Id’s fc0cfce e 4de0d85.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cc579e4, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482921e
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 96411f3, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 24a0dab e e4bd948.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id bb15a04, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482921e
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 96411f3, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 24a0dab e e4bd948.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id bb15a04, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000933-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL FERREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cbd94
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 45aa7d8, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 258f9c7 e 175ba9a.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cc7d012, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001279-97.2023.5.13.0011
EMBARGANTE OSMAR DAMASCENO SANCHES
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DAMASCENO SANCHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1c7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a interposição dos presentes embargos de terceiro,
intimem-se os embargantes para, querendo, no prazo lega,
apresentarem suas contestações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Após, apresentadas ou não as contestações, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5689f00
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9d999c0, e
ainda, o teor das petições dos Id’s f12776d e 520efba.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id e6d4d87 ,
apresentados pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou
os depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5689f00
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9d999c0, e
ainda, o teor das petições dos Id’s f12776d e 520efba.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id e6d4d87 ,
apresentados pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou
os depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000955-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85e15b
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 871e7da, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 0a23214 e 2b9b986.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id d600aa1, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000955-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CRESCENCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85e15b
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 871e7da, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 0a23214 e 2b9b986.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id d600aa1, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000931-79.2023.5.13.0011
REQUERENTE JANE CLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS GOIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5be12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD (Id
95fc294).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se/cite-se o Estado da Paraíba em consonância
com o disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do
artigo 884 da CLT.
Defiro o requerido através da petição do Id 611e8f2. Altere-se no
Pje.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000931-79.2023.5.13.0011
REQUERENTE JANE CLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS GOIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5be12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD (Id
95fc294).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se/cite-se o Estado da Paraíba em consonância
com o disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do
artigo 884 da CLT.
Defiro o requerido através da petição do Id 611e8f2. Altere-se no
Pje.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001035-71.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f14bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 54294ce, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 0501e81 e 27424a2 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 93c0393, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001035-71.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f14bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 54294ce, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 0501e81 e 27424a2 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 93c0393, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a80f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id f777626 e, melhor revendo os
presentes autos, constata-se que há valor depositado, através do
SIF, relativo ao presente processo, conforme extratos dos Id’s
b80c351 e 00925a8.
Intime-se o Sindicato autor para, ciência, e, querendo, requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000990-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155b2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id d54a081, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 65d0746 e 8456d07.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 3f9e7f2, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000990-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLY KERLLY NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155b2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id d54a081, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 65d0746 e 8456d07.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 3f9e7f2, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142cd76
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 055045a, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 5c883cf e 90da5a1.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 273f470, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142cd76
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 055045a, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 5c883cf e 90da5a1.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 273f470, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000941-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2959cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 0db8dc0, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 66c13be e e08d92e.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id acc873f , apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011
AUTOR JAILDO FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9cecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à Vara do Trabalho de Hortolândia-SP, solicitando
informações atualizadas a respeito do andamento da Carta
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Precatória Executória, enviada através de Malote Digital sob código
de rastreabilidade 513202322552484, em 07/11/2023.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011
AUTOR JAILDO FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO FERREIRA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9cecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à Vara do Trabalho de Hortolândia-SP, solicitando
informações atualizadas a respeito do andamento da Carta
Precatória Executória, enviada através de Malote Digital sob código
de rastreabilidade 513202322552484, em 07/11/2023.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000994-07.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARCIA DANIELLE DE MOURA
PESSOA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbbed2
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id acd19f1, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 92cc86c e 23977bd.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 23d0717, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000994-07.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
REQUERENTE MARCIA DANIELLE DE MOURA
PESSOA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DANIELLE DE MOURA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbbed2
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id acd19f1, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 92cc86c e 23977bd.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 23d0717, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001301-58.2023.5.13.0011
AUTOR RAIANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
RÉU PAULO ASSIS DE MEDEIROS,
RÉU JAILZA CORREIA LEITE DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c59e33
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando o pagamento de saldo de salário, férias,
natalinas e FGTS.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada, o qual, segundo a autora, iniciou em 19/02/2022, porém
não há nenhum documento comprobatório da relação de trabalho. A
argumentação da exordial é de que a reclamada não assinou CTPS
e o pedido de reconhecimento de vínculo, dano moral e outros.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Assim, ficadesignado o dia para o dia 21/02/2024 às 10:00 horas
para a realização da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT,bem como instrução do feito, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
ID da reunião: 869 4562 0959
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000864-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA SILVIA FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5163a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000358-80.2019.5.13.0011, atentando-se
que não há imposição de cumprimento/execução coletiva da ação
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da
liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam, nos
termos da sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o
feito neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação.
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000358-
80.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
4)Intimar a executada principal para comprovar o registro da CTPS
do autor e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem
judicial e consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000864-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA SILVIA FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVIA FERNANDES PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5163a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000358-80.2019.5.13.0011, atentando-se
que não há imposição de cumprimento/execução coletiva da ação
mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da
liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam, nos
termos da sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o
feito neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação.
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000358-
80.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
4)Intimar a executada principal para comprovar o registro da CTPS
do autor e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem
judicial e consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc061e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através do Id 6c901ac, intime-se o executado
(Instituto Gerir), para efetuar o pagamento do crédito fixado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LEVINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc061e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através do Id 6c901ac, intime-se o executado
(Instituto Gerir), para efetuar o pagamento do crédito fixado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84a413
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id b649599, sem
manifestação, e ainda, o teor da petição do Id d5118a1.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 4cd6c37
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84a413
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id b649599, sem
manifestação, e ainda, o teor da petição do Id d5118a1.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 4cd6c37
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001105-88.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OSMAR VIEIRA MOREIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR VIEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa3f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC,
a competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação
de cumprimento/execução individual oriunda do título judicial
nascido na ação coletiva 0000358-80.2019.5.13.0011, atentando-se
que não há imposição de cumprimento/execução coletiva da ação
mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da
liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam, nos
termos da sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o
feito neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação.
Com efeito, não há certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença relativa a ação coletiva 0000358-
80.2019.5.13.0011, no caso, individual, isto é CumSen, em que é
necessária a homologação da liquidação para posterior execução.
Sendo assim, decido:
1) Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
2)Reconhecer a competência deste Juízo para a execução, a ser
procedida neste cumprimento/execução de sentença.
3)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
4)Intimar a executada principal para comprovar o registro da CTPS
do autor e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem
judicial e consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0130304-47.2015.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaccaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o MPT para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre os
elementos contidos nos autos e requerer o que entender de direito.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000943-93.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107665a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id c07d7e5, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 2d79bb3 e 0bf5916.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cf7fdcd, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000943-93.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107665a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id c07d7e5, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 2d79bb3 e 0bf5916.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cf7fdcd, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0131108-49.2014.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PROTECAO AOS
CEGOS DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1da66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o MPT para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre os
elementos contidos nos autos e requerer o que entender de direito.
PATOS/PB, 10 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b40723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b40723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-19.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES
SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d6bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-19.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES
SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d6bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIZA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab4156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIZA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab4156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GEANA MARIA BEZERRA LUCAS DA
SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253e0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GEANA MARIA BEZERRA LUCAS DA
SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANA MARIA BEZERRA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253e0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO: GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). GIVANILDO DOS SANTOS
SILVA, CPF: 274.314.178-61, hoje com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), do acerca do ato processual (DESPACHO
ID.46768d7), cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240109134201385000000234
04414?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001015-73.2016.5.13.0028
AUTOR LUIZ VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551e963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023 e, comprovado o pagamento da execução,
conforme depósito(s) constante(s) dos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-73.2016.5.13.0028
AUTOR LUIZ VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551e963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023 e, comprovado o pagamento da execução,
conforme depósito(s) constante(s) dos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-86.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574edac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023 e, comprovado o pagamento da execução,
conforme depósito(s) constante(s) dos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-86.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574edac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023 e, comprovado o pagamento da execução,
conforme depósito(s) constante(s) dos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc68545
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verificando-se pendência no que diz respeito
à apreciação da petição do autor constante do ID. cfa30ae.
Assim, cumpra-se o determinado no acórdão ID. 7fd8000 (fls. PDF
503), diligenciando a Secretaria junto aos sistemas conveniados de
consulta eletrônica junto à Caixa Econômica Federal para consultar
o valor do saldo da conta judicial aberta naquela Instituição (agencia
4099, código 0000000000839166).
Concomitantemente, também diligencie a Secretaria no sentido de
consultar os autos do processo 0130341-57.2014.5.13.0028,
verificando se há depósito naqueles autos, sua atual situação e se
houve algum pagamento/quitação dos processos listados no
acórdão acima citado, sendo eles (0014900-36.2011.5.13.0027,
0130120-74.2014.5.13.0028, 0130341-57.2014.5.13.0028, 0130447
-19.2014.5.13.0028, 0130839-59.2014.5.13.0027, 0130023-
40.2015.5.13.0028 e 0130098-79.2015.5.13.0028), tudo com a
devida certificação nos autos.
Inobstante as determinações acima e sem o prejuízo de seus
cumprimentos, atualizem-se os cálculos e incluam-se os autos em
pauta de audiência para tentativa de conciliação, em razão de ser
do conhecimento deste juízo que um “acordo global” firmado com a
demandada e vários outros processos, está bem próximo da
quitação dos créditos dos autores que aderiram àquela conciliação,
razão pela qual poderá ser realizada um novo ajuste abrangendo
novos processos com obrigações a serem definidas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc68545
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verificando-se pendência no que diz respeito
à apreciação da petição do autor constante do ID. cfa30ae.
Assim, cumpra-se o determinado no acórdão ID. 7fd8000 (fls. PDF
503), diligenciando a Secretaria junto aos sistemas conveniados de
consulta eletrônica junto à Caixa Econômica Federal para consultar
o valor do saldo da conta judicial aberta naquela Instituição (agencia
4099, código 0000000000839166).
Concomitantemente, também diligencie a Secretaria no sentido de
consultar os autos do processo 0130341-57.2014.5.13.0028,
verificando se há depósito naqueles autos, sua atual situação e se
houve algum pagamento/quitação dos processos listados no
acórdão acima citado, sendo eles (0014900-36.2011.5.13.0027,
0130120-74.2014.5.13.0028, 0130341-57.2014.5.13.0028, 0130447
-19.2014.5.13.0028, 0130839-59.2014.5.13.0027, 0130023-
40.2015.5.13.0028 e 0130098-79.2015.5.13.0028), tudo com a
devida certificação nos autos.
Inobstante as determinações acima e sem o prejuízo de seus
cumprimentos, atualizem-se os cálculos e incluam-se os autos em
pauta de audiência para tentativa de conciliação, em razão de ser
do conhecimento deste juízo que um “acordo global” firmado com a
demandada e vários outros processos, está bem próximo da
quitação dos créditos dos autores que aderiram àquela conciliação,
razão pela qual poderá ser realizada um novo ajuste abrangendo
novos processos com obrigações a serem definidas.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-53.2020.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO THIAGO DA PENHA ALVES(OAB:
24543/PB)
ADVOGADO ALDALICE MARIA GUEDES
QUERINO DE CARVALHO(OAB:
22727/PB)
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-53.2024.5.13.0027
AUTOR LOURIVAL CUSTODIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL CUSTODIO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344f0ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/02/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-69.2023.5.13.0027
REQUERENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c85208
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias nos autos do Processo principal - 0000530-
66.2022.5.13.0027 - mantendo-se os presentes sobrestados até o
cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-69.2023.5.13.0027
REQUERENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c85208
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias nos autos do Processo principal - 0000530-
66.2022.5.13.0027 - mantendo-se os presentes sobrestados até o
cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-96.2023.5.13.0027
AUTOR GENIVAL JOAO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL JOAO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d10c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-66.2023.5.13.0027
AUTOR HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JANILSON TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
44387/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af53636
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FREIRE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c231a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-87.2016.5.13.0027
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a6a82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verificando-se que o processo esteve parado
pelo período de 2 anos, sem quaisquer manifestações das partes.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte exequente a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-22.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea465bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para a UNIÃO.
Inerte, libere o valor de R$192,18 referente ao pagamento total das
Custas.
Registre o pagamento no Pje.
Renove o SISBAJUD continuado em desfavor dos executados, haja
vista a mora no tocante às Contribuições Previdenciárias.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b55b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem as partes audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia para o dia
19/02/2024 às 10:10, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-22.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea465bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para a UNIÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Inerte, libere o valor de R$192,18 referente ao pagamento total das
Custas.
Registre o pagamento no Pje.
Renove o SISBAJUD continuado em desfavor dos executados, haja
vista a mora no tocante às Contribuições Previdenciárias.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b55b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem as partes audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia para o dia
19/02/2024 às 10:10, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-30.2018.5.13.0027
AUTOR EDUARDA BRITO BRAZ
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU POSTO LITORANEA LTDA - ME
RÉU MAISA RODRIGUES GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BRITO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-73.2023.5.13.0027
AUTOR MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911dfc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de nova demanda proposta pela parte autora perante esta
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB.
Em análise preliminar, observa-se que esta ação apresenta
conexão com processos anteriores, especialmente com o processo
originário nº 0000664-62.2022.5.13.0005, proveniente da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, que foi arquivado por ausência da
reclamante em sede de audiência, tendo sido condenada ao
pagamento de custas processuais.
Posteriormente, houve uma nova propositura da ação, agora na 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita (Processo 0000004-
47.2023.5.13.0033) que, por meio de decisão de Exceção de
Incompetência, redistribuiu o feito, por dependência, para a 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
Dessa forma, apenas por respeito aos princípios do contraditório,
sob a vertente da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte
autora para que justifique, no prazo de 5 dias, a necessidade e
pertinência da propositura de nova demanda perante este Juízo,
considerando as decisões anteriores, que vinculam o processo a 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Além disso, deve a parte informar, também, se há intenção de
desistência da presente ação, considerando inclusive a
possibilidade de penalidades relacionadas à litigância de má-fé, nos
termos do art. 793-B da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0001095-35.2019.5.13.0027
EXEQUENTE ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46da5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção.
Tendo em vista a informação (ID.05c5f4e), expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor - RPV, com a adoção das demais
providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130191-13.2013.5.13.0028
AUTOR LUCIANO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0fba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006700-03.2012.5.13.0028
AUTOR SAMID SILMON DE PAIVA SOARES
ADVOGADO AYRTON LINS FRANCA NETO(OAB:
15673/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE
SA(OAB: 14652/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMID SILMON DE PAIVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9227733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-16.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS ALEXANDRE DE
ASSIS NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967fabc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2019.5.13.0027
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09424ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verifica-se que o processo se encontra
reunido ao processo de nº 0000284-80.2016.5.13.0027, onde a
execução se processará, conforme Decisão de ID. 9748dff.
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, considerando a existência da determinação para Reunião
das Execuções no processo piloto e a informação de que os atos
constritivos em desfavor dos executados deverão ocorrer por meio
do processo supracitado.
Por fim, proceda a Secretaria com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000284-80.2016.5.13.0027),
até a ocorrência da disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº HTE-0000007-83.2024.5.13.0027
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES SANDRO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEAN CALIXTO DE SOUZA(OAB:
20507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971f170
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, para o
dia 19/02/2024 às 09:50 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-76.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO ROBERTO FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA FERREIRA CAMPELO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1b232
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2471e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A devedora demonstra inconformismo acerca do bloqueio efetuado
em sua conta bancária, alegando que os valores bloqueados
referem-se unicamente aos seus proventos, cuja remuneração é
reduzida, entretanto deixou de comprovar, mediante extrato
bancário e/ou contracheque, sua alegação.
Em nome da celeridade processual, intime-se a ré para que, no
prazo de 5 dias, junte aos autos os dois últimos contracheques, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
como os dois últimos extratos bancários para que o juízo possa
deliberar sobre o pedido de desbloqueio.
Cumprida a diligência no parágrafo anterior, intime-se o credor para
que, no mesmo prazo, apresente contrariedade a impugnação.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2471e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A devedora demonstra inconformismo acerca do bloqueio efetuado
em sua conta bancária, alegando que os valores bloqueados
referem-se unicamente aos seus proventos, cuja remuneração é
reduzida, entretanto deixou de comprovar, mediante extrato
bancário e/ou contracheque, sua alegação.
Em nome da celeridade processual, intime-se a ré para que, no
prazo de 5 dias, junte aos autos os dois últimos contracheques, bem
como os dois últimos extratos bancários para que o juízo possa
deliberar sobre o pedido de desbloqueio.
Cumprida a diligência no parágrafo anterior, intime-se o credor para
que, no mesmo prazo, apresente contrariedade a impugnação.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9631734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verificando-se pendência no cumprimento do
parcelamento constante do despacho de ID. 655ad4b.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento da parcela
pactuada para o dia 29/12/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação da multa cominada e execução imediata.
Dê-se ciência às partes desta decisão, sendo o reclamado também
pelo e-mail já informado nos autos, qual seja,
daviddltech@gmail.com
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9631734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verificando-se pendência no cumprimento do
parcelamento constante do despacho de ID. 655ad4b.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento da parcela
pactuada para o dia 29/12/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação da multa cominada e execução imediata.
Dê-se ciência às partes desta decisão, sendo o reclamado também
pelo e-mail já informado nos autos, qual seja,
daviddltech@gmail.com
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-60.2016.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ANTONIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU COMPAC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe129
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e39b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a parte autora , no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
pagamentos efetuados pela reclamada nestes autos (ID Id b3f0ffa e
ID ba4d9ce). Caso silente, entender-se-á como devidamente pagas
as parcelas do acordo.
Ademais, ressalta-se a obrigação da parte ré GEO LIMPEZA
URBANA EIRELI - EPP em pagar as contribuições previdenciárias
no valor de R$2.485,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 12/1/2024, sob pena de execução, conforme
consta na Ata de audiência (ID fb208f5).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e39b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a parte autora , no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
pagamentos efetuados pela reclamada nestes autos (ID Id b3f0ffa e
ID ba4d9ce). Caso silente, entender-se-á como devidamente pagas
as parcelas do acordo.
Ademais, ressalta-se a obrigação da parte ré GEO LIMPEZA
URBANA EIRELI - EPP em pagar as contribuições previdenciárias
no valor de R$2.485,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 12/1/2024, sob pena de execução, conforme
consta na Ata de audiência (ID fb208f5).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
RÉU MARCELA DE B BARRETO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORENTINO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421ce65
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2019.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR HEVERTON DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção.
INTIME-SE a parte exequente das pesquisas e convênios já
realizados nos autos, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
adotar medidas concretas e pertinentes tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018, conforme já determinado na DECISÃO
(ID.6bcefaa/fls.261).
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-42.2017.5.13.0027
AUTOR GINALDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR MISTERLANEA CYNTYA SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR IVANILDA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
AUTOR EDILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR LINDERMAN BORGES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
AUTOR ANIELLE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR CLAUDIANA DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GERALDO MAGELA GONCALVES
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR NICOMEDES DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARINALVA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JUCILEA VIEGAS RODRIGUES
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR GILBERTO ANDRADE DE SA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
QUEIROZ
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GEILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR VILMA CELIA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MONICA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARCIA PEREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR TAMYRIS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARINALVA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JAQUELINE SANTOS CAMARA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR LUCILENE DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR ELIZANDRA TAVARES LAURENTINO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA CORREIA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR NEIDIANE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR TIAGO RODRIGO GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSEANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR ALBERTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR DENISE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR EDMILSON DIAS SAMPAIO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR JAQUELINE MARIA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AUTOR MARCELO DOS REIS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MIKAELLY DE SOUZA PEDRO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR EDSON AUGUSTO DE SANTANA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARCOS OVIDIO DE ALMEIDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MONICA MARIA DE DEUS BASTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROSILENE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR CARLA CARDOSO SPPEZAPRIA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR ERIVANIA CAVALCANTI DE LEMOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR KARINA DA SILVA BIZERRA
VENCESLAU LINS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR GRAZIELE RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSICLEIDE COSTA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR GEORGE HENDERLITE DE BRITO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR WALMIR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR REJANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR AMANDA DOMINGOS DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46676d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção ordinária.
Estando os presentes autos aguardando transferência de valores
pela CRE, sobrestem-se, realizando o controle dos repasses e
prazos pelo GIGS, e e-mail da unidade.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-42.2017.5.13.0027
AUTOR GINALDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR MISTERLANEA CYNTYA SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR IVANILDA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
AUTOR EDILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR LINDERMAN BORGES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
AUTOR ANIELLE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR CLAUDIANA DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GERALDO MAGELA GONCALVES
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR NICOMEDES DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARINALVA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JUCILEA VIEGAS RODRIGUES
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR GILBERTO ANDRADE DE SA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
QUEIROZ
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GEILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR VILMA CELIA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MONICA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARCIA PEREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR TAMYRIS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARINALVA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JAQUELINE SANTOS CAMARA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR LUCILENE DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR ELIZANDRA TAVARES LAURENTINO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA CORREIA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR NEIDIANE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR TIAGO RODRIGO GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSEANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR ALBERTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR DENISE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR EDMILSON DIAS SAMPAIO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR JAQUELINE MARIA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR MARCELO DOS REIS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MIKAELLY DE SOUZA PEDRO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR EDSON AUGUSTO DE SANTANA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR MARCOS OVIDIO DE ALMEIDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MONICA MARIA DE DEUS BASTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROSILENE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR CARLA CARDOSO SPPEZAPRIA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR ERIVANIA CAVALCANTI DE LEMOS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR KARINA DA SILVA BIZERRA
VENCESLAU LINS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR GRAZIELE RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR JOSICLEIDE COSTA DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR GEORGE HENDERLITE DE BRITO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR WALMIR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR REJANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AUTOR AMANDA DOMINGOS DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTINA DOS SANTOS
- AMANDA DOMINGOS DE ARAUJO
- ANIELLE VIEIRA DA SILVA
- CARLA CARDOSO SPPEZAPRIA
- CLAUDIANA DOS SANTOS MONTEIRO
- DENISE BARBOSA DA SILVA
- EDILSON FRANCISCO DA SILVA
- EDMILSON DIAS SAMPAIO
- EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
- EDSON AUGUSTO DE SANTANA
- ELIZANDRA TAVARES LAURENTINO
- ERIVANIA CAVALCANTI DE LEMOS
- FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA BEZERRA
- GEILSON BEZERRA DE SOUZA
- GEORGE HENDERLITE DE BRITO
- GERALDO MAGELA GONCALVES
- GILBERTO ANDRADE DE SA
- GINALDO DO NASCIMENTO SILVA
- GRAZIELE RIBEIRO DE ARAUJO
- GRAZIELLE MEIRELES
- IVANILDA MARQUES DA SILVA
- JAQUELINE MARIA LIMA DO NASCIMENTO
- JAQUELINE SANTOS CAMARA
- JOAO BATISTA DA COSTA
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
- JOSE MARCONE DA SILVA QUEIROZ
- JOSEANE MARIA DOS SANTOS
- JOSICLEIDE COSTA DA SILVA
- JUCILEA VIEGAS RODRIGUES
- KARINA DA SILVA BIZERRA VENCESLAU LINS
- LINDERMAN BORGES DO NASCIMENTO
- LUCILENE DOS SANTOS
- MARCELO DOS REIS
- MARCIA CRISTINA CORREIA
- MARCIA PEREIRA EVANGELISTA
- MARCONI DE OLIVEIRA SOUZA
- MARCOS OVIDIO DE ALMEIDA
- MARINALVA DA SILVA PEDRO
- MARINALVA DOS SANTOS BARBOSA
- MICHELLE BEZERRA DA SILVA
- MIKAELLY DE SOUZA PEDRO
- MISTERLANEA CYNTYA SANTOS DE LIMA
- MONICA FARIAS DA SILVA
- MONICA MARIA DE DEUS BASTOS
- NEIDIANE PAULINO DA SILVA
- NICOMEDES DA SILVA ARRUDA
- RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
- REJANE GOMES DA SILVA
- ROSILENE CARNEIRO DA SILVA
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
- TAMYRIS SOUZA DOS SANTOS
- TIAGO RODRIGO GALDINO DA SILVA
- VILMA CELIA DOS SANTOS
- WALMIR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46676d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção ordinária.
Estando os presentes autos aguardando transferência de valores
pela CRE, sobrestem-se, realizando o controle dos repasses e
prazos pelo GIGS, e e-mail da unidade.
SANTA RITA/PB, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-87.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o pagamento dos
honorários periciais arbitrados no acordo, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ fica o AUTOR intimado para se manifestar
acerca da petição do réu (id.6a1ee36).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada acerca dos termos e prazos do
despacho id. ee9d8e8, que trata da prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada acerca dos termos e prazos do
despacho id. ee9d8e8, que trata da prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada acerca dos termos e prazos do
despacho id. ee9d8e8, que trata da prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-63.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) do despacho constante do ID.
558adbf, devendo proceder o pagamento dos honorários periciais,
no importe de R$1.000,00, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ali
determinado.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000762-44.2023.5.13.0027
REQUERENTES SAMUEL ALYSON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
REQUERENTES RILDENILSON ALVES GABRIEL
JUNIOR 08743623425
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- RILDENILSON ALVES GABRIEL JUNIOR 08743623425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RILDENILSON ALVES GABRIEL
JUNIOR 08743623425, notificado(a)(s) para tomar ciência dos
dados bancários do empregado, constantes da petição ID. 5ec8e38,
com vistas a realizar os depósitos das parcelas do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475ba9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 0c3f376),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-17.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SARAH ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1936227
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Quitado o acordo com relação a parte autora, intime-se a reclamada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no importe de R$290,00, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130206-14.2015.5.13.0027
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6efcbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Tendo em vista a DECISÃO (id.fb0b16c) e a informação de que a
reunião das execuções em desfavor da executada CONSTRUTORA
NOVO LAR LTDA - EPP (CPF/CNPJ 17.823.200/0001-47) ocorre
na demanda trabalhista 0130197-52.2015.5.13.0027 (PILOTO),
onde os débitos serão executados, em sua integralidade. Ante o
exposto, INDEFERE-SE o requerimento do exequente
(ID.a181ce5).
Por fim, SOBRESTEM-SE os autos até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos
moldes do art, 1º, I, da Recomendação TRT 13 SCR Nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130206-14.2015.5.13.0027
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6efcbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a DECISÃO (id.fb0b16c) e a informação de que a
reunião das execuções em desfavor da executada CONSTRUTORA
NOVO LAR LTDA - EPP (CPF/CNPJ 17.823.200/0001-47) ocorre
na demanda trabalhista 0130197-52.2015.5.13.0027 (PILOTO),
onde os débitos serão executados, em sua integralidade. Ante o
exposto, INDEFERE-SE o requerimento do exequente
(ID.a181ce5).
Por fim, SOBRESTEM-SE os autos até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos
moldes do art, 1º, I, da Recomendação TRT 13 SCR Nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-38.2024.5.13.0027
AUTOR ICARO RENNE SILVA DE LIMA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RENNE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04de4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-89.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4623d0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-89.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4623d0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-43.2019.5.13.0027
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAN REMO CONFECCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAN REMO COMÉRCIO DE MÓVEIS
INFANTIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563ea6a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-43.2019.5.13.0027
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAN REMO CONFECCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAN REMO COMÉRCIO DE MÓVEIS
INFANTIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563ea6a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-78.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f1adb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-78.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f1adb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-08.2024.5.13.0027
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06226f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-08.2024.5.13.0027
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06226f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-87.2018.5.13.0027
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ddc5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-87.2018.5.13.0027
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ddc5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6215a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6215a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PB PRECO BOM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17fb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. fdb31b7, e demais elementos que
dos autos consta, tenho como cumprida a obrigação de fazer
constante da conciliação ID. a15aee0, não havendo o que se falar
em aplicação de multa ao reclamado.
Aguarde-se a quitação das parcelas do acordo e o recolhimento das
custas processuais.
Proceda a Secretaria o registro do pagamento das parcelas
vencidas em 30/11/2023 e 02/01/2024.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17fb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Ante os termos da certidão ID. fdb31b7, e demais elementos que
dos autos consta, tenho como cumprida a obrigação de fazer
constante da conciliação ID. a15aee0, não havendo o que se falar
em aplicação de multa ao reclamado.
Aguarde-se a quitação das parcelas do acordo e o recolhimento das
custas processuais.
Proceda a Secretaria o registro do pagamento das parcelas
vencidas em 30/11/2023 e 02/01/2024.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-81.2022.5.13.0027
AUTOR AMANDA SOARES MEDEIROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e6e87
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-81.2022.5.13.0027
AUTOR AMANDA SOARES MEDEIROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e6e87
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c863a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
audiência UNA para o dia 23/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Outrossim, levando em consideração a inadequação do rito
atestada pela certidão de triagem de id. 93f224f, bem como restar
inconteste que a intenção da parte autora foi propor a ação pelo rito
ordinário, conforme consta na exordial, determina-se à Secretaria
que proceda à retificação da autuação com a alteração da classe
processual para “Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)”.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b437f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-89.2022.5.13.0027
AUTOR GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601cdc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-89.2022.5.13.0027
AUTOR GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601cdc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-21.2016.5.13.0028
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acde907
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-21.2016.5.13.0028
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acde907
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-64.2016.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27c29c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-64.2016.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27c29c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-80.2019.5.13.0027
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df93cdb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-80.2019.5.13.0027
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df93cdb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2016.5.13.0027
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0febee4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2016.5.13.0027
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0febee4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-47.2016.5.13.0028
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b74a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-47.2016.5.13.0028
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b74a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0130352-55.2015.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdce5ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verifica-se que o processo se encontra
reunido ao processo de nº 0130197-52.2015.5.13.0027, onde a
execução se processará, conforme Decisão de ID. c1e526e
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, considerando a existência da determinação para Reunião
das Execuções no processo piloto e a informação de que os atos
constritivos em desfavor dos executados deverão ocorrer por meio
do processo supracitado.
Por fim, proceda a Secretaria com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0130197-52.2015.5.13.0027),
até a ocorrência da disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130352-55.2015.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdce5ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verifica-se que o processo se encontra
reunido ao processo de nº 0130197-52.2015.5.13.0027, onde a
execução se processará, conforme Decisão de ID. c1e526e
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, considerando a existência da determinação para Reunião
das Execuções no processo piloto e a informação de que os atos
constritivos em desfavor dos executados deverão ocorrer por meio
do processo supracitado.
Por fim, proceda a Secretaria com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0130197-52.2015.5.13.0027),
até a ocorrência da disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-19.2016.5.13.0028
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CABANGA IATE CLUBE DE
PERNAMBUCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MOITINHO MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLUBE ESTANCIA OURO VERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8e3f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Inclua-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-19.2016.5.13.0028
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CABANGA IATE CLUBE DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MOITINHO MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLUBE ESTANCIA OURO VERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8e3f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Inclua-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-98.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850cd7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo em autoinspeção, verificou-se que não há pendências em
relação a atos e prazo processuais.
Conclusos os autos para apreciar o pedido formulado no petitório id.
2b83e77, em relação ao pedido de penhora e transferência de
valores devidos pelo Município de Pedras de Fogo a empresa
executada GMF CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA, tudo devido o insucesso das consultas eletrônicas.
O STF já se pronunciou sobre o tema quando do julgamento da
ADPF 485, fixando a seguinte tese de julgamento: " Verbas
estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou
sequestro para pagamento de valores devidos em ações
trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos
a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto
no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes
(art. 2º da CF).
Portanto, indefiro o pedido do autor.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-98.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850cd7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo em autoinspeção, verificou-se que não há pendências em
relação a atos e prazo processuais.
Conclusos os autos para apreciar o pedido formulado no petitório id.
2b83e77, em relação ao pedido de penhora e transferência de
valores devidos pelo Município de Pedras de Fogo a empresa
executada GMF CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA, tudo devido o insucesso das consultas eletrônicas.
O STF já se pronunciou sobre o tema quando do julgamento da
ADPF 485, fixando a seguinte tese de julgamento: " Verbas
estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou
sequestro para pagamento de valores devidos em ações
trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos
a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto
no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes
(art. 2º da CF).
Portanto, indefiro o pedido do autor.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-56.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dd4ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-56.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dd4ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-81.2016.5.13.0003
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ce9b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-81.2016.5.13.0003
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ce9b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-17.2016.5.13.0028
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5172721
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-17.2016.5.13.0028
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5172721
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-43.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7685d2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-43.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7685d2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-46.2016.5.13.0028
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1181
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-46.2016.5.13.0028
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1181
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12525bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12525bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc
Compulsando-se os autos do processo nº 0000472-
72.2016.5.13.0027, eleito processo piloto onde se processa a
execução de várias demandas, inclusive destes autos, vê-se que o
Colendo TST manteve a sentença id. 0d29b89, acerca do IDPJ,
ensejando no processamento executório dos sócios das empresas
executadas.
Portanto, mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal no "0000472-
72.2016.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-75.2022.5.13.0027
AUTOR INGRYD FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e3fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-75.2022.5.13.0027
AUTOR INGRYD FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRYD FERNANDA DE SIQUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e3fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-50.2019.5.13.0027
AUTOR MARCIO RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94df651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023 e, comprovado o pagamento da execução,
conforme depósito(s) constante(s) dos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-50.2019.5.13.0027
AUTOR MARCIO RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94df651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023 e, comprovado o pagamento da execução,
conforme depósito(s) constante(s) dos autos, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-89.2021.5.13.0027
AUTOR FATIMA MICHELE BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16702c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-89.2021.5.13.0027
AUTOR FATIMA MICHELE BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MICHELE BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16702c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4206fef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela reclamada GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. na
ação movida por JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO, para corrigir o
erro material detectado com a exclusão da duplicidade do cômputo
da multa do art. 477 da CLT nos cálculos de ID. 12b5f5c. Tudo
conforme fundamentação supra e nova planilha que segue anexa,
que integram esta decisão.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4206fef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela reclamada GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. na
ação movida por JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO, para corrigir o
erro material detectado com a exclusão da duplicidade do cômputo
da multa do art. 477 da CLT nos cálculos de ID. 12b5f5c. Tudo
conforme fundamentação supra e nova planilha que segue anexa,
que integram esta decisão.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE EMERSON SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850dda3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE EMERSON SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMERSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850dda3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000377-96.2023.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c766321
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de sentença onde a
parte demandada está realizando depósitos mensais da dívida em
razão do deferimento do parcelamento nos termos do art. 916, do
CPC.
Assim, tendo em vista que os autos da Ação Principal ainda estão
pendentes de apreciação de recursos nas Instâncias Superiores, o
que impede, por enquanto, a liberação dos depósitos, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, com a inclusão da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial”, em conformidade com os termos da Recomendação TRT
SCR 07/2022, até a baixa do processo principal.
Inclua-se GIGS com prazo de 60 (sessenta) dias para, após,
verificar o andamento da Ação principal e atualização da
movimentação destes autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000377-96.2023.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c766321
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de sentença onde a
parte demandada está realizando depósitos mensais da dívida em
razão do deferimento do parcelamento nos termos do art. 916, do
CPC.
Assim, tendo em vista que os autos da Ação Principal ainda estão
pendentes de apreciação de recursos nas Instâncias Superiores, o
que impede, por enquanto, a liberação dos depósitos, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, com a inclusão da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial”, em conformidade com os termos da Recomendação TRT
SCR 07/2022, até a baixa do processo principal.
Inclua-se GIGS com prazo de 60 (sessenta) dias para, após,
verificar o andamento da Ação principal e atualização da
movimentação destes autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42224ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42224ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- LUISMAR MELO
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
- PAULO FERNANDO PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d0ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d0ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4d747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. d6574fa, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4d747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. d6574fa, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. eb32dc9
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. eb32dc9
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000316-46.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957fc6a
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito nos termos de Ids. 138dcc7
e 9371240.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, a serem recolhidas
pela Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000316-46.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957fc6a
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito nos termos de Ids. 138dcc7
e 9371240.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, a serem recolhidas
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
pela Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar as contribuições
previdenciarias no importe de R$ 412,31 (cota parte segurado
(NIT/PIS) - DARF: cód. 6092), até o dia 15/01/2024, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-50.2024.5.13.0033
AUTOR ERIOSVALDO KALVEN MELO DA
SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSVALDO KALVEN MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) HÍBRIDA para o dia 20/02/2024 11:30 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89751256129
ID da reunião: 897 5125 6129
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, sendo o reclamante no
formato TELEPRESENCIAL e os advogados e parte reclamada,
bom como as testemunhas das partes, PRESENCIALMENTE, à
sala de audiências desta 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita - PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita - PB, devendo-se juntar a(s) devida(s) carta(s) de
preposição, caso necessário. A não participação injustificada das
partes e não informação do e-mail no prazo de 24 horas que
antecede a audiência,por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 11 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000419-64.2021.5.13.0012
AUTOR ADJAILTON ARAUJO GALDINO
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU V BRITOS CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILTON ARAUJO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c05ce0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5d8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
À execução.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art.
2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5d8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
À execução.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art.
2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE REINALDO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS 02893637485
RÉU MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA ARRUDA
- MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09ac2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE REINALDO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS 02893637485
RÉU MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09ac2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1180678
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1180678
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1dde4
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1dde4
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-55.2022.5.13.0012
AUTOR GERAILSON GADELHA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA
MACENA(OAB: 25681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILSON GADELHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0db1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2dc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. 594cf73, em que a parte reclamada
insurge-se contra os cálculos homologados no ID. e48cbf8.
Pois bem.
Desde logo, verifico que a parte reclamada pretende impugnar
cálculos de liquidação já homologados sem garantir o juízo ou
delimitar justificadamente matérias e valores, o que impede a
análise das questões por ela suscitadas.
Sendo assim, com fundamento na Súmula 214 do TST e art. 884 da
CLT, NÃO CONHEÇO a manifestação apresentada pelo
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2dc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. 594cf73, em que a parte reclamada
insurge-se contra os cálculos homologados no ID. e48cbf8.
Pois bem.
Desde logo, verifico que a parte reclamada pretende impugnar
cálculos de liquidação já homologados sem garantir o juízo ou
delimitar justificadamente matérias e valores, o que impede a
análise das questões por ela suscitadas.
Sendo assim, com fundamento na Súmula 214 do TST e art. 884 da
CLT, NÃO CONHEÇO a manifestação apresentada pelo
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAM ARISTIDE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb6ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 48b080f a secretaria informa mais um depósito relativo ao
parcelamento deferido na decisão do ID. 6768652.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito autoral, observando-se o
limite de seu crédito, bem ainda, o contrato de honorários
advocatícios, cujo instrumento próprio encontra-se no ID. C2047e1
e dados bancários indicados no ID. 3D22acb, com autorização
expressa do autor para depósito em conta bancária de seu genitor
(ID. c2047e1).
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb6ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 48b080f a secretaria informa mais um depósito relativo ao
parcelamento deferido na decisão do ID. 6768652.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito autoral, observando-se o
limite de seu crédito, bem ainda, o contrato de honorários
advocatícios, cujo instrumento próprio encontra-se no ID. C2047e1
e dados bancários indicados no ID. 3D22acb, com autorização
expressa do autor para depósito em conta bancária de seu genitor
(ID. c2047e1).
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64150e9
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria informa, por meio dos extratos bancários de ID.
122fd14, que há saldo suficiente para pagamento total do débito do
reclamado.
Intimem-se o exequente e os advogados para informar dados
bancários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação supra,
proceda-se a secretaria a liberação/transferência dos valores
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, conforme planilha de ID. 44b0a87.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64150e9
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria informa, por meio dos extratos bancários de ID.
122fd14, que há saldo suficiente para pagamento total do débito do
reclamado.
Intimem-se o exequente e os advogados para informar dados
bancários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação supra,
proceda-se a secretaria a liberação/transferência dos valores
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, conforme planilha de ID. 44b0a87.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d63dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d63dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c320d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c320d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2857d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2857d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV CONSTRUCOES SERVICOS E REFORMAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b38770
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b38770
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 867223c.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 867223c.
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dcb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. 6ff9d88, observando as alteração do acórdão de ID.
8c59b3b.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intimem-se
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dcb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. 6ff9d88, observando as alteração do acórdão de ID.
8c59b3b.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intimem-se
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b5806
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a contadoria à apuração do débito remanescente,
expedindo-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos
para quem de direito, bem como, para contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b5806
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a contadoria à apuração do débito remanescente,
expedindo-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos
para quem de direito, bem como, para contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-28.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aabfa3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0d5074c, cumpre destacar que ainda se
encontra em curso o prazo de 30 (trinta) dias para a parte
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH embargar a execução, conforme
determina a decisão de ID. b64a8a0, tendo como data final
23.02.2024.
Findo o prazo acima, certifique-se o decurso e prossiga com os
demais ritos executórios.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-28.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aabfa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0d5074c, cumpre destacar que ainda se
encontra em curso o prazo de 30 (trinta) dias para a parte
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH embargar a execução, conforme
determina a decisão de ID. b64a8a0, tendo como data final
23.02.2024.
Findo o prazo acima, certifique-se o decurso e prossiga com os
demais ritos executórios.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-73.2021.5.13.0012
AUTOR JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERALDO FURTADO SARMENTO
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FURTADO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c0b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-73.2021.5.13.0012
AUTOR JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERALDO FURTADO SARMENTO
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c0b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1d2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos da instância superior, ficam os cálculos
remetidos à contadoria do TRT 13ª Região para os ajustes,
conforme determina o acórdão de ID. c3af3d4.
Posteriormente, reintime-se o executado para efetuar o pagamento
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1d2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos da instância superior, ficam os cálculos
remetidos à contadoria do TRT 13ª Região para os ajustes,
conforme determina o acórdão de ID. c3af3d4.
Posteriormente, reintime-se o executado para efetuar o pagamento
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea0655
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea0655
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-57.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J.A. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a483b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de ID. 2b51509,
que acolheu a exceção de incompetência e declarou a
incompetência da Vara do Trabalho de Sousa-PB, remetam-se os
autos, via malote digital, para o Fórum Trabalhista de Joinville,
vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Intime-se o reclamado a indicar dados bancários para devolução
dos valores a disposição desse juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
A partir dos dados acima, expeça-se o respectivo alvará.
Posteriormente, arquivem-se os presentes autos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-57.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a483b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de ID. 2b51509,
que acolheu a exceção de incompetência e declarou a
incompetência da Vara do Trabalho de Sousa-PB, remetam-se os
autos, via malote digital, para o Fórum Trabalhista de Joinville,
vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Intime-se o reclamado a indicar dados bancários para devolução
dos valores a disposição desse juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
A partir dos dados acima, expeça-se o respectivo alvará.
Posteriormente, arquivem-se os presentes autos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000779-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ITAMARA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente, fica a ré ciente dos cálculos de contribuição
previdenciária no ID. 8981b52, bem como ainda, para comprovar
recolhimento em 30 dias, conforme previsto na ata de conciliação
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº HTE-0000785-35.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MICAELLY ALANNA SOBRAL
DUARTE(OAB: 51233/PE)
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARCELANIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente, fica a ré ciente dos cálculos de contribuição
previdenciária no ID. 1747285, bem como ainda, para comprovar
recolhimento em 30 dias, conforme previsto na ata de conciliação
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84e4b24.
Processo Nº ATOrd-0000016-90.2024.5.13.0012
AUTOR FERNANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU EILZO BATISTA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BORGES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO BORGES BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85966328740
ID da Reunião: 85966328740
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-14.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ccee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRONUNCIAR DE OFÍCIO a incidência parcial da prescrição,
extinguindo com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos
anteriores a 02/01/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art.
3º, “caput” da Lei nº. 14.010/2020.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS CELSO
FORMIGA GOMES em face de COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
liquidação do julgado, observada a prescrição pronunciada a data
do ajuizamento da presente ação (termo final), os seguintes títulos:
- diferença salarial entre o salário recebido no cargo de
Laboratorista e o de Auxiliar de Laboratório, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (a ser depositado na
conta vinculada obreira) e anuênios.
Devidos os honorários advocatícios pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido àquele.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação para efeitos meramente fiscais.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO GALDINO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193712102
ID da Reunião: 86193712102
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU EILZO BATISTA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica a parte REGINALDO GALDINO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88338840111
ID da Reunião: 88338840111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdeb98
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Informe a Secretaria se, quando da interposição do pedido do
acordo, já havia ocorrido o trânsito em julgado da sentença.
2. Observo que a sentença foi omissa quanto à fixação dos
honorários periciais. É certo que o Sr. Perito efetuou seu trabalho,
bem como que houve sucumbência da reclamada, de modo que
arbitro aqueles em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a cargo
da empresa.
3. Ante o disposto no item 2, informe a parte reclamada se mantém
os termos do acordo, nos moldes em que apresentados, em 48
horas.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdeb98
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Informe a Secretaria se, quando da interposição do pedido do
acordo, já havia ocorrido o trânsito em julgado da sentença.
2. Observo que a sentença foi omissa quanto à fixação dos
honorários periciais. É certo que o Sr. Perito efetuou seu trabalho,
bem como que houve sucumbência da reclamada, de modo que
arbitro aqueles em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a cargo
da empresa.
3. Ante o disposto no item 2, informe a parte reclamada se mantém
os termos do acordo, nos moldes em que apresentados, em 48
horas.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
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3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-30.2024.5.13.0012
AUTOR TIAGO RAFAEL DA CONCEICAO
LEITE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU EILZO BATISTA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAFAEL DA CONCEICAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO RAFAEL DA CONCEICAO LEITE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928569621
ID da Reunião: 87928569621
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000838-16.2023.5.13.0012
AUTOR J.L.B.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce1bcc
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. De início, tendo em vista que o acordo é assinado por empresa
estranha à lide e que não há qualquer assinatura da reclamada,
informe a parte autora se pretende a substituição do polo passivo.
2. Em caso positivo, apresente minuta de acordo com a devida
assinatura do reclamante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-30.2016.5.13.0017
AUTOR JOSE JACSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88b1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 562d81d o réu requer disponibilização de extrato relativo a
depósito recursal efetuado em 19/05/2016, bem como ainda
liberação em seu favor de valor porventura ainda disponível.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requerendo extrato analítico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
do mesmo. Após o atendimento, venham os autos conclusos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-30.2016.5.13.0017
AUTOR JOSE JACSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88b1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 562d81d o réu requer disponibilização de extrato relativo a
depósito recursal efetuado em 19/05/2016, bem como ainda
liberação em seu favor de valor porventura ainda disponível.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requerendo extrato analítico
do mesmo. Após o atendimento, venham os autos conclusos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-88.2018.5.13.0017
AUTOR RAILSON HENRIQUE SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON HENRIQUE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf39de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição em que a parte executada se insurge contra ato
deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$ 1.203,30
(ID. a2af1d0 - pags. 4 e 5) a partir de sua conta da Caixa
Econômica Federal, ao argumento de que se trata de verba
decorrente de recebimento de benefício social, “Bolsa Família”.
Pois bem.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado com a apresentação do extrato de sua conta desde o
mês de dezembro de 2023.
Assim, tendo em vista que o valor bloqueado trata-se de benefício
pago pelo Governo Federal, possuindo caráter eminentemente
alimentar, em observância ao disposto no art. 833, inciso IV, do
CPC, não pode ser objeto de penhora.
Por conseguinte, proceda-se à devolução dos valores bloqueados.
Após, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000881-50.2023.5.13.0012
AUTOR JUNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU JUMP & JUMP FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12385bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à reclamada sob a rubrica
“mudou-se”, fica a parte reclamante com o prazo de 05 dias para
juntar aos autos endereço atualizado da reclamada ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção do presente feito sem
resolução de mérito.
Intime-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056200-57.2010.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VALERIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR AGNALDO LEITE DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR LUCLERCIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR EDNALDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR RENILDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VICENTE JOAQUIM VIEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR DAMIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f998af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 53e1bf1, nada a deferir, tendo em vista
que há acordo homologado nos autos.
Este juízo informa que caso haja o descumprimento do acordo, o
reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se manifestar
perante este Juízo expira 05 (cinco) dias após a respectiva data,
sendo certo que o silêncio da parte credora implicará a quitação do
respectivo acordo.
Por fim, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarda-se o
cumprimento do acordo.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056200-57.2010.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VALERIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR AGNALDO LEITE DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR LUCLERCIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR EDNALDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR RENILDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VICENTE JOAQUIM VIEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR DAMIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO LEITE DE FARIAS
- DAMIAO JOSE DA SILVA
- EDNALDO DA SILVA BARROS
- FRANCISCO MANOEL DA SILVA
- FRANCISCO PEREIRA DAS CHAGAS
- LUCLERCIO SILVA CARNEIRO
- RENILDO MARQUES DO NASCIMENTO
- VALERIO GALDINO DOS SANTOS
- VICENTE JOAQUIM VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f998af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 53e1bf1, nada a deferir, tendo em vista
que há acordo homologado nos autos.
Este juízo informa que caso haja o descumprimento do acordo, o
reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se manifestar
perante este Juízo expira 05 (cinco) dias após a respectiva data,
sendo certo que o silêncio da parte credora implicará a quitação do
respectivo acordo.
Por fim, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarda-se o
cumprimento do acordo.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9782a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 68af644, o reclamante informa que
incluiu a planilha de cálculos no formato PJC, conforme solicitado
pela secretaria.
Assim, ficam os autos remetidos à contadoria do TRT 13ª Região
para correção da planilha acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9782a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 68af644, o reclamante informa que
incluiu a planilha de cálculos no formato PJC, conforme solicitado
pela secretaria.
Assim, ficam os autos remetidos à contadoria do TRT 13ª Região
para correção da planilha acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.V.R.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELONE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce5cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, a secretaria informa o cumprimento do
que foi determinado no despacho de ID. b2a9893 e na sentença de
ID. 0f07503.
Por fim, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.V.R.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce5cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, a secretaria informa o cumprimento do
que foi determinado no despacho de ID. b2a9893 e na sentença de
ID. 0f07503.
Por fim, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-69.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO JESSICA RUANA LIMA
MENDES(OAB: 24324/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866d092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o acordão de ID. d94fc98 proferido nos presentes
autos transitou em julgado em 19.12.2023, conforme certidão Id.
116a2e1.
Vê-se, ainda, que a sentença ID. b78c41e condenou ou autor a
pagar os honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o
valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, nos termos da
fundamentação da referida decisão.
Desse modo, nos termos do Art. 1º, inciso III, alínea c, da
Recomendação TRT 13 SCR nº 0004, de 08 de março de 2022,
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos,
registrando que a obrigação noticiada, ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, e que poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recurso que justificou a concessão da
gratuidade extinguindo-se tal obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o prazo
mencionado.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-69.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO JESSICA RUANA LIMA
MENDES(OAB: 24324/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866d092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o acordão de ID. d94fc98 proferido nos presentes
autos transitou em julgado em 19.12.2023, conforme certidão Id.
116a2e1.
Vê-se, ainda, que a sentença ID. b78c41e condenou ou autor a
pagar os honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o
valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, nos termos da
fundamentação da referida decisão.
Desse modo, nos termos do Art. 1º, inciso III, alínea c, da
Recomendação TRT 13 SCR nº 0004, de 08 de março de 2022,
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos,
registrando que a obrigação noticiada, ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, e que poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recurso que justificou a concessão da
gratuidade extinguindo-se tal obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o prazo
mencionado.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a95e77c.
Processo Nº ATOrd-0000022-97.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85184477518
ID da Reunião: 85184477518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000839-98.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcda947
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. De início, tendo em vista que o acordo é assinado por empresa
estranha à lide e que não há qualquer assinatura da reclamada,
informe a parte autora se pretende a substituição do polo passivo.
2. Em caso positivo, apresente minuta de acordo com a devida
assinatura do reclamante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3caa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de multa por falta de inscrição na RAIS, por
inepto.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por DANILO
FERREIRA DA SILVA em face de POTIGUAR CONSTRUTORA
LTDA, para condenar a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio (30 dias);
b) 13º salário proporcional de 2023 (4/12);
c) férias proporcionais + 1/3 (4/12);
d) FGTS + multa de 40%;
e) multa do art. 477, § 8º da CLT;
f) horas extras com adicional de 50% (de 03/01/2023 a 14/04/2023)
e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS do autor,
fazendo constar admissão em 03/01/2023 a 14/05/2023 (art. 487, §
1º da CLT), na função de ajudante, com remuneração por diária de
R$ 70,00 (setenta reais), após o trânsito em julgado, em dia e
horário a serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol do reclamante. O não comparecimento do
reclamante desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da exibição da mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58, calculem-se as verbas
com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3caa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de multa por falta de inscrição na RAIS, por
inepto.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por DANILO
FERREIRA DA SILVA em face de POTIGUAR CONSTRUTORA
LTDA, para condenar a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio (30 dias);
b) 13º salário proporcional de 2023 (4/12);
c) férias proporcionais + 1/3 (4/12);
d) FGTS + multa de 40%;
e) multa do art. 477, § 8º da CLT;
f) horas extras com adicional de 50% (de 03/01/2023 a 14/04/2023)
e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS do autor,
fazendo constar admissão em 03/01/2023 a 14/05/2023 (art. 487, §
1º da CLT), na função de ajudante, com remuneração por diária de
R$ 70,00 (setenta reais), após o trânsito em julgado, em dia e
horário a serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol do reclamante. O não comparecimento do
reclamante desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da exibição da mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58, calculem-se as verbas
com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e586e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a7882e6, o reclamado informa não ter
condições financeiras de quitar o débito descrito na planilha de
cálculos de ID. d3cce11 e nomeia à penhora um imóvel.
Fica o exequente intimado a se manifestar acerca do referido bem,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem
imóvel descrito na manifestação acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e586e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a7882e6, o reclamado informa não ter
condições financeiras de quitar o débito descrito na planilha de
cálculos de ID. d3cce11 e nomeia à penhora um imóvel.
Fica o exequente intimado a se manifestar acerca do referido bem,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem
imóvel descrito na manifestação acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4a74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. De início, tendo em vista que o acordo é assinado por empresa
estranha à lide e que não há qualquer assinatura da reclamada,
informe a parte autora se pretende a substituição do polo passivo.
2. Em caso positivo, apresente minuta de acordo com a devida
assinatura do reclamante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TAVARES CEZARIO
- LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8a5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 1bd1633, o autor requer que sejam
feitas pesquisas Sisbajud no nome do executado. Tendo em vista o
longo tempo desde a última pesquisa, defiro o pedido.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a pesquisa acima, remetam-se os autos ao
sobrestamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8a5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 1bd1633, o autor requer que sejam
feitas pesquisas Sisbajud no nome do executado. Tendo em vista o
longo tempo desde a última pesquisa, defiro o pedido.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a pesquisa acima, remetam-se os autos ao
sobrestamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-98.2014.5.13.0017
AUTOR FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA -
ME
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
- HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7f549
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExFis-0130565-43.2014.5.13.0012
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EGBERTO MENDES LEITE
EXECUTADO LAURIANA MARQUES DA SILVA
MENDES
EXECUTADO INDUSTRIA E COMERCIO DO
LATICINIO DICE LTDA.
EXECUTADO INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS MILLI LTDA - EPP
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MILLI LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b6a46
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo previsto no art. 2º do ATO CGJT
N.º 01/2022, sem que tenha sido efetuado o pagamento do crédito
reconhecido nesta demanda ou garantido o juízo, proceda-se à
inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-24.2016.5.13.0012
AUTOR JACKSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e6ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 7e8f1b4, nada a deferir, tendo em vista
que a sentença de ID. 5957901 reconheceu a prescrição
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º da CLT, sendo que o
prazo final para parte exequente impulsionar a execução decorreu
em 09.11.2023.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo conforme
determina a sentença acima.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-24.2016.5.13.0012
AUTOR JACKSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e6ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 7e8f1b4, nada a deferir, tendo em vista
que a sentença de ID. 5957901 reconheceu a prescrição
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º da CLT, sendo que o
prazo final para parte exequente impulsionar a execução decorreu
em 09.11.2023.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo conforme
determina a sentença acima.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bca5b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. eb1f28f, fica indeferido o pedido do
patrono do exequente, tendo em vista que o valor referente aos
honorários contratuais já foram devidamente pagos conforme
planilha resumo de ID. 4d8d4c0 e alvará de ID. a2f6103.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bca5b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. eb1f28f, fica indeferido o pedido do
patrono do exequente, tendo em vista que o valor referente aos
honorários contratuais já foram devidamente pagos conforme
planilha resumo de ID. 4d8d4c0 e alvará de ID. a2f6103.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o equívoco da parte no acesso ao link correto
da audiência não é suficiente para ensejar a reabertura da
instrução processual, pois todas as partes foram corretamente
cientificadas, INDEFIRO a designação de nova audiência de
instrução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o equívoco da parte no acesso ao link correto
da audiência não é suficiente para ensejar a reabertura da
instrução processual, pois todas as partes foram corretamente
cientificadas, INDEFIRO a designação de nova audiência de
instrução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b1fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5e8d5a0, fica indeferido o pedido do
patrono do exequente, tendo em vista que o valor referente aos
honorários contratuais já foram devidamente pagos conforme
planilha resumo de ID. ba78943 e alvará de ID. 833320e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b1fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5e8d5a0, fica indeferido o pedido do
patrono do exequente, tendo em vista que o valor referente aos
honorários contratuais já foram devidamente pagos conforme
planilha resumo de ID. ba78943 e alvará de ID. 833320e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-87.2023.5.13.0012
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GABRIEL CARDOSO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87bfbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo extrajudicial homologado nos autos, esta secretaria informa
que, conforme a planilha de cálculos de ID. 0c6e8c5, o valor devido
a título de contribuição previdenciária é de R$ 10.582,88.
Na manifestação de ID. c712ec3, o requerente informa o
pagamento de R$ 1967,69. Assim, fica intimado o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. a efetuar o recolhimento do restante
do valor de R$ 8.615,19, sob pena de descumprimento do acordo,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-87.2023.5.13.0012
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GABRIEL CARDOSO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87bfbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo extrajudicial homologado nos autos, esta secretaria informa
que, conforme a planilha de cálculos de ID. 0c6e8c5, o valor devido
a título de contribuição previdenciária é de R$ 10.582,88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Na manifestação de ID. c712ec3, o requerente informa o
pagamento de R$ 1967,69. Assim, fica intimado o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. a efetuar o recolhimento do restante
do valor de R$ 8.615,19, sob pena de descumprimento do acordo,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e26d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e712c73, fica indeferido o pedido do
patrono do exequente, tendo em vista que o valor referente aos
honorários contratuais já foram devidamente pagos conforme
planilha resumo de ID. 803ac71 e alvará de ID. 775b15c.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e26d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e712c73, fica indeferido o pedido do
patrono do exequente, tendo em vista que o valor referente aos
honorários contratuais já foram devidamente pagos conforme
planilha resumo de ID. 803ac71 e alvará de ID. 775b15c.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
- N.C.E.S.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 807997b.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 807997b.
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9050d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a conciliação prejudicada (ID. 2e6c377) e que há
saldo parcial a disposição do juízo, expeça-se alvará para
pagamento de parte do crédito do autor.
Posteriormente, atualiza-se o débito com as devidas deduções e
prossiga-se com o marcha processual, conforme determina o
despacho de ID. cf6a8cc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9050d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a conciliação prejudicada (ID. 2e6c377) e que há
saldo parcial a disposição do juízo, expeça-se alvará para
pagamento de parte do crédito do autor.
Posteriormente, atualiza-se o débito com as devidas deduções e
prossiga-se com o marcha processual, conforme determina o
despacho de ID. cf6a8cc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS AUBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c7bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento jurisprudencial, o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região vem decidindo no sentido de que o atraso
no pagamento do acordo judicial em poucos dias, sem que haja
prova de prejuízo sofrido pelo agravado, não enseja o
descumprimento do acordo homologado, tampouco, a aplicação de
penalidade convencionada, inclusive diante de prova da quitação
integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da empresa com o
cumprimento do pactuado (TRT 13ª R.; AP 0000348-
29.2020.5.13.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 9
Notificação 9
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 11
Notificação 11
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 18
Notificação 18
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
21
Notificação 21
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 21
Acórdão 21
Edital 111
Notificação 111
Tribunal Pleno - 2ª Turma 113
Acórdão 113
Notificação 136
Secretaria Geral Judiciária 138
Decisão Monocrática 138
Notificação 139
Central de Regional de Efetividade 139
Notificação 139
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 140
Edital 140
Notificação 141
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 178
Notificação 178
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 198
Notificação 198
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 232
Notificação 232
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 239
Notificação 239
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 261
Notificação 261
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 288
Edital 288
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
DEJTPB 17/02/2022; Pág. 114).
Assim, em que pese a manifestação de ID. 06709b6 e levando-se
em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, é descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Observa-se que o reclamado tão logo notificado providenciou o
pagamento da parcela, justificando o atraso por meio da
manifestação de ID. 06fcd3b, não gerando nenhum prejuízo para o
reclamante.
Aguarda-se o cumprimento restante do acordo.
Por fim, fica o reclamado intimado de que posterior atraso no
pagamento das demais parcelas gerará a penalidade de multa de
100% dos valores vencidos e vincendos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS AUBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c7bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento jurisprudencial, o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região vem decidindo no sentido de que o atraso
no pagamento do acordo judicial em poucos dias, sem que haja
prova de prejuízo sofrido pelo agravado, não enseja o
descumprimento do acordo homologado, tampouco, a aplicação de
penalidade convencionada, inclusive diante de prova da quitação
integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da empresa com o
cumprimento do pactuado (TRT 13ª R.; AP 0000348-
29.2020.5.13.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 17/02/2022; Pág. 114).
Assim, em que pese a manifestação de ID. 06709b6 e levando-se
em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, é descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Observa-se que o reclamado tão logo notificado providenciou o
pagamento da parcela, justificando o atraso por meio da
manifestação de ID. 06fcd3b, não gerando nenhum prejuízo para o
reclamante.
Aguarda-se o cumprimento restante do acordo.
Por fim, fica o reclamado intimado de que posterior atraso no
pagamento das demais parcelas gerará a penalidade de multa de
100% dos valores vencidos e vincendos.
SOUSA/PB, 11 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205
Notificação 289
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 323
Notificação 323
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 342
Edital 342
Notificação 343
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 356
Notificação 356
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 367
Notificação 367
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 378
Notificação 378
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 400
Notificação 400
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 422
Notificação 422
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 444
Notificação 444
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 456
Notificação 456
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 475
Notificação 475
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 515
Notificação 515
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 531
Edital 531
Notificação 532
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 542
Notificação 542
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 581
Notificação 581
Vara do Trabalho de Guarabira 584
Notificação 584
Vara do Trabalho de Itaporanga 591
Notificação 591
Vara do Trabalho de Patos 592
Notificação 592
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 621
Edital 621
Notificação 622
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 671
Notificação 671
Vara do Trabalho de Sousa 675
Notificação 675
3887/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209205